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CERTO
Atos que causam dano ao erário independem de DOLO ou CULPA.
-> DOLO ------------------> Enriquecimento ilícito.
-> DOLO ------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
-> DOLO / CULPA ------> Prejuízo ao erário.
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FUNDAMENTO LEGAL :
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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BIZU que peguei com os amigos do QC:
"PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).
é tosco, mas bom pra gravar.
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Ajudou alguém a enricar = Lesão ao erário.
Enricou = Enriquecimento ilícito.
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Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada. DOLOSA OU CULPOSA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Gabarito: Certo
DOLO------------------> Enriquecimento ilícito.
DOLO OU CULPA-----> Prejuízo ao erário
DOLO------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Bons estudos!
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Gabarito: questão correta
ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (correta, conforme o art. 10 da LIA), devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo (correto, o agente será punido independente de dolo/culpa)
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ocorrer de forma DOLOSA OU CULPOSA. Os demais (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - art. 9º e que atentam contra os princípios da administração pública - art. 11) SOMENTE se dão na forma DOLOSA.
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PREJUízo ao Erário-->Dolo ou CUlpa
Enriquecimento Ilícito-->Só dolo
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
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Lembrem-se que na LIA a sequência é:
Enriquecimento ilícito;
Lesão ao Erário;
Atos que atentem contra os princípios...
A sequência respectiva é:
Dolo;
Dolo ou culpa;
Dolo.
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Uma forma mais simples de entender o assunto de improbidade administrativa é:
Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;
Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;
Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração.
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"independentemente da comprovação de dolo."
Presume-se aqui que houve culpa ou assume-se que tanto faz dolo ou culpa? Se não houver a comprovação de pelo menos a culpa, a comprovação de dolo faz-se necessária. Questão ambígua.
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Cristina mão-leve
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Ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário independe de dolo ou culpa.
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Lesão ao erário, implica a responsabilização do agente em caso de dolo ou culpa. Na questão fica claro a culpa do agente. Portanto, sua responsabilização independe da comprovoção de dolo.
Dizendo de outra maneira.
Basta que o agente seja culpado, mesmo não tendo a intenção de lesar ao erário, para que este seja responsabilizado.
Cabe lembrar que as outras modalidades somente adimitem responsabilização em caso de dolo.
Atos:
Que importam enriquecimento ilícito;
Que atentam contra os princípios da administração pública;
Que decorram de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..
PREJU TEM CÚ (É ISSO MESMO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA HIPÓTESE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA, (VALE LEMBRAR QUE É DOLOSO OU CULPOSO) POIS OS OUTROS 3 (JÁ INCLUINDO A NOVIDADE) DEVEM SER NA MODALIDADE ESTRITAMENTE DOLOSA..
BONS ESTUDOS..
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LEI.8.429/92
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (vender algo por um preço muito barato) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades:
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Enriquecimento ilícito -- receber VANTAGEM.
Prejuízo ao erário -- dolo E CULPA. Causou prejuízo mas NÃO recebeu vantagem.
contra princípios -- só é decorar.
Fica difícil de errar assim.
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Enriquecimento Ilícito --> Dolo
Causem Lesão Ao Erário --> Doloso ou Culposo, Comissivo ou Omissivo
Atentem Contram Os Princípios Adm Pública ---> Doloso, Comissivo ou Omissivo.
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CERTO
Independe da comprovação de dolo, porque cabe DOLO OU CULPA.
Lei 8429
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."
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Improbo + peculato
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parei de errar assim;
para mim = enriquecimento ílicito
Para ele =prejuizo ao erário
Nem para mim,Nem para ele === atentados contra o principio da administração
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Lei 8.429/1992
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tio de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandado, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e notadamente:”
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
“Art 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:”
A improbidade administrativa em sentido estrito abrange os atos comissivos ou omissivos que independem de feitos materiais para qualificá-los, bastando a violação de um dos princípios da Administração Pública.
*Das três modalidades de atos de improbidade administrativa, as hipóteses elencadas no artigo 10 da LIA são as únicas a admitirem o elemento subjetivo culpa para a configuração do ato ímprobo.
Enriquecimento Ilícito___________________________ Dolo
Prejuízo ao Erário _______________________________Dolo ou Culpaa
Contra os Princípios da Administração Pública______Dolo
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No caso em questão é prejuízo ao erário tanto faz dolo ou culpa ou os Dois, havendo apenas 1 já basta para ser improbidade administrativa.
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1 - O agente se deu bem (financeiramente)?
Se sim, enriquecimento ilícito
2 - O terceiro se deu bem (financeiramente)?
Se só ele tiver se dado bem, lesão ao erário
Se o agente também tiver se dado bem, enriquecimento ilícito
Obs.: cônjuge/filho do agente contam como terceiro.
3 - Demais casos: lesão aos princípios
Fonte: anotações das aulas do professor Vandré Amorim.
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Dano ao Erário - Dolo ou Culpa
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GABARITO: CERTO
LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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CORRETA!
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"
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Perai.... mas independentemente da comprovação de dolo? Como assim? Tem que comprovar dolo ou culpa, não?
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Neste caso, José não teve lucro... Mas sim, Cristina. Deste modo, ele concorreu à pratica = Causou lesão ao Erário!!!!!!
E se ele estivesse ganhado uma graninha, seria Enriquecimento Ilícito.!!!
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CORRETO
jean carlos, a Conjunção "Ou" de Dolo ou Culpa é EXCLUDENTE.
COMO HOUVE (PREJUIZO AO ERARIO) NÃO PRECISO COMPROVAR O DOLO, POIS JÁ HOUVE A CULPA (NEGLIGÊNCIA DE JOSÉ)
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PREJUIZO AO HERARIO =DOLO OU CULPA
ENRIQUECIMENTO = DOLO
ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS = DOLO
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Enriquecimento ilícito: Precisa ter dolo.
Atentar contra os princípios: Precisa ter dolo.
Dano ao Erário: Dolo ou culpa.
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Art. 10, inciso I, Lei de improbidade. Admite modalidade culposa.
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Só lembrar que:
Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO
Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA (caso da questão)
Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO
SÓ tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa
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Correto
Certo
Artigo 09
Enriquecimento Ilícito = Dolo
Artigo 10
Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa
Artigo 11
Princípios= Dolo
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ART. 21 A aplicações das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano patrimonial público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - .....
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Ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo.
Lei 8429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
OBS:
Enriquecimento ilícito/Contra os princípios da adm: dolo
Lesão ao erário: dolo/culpa
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Tudo que vc precisava saber para acertar a questão
Enriqueceu terceiro, lesão ao erário.
Lesão ao erário pode ser por dolo ou culpa
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Alternativa: Correta
Lesão ao Erário - Dolo/Culpa
Deus no comando!
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O servidor responde de forma subjetiva , dependendo de dolo ou culpa.
Lesão ao erário - Dolo ou culpa
GAB CERTO
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Certo!
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Enriquecimento ilícito: dolo
Prejuízo ao erário: dolo ou culpa
Atentar contra os princípios da Adiministracão: dolo
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PREJUÍZO AO ERARIO - dolo ou culpa
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- dolo
ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇAO- dolo ou culpa
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Enriquecimento Ilícito --> DOLO
Prejuízo ao Erário --> DOLO ou CULPA
Atentar Contra os Princípios da Administração Pública --> DOLO
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário --> DOLO
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favoreceu terceiro = lesão ao erário --- dolo/culpa
enriqueceu = enriquecimento ilícito ---- dolo
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Em 28/08/19 às 10:17, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 19/07/19 às 09:06, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 08/06/19 às 20:15, você respondeu a opção E.
Quanto seu cérebro insiste no erro
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errei pq pensei que concorria a enriquecimento ilícito além de prejuízo ao erário. Questão cabulosa
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lesão ao erário quem fez a besteira vai pagar de qualquer forma, mesmo se o ato foi sem querer praticar ( culpa ) ou querendo praticar o ato ( dolo )
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Gab CERTO.
Independente de dolo, porque o prejuízo ao erário também admite a modalidade culposa.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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CERTO!
ENRIQUECIMENTO ILICITO --> DOLO
PREJUIZO AO ERARIO --> DOLO OU CULPA
PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO --> DOLO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
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Comentário:
José praticou o ato de improbidade previsto no art. 10, I da Lei 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Como se trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário, não é necessário provar o dolo na conduta de José, sendo bastante a demonstração de culpa.
Gabarito: Certo
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Comentário aqui do QC. Do amigo: Jhonata SrSz, Só para guardar.
Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;
Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;
Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração.
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#CHAVES
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Exatamente, independente de ter colaborado dolosamente, ao passo que se fosse culposo também seria punido.
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Gabarito: Certo
Prejuízo ao erário: dolo ou culpa
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Enriquecimento Ilícito --> DOLO
Prejuízo ao Erário --> DOLO ou CULPA
Atentar Contra os Princípios da Administração Pública --> DOLO
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário --> DOLO
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CERTO
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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Dentre
as quatro modalidades de atos de improbidade administrativa,
elencadas pela Lei. 8429/92, apenas, aqueles
que
implicarem
em
prejuízo ao erário serão
punidos
a
título de culpa. Para todas os
demais, exige-se a configuração do dolo de agir.
Analisando
a questão, percebemos que o agente praticou comportamento,
arrolado
no inciso I do art. 10 da
Lei de
Improbidade,
que elenca tais
hipóteses
capazes
de provocar prejuízo
ao erário.
Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa
ou culposa,
que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento
ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
1º desta lei, e notadamente:
I
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao
patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das
entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Logo,
será plenamente possível que José responda pelo ato de
improbidade, ainda que não tenha havido dolo, desde que se
verifique, minimamente, a existência de culpa, a teor do que diz o
caput
do art.
10.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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José ajudou a Cristina, portanto praticou um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Esse gabarito induz pensar em responsabilidade objetiva.
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José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992, ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo.
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Foi o agente quem enriqueceu - Enriquecimento ilícito (conduta dolosa);
Se houve dano ao erário ou um terceiro se beneficiou - Lesão ao erário (conduta dolosa ou culposa);
Não houve prejuízo ao patrimônio público e ninguém enriqueceu - Ofensa aos princípios (conduta dolosa).
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Enriquecimento ilícito > DOLO > quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato. Auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de função pública em alguns dos sujeitos passivos.
Prejuízo ao erário > DOLO OU CULPA > quem é beneficiado é outro indivíduo. Conduta que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapidação dos bens ou haveres dos sujeitos passivos.
Atentem contra os princípios da administração > DOLO > ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza. Conduta que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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Ajudou alguém a enriquecer= Lesão ao erário.
Enriqueceu=enriquecimento ilícito.
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eu errei nessa parte de independente da comprovação do dolo
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O prejuízo ao erário é o único que independe de dolo ou culpa, no mais, tanto atentar contra os princípios da administração pública, bem como o enriquecimento ilícito necessitam da presença do dolo.
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Então, se for por culpa não exclui "independentemente de comprovação de dolo"?
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Hoje, 23/11/2021, houve modificações severas na lei de improbidade administrativa. E não mais se aceita a modalidade culposa como forma de prejuízo ao erário nem agilização de ação de improbidade, como no tempo da questão em pauta. Na contemporaneidade, somente o elemento doloso é aceitável, excetuando-se legislação especial.
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Devido às modificações na lei de improbidade administrativa, a modalidade culposa não é mais aceita.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Lei n.º 8.429/1992
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei,...
Gabarito: errado