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CERTO
Modalidades que podem ser usadas quando o assunto é alienação de bens públicos --> LECO
---> LEILÃO;
---> CONCORRÊNCIA.
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Bens móveis inservíveis: DEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)
Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)
GABARITO: CORRETO
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Venda é alienação?
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Correto
Essa alienação poderia ser feita também via concorrência.
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Sim Marcela
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leilão:
utilizada para venda (alienação)
quaisquer interessados, o vencedor será o do maior lance
concorrência:
contratos de grande valor
entre quaisquer interessados
será obrigatória, independentemente do valor:
compra ou alienação de bens imóveis: pode ser concorrência ou leilão (art. 19. III)
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Na COMPRA de IMÓVEL somente CONCORRÊNCIA.
Na VENDA de IMÓVEL, tanto LEILÃO quanto CONCORRÊNCIA.
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Venda de bens imóveis - leilão ou concorrência
Compra - apenas na modalidade concorrência
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Apenas para esclarecer o decreto a seguir mencionado.
''Histórico
O processo de desestatização das Distribuidoras da Eletrobras foi iniciado na década de 90 e retomado em 2016 através do Decreto 8.893/2016, que qualificou a desestatização das seis Distribuidoras como prioritárias no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal (PPI), e designou o BNDES como responsável pela execução e acompanhamento destes processos de desestatização''
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/desestatizacao/processos-em-andamento/desestatizacao-distribuidoras-energia
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1998.
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Campanhia Energética do Piauí - CEPISA.
Lei 9491/97
§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.
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Modalidades Possíveis tipos
Convite----------------------------------------Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço
Tomada de preços------------------------- Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço
Concorrência-------------------------------- Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta (alienação de bens)
Pregão ----------------------------------------Menor preço
Leilão------------------------------------------ Maior lance ou oferta
Concurso------------------------------------- Nenhum
Fonte: Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Na prática, a SEM por não ser derivada de dação em pagamento ou processo judicial, poderia ter sido vendida por leilão?
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mesma dúvida do Emerson. Alguém esclarece ai pf
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ECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1998.
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Campanhia Energética do Piauí - CEPISA.
Lei 9491/97
§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.
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Por Concorrência ou Leilão.
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Lei 8666/93:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Alguém poderia me dizer onde está o procedimento judicial ou a dação em pagamento aí nesse caso para legitimar a modalidade concorrência? Não consigo enxergar como essa questão pode estar correta
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Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - Imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Gabarito: Certo
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O caso em questão seria "procedimentos judiciais" para justificar a modalidade leilão??
Agradeço se alguém puder ajudar.
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Também gostaria de saber, Gabi Silva. Não tô entendendo porque o pessoal está fundamentando nesses artigos, sendo que o artigo 19 fala "(...) cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (...)". Algum colega poderia esclarecer essa nossa dúvida?
Desde já, grato!
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ALIENACAO ( VENDA ) DE BENS IMOVEIS
REGRA : CONCORRENCIA !
EXCECAO : LEILAO (...) cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (...)"
Compra - apenas na modalidade concorrência
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Gente.. mas a sociedade de economia mista não é um imóvel.. ou estou viajando?
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Sim, Maiara Reinert, S.E.M não é imóvel, mas é um ben público, o qual não se confunde, necessariamente, com imóvel.
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Exceções para modalidade concorrência:
1- Modalidade concorrência em razão do objeto: compra e venda de imóveis (não importa o valor – art. 19 da Lei 8.666);
Entretanto, não se trata de regra absoluta. No caso de venda de imóvel, se o mesmo for oriundo de decisão judicial ou dação em pagamento, poderá ser vendido também na modalidade leilão.
Ou seja: regra é concorrência (e aqui será excepcionalmente em razão do objeto) para compra e venda imóveis. Por Exceção, também se admite leilão na venda (art. 19).
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
Decisão judicial: Qualquer ordem judicial que passe a titularidade do imóvel para o poder público.
Dação em pagamento: É o pagamento de obrigação ao poder público feito através da transferência de um bem. Exemplo: Pagamento de tributo feito com a transferência de imóvel.
2- Modalidade concorrência em razão do objeto: concessão de serviços públicos ou de direito real de uso de bem público (Art. 2, inc. II, Lei 8987/95).
Concessão comum ou especial (PPP’s) de serviços públicos, assim como a concessão de direito real de uso de bem público precisam ser precedidas de concorrência.
Lei 8987/95 Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
OBS: Se os serviços estiverem no programa nacional de desestatização, excepcionalmente, poderão ser concedidos por leilão (ex: desestatização da telefonia). A previsão dos serviços do PND está na Lei 9.074/95.
Forte Abraço e bons estudos!!
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Galera, marca para comentário do professor. Essa questão tá muito estranha!
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Gab Certo
Simplificando: A questão está AFIRMANDO que foi feito o leilão e questiona se poderia ser concorrência, e a resposta é SIM.
Não adianta ficar procurando erro no leilão porque vai confundir mais, já que a questão afirmou que houve.
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REGRA GERAL: LEI 8.666/1993
PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A REGRA É A MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
(Nessa hipótese não se aplica o artigo 19, pois o bem não provém de dação em pagamento ou processo judicial.)
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - Imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
NAS DESESTATIZAÇÕES APLICA-SE, EM CONJUNTO COM A LEI 8.666/93, A LEI 9.491/ 1997 QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE LEILÃO.
LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.
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Cuidado!
Na alienação de bens imóiveis, a modalidade utilizada como regra é a concorrÊncia, porém, caso o imóvel seja adquirido por dação em pagamento ou procedimento judicial, a Administração poderá valer-se da concorrência ou do leilão para aliená-lo.
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CORRETO
Regra: Alienação de bens imóveis --> Concorrência
Exceção: Bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento --> podem ser alienados mediante leilão.
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - Imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Art. 19 da Lei nº 8.666/93: Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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quem pode o mais, pode o menos!
é simples!.
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CERTO
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser ALIENADOS por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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CORRETA
ACRESCENTANDO...
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS --------------------------> LICITAÇÃO + AVALIAÇÃO PRÉVIA.
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ------------------------> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + LICITAÇÃO + AVALIAÇÃO PRÉVIA
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Certo
Modalidades de Licitação: concorrência
A Concorrência é aquela modalidade que serve para contratações de qualquer valor. Via de regra, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações (qualquer que seja o valor do contrato): compra de imóveis; alienação de imóveis público; concessão de direito real de uso; licitações internacionais; celebração de contratos de concessão de serviços público; Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).
Fonte:https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/401055684/modalidades-de-licitacao-concorrencia
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TODAS AS MODALIDADES PODEM SER TROCADAS POR CONCORRÊNCIA. APENAS ISSO!!
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Macete: Quem pode MAIS, pode MENOS.
Em quaisquer hipóteses podem serem usadas a concorrência como modalidade licitatória.
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LEI 8.666/93 - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de COncorrência ou LEIlão.
Macete: COLEI na prova do CESPE.
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Gabarito: certo
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então galera o negócio que não se encaixa no art. 19 da lei 8.666/93 a venda em voga é desestatização, tá?? olhem o comentário do moraes b melhor comentário.
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A resposta está art. 19, Lei 8.666.
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Galera, cuidado pra não atrapalhar os coleguinhas!!!
Lei 8.666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência...
Lei Nº 9.491/97.
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.
§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.
O art 19 da 8.666 fala de bens cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento e a questão fala de desestatização!!!
Fiquem atentos e bons estudos!!!!
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Concorrência serve para todas as modalidades, inclusive leilão.
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Leilão e concorrência, Questão Certa.
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Tem uns comentários que são "LUZ" outros que são "TREVAS". Deixa para o coleguinha que exemplifica iluminando a nossa mente, rsrsrsrs.
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Não só o maior lance, mas sim, o maior lance a partir da avaliação. Eu recorreria à essa questão.
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Lei 8.666, art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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A
alienação de bens públicos é tratada pela Lei 8.666/93.
Como
regra, a modalidade licitatória a ser adotada para alienação de
bens imóveis da Administração é a concorrência (art. 17, I). A
exceção ocorre, nos casos de imóveis oriundos de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá optar-se pelo
leilão (art.19, III)
Art.17.A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I
- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, (...)
Art.
19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,
poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas
as seguintes regras:
III
- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de
concorrência ou leilão.
Contudo,
a situação descrita na questão versa sobre o regime específico ,
gerado a partir do Programa Nacional de Desestatização – PND, que
tem como base legal, a Lei 9.491/97, a qual autoriza, em sede de
processos de privatizações, a realização de leilão, para
alienação de bens públicos imóveis, devendo ser lida em conjunto
com a Lei 8.666/93.
Lei
9.491/97, Art. 4º - As desestatizações serão executadas mediante
as seguintes modalidades operacionais:
IV
- alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e
instalações;
§3°Nas
desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais
previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação
poderá ser realizada na modalidade de leilão.
Logo,
podemos julgar a afirmativa correta, pois, diante de autorizativo
legal, é possível usar as modalidades de forma alternativa.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Prezados, podem me ajudar com entendimento da questão? Pois esta havendo Desestatização eu só entendo que haveria Leilão, pois ela(CEPISA) está a venda. Agora quanto ao artigo: "Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Eu nao consigo entemder a parte da Alienação, pois a União vai alienar a CEPISA e se a Equatorial Energia nao pagar, a União tomar novamente?
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Na 8666 o leilão de imóvel é cabível quando o imóvel for proveniente de procedimento judicial ou dação, mas quanto a questão existe norma específica sobre o tema, a Lei do PND 9491 e é daí que se extrai o adequado fundamento para a exceção a regra da modalidade concorrência para a alienação de bem imóvel da ADM, desestatização.
LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
§ 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.
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Ademais, para revisar, em qualquer caso a licitação para a alienação será subordinada ao interesse público, justificado, e precedida de avaliação, no caso das entidades paraestatais (empresas estatais: SEM e EP) é excepcionada a necessidade de autorização legislativa nos termos do
8666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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Lei 8666/93
Art. 23, § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Nesse caso seria um bem inservível ? Tô certo ?
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Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.
A partir dessa informação, jacerca de organização administrativa e licitação, é correto afirmar que: O leilão, do qual decorreu a desestatização da CEPISA, é uma modalidade de licitação para a venda de bens públicos a quem oferecer o maior lance. Outra modalidade de licitação cabível no caso seria a concorrência.
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Leilão - alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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O que é alienação de bens ? Transferência de bem material para outrem ?
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o
em regra adota-se a concorrência como modalidade licitatória de bens imóveis {art, 17}. exceto em casos em que esses imóveis sejam oriundos de procedimentos judiciais e ou daão em pagamento, nesses casos poderá optar-se pelo leilão.
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Essa Lei é tão desgraçada que o nome é 8.666
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GABARITO CORRETO
Lei 8.666/93: Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Leia cantando!
Cesar Menote & Faviano.
Eu vou fazer um leilão!
Na concorrência do meu coração!
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A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções:
- quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento, será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19).
O comentário de Willliam Castro elucida a exceção presente na questão, oriunda do PND.
Portanto, assertiva CERTA.
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QUEM PODE MAIS PODE MENOS .. REGRA DOS PEITINHOS
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Lei cobrada só pra esse concurso
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Alienação de bens públicos é o Leco
Leilão
Concorrência
Força guerreiros!
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NOVA LEI 14.133
concorrência NÃO serve mais para alienações !