SóProvas


ID
2807755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, julgue o seguinte item.


A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei 8429/92 

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorrpara a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO:E

     

    Para ser considerado agente público, para fins de incidência das penalidades de cunho civil-administrativo previstas na Lei nº 8.429/1992, não se faz necessário que ele tenha vínculo permanente com a Administração Pública. Requer-se, apenas, que o ato praticado tenha sido perpetrado em desfavor do interesse coletivo. É o que se depreende da redação do artigo 2º, da Lei nº 8.429/1992:


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     




    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
     

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]

  • ERRADO

     

    RESUMINDO: "até" o estagiário está sujeito às penalidades da lei de improbidade administrativa. 

     

    A lei também admite a participação e coautoria do particular no pólo ativo. 

  • DICAS QUE VI AQUI NO QC PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO DA LIA

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm 

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • SÓ O EFETIVO? NÃOOOOO... 

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 8.429:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado, mesmo aqueles não que não são servidores ( efetivos ou extra quadros ) podem sofre sanções disciplinares, desde que estes tenha alguma vinculo com a Administração Publica 

     

  • ERRADO

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • EXCLUSIVAMENTE???
    Então, há dois tipos de Agentes aqui na lei de improbidade:
    Agente Próprio: Agente público
    Agente Impróprio: Particular que concorra, induza ou se beneficie do ato de improbidade.

  • O comentário do @robconcurseiro está muito bom! Todavia, gostaria de fazer uma ressalva com relação ao item 3  ["não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa"]

    Eu tomaria cuidado com tal afirmativa, pois a Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do CNMP, previu a possibilidade do TAC nas ações de improbidade, nos seguintes termos (artigo 1º, §2º): "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado." Portanto, na lei de Improbidade ainda vige a disposição (artigo 17, §1º, LIA) da proibição de transação, acordo ou conciliação, mas diante do disposto na referida Resolução, é possível, desde que observadas as restrições lá dispostas ("sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei").

    OBS: O que o CNMP fez foi dizer que não pode ter transação se já ajuizada a ação de improbidade, mas, antes dela, pode ser celebrado TAC pelo MP. O que o art. 17 veda é a transação quando já ajuizada a ação de improbidade, mas não veda durante o Inquérito Civil.

    Bons estudos!!

  • É incrível como essa questão cai em praticamento todo concurso. Como todo o respeito a todos que estão estudando, principalmente àqueles que estão começando, essa daí tá tão batida que não deve cair no MPU. Mas deve cair de novo na PRF, hehehehe...

  • QUESTÃO - A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.

     

    O erro é o "exclusivamente", pois não é somente o servidor efetivo que está sob a legislação 8.429

    Inclusive, é possível responder por ato de improbidade o particular que não é servidor, desde que pratique o ato junto com um servidor e dele de alguma forma se beneficie.

     

    GAB: ERRADO

  • Errado. Sujeito ativo-> Agente públio

                                     -> Particular | induzir

                                                          | concorrer

                                                          | beneficiado 

  • Aplica-se ao particular que usa BIC -- BENEFICIE, INDUZA ou CONCORRA.
  • Errado - tb se aplica ao particular que induzir, concorrer ou se beneficiar do ato, de forma direta ou indireta segundo o art. 3º.

     

    Lebrando que ( jurisp.) o STJ entende que este particular não tem como responder sozinho pelo ato de improbidade, apenas junto com o particular nas formas citadas.

    E tbm que esse particular pode ser Pessoa Jurídica. 

  • Sempre que a CESPE menciona EXCLUSIVAMENTE na questão, a questão está errada !!!! Fato isso !!!! 

  • Se aplica ao servidor, ao particular em concurso, quem induzir, concorrer ou se beneficiar do ato de forma direta ou indireta!

  • Vamos lá: 

     

    Sujeito ativo (quem pode responder ou práticar a ação de improbidade):

     

    - Agente público (aquele que tem o minimo de vinculo com a administração pública). Só para ter ideia, o estagiario pode cometer ato improbo.

    - Agentes politicos (somente os (Macete: SVD + PMP) - Senador, Vereador, Deputados + Prefeito e Ministerio Público)

    - O particular, desde que tenham ganho algo no "CPB" (Concorrencia, Participação ou Beneficio)

    - Os herdeiros, desde que seus parentes tenham enriquecido ilicitamente ou tenham causado dano ao erario 

  • O erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE, os agentes ativos abrangem:

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

  • @Bruno, seu comentário está totalmente equivocado! Não é "sempre que a Cespe menciona 'Exclusivamente' na questão que ela estará errada" e sim na maioria das vezes! Não induza o iniciante a erro com comentários desse tipo!


    O examinador sabe que muitas pessoas pensam igual você e assim põe uma questão simples e verdadeira utilizando algum termo dessa natureza e induz o candidato ao erro!

  • A lei aplica-se no que couber ao terceiro que induza ou concorra para prática de ato de improbidade ou dele se beneficie direta ou indiretamente.

  • GABARITO: ERRADO

    LIA.  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lembre: a lei serve pra todos ( pelo menos, na regra).

    Sabendo disso, vai saber responder essas questões do cespe.



    Avante guerreiros. PMAL2019

  • Exclusivamente NÃO, qualquer PESSOA QUE COMETA O ATO!!!!!!

  • erro da questão

    contra servidor efetivo

  • ERRADO

    LIA, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    LIA, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Segundo os artigos acima, não somente o agente público estável, são aplicáveis as sanções da lei de improbidade administrativa, lembrando que ela é aplicável a todos os agentes públicos e aos agentes políticos, logo aos agentes públicos em sentido amplo. Além do mais, suas sanções também podem ser aplicadas a quem não é agente público.

  • Obrigado Cespe pelo exclusivamente
  • Art. 1° (...) por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional (...)

    Agente Público:

    Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    OBSERVAÇÃO: (Para a sua curiosidade)

    Quanto a expressão ESCLUSIVAMENTE, ela não é mencionada nenhuma vez na Lei 8429. Abra o site do Planalto na referida lei e precione CTRL + F e digite a palavra. Por isso cuidado quando bancas apontarem de forma enganosa a literalidade da lei.

  • Errado!

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

  • ERRADO

    A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Comentário:

    Não são apenas os servidores efetivos (concursados) que podem sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade. Também estão sujeitos a ela os que ocupam exclusivamente cargos de confiança, os detentores de mandato eletivo, os agentes temporários e até mesmo os estagiários de instituições públicas. Ademais, também estão à lei aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    DICAS QUE VI AQUI NO QC PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO DA LIA

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm 

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Beneficie

    Induza

    Concorra

  • GAB. ERRADO

    A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O conceito legal de agente público está inscrito no art. 2º da Lei 8.429/92. Seu alcance é bem amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas na lei, como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Segundo Mazza, inserem-se nesse conceito: todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). Funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S".

    Admite-se, também, a sujeição de particulares às penalidades da Lei 8.429/92, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade (art. 3º) e que o agente público também tenha sido responsabilizado, pela conduta, pois, de outro modo, responderá observando as regras de Direito Civil, e não da LIA.

    Por último, podem igualmente, sujeitar-se às sanções impostas pela LIA, os sucessores de quem praticou a conduta tipificada (art. 8º), desde que até o limite da herança.

    Em síntese, conclui-se que a Lei n. 8.429/92 é aplicável:
    a) a todas as categorias de agentes públicos;
    b) a não agentes, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade, ou ainda sejam sucessores daquele que praticou a conduta punível.




    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

  • Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (particular é cabível também).

  • GABARITO ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O erro.. EXCLUSIVAMENTE

    Lembrando q o Particular não pode figurar sozinho ação de Imp. Adm. Precisa de um Agente Pub.

  • Errado, não precisa ser servidor efetivo, pode ser um servidor temporário por exemplo, sem contar terceiros que também podem responder em concorrência.