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ID
2807860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, julgue o item que segue.


A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração:  a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. O resultado concreto da desconcentração é a criação de diferentes órgãos que, como visto, são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.

    Fonte: Erick Alves

    Palavras-chave da questão: orgãos públicos; atribuições predeterminadas; desconcentração. 

  • Partindo do pressuposto de que: I) Desconcentração é a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, a concentração seria exatamente o contrário: a extinção dos mesmos; II) Na descentralização, o Estado transfere o exercício de determinada atividade administrativa a pessoa jurídica diversa dele, como é o caso de uma autarquia, por exemplo. A Centralização Administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrante da denominada administração direta

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO ) 

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO)

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO)

  • GAB:C

    Os órgão nada mais são do que uma repartição interna de competências, sendo assim, uma desconcentração!

     

     

     

    *Os órgão não possuem personalidade juridica, logo, não haverá DESCentralização para órgãos.

     

    ➢ Descentralização: distribui funçoes para outra pessoa, fisica ou juridica.  Não há hierarquia

  • A Desconcentração cria Órgãos 

    A Descentralização cria Entidades 

  • Não acredito que li DESCENTRALIZAÇÃO!

  • GAB.: C

    Se fosse fora da esfera da Adm. seria descentralização.

     

     

    Como são criados? 

    Desconcentração - Órgãos 

     Descentralização - Entidades 

  • Karol por favor apague seu post esta errado

  • Classificação está errada, qconcursos.
  • Eu filtrei Adm Geral e me apareceu essa questão de Administração Pública... Acho que a Classificação está errada!


  • DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃOS! (SEM PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA)(DENTRO
    DE UMA MESMA PERSONALIDADE JURÍDICA)

    DESCENTRAZALIZAÇÃO = ENTIDADES(COM PERSONALIDADES JURDICA)
    (PASSA A COMPETENCIA PARA OUTRA PERSONALIDADE JURÍDICA)

  • QC:

    A questão é de Direito Administrativo!!!!

  • Diquinha para ajudá-los:

     

    DescOncentração  

     cria Órgãos 

     

    DescEntralização 

     cria Entidades

     

     

  • descOncentração = Órgãos

  • A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa.

  • Órgãos ----> DescOncentração

    Quando falar em órgãos você liga logo a Desconcentração

    Gabarito: CERTO


  • Desconcentração é como um linha vertical, tem o órgão principal e outros que vão fazendo parte do mesmo, estes, não são dotados de personalidade jurídica própria, compõem a administração direta.

    Descentralização é como uma linha horizontal, tem o órgão principal, mas as outras entidades criadas ficam do outro lado, desmembradas. Dessa forma, são dotadas de personalidade jurídica própria, compõem a administração indireta (ex: autarquias,empresas públicas, sociedades de economia mista).

  • DESCONCENTRAÇÃO 

    - PODE SER CHAMADA DE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

    - MESMA PESSOA JURÍDICA

    - SURGE ÓRGÃOS (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

    - RELAÇÃO DE HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

    - MAIS DE UMA PESSOA JUÍDICA

    - SURGE PESSOA JURÍDICA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    - RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO)


    Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos – James Cameron


  • DescOncentração - Orgãos

    DescEntralização - Entidades

  • questão mal elaborada.

  • Desconcentração:  a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 

  • Questão simples, mas com uma redação tão confusa que acaba por prejudicar quem estuda e sabe o conteúdo.

    Gabarito: Certo

  • Órgãos públicos - descOncentraçãO

    Entidades - dEscEntralização

  • Acertei por causa de "atribuições predeterminadas"

  • se for procurar cabelo em ovo no cespe vai achar...

  • *Isso demonstra a falta de criatividade do avaliador. A questão falou em ÓRGÃO lembre de desconcentração, hierarquia e ausência de personalidade jurídica. Se falar em ENTIDADE lembre-se de descentralização e desconcentração, não hierarquia e personalidade jurídica.

  • Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Assim, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Afinal, a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • Se o órgão segue "atribuições predeterminadas" então obrigatoriamente esse órgão segue uma hierarquia (não tem personalidade jurídica própria). Se segue hierarquia, então a questão se refere à desconcentração.

  • Regras predeterminadas ---> HIERARQUIA ---> Logo só pode ser DESCONCENTRAÇÃO.

    Se é originário da própria Administração Pública então houve uma DESCONCENTRAÇÃO. 

  • Certa

    Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO administrativa quando uma política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a ffim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 29. Editora Método.

  • Galera, com esse macete, NUNCA MAIS errei esse tipo de questão. NUNCA MAIS MESMO!!

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    ESSE AQUI É O MACETE:

    1) DesCOMcentração= COM=JUNTO=MESMA PESSOA JURÍDICA;

    2) DESCEntralização=DESCE=CAI FORA=SUMA=OUTRA PESSOA JURÍDICA . 

  • QUANDO A PESSOA ESTÁ AFIADO NA MATÉRIA NÃO TEM  MIMIMI QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA... QUESTÃO PERFEITA E RENDODINHA.... OBRIGADO THALIUS MORAES....

     

    Em 02/07/2019, às 20:52:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/06/2019, às 21:43:03, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/12/2018, às 13:29:02, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/10/2018, às 15:12:38, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/10/2018, às 13:59:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/10/2018, às 00:10:34, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/10/2018, às 12:18:33, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/10/2018, às 12:13:26, você respondeu a opção C.Certa!

  • uma questão simples com uma redação tosca.

    pra economizar tempo...

    A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa.

    já vai no certo.

  • CERTO

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • CERTO

    A desconcentração cuida-se de uma técnica de administração, destinada a desafogar o exercício da função administrativa, haja vista que, podendo uma determinada entidade pública exercer sua atividade por meio de um único órgão público, ou seja, “concentradamente”, ela pode, para facilitar o desempenho dessa atividade, exercê-la por mais de um órgão, o que o faz “desconcentradamente”. Na desconcentração, reitere-se, há uma divisão interna de competências ou funções, no interior do próprio Estado ou das entidades de direito público que cria.

  • Gab Certa

    Desconcentração: É fundada na manifestação do Poder Hierárquico e não prejudica a unidade do Estado já que todos os órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia.

    Configura-se pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

  • GABARITO: CERTA

    FONTE: DIREITO.NET

    "Descentralização Política

    Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

    A República Federativa do Brasil, que mantém relações com outros países da comunidade internacional, é caracterizada por sua unidade. Acontece que, internamente, tem personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma pessoa capaz de adquirir direitos e obrigações.

    Assim sendo, embora seja indivisível o Estado Brasileiro, houve por bem reparti-lo em várias pessoas jurídicas de direito público interno com o fito de distribuir as diversas atividades estatais. Constituíram-se, assim, as pessoas políticas: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa.

    Dessa descentralização política pretendeu-se criar entes que pudessem criar suas próprias leis, disciplinando, assim, as atividades que a Constituição lhes atribuiu. Cada ente, por exemplo a União, tem competência legislativa para criar seus impostos, da mesma forma os Estados e Municípios, sendo que é defeso a qualquer uma deles interferir na competência do outro.

    É o que determina o art. 18 da CF ao definir a organização político-administrativa do República Federativa do Brasil, conferindo, ao final, autonomia às suas pessoas políticas. Autonomia para legislar, para gerir seus recursos financeiros arrecadados, enfim, cada um possui atribuições que não será, salvo casos que a própria Constituição prevê, alvo de interferência de outro.

    Como exemplo: "O Estado de São Paulo não poderá criar lei que é de competência do Município de Santos, e vice-versa".

    Em suma, a descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial. 

    Descentralização Administrativa

    Segundo Maria Sylvia di Pietro, "ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central".

    Neste sentido, as pessoas políticas nascem e até mesmo confundem-se com as pessoas administrativas. Assim, aquela mesma pessoa jurídica que possui competência legislativa também tem sua parcela na gestão administrativa em sua esfera territorial, destinando esforços no intuito de gerir seus diversos recursos.

    A descentralização política cria, para cada uma delas, uma pessoa administrativa, por isso, no art.18 da CF, preferiu o legislador constituinte organizar o Estado política e administrativamente, por não se conceber a existência de uma sem a outra. Assim, são pessoas políticas e administrativas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos entre si.

    .

  • Lembrando que DESCONCENTRAÇÃO ocorre na Adm Direta e Indireta!!!

  • A existência??? Se já existe n é desconcentração

  • Pedro Miguel pensei a mesma coisa!

  • A Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica e como resultado desse processo surgem os denominados órgãos públicos.

    Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação, departamento de Direito, há desconcentração.

    Importante saber a distinção entre desconcentração e descentralização, exigência recorrente das bancas:
    A Descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
    É o que se verifica na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) – descentralização por outorga ou quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado (concessão, permissão e autorização de serviços públicos) – descentralização por delegação.

    Logo, analisando a proposição, concluímos que a Administração ao distribuir suas atividades, dentro da mesma pessoa jurídica, desmembrando seus órgãos, estará, de fato, promovendo desconcentração administrativa.


    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.29.

  • Impressionante como advogados falam falam falam falam e não falam nada!

  • RESPOSTA CERTA.

    MACETE

    desCOncentração

    Cria Orgãos

    desCEntralização

    Cria Entes

    fonte: Estratégia

    NÃO DESISTA, VOCÊ VAI CONSEGUIR!!!

  • Em nenhum momento a questão fala em criação de órgãos dentro da própria adm direta, mas sim fala na execução da atividade por determinado órgão, achei que era Centralização Administrativa.Redação bastante confusa.

  • GAB CERTO

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre desconcentração quando se tem a criação de Orgão dentro da mesma entidade administrativa, a fim de se ter uma maior especialização das atividades. Há subordinação. INTERNA

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre descentralização através da criação de Entidades administrativas com desempenho de atividades próprias constituídas com independência e sem subordinação ao ente federado que a criou.

  • DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    CENTRALIZAÇÃO:

    • O Estado presta serviços diretamente, através de órgãos internos e integrantes da administração direta, sem delegação a outras pessoas.

    CONCENTRAÇÃO

    • Se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    • Usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado
    • Tais entidades integram a denominada adm.pública indireta
    • Essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.
    • NÃO havendo hierarquia

    DESCONCENTRAÇÃO

    • Usada para distribuição interna de competências, a fim de concretizar o princípio da eficiência que rege a adm.pública
    • A adm. cria novos órgãos públicos, que SÃO subordinados hierarquicamente.
    • É possível a desconcentração dentro da Administração Indireta.

    Obs: O CESPE tenta trocar DESCENTRALIZAÇÃO COM DECONCENTRAÇÃO

    É só copiar e colocar no resumo!! Espero ter Ajudado !! Mantenha sempre o foco, uma hora a aprovação chega.

  • DESCONCENTRAÇÃO É INTERNA.

  • Uma hora a conta fecha...pode demorar, mas fecha!

    -

    Em 10/03/21 às 14:33, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 11/01/21 às 16:59, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 28/12/20 às 10:15, você respondeu a opção E. Você errou!

    ________

    "Só não vence quem desiste."

  • CERTO

    Trata-se de Desconcentração

    • distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

  • A questão fala que atribui uma execução e permaneceu a titularidade, atribuições de um efeito de delegar, caracterizando uma descentralização.

    certo

  • DESCONCENTRAÇÃO = ORGANIZAÇÃO DIRETA, NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA.

    DESCENTRALIZAÇÃO = ORGANIZAÇÃO INDIRETA, POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE COMPETÊNCIA, TEM UM CONTROLE FINALÍSTICO.

    #AVANTE #GUERREIROS

    #BORAVENCER

  • DescOncentração  

     cria Órgãos 

     

    DescEntralização 

     cria Entidades

  • Orgãos: não tem PJ

    Entes/entidades: têm PJ

    DescOncentração  

     cria Órgãos

    DescEntralização 

     cria Entidades

  • DESCONCENTRAÇÃO = distribui internamente funções .

    DESCENTRALIZAÇÃO = a entidade se desmembra em órgãos , organizados em hierarquia.

  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )