SóProvas


ID
2807764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.


Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    ''O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público

    (Ac. no 4.318, de 25.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

     

    -------------             ---------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.(C)

     

     

     

    '' Fé em Deus ''

  • ERRADA.

     

    Macete : manDato eletivo -> contado da Diplomação -> segreDo de justiça

     

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  • CF/88 -

     

    ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    ---------

     

    ERRO DA QUESTÃO : Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Título II    
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 14. 

     § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Tramita em segredo de justiça a AIME.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.
     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. [GABARITO]


    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.  [GABARITO]

  • ..a ação tramitará em segredo de justiça.

    O julgamento é que será PÚBLICO.

  • GAB.: E

     

    Nem todos os atos, a ação ocorrerá em segredo de justiça.

  • Errado

     

    Até 15 dias da diplomação e corre em segredo de justiça 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença esteja correto (Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato), a segunda parte está errada, em razão do dispositivo do art. 14, §11, CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Mandato eletivo:
    *Pode ser impugnado na Justiça Eleitoral:
         - dentro de 15 dias (a partir da diplomação)
         - instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude
         - tramitará em segredo de justiça
         - se a impugnação for temerária ou de má fé, o autor responderá na forma da lei.

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

    Mediante ação de impugnação de mandato ( Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.)

    Cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.(Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

                                                 Deus no comando!!!

  • O CESPE adora este dispositivo constitucional, visto ser a ação de impugnação de mandato uma exceção expressa ao princípio da publicidade:

     

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    (CESPE, PGE-BA, 2014). As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça. (Certo).

     

    (CESPE, TRE-RS, 2015). Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça. (Certo).

  • Errado

    Ex: O cara vai ter os direito suspensos por condenação por estupro de vulneravel, esse processo tramitara em segredo de Justiça para resguardar a privacidade do menor.

  • Segredo de justiça

  • Vai direto no comentário do César TRT e seja feliz.

  • Art. 14, § 11, CF. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • As ações de impugnção de mandato eletivo tramitam OBRIGATORIAMENTE em segredo de justiça

     

    CF/88 ART. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • CF/88 -

     

    ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  •  

    ART 14 CF

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    IMPUGANAÇÃO MANDATO ELETIVO > 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO >EM SEGREDO DE JUSTIÇA

  • A questão erra ao mencionar "cujos atos terão de ser públicos", vejam:

     

    Prova: Procurador do Estado; Ano: 2014; Banca: CESPE;Órgão: PGE-BA - Direito Constitucional - Direitos Políticos

    As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-MT - Direito Constitucional - Direitos Políticos

    Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, assinale a opção correta.

    e) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    GABARITO: LETRA “E”.

  • PARA NÃO ESQUECER:

    MANDATO ELETIVO>IMPUGNADO>JUSTIÇA ELEITORAL>15 DIAS>ATO DA DIPLOMAÇÃO>AÇÃO COM PROVAS(ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO E FRAUDE)>SEGREDO DE JUSTIÇA

    ERRADA

  • A AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

    De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

     

    Errado

  • QUESTÃO - Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

     

    Segue sob segredo de justiça!

     

    GAB: ERRADO

  •  Isabela essa questão está correta, vocé colocou como errada.

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-MT - Direito Constitucional - Direitos Políticos

    Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, assinale a opção correta.

    e) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    GABARITO: LETRA “E”.

     

  • CERTO


    O art. 14, § 11, da Constituição, a propósito, deve ser entendido restritivamente, ao afastar o princípio da publicidade em favor da defesa da intimidade, visto ser um conceito obviamente flexível12.


    Doravante, a "defesa da intimidade" exige que todo processo de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de justiça, aumentando, pois, o poder discricionário do julgador, que é menos amplo do que aquele que consta no Código de processo civil e que restringe a incidência do princípio da publicidade dos atos processuais a somente dois casos (art. 155, incisos I e II, CPC) e que tem aplicação, aqui, supletiva13.

    No entanto, a Constituição não explicita a extensão do segredo, afetando, assim, todos os atos praticados no processo e atendida a moral pública do candidato eleito.


    fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/a-acao-impugnatoria-de-mandato-eletivo-e-o-segredo-de-justica/index99b9.html?no_cache=1&cHash=6ab693e23767836353de69cc158c4941

  • lembrando que meras notícias de ajuizamento da ação não possuem o condão de violar o segredo de justiça.

    jurisprudência:

    TREMG-0006114) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AIME. ELEIÇÕES 2014. FRAUDE. Alegação de confusão do eleitorado com relação a nomes do candidato impugnante e do impugnado, por meio de distribuição de material propagandístico. Pedido de cassação do mandato. PRELIMINAR. Inépcia da petição inicial. Alegação de ausência de causa de pedir. Foram expostos fatos aptos a causar os efeitos desejados com a demanda e o objeto do pedido. A alegação de que da narração dos fatos não decorre a conclusão lógica não procede porque há perfeita adequação dos fatos à previsão contida no art. 14, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB. Rejeitada. PRELIMINAR. Inadequação da via eleita. Preliminar é confusa e parece inadequada. O impugnante que a AIME não seria via adequada para apreciar a confusão entre os nomes dos dois candidatos. A questão é própria de mérito e o autor fundamenta sua pretensão no art. 14, § 10, da CRFB. A alega violação ao art. 14, § 11, da CRFB não é causa de prejudicialidade da propositura e prosseguimento da ação e a divulgação de fatos a título de propaganda eleitoral deveria ter sido atacada por ação própria. Rejeitada. PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva. Matéria de mérito. Rejeitada. MÉRITO. Segundo a doutrina, a fraude visa influenciar ou manipular o resultado da eleição e sua caracterização independe de má-fé ou do elemento subjetivo, perfazendo-se no elemento objetivo, que é o desvirtuamento das finalidades do próprio sistema eleitoral. (continuação do acórdão na AIME 2-76.2015.6.13.0000) A regra do art. 14, § 11, da CRFB impõe segredo apenas na tramitação do feito. Meras notícias de ajuizamento da AIME não configuram ofensa ao segredo de justiça. O art. 18 do Código Civil dispõe que toda a pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Semelhança notória entre os nomes do impugnante e impugnado. Coincidência de os dois serem domiciliados em municípios muito importantes de determinada região do Estado. O impugnante alega que consta seu nome ao lado do número a que concorreu o impugnado no pleito eleitoral em um santinho. O nome constante no santinho é do próprio impugnante. Ao digitar o número do candidato na urna eletrônica é mostrada a sua fotografia. Se o impugnante é tão conhecido no município quanto alega, não haveria qualquer confusão a ponto de causar desequilíbrio no pleito. A prova testemunhal é frágil. As testemunhas afirmaram que não se confundiram com o santinho. Além disso, o fato foi bastante divulgado pela mídia. Inexistência da sustentada fraude. Improcedência do pedido. (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 276, TRE/MG, Rel. Paulo Rogério de Souza Abrantes. j. 27.08.2015, unânime, DJeMG 10.09.2015).

  • Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.

  • Trata-se a ação de impugnação de mandato de uma exceção constitucional à publicidade dos atos processuais, que é garantida na CF.

  • Errado

    A ação de impugnação de mandato tramitara em segredo de justiça, respondendo o auto, na forma da lei, se temerária ou de manifesta ma fé.

  • GAB. ERRADO

     

    - FORO =>  O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL;

     

    - PRAZO => 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    - OBJETO => abuso do poder econômico, corrupção e fraude;

     

    - PROCESSO =>  Tramitará EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

     

    - JULGAMENTO =>  O julgamento deve ser PÚBLICO.

     

    - AUTOR DA AÇÃO => MP

  • SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Até 15 após a diplomoção.


  • Art. 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO


    - Ante a Justiça Eleitoral

    - Prazo de 15 dias para impugnar

    - Prazo contado a partir da Diplomação

    - Ação deve ser encaminhada já com as provas (abuso de poder, fraude, corrupção)

    - Trâmite em Segredo de Justiça.

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO

    - Ante a Justiça Eleitoral

    - Prazo de 15 dias para impugnar

    - Prazo contado a partir da Diplomação

    - Ação deve ser encaminhada já com as provas (abuso de poder, fraude, corrupção)

    - Trâmite em Segredo de Justiça.

  • t. 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • ERRADO

     

    (CESPE/2014/Procurador/PGE - BA) As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça. (CERTO)

     

    (FCC/201 1/Analista-TRT23/MT) A ação de impugnação de mandato tramitará publicamente. (ERRADO)

     

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • CF Art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    Já errei 2 vezes essa porcaria, tô comentando para lembrar ;)

  • CF Art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A.I.M.E. => AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELEITORAL (Justiça Eleitoral); o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral:

    - No prazo de 15 DIAS contados da diplomação;

    - Ação correrá em SEGREDO DE JUSTIÇA;

    - Em caso de abuso de poder econômico, corrupção, e fraude;

    - Se temerária = a parte responde por MÁ-FÉ;


  • GAB.: E

    Ação de impugnação de mandato eletivo 
    *Prazo de quinze dias

    *Contados da diplomação

    *Segredo de justiça 

  • Ação correrá em SEGREDO DE JUSTIÇA

  •  Art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Infelizmente a falcatrua de uma eleição suja ocorre em SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • GABARITO - ERRADO.

    EXCEÇÃO À PUBLICIDADE (ESTA DIFERENTE DE PUBLICAÇÃO).

  • Contribuindo:

    Impugnação de mandato eletivo 

    ==> Justiça Eleitoral

    ==> Prazo: 15 (quinze) dias

    ==> Contados da Diplomação

    ==> Segredo de Justiça 

  • Assertiva: Errada


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


       § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

        § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.



    Impugnação de mandato eletivo 

    ==> Justiça Eleitoral

    ==> Prazo: 15 (quinze) dias

    ==> Contados da Diplomação

    ==> Segredo de Justiça 

  •    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

        § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • É o que deve estar acontecendo com nosso queridissíssimo presidente, nesse momento.

  • ERRADO, pois a impugnação terá que tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. (CF/88 ART. 14 § 11º).

  • Errada


    Impugnação de mandato eletivo 

    ==> Justiça Eleitoral

    ==> Prazo: 15 (quinze) dias

    ==> Contados da Diplomação

    ==> Segredo de Justiça 

  • Não pode ser publicado pois esta sob segredo de justiça

  • A ação de impugnação ao madato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL

    no prazo de 15 dias contados da diplomação; instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    A TRAMITAÇÃO OCORRERÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA.


  • ERRADO.

    Os atos não serão públicos. Nesse caso, correrão em SEGREDO DE JUSTIÇA, após 15 dias da DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 14, § 10. e § 11.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • Segredo de justiça.

  • CF

    Os atos não serão públicos. Nesse caso, correrão em SEGREDO DE JUSTIÇA, após 15 dias da DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 14, § 10. e § 11.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADA

  • Segredo de justiça!

  • segredo de justiça! gab errado

  • MANDATO ELETIVO>IMPUGNADO>JUSTIÇA ELEITORAL>15 DIAS>ATO DA DIPLOMAÇÃO>AÇÃO COM PROVAS(ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO E FRAUDE)>SEGREDO DE JUSTIÇA

    O CESPE adora este dispositivo constitucional, visto ser a ação de impugnação de mandato uma exceção expressa ao princípio da publicidade:

     

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art - 14

    O mandato eletivo poderá ser impugnado antes a justiça eleitoral no prazo de 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO com prova de abuso econômico, corrupção ou fraude.

    11- A ação de impugnação tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor de temerária ou de manifesta mau fé.

  • AIME tramita em segredo de justiça

  • CF:

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. É o que dispõe o parágrafo 11 do artigo 14 que abre o capítulo dos Direitos Políticos da Carta da República.

     

    De acordo com o parágrafo 10 do mesmo artigo, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

     

    A AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

     

    De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    ERRO DA QUESTÃO: Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

     

    Fonte: Art. 14º, §§ 10 e 11, da CF/88.

  • § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Tramitará em segredo de Justiça. Mas era pra ser público, saber o que o indivíduo tramou pra ficarmos espertos.

  • Art. 14.CF/88

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • JUSTIÇA ELEITORAL;

    15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO;

    COM PROVAS;

    SEGREDO DE JUSTIÇA.

    AUTOR responderá se temerária ou manifesta má fé.

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art. 14, CF:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Segredo de justiça.
  • Errado.

    A ação correrá em segredo de justiça.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Errado!

    Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • A ação correrá em segredo de justiça.

  • O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO DENTRO DE 15 DIAS E CORRERÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Mandato eletivo tramitará em segredo de justiça!!!

  • mandato eletivo - segredo de justiça
  • PROCESSO: segredo de justiça.

    JULGAMENTO: será público.

    Gab. errado

  • Art. 14, §10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

  • OBRIGATORIAMENTE

    em segredo de justiça!

  • os atos vão ser em segredo de justiça .

  • Errado

    Art. 14.CF/88, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    A ação tramitará em segredo de justiça (exceção à publicidade dos atos processuais)

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade. Em segredo de justiça

  • As 3 assertivas aqui reunidas são falsas. Afinal, todas elas indicam que a AIME tramitará sem segredo de justiça quando, em verdade, sabemos que ele é uma determinação constitucional.  

    Gabarito: Errado

  • CF/88 -

     

    ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GAB ERRADO

    Em SEGREDO DE JUSTIÇA

  • Ao que pese o comentário da professora, afirmar que uma determinada questão seja fácil ou difícil, expressando assim o seu próprio julgamento, é um dos piores erros que alguém que se presta à ensinar pode cometer. Haja visto que cada um está em um nível de estudo diferente e cada qual tem suas dificuldades.

    Aos que estão começando agora, essa questão não é fácil e nem difícil. AS PESSOAS APENAS ESTÃO EM NÍVEIS DIFERENTES DE ESTUDO.

    CONTINUE ESTUDANDO!

  • ERRADO

    ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A ação de impugnação de mandato:

    Na justiça eleitoral

    Tramitará em SEGREDO 

    Prazo: 15 dias contados da diplomação

    Provas: abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     Autor responde se má-fé.

  • Tramitação ----> SEGREDO

    Julgamento --> Público

  • ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude(hipóteses de cabimento).

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Obs: O julgamento é público.

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos tramitarão em segredo de justiça. (CESPE)

    - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (hipóteses de cabimento).

    - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Obs: O julgamento é público.

  • Segredo de justiça

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude,que tramitará em segredo de justiça. O JULGAMENTO que é público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Essa Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Porém, o julgamento será público. (artigo 14, §10 e 11, Cf/88).

  • Art. 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral tramitará em segredo de justiça

  • parágrafo 11: a ação de impugnação tramitará em segredo de justiça.

  • § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

  • GABARITO: ERRADO

    Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade.

    Art. 14, § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Impugnação de mandato eletivo:

    A) Trâmite: Segredo de justiça.

    B) Julgamento: Público.

  • Impugnar 》 Aquilo que não foi aceito como válido; algo que está duvidoso.

  • Gab: ERRADO

    A questão apenas erra em dizer que os atos da ação de impugnação terão de ser Públicos, quando, na verdade, eles tramitarão em SEGREDO DE JUSTIÇA.

    É o que diz o Art. 14, §10 e §11 da CF/88.

    Acrescentando: o mandato eletivo poderá ser impugnado junto à Justiça Eleitoral.

    -----------> O prazo para isso é de apenas 15 dias e serão contados da DIPLOMAÇÃO.

    -----------> A ação será instruída com provas de Abuso do poder econômico, Corrupção ou Fraude.

    Erros, mandem mensagem :)

  • É uma exceção ao princípio da publicidade.

    Art. 14, CF/88

    § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    São legitimados ativos para propor recurso contra a diplomação o MP, o partidos políticos, as coligações e os candidatos, eleitos ou não.

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Os altos do processo deverão correr em segredos de justiça.

  • Segredo de Justiça.

  • ERRADO.

    1.O mandato pode ser impugnado.

    2.15 dias após a diplomação.

    3.Tramitará em segredo de justiça.

    4.Responde o autor, se temerário ou manifestada má-fé.

    5.Instruído com provas.

  • Os atos correrão em segredo de justiça, uma exceção ao princípio da publicidade.

  • ERRADO

  • Os atos são sigilosos, ocorrendo em segredo de justiça.

  • Errado, sigiloso.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Difícil questão, especialmente se se pensar que é para um cargo de técnico da área administrativa. Nível procurador eu achei.

  • § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    O julgamento é que será PÚBLICO.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. As ações de impugnação tramitam necessariamente em segredo de justiça.(atos não são públicos)

  • A ação de impugnação de MANDATO "" Tramitará em Segredo de Justiça""

  • Gabarito: ERRADO

    Será tramitado em segredo de justiça, segundo o § 11 do artigo 14 da CF/88.

    Instagram: @focado_naposse

  • ERRADO.

    Impugnação de mandato corre em segredo de justiça.

  • Art. 14, § 11, CF: "a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."

  • GABARITO ERRADO

    Os atos são sigilosos. É o que diz a CF/88 no seguinte trecho: "Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • Causas para a ação de impugnar mandato eletivo (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude).

    §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias15 contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Causas para a ação de impugnar mandato eletivo (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude).

    §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias15 contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA!

    A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA!

    A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA!

    A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA!

    Art. 14, parágrafo 11, CF/88

  • GABARITO ERRADO

    A assertiva trata da ação de impugnação de mandato eletivo via Justiça Eleitoral.

    Vejamos o que dispõe a Constituição Federal:

    • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
    • §10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    • §11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Portanto, a questão erra ao afirmar que a ação será pública, quando, na verdade, tramitará em segredo de justiça, no prazo de 15 dias.
  • A CF foi montada para os corruptos...

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

  • AIME: O mandato eletivo poderá ser IMPUGNADO ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, TRAMITARÁ em segredo de justiça respondendo o autor se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Aspectos relevantes sobre a impugnação:

    > 15 dias da diplomação.

    > Segredo de justiça.

    > Instruída com provas.

    > Se temerária ou manifesta má-fé, responderá o autor.

    Gabarito errado.

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato que ocorrerão EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • PMAL 2021

  • Errado .... em SEGREDO DE JUSTIÇA!

  • Errado, corre em segredo de justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A ação tramitará em segredo de justiça.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral dentro do prazo de 15 dias

    contados da diplomação. Todavia, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo

    de justiça. Questão errada.

    _Estratégia Concursos_

  • Minha contribuição:

    Toda vez que na questão tiver AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral precisa estar na sua mente que, tem prazo de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO (nunca da posse), precisa ter provas (abuso de poder, fraude ou corrupção), tramitará em Segredo de Justiça.

    Fim, sem kaô!

    Bora pra cima que foguete não tem ré

  • O processo tramita em segredo de justiça.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Gabarito:ERRADO!

    CF Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Resumindo:

    Julgamento será público a tramitação não.

  • O processo será tramitado em segredo, mas o julgamento será público.

  • gab e!!

    Mandado eletivo, impugnaçao:

    Justiça eleitoral / 15 dias / contados da DIPLOMAÇAO / provas de abuso de poder, corrupcao, fraude.

    Tramitará em segredo de justica!

  • Art. 14, - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (15 dias) contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Segredo de justiça.

  • Os atos tramitam em segredo de justiça.

    Gab:E

  • ART 14 

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • §10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

    Gab: ERRADO

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • - FORO => O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL;

     

    - PRAZO => 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    - OBJETO => abuso do poder econômico, corrupção e fraude;

     

    - PROCESSO => Tramitará EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

     

    - JULGAMENTO => O julgamento deve ser PÚBLICO.

     

    - AUTOR DA AÇÃO => MP

  • SEGREDO DE JUSTIÇA

    PC AL 2021

  • SEGREDO DE JUSTIÇA

    PC AL 2021

  • Impugnação > 15 dias > Segredo de Justiça.

  • Art 14 CF 88:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A impugnação de mandato será frente a Justiça Eleitoral e tramitará em segredo de justiça.

  • SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Mandato eletivo poderá ser impugnado na justiça eleitoral mediante ação de impugnação de mandato, cujos atos terão de ser públicos, em obediência ao princípio da publicidade. (ERRADA)

    • segredo de justiça
    • 15 dias contados da diplomação
    • Justiça Eleitoral
    • Instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
  • § 11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • AIME - ação de impugnação de mandato eleitoral

    ⤷   Justiça eleitoral,

    ⤷   15 dias, da diplomação

    ⤷   Em segredo de justiça

  • PRAZO: 15 dias, contados da diplomação;

    TRÂMITE: em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se tal ação for temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art. 14 § 11(CF) - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Logo, a afirmação é contrária ao que está descrito na CF.

  • A ação tramitará em segredo de justiça.

  • Ocorre em segredo de justiça

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ERRADO.

    Art. 14 § 11. Impugnação de mandato eletivo → Prazo de 15 dias após a diplomação→ Causas: Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Ação tramitará em segredo de justiça (exceção à publicidade dos atos processuais) e prevê a punição para o autor que agir de má-fé.

    Abraços.

  • Têm umas questões do cebraspe que vc acerta pq percebe que ela quer lhe induzir ao erro com embasamento de letra de lei.

    O cabra ou a moça acaba errando pq vê a questão bonitinha.

  • ERRADO

    A ação tramitará em segredo de justiça!!!!

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!