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ID
2807782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O presidente indica o nome do PGR ao senado, o qual cabe aprovar o nome do PGR escolhido pelo presidente .

     

    Após a aprovação do senado, o PGR será nomeado pelo Presidente da República.

     

     

    O MP não participa do processo de escolha do PGR .

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]


    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.


     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

     

    b) o Ministério Público do Trabalho;

     

    c) o Ministério Público Militar;

     

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. [GABARITO]


    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • QUESTÕES SEMELHANTES

     

    Q70902 Legislação do Ministério Público  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

     

    No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores. GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q353505 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

     

    O MP dispõe de autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira que lhe sejam afetos, observados os condicionantes previstos na lei orçamentária e na lei de diretrizes orçamentárias. GABARITO: CERTO

  • Propor a escolha através da lista tríplice ao Presidente da República (PR) que escolherá 1 que passará pela  sabatina do Senado após voto secreto. após escolha o PR nomeia.

  • Pessoal, lembrando que para escolha do PGR não há lista tríplice. Embora exista na prática, não é isso que acontece segundo a CF.

  • CF – Art. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos *quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.

    *Quanto a escolha do procurador-geral da República: Ñ cabe ao MP a escolha do PGR - Senado aprova e presidente nomeia.(após a APROVAÇÃO pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal)

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da RepúblicaNOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a APROVAÇÃO de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

                                                                                        Deus no comando !!!!

     

  • A leitura da questão para saber que ela está errada é:

    O Ministério Público... pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação....quanto a escolha do procurador-geral da República, (ERRADO)

    O que é certo:

    MP - AUTONOMIA : FUNCIONAL  e ADMINISTRATIVA

    1) Propõe ao Legislativo: 

    - Criação e extinção de cargos e serviços auxiliares; 

    - Provimento de cargos por concurso público;

    - Política remuneratória;

    - Planos de Carreira.

  • luana M vc está equivocada, n existe lista triplice p escolha do PGR. 

  • Direto ao ponto.
    A questão contêm dois erros, o primeiro é que não se exige lista para a escolha do PGR e a segunda é que quem o escolhe é o chefe do poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Escolha do PGR: NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Escolha do PGR não cabe ao MP -> Senado aprova e Presidente da República nomeia.

     

  • Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

     

    O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira. (errado)

     

    ---------------------------------

     

    CF/88

     

    Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da RepúblicaNOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a APROVAÇÃO de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • CF

     

    Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da RepúblicaNOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a APROVAÇÃO de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR = NOMEADO PELO PRESIDENTE > MAIORES DE 35 ANOS DE IDADE > APROVADOS PELO MEMBROS DO SENADO FEDERAL > TEM QUE SER INTEGRANTES DE CARREIRA!

  • Newton Lacerda, para escolha do PGR não há lista tríplice!! o ERRO na questão é que o MP não propõe escolha do PGR, é de livre escolha do PRESIDENTE.

  • Newton Lacerda seu comentário está incorreto.

    PGR quem nomeia é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, aprovado pelo SENADO FEDERAL, e não é por lista tríplice.

  • ERRADO

     

    PGR :  Nomeado pelo Presidente da República  com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal

     

    OBS: Deve ser integrante da carreira e ter mais de 35 anos de idade.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes

  • Gabarito: ERRADA

    CF/88

    Art.128.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    LC75/93 

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • ERRADO

     

     

    A escolha do PGR é ato complexo, ou seja, nomeado pelo Presidente da República com aprovação da maioria absoluta do Senado. Na verdade o Parquet NÃO propõe ao Legislativo a escolha do PGR.

     

     

    Art.128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    OBS: A recondução do PGR não tem limite, ou seja, pode ser quantas vezes for necessária.

  • @Andressa Werlich @Gisele Canto

    Uma coisa é não estar na CF, outra é a mesma não existir.

    (Um modo do MPU e da ANPR procurar ressaltar e reafirmar sua autonomia... pode até ser argumento de redação)

    Na dúvida: Lista Triplice PGR no google :).. 

    E ressaltando:
    PR não fica adstrito à ela... 
    Senado aprova a escolha do PR, então este nomeia o PGR.
    (Este retornando PR, por aproximação...)
    Aprova --> famosa sabatina :)
    PR = Presidente da República :D

     

     

  • ERRADA

    O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Escolha do PGR: Nomeação pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    Atenção: NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 127  § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Art. 128 § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da RepúblicaNOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a APROVAÇÃO de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • ERRADO

    Quem escolhe o procurador - geral  da república é o presidente da república

  • QUESTÃO É SEMPRE A MSM, VIU QUE CESPE SÓ MUDOU O JEITO DA PERGUNTA, MAS ELA SÓ QUERIA SABER QUEM É QUE ESCOLHE 

    O PGR...

    É O FAMOSO PR.

  • PESSOAL, CUIDEM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    COM A DEVIDA VÊNIA, PENSO QUE O ERRO DA QUESTÃO SE ENCONTRA EM A CF/88 NÃO TRAZER DE FORMA EXPRESSA A INDICAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO NOVO PGR (erro 01)!

    OUTROSSIM, É CONHECIDO POR TODOS QUE COSTUMEIRAMENTE A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR), PROPÕE AO SENADO FEDERAL (NÃO PODER LEGISLATIVO COMO A QUESTÃO TRATA, erro 02), ALÉM DO STF ENTRE OUTROS ÓRGÃOS OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS INTERNAMENTE PARA SEREM O FUTURO PGR

    POR FIM, TRATA - SE DE ATO COMPLEXO (JUNÇÃO DA APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL + NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

     

     

    Sobre o tema seria MUITO IMPORTANTE A LEITURA PARA ALGUNS COLEGAS: http://www.anpr.org.br/listatriplice

  • ERRADO


    Quem escolhe o Procurador-Geral da República é o Presidente da República (art.128, parágrafo 1°)

  • Observação: O Ministério Público não participa da escolha do Procurador Geral da República! Todavia, cabe ao Ministério Público Estadual elaborar a lista tríplice que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo (Governador) para que seja nomeado o Procurar Geral de Justiça.

  • Quem nomeia e dá posse ao PGR é o Presidente da República.

  • Gabarito ERRADO

     

    QUESTÃO: O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.
     

     

     

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    .  

  • Das elencadas, o MP só nao pode escolher o PGR.

  • Gabarito Errado.


    O Ministério Público não participa da escolha do Procurador Geral da Republica.

    O PGR é nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira do MPU, após aprovação do Senado.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.


    RESPOSTA: O MP não propõe ou participa da escolha do PGR, quem indica é o PR e o SENADO APROVA por MAIORIA ABSOLUTA.

  • Ei galera, vocês estão confundindo as bolas aí hein. A questão fala sobre o MP estadual, ou seja, lista tríplice ao governador do estado, tem uma galera acertando por motivos errados.

  • A escolha do PGR é feita pelo Chefe do Executivo (Presidente, no caso), mediante aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • ERRADA

    Embora o MP tenha autonomia funcional e administrativa e poder propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos, a escolha do PGR é feita por nomeação do Presidente da República, sendo imprescindível a aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.

    Art. 128 CF/88

  • CF:

    Art. 127, § 2º. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Art. 128, § 1º. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, NOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a APROVAÇÃO de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida á recondução.

     

    Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

  • Gab: ERRADO

    Presidente da Republica: Escolhe o PGR

    Senado Federal: Aprova ou não por maioria absoluta.

    Presidente da Republica: Nomeia.

  • Considerações que não foram levadas em conta pelos colegas:

    Muito embora não conste no texto constitucional,O PGR é tradição haver candidatos no MPF e é sim, escolhida uma lista tríplice, não obrigatória. Lula e Dilma sempre seguiram a lista tríplice em suas escolhas. Atualmente (no governo Bolsonaro) Raquel Dodge está confabulando para ser reconduzida, sem participar da lista tríplice. (O presidente não se manifestou, mas em tese isso é possível e legal) (notícia de 09.06.19).

    O PGJ é escolhido em lista tríplice obrigatória pelo governador. (no caso do DF pelo presidente).Não precisa ter 35 anos, não precisa de aprovação da assembléia.

    Para destituir ambos, precisa de autorização do senado\assembleia por maioria absoluta.

  • Considerações que não foram levadas em conta pelos colegas:

    Muito embora não conste no texto constitucional, para escolha do PGR é tradição haver candidatos no MPF e é sim, escolhida uma lista tríplice, não obrigatória. Lula e Dilma sempre seguiram a lista tríplice em suas escolhas. Atualmente (no governo Bolsonaro) Raquel Dodge está confabulando para ser reconduzida, sem participar da lista tríplice. (O presidente não se manifestou, mas em tese isso é possível e legal) (notícia de 09.06.19).

    O PGJ é escolhido em lista tríplice obrigatória pelo governador. (no caso do DF pelo presidente).Não precisa ter 35 anos, não precisa de aprovação da assembléia.

    Para destituir ambos, precisa de autorização do senado\assembleia por maioria absoluta.

  • Embora ocorra a lista tríplice por votação dos MP para o chefe do MPU, Procurador Geral da República (PGR) e esta encaminhada ao Presidente da República, no texto constitucional não cita que é possível ou que há obrigação por parte dos Mps. Logo seguindo a CF/88 tanto o Art. 127, parágrafo 2 . como o Art 128, parágrafo 1 . a questão está errada.

    Complemento que o Presidente da República portanto não se obriga a escolher o PGRepública da lista tríplice indicada pelos MPs por não ter previsão Constitucional, pode ser de sua escolha, obedecidos os critérios de idade superior a 35 anos e integrante da carreira do MP , nomeado após aprovação do SF.

    Já no caso dos MPE e dos MPDF e T, existe previsão constitucional de lista tríplice e o governador deverá escolher o PG da Justiça dentre os três nomes e nomeado após aprovação do PL.

  • fica a cargo dos chefes do poder executivo.
  • Presidente da Republica: Escolhe o PGR

    Senado Federal: Aprova ou não por maioria absoluta.

    Presidente da Republica: Nomeia.

  • O Chefe do Executivo - Presidente - é quem indica o nome do procurador.

  • ART º 167

    § 2º AO MINISTÉRIO PUBLICO É ASSEGURADA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA , PODENDO PROPOR AO PODER LEGISLATIVO A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE SEUS CARGOS E SERVIÇOS AUXILIARES ERRO quanto a escolha do procurador-geral da República,

  • Questão capirota do mal. Examinador do coração peludo induziu ao erro ( e no meu caso foi bem feliz) por trocar poder Executivo por Legislativo. Atingiu especificamente o caso em que os MPEs indicam lista tríplice ao Governador para que escollha o Procurador Geral de Justiça, chefe do MPE.

  •  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Atenção: Criação e extinção de cargos auxiliares!!! Não há menção alguma quanto ao Procurador Geral, pois este é nomeado dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação absoluta dos membros do Senado Federal.

    Mandato: 2 anos permitida A recondução.

  • PARTE ERRADA

    O Ministério Público detém autonomia funcional e administrativa e pode propor ao Poder Legislativo tanto a criação e a extinção de cargos quanto a escolha do procurador-geral da República, a sua política remuneratória e os seus planos de carreira.

    O resto ta certo

    Art 167 §2

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Quanto a escolha do PGR não, o restante está certo.

  • MP -> indica

    Presidente -> escolhe

    Senado -> aprova

    Presidente -> nomeia

  • Errado

    CF/88, Art. 127.

     § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas ao dizer que o PGR também será escolhido pelo MP, quando, na verdade, ele é pelo PR.

    Presidente da Republica: Escolhe e Nomeia o PGR

    Senado Federal: Aprova ou não por maioria absoluta.

  • Quase correta esta questão: a escolha do procurador do MPU compete ao presidente da República nomeia.

  • ERRADO

    CF, Art. 127, § 2º: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo (...) propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; (...)"

    CF, Art. 128, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Raciocinei certo e marquei errado...

    Não há autonomia na escolha do PGR porque é condicionado a lista tríplice enviada ao MP para nomeação pelo Presidente...

  • Criação e extinção de cargos: autonomia para proposição junto ao Poder Legislativo.

    Escolha do Procurador Geral da República: sugestão, em lista-tríplice (mais votados) ao chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República), que não é obrigado a segui-la.

  • Se o MP escolhesse o PGR, o Augusto Aras não seria escolhido nem um universo paralelo invertido