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ERRADA.
DECRETO 1171
Art. 3 II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Q329558 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF
O elemento ético DEVE ESTAR presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função. GABARITO: CERTO
Q91196 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Cargos de Nível Médio
No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente. GABARITO: CERTO
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal. GABARITO: CERTO
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador de Edifícios
O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição. GABARITO: CERTO
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O servidor público NUNCA poderá desprezar a ética.
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O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade.
Correto: "O servidor público nunca poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade."
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O servidor público NUNCA poderá abrir mão do elemento ético.
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Não, nunca.
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cara chato esse luan
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Q329558 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF
O elemento ético DEVE ESTAR presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função. GABARITO: CERTO
Q91196 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Cargos de Nível Médio
No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente. GABARITO: CERTO
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal. GABARITO: CERTO
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador de Edifícios
O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição. GABARITO: CERTO
Reporta
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Pelo menos uma questao nao polemica nessa prova,ein?
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Essa foi bem intuitiva hein ?! Deu pra ajudar, mas além disso, está previsto no Decreto, como citado pelos coleguinhas.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do Decreto 1.171:
II - O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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QUANDO FUI ESPONDER,PENSEI LOGO: O SERVIDOR NUNCA PODE ABONDONAR A ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO E EM LUGAR ALGUM.
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Uma questão de ética que diz que não precisa ter ética? humm hahahahahaha não precisava nem ter estudado ....
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ELE JAMAIS PODE ABRIR MAO DA SUA CONDUTA ETICA.
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Que falta de ética esta questão. heheh
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O servidor público jamais poderá abrir mão da sua conduta ética, nem em situações que exijam rapidez e celeridade.
Deverá escolher sempre entre o legal e o ilegal, o justo e o injosto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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GABARITO: ERRADO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Ética na administração pública está ligada a administração burocrática gerencia, tal com os princípios explícitos e implícitos da administração publica, e como um todo a coletividade.
#tamojunto!
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Gabarito: Errado
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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"O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade."
Mais de 600 pessoas erraram essa questão...kkkkk
Gente, isso é bom senso!
O elemento ético JAMAIS poderá ser desprezado.
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Realmente Gildilan. Apenas com bom senso se responde 70, 80% das questões do Código de Ética.
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JAMAIS poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta.
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II - O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
ISSO DESPENCA.........
GRAVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Errada
O Servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
GABARITO: ERRADO
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DECRETO 1171
Art. 3 II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.
GAB : ERRADO
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
DECRETO 1171
Art. 3 II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Gabarito: E.
Queridão, jamais abra mão do elemento ético de sua conduta, ok?
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JAMAAAAAAAAAAAAIIIIIIISSSSSS
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GAB E
NUNCA A ÉTICA SERÁ DEIXADA DE LADO.
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Indo direto ao ponto, o servidor público JAMAIS poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
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BIZU FEDERAL: O SERVIDOR PÚBLICO JAMAIS PODERÁ DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA!!!
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Das regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Resposta: Errado
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O Servidor deve ser bem treinado para isso...Especialmente carreiras policiais.
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FALOU EM ABRIR MÃO OU QUALQUER PALAVRA QUE SIGNIFICA DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO NA CONDUTA DO SERVIDOR PUBLICO = ERRADO!!!!
AINDA QUE NA VIDA PRIVADA/PESSOAL, DENTRO OU FORA DE SERVIÇO, OU SEJA, POR SER SERVIDOR PUBLICO ENSEJA O DEVER PESSOAL E PROFISSIONAL DE SER ÉTICO; E MORAL = PROBO!!
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Se todas as questões de ética fossem fáceis como essa!!
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Gabarito: Errado. ❌
#Outra questão pra ajudar!
- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. (CERTO)
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Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Resposta: Errado
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Errado.
O servidor público NÃO poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
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O Decreto
n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Conforme
descrito no decreto:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o
justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno,
mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas
no art. 37, caput e parágrafo 4º da Constituição Federal." (grifo nosso.)
Desta
forma é possível verificar que a afirmativa do enunciado está errada, visto que
mesmo que a situação exija rapidez e celeridade, o servidor público não poderá
abrir mão do elemento ético de sua conduta.
Gabarito do Professor: ERRADO.