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CORRETO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Lei Nº 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
OUTRA AJUDA A RESPONDER :
(CESPE-2013-ANTT)
O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.
( CERTO)
'' FAÇA AQUILO QUE TEM MEDO DE FAZER E A MORTE DO MEDO É CERTA'' - RALPH WALDO EMERSON
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GABARITO - CERTO
Lei Nº 8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7
A condição necessária para que lesão ao patrimônio público resulte na obrigação de ressarcimento integral é que o dano seja praticado por ação positiva e dolosa do agente. ERRADO
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. [GABARITO]
Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. [GABARITO]
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GAB.: C
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Dano ao erário
-Perda dos bens
-Perda da função pública
-Suspensão dos direitos políticos 5-8 anos
-Multa de 2x o dano
-Não contratação com a adm. por 5 anos
-Ressarcimento integral do dano
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STJ diz que tem que ter ressarcimento obrigatório somente em casos de lesão ao erário
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Luiz Castro
Porque eh a unica modalidade que sempre existira dano ao erário
as outras modalidades, se houver dano ao erário, tem que ocorrer o ressarcimento também
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Gabarito: Certo
Lembrando aos colegas que farão prova do MPU que a LIA só cai na parte de ética do art 1° ao 11.
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CERTO
De acordo com o art. 5º da lei n.8429/1992: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Uai, no gabarito da CESPE tá como errado..
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NÃO, Daniel. Vide tópico 5 da matéria de CPC (para analista).
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Gabarito: Certo
De mais a mais, o STF, recentemente, fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
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Daniel, prefiro estudar a maioria dos artigos.
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CERTO
Lei 8429
5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Gaba: C! evidentemente. não tem desconto para o improbo!
lembrando que ressarcimento NÃO É SANÇÃO!
é devolva oq vc pegou infeliz
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Como a CESPE cobra esse artigo 5°.
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se a pessoa lesou, tem que pagar tudo mesmo oras kkkk
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GABARITO CERTO
Enriquecimento Ilícito:
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Prejuízo ao Erário
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Contra os Príncipios da Administração Pública
-XXX
-Perda da Funçao
-Ressarcimento ao Erário
bons estudos
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CORRETA!
Lei 8.429/92
''Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Prejudicou= integralmente ressarciou !!!
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me referia à prova de técnico..
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Art. 5º, Lei 8.429/92
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A presente questão é extremamente simples e objetiva, razão pela qual não demanda comentários por demais extensos.
Trata-se de afirmativa que encontra expresso embasamento no teor do art. 5º da Lei 8.429/92, como abaixo se percebe de sua leitura:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Logo, sem maiores delongas, revela-se acertada a proposição em exame.
Gabarito: CERTO
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Por isso que roubam. Deveria ocorrer um juros diário em cima do valor HHAHA
Gab Certo
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Certo!
Lei 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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O único ato que não faz jus ao ressarcimento integral é a aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
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art .12. II - ressarcimento integral ao dano
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Gab C Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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CERTO!
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
FOCO, FORÇA E FÉ!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Comentário:
A banca considerou o previsto no art. 5º da Lei 8.429/92, que diz o seguinte: “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Gabarito: Certo
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#nãoaotextão
além da jamanta comentar textão, ainda salta 3 linhas entre cada linha de texto. Tenha dó, gente!
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Perdimento dos bens acrescidos ilicitamente :
Enriquecimento ilícito - Deverá perder os bens
Lesão ao erário- Poderá perder os bens
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CERTO
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Pelo
artigo 37, § 4º, da Constituição, os atos de improbidade
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.
Segundo
Di Pietro o ressarcimento do dano, constitui uma forma de recompor o
patrimônio lesado e seria cabível, ainda que não previsto na
Constituição, já que decorre do artigo 186 do Código Civil, que
consagrou, no direito positivo, o princípio geral de direito segundo
o qual quem quer que cause dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Para tanto é indispensável a verificação da perda, sob pena de
enriquecimento ilícito por parte do Poder Público.
Nesse
sentido, é também o art. 5º da Lei 8.429/92:
Art.
5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,
dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral
ressarcimento do dano.
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.1.061.
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Minha contribuição.
8429/92 LIA
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Abraço!!!
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Quando o assunto é cofre público o agente deve tirar dinheiro do cofrinho para ressarci-lo. Não enfiá-lo como o ilustríssimo Senador Chico Rodrigues...
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Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Em caso de lesão ao patrimônio público, deverá haver o ressarcimento integral do dano.
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Lesão ao patrimônio público = integral ressarcimento
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CERTA
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
ATÉ A POSSE!
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Artigo 5° da Lei 8.429/92
Ocorrendo lesão ao patrimônio público, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO CERTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Lesão ao patrimônio público (erário)
- Integral ressarcimento
- Perdas de bens e valores acrescidos ilicitamente