SóProvas


ID
2807728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.

A partir dessa informação, julgue o item seguinte, acerca de organização administrativa e licitação.

Toda sociedade de economia mista estatal, assim como era a CEPISA antes de ser leiloada, é entidade descentralizada, criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    Confesso que essa palavra "TODA" me deixou em dúvida na hora da prova. Marquei CERTA porque as SEM surgem por processo de DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    Obs.: Em caso de erro, corrijam-me!

  • "Toda sociedade de economia mista estatal, criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições."

     

    Da onde isso? As SEM são 99% de direito privado(criadas para exercer atividade economica), logo o Estado NÂO cria, ele AUTORIZA a criação. 

     

  • CERTO

     

    O Estado descentraliza atividades para a Administração Indireta com a ideia de exercer atividade típica ou atípica, neste ultimo caso entram as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

     

  • Esse TODA me lascou

     

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).

     

    Mas a redação da questão ficou mto estranha... TODA e criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições.

  • Eu também errei essa questão por esse motivo,esse toda e criada pelo Estado.mas agora, vendo  com calma pude entender. 

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    a) Por outorga (ou descentralização por serviços) = transfere a titularidade + execução do serviço.

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

     

    b) Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.

     

    b.1) Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    b.2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

     

    b.3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

  • Errei na prova, por pensar... Ora não é criada mas autorizada :( 

    a única explicação cabível que achei foi esse decreto:   O Decreto-Lei nº 200/1967, além de reiterar a condição para sua criação, expande os requisitos deste tipo de sociedade, ao conceituá-la como “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração indireta”. 

     

    conforme definição de Hely Lopes Meirelles: “São espécies do gênero paraestatal, porque dependem do Estado para sua criação, e ao lado do Estado e sob seu controle desempenham as atribuições de interesse público que lhes forem cometidas (...). 

     

    https://mandinha10fc.jusbrasil.com.br/artigos/149242637/sociedades-de-economia-mista

  • GABARITO PRELIMINAR: CORRETO.

    PRETENDIDO: INCORRETO.

    GABARITO OFICIAL: ANULADO.

    -

    Na minha visão, questão passível de recurso, visto que não são TODAS as SEM que executam atividades do Estado. 

    -

    STF (RE 599628/DF)

    "Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas."

  • a galera aqui tá procurando pelo em ovo né kkkkk

  •  

    Pessoal, eu discordo da resposta. Para mim está errado, pois a SEM é autorizada por lei e não criada, conforme abaixo:

    Para as autarquias, a lei específica cria a entidade, ou seja: com a lei, a entidade já tem existência no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica, sem depender de outros atos secundários para que esteja totalmente constituída. Como consequência da criação decorrente da lei, não é necessário registrar a autarquia em qualquer órgão.

    Em relação à empresa pública e à sociedade de economia mista, a lei específica é apenas autorizativa. A partir da lei, ainda serão necessários outros procedimentos para a existência jurídica da entidade. Com o registro na junta comercial ou no registro de empresas, conforme a atividade prestada, exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, a personalidade jurídica será adquirida.
     

     

     

  • me confundi com a parte que diz que é criada pelo estado, uma vez que é por lei. 

  • Pessoal, ambas são criadas, tanto autarquias quanto sociedades de economia mista. O que difere é que a primeira é criada diretamente por lei, não precisando ser registrada no cartório. A segunda, tem sua criação autorizada, isto é, somente existirá como pessoa jurídica após o seu registro.

  • Colegas, eu impetrei recurso nessa questão

    Como pode se ffalar que TODA SEM É ENTIDADE (...) CRIADA PELO ESTADO?
    O Banco do Brasil, que sempre se traz como exemplo de SEM não fui criado pelo estado. Tinha existenxia como entidades particulares cujas ADQUISIÇÃO e FUSÃO  foi decidida por lei pelo governo Da epoca.

    Nos dias de hj caso o estado decidisse adquirir o 60% da BRF para controlar os preçõs dos alimentos ou do ITAU para reduzie os juros de mora nos cartões de credito, isso não constituiria criação de alguma entidade mas somente uma passagem de propriedade atraves de investimento publico.

    Não tenho muitas esperanãs de deferimento mas a assertiva é tão contraria ao bom senso que me senti em dever de recorrer

  • Às vezes não é bom ficar refletindo muito sobre a questão.

     

    Todas as entidades da Administração Indireta são criadas pelo Estado. A diferença é que enquanto as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações de direito público) são CRIADAS, as pessoas jurídicas de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado) tem sua criação AUTORIZADA por lei específica.

     

    GABARITO: CERTO.

  • As S.E.M. são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

  • Dá gelo pra responder esta questão. a gente fica pensando. Será o que o examinador quer saber?

  • Errei por causa do "criada"

    única que é criada pela Adm Direta é a Autarquia.

    As SEM são autorizadas...

    Essa é aquela questão que tem que mandar pra conta do Papa, pq a gente nunca sabe o que o elaborador quer...

  • " para desempenhar algumas de suas atribuições" isso não seria para uma autarquia? SEM desempenha papel de Prestador de Serviço Público ou Explorador de Atividade Econômica.

  • Enrico Zazzaroni.

     

    Acredito que tenha se enganado no seu exemplo sobre a aquisição do Itau ou BRF pelo Estado, seriam empresas controladas pelo Estado mas não se enquadrariam em empresas estatais. Segue trecho da aula de Dir.Adm do professor Erick Alves do Estratégia:

     

    "Podem existir empresas estatais que, dadas as suas peculiaridades, não se enquadram nos conceitos de empresas públicas ou de sociedades de economia mista; por conseguinte, não são consideradas integrantes da Administração Pública. Uma dessas peculiaridades é a falta de autorização legal para sua instituição.

     

    Com efeito, a doutrina e a jurisprudência entendem que, se não houve autorização legislativa, não existe empresa pública ou sociedade de economia mista, mas apenas uma empresa estatal sob controle acionário do Estado. Nas palavras de Hely Lopes Meireles 'a inexistência da lei autorizativa faz com que as entidades nunca ascendam à condição de sociedade de economia mista ou de empresa pública' "

  • esse CRIADA  ai foi fodaa...

  • Gabarito : correto

    Maaquei correta com o coração na mão , pois esta parte " criada pelo Estado" deu muito medo :) 

  • Questão boa para se deixar em branco rsrs

    2 pontos prejudicaram o entendimento da questão. "...Criada pelo Estado" é uma delas , as EP e SEM são criadas por autorização legislativa  dependendo ainda de registro de comércio,talvez, a questão queria dizer que elas são "criadas pelo Estado" no sentido genérico da palavra e "a autorização legislativa" seria a forma de criação no sentido mais restrito.

    Outro Ponto é "para desempenhar algumas de suas atribuições" Essa parte acho mais aceitável, realmente, o Estado pode exercer econômica levando se em consideração o sentido amplo do termo "Estado" 

    Espero que o comentário tenha sido útil

  • Essa questão ta errada. A cf, doutrina e leis sao bem claras. Somente com lei autorizando se pode constituir sociedade econômia mista. Estado nao tem poder de criar, somente por LEI, se AUTORIZA. se eu tiver errado me corrijam
  • QUESTÃO MALDOSA, PORÉM CERTA.

    Fonte: GRUPO DO WHATSAPP #B17

  • Errei a questão, mas sinceramente não concordo com o gabarito.

    Vendo os comentários é até plausível entender os argumentos acerca da necessidade de autorização legislativa, mas o que me deixou "encafifado" foi a expresssão "desempenhar algumas de suas atribuições".

    Sempre entendi que explorar atividade econômica não é atribuição do estado, logo ele faz isso como uma excessão.

    Maaaaaaasssssssss.... fazer o quê????

  • Um erro ao meu ver:
    1º - Desempenhar algumas de suas atribuições --> Autárquia.. SEM poder ser PSP (prestadora de serviço público) ou EAE (exploradora de atividade econômica)... Como ele põe toda SEM, ele erra, já que EAE é atribuição típica da área privada. 
     

    Sobre ser criada, é o estado que cria sim. Lei autoriza, o estado vai lá e cria. Diferente de autárquia, que lei cria ela diretamente.
    Quando falar: Criada por lei, aí é autárquia. Autorizada por Lei --> FP, EP e SEM. Quando não se referir a lei, então o estado que cria mesmo. (Apesar de dar muita discussão isso aí...)

  • Somando aos colegas:

    Também observei o mesmo que @concurseira luana 

     Sempre entendemos que as As E.P e as S.E.M são criadas por lei,

    mas acrescentando alguns detalhes; Já vi que também pode ser dito que são autorizadas por lei, que dependem de autorização legislativa.

    I)Descentralização: distribuição de competências entre pessoas jurídicas diferentes

    II)Ourtorga: transferência de titularidade e execução

    III) Delegação: somente a execução do serviço

    Algumas questões para praticar: Q488410, Q49279....

    #Oqueseparadavitóriaéotempo

  • ALGUNS COLEGAS COMENTARAM QUE A QUESTÃO ESTARIA CORRETA, PORQUANTO TODA ENTIDADE SERIA CRIADA PELO ESTADO. PARA MIM, AO SE UTILIZAR A PALAVRA "ESTADO", PENSO SOMENTE EM UNIÃO, O QUE ESTÁ ERRADO, UMA VEZ QUE AS ENTIDADES PODEM EXISTIR EM TODOS OS NÍVEIS DA FEDERAÇÃO, OU SEJA, PODERIAM SER "CRIADAS" NÃO SÓ PELO ESTADO, MAS PELO DF E MUNICÍPIOS.

     

  • ABSURDOOOOO!!!!!!!!

    Onde que tá que o ESTADO CRIA ENTIDADE????????????????????????????

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    Me ajudem se eu estiver errada

     

     

  • Sociedade de economista é uma forma de descentralização do Estado, é autorizado por lei, mas não deixa de ser descentralização. Por isso o gabarito é certo, não vejo necessidade de recurso. Ele faz parte da Adm. indireta -> Descentralização.

  • "criadas pelo estado PARA DESEMPENHAR ALGUMAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES."

    Para mim, este seria o real erro visto que as atribuições do Estado são exercidas por órgãos, autarquias e fundações ...não consigo visualizar uma atribuição do Estado sendo exercida por uma Sociedade de Economia Mista. S.E.M. tem mais foco econômico que estatal ... Se eu tivesse feito essa prova, o recurso iria por esse raciocínio.

  • Galera, cuidado com a extrapolação e viagem na questão, a meu ver, não há complexidade com a mesma, pois as entidades indiretas são criadas POR LEI ESPECÍFICA PELO ESTADO, aqui colocado de forma ampla, seja união, estados, municípios etc e seus poderes.  

    O "TODA" única coisa que pode gerar dúvidas, mas não temos exceção quanto a isso. A questão quer sabe se o candidato sabe o que é descentralização POR OUTORGA/SERVIÇO. Ou seja, 

    - Descentralização por serviços, funcional, técnica/POR OUTORGA
    mediante LEI cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE/EXECUÇÃO de determinado serviço público.
    controle finalístico/tutela administrativa = efetuado pelo ente instituidor sobre as entidades descentralizadas por serviço, devendo observar os limites impostos pela lei. Não existe subordinação entre as entidades e a pessoa jurídica que as criou.

     

    ·         Descentralização por colaboração/delegação
    por meio de contrato ou ato unilateral, o ESTADO transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público a uma pessoa de DIREITO PRIVADO, a titularidade = poder público, transfere apenas a execução.
    (concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos)


    GAB CERTINHO (pense friamente na questão, cuidado viu)

  • VEJAMOS ESTA QUESTÃO (DPU/2015/CESPE)

    A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço. ERRADA -> descentralização.

  • Descentralização po ourtoga: criadas por lei as pessoas jurídicas de direito publico e autorizadas por lei as de direito privado.

                             Sociedade de economia mista=  exploração de atividade econômica / Aurorizada por lei e tem titularidade e execução do serviço.

    Caso estiver errado me corrijam...Grato!

     

    Questão capciosa!!

  • QUESTÃO - Toda sociedade de economia mista estatal, assim como era a CEPISA antes de ser leiloada, é entidade descentralizada, criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições.

     

    As funções da Sociedade de Economia Mista são funções atípicas do Estado

     

    GAB: CORRETO

  • Nesta prova da CESPE teve duas questões bizarras! Uma foi em AFO em que ela afirma que o PPA é de longo prazo e não mudou o gabarito, e a outra foi esta! Sociedade de Economia Mista é CRIADA pelo Estado ? Vou jogar todos meus livros no lixo depois disso! ¬¬

  • TODA sociedade de economia mista desepenha algumas atribuições de Estado né CESPE? Que rídiculo, para dizer o mínimo! Vou parar de estudar e ser examinador da CESPE. 

  • Gente a questão foi maldosa, porém quem estuda e conhece muito bem o CESPE deveria marcar certo.

    Segui o raciocínio da palavra estado, como sentido amplo (União).

    Acertei!!! Outra coisa, vi alguns comentários que deve ser criada por lei, logico!!!!!

    PORÉM LEI CRIADA ATRAVES DO ESTADO E SEUS PODERES COMPETENTES PARA ISSO.

     

    BONS ESTUDOS, espero ter audado.

     

  • No meu ver a questao está certo, porque de uma forma geral o estado cria a Sociedade de economista , por que participa do processo de criação.

    São os passos para criação: 

    I - O ente federado edita uma lei ordinária autorizando a criação da sociedade de economia mista ou empresa pública

    II - O Poder Executivo elabora os atos constitutivos

    III - O Poder Executivo providencia sua inscrição no registro público competente ( A simples criação de lei ordinária não cria a personalidade jurídica do ente administrativo. É necessário a sua inscrição no registro público competente  )

    IV - Nasce nova pessoa jurídica.

     

  • Uma SEM pode:
    1.Intervir no domíno econômico.

    2. Prestar serviços públicos.

     

    CEPISA presta serviços público no fornecimento de energia.

  • Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar que "Toda sociedade de economia mista estatal, assim como era a CEPISA antes de ser leiloada, é entidade descentralizada, criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições."

     

    Para isso, recorri ao inciso XIX do art. 5º da CF:

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

  • Olá, @Rômulo Lima

    Entendo sua opinião quanto ao erro da questão, mas não se apegue tanto a certos detalhes, como engessar os termos "Criar" para autarquias e "Autorizar" para Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, etc.

    O que diz o enunciado da questão, na verdade, é que o Estado irá criar as Sociedades de Economia Mista para desempenhar certa função; e, quanto a isso, a questão está correta. Enunciado perfeito, sem margem para interpretações ambíguas.

     

    Abraços!

  • Não há auditoria, as bancas ficam livres para fazer o que bem entenderem. Quem estuda sabe que Sociedade de economia mista não é criada. Virou loteria!

  • Preenchimento dos requisitos. Margem para interpretação. Passível de recurso.


    Há contradição, nem sempre as atividades que o Estado delega às Sociedades de Economia Mista são TODAS, necessariamente, de interesse coletivo.

  • Para mim, o erro está em "para desempenhar algumas de suas atribuições". A SEM pode explorar atividade econômica, que não é atribuição do Estado.

    Toda SEM é criada pelo Estado. Ela tem sua instituição autorizada por lei, mas continua sendo criada pelo Estado. Ou seja, não é criada pelo particular.

  • Galera está correto. Não tem como o Estado pegar uma empresa privada e transformá-la em Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

     

    Um exemplo: Se eu abrir uma empresa X , e o Estado comprar 100% do capital dela , ela continuará sendo uma empresa privada. É mais por causa do princípio da legalidade , a nossa carta magna diz que somente por lei específica será autorizada a criação de EP/SEM. 

     

    Em outras palavras , se existe uma EP/SEM é porque existe lei autorizadora , e é porque o Estado a criou. Retornando , não tem como existir EP/SEM sem que ela tenha sido criada pelo Estado , como no exemplo que eu dei ali em cima.

     

    @Juliana- CUIDADO! O Estado só presta atividade econômica em situações EXCEPCIONAIS , veja pela nossa carta magna:

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Ou seja , se existe SEM/EP prestando atividade econômica É PORQUE TEM INTERESSE PÚBLICO (O Estado não atua na concorrência do mercado somente por atuar). A questão está correta ao afirmar que a entidade existe para prestar uma atividade do Estado , porque é isso o que a lei maior nos diz.

    Exemplo: Existem os bancos públicos não para trazer lucro e concorrer no mercado , mas sim para fomentar o desenvolvimento nacional , como por exemplo conceder empréstimos a juros baixos , financiar moradias , etc.

  • CERTINHO

     

    TODA S.E.M. é adm. indireta, ou seja, descentralizada.

    TODAS são criadas pelo Estado sim! Através de lei (antes de ser possível uma autorização precisa existir uma lei)

    Para desempenhar suas funções (o estado não consegue exercer todas as suas funções e assim descentraliza).

  • Alguém sabe se a banca realmente manteve esse Gabarito?

  • Muito Obrigada Cássio...

  • A cespe tem uma visão sistemica em que as partes interdependentes explicam o todo ,

    Você passa a vida estudando para entender a banca kkkkkk

     

  • Vamos usar uma Estatal como a Petrobrás como exemplo:

    Qual a atividade típica de Estado a Petrobrás realiza ? A Petrobrás ( como SEM ) e ações na bolsa de valores  visa lucro o que não é atividade típica de Estado. Mas fazer o que se a banca entende de outra forma.

     

     

     

     

  • Já estou até me interessando pelo material da Rayssa.

  • brincou com a cara do estudante.

  • vai pensando que esses malucos vão perguntar se é uma entidade criada por autorização em lei!

  • Que chata Raíssa !!!!

  • Tudo bem que uma é criada por lei, e a outra autorizada por lei. Mas em ambos os casos, quem CRIA as leis p/ criar ou autorizar as entendades ?! O ESTADO ! 

     

    Para mim, questão correta!

  • Joao M, melhor comentário, vá direto nele!

  • Aquela questão que eu deixaria em branco na prova hehe

  • No meu entendimento somente Autarquias eram criadas por lei, já as outras entidades da administração indireta eram autorizadas por lei.

  • CERTO

     

    A SEM é descentralizada, pois faz parte da administração indireta.

     

    Adm. direta--------------- possui órgãos-------------------CENTRALIZADA

    Adm. indireta-----------possui entidades-----------------DESCENTRALIZADA

     

    Obs: Quando fundações,autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas, ocorre a descentralização por serviços.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Essa questão foi anulada pelo CESPE no gabarito oficial.

  • Acabei de conferir no site da cespe, e a questão realmente foi anulada no gabarito definitivo. É a questão 13 da prova pra cargo de nível médio.

  • É a segunda questão que encontro da CESPE afirmando GENERICAMENTE que estatais são criadas, gente... concurseiro que quer vencer a banca tem que resolver questões e ter maldade, nao querer bater de frente com a banca, pelo que li nos comentários, essa questão a banca anulou, a outra não foi anulada.

     

    Então pensem que se a banca fizer estritamente referencia a forma de criação/ autorização de EP e SEM, ambas são autorizadas, se ela falar que ambas foram criadas genericamente vai estar certo também. Eu quero é ser aprovada e não ter razão!!!!!

     

    Bons estudos!!!!

  • e tem gnt ainda defendendo o gabarito antes da anulacao..haha

    por favor né... 

     

    Uma das maiores diferenças entre dir publ e dir priv é o fato q no publico a lei CRIA, sem precisar de nenhum registro adicional.. 

     

    e nao tem essas de ter maldate... a questao tá ERRADA, nao existe outro julgamento..

    Só pq a cespe colocou um gabarito errado nao significa  q vou jogar milhares de horas de estudo no lixo.

     

     

  • Vamos lá:

    A questão está totalmente correta em sua primeira parte: "Toda sociedade de economia mista estatal, assim como era a CEPISA antes de ser leiloada, é entidade descentralizada!" Até aqui, não há erro algum, já que todas as entidades da administração indireta são criadas por meio do fenômeno chamado de "Descentralização".

    Já a segunda parte, imagino eu, contém 2 (dois) erros: "...criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições"


    Vamos por parte: "Criada pelo Estado" . Primeiramente, as entidades administrativas (adminstração indireta) são AUTORIZADAS por lei (com exceção as fundações públicas, que podem ser CRIADAS por lei, consideradas, neste caso, como Autarquia Fundacional, adquirindo personalidade jurídica de direito público; ou autorizadas por lei, sendo chamadas, nesse caso, de Fundação Governamental ou Fundação Pública de Direito Privado). As EP e SEM são, obrigatoriamente, AUTORIZADAS por lei e CRIADAS com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro público. Portanto, quando a assertiva fala em "Criada pelo Estado", incorre no seu primeiro erro, já que a SEM é AUTORIZADA por lei específica, e não criada por ela.


    Continuando: "...algumas de suas atribuições". Aqui há o segundo erro! Apesar de a Constituição prever em seu art. 173 a possibilidade de exercer atividade econômica em sentido estrito, esta se encontra em caráter excepcional: 


    Art. 173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Portanto, não sendo uma atribuição típica de Estado, mas sim atípica. Quem exerce função típica de Estado e, por conseguinte, por meio de Descentralização exerce atribuições típicas de Estado são as Autarquias e Fundações Públicas (quando instituídas com personalidade de Direito Público).


    A questão parece que foi anulada, mas o gabarito deveria ser, na minha opinião, INCORRETO.

  • Filtrei para não aparecer questões anuladas, mas continua aparecendo. Droga de nova versão.

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAR A QUESTÃO:


    "A utilização do termo “toda” comprometeu o julgamento objetivo da assertiva."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_PI_18/arquivos/MP_PI_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF


    Fazer o quê!

  • Sociedade de economia mista (Estado AUTORIZA a criação) (NÃO cria)

  • Comentário:

    As entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, são criadas por descentralização, a chamada descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga.

    Gabarito: Certo

  • Tentaria recurso, uma vez que a Lei AUTORIZA e não CRIA.

    E de toda forma, questão anulada.

  • Não concordo com a seguinte parte da questão: "criada pelo Estado para desempenhar algumas de suas atribuições."

    Entretanto, como não é questão doutrinária do direito, não cabendo grandes citações, como o entendimento do Prof. Marçal Justen Filho, nos resta aceitar as bizarrices da banca!