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CERTO
COMPLEMENTANDO:
Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal.(C)
'' Fé em Deussssss ''
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (((CNAOB)))
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
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CERTA
Macete : CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Lembre que vem do STF e STJ)
02 ADVOGADOS (Lembre que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (Lembre que vem da câmara e senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
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CNMP
COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.
-PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.
-04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.
- 03 MEMBROS DO MPEs.
-02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.
-02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
-02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL.
OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. [GABARITO]
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
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QUESTÃO SEMELHANTE
Q318375 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal. GABARITO: CERTO
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 130-A, VI, CF:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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GABARITO: Certo
Resposta na CF/88, Art. 130-A, VI.
CNMP:
Composição: 14 Membros, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
I - PGR (presidente do Conselho) +
II - 4 membros MPU (assegurada a representação de cada uma de suas carreiras: 1 membro do MPF, 1 membro do MPT, 1 membro do MPM e 1 membro do MPDFT – cada chefe de cada ramo indica uma lista tríplice) +
III - 3 membros Ministério Público dos Estados +
IV - 2 JUÍZES, indicados um pelo STF e outro pelo STJ +
V - 2 ADV indicados CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) +
VI - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
IMPORTANTE SABER: O Corregedor do CNMP deverá ser escolhido entre os sete membros do Ministério Público!
Q488934 – Ano: 2015 – Banca: CESPE – Órgão: MPU
Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal. (CERTO)
Q318375 - Ano: 2013 Banca: CESPE - Órgão: MPU
Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal. (CERTO)
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CNJ e CNMP têm 2 cidadãos em sua composição, escolhidos, um pela câmara e outro pelo senado.
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Resposta na CF/88, Art. 130-A, VI.
CNMP:
Composição: 14 Membros, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
I - PGR (presidente do Conselho) +
II - 4 membros MPU (assegurada a representação de cada uma de suas carreiras: 1 membro do MPF, 1 membro do MPT, 1 membro do MPM e 1 membro do MPDFT – cada chefe de cada ramo indica uma lista tríplice) +
III - 3 membros Ministério Público dos Estados +
IV - 2 JUÍZES, indicados um pelo STF e outro pelo STJ +
V - 2 ADV indicados CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) +
VI - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Composição do CNMP
1 PGR (Preside)
2 Juízes ( 1 Indicado pelo STF e outro pelo STJ)
2 Cidadãos ( 1 Indicado *CD e 1 *SF)
2 Advogados ( Indicados pela OAB)
3 MPE
4 MPU
*CD -> Câmara dos Deputados
*SF -> Senado Federal
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Pessoal,
Esquece essa lista enorme...
Assista ao vídeo do Prof. Rodrigo Menezes (regra do chuveirinho) e NUNCA mais erre a composição do CNJ.
Para de perder tempo decorando essa lista !!
Abraço
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Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.
A composição de membros do Conselho Nacional do Ministério Público deve incluir dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados, e o outro, pelo Senado Federal. (Certo)
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros (14) nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;----------------------------------------------------------------------------------------1 PGR
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;------4 MPU (MPF-MPT-MPM-MPDFT)
III três membros do Ministério Público dos Estados;---------------------------------------------------------------------------------------3 MPE
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;---------------------2 Juízes
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;--------------------------------------2 Adv
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Siqueira . mas aqui está falando do CNMP e não CNJ .
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens subsecutivos.
Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal.
Gab:CERTO.
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CERTO
Composição do CNMP: (14 MEMBROS)
- PGR
- 4 membros do MPU
- 3 membros dos MPE's
- 2 Juízes (STF+STJ)
- 2 Advogados (OAB)
- 2 Cidadãos (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado)
FONTE: Aulas do profº Gilcimar Fernandes.
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Oh coisa complicada é essa decoreba de números de composição de membros dos orgãos, oh meu pai me ajuda...
E as bancas gostam de cobrar isso, pois é uma dificuldade pra todo mundo.
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Pessoal, aprendi alguns bizus em uma aula da prof.ª Adriane Fauth para memorizar a quantidade de membros:
STF: "Somos todos futebol" - 11 membros (pois cada time de futebol conta com 11 jogadores em campo);
CNJ: "Coroa na jovem" - 15 membros (lembrar das festas de debutantes);
STJ: "Somos todos Jesus" - 33 membros (idade com que Jesus morreu);
TST: "Trinta sem três (30-3 = 27)" - 27 membros;
TSE: forma o anagrama SET - 7 membros;
STM: "Somos todas mocinhas" - 15 membros ( faixa de idade que as mulheres menstruavam antigamente);
Obs:. CNMP - pega as duas primeiras letras “C” e N”. Soma CINCO com NOVE = 14 membros (esse peguei com outro professor).
Pra mim funcionou, espero que pra vocês também!
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coisa chata esse Luan TJ, todos os comentários de questões ele vem com esse assunto..... vá estudar ok
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Povo chato demais esse que fica utilizando os comentários para fazer propaganda. Temos que reportar abuso. A Rayasa Silva e o Luan TJ não querem saber de estudar, e sim de vender. Deveriam ser bloqueados.
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CORRETO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Criei este mnmônico para nos auxiliar
MP3 e MP4 PROCURA 2ADVOGADO 2 JUÍZES 2CIDADÃOS
Explicando:
MP3- são 3 membros do MPE
MP4- são quatro membros do MP4 ( 1MPF/ 1MPT/ 1MPM/ 1MPDFT)
PROCURA - este é o PGR que irá presidir o conselho
2 ADVOGADOS - estes indicados pela OAB
2 JUÍZES - sendo 1 indicado pelo STJ, e outro indicado pelo STF
2 CIDADÃOS- sendo um indicado pela CÂMARA, e outro indicado pelo SENADO
Espero ter ajudado.
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Isac meu amigo, ótimo resumo, parabéns. Mas a questão se refere ao CNMP.
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Art. 130-A O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para 1 mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:
I - O PGR que o preside (membro nato);
II - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - 3 membros do MPE dos Estados;
IV - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
V - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
VI - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela um Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
(...)
§2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo descontituí-los, revê-los ou fixar prazo para que adotem as proviências necesárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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COMPOSIÇÃO DO CNMP: 4 3 2 2 2
- 4 MEMBROS DO MPU (INDICADOS PELAS RESPETIVAS CARREIRAS);
- 3 MEMBROS DOS MPEs (INDICADOS PELOS RESPECTIVOS MPs);
- 2 JUÍZES - 1 INDICADO PELO STF; 1 INDICADO PELO STJ;
- 2 CIDADÃOS - 1 INDICADO PELA CD; 1 INDICADO PELO SF;
- 2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CFOAB.
COMPOSIÇÃO DO CNJ: 3 3 3 2 2 2
- 3 >>> (1) PRESIDENTE DO STF + 1 DESEMBARGADOR DE TJ E 1 JUIZ DE DIREITO ESTADUAL INDICADOS PELO STF;
- 3 >>> 1 MINISTRO DO STJ + 1 DESEMBARGADOR FEDERAL E 1 JUIZ FEDERAL INDICADOS PELO STJ;
- 3 >>> 1 MINISTRO DO TST + 1 DESEMBARGADOR DO TRABALHO E 1 JUIZ DO TRABALHO INDICADOS PELO TST.
- 2 MEMBROS DO MP - 1 DO MPE INDICADO POR MP ESTADUAL e ESCOLHIDO PELO PGR; 1 DO MPU INDICADO PELO PGR;
- 2 CIDADÃOS - 1 INDICADO PELA CD; 1 INDICADO PELO SF;
- 2 ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB.
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POW CAIU A QUESTÃO QUE PODERIA CAIR NA MPU...
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Kkkkkkkk
A questão pediu CNMP
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Gabarito CERTO
QUESTÃO: A composição de membros do Conselho Nacional do Ministério Público deve incluir dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados, e o outro, pelo Senado Federal.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside; Procurador-Geral da República + 4 + 3 + 2 + 2 + 2
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; ___ 4
III três membros do Ministério Público dos Estados; ____________________________________________________ 3
IV dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; _________________________________________________ 2
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;_______________________ 2
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. ___ 2
( comentário do Cassiano )
CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros
.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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deve incluir, não quer dizer restringir ou limitar a apenas estes dois. Portanto, gabarito correto.
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Gab Certa
Composição do Conselho Nacional do MP
- PGR ( presidente)
- 4 membros do MPU
- 3 Membros dos MP estaduais
- 2 Juízes
- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada ( 1 pelo senado e 1 pela câmara)
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GAB. CERTO
ASSERTIVA: A composição de membros do Conselho Nacional do Ministério Público deve incluir dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados, e o outro, pelo Senado Federal.
RESPOSTA: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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CERTA
Macete : CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Lembre que vem do STF e STJ)
02 ADVOGADOS (Lembre que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (Lembre que vem da câmara e senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
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CONSELHO NACIONAL DO MIN. PÚBLICO - CNMP: (Cama Na Menor da Prisão = 14) composto por 14 membros, nomeados pelo Presidente, após escolhidos pela Maioria Absoluta do Senado, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Fiscalizarão também seus órgãos auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar de cada órgão. Poderá rever os processos disciplinares a menos de 1 ano. Elabora relatório anual com as providências necessárias.
Composição: 1 PGR / 4 MPU / 3 MPE / 2 Advogado (CFOAB) / 2 Juizes (STF e STJ) / 2 Cidadãos (CD e SF)
*2 Cidadãos: deverão ter notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 escolhido pelo SF e outro pela CD.
Corregedor Geral: será escolhido pelo CNMP, em votação secreta, sendo vedada sua recondução.
Obs: o Presidente do CFOAB oficiará juntamente com o CNMP (CFOAB oficiará junto ao CNJ e ao CNMP)
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Danilo Nunes, cuidado com seu comentário. Presta atenção se realmente é isso que você escreveu.
Lembra do MP3.com ?
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CNJ 15 Membros
CNMP 14 Membros
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Art. 130-A, VI CF/88
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Certo
CF/88, Art. 130-A.
VI–dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Gabarito: CERTO
A título de complemento:
Tanto na composição do CNMP quanto na composição do CNJ, vale essa mesma regra: "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal"
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COMPOSIÇÃO HÁ DE SER DECORADA SIM, uma das perguntas da prova oral do TJPA magis, foi a composição do CNJ, então é bom decorar, sempre mudam quem pode indicar quem e quem faz parte.
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A composição de membros do Conselho Nacional do Ministério Público deve incluir dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados, e o outro, pelo Senado Federal.
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CF/88, Art. 130-A.
VI–dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional referente às funções essenciais à justiça, em especial no que tange à composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Sobre o tema, está certo afirmar que a composição de membros do Conselho Nacional do Ministério Público deve incluir dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada — um indicado pela Câmara dos Deputados, e o outro, pelo Senado Federal. Conforme a CF/88:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Gabarito do professor: CERTO.
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A mesma regra de composição do CNMP é válida para o CNJ, : "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal"
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