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Questões de Desconcentração e Descentralização Administrativa


ID
4732
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei específica para prestar serviços públicos, com autonomia, personalidade de direito público e constituída com capital exclusivamente público, refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • A expressão "constituída com capital exclusivamente público" foi para tentar confundir com o conceito de Empresa Pública, mas como a personalidade é de direito público, resta apenas como resposta a Autarquia.
  • AUTARQUIAS

    1) Criação através de lei específica
    2) É uma pessoa jurídica de direito público.
    3) Integram a Administração Indireta
    4) capacidade de auto-administração
    5) impossibilidade de usucapião de seus bens e rendas
    6) impenhorabilidade de seus bens e rendas (os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora)
    7) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
    8) prescrição qüinqüenal de suas dívidas
    9) As autarquias federais tem suas causas julgadas na justiça federal
    10) imunidade de impostos (art. 150, VI. CF)
    11) serviço público personificado
  • Não concordo com a expressão capital para autarquia. A melhor doutrina (Hely L. Meirelles) não utiliza esta expressão, mas patrimônio resultado de transferência.
  • Apenas para complemento:
    Art. 37  inciso XIX da CF/88: Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada  a instituição de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e de Fundação, cabendo a Lei complementar no caso da Fundação definir sua área de atuação...
    Apenas conhecendo este artigo o candidato mataria a questão.



     

  • Adm. Indireta = FASE

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

    Segundo Hely Lopes Meirelles:


    Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou.

  • A única entidade da Administração Indireta que tem personalidade exclusiva de direito público é a autarquia, portando não há dúvidas quanto a resposta correta.
  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capital exclusivamente público. São criadas e extintas somente através de lei específica.
    As autarquias têm autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Não há vínculo hierárquico ou subordinação entre as autarquias e a Administração direta, mas esta realiza um controle sobre aquelas, quanto à sua legalidade ou finalidade.
    As autarquias também são dotadas de imunidade tributária em relação aos impostos. Além disso, estão incluídas na expressão Fazenda Pública, tendo os privilégios processuais fixados no CPC (quádruplo o prazo para contestar e o dobro para recorrer).
    A responsabilidade pelas obrigações contraídas por essas pessoas a elas pertence, podendo admitir-se, no máximo, seja o Estado chamado apenas em caráter subsidiário, vale dizer, apenas depois de esgotadas as forças da autarquia (não se cogita aqui da possibilidade de o Estado responder em caráter solidário). Em razão das atividades que desenvolvem (serviços públicos), as autarquias não se submetem ao regime falimentar.
    São exemplos de autarquias o INCRA, o IBAMA, o INSS, o BACEN, etc.


    Fonte: http://celsobigblogger.blogspot.com/2008/12/o-que-autarquia.html
  • LETRA "E"
    Para matar a questão bastava saber que:
    AUTARQUIA é a unica entidade CRIADA por lei específica
    TODAS as demais são AUTORIZADAS por lei específica

    Bons estudos
  • AUTARQUIAS

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem

    atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da

    lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão

    hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico

    exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta

    que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade

    de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços

    públicos inerentes às suas finalidades.

    Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública, portanto,

    o mesmo regime aplicável ao Estado. Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado,

    são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira

    são despidas de caráter econômico. Para Celso Antônio Bandeira de Mello "são pessoas

    jurídicas de direito público com capacidade exclusivamente administrativa ."

    O decreto-lei 200/67 traz, em seu bojo, a definição das autarquias, em seu art. 5°, inciso

    I, o qual se transcreve abaixo.

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e

    receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram,

    para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Enfim, as entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas,com

    regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializada

    e eficiente, decorrentes da descentralização administrativa, atuando sem nenhum

    interesse econômico ou comercial, mas tão somente na busca do interesse coletivo.

    A título de exemplo, podem-se citar algumas autarquias no cenário da estrutura administrativa

    da União.

    • O INSS (Instituto NacionaL do Seguro Social) que tem a finalidade de gerir o regime

    geral de previdência social aplicado aos empregados em geral, regulado e controlado pelo

    Ministério da Previdência.

    • A Universidade Federal da Bahia, autarquia cultural, controlada pelo Ministério da

    Educação e Cultura, criada na prestação do serviço público de educação superior pela

    Administração.

    • O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),

    controlada pelo Ministério do Meio Ambiente.

    • O INCRA (Instituto da Colonização e Reforma Agrária), criado com a intenção de

    executar a melhor distribuição de terras no país.

    Esses são somente exemplos de entidades autárquicas, criadas por lei específica, para

    execução de atividades de interesse público, próprias de Estado.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • AUTARQUIA,IBAMA,INSS,DETRAN,BACEN,agência reguladora,DENIT, INCRA.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.     

            (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

     

    Fonte: Decreto-Lei 200/1967. www.planalto.gov.br

  • Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • GABARITO: E E

    Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta

    Exemplo: INSS (Instituto NacionaL do Seguro Social) que tem a finalidade de gerir o regime

    geral de previdência social aplicado aos empregados em geral, regulado e controlado pelo

    Ministério da Previdência.


ID
14806
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as proposições abaixo.

I. Descentralização e desconcentração são formas semelhantes de distribuição de competências da Administração Pública indireta.
II. A distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, é característica própria da descentralização.
III. As entidades da Administração Pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sempre devem ser criadas por lei.
IV. Como exemplo de descentralização administrativa, destacam-se os Estados-membros da Federação e os Municípios. Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item III tem um problema: está na frase ...todas serão criadas por lei. Apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades da Adm indireta são autorizadas por lei. VER ART. 37, XIX, CF.
  • I - Errado, Desconcentração é a ramificação da estrutura da ADM Direta em orgaos, Descentralização é a delegação de serviços proprio do Estado para outra Entidade, em diversas formas...

    II - Correto. embora eu nao conheça um exemplo de pessoa fisica exercendo função administrativa, na teoria nada impede.

    III -  Correto com ressalvas. Na verdade, as entidades da ADM Indireta dependem de lei especifica para serem criadas, mas nao necessariamente são criadas por elas. Motivo pela qual, creio que a questão foi anulada.

    IV - Errado. Estado Membros e Municipios são Entes administrativamente independentes da União.

     

    Se eu estivesse fazendo a prova, marcaria Letra B por isso.


ID
25525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • O professor HELY LOPES MEIRELLES a respeito da
    Descentralização na Administração Pública, leciona em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 22 º edição, págs 643 e 644:
    Diversa da descentralização é a desconcentração
    administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos ( despersonalizados ) de uma mesma
    Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de
    serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

  • Oi, Elciane,será que voçê poderia explicar ou simplificar seu comentário? Desde de ja fico grato pela sua colaboração!
  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Texto completo em:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=1&page_id=389

    (Autor desconhecido)
  • o que temos que saber diferenciar realmente é quem esteja executando a atividade administrativa, se a pessoa política através dos seus órgãos ou indiretamente através de entes que não possuem tais caracteristicas, como dizer: autarquias, empresas públicas, etc. Sendo que quado ocorrer essa 'delegação' da prestação da atividade administrativa estaremos diante de descentralização. Retirar do centro; presupondo duas pessoas juridicas distintas, o que não ocorre na desconcentração, que é interna e pressupõe uma única pessoa jurídica. Portanto, pensou em pessoas jurídicas distintas, descentralização!
    Exemplo de desconcentração: âmbito federal, ministérios; estados e municípios, suas devidas secretarias!
  • Desconcentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências. (Presidente da República, Ministério, Secretaria)

    Descentralização= Muda pessoa jurídica atribuindo tarefa á ela. Com autonomia, sem subordinação.
  • MEDIATO significa: indireto; afastado.
    IMEDIATO significa: direto; próximo.

    Pode acontecer de apenas esses dois nomes causarem comfusão na hora que o aluno irá responder a questão, deixando o mesmo em dúvida entre as letras (A) e (C).
  • Pessoal, uma dica pra NUNCA errar esse tipo de questão:DescEntralização (E de Entidades; adm. INDIRETA, portanto -> indireta e mediata);DescOncentração (O de Órgão; adm. DIRETA, então -> direta e imediata).
  • Colegas,

                Na desconcentração, ou seja, quando o próprio ente político realiza a atividade dentro de um centro de competências despersonalizados da mesma pessoa a execução é direta e imediata.

                Idéia diferente ocorre na descentralização na qual uma terceira pessoa executa a atividade. Pelo fato de ser uma terceira pessoa a prestação, portanto, é indireta e mediata.
  • Na Descentralização administrativa, a execução dos serviços publicos pelo Estado é Indireta e mediata; na Desconcentração, a prestação dos mesmos será direta e imediata.
  • Complementando...

    Comentada por LUCIANO OLIVEIRA:

    O Estado (ente estatal) pode prestar diretamente as atividades administrativas, ou desempenhá-las por meio de outras pessoas de direito público ou privado por ele criadas (entidades da administração indireta) ou para as quais delegue as suas atividades (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). Quando ocorre a repartição interna de funções, com a criação de centros de competência despersonalizados inseridos na pessoa estatal, chamados órgãos, sem quebra de hierarquia, ocorre a denominada desconcentração.

    Na desconcentração, a execução das atividades administrativas é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Quando os serviços são transferidos a entidades distintas da pessoa do Estado, pertencentes ou não à Administração indireta, diz-se que a atividade administrativa ocorre mediante descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob o controle do Estado outorgante, mas sem vínculo hierárquico.
      
    Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, pois ela é prestada não pelo próprio ente estatal, mas por pessoa jurídica diversa, a quem foi atribuída a realização da atividade. 

    Em razão do exposto, o gabarito é a letra A.

  • DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) - INDIRETA E MEDIATA!

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO (ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS) - DIRETA E IMEDIATA!

     

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • Mediato é sinônimo de indireto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra por meio de um intermediário, estando dependente de terceiros.

    Imediato é sinônimo de direto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra sem a presença de intermediários, não estando dependente de terceiros.Créditos: Professora Flávia Neves.

  • Foi exatamente os termos Mediata e Imediata que me pegou nessa questão, fiquei entre A e C e adivinhem fui na C kkkkkkkkkk

  • Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

  • desCOncentração = (C)RIA (Ó)RGÃOS (sem personalidade jurídica)

    desCEntralização = (C)RIA (E)NTIDADES (COM personallidade jurídica)

    Bons estudos


ID
35221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.

Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

Considerando o texto II, assinale a opção correta em relação à organização administrativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia apontar os erros dos itens D e E?

    Desde já, obrigada!
  • O erro do item "d" está na afirmação de que as SEM são CRIADAS por lei e aquirem personalidade jurídica a partir da publicação desta lei. Na verdade, elas são AUTORIZADAS por lei específica e só se tornam capazes de contrair direitos e obrigações a partir do inscrição em registro público. Vale lembrar que somente as autarquias e as fundações autárquicas (essas, por força jurisprudencial) são CRIADAS por lei. Nesse caso, sim, a partir da publicação da lei a personalidade jurídica é adquirida.


    Em todo caso, permanece a dúvida quanto ao erro do item "e". Seria pelo fato de que nao é legítimo qualquer agente público que lá trabalha, como afirma a questão??
  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA:

    Somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ou seja, A ELA EQUIPARADO POR ATUAR EM FUNÇÃO EMINENTEMENTE PÚBLICA, MEDIANTE DELEGAÇÃO.
  • Erro da letra C:
    A empresa pública tem capital exclusivamente público,instituída pelo poder público, mediante autorização de lei especifica,sob qualquer forma jurídica(LTDA, S.A etc.).As Sociedades de economia mista é que tem capital público e privado,mediante autorização legal, sob a forma de S.A.
  • b) A desconcentração é o REPASSE de serviços, atividades ou competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica direta ou indireta. Pressupõe hierarquia.
  • A alternativa "e" seria passível de recurso, pois o assunto é polêmico. Alguns doutrinadores, como Zanella di Pietro, defendem que o mandado de segurança deve ser impetrado contra a entidade da administração indireta, enquanto outros, como Hely Lopes e Vicente Greco Filho, defendem que a própria autoridade coatora teria legitimidade passiva no mandado de segurança. O STF já decidiu seguindo as duas vertentes. Assim, por configurar tema que divide a doutrina especializada e na própria Jurisprudência, na minha opinião a alternativa deveria ser considerada correta ou a questão anulada.
  • (A) Correta

    (B) é a definição de DESCENTRALIZAÇÂO (desconcentração: atribuição de competência a outros órgãos do MESMO ente)

    (C) Empresa Pública: capital 100% público. Soc. Economia Mista: capital público e privado com maioria(50%+1) público

    (D) A lei AUTORIZA a constituição de uma Soc. Econ. Mista. A empresa só passará a deter direitos e obrigações depois de superada toda a burocracia necessária para se abrir uma S/A.

    (E) não tenho a mínima idéia de onde está o erro.
  • A falsidade da alternativa "E" está na afirmação ABSOLUTA de que todos os entes da adm indireta poderiam figurar como agente passivo em MS.Como exemplo podemos utilizar atos meramente de gestão realizados por gerentes da CEF ou BB e que não são passíveis de MS.
  • Ainda sobre a resposta "e". Na realidade não é qq ato, mas só aqueles em que os dirigentes de pessoas jurídicas estiverem no exercício de atribuições do serviço público. E no caso da Administração Indireta tem-se as SEM e as EP, que conforme estabelecido, quando estiverem praticando atos de gestão comercial não poderão figurar como autoridade impetrada em MS.Pela LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.E conforme JusBrasil: Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09)sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica.
  •  Alguém poderia me explicar se o Estado pode instituir fundação,com dinheiro público,e torná-la de direito privado

  • Sobre alternativa E:

     

    A legitimidade é ativa e não passiva.

  • O comentário do Fernando está equivocado. A legitimidade da alternativa "E" é PASSIVA.

    O comentário do Osmar Fonseca deixa qualquer duvida sobre a alternativa "E" sanada!!!
  • Por gentileza alguem poderia explicar melhor a alternativa A.
    Pois já esgotei minhas fontes e não achei nada a respeito de se aplicar normas de dir Publico quando conflitar com as de dir Privado, já que estas é que foram escolhidas para reger a Fundaçao.

    Quero saber onde está a lei/jurisprudencia/doutrina/sumula que justifique essa questao.

    Desde já agradeço,
    Bons estudos a todos.

  • Classificar como ruim é fácil o difícil é explicar ou ajudar...

  • Cara Thábata,

    Vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de D. Administrativo, 24. ed., p. 482):

    "Em relação às fundações públicas com personalidade de direito privado, temos que reconhecer que a lei criou para elas um regime especial. Na verdade, deveriam elas reger-se, basicamente, pelas normas de direito civil sobre a matéria fundacional, e só supletivamente pelas regras de direito público, principalmente, como vimos oportunamente, na relação que vincula as entidades da Administração Indireta à respectiva Administração Direta. Todavia, o já citado art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, embora tenha previsto a aquisição da personalidade jurídica pelo registro da escritura pública de constituição, consignou que não lhes são aplicáveis as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. Podemos, pois, concluir que o regime jurídico aplicável sobre as fundações públicas de direito privado tem caráter híbrido, isto é, em parte (quanto à constituição e o registro) recebem o influxo de normas de direito privado e noutra parte incidirão normas de direito público, normas que, diga-se de passagem, visarão a adequar as entidades à sua situação especial de pessoa da Administração Indireta." (grifei)

    No mesmo sentido são as lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro e de Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, bem como de praticamente todos os administrativistas pátrios.

    O regime jurídico dessas fundações é de direito privado, aplicando-se-lhes, portanto, as leis civis, exatamente como afirma a alternativa "A". Todavia, tal regime é derrogado parcialmente por algumas normas de direito público, a exemplo daquelas que preveem a necessidade de licitar (art. 37, XXI, CF), a vedação de acumulação de cargos (art. 37, XVII, CF) e a admissão mediante concurso público (art. 37, II, CF).

    Espero ter ajudado.
  • Corrigindo o nosso colega Concentrée:

    "c) Empresas públicas são PJ de direito PÚBLICO e têm capital INTEGRALMENTE público."

    Segundo o Decreto-Lei 200/67:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Acredito que você não tenha feito por mal, mas tome mais cuidado ao fazer um comentário, pois pode induzir as pessoas a errarem outras questões.
    • LETRA A é a correta.
      O Estado poderá criar Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado, devendo, em ambos os casos, ser editada uma LC para definir suas áreas de atuação. (Art. 37,XIX, CF).
    • Ao meu ver, o item "E" está errado pois, o Agente Público atua em nome do Orgão e este em nome do Estado, então não pode ser impetrado um MS contra o Agente pois este somente está ali atuando em nome da Pessoa Jurídica respectiva. Independentemente de o ato ser lícito ou não, o particular que teve ser Direito Líquido e certo seu atingido deverá impetrar um MS contra a pessoa jurídica respectiva, no caso o ESTADO!

      AGENTE PÚBLICO  atua em nome do ORGÂO, onde este recebeu competências para atuar em nome do ESTADO     


      ESPERO TER AJUDADO, OBRIGADO
    • Questão desatualizada conforme a lei 12.016/2009, e a doutrina de M. Alexandrino e Vicente Paulo, os agentes da administração indireta, quando praticam atos de autoridade podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança (CF, art 5°, LXIX; Lei 12.016/2009).
    • "No mandado de segurançaem que de início figura nominalmente no pólo passivo o agente que realizou o ato impugnado pelo impetrante (autoridade coatora LMS, art. 7º, inc. I), uma vez proferida a sentença em primeiro grau de jurisdição vem para a relação processual, em seu lugar, o ente estatal ou paraestatal a que ele pertence. A lei é omissa a respeito mas assim entendem todos os tribunais do país, porque a autoridade coatora tem somente uma legitimidade de representação, ditada por razões puramente pragmáticas; quando ela é citada, entende-se que o é na pura qualidade de representante, não de parte. Sempre, os efeitos do julgamento do mérito atingirão o ente público e não o agente [grifos do autor].[18]

      O art. 7º da LMS determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará notificar o coator do conteúdo da petição a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Ou seja, a autoridade não se defende, apenas informa. Inclusive, conforme Sérgio Ferraz, essas informações gozam, em matéria de fato, de presunção relativa de veracidade.[19] É através da autoridade coatora que se verifica a competência para o julgamento domandamus. Isso vale tanto contra atos da Administração Pública, quanto contra os jurisdicionais ou legislativos, conforme se denota dos arts. 102, I, d; 105, I, b; 108, I, c; 109, VIII, da CF. Realmente. Porém nada faz confundir as diretrizes reitoras da competência com o impetrado. Haja vista o art. 2º da LMS, que considera federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais. Conforme pontua Cássio Scarpinella Bueno:

      Não há nada de errado no entendimento de que a autoridade coatora limita-se a representar a pessoa jurídica da qual faz parte em juízo. Todo agente, em última instância, não faz nada que não agir em nome da pessoa jurídica à qual é vinculado. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público (e a idéia de função pública é a contraface do cabimento do mandado de segurança), a manifestação de seus agentes (públicos) só é válida e, portanto, obrigatória na medida em que se apresente em estreita consonância com o ordenamento jurídico [grifos do autor].[20]

      A matéria é relevante sob o prisma da instrumentalidade, já que a extinção do processo sem julgamento do mérito, através de sentença terminativa, seria irremediável se se considerar a autoridade indicada erroneamente."

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=492

    • A - CORRETO -  

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS) EQUIPARAM-SE A AUTARQUIAS, SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO.

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DENOMINADO REGIME HÍBRIDO.


      B - ERRADO - A TÉCNICA DA DESCONTRAÇÃO NADA MAIS É DO QUE CRIAR ÓRGÃOS, OU SEJA, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.


      C - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM CAPITAIS INTEIRAMENTE PÚBLICO (mas isso não quer dizer que será de um mesmo ente.)


      D - ERRADO - AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PASSAM A SER CRIADAS QUANDO REGISTRADAS EM ALGUMA JUNTA COMERCIAL (Obs.: quando a exigência do registro é em cartório estamos diante de uma fundação pública de direito privado).


      E - DESATUALIZADA - DEVIDO A LEI 12.016/2009 EM SEU ART.1º,§1º PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO EQUIPAREM-SE ÀS AUTORIDADES MENCIONADAS NO ART.5º DA CONSTITUIÇÃO.



      GABARITO ''A''

    • Questão desatualizada


    ID
    37807
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:

    Alternativas

    ID
    55855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

    A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização.

    Alternativas
    Comentários
    • É um exemplo de divisão do trabalho. Neste caso, pode-se dividi-los em tantos departamentos quanto se julgar necessário, aumentando o nível de especialização de cada um, sem ter tirado em absoluto a centralização em torno dos níveis superiores. A descentralização, ao contrário, implica em aumentar a autonomia e poder dos órgãos, advindas dos níveis superiores.
    • é a própria departamentalizaçao
    • A questão trata da desconcentração, e não descentralização.
    • Complementando os comentários, o processo de DESCONCENTRAÇÃO visa a divisão das funções conforme suas especialidades, visando a OTIMIZAÇÃO, AGILIDADE E EFICIÊNCIA.Por outro lado o processo de DESCENTRALIZAÇÃO gera uma divisão do poder de DECISÃO dentro de um determinado órgão, este instituto complementaria o anterior, aumentando os benefícios pois as decisões relativas aos assuntos daquele departamento específico originariam dalí, sem ter que passar pelo crivo de um superior distante do processo.
    • Descentralização = Outorga ou delegação - Transfere-se a titularidade e não há hierarquia..

      Desconcentração= Aumenta o desempenho. divisão de atividades através da departamentalização dentro da mesma estrutura: divide o serviço para ter mais eficiência, porém há hierarquia.

    • A assertiva é um exemplo de Desconcentração, que é dividir atribuições em âmbito interno afim de otimizar as prestações de serviços públicos.

    • É foda quando faz pergunta em um contexto de administração, que a levaria a ser certa, mas quer a resposta em um contexto de direito administrativo, o que a levaria a estar errada.

    • A questão não se refere à descentralização/desconcentração do Direito Administrativo. Ela está relacionada à centralizar/descentralizar da Administração Geral (sentido da tomada de decisão feita por poucas ou muitas pessoas). Na questão, a resposta correta não seria nenhum nem outro, seria um exemplo próprio da departamentalização. 

    • Gabarito: ERRADO


      A divisão de um Tribunal (pessoa jurídica) em departamentos (não tem personalidade jurídica) é exemplo de desconcentração administrativa.


      Divisões dentro da mesma pessoa jurídica = Desconcentração

      Divisão entre pessoas jurídicas diferentes = Descentralização

    • ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex...presidência da republica 

      ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO

       SECRETARIA

      ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS

        DIVISÕES

      ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO 

      FONTE: AlfaCon

    • É caracterizado como desconcentração.

    • Desconcentração. =]

    • "... redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna"     logo desconcentração.

    • DESCONCENTRAÇÃO.

    • A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO.

       

       

      GABARITO ERRADO

    • É uma desconcentração. Se trata de uma separação que ocorre internamente.

    • Fenômeno da desconcentração.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Distribuição de competências DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, mantendo o vínculo hierárquico entre elas. 

      Exemplo: União delega competências para o Ministério da Justiça, que delega para o Departamento da Polícia Federal, que delega para a Delegacia da Polícia Federal. Tudo ainda está dentro da mesma pessoa jurídica, que é a União. Portanto, foi um processo administrativo de desconcentração.

      desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

    • ERRADO

      O correto seria: desconcentração

      (2010/CESPE/DETRAN-ES/Analista) Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas. CERTO

      (2011/CESPE/Correios/Administrador) O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços. CERTO

    • Desconcentração- Ocorre quando a entidade da administração, distribui competências, no âmbito de própria estrutura, afim de tornar a sua própria estrutura mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    • Coisa simples, quando se fala em "descentralização" estamos falando da forma que as entidades que compõem a Administração Pública Indireta (Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) são criadas, logo, quando nos deparamos com a questão falando "divisão de determinado tribunal", podemos concretizar que a questão está incorreta.

    • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

      Gab.: ERRADO

    • desconcentração. Exemplo: Quando vc cria quartos dentro de sua casa, o quarto continua pertencendo a casa, existindo hierarquia.
    • Errado, pois ainda assim será pertencente a mesma PJ...

    • Errado.

      No caso como trata de divisão interna, logo se encaixa no conceito de desconcentração


    ID
    55858
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

    Quando determinado ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de desconcentração.

    Alternativas
    Comentários
    • O fenômeno de atribuição de competências a uma pessoa jurídica diversa da outorgante chama-se: DESCENTRALIZAÇÃO.
    • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.
    • Questões anuladas por esse tipo de motivo não deveriam ser anuladas aqui.

    • O disposto no  art. 12 § 3º (exigência de ser brasileiro nato) é só para esses cargos. Os outros cargos todos os brasileiros (natos ou naturalizados e os equiparados) poderão exercer.


    ID
    55861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

    A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • SERVIÇO DESCENTRALIZADO:É todo aquele em que o Poder Executivo transfere sua titularidade ou sua execução para outra pessoa jurídica, através de outorga ou delegação.OUTORGA:Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou serviço de utilidade pública. É o que acontece quando o serviço é transferido a uma entidade da Administração Indireta especialmente criada para este fim.DELEGAÇÃO:Ocorre quando o Estado transfere, por contrato (Concessão e Permissão) ou ato unilateral (Autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.
    •  

       CF Art. 30. Compete aos Municípios: 

      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão

      ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de

      transporte coletivo, que tem caráter essencial;

       

      E pelo princípio da simetria constitucional, se a União pode descentralizar, então os Estados, DF e Municípios também podem.

       

    • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem duas espécies de Descentralização:

      a) Descentralização Política - competências próprias previstas na Constituição Federal, artigos 23,24..., para União, Estados, Municípios e DF;

      b) Descentralização Administrativa - que pode ser:

      Por Outorga: o Estado cria uma entidade e transfere Competências e Execução.

      Por Delegação: o Estado somente transfere a Execução.

      Ou, ainda:

      Territorial ou Geográfica - para extintos Territórios Federais.

      Por serviços, função ou técnica - para a Administração Indireta ou entidades paraestatais.

      Por colaboração - concessionários, permissionários e autorizatários.


      **Obs importante: Os Estados só podem delegar serviço público através de concessão!


      Abraços, bons estudos!

    • Certo.

      Princípio da simetria constitucional.

      Foco, força e fé

    • Quanto à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.

    • Certo.

      A Constituição Federal (CF) traz atribuições para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal em relação a serviços públicos que deverão prestar à sociedade. Para isso, eles montarão uma estrutura administrativa que pode ser uma administração centralizada ou descentralizada. 

      Fonte: Grancursos.


    ID
    80617
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
    e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

    O controle dos resultados de forma descentralizada, na administração pública, depende de um grau de confiança limitado nos agentes públicos, que, mesmo com estrito monitoramento permanente, devem ter delegação de competência suficiente para escolher os meios mais apropriados ao cumprimento das metas prefixadas.

    Alternativas
    Comentários
    • Não gostei da questão mas...
      "Contratualização é conceder autonomia em troca de resultados. É a mudança do controle com foco no processo, característica da adm burocrática, para o controle de resultados. A administração confia no servidor, deixa ele escolher os meios, mas controla os resultados.Fala também em "mesmo com estrito monitoramento permanente", mas isto não é controle de processo, é controle de resultados. É o acompanhamento contínuo dos resultados do gestor, pois depois a questão fala em "delegação de competência suficiente para escolher os meios". A adm gerencial não abandona o controle. Ela só muda o foco dom processo para o resultado. Podemos dizer até que é um rígido controle de resultados."
      Rafael Encinas
    • Acho que essa questão fala bastante de Administração Pública. Antes do modelo gerencial, havia o burocrático que buscava romper com o patrimonialista, pois separava os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Havia um controle fortíssimo de todas as atividades do administrador.

      Com o modelo gerencial, desloca-se o foco do princípio da legalidade, do controle de procedimentos, para enfatizar o controle de resultado a ser obtido pela administração, com o cumprimento de metas e emprego eficaz do dinheiro público, havendo redução de custos e buscando-se o emprego eficaz do dinheiro público e, por consequência, aumentando a qualidade dos serviços prestados pelo Estado. Em síntese, a Administração Pública gerencial busca o atingimento de metas com a eficiência necessária.
    • Coitado de quem teve que responder essa questão no dia da prova rs

    • CERTO. De acordo com a mudança gerencialista em direção ao controle de resultados, deve ser dada autonomia para o gestor poder buscar os melhores resultados possíveis dentro do contexto que trabalha. Entretanto, esta autonomia não é total e este servidor deve ser constantemente monitorado pelos órgãos de controle.

    • Típica questão da CESPE para deixar em branco.

    • O Q Concursos poderia criar a opção DEIXAR EM BRANCO, para vermos estatísticamente quantas questões optaríamos por não responder afim de não prejudicarmos resultado em uma possível avaliação Real bem como compararmos o desempenho dos colegas neste sentido.

       

    • Gabrito: CERTO:

       

      Strito Monitoramento Permanente, através, por exemplo, da capacitação dos servidores, que tem por finalidade o incremento da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos, de modo a melhor atender às necessidades da sociedade, que a custeia.

       

      O interesse público de ter na prestação dos serviços do Estado agentes capacitados se coaduna ao propósito do curso de atender à necessidade de formação e qualificação da gestão pública em todos os entes da Administração Direta e Indireta.

       

      --- > capacitar os gestores e técnicos para o desenho e a gestão do planejamento;

       

      --- > capacitar os servidores para utilizar e avaliar diferentes metodologias quantitativas e qualitativas, tecnologias de informação e instrumentos de análise de políticas na gestão programas sociais e formar tecnicamente gestores públicos para acompanhar, avaliar, monitorar, controlar e auditar a execução de metas físicofinanceiras das políticas públicas, promover a melhoria das funções exercidas pelos servidores, desde o início da sua carreira, com reflexo direto na prestação de serviço ao cidadão.

       

       

    • Estrito monitoramento dos agestes públicos no controle por resultado? WTF????
      Vamos combinar que a banca forçou a mão aí... Qualquer que fosse o gabarito ela teria como fugir pela tangente. Esse tipo de questão é literalmente um tiro no escuro!
       

    • Muito subjetiva

    • Questão altamente subjetiva!

      Acertei, mas não sabia. Digo o porquê.

      A descentralização de resultados através de maior autonomia dada aos servidores é incerto. Reduzir a burocracia em troca de liberdade funcional não quer dizer que existe um efetivo controle de resultados. Além disso, a delegação de competência sob o fundamento de confiança é algo arriscado no serviço público, apesar de normal, os fatos cotidianos estão aí para comprovar os resultados disso (sem generalizar).

      Enfim, o que vale é acertar. Quando cair em prova que a descentralização de resultados através da margem dada ao servidor para que aja por autonomia própria (respeitando a lei) e a critério próprio escolher o meio mais viável para o serviço, a questão está correta.

      Bons estudos.

    • Com base nos conceitos da administração pública e na legislação e experiência brasileiras nessa área, é correto afirmar que: O controle dos resultados de forma descentralizada, na administração pública, depende de um grau de confiança limitado nos agentes públicos, que, mesmo com estrito monitoramento permanente, devem ter delegação de competência suficiente para escolher os meios mais apropriados ao cumprimento das metas prefixadas.

    • creio que seja por quê esta "delegando" a execução das mestas prefixadas, pois o controle é da administração, porém se fosse "outorga" não teria esse monitoramento


    ID
    97237
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Desconcentração administrativa é

    Alternativas
    Comentários
    • DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃPara visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele.No círculo do centro (menor), é a administração direta e no maior é a administração indireta.Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).Agora o macete:DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:CON=comCENTRAÇÃO=centroOu seja:fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome também já da pra lembrar:DES = SEMCENTRALIZAÇÃO = CENTROEspero ter Ajudado
    • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a DESCONCENTRAÇÃO é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, enquanto a DESCENTRALIZAÇÃO, que envolve sempre mais de uma pessoa, ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outra pessoas e NÃO pela sua administração direta. Esta pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Bons estudos!!!
    • DA DESCONCENTRAÇÃO: É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Trata-se de simples técnica adminstrativa, utilizada na Administração Direta e Indireta, afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviço.Desconcentração => órgãos => subordinação => hierarquia => controle hierárquico.DA DESCENTRALIZAÇÃO:É a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, distinta da entidade estatal criadora. É a transferência de competências de uma para outra, criando nova entidade, pessoa jurídica, de direito público ou privado.Descentralização => entidades => SEM subordinação => SEM hierarquia => vinculação jurídica => controle finalístico (TUTELA).
    • Hamilton Souza,Bem legal o seu comentário,amigo. Vc tirou esse macete do site juristas.com, não foi?? rssss Mas uma obs: a desconcentração TB OCORRE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Pq? Pq a desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada tanto na Administração Direta quanto na Indireta.Veja: A maioria das Universidades Federais são autarquias - sendo autarquias ou não, elas SEMPRE estão na Adm. INDIRETA; logo são fruto da Descentralização.MASSS a Universidade( p desempenhar melhor suas funções - eficiência)TB POSSUI DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE SUAS COMPETÊNCIAS, q são os seus próprios órgãos, como os departamentos (Direito, Medicina, etc.), a Prefeitura, a Reitoria, etc. e AÍ TEM HIERARQUIA, PQ ESTÃO TODOS SUBORDINADOS a UMA MESMA PESSOA JURÍDICA da Adm. INDIRETA e isso é DESCONCENTRAÇÃO (embora dentro de uma descentralização). Sugiro q vc conserte esse trechinho do comentário p não induzir nossos colegas em erro na hora da prova, ok? QQ coisa, estou às ordens. Abraço
    • d) A DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de uma mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
    • Apenas + um macete...desc[O]ncentração = [O]rgãodesc[E]ntralização = [E]ntidade/P[E]ssoa/[E]nte;)
    • Gabarito D

      Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

       por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

       

    • Há descentralização na ADM.DIRETA ?
      Se Alguém souber qq coisa deixe no meu recado. Agradeço desde já.
      Bons estudos !!!
    • Gabarito letra D

      Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

      Desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.
    • Desconcentração: é uma distribuição interna  de competência, no âmbito de uma mesma pessoa juridica. Pode ocorrer na administração direta ou administração indireta.
    • Respondendo a Francielen:

      não há descentralização na Adm Direta. O nome descentralização indica que haverá uma outra pessoa jurídica exercendo aquela atribuição, ou seja, precisamos de 2 pessoas jurídicas distintas. Isso se dá por outorga (lei) ou delegação (ato ou contrato).

      Na Adm Direta temos a desconcentração, q pressupõe a existência de apenas 1 pessoa jurídica. Como comentado anteriormente, esse fenômeno tb ocorre na Adm Indireta, visto ser apenas uma técnica administrativa. Se dentro de uma autarquia (Adm Indireta) temos vários órgãos cada qual c/sua fç, está ocorrendo a desconcentração.

      Espero ter ajudado!
    • Desconcentração ocorre dentro de uma mesma estrutura e  numa mesma pessoa jurídica. O objetivo é de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A Desconcentração envolve uma só pessoa jurídica.
    • Desconcentração, que significa a transferência de competências de um orgão para outro, mas dentro da Administração direta mediante diversos critérios, como o territorial, o geográfico, o hierárquico, por matéria, como se verifica, a título de exemplo, com a criação de administrações regionais ou subprefeituras.

      Fonte: Direito Administrativo, série concursos públicos, Celso Spitzcovsky
    • Desconcentração: a administração encarregada de executar um ou mais serviço, distribui competências, no âmbito da sua propria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviço.(sempre no âmbito interno)

      Descentralização: Quando o estado desempenha algumas de suas funçoes por meio de outras pessoas juridicas que vai executar o serviço.
    • DESCONCENTRAÇÃO ---> Criação de Orgão (dentro de um mesmo corpo)

      DESCENTRALIZAÇÃO  ---> Criação de Entidade (fora do corpo)


      GABARITO ''D''

    • Sobre a alternativa "d", trata-se de uma espécie de descentralização: a para o particular (existe tanto para a indireta quanto para o particular).

       

      Quando para a Indireta----------------------------> OUTORGA LEGAL-----------------------------> Transfere a Titularidade e a Execução. (ex: União recebe a atribuição de cuidar da Previdência e , LEGALMENTE, cria o INSS; ou no campo financeiro, LEGALMENTE, cria o Banco do Brasil).

       

      Quando para o Particular--------------------------> DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO------> Transfere SÓ a Execução. (ex: concessionários, permissionários e delegatários)

       

       

    • Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (cria-se uma nova pessoa)

      Desconcentração é uma distribuição INTERNA de competências (mesma pessoa)

      Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedade de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos

    • Os Órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública.

       

      Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição (exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça).

    • GABARITO: LETRA D

      Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

      A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

      O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

      Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

      Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

      FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


    ID
    97753
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante

    Alternativas
    Comentários
    • A descentralização pode ser:a) Por outorga, quando se descentraliza o serviço público para um ente da Adm. Indireta (é o caso da questão);b) Por delegação, através de concessão ou permissão, quando o serviço será descentralizado para entidade privada.
    • A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.A DESCENTRALIZAÇÃO será efetivada por meio de OUTORGA quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os aoutras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas),que são criadas para o fim de prestá-los.
    • Descentralização por OUTORGA : o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço.

      Descentralização por DELEGAÇÃO: o Estado transfere somente a execução do serviço.

    • Descentralização divide-se em dois:

      a) Por outorga ou institucional - quando a entidade politica cria uma entidade administrativa destituída de podres politicos;

      b) Por delegação ou colaboração - quando a administração direta delega a uma entidade que não está elencada na Administração Pública em sentido organico, mas é Administração pública em sentido material ou funcional;

       

    • Resposta Letra C

      Na outorga, o ente político, POR LEI transfere a TITULARIDADE da competência, em Regra por prazo indeterminado a uma entidade administrativa cirada por ele especialmente para essa finalidade.A outorga é fenomeno que originam as entidades da administração publica indireta: Autarquias, Fundações publicas, empresas publicas, sociedades de econômia mista

    • A descentralização por meio de outorga é quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta.
      A descentralização por meio de delegação é quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. A delegação é normalmente por prazo determinado. Há delegação nos contratos de concessão ou nos atos de permissão.
    • O gabarito estaria correto se ao inves de orgao estivesse escrito entidade, já que orgao se refere a estrutura organica da adm. indireta. Do jeito que está a questao nao tem resposta.

    • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ : lá tem outros quadros comparativos. Bons estudos! 

      Diferença entre desconcentração e descentralização:
      DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
      É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando
      Resultado: criação de órgãos Resultado: criação de novas pessoas jurídicas.
      Transferência com hierarquia Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
      Não se divide Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação) 
    • Também acho que a questão está errada.
      Descentrallização cria entidade.
      Desconcentração cria órgão.
    • O Daniel está certo, não ocorre descentralização com a criação de um "órgão" como propõe a questão.
      A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe e edição de uma lei que institua a ENTIDADE, ou autorize a sua criação. 

      FONTE: Alexandrino e Vicente Paulo
    • Questão mal elaborada!
      Dúvida: quando a questão diz " com o fim específico de prestar um serviço público" eu deveria deduzir que foi transferida a titularidade e a execução?

      Sobre os comentários dos colegas uma observação, pois percebi que alguns disseram que era outorga pelo simples fato de que o órgão criado fazia parte da Administração indireta.

      A DELEGAÇÃO pode ser formalizada das seguintes maneiras:

      - por lei - quando a prestação do serviço é transferida para a Administração Indireta de Direito Privado (EP, SEM e Fundações Públicas de Direito Privado).
      - por contrato  - quando a prestação do serviço é transferida aos particulares. Ex.: concessão e permissão de serviço.
      - por ato administrativo unilateral – feita ao particular, ex: autorização de serviço público, taxista, despachante são serviços prestados por autorização do Estado.
    • concordo com os colegas daniel, frederico e shana
      pessima questao!!!
    • A questão se insere no tema serviços públicos centralizados e descentralizados.
      Serviços públicos centralizados são realizados pelo Estado,  por meio dos órgãos e agentes.
      Já os serviços descentralizados são realizados indiretamente, seja por OUTORGA, seja por DELEGAÇÃO. Segundo Dirley da Cunha (2011, p. 216) serviço público outorgado é prestado pela entidade da administração indireta, de natureza pública ou privada, em decorrência da transferência da titularidade, por lei, de um serviço público ( a lei específica ao mesmo tempo cria e dota a entidade com o serviço);  já o serviço público delegado diz respeito àquele prestado por empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, que não integram a administração indireta. Na delagação a transferência é por ato administrativo, tendo caráter provisório, permancecendo a titularidade com a entidade estal que o transferiu.
    • A DESCENTRALIZAÇÃO SE DÁ DE 2 FORMAS:
      1. OUTORGA = LEI (TRANSFERE-SE A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO)
      2 DELEGAÇÃO = CONTRATO (TRANSFERE-SE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, A TITULARIDADE NÃO, JÁ QUE A DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS É PARA PARTICULARES E NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TRANSFERIR TITULARIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO A APRTICULARES)
    • Absurdo esse tipo de questão!


      orgão nao é ente personalizado, é mera distribuição de funções dentro de uma mesma pessoa jurídica.


      O nome é dado por desconcentração.



      Outorga dar-se qdo se criam uma nova entidade (esta dotada de personalidade), uma vez que nada adianta criar um ente despersonlizado (orgão), pois este irá executar a atividade em nome do ente ao qual pertence.
    • GABARITO LETRA "C"

      A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
       
      A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.
    • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! Concordo com a observação do nathan.
      Vejam o que diz CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO sobre esse assunto:
       
      “Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois o liame unificador da hierarquia...”
       
      e como a questão faz referência a serviço público, HELY LOPES MEIRELLES define serviço público desconcentrado como sendo
       
      “aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade...”
       
       E, o descentralizado como sendo
       
      “ aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação...”
       
      Em seguida, diz:
       
      “Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.”
       
      Gostaria que aqueles que são discordantes elaborassem uma fundamentação contrária. Se eu estiver errado, quero ser convencido do contrário. 
    • DesCOncentração = Criação de Orgãos.


      DesCENtralização = Criação de ENtidades.
    • "A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante."

      Privatização e terceirização estão fora.

      Visto de uma maneira ampla as entidades também são chamadas de orgãos. Se foi a lei quem criou, ou é autarquia ou é fundação autárquica, logo não pode ser desconcentração.


      A descentralização pode ser por outorga(Estado cria Entidade - ORGÃO - e tranfere a ela determinado serviço) ou por delegação(Estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço).

      Ver questão  Q31133

      Que Deus seja com todos nós!!!
    • Será que tem outro sentido para órgão, um sentido menos estrito? 
      por favor, se souberem me passem um recadinho...
    • "com o fim específico de prestar um serviço público" ---> Pra mim isso significa "mera execução do serviço" e não "dar a titularidade do serviço".
      Eu continuo achando que seria DELEGAÇÃO.
      Errei outra questão por ter colocado "Outroga", agora querem me confundir.
      Gosto da FCC, mas às vezes ela peca em algumas questões. Isto é maldade! :x
    • Para mim a questao esta PERFEITAMENTE elaborada e de grande criatividade do elaborador, o que é raro na FCC, pois algumas causam indignaçao, mas essa esta perfeita.

      A diferença entre a outorga e a delegaçao é que na outorga o Estado CRIA uma pessoa juridica e da a ela a TITULARIDADE do serviço, tratando se de uma DESCENTRALIZAÇAO POR OUTORGA para executar um exercicio especifico.

      a Descentralizaçao por DELEGAÇÃO trata apenas de transferir a EXECUÇÃO de determinado serviço. O Estado apenas transfere a ele essa execuçao e nao a sua titularidade.

      e Desconsentraçao nao preciso nem comentar né, pois trata de orgaos que nao possuem personalidade Juridica. Assim como temos o nosso corpo com varios ORGÃOS, nunca vamos deixar de ser apenas UMA pessoa mesmo possuindo varios orgaos dentro de nos, assim tambem é a DESCONCENTRAÇÃO.

      Bons Estudos !
    • A polêmica não é quanto a definição de descentralização por outorga ou delegação!
      O que torna a questão confusa é a consideração de que por meio de outorga é possível a tranferência da titularidade para ÓRGÃO! 
      Transferência de serviço para órgão ------ Desconcentração. Também não é essa a alternativa, pq a questão quer como resposta uma espécie de descentralização - outorga ou delegação). Não achei nenhuma outra alternativa que se adequasse! Não entendi!!!!
      Acredito que como se trata de outorga, logo transferência da TITULARIDADE do serviço, é imprescindível a personalidade jurídica e o órgão nao apesenta esta característica. Por isto, sempre associei descentralização de serviço por meio de outorga p/ uma entidade COM personalidade jurídica, nunca p/ um órgão!

      Quem souber esclarecer este ponto (outorga p/ órgão) ou conhecer alguma questão da FCC que adote este entendimento, poste aqui! =))
    • Comungo do posicionamento dos colegas que discordaram da questão sendo que os doutrinadores pátrios não equiparam o termo Órgão e Entidade. Mais uma pérola da FCC.
    • Como se sabe, o Estado presta atividade administrativa de duas formas: centralizada ou descentralizadamente, sendo que a   descentralização do serviço público se dá por meio de outorga ou de delegação.
      outorga ocorre com a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo se constituir por meio de lei. Ocorre que a titularidade do serviço não pode ser retirada da Administração, logo, a outorga só pode ser feita aos entes da Administração indireta, mais especificamente àqueles de direito público, que são as autarquias e as fundações públicas de direito público.
      Já na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade persiste sendo da Administração. Nesta hipótese a transferência não necessariamente precisa ser feita por lei, mas também por contratos ou atos administrativos.

    • Sinceramente, pra mim, a resposta é DESCONCENTRAÇÃO. Vejamos...
      A DESCENTRALIZAÇÃO ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por outras pessoas, e não por sua administração direta. 
      Sobre o tema, MA&VP lecionam: 
      "um serviço pode ser prestado CENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se o for por um ÓRGÃO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou pode ser prestado DESCENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se o for por uma unidade - superintendência, divisão, departamento, seção etc. - integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA."
      No caso da questão, então, me parece ocorrer que o serviço será prestado DESCENTRALIZADAMENTE e mediante DESCONCENTRAÇÃO, ou seja, por meio de órgão da administração indireta.

    • Conforme o Prof. Fabiano Pereira (pontodosconcursos):

      Descentralização por delegação ou colaboração
      Na descentralização por delegação, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado.
      Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais:
      1ª) Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal.
      Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município.
      2º) Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato
      administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo).
      3º) Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado (OI), enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.
      4º) Na outorga, a transferência da titularidade e da execução do serviço é feita apenas por uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios). Por outro lado, na delegação é possível que tenhamos no pólo ativo da transferência da execução do serviço tanto uma entidade política quanto uma entidade administrativa, apesar de esta última hipótese não ser muito comum. No setor de telecomunicações, temos um bom exemplo de delegação efetuada por uma entidade administrativa: a ANATEL, que é uma autarquia, transferiu para os particulares apenas a execução dos serviços de telecomunicações, permanecendo com a titularidade.
    • Então Ente da adm indireta é sinônimo de orgão?

    • Espécies de descentralização

      Conforme explicitado, para uma maior eficiência e visando à especialização, o ente estatal

      descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da administração indireta (autarquias,

      fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou a particulares,

      mediante contratos administrativos.

      A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação

      de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a

      pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,

      permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.

      Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de

      direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se

      tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e

      risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga; também denominada

      de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante

      edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve

      ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado· transfere a titularidade do serviço, ele

      se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

      Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos

      ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas

      públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo-

      se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante.

      Professor Matheus Carvalho,CERS.

    • Questão ridícula ! 


      Ente = adm. direta
      Entidade = adm. indireta
      Órgão = deslocamento interno de competências dentro da mesma PJ, seja pertencente a A.P. Direta ou Indireta

      Ente não é sinônimo de órgão.
    • Questão controvertida. Dá para entender o contexto, contudo, passível de recurso...

    • Bom, que eu saiba descentralização não cria órgãos. Percebo vício na elaboração da questão.

    • Olá,

      Gente vou deixar meu ponto de vista, pois na hora que li fiquei bem confusa, mas eu refleti um pouco e tive um entendimento bem louco e forçado, mas vai aí pra quem não se conformou com essa questão.

      Vejam, no contexto de descentralização e desconcentração, podemos entender que há diferença entre "ente", "órgão" e "entidade". Tais diferenças ajudam a dar clareza ao assunto. Mas enxergo que não estamos diante de uma fórmula matemática. 

      Se eu, enquanto Poder Público, não consigo oferecer certos serviços públicos por meio dos meus próprios órgãos (órgão em sentido estrito da palavra), posso delegar ou outorgar para que um "alguém" o faça, como se "órgão postiço", "órgão por substituição", "órgão por adoção" o fosse.  Dá para entender?

      Assim, uma entidade que fornece serviço público por descentralização, não deixa de ser um órgão do Poder Público, no sentido amplo da palavra. Foi esta ponderação que fiz.

      Para confirmar, ao buscar o sinônimo da palavra "órgão", encontramos o seguinte: "Entidade ou instituição com diversas funções". Ainda, pode significar: corporação, instrumento, mediador, organismo, representante, agente, etc.

      Sendo assim, embora de fato, haja a diferenciação entre os órgãos e entidades no processo de desconcentração e descentralização, a questão quis com esta abordagem, desarmar o candidato que se vale da mera decoreba, onde a desCOncentração resume-se à Criação de Órgãos e a desCEntralização à Criação de Entidades. Assim, a banca deixou muita gente maluca porque queria fazer o candidato pensar fora da caixa. Tipo, "vamos ver como ele se sai nessa questão"! Sacanagem viu! Mas...

      Deste modo, ao ler: "a descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão - eu li "órgão" em sentido amplo. O que já me deu o entendimento que não se tratava necessariamente de órgão (sentido estrito) por desconcentração.

      E sobre o fato de ser por outorga ou delegação, a outorga realiza-se por lei apenas, já a delegação pode realizar-se por lei, por contrato ou por ato administrativo. Embora a delegação realize-se também por lei, há outras possibilidades e a questão não nos deu mais nenhum artifícios além de o "por lei", o que me fez excluir a opção "delegação', restando a única opção mais aceitável - outorga. Letra C.

      A banca pegou bem pesado, não posso negar.

      A dica que dou para questões assim é que optem por uma questão que, ao seu ver, seja a menos errada ou a mais correta. Além disso, a decoreba é muito útil desde que haja um mínimo entendimento do assunto.

      Bem, foi assim que entendi a questão. Espero que eu tenha conseguido ajudar. Se alguém achar que estou errada, por favor avisa aqui.


    ID
    97756
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado

    Alternativas
    Comentários
    • A descentralização pode ser:a) Por outorga, quando se descentraliza o serviço público para um ente da Adm. Indireta (é o caso da questão);b) Por delegação, através de concessão ou permissão, quando o serviço será descentralizado para entidade privada.No caso de descentralização por delegação, a competência de prestação do serv. púb ainda é do Estado. O que é delegado é apenas a execução, que será feita, claro, por conta e risco do concessionário ou permissionário.
    • Correto.Alternativa b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
    • "A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral,unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, entretanto. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado."Extraído do livro Direito Adm. de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 13ª edição
    • DESCENTRALIZAÇÃO (Estado atribui à outra pessoa o serviço, sem hierarquia): A) OUTORGA - lei cria e transfere serviço público à entidade - cria pessoa jurídica (administração indireta) - prazo indeterminado - transfere: titularidade e execução - Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública B) DELEGAÇÃO - contrato ou ato unilateral - pessoa delegatária: presta serviço em seu nome e por sua conta e risco - controle amplo do Estado - transitório e revogável - transfere: execução - Concessão, Permissão, Autorização, Consórcio Público
    • Na descentralização contratual  ou delegação apenas a execução do serviço é tranferida a titularidade continua sendo da Administração Pública, porém o serviço está sendo execultado com a conta da conscessionaria em risco.

    •  Modalidades de descentralização (resumo):
       
      a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade  e da execução do serviço público
      b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
    • GABARITO LETRA "B"

      A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
       
      A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.
    • Bastante cuidado, a Administração Pública transfere a titularidade da prestação de serviços, e não a titularidade do serviço público, que é apenas da Administração.

    • QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 
      CENTRALIZAÇÃO (= ADM DIRETA)- O ESTADO REALIZA SUAS ATIVIDADES PUBLICAS POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS E AGENTES. CABE RESSALTAR QUE ÓRGÃOS SÓ PODEM SER CRIADOS OU EXTINTOS POR MEIO DE LEI. 


      DESCENTRALIZAÇÃO (2 TIPOS):

      POR OUTORGA (TECNICA- LEGAL- SERVIÇO- FUCIONAL)- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = TRANSFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO + EXECUÇÃO) - POR LEI ORDINÁRIA ESPECIFICA- CRIA AUTARQUIA E AUTORIZA EMPRESA PUBLICA, SOC DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PUBLICAS (ESSAS ULTIMAS PODEM SER PUBLICAS E PRIVADAS)


      POR DELEGAÇÃO (POR COLABORAÇÃO) - PARTICULARES- CONTRATO OU ATO UNILATERAL = TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO- TRATA-SE DE CPA, OU SEJA, CONCESSÃO (PJ OU CONSÓRCIO PUBLICO), PERMISSÃO (PJ OU PF) E AUTORIZAÇÃO( PJ OU PF)

    • Descentralização X Desconcentração

      A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista

      ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se

      configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,

      mediante especialização interna.

      Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na

      hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a

      Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo

      de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade. Por sua vez, a descentralização se

      baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa

      forma, manifestação do poder hierárquico.

      Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades

      diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido

      pelas entidades da Administração Centralizada. Esse controle será analisado em tópico específico,

      todavia, de antemão, não se pode confundir com a hierarquia, a qual, somente se

      manifesta entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. Assim, o controle exercido

      entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à analise de cumprimento, por

      essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica.

      Professor Matheus Carvalho,CERS.

    •  DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer por: 


      OUTORGA: O estado CRIA nova entidade por Lei e a ela TRANSFERE A TITULARIDADE do serviço. ( Direta criando Indireta, Público--> Público). Ex: Cedae, Correios. 


      DELEGAÇÃO: O Estado TRANSFERE A EXECUÇÃO à PARTICULARES por CONTRATO ou ATO UNILATERAL. Apenas a Execução !!!! 

      - Concessão. Ex: Light, Ampla --> CONTRATO 
      -Permissão: Transporte Público como ônibus --> CONTRATO 
      - Autorização: Taxista --> ATO


    ID
    98101
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quando a Administração Pública, diante da complexidade das atividades por ela desenvolvidas, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços, ocorre a técnica administrativa intitulada

    Alternativas
    Comentários
    • Ocorre a chamada descontração administrativa dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.Exemplificando a desconcentração, quando uma universidade pública (autarquia), estabelece divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento pós-graduação, departamento de Direito etc). A desconcentração é mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições e ocorre tanto na administração direta quanto pela indireta.
    • O que mata a questão é a expressão "no âmbito da própria estrutura". Item B.Desconcentração = dentro da própria estrutura.Decentralização = cria-se outra pessoa jurídica, a qual recebe a competência. Ouseja, é externo à estrutura do ente.
    • Descentralizção é sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competência políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar seus propósitos e seu governo, reservando-lhes a Constituição competências próprias.Desconcentração: sempre que a competência para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos órgãos como: ministérios, secretarias...
    • A DESCONCENTRAÇÃO ocorrem no âmbito de uma mesma pessoa juridica, ou seja, a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração dentro da mesma entidade, onde a entidade distribui serviços entre seus próprios departamentos ou órgãos subalternos, é a distribuição interna.

      Diversamente da DESCENTRALIZAÇÃO que consiste na retirada do serviço dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute, ou seja, é todo aquele serviço em que o Poder Público transfere sua titularidade, para as autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas e etc.

      Sagrado Coração de Jesus eu confio em vôs!

        

       

    • Descentralização é externo, como por exemplo a terceirização de determinado serviço.

      Desconcentração é interno, você usa setores dentro da mesma empresa para distribuir as tarefas.

      Delagação parte da autoridade, que pode delegar competências para a realização de determinadas tarefas

      Privatização é transformar uma prestação de serviço público em privado

      Desburocratização é criar atalhos para que as tarefas sejam realizadas de forma mais rápida, diminuindo as burocracias. 

    • (...)distribui competências(...)

      Alguém poderia me explicar por que não pode ser DELEGAÇÃO??

    • "no âmbito da sua própria estrutura" ----> DESCONCENTRAÇÃO

    • No âmbito da sua própria estrutura - DESCONCENTRAÇÃO


    ID
    100222
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEAD-AP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Levando em consideração a descentralização administrativa, analise as afirmativas a seguir:

    I. Concessão é a delegação da prestação de serviço público.

    II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público.

    III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra d)O erro da assertiva III reside no fato de que a autorização é um ato delegado .A autorização é o ato administrativo unilateral , discricionário e precário pelo qual o pasrticular é autorizado a prestar um serviço público de seu próprio interesse . A outorga de serviço público só ocorre quando o serviço é prestado por uma entidade da administração indireta por meio de lei instituidora da entidade
    • Concessão: Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrêcia; Prazo determinado;Permissão: Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;Autorização: Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
    • Há um debate MUITO grande tanto na doutrina como em decisões do STF acerca da natureza jurídica da Permissão, e por isso, na minha opinião, este gabarito seria anulável. Diz o autor José dos Santos (e muitos outros autores muito mais conhecidos também seguem a mesma linha de raciocínio): "A permissão, em toda doutrina clássica, sempre teve a natureza de ato administrativo (...). Essa era, aliás, a marca que distinguia da concessão de serviço público, qualificada como contrato administrativo. A Constituição vigente, no entanto, (...) previu, no art. 175, § único, a edição de lei para o fim de dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias, aludinho também ao fato de que deveria levar em conta "o caráter especial de seu contrato". (...)Regulamentando a norma constitucional, a Lei nº 8.987/95 dispôs que a permissão deveria ser formalizada mediante contrato de adesão (art. 40), realçando, assim, o aspecto da bilateralidade do instituto, própria da figura do contrato."A assertiva II, portanto, estaria errada.
    • "II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público."


      Fiquei em dúvida com relação à permissão, pois aprendi que a permissão, como ato administrativo, não pode versar sobre delegação de serviço público, por ser tema de contrato administrativo. 

      fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 490, 20 ed)

    • I. Concessão é a delegação da prestação de serviço público. (CERTO) - Concessão é a transferência da execução do serviço através de contrato (bilateral)

      II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público. (CERTO) - Permissão é ato também feito através de DELEGAÇÃO (assim como a concessão e a autorização), e é ato dotado de precariedade, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que isso acarrete em indenização ao particular.

      III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

      Foco, Força e Fé.

    • Outorgar se dá mediante lei e a Autorização é o ato administrativo por meio de Delegação por colaboração.


    • Quanto a explicação de Fernando Miranda (com mais curtidas), discordo da parte que assevera que a Permissão deve ser por prazo indeterminado, visto que pode ser tanto com prazo como sem prazo, hipótese em que quando com prazo, a rescisão unilateral por parte da administração, antes do prazo, gera direito a indenização.

    • não existe permissão para uso de bem público e aí sim seria ATO. e permissão na lei de serviços públicos que seria um contrato??? inclusive feito por licitação??  não entendo essa letra II francamente.

    • A assertiva II está errada! A permissão não é dada por contrato e tempo determinado?! E a autorização é por ato administrativo, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar um serviço público. Logo, somente a assertiva I está correta.

    • Concessão, permissão e autorização: amboas são ATOS e DELEGADOS? (Achava ue concessão é apenas delegado).

      Eles também podem ser definidos pelo prazo determinado x indeterminado? Se sim, como?

    • Isso que da pegar informações de artigos do google e da internet... Quando não fazem isso, As bancas pegam os conceitos engavetados de Hely Lopes e trazem à baila para justificar absurdos como os dessa questão! Consultando qualquer doutrina atual você verá que a permissão é contratual!! Não se dá via ato conforme a nobre banca colocou! 

       

      Inicialmente a difernciaçao entre concessão e permissão era a seguinte: a concessão se dará por meio de contrato e a permissão por meio de ato administrativo, discricionário, precário e revogável, em princípio, a qualquer tempo. Entretanto a Constituição Federal de 1988 ao exigir o procedimento licitatório para ambas as figuras, aproximou a permissão da forma contratual. Finalmente, a Lei nº 8.987/95, em seu art.40 determinou que a sua formalização se dará através de contrato e adesão, observadas a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Ademais a Constituição Federal de 1988 ao exigir o procedimento licitatório para ambas as figuras, aproximou a permissão da forma contratual. Finalmente, a Lei nº 8.987/95, em seu art.40 determinou que a sua formalização se dará através de contrato e adesão, observadas a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    • Pessoal, fiquei em dúvida da assertiva II que diz "Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público".

      Aprendi que permissão e concessão ocorrem mediante contrato e, por tanto, sempre efetivados por prazo determinado. Enquanto a autorização ocorre mediante formalização de ato unilateral e, por tanto, não há prazo certo em virtude da precariedade típica da autorização.

      Ou seja, a autorização, sim,  é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público.

      Alguém pode me ajudar por favor?

    • Essa questão deveria ser anulada! Concessão e Permissão são através de Contratos. Autorização é sim um ato administrativo que autoriza tanto uma PF quanto uma PJ a prestar serviços públicos.

       

      A descentralização pode ocorrer mediante outorga,(também denominada descentralização por serviços) ou mediante delegação,(também chamada descentralização por colaboração). A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

       

      A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado.Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica do ato 'dminístrativo de autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra, sem indenização).

       

      A concessão de serviço público só é possível para as jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo/2017.

    • PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

      Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (modalidade diversa).

      Interesse predominantemente público.

    • Questão toda errada. Eu ein.

    • Tanto na Permissão, quanto na Concessão há um Contrato Administrativo, a natureza dele ser de adesão não implica ser chamado de ato!

    • III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

    • III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

      • AUTORIZAÇÃO

      É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

      • PERMISSÃO

      É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

      • CONCESSÃO

      É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

      Fonte: Macetes para concurseiros.


    ID
    132466
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à organização administrativa do Estado
    brasileiro, julgue os itens subsequentes.

    O grande dilema entre descentralização e controle na administração pública brasileira caminha para uma proposta de resolução. Prova disso é o grande avanço na qualidade que se experimenta nos serviços públicos com a adoção do modelo de agências reguladoras para a prestação de serviços à população.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão literalmente correta. A tendência é as agências e outras iniciativas de descentralização ganharem força `a medida que o governo central concentra-se no "básico" (saúde, educação, etc.).
    • Não vejo como correto a afirmativa de "grande avanço na qualidade dos serviços públicos com o avanço do modelo de agências reguladoras". Veja-se a campeã de reclamações no PROCON,  a área de telefonia, que tem uma agência reguladora e nem por isso os serviços tem melhorado.

      Acredito que de fato as agências reguladoras contribuem com a melhoria dos serviços, mas daí a fazer a afirmação contida no texto, vai uma grande distãncia.

      Não concordo com a resposta do gabarito.

    • CORRETO

      Eh uma das características do neoliberalismo.

    •  

      O "grande avanço" ao qual a questão se refere é a ampllitude dos serviços e a possibilidade de regulamentação, inclusive com resolução de conflitos por acordos extrajudiciais, aplicação de multas às empresas e a abertura de mercado que favorece o consumidor. Agora, quanto a qualidade dos serviços não necessita de maiores comentários; mas a tendência é que melhorem com o tempo e o amadurecimento do país.
       

    • Pra falar verdade nem entendi muito bem essa questão, pois fala do dilema entre descentralização e controle na administração pública. Daí não achei a correlação com o resto da questão. rs viajei.

    • Caro colega, não vejo como comparar a descentralização com o "neoliberalismo", já que mesmo com a descentralização o Estado é atuante.

      O neoliberalismo por sua vez prega o enfraquecimento, a diminuição do Estado. O neoliberalismo defende o "capital privado" em detrimento do Estado.

      Na descentralização o Estado continua exercendo controle sobre a Administração Indireta. Vale dizer: "controle finalístico" pelo Poder Executivo (supervisão ministerial).

      A descentralização pode se dar por "outorga" ou por "delegação".

      - Por outorga: há transferência da execução e da titularidade (propriedade) do serviço público. Só quem pode receber a titularidade por outorga são os entes da Administração Pública Indireta. Segundo a doutrina majoritária, as entidades da Administração Pública Indireta que podem receber a titularidade do serviço público seriam as autarquias e as fundações públicas de direito público, que são as chamadas "autarquias fundacionais". Isso porque ambas são pessoas jurídicas de direito público. Como a transferência é da execução e da titularidade, só poderá ser feita por preceito de lei.

      - Por delegação: o poder público transfere somente a execução. A transferência pode se dar por lei, por contrato (para particulares: concessionárias e permissionárias) e também, pode se dar por ato, para "autorizatárias" pessoas físicas (ex: táxi e despachante)

       

       

       

    • nossa esse itens politicamente corretos do cespe sao uma vergonha.....da vontade de nem responder...me sinto um trouxa marcando correto p/ esse item apesar de saber q o a resposta q o cespe quer.... : /
    • haja subjetividade, CESPE!!!!
    • A banca dificilmente fará um papel jornalístico e criticar as ações dos governos, cobrará as intenções destes (não as segundas intenções) ou projetos que não deram certo. Cada um defende a sua categoria.
    • Na minha opinião, para a questão estar correta, assim deveria estar redigida a assertiva: "O grande dilema entre descentralização e controle na administração pública brasileira caminha para uma proposta de resolução com a adoção do modelo de agências reguladoras."

      Observe-se ainda que o trecho 
      "com a adoção do modelo de agências reguladoras para a prestação de serviços à população" dá margem ao entendimento de que as agências reguladoras SOMENTE são prestadoras de serviços à população, o que está errado, obviamente.

      Essa questão deveria ter sido anulada.
    • FÁBIO,

      pensei a mesma coisa e por isso errei a questão.

    • "Grande avanço na qualidade".... o Zé Genoíno entrou pro CESPE/UNB agora? 

    • ¹Bom. Gostaria que fossem apresentadas as justificativas de resposta da Banca. Pois, a literalidade da questão leva o candidato ao erro. Uma vez que, as agências reguladoras (ou fiscalizadoras) atuam na descentralização administrativa. Uma vez que, desempenha o seu papel de regular os serviços prestados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, de forma a atender o interesse público.

      Apesar do acerto na questão, ao realizar uma nova leitura. Poderia ter uma resposta contrária. 

      (¹) Ponto de Vista.
    • Gostaria de compreender como pode a resposta ser dada como certa se a competência das agências reguladoras é regular,fiscalizar e controlar as atividades de PJ de direito público e/ou privado na prestação de serviços públicos e não na atuação direta na prestação dos mesmos.

    • É,não se pode acertar todas!!

      #maistreino#

    • Até agora não consigo acreditar que um assertiva contendo: " grande avanço na qualidade que se experimenta nos serviços públicos" esteja correta... É o tipo de questão que prefiro errar a responder correto para nossos "excelentes serviços prestados pelo governo". 

    • Essa questão tá de sacanagem...liga pra alguma agência dessas e tenta resolver algo?!

    • Qualidade???

    • Que porra, essa CESPE ta falando de que país?

    • Absurdo este tipo de conteúdo interpretativo realizado pela CESPE. Acredito que eles acham que estamos no mundo do "dever ser" e não do "ser". Lamentável tanto estudo e deparar com uma questão maligna desta. Avante, guerreiros.

    • Esse é o Brasil descrito na CF, organizado, controlado e "lindo" - A prática não nos pertence nas provas de Concurso e sim a Teoria.


    • O grande dilema entre descentralização e controle na administração pública brasileira caminha para uma proposta de resolução. Prova disso é o grande avanço na qualidade que se experimenta nos serviços públicos com a adoção do modelo de agências reguladoras para a prestação de serviços à população.

      Ó, pai, perdoai, o CESPE não sabe o que diz. PQP! Haaaaaaaaaaja subjetividade. Em que mundo o examinador vive.

       

    • Certinho a questão, para fazer provas do cesp você tem que andar no rastro do examinador. Se ele pular num buraco pule tbm.
    • Eu entendi que a questão AFIRMA que as Agências Reguladoras realizam serviço Público, porém elas não tem este papel, mas sim de Regular e fiscalizar as empresas que o fazem...
      Marquei Errado e discordo da questão. Se eu tivesse feito esta prova teria Errado pelo entendimento da deusa Cespe.

       

    • eu acho q o examinador da cespe é bipolar , tem horas q ele ta até bem, mas tem horas q ele dá uma enlouquecida ,aí sai esse tipo de questão aí

    • Agências reguladoras

      Um exemplo:  A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, junto à Anatel, reclamações contra prestadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações ...

    • errei pq utilizei o entendimento literal do que é agência reguladora rsrsrs

    • No que concerne à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O grande dilema entre descentralização e controle na administração pública brasileira caminha para uma proposta de resolução. Prova disso é o grande avanço na qualidade que se experimenta nos serviços públicos com a adoção do modelo de agências reguladoras para a prestação de serviços à população.

    • Extrapolou!

    • acredito que isso faz parte do jogo, não adianta muito ficar reclamando, aprende a dançar de acordo com a música ou senta na cadeira e estuda mais.


    ID
    132496
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização da administração, julgue os itens que se
    seguem.

    Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa, mediante outorga ou delegação, suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro está efetivação da execução, ou seja, outorga e delegação são meios utilizados na descentralização administrativa, e não centralização como está na questão em tela. A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. Já a delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    •  O correto seria "Descentralização Hierárquica" ao invés de "Centralização".

    • Gente, nao e possivel que so eu vi isso, mas a questao me pegou, eu errei, por que eu li CENTRALIZACAO ( que o governo manter em seus "braços" a adm publica) e no final fala em "por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta." ou seja, pra mim isso ta certo ue!, por que a centralização da o poder a Adm Direta, nao a Indireta, alguem ai pode me explicar melhor por que a questao ta errada e nao certa??????

    • Isso ae coleguinha France... centralização não tem nada a ver com outorga ou delegação... Centralização é qnd o próprio Estado executa suas tarefas, sem delegar a nenhum orgão ou entidade... Se o Estado fosse centralizado, não haveria Ministérios (desconcentração - há hierarquia) nem Autarquias (descentralização - sem hierarquia)
    • Q44163 - Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa, mediante outorga ou delegação, suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.Resposta: (Errado)
      Justificativa:
      O fenômeno descrito na questão é o da desconcentração que baseia-se na própria estrutura hierárquica da administração direta.
      Importante estar atento a outro fenômeno, o da descentralização . Neste fenômeno não são os órgão ou agentes da direta que executam tais tarefas, pois pressupõem a existência de pessoas jurídicas distintas, ainda que pertencentes à estrutura do Estado. A descentralização também pode ocorrer mediante outorga ou delegação.
      Embasamento:
      “Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."

      (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

      “A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.”
      “Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.”

      SANCHES, Salvador Infante. Centralização e descentralização da administração pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999 . Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica. Acesso em: 22 jan. 2013. 

    • Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta, MAS NÃO POR MEIO DE OUTORGA OU DELEGAÇÃO, QUE SÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

       

      "CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

      Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

      Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

      Administração descentralizada É administração indireta.

      Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação".

       

      Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

    • So faltou o DES...

    • DESCENTRALIZAÇÃO.

    • Só faltou o DES?! De jeito nenhum! A questão está errada pq centralização não ocorre por meio de outorga ou delegação. Que não souber fica caladinho que é melhor.
    • Centralização é o fenômeno pelo qual o Estado executa suas tarefas institucionais, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta.

       

      Gabarito: Errado.

    • já começou errada

    • Só pra corroborar nos estudos:

       

      Quando há outorga, o prazo é indeterminado

      Quando há delegação, o prazo é determinado. 

    •  Modalidades de descentralização (resumo):

       

      a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público

      b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.

    • comentários bugados para a questão
    • CENTRALIZAÇÃO/DIRETA: Pessoas políticas (U, E, DF e Municípios) desempenham funções por seus próprios órgãos. Adm. Direta. Acúmulo de competências.

      CENTRALIZAÇÃO É DIFERENTE DE DESCENTRALIZAÇÃO. Na centralização não há que se falar em outorga ou delegação.


    ID
    132499
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização da administração, julgue os itens que se
    seguem.

    A descentralização administrativa ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    Alternativas
    Comentários
    • INCORRETAA descentralização ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço mediante OUTORGA. Pode também ser por meio de delegação, quando o Estado transfere por contrato ( concessão ou permissão de serviço público), unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome ou por sua conta em risco, sob a fiscalização do Estado.
    • GABARITO : ERRADO

      O PROBLEMA ESTÁ EM:

      NO ÂMBITO DA PRÓPRIA ESTRUTURA , POIS AÍ SE CONFIGURA A DESCONCENTRAÇÃO E NÃO DESCENTRALIZAÇÃO

      EH SÓ TER PERSISTÊNICA , MÉTODO DE ESTUDO COM QUALDIADE  E FÉ GALERA!

      FORÇA SEMPRE!

       

    •  Toda vez que referir-se à "âmbito de sua própria estrutura", estará se referindo a DESCONCENTRAÇÃO.

    • Errada. Pois, trata-se da descentralização hierarquica.

    • Comentário equivocado da Veronica , pois não se trata de CENTRALIZAÇÃO, uma vez que ocorreu a distribuição de competências. Na centralização o ESTADO executa diretamente as suas tarefas por meio de órgãos e agentes administrativos que compôem sua própria estrutura funcional.

    • Onde está escrito "Descentralização", deveria estar "Desconcentração". O resto da questão define o último.
    • macete que me ajudou a aprender isso - gabarito Errada -  o que está dentrO  da propria estrutura - atráves de Órgãos - DescOncetração -   

      DescEntralização - Externo a estrutura - Entidade que não pertence ao Estado é criada por este.
    • ERRADA.

      O CERTO SERIA FORA E NÃO NO-- no âmbito de sua própria estrutura .ISSO É DESCONCENTRAÇÃO

    • O item está incorreto. Devido afirmar que é descentralização administrativa.. Para acrescentar segue a diferença entre descentralização politica e administrativa.


      Maria Sylvia Di Pietro, afirma que a descentralização pode ser política ou administrativa.

      A descentralização política, característica dos Estados federados, ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de
      competências próprias, não provenientes do ente central. É o caso, no Brasil, dos Estados e dos Municípios, entes locais que detêm competência legislativa própria, conferida diretamente pela Constituição, ou seja, tal competência é originária dos entes locais, e não mera delegação ou concessão do governo central, a União.


      Já a descentralização administrativa ocorre quando
      determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por
      entidades descentralizadas.A descentralização administrativa ocorre, em regra, dentro de uma
      mesma esfera de governo: a entidade política (União, Estado, DF ou Município) transfere alguma ou algumas de suas atribuições a entidades que irão compor as suas respectivas administrações indiretas, criadas especificamente para esse fim, ou, ainda, a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo anterior com a Administração.

      Prof Erick Alves. 

    • A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

       

      Gabarito: Errado.

    • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

      Gab.: ERRADO

    • Questão errada, está na verdade se referindo a DESCONCENTRAÇÃO.


    ID
    132571
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em sua forma de organização, o Ministério da Saúde conta com
    núcleos em cada estado da Federação. Julgue os próximos itens,
    relativos aos propósitos dessa forma de organização.

    É uma forma de desconcentração pois representa o Ministério da Saúde nos estados.

    Alternativas
    Comentários
    • A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    •  Vai um dica para lembrar

      DesCOncentração - CO - Cria Órgão. Administração Direta

      DesCEntralização - CE - Cria Empresa. Administração Indireta

      Bons estudos.

    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • macete que me ajudou a aprender isso - gabarito Certa -  o que está dentrO  da propria estrutura - atráves de Órgãos - DescOncetração -  DescEntralização - Externo a estrutura - Entidade que não pertence ao Estado é criada por este.

    • Uma boa doutrina ajuda a resolver essa questao

    • Vlw Ricardo, tem várias questões que cobram descentralização e desconcentração.

    • Quando ele fala em núcleo indica que está dentro do MS.

      Ex. é DPRF - dentro dela tem as SRPRF que por sua vez tem os núcleos, ou seja, dentro da mesma estruta.


    ID
    132781
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO.Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.
    • A descentralização se difere da desconcentração, onde um serviço é transferido a um orgão interno.
    • A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa concretiza-se medianteOUTORGA, ao passo que a DESCONCENTRAÇÃO se dá por meio daDELEGAÇÃO de determinadas atribuições à entidade da administraçãoindireta.Portanto, item CERTO.
    • DescEntralização = EntidadeO Estado cria uma entidade e transfere serviço. Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que: " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado. ...DescOncentração = ÓrgãoDentro do seu próprio quadro, o Estado transfere competências.Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
    • No Direito Administrativo, a descentralização da prestação do serviço público ou de utilidade pública ocorre por meio da outorga do serviço.Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.Nestes casos, o Poder Público transfere a titularidade ou, simplesmente, a execução do serviço a outra pessoa (autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente).O serviço não deixa de ser público ou de utilidade pública, estando sujeito aos requisitos originários e sob o controle e a regulamentação do poder outorgante que o descentralizou.Em razão da outorga gerar presunção de definitividade da transferência, os serviços são outorgados por tempo indeterminado.Ressalte-se que o serviço outorgado é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.
    •  VAMO ÀS DIFERENÇAS:  MTO COBRADO EM CONCURSO.

       

      DESCONCENTRAÇÃO: ocorre exclusivamente uma mera distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica. Portanto dentro do mesmo órgão.

       

      CENTRALIZAÇÃO: trata-se da Administração Direta: União, Estados, DF, Territórios e Municípios.

       

      DESCENTRALIZAÇÃO: trata-se da Administração Indireta: Autarquia, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.  Sendo que qdo a Administração Pública simplesmente atribui o EXERCÍCIO de determinada função a outro órgão, ocorre a DELEGAÇÃO. COntudo qdo transfere a TITULARIDADE a outro órgão, ocorre a OUTORGA. 

    •  A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.

      OUTORGA: implica na transferência da própria titularidade do serviço.

      Quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade de um serviço público, não transfere apenas a execução. Não pode mais a União retomar esse serviço, a não ser por lei. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que desenvolve o serviço em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

      DELEGAÇÃO: implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público.

    • Pessoal, errei a questão acho que por um detalhe apenas que não estou conseguindo ver. Respondi "errado" e explico abaixo minhas razões:

      "A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público."

      Sei que a descentralização pode ser por outorga ou delegação (ambos os casos à outra pessoa jurídica). Na outorga, por lei, transfere a titularidade + execução do serviço e na delegação transfere apenas a execução do serviço, sendo a titularidade ainda do Estado.

      Por isso mesmo, na alternativa apenas está informando que foi transferido por lei o serviço público. Por acaso devo presumir que "por lei" quer dizer que a titularidade também foi transferida ?

      Se puderem me ajudar, ficaria grato.
    • A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:

      --> Por Outorga: quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A Administração Direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Indireta criada. É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à Administração Direta, em regra, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
    • - A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,  ou autorize sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

      - A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.


      Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
    • Alguns autores utilizam a expressão "delegação legal" para se referir à outorga e "delegação negocial para se referir à delegação...
      pág.24 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.
    • Errei, assim como o colega Felipe Pereira, porque considerei faltar a TITULARIDADE, que também é transferida no caso. Alguém tem explicação?
    • Gabarito: “CERTO”.
      Fonte EVP - GB.

      A desconcentração mantém os poderes e as atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito, ao passo que a descentralização os transfere para outro sujeito de direito distinto e autônomo, elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos.

      - Desconcentração – distribuição interna de competência – uma pessoa jurídica.

      - Descentralização – ocorre sempre uma transferência de certa competência ou tão só o exercício dessa competência, feita a uma pessoa jurídica ou mesmo a uma pessoa física, ou seja, existem sempre duas pessoas;

      - 3 modalidades: Outorga, Delegação e a Descentralização Territorial;

    • Bem,

      Eu me filio àqueles que discordaram do gabarito. Garanto que se o gabarito fosse errado todo mundo concordaria, dizendo que, pelo fato de não ter havido transferência de titularidade, não houve outorga...

      Comentar com base no gabarito definitivo é muito fácil. Enfim, é a típica questão que a banca pode colocar tanto certa como errada...

      Bons estudos!

    • Gabarito. Certo.

      Descentralização Por outorga legal -> é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado.

    • Concordo plenamente com você Rafael, coloquei errada exatamente por isso motivo. O enunciado não fala acerca de transferência de titularidade !!!

    • A descentralização administrativa efetiva-se por meio de
      outorga, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere,
      por lei, determinado serviço público.


      Gabarito: Certo.

    • 99% das questões do Cesp, incompleto não é errado. Vai na onda

    • kkkk se a gente diz que está certo está errado, e se diz que está errado ai está certo. e a titularidade? onde fica? mas, como imcompleta não está errada para eles vamos que vamos. de todo modo,  foi transferido o cerviço público e pronto.

    • Descentralização

       

      Geográfica: Entidade local é provida de PJ.

      Delegação/Colaboração: Por ato  ou contrato unilateral da Adm, transfência da execução do serviço (Não transferência da titularidade). Prazo determinado.

      Outorga/Funcional: Adm direta cria PJ e transferência da titularidade do serviço a ela. Prazo Indeterminado.

       

      Gabarito: Certo

    • Essa é a classica questão do Cebraspe que confunde aqueles que esgotaram o conteúdo!

       

    • Certo.

       

    • Organização da Administração Pública

       

      Descentralização por serviços/ técnica/ outorga/ funcional: ocorre quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criação só pode ser feita por meio de lei. Corresponde, basicamente, à autarquia, às fundações, às sociedades de economia mista e empresas pública. ( Descentralização por prazo indeterminado )

       

      Descentralização por colaboração/ delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito jurídica privado a execução de serviços públicos, conservando o Poder Público a sua titularidade. Essa modalidade se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. ( Descentralização por prazo determinado )

       

      *** Guardem o comentário, porque, quando a banca quer derrubar um candidato na hora da prova, ela usa esse esquema. Você quer ser mais um derrubado?

       

      --

       

      Gabarito: certo

      Fonte: anotações de outras questões CESPE

    • Criou entidade!!! Outorga

    •  Modalidades de descentralização (resumo):

       

      a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público

      b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.

    • OUTORGA NÃO TRANSFERE APENAS O SERVIÇO, MAS A TITULARIDADE TAMBÉM

      QUESTÃO INCOMPLETA

    • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.


    ID
    137998
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à organização administrativa, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • LETRA B.

      (a)ERRADO. No âmbito estadual, a criação de uma secretaria constitui exemplo de descentralização (DESCONCENTRAÇÃO) administrativa.

      (b)CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

      (c)ERRADO. É exemplo de desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) a criação de uma agência reguladora.

      (d)ERRADO. As organizações sociais (NÃO) integram a Administração Pública descentralizada.

      (e)ERRADO. As autarquias e as fundações públicas não podem ser qualificadas como agências executivas.

      ;)
    • Literalidade da CF, como exposto pelos colegas.

      Importante lembrar, todavia, que somente as fundações públicas com PJ de Direito Privado são consagradas no texto constitucional. A doutrina e a jurisprudência (inclusive o STF) apontam para a existência de fundações públicas com PJ de Direito Público, que seriam uma espécie de autarquia denominada autarquia fundacional ou fundação autárquica, na qual são aplicadas as regras pertinentes, inclusive a criação por lei.

    • O apontamento feito pelo Alexandre é totalmente pertinente e induz o candidato ao erro!!!
    • Acertei por eliminacao.... pq existe as fundacoes autarquicas que sao criadas por lei, tbm, correto?

    • Errei porque pensei que as Organizações Sociais compõem a Administração descentralizada na modalidade "descentralização por colaboração". E até agora não entendi meu erro, alguém pode me explicar?

    • c) descentralização: pois agência reguladora é autarquia.

    • Francisco Bahia As organizações sociais não compõem a administração descentralizada porque ela está rotulada como entidade paraestatal, ou seja; ao lado do Estado,atua colaborando com este mas não faz parte deste.


    • As Organizações Sociais é uma qualificação dada ao TERCEIRO SETOR, assim como as Oscips.

      Tanto o terceiro setor quanto as entidades paraestatais são entes de cooperação, pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. 

    • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      É uma criada e três autorizadas!

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    • Uma única correção sobre a alternativa correta:

      Se a fundação for de direito público ela será autorizada por lei;

      Caso ela seja de direito privado, autorizada por lei.

      Em ambos os casos necessita de lei complementar para definir sua área de atuação.

    • Agências executivas = Benefício dado às autarquias e fundações autárquicas incompetentes. Prêmio para quem é ruim.

    • A questão merece ser anulada, pois não é toda fundação que é autorizada por lei. A fundação pública é criada por lei ordinária.....


    ID
    153940
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As duas formas básicas de organização e atuação administrativas adotadas pelo Estado no desempenho de suas atribuições, denominam-se:

    Alternativas
    Comentários
    • A concentração e desconcentração não são FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO, mas TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS.CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - são as formas básicas de desempenho e organização
    • Entende-se como Administração Pública Desconcentrada DESCENTRALIZADA Indireta

      aquelas realizadas por entidades, vinculadas à administração Direta.

      já por adm.pública desconcetrada CENTRALIZADA Direta,

      aquelas realizadas por órgãos.

       

    • Centralização x Descentralização => formas básicas de organização e atuação administrativa.

      Desconcentração => mera técnica administrativa de distribuição interna de  funções

      Galera, para responder essa questão basta ter em mente as informações acima.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    • Centralização e descentralização


      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas:

      1ª) centralizada; e

      2ª) descentralizada.


      A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios),por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

      Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.


      Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

      Devemos esclarecer que, embora o ente que está distribuindo suas atribuições exerça controle sobre as atividades ou serviços transferidos, inexiste relação hierárquica entre a pessoa que transfere e a que recebe as atribuições.



      Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.79


    • Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

       

      Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado exerce  suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denomonada administração direta.

       

      Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


    ID
    177334
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A forma de organização que tem como fundamento a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, em geral no âmbito geográfico, para que o serviço esteja próximo ao cidadão, cabendo ao órgão central o planejamento, a supervisão direta, o controle das atividades, e a definição de normas e critérios operacionais, é denominada

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B!

      A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

      DESCONCENTRAÇÃO= ÓRGÃOS

    • Vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração.

      A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

      Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

      Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

    • uma maneira fácil de lembrar:

      quando falar em órgao = desconcentração

      quando falar em entidade = descentralização

    • Letra B

      Falou em  órgão , lembre de desconcentração (órgãos human os, por exemplo, pertencem ao mesmo corpo; órgãos administrativos são centros de competência pertencentes ao mesmo ente, este dotado de personalidade jurídica).

      O conceito de descentralização foi bem explicado pelos colegas acima.
    • Nunca tinha escutado falar em "desconcentração matricial por programas.", isso existe mesmo?


    ID
    211264
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Ao dar continuidade à reestruturação de um órgão público,
    o seu diretor pretende distribuir as competências internamente, ou
    seja, no âmbito do próprio órgão, a fim de tornar mais ágil e
    eficiente a prestação dos serviços e conseguir economia de escala
    na gestão dos custos operacionais e administrativos. De antemão,
    o diretor decidiu que, caso essa reestruturação não fosse bem
    sucedida, seria firmado contrato para transferir a outro ente público,
    fora de sua estrutura, a execução dos serviços prestados pelo órgão.

    A partir das informações apresentadas nessa situação hipotética,
    julgue os itens que se seguem.

    Firmando-se o contrato com órgão da administração direta, a prestação de serviços ocorrerá centralizadamente mediante desconcentração.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      Desconcentração: Serviço prestado internamente pelos órgãos da administração Direta.

      Descentralização: Repassa o serviço  (por outorga ou delegação)  a entidades da Adm. Indireta.

    • o serviço acima mencionado é centralizado, pois é realizado dentro da própria administração direta,  só podemos falar em descentralização administrativa quando o serviço não é prestado DIRETAMENTE pelos órgãos das pessos federativas. o serviço é desconcentrado, pois é prestado na própria administração por outro órgão da própria administração pública.

    • Centralização: Realização de tarefas diretamente pela própria Administração Pública ( Administração Direta)

      Descentralização: A realização de tarefas é passada para  diferente pessoa jurídica, porém dentro do mesmo poder. Ex: Autarquias e Fundações Públicas. Não há hierarquia, nem subordinação, mas vinculação, parceria (  Administração Direta passa as tarefas para a  Administração Indireta )

      Concentração: A  pessoa jurídica de direito público realiza as tarefas sem se dividir.

      Desconcentração: É a divisão de uma pessoa jurídica de direito público em vários órgãos  que mantêm entre si  relações de hierarquia , subordinação e coordenação. Ex: os ministérios( no plano Federal), as Secretarias, os Departamentos,Divisões, Seções, Serviços, Órgãos Autônomos e Semi-autônomos, etc... Há hierarquia e não há criação de Pessoa Jurídica como na Descentralização. É a mesma Pessoa Jurídica que se divide para desconcentrar o trabalho.

      BONS ESTUDOS!
    • Inicialmente o gabarito foi dado como certo. A justificativa de alteração foi :"Em razão do fato de os conceitos de centralização/descentralização e de concentração/desconcentração não são mutuamente excludentes, opta-se pela anulação do item." (assim mesmo, com erro de português).



    ID
    212815
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    Caso o presidente da República determine a centralização da administração de determinado serviço público, esse serviço deverá ser realizado e acompanhado por órgão da administração direta.

    Alternativas
    Comentários
    •  "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas." Trecho do livro: Direito Administrativo descomplicado, PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo, 17ª ed, 2009, Ed. Método (pg. 27).

    • A centralização pela administração direta (Presidência da República) deve ser acompanhado pela própria administração direta.

    • Assertiva correta.

      Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

      Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

       

      http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

    • Vamos lá, esta questão é bem simples de entender!
      Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por quem lhe faça às vezes, debaixo de regras de direito público, para preservação dos interesses da coletividade. A execução do serviço público pode ser realizada de forma direta (centralizada) ou de forma indireta (descentralizada).
      Como a questão se refere a "centralização", então está diretamente ligada à execução do serviço público através da Administração Direta que são os Orgãos Federais, Estaduais e Municipais. Os Órgãos  não  passam  de  simples  repartições  internas  de  retribuições,  e  necessitam  de  um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Nessas repartições, existe a chamada desconcentração, que nada mais é do que a distribuição das funções e cargos em sentido hierárquico, logo, a Administração Direta possui hierarquia na composição de seus orgãos: 
      Presidência da República-> Ministérios-> Secretarias-> Departamentos, etc.
      Até aí tudo bem. Mas, e o Presidente nisso tudo, o que tem haver?
      Como eu disse, há certa hierarquia entre os orgãos. Dentro das funções (competências) do PR está a prevista no artigo 61 da CF, que diz: “São de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
      Ligando os fatos, temos:
      Competência do Presidente-> Centralização de serviço público-> Orgão público titular do serviço em questão. 
      Espero ter ajudado! 
    • Simples>

      Adm pública direta e indireta é gênero e a desconcentração está dentro de cada uma delas.

    • exemplo prático.

      Serviço público de combate ao Zica - o poder executivo regula e determina a execução. (centralização)

      Fiscalizado pelo ministério da Saúde - órgão da ADM direta (desconcentração)

      Gabarito Certo.

    • O Marx me lembrou de um ótimo exemplo para aqueles que estudam para o inss...

       

      A UNIÃO (entidade da administração direta) AVOCOU PARA SI A ATIVIDADE DE ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, QUE ANTES PERTENCIA AO INSS (atividade descentralizada que pertencia à entidade da administração indireta - autarquia): CENTRALIZAÇÃO.

       

      E POSTERIORMENTE PASSOU TAL COMPETÊNCIA PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (órgão da administração direta - união), OU SEJA, DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA: DESCONCENTRAÇÃO.

       

       

      Note: A União havia DESCENTRALIZADO, depois ela CENTRALIZOU e posteriormente ela DESCONCENTROU a atividade mencionada... 

       

       

       

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • Pedro Matos, data vênia, acredito que há erro em seu exemplo. A lei 9784 determina o caráter excepcional da avocação, bem como a limita a período determinado, o que não é o caso em seu exemplo.
    • CERTO

      (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. CERTO

      -->Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) por meio de órgãos das suas respectivas Administração direta

      (2016/CESPE/TCE-PA/Auxiliar) A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

      (2013/CESPE/FUB/Secretário Executivo) A atividade centralizada realizada diretamente por um ente federativo corresponde à noção de administração direta. CERTO

                

    • No que se refere à organização administrativa, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração, é correto afirmar que: Caso o presidente da República determine a centralização da administração de determinado serviço público, esse serviço deverá ser realizado e acompanhado por órgão da administração direta.

    • Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por quem lhe faça às vezes, debaixo de regras de direito público, para preservação dos interesses da coletividade. A execução do serviço público pode ser realizada de forma direta (centralizada) ou de forma indireta (descentralizada).

      Como a questão se refere a "centralização", então está diretamente ligada à execução do serviço público através da Administração Direta que são os Orgãos Federais, Estaduais e Municipais. Os Órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Nessas repartições, existe a chamada desconcentração, que nada mais é do que a distribuição das funções e cargos em sentido hierárquico, logo, a Administração Direta possui hierarquia na composição de seus orgãos: 

      Presidência da República-> Ministérios-> Secretarias-> Departamentos, etc.

      Até aí tudo bem. Mas, e o Presidente nisso tudo, o que tem haver?

      Como eu disse, há certa hierarquia entre os orgãos. Dentro das funções (competências) do PR está a prevista no artigo 61 da CF, que diz: “São de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

      Ligando os fatos, temos:

      Competência do Presidente-> Centralização de serviço público-> Orgão público titular do serviço em questão.


    ID
    212821
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.

    Alternativas
    Comentários
    •  "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado."

      Trecho do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

    • A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

      A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

      Vale lembrar que, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 19/1998, somente as autarquias, hoje, são criadas diretamente por meio de lei específica. As outras entidades da Administração Indireta têm sua criação autorizada em lei específica, mas seu nascimento só se dá a partir de ato próprio do Poder Executivo e registro de seus estatutos no Registro Público competente (de qualquer forma, a lei específica autorizadora preverá que a entidade poderá ser criada para a realização de determinado serviço público, outorgando-o). Portanto, quando o serviço público está previsto no ato que origina a entidade da Administração Indireta como atribuição própria sua, diz-se que há outorga desse serviço à entidade.

      A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

       

    • OUTORGA   >>>>   LEI

      DELEGAÇÃO >>> CONTRATO

    • Nova Entidade? e está certo? pelo que sei entidade é União, estados e municípios...
    • O conceito de entidade do colega acima é a de ENTIDADE POLÍTICA. Existem outras entidades como as orgânicas, autarquicas e de serviço público.

      Resumo pra não esquecer a diferença entre outorga e delegação. Clique no mapa para ampliar







    • As entidades podem ser:
      Política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
      Administrativa: Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista.
    • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. ( DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA)

      ___________________________________________________________________________________________________________

      Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    • DESCENTRALIZAÇÃO

      ouTorga: T = Titularidade  *Lei.

      delEgaAÇÃO: E = Execução, ação * Lei - Contrato - Ato

    • OUTORGA
       
      DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
      OBJETO: Titularidade do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI
      INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
      PRAZO: indeterminado
      BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
       
      DELEGAÇÃO
       
      DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
      OBJETO: Execução do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
      INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
      - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
      PRAZO: determinado
      MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
       
      OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

    • Por outorga ou por serviço. Diferente de delegação/colaboração.

    • Certo

      #MPU2018

    • Descentralização por serviços, funcional ou técnica (ou outorga de serviços públicos): o Estado cria uma entidade ,pessoa jurídica de direito público ou privado, e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.

       

      Descentralização por colaboração (ou delegação de serviços): o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral ,nada impede que mediante lei também, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado ,pessoa jurídica de direito privado previamente existente, o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público.

      RESUMINDO

      Descentralização por Outorga --> titularidade+execução do serviço 

      Descentralização por Delegação -->execução do serviço+ sua conta e risco+ fiscalização estatal.

    • SIMPLIFICANDO:

      Descentralização por DELEGAÇÃO =====> transfere SÓ a EXECUÇÃO

       

      Descentralização por OUTORGA =====> transfere a EXECUÇÃO E TITULARIDADE 

       

    • OUTORGA
       
      DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
      OBJETO: Titularidade do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI
      INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
      PRAZO: indeterminado
      BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
       
      DELEGAÇÃO
       
      DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
      OBJETO: Execução do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
      INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
      - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
      PRAZO: determinado
      MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
       
      OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

    • Delegação Legal = Outorga

      Delegação Contratual = Contratação

    • execução e titularide: lei (serviço, funcional, tecnica, outorga)

      execução: =  ÇÃO-ÇÃO (delegação ou colaboração...)

      Depois q fiz isso nunca mais troquei as bolas.

    • Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de OUTORGA.

       

       

      Descentralização por outorga: transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

      Descentralização por delegação: transfere execução por prazo determinado

    • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

      Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado

    • Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) - O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    •  OUTORGA (também chamado de descentralização por serviços) = Transfere competência e execução para entidade da administração indireta, APENAS através de lei, com competência e execução transferidos por prazo indeterminado.

      Exemplo: União delega, através de outorga, a competência de preservação e conservação do patrimônio natural para o IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

      DELEGAÇÃO (Também chamado de descentralização por colaboração) = Transfere APENAS a execução para o particular (Iniciativa Privada), através de CONTRATO, por concessão, permissão ou autorização.

    • Descentralização por colaboração: Adm transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço

       

      Descentralização por delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

       

      Descentralização por outorga: Adm transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

    • Já errei muitas vezes:

      Copiando

      Descentralização por OUTORGA - transfere a EXECUÇÃO E TITULARIDADE  - LEI

      Descentralização por DELEGAÇÃO - transfere SÓ a EXECUÇÃO - CONTRATO

      *********

      OUTORGA

       

      DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço

      OBJETO: Titularidade do Serviço

      INSTRUMENTO 1: LEI

      INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO

      PRAZO: indeterminado

      BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta

       

      DELEGAÇÃO

       

      DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração

      OBJETO: Execução do Serviço

      INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)

      INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)

      - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)

      PRAZO: determinado

      MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização

       

      OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

    • Descentralização por outorga- ocorre quando o estado cria por meio de lei uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.

    • Bom comentário da eu mesma.

    • Outorga (delegação legal): quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público

    • DESCENTRALIZAÇÃO:

      Por colaboraÇÃO: transfere a execuÇÃO

      Por ouTorga: transfere a Titularidade e execução

    • No que se refere à organização administrativa, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração, é correto afirmar que: Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.


    ID
    212824
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito está errado, pois a questão está correta!!!

      "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

      A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização)."

      Trechos do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

    • Errado

      O único erro da questão é que para delegação o prazo não é indeterminado, é determinado.

      Vejamos,
      Desecentralização administrativa pode ocorrer por outorga ou delegação.
      Por outorga: prazo indeterminado (criação de entidade).
      Por delegação: prazo determinado (permissão ou concessão).

       

    • ERRADO! (PEGADINHA)

      A delegação  decorre sim deato unilateral do Estado, porém com prazo DETERMINADO.

    • Quando o Estado descentraliza administrativamente suas atividades através de delegação, o Estado estará transferindo apenas a execução do serviço público para pessoa física ou jurídica e não o serviço público como quando outorga para a administração indireta. Portanto, na delegação, o Estado mantém a titularidade do serviço público.
      A delegação pode se dar de duas maneiras:
      Por meio de contrato de concessão ou permissão de serviço público.
      • Por
      ato administrativo unilateral com a autorização de serviços públicos.

      Concessionários – discricionária, exige licitação nas modalidades pregão ou concorrência, exige contrato. Com prazo determinado em contrato, para pessoa urídica e/ou consórcio de pessoas jurídicas, bilateral e transferíveis. Exemplo: elegação para prestar serviços públicos como energia elétrica.
       

      Permissionários – discricionária, pode ou não ter licitação (se for serviço público é exigido licitação) . Se houver licitação, haverá contrato que terá natureza de adesão, precária, para pessoa física ou jurídica, unilateral e transferível. Com prazo determinado. Recebem em caráter precário a título gratuito ou remunerado.
       

      Autorização discricionária, não requer licitação ou contrato administrativo, precária, para pessoa física ou jurídica, unilateral, intransferível. Não tem prazo determinado, embora também não seja por prazo indeterminado já que é ato precário e, portanto, passível de ser revogado a qualquer tempo.

    • É Vinicius, às vezes pecamos por estudar demais sobre algum assunto.

      Você foi muito ao fundo na leitura sobre o assunto, mas infelizmente - assim como eu já fiz muito - nao percebeu a "pegadinha" da questão...

      Em questões como essa, acredito que é muito importante vermos como é feito na vida real, todos sabemos que as delegações do Estado se são por tempo determinado, não pode uma empresa provada prestar um serviço público indeterminadamente, por exemplo.
    • Resumo pra não esquecer a diferença entre outorga e delegação. Clique no mapa para ampliar



    • O parte conceitual da questão da questão está correta, porém, pelo visto ninguém percebeu o termo malicioso: a palavra NORMALMENTE.

      É esse o erro, pois normalmente a delegação pode ocorrer tanto mediante CONTRATO (prazo determinado - concessões e permissões de serviços públicos) quanto ATO UNILATERAL (prazo indeterminado - autorização de serviçõs públicos), e NÃO mediante apenas o último. A delegação mediante contrato é amplamente corriqueira no âmbito da administração pública, daí vem o erro em afirmar que normalmente a delegação é efetuada mediante ato unilateral. Está aí o erro.
    • A questão generaliza, ou seja, fala em ato por DELEGAÇÃO, portanto esta errada em dois aspectos:
      1)Pode ser bilateral(concessão) OU unilateral(autorização)
      2)Pode ser por prazo determinado(concessão) OU indeterminado, pois na permissão existe a precariedade.
      Então conclui-se que a questão não está errada somente por mencionar que tem prazo indeterminado.
      Bons estudos!

    • Geralmente a Descentralização por DELEGAÇÃO ocorre por prazo DETERMINADO, no entanto isso só acontece quando o ato administrativo utilizado é um CONTRATO ADM.. Contudo, já que a questão explicitou o tipo de ato administrativo celebrado, que é um ATO UNILATERAL, esse deverá ser utilizado na modalidade AUTORIZAÇÃO, que, por sua vez, é celebrada por prazo INDETERMINADO.
    • Não concordo com o esquema do Augusto Cezar pois pra mim EP e SEM são tb por outorga (essa pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade) e não delegação (por contrato- concessão e permissão, ou  ato unilateral - autorização)
    • A descentralização administrativa efetivada mediante ourtoga decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.
    • Alguém poderia me ajudar? Ainda não consegui entender o que deixou a questão errada. Foi o fato dele afirmar que o prazo é indeterminado, ou foi o fato dele dizer que a delegação decorre de ato unilateral do Estado?
    • Gabarito: errado.


      Angelica,  a descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de contrato ou ato administrativo, ou seja, também pode ser bilateral. Por fim, é realizada por prazo determinado.

      A questão se refere à outorga.


    • A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral ( autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste a população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

      A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo ( autorização de serviços públicos), como regra não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização ( possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).

      Fonte: Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino, 21 ed, p. 24.

      Portanto o erro da questão no meu entendimento foi a afirmação que a descentralização administrativa por delegação decorreria apenas por ato unilateral, omitindo a delegação por contrato.

       

       

    • Achei ótimo um resumo que um colega postou em uma questão, que resolvi copia-lo nesta! 

      Por: CAMILO THUDIUM

      OUTORGA

      DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
      OBJETO: Titularidade do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI
      INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
      PRAZO: indeterminado
      BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta

      DELEGAÇÃO

      DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
      OBJETO: Execução do Serviço
      INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
      INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
      - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
      PRAZO: determinado
      MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização

      OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

    • Sintetizando (Quadro-resumo da obra Administração Pública  - Augustinho Paludo): 

      ADMINISTRATIVA

       

           Competências 

      “emprestadas”  do poder central

             

      a) Por Outorga


      Cria-se entidade e transfere: 

      Competência e Execução

      b) Por Delegação 

      Só transfere Execução


    • outorga: prazo indeterminado.

      delegação: prazo determinado

    • (ERRADA)

      Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública

    • A DESCENTRALIZAÇÃO É EFETIVADA POR DELEGAÇÃO QUANDO O PODER PÚBLICO TRANSFERE, POR CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) OU ATO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.

       

      A DELEGAÇÃO POR CONTRATO É SEMPRE EFETIVADA POR PRAZO DETERMINADO.

       

      NA DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO, COMO REGRA, NÃO HÁ PRAZO CERTO, POR CAUSA DA PRECARIEDADE TÍPICA DA AUTORIZAÇÃO.

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

       

       

                                                                                              #batendonaportadaexaustão  #otimismo

    • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo determinado.

    • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação= tempo determinado

      A descentralização administrativa efetivada mediante Outorga= tempo indeterminado

    • OUTORGA ---> PRAZO INDETERMINADO

      DELEGAÇÃO----> PRAZO DETERMINADO

    • Eu li prazo determinado...

    • Galera, cuidado. Descentralização por delegação também pode ser por tempo indeterminado. Ex. Permissão de serviço público, a despeito de ser precário, não possui tempo determinado. Me corrijam em caso de erro, obrigado.
    • A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Já na delegação por ato administrativo ( ato unilateral ), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo).

      Fonte: PDF estratégia.

       

      Agora fiquei na dúvida.

    • prazo determinado

      E

    • Ato unilateral? Alguém pode explecar!

    • Errado

      O prazo é determinado.

    • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato Bilateral - Estado mais PJ ou PF- , com prazo determinado. 

      CENTRALIZAÇÃO - Ato Unilateral - Somente Estado

      Descentralização - Ato Bilateral - Estado mais PJ ou PF. 

       

    • OUTORGA ---> PRAZO INDETERMINADO

      DELEGAÇÃO---> PRAZO DETERMINADO

       

      ERRADO

    • Prazo determinado
    • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

       

      Descentralização por delegação ou colaboração

      Contratos Unilateral: Prazo determinado

      Atos Unilaterais: Prazo indeterminado e sem indenização (obs. Não existe alternativa para se usar normalmente, pois só existe prazo indeterminado)

       Questão errada por este motivo.

    • Descentralização por colaboração: Adm transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço

       

      Descentralização por delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

       

      Descentralização por outorga: Adm transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

    • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

      Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado

    • acho que tem uns comentários equivocados aqui. segundo o pdf do estratégia a delegação pode ser por ato ou contrato. Se for ato será prazo indeterminado e se for por contrato prazo determinado. vejam as palavras do professor

      Por outro lado, na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato

      administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo

      – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que

      esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem

      direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a

      delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para

      modificação e revogação do instrumento.

    • acho que tem uns comentários equivocados aqui. segundo o pdf do estratégia a delegação pode ser por ato ou contrato. Se for ato será prazo indeterminado e se for por contrato prazo determinado. vejam as palavras do professor

      Por outro lado, na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato

      administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo

      – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que

      esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem

      direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a

      delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para

      modificação e revogação do instrumento.

    • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

      Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado


    ID
    218479
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito de administração pública, julgue os itens subsequentes.

    A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • A descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

      Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

      Graça e paz

      Questão CERTA!

      Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

    • "e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios."

      se alguem pudesse comentar essa parte da questao eu ficaria grato, pq me confundi totalmente nela.
    • Caro colega;

      A partir do momento que atribuo uma série de funções de controle e regulação a agências e fundações com abrangência nacional e sendo tais entes administrativos próprios com personalidade jurídica e autonomia administratica, consequentemente eu diminuo o controle e a figura do ente político Federal expresso na administração direta.


      Abraços
    • Os entes federados não são autônomos?
      Acho que descentralização nada tem a ver com controle de união sobre estados e municipios. O mecanismo de controle, previsto na CF, é a intervenção, em situações excepcionais.
      Alguém poderia trazer mais argumentos?
      Além disso, admitindo-se o tal controle, a criação de autarquias federais, por exemplo, não diminuiria o controle federal, apenas o transferiria da adm direta para a indireta, mas o controle seria o mesmo, ou seja, federal.
      A descentralização ocorrida com a distribuição de competências constitucionais (e não pela divisão em adm direta e indireta) é que diminuiu a esfera de competência e de controle federal, dando mais autonomia aos entes.
      É o que disciplina o dec. 200/67:
      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
      b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
      c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
    • Lembrando que a descentralização política e administrativa é uma das características da administração gerencial que veio para suprimir deficiências da administração burocrática que era excessivamente hierarquizada, oque restringia a autonomia e a criatividade dos gerentes e servidores de entes e órgãos hierarquicamente inferiores. ;)
    • A argumentação do colegar DILMAR está perfeita! Também marquei como errada a questão pelos mesmos motivos. Essa CESPE tá de brincadeira...
    • Na minha opinião, a questão remete implicitamente ao Decreto-Lei 200/67, que dividiu a administração pública em direta e indireta,  possibilitou avanços na gestão pública do país. Contudo ocorreu no período da ditadura em que a autonomia política dos municípios foi reduzida:

      "2.4.6 Constituição de 1967 (1969)

      (...)

      Promulgado o texto constitucional, ficou mantido o regime federativo e a autonomia municipal, porém com certas restrições em comparação às Constituições anteriores. Concentrou poderes na União, baseando toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional, reduziu a autonomia dos Municípios estabelecendo a nomeação dos Prefeitos de alguns Municípios pelo Governador, suspendeu direitos políticos e individuais.

       (...)

      ... a verdade é que o texto de 1969, trouxe dispositivos inibidores da autonomia municipal. Ampliou os casos de intervenção do Estado no Município, limitou o número de Vereadores na proporção do eleitorado local, impôs a fiscalização financeira e orçamentária mediante o controle interno do Executivo e o controle externo do Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, vedou a Estados e Municípios a instituição de empréstimo compulsório, criou restrições ao endividamento, externo e interno, de Estados e Municípios, sujeitando-o ao amplo controle pelo Senado Federal."

      http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4345

    •  com a descentralização pode até diminuir a figura do ente político Federal expresso na administração direta, mas o controle se não permanecer igual tende é aumentar para verificar a sua conformidade...

    • A parada do controle sobre os entes é que pega... sinistro!

    • CORRETO .

      Descentralização COM ISSO TIROU O PAIS DA CHAMADA CENTRALIZAÇÃO;

      Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única
      pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas
      diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      APESAR DE NÃO FUNCIONAR MUITO MAS A TEORIA E ASSIM!!!!

    • Olhem as estatísticas .

    • Discordo do gabarito.

      Entendo que a descentralização POLÍTICA sim, foi responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios.

      E não, descentralização ADMINISTRATIVA, como sugere o gabarito. Há diversos autores que postulam nesse sentido. 

      Inclusive, dentro da esfera Estadual e Municipal, também existe a descentralização administrativa, o que não importa relação direta em diminuição de controle Federal em relação às esferas Estaduais e Municipais, ou da Estadual em relação à Municipal respectivamente. Descentralização Política, ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

      Questão, na minha visão, mal formulada e que tranquilamente caberia recurso.

    • Realmente nao consigo ver a relação entre a descentralização, que realmente contribui para avanços na gestão pública, com a menor diminuição do controle federal no Estado e Município.

    • Nossa!!!! saiu o tão esperado edital TRE-BA..........    DEUS no comando, boa sorte à todos......

    • A meu ver, questão errada.

       

      A descentralização administrativa não é a responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios. Esse é o conceito de descentralização política.

       

      Descentralização Política: criação de entes políticos com autonomia política, financeira e administrativa. o ente descentralizado exerce atribuições / possui competências próprias que não decorrem do ente central.

    • Interessante o comentário do colega Caedmo. Se formos analisar pelo contexto histórico, o DL 200/67 veio no mesmo momento de redução de autonomias dos municípios e estados. A assertiva induz a essa contextualização. 

    • Tipo de questão para deixar em branco na prova. Muito subjetiva. Estados e municípios são entes dotados de autonomia, nada tem a ver o controle federal...Não vejo como a descentralização administrativa poderia diminuir o controle de algo que não há controle, já que são dotados de autonomia...

    • CORRETA!

      ... foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

      CENTRALIZADA: + CONTROLE - AUTONOMIA

      DESCENTRALIZADA: - CONTROLE + AUTONOMIA

    • [...] país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. ELES SÃO AUTONOMOS 

      GAB: E

    • Está certo diminuir O QUE ? se não existe esse controle. Vai entender

    • Para entender, voltaremos um pouquinho na história:

      Na historia administrativa brasileira, nós vivemos o modelo burocrático em 1930. Esse modelo é caracterizado por ser rígido, autoritário, distingue o patrimônio publico do patrimônio particular, possuía foco em tarefas e controle a priori. No entanto, esse modelo entrou em crise nos anos 50/60 dando espaço para uma pequena reforma no ano de 1967 por meio do decreto lei 200/67 que implantou nossa administração direta e indireta, isto é, aos poucos adentrávamos na seara do modelo gerencial, onde o serviço era delegado de maneira mais flexível, porém, sem controle .

      Em 1990 houve nova reforma administrativa e adotamos o modelo gerencial oficialmente. agora temos um Estado regulador, delega e regula tarefas, ocorre o fortalecimento de agencias reguladoras, as parcerias público -privadas são reforçadas, controle passa a ser a posteriori e foco em resultados.

      voltando a questão, claro que com a divisão da adm. em direta e indireta tivemos um avanço na gestão publica do país se compararmos com o anterior modelo burocrático que era totalmente rígido e centralizado, todavia, ao passo que se delega atividades à vontade também há redução no controle administrativo abrindo brechas para os resquícios de nepotismo que herdamos desde o modelo patrimonialista anterior a esses acima mencionados.

    • A respeito de administração pública, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

    • descentralização direta e indireta? eu marquei que a questão estava errada por isso, pq aprendi que so existe descentralixaçao indireta, particular e externa. alguem tira essa dúvida pra mim?


    ID
    231109
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização da administração pública no Brasil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta é a letra E.


      a) ministérios, secretarias e outros orgãos fazem parte do poder executivo que o auxiliam na execução de suas atribuições. Isso faz a administração ser DESCONCENTRADA.


      b)a natureza jurídica das empresas públicas é de DIREITO PRIVADO.


      c)as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas através de LEI AUTORIZADORA e registro nos orgão competentes.


      d)autarquia seja federal, estadual ou municipal sempre será da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    • Respostas

      a) trata-se de desCOncentração (C - cria O - órgão) ERRADA

      b)pessoa jurídica de direito privado ERRADA

      c)são criadaspor leis autorizadoras e depois rgistradas nos respectivos órgãos competentes ERRADA

      d) As secretarias de Estado fazem parte da Adm. direta sim, mas as autarquias estaduais ( e municipais e federais tbm) são da Adm. Indireta. ERRADA

      e) CORRETA

      Bons Estudos!

    • Uma empresa pública não é criada pela Lei Autorizadora, afinal, pode haver a lei e ela nunca sair do papel. Ela é criada e adquire personalidade com o seu registro. Diferentemente da Autarquia que é criada diretamente pela lei, não dependendo de registro algum.

      Ou seja, a lei Autoriza, e o registro Cria.

      Alguem entende dessa maneira também?

    • Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da Administração Pública - Órgãos públicos

      Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

      I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

       

      Alias.. achei uma que justifica o meu pensamento.

      As vezes as pessoas colam qualquer porcaria pra justificar um gabarito! ai acerta na cespe, erra na fcc...

    •  

      c) A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. Errada, pois, vejamos a letra da própria lei, que sei que todo mundo está cansado de ver:

      "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

      Contudo, existem detalhes que não podem deixar de ser observados por nós, primeiramente que pára a existências das entidades em questão é necessário uma LEI onde na Autarquia será ESPECIFICA e nas demais AUTORIZATIVA, ou seja LEI tem que existir, outro detalhe, que pelo menos para mim quando comecei a estudar é a forma que a lei irá agir, ela vai CRIAR ou AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO, não vai instituir e pra funcionar tem que está instituído, na Autarquia o que vai determinar a instituição é a VIGÊNCIA da referida lei, se for de 30, 60 ou 90 dias a entidade só vai ser instituída depois desse lapso temporal. No caso das outras o que vai instituir elas será o registro na junta comercial competente, ou seja vamos ter cuidados com as palavras CRIAR e INSTITUIR, pois a Organizadora só que nos ferrar, ela não que nos ajudar! 

       

    • Ainda não me convenceu.
      Está claro que as autarquias são criadas por lei.
      Mas, Fernandes, quando vc fala que a lei é autorizadora, então, ela só será mesmo criada quando registrada no cartório.
      É com o registro que ela adquire personalidade jurídica e com isso, passa a existir.
      Alguém mais pode clarear, por favor?
    • Colegas, o erro do item "c" está em afirmar que o registro dos atos constitutivos se dará no catório. na verdade, o registro se dará na Junta Comercial, pois trata-se de pessoa jurpidica de direito privado.
    • Na realidade, o erro do Item C está no fato de a criação de uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista exigir dois atos distintos, quais sejam: a publicação de uma lei que autorizará a criação da referida entidade e, após, o registro nos órgãos competentes.

      Ou seja, a entidade nasce apenas após a conjugação desses dois momentos. Sem a lei, mesmo com o registro não haverá EP ou SEM. E com a lei, mas sem o registro, igualmente não haverá.
    • Sobre a alternativa "c".
      O ato constitutivo de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema recorrente em questões objetivas, como o colega Daniel pôde exemplificar, e é frequente o entendimento de que EP e SEM não são criadas por lei. De fato, a lei autoriza a criação, mas esta se dá por registro do ato constitutivo (normalmente decreto do poder executivo) nos registros competentes (de pessoas jurídicas). Tal entendimento se apoia em lições como a de Ma. Sylvia Z. di Pietro (Direito Administrativo, 17a. Edição, pág. 383):

      "A Emenda Constitucional n°. 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei espcífica para criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público".

      Certo, portanto, o enunciado da assertiva. No meu entender, a questão merecia ter sido anulada.
      Espero ter contribuído para uma melhor compreensão do tema.
      Bons estudos a todos!
    • Também acho que a alternativa C está correta.

      Aliás, a própria construção induz ao erro. Vejam que ele fala sobre a criação de um e de outro, contrapondo que autarquias são criadas por lei e EP e SEM são criadas com o registro. Em nenhum momento ele falou se precisa ou não de autorização, apenas que estas se acham constituídas com o registro. Eu, por exemplo, supus que a autorização legislativa estava implícita, ou seja, que ela já existia e que só seria criada a EP ou SEM pelo registro.

      Horrível a questão
    • Explicando a alternativa C

      A dúvida do pessoal é bastante pertinente. Mas a alternativa C está errada. Vamos esclarecer.

      Empresas Públicas são criadas por autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). A diferença entre a Lei Específica que cria as Autarquias e esta “autorização legislativa” para criação das empresas públicas é a seguinte:
       
      Na criação da Autarquia, a lei específica faz tudo sozinha (ela cria a personalidade jurídica, define os órgãos, estabelece as competências, cria os cargos). É uma lei gigante.
       
      Já nas empresas públicas não é assim. A lei apenas autoriza o Poder Executivo a instituir a empresa pública por meio de um decreto. Essa lei que “cria” a empresa pública é uma lei mais singela (em um artigo autoriza o Executivo a instituir a empresa pública e no outro artigo revogam-se as disposições em contrário).
       
      A discussão é referente ao momento da Criação da Empresa Pública. Pois bem.

      VEJA: várias pessoas dizem que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são criadas pelo Registro no Cartório, no Órgão Competente etc... (ERRADO!)

      Com o registro se dá início à Personalidade Jurídica da Empresa Pública, o que não pode ser confundido com CRIAÇÃO!

      O processo de criação das empresas públicas (também vale para Sociedade de Economia Mista) tem 3 etapas:
       
      1º) É promulgada uma lei que autoriza a instituição da empresa pública;
      2º) É expedido um decreto pelo Poder Executivo que regulamenta a lei de instituição;
      3º) É o registro dos atos constitutivos em cartório (aqui nasce a Personalidade Jurídica da empresa pública, mas a CRIAÇÃO é feita na 1ª etapa).


      Dispõe o Código Civil: "Art. 45. Começa a existência legal   (leia-se: persanalidade jurídica - seria o 3º passo)   das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (seria o 2º passo), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

      O 1º passo, pessoal, é a promulgação da Lei que "autoriza" a criação da empresa pública.

      Convenhamos: se a criação da empresa pública se desse com o simples registro no cartório competente, sem necessidade de lei para tanto, teria gente criando empresa pública "a rodo" por aí (rsss). E esta , com certeza, não foi a intenção Constituinte.

      Certo pessoal?

      É isso aí.

      PS: aula ministrada pelo Professor Alexandre Mazza, transmitida na TV Justiça.
    • Essa idéia do momento de criação da empresa pública e sociedade de economia mista depende muito da doutrina!!! O Anderson Fernando disse que a criação ocorre logo na autorização pela lei. Segundo sua interpretação, criação  e personalidade jurídica são coisas diferentes. Mas se você ler o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, a interpretação é aquela que muitas pessoas comentaram anteriormente.

      No livro desses autores existe até a seguinte passagem : "A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Para eles só existe a CRIAÇÃO quando ela adquire a personalidade juridica e não com a lei autorizativa como informou o Anderson.

      Conclusão: Essa questão é meio que uma anomalia!!! A resposta dada no gabarito é realmente a "mais certa". Não adianta bater de frente com a banca, o negócio é passar.........Mas tbm não vale dizer que a letra C esteja totalmente errada. Como Einsten diria, tudo é relativo, com a CESPE então!!!!!kkkkkkkk
    • O único erro da alternativa c) é que a criação das autarquias se dá por meio de lei específica.
      A criação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia se dá sim com o registro no cartório, tem colega fazendo divagações semânticas insanas.
    • o erro da C está em não mencionar a necessidade de autorização legislativa. 
    • Entendo que a criação depende dos 3 passos, pois sem os 3 não há a EP ou SEM


      1.º A criação depende de autorização em lei específica
      .
      O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade. Tal lei já estabelece as diretrizes gerais, relativas aos fins, as competências e à estrutura da entidade a ser criada.

      2.º Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e publica em Decreto.

      3.º A criação de entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro no Cartório competente.
      Livro de Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo











    • Acredito que o erro da letra "c" esteja no fato de, antes de adquirirem personalidade jurídica com o respectivo registro dos atos de constituição, as empresas estatais (empresas públicas + sociedade de economia mista) já tem existência estabelecida em ato do Chefe do Poder Executivo (decreto), que as institui em decorrência de autorização por lei específica. 

      Seguindo esse raciocínio, caso a Administração suspendesse a criação de qualquer uma delas antes de proceder ao respectivo registro, seria necessário, então, revogar o decreto que a institui, já que ela não tem mais previsão de funcionar? Ao meu ver, SIM, uma vez que tal empresa já teria sido "criada", instituída pela Administração.

      VEJAM, COMO EXEMPLO, ESSE DECRETÃO DA PRESIDENTA, QUE CRIA A EMPRESA PÚBLICA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL:

      http://pautasressem.blogspot.com.br/2013/02/decreto-que-cria-empresa-publica.html

      Por essa razão, no meu sentir, a aquisição de personalidade jurídica situa-se meramente no plano da produção dos efeitos estabelecidos em seu objeto (passando a ser titular de direitos e obrigações), o que não se confundiria com a sua criação, que está em um plano anterior (o da vinculação do Estado com a prática de atos materiais para o seu funcionamento) e já se materializara com a publicação de decreto que a institui, representando, assim, uma condicionante para o registro dos atos constitutivos, diria uma condição sine qua...
    • Em negrito os pontos chaves da alternativa "C" o restante pode ser ignorado.


      Seguem as definições do Decreto-Lei 200:

      Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica,
      patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
      Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa
      e financeira descentralizada.

      Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
      privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizada por lei específica
      para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a
      exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo
      revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

      Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica
      de direito privado, autorizada por lei específica para a exploração de atividade econômica,
      sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
      em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

      Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
      privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
      cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação,
      para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos
      ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
      próprio gerado pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado
      por recursos da União e de outras fontes.

      OBS.: só a nível de curiosidade a referida lei específica é uma lei ordinária...
    • *ENTIDADE                          *PERSONALIDADE          *LEI ESPECÍFICA

      Autarquia                                Direito público                   Criada por lei

      Fundação                               Direito público                   Criada por lei

      Fundação Governamental     Direito privado                   Autorizada por lei

      Empresa Pública                   Direito privado                   Autorizada por lei

      Soc. Economia Mista            Direito privado                   Autorizada por lei

    • Gente o erro da C, de forma bem prática,  é que tanto a sociedade de economia mista quanto a empresa pública, são autorizadas por lei, depois são instituídas mediante Decreto do Poder Executivo, e é necessário registro no órgão competente. 


      fonte : administração pública , Augustinho Vicente Paludo.

    • A descentralização ocorre sempre de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica – no caso da outorga legal, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica ou pessoa física no caso da delegação por colaboração. No primeiro caso surge as pessoas da administração público indireta e no segundo os particulares que desempenham a função pública por meio de licitação.

      Gabarito letra E.

       

      Comentário professor Evandro Guedes.

    • As letras "c" e "e" parecem corretas mas são falhas. Fiquei com a que me pareceu menos falha, que foi a "c".

      Sobre a alternativa "c": A alternativa parece indicar interpretação de que as autarquas são criadas (imediatamente) pela lei, mas as EP e SEM precisam do registro dos seus atos constitutivos para serem definitivamente criadas. CORRETO.

      Sobre a alternativa "e": A menção à transferência de competências me pareceu mais problemática do que a falha da letra "c". Afinal, há parte considerável da doutrina que entende que há transferência da própria titularidade do serviço público na delegação por outorga, enquanto que na delegação por colaboração, há mera transferência da execução do serviço.

       

    • A) Criação de ministérios.... desconcentração

      B) Empresas Públicas..... direito privado

      C)Autarquias são criadas... SEM são autorizadas

      D) Autarquias...  administraçao Indireta

      E) CORRETA!

    • Criadas por leis autorizadoras...? Essa ficou difícil de engolir.

    • Acerca da organização da administração pública no Brasil, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.


    ID
    241186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à organização administrativa, julgue os itens que
    se seguem.

    Diferentemente de descentralização, desconcentração consiste na distribuição de competências internamente a uma só pessoa jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta.

       

      Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas.

       

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    • Justificativa do CESPE para a anulação do item:


      A desconcentração, diferentemente de descentralização, consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e, não, a uma só pessoa jurídica. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.




    ID
    243430
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-RN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • A - INCORRETA

      Trata-se do poder discricionário

      B - INCORRETA

      Trata-se do poder vinculado

      *Houve inversão da letra A com a letra B

      C - INCORRETA

      Poder disciplinar -  Poder de aplicar penas disciplinares. 

      D - INCORRETA

       

      A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

      Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

      E - CORRETA

    • Gabarito E

      Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    • Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.  

      Poder Vinculado   - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.

      Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    • a) Errada. No poder vinculado o agente administrativo deve agir exatamente como manda a lei, sem margem de tolerância para a conveniência e oportunidade.

      b) Errada. O poder discricionário não é expresso. Ao contrário. O poder discricionário é aquele onde o agente deverá decidir pois a lei não alcançou completamente o que fazer no caso concreto.

      c) Errada. A discrição da assertiva está se referindo, em parte, ao poder hierárquico.

      d) Errada. O examinador fez uma grande mistura dos conceitos de desconcentração (criação de um órgão sem personalidade jurídica) e a descentralização.

      e) Correta.
       
    • DESCENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO 

      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

    • A) refere-se ao poder discricionário; ERRADA
      B) refere-se ao poder vinculado; ERRADA
      C) refere-se ao poder hierárquico; ERRADA
      D) Desconcentração => divisão de órgãos, a Administração Direta continua com a execução do serviço, há subordinação;
           Descentralização => Administração Direta para a outra entidade por ela criada a titularidade e a execução do serviço, não há subordinação, mas vinculação ou controle finalístico, também chamado de tutela administrativa. ERRADA
      E) CORRETA.
    • GABARITO: E

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • Foi duro encontrar a menos errada nesta questão, hein?!

       Para mim, tanto a "D" como a "E" possuem atecnicas. Na "D", o examinador conseguiu misturar tudo! Desconcentração...descentralização...

      Na "E", entendo que no fenômeno da descentralição por outorga legal, há a transferência de titularidade do serviço da entidae política para a entidade administrativa e, não, apenas a "atribuição de desempenho".

       

      A menos bizarra foi a "E" mesmo.

       

       

    • DESCONCENTRAÇÃO: Órgão

       

      DESCENTRALIZAÇÃO: Entidade

       

      beijos

    • GAB: LETRA E

      Complementando!

      Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 253)

      A alternativa A está errada: no poder vinculado não há margem de opção para a vontade do agente. A assertiva A conceitua poder discricionário.

      Alternativa b: erradaesta assertiva conceitua poder vinculado.

      Alternativa c: erradaesta assertiva conceitua poder hierárquico.

      Alternativa d: errada. Vide esquema abaixo:

      DESCENTRALIZAÇÃO

      ---> Há a criação de uma NOVA PESSOA JURÍDICA – são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.

      ---> Não há hierarquia entre o ente que descentralizou e o ente descentralizado

      ---> As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos que causarem aos particulares

      ---> Ex.: Transferência da execução de um serviço público para a Administração Indireta ou para a iniciativa privada

      DESCONCENTRAÇÃO

      ---> A distribuição ocorre na MESMA PESSOA JURÍDICA – os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

      ---> Há hierarquia e subordinação entre os órgãos – vinculação hierárquica.

      ---> Os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário

      ---> Ex.: Transferência entre órgãos da MESMA pessoa política.

      Portanto, correta a alternativa e, que deveria ser assinalada.

    • Descentralização

       

      1. Conceito: Consiste na criação de uma entidade com personalidade jurídica, vinculada ao ente que o criou, sujeita ao controle finalístico.

       

      CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. (correto)

       

      CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. (correto)

       

      2. Características

      a) Cria uma nova pessoa jurídica

      b) Não há hierarquia, apenas controle e fiscalização.

      c) Relação de vinculação.

       

      3. Classificação

      a) Outorga, descentralização por serviço, funcional ou técnica

      a.1) É transferida a titularidade e a execução do serviço público

      a.2) É conferida para pessoas jurídicas de direito público

      a.3) É realizada mediante lei específica

       

      CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por , quando o Estado, por meio de , atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. (errado)

       

      b) Delegação ou descentralização por colaboração

      b.1) Apenas a execução é transferida, a titularidade continua sob custódia do Estado

      b.2) É conferida às entidades de direito privado ou a particulares

      b.3) É realizada mediante ato ou contrato

    • Em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.

    • Os macetes ajudam muito nessas horas

      DesCONcentração - COM hierarquia

      Descentralização - Sem hierarquia


    ID
    247612
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na organização da Administração Pública, a concessão de um serviço alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado

    Alternativas
    Comentários
    • nao seria tres modelos de estruturas organizacionais? linear, funcinal e linha  staff? alguém poderia ajudar?
    • A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. Desse modo, pressupõe-se que haja duas pessoas distintas: o Estado (União, estados, DF, município) e a pessoa que executará o serviço.

      A descentralização pode ocorrer por outorga (descentralização por serviços) ou por delegação (descentralização por colaboração).

      Descentralizãção por outorga - o Estado cria uma entidade, pessoa jurídica, e a ela transfere a titularidade de determinado serviço. A outorga pressupõe a edição de uma lei que crie ou autorize a criação desta entidade, e normalmente é por prazo indeterminado. ex: autarquias, empresas públicas, soc. de econ. mista e fundações públicas.

      Descentralização por delegação - o Estado transfere por contrato ( concessão ou permissão de servições públicos) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução e não a titularidade do serviço como ocorre na outorga. A pessoa delegada presta o serviço à população em nome próprio e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Vale ressaltar que a delegação por contrato é sempre por prazo determinado.

    • sempre que for CONCESSÃO é DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - POIS SAI DO ÓRGÃO - QDO FOR NO ÓRGÃO SERÁ DESCONCENTRAÇÃO.

    • Uma dica que sempre me ajudou.

      descOncentração: de orgão para orgão (dentro da administração direta)
      O de orgão

      descENTralização: de orgão para ente (da adm direta para a indireta, sendo que o ente tem personalidade jurídica)
      ENT de ente
    • Administração Pública e geral ou Direito Administrativo isso???

    • Caramba!!! Só depois que errei a questão vi que era referente a conceito de administração centralizada e descentralizada. Não tem nada a ver com estrutura organizacional.

      As bancas e suas perguntas:(

    • LETRA C

       

      A DESCENTRALIZAÇÃO É EFETIVADA POR DELEGAÇÃO QUANDO O PODER PÚBLICO TRANSFERE, POR CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) OU ATO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.

       

       

      Bons estudos "Sopeira Tramontina"!! Rsrs

    • Administração.... colaboração/delegação  (mais próximos de Adm na ordem alfabética = adm conserva titularidade)

                                                                           

                                                                       .... por serviços/outorga (mais distantes do A = lá se foi a titularidade...)

    • DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA: capacidade de legislar

       

      DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna mesma pessoa juridica

       

      DESCENTRALIZAÇÃO ADM: distribuição externa competência

       

      DESCENTRALIZAÇÃO SERVICO FUNCIONAL/TÉCNICA: distribui execução do serviço

       

      DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:  transfere execução do serviço

       

      DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL: entidade geograficamente limitada

    • O mais correto, no meu ponto de vista, seria descentralização por delegação ou colaboração...se tivesse esta, teria marcado kkkkk


    ID
    254302
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-TO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública é conceito de

    Alternativas
    Comentários
    • Descentralização X Desconcentração

      Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    • DescOncentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências.
      O de Órgão; adm. DIRETA

      DescEntralização= Muda pessoa jurídica . Com autonomia, sem subordinação.
      E de Entidades; adm. INDIRETA
    • Gabarito letra A

      a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    • A descentralização consiste na transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas, na busca pela eficiência na execução das atividades administrativas. 
      A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. A outorga (também denominada descentralização por serviço ou descentralização funcional) é feita, somente, para pessoas jurídicas de direito público e se dá com a transferência da titularidade e execução do serviço público. Ressalte-se que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária. Por sua vez, na delegação (também denominada descentralização por colaboração) ocorre apenas a transferência da execução do serviço, podendo ser feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da administração indireta regidos pelo direito privado. 


      Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho. 
    • o que é desmembramento?

    • Quanto à organização da Administração Pública, há duas formas de o Estado repartir as suas funções, como forma de tornar a prestação dos serviços mais eficiente: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a repartição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica, que pode ocorrer na Administração Pública Direta e Indireta. Já na descentralização, algumas funções são repartidas para uma nova pessoa jurídica criada para este fim. Esta repartição pode ser por outorga, quando há transferência tanto na titularidade quanto da execução de determinado serviço público; ou por delegação, quando há transferência apenas da execução. 
      Sendo assim, de acordo com o enunciado da questão, a alternativa correta é a letra A, que é a desconcentração.

      Gabarito do professor: letra A.
    • ''MESMA PESSOA JURÍDICA''...


    ID
    266908
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere ao controle da administração pública,
    à organização administrativa e aos serviços públicos, julgue os itens
    subsequentes.

    Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito ERRADO

      Questão falou de descentralização

      DescEntralização = cria Entidades (outra pessoa jurídica)
      DescOncentração = cria Órgãos

      bons estudos

    • Errado


      “Se descentralização envolve a transferência de competência entre pessoas, a desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentre os vários órgãos que integram as pessoas jurídicas.”


      “É comum as bancas tentarem confundir os candidatos com questões envolvendo descentralização e desconcentração.

    • Há descentralização.....

    • Pra alguém que não entendeu AINDA... Pense assim, na sua casa quando está cheia, aquela falação=

       casa = interno= desconcentração  (Mas você pode pedir pra parar).  HERARQUIA INTERNA

      casa do vizinho= descentralização (A bagunça do vizinho pode incomodar, mas vc não pode interferir).O ÚNICO CONTROLE AQUI É 

      CHAMAR A POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO.

      God bless you!

       

    • Essa descrição é de descentralização. 

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade.

       

      Gabarito: Errado.

    • DECENTRALIZAÇÃO*****

    • Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade.----------> Mesma pessoa jurídica.


    ID
    270409
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de direito administrativo, julgue os itens a seguir.

    A desconcentração mantém os poderes e as atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito, ao passo que a descentralização os transfere para outro sujeito de direito distinto e autônomo, elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Não necessariamente a descentralização transfere para outro sujeito de DIREITO DISTINTO. Se for tranferido para uma autarquia, continua sendo de direito público. Não entendi a questão!
    • A questão está mal formulada...

      Se a descentralização for por delegação, mediante contrato, não há a transferência da titularidade, apenas da execução do serviço...

      Caro André, em relação ao termo "distinto", quer dizer que, diferente do que ocorre na desconcentração, que se dá dentro de um mesmo ente, a descentralização exige dois entes diferentes, portando, distintos. O termo não tem nada a ver com a natureza jurídica dos mesmos...

      Espero ter esclarecido...

      Bons estudos.
      : )
    • Questão bem capiciosa, eu, também, não sei se entendi.

      Acho que quando se fala em "titulares de poderes públicos" está incorreto, pois, como o colega disse, a descentralização por delegação transfere apenas o exercício de certa competência e não a titularidade.

      ps: Pelo que eu estudei, não é só a delegação por contrato que tranfere apenas o exercício, mas também a por ato unilateral.
    • BOM DIA, PREZADOS COMPANHEIROS, NÃO HÁ PROBLEMAS NA QUESTÃO, ESTÁ CORRETA, VIDE LIVRO MARCELO ALEXANDRINO E VINCENTE DE PAULA...ATT

    • Desconcentração - é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

      por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

      Descentralização -  ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

      Por Outorga - quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviçoes para entidade da Administração Indireta criada. 

      É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à administração direta, EM REGRA, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
    • Para lembrar da diferença entre desconcentração e descentralização eu sempre penso assim:

      descOncentração - poderes e atribuições transferidos para Órgãos (ou seja, como órgao nao tem personalidade jurídica, os poderes são mantidos)

      descEntralização - poderes e atribuições tranferidos para outra Entidade (as entidades têm personalidade jurídica, logo, os poderes são transferidos para elas)
    • ACHO QUE  A QUESTÃO FALHOU EM NÃO ESPECIFICAR O TIPO DE DESCENTRALIZAÇÃO, OU EM GENERALIZÁ-LA.

      Desconcentração: mera técnica de administração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com o fim de distribuir internamente suas competências. Uma só pessoa jurídica. São considerados resultados da desconcentração, os órgãos públicos. E havendo problemas a serem resolvidos judicialmente, aciona-se a pessoa jurídica da qual o órgão faz parte, não ele diretamente. Há aqui também hierarquia e subordinação.

      Descentralização: envolve duas pessoas jurídicas. Não há hierarquia e subordinação, são utilizados outros controles. E se necessário acionar judicialmente tais pessoas, elas responderão pelo ato e não suas instituidoras. Pode dar-se por:

      Delegação: transfere a execução do serviço, mas NÃO sua titularidade. Dá-se por contrato ou ato unilateral e é executado pelo contratado por sua conta e risco, em seu próprio nome sob fiscalização do Estado.

      Outorga: Dá-se por lei. Transfere a titularidade do serviço, e é o que ocorre com a administração indireta, onde a pessoa política instituidora cria a pessoa jurídica exclusivamente para determinado executar serviço, sendo dessa a titularidade.

    • Não tenho a menor dúvida que a questão falhou. Não é toda descentralização que transfere poderes públicos. A questão é infeliz e errada!
    • Olá, pessoal!
       
      A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
       
      Bons estudos!
    • Não consigo enxergar erro na questão.
    • ... eu fiquei bem curiosa sobre a última parte da questão. "elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos".

      Como comentaram acima, nem sempre são titulares e nem sempre tem que ser criada uma nova pessoa jurídica... O problema é saber quando a banca quer que a resposta seja geral ou específica!
       

    • Galera, eu também errei, mas por falta de atenção, pois a descentralização pode ocorrer por outorga, quando o estado cria uma entidade e a ela transfere a titularidade do serviço ou por delegação, quando o  estado transfere por contrato sua mera execução. Nos dois casos há transferência...questão da cespe não podemos bobear, vem sempre pra nos sacanear!

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
    • MArquei errado em virtude do seguinte trecho "A desconcentração mantém os poderes e as atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito".

      Na desconcentração o que é transferido não são as atribuições, mantendo-se a titularidade??? Como entao a questao pode afirmar e dar como correta que na desconcentração as atribuições são mantidas na titularidade de um mesmo sujeito de direto??

      Para mim, incoerente esse trecho!! Alguem que descorde, poderia explicar-me?!
    • Entendo que na desconcentraçao os orgaos executam os serviços, mas nao tem personalidade juridica, nao sao sujeitos de direito, por isto a titularidade continua com a Uniao!!
    • De acordo com o Mestre José dos Santos Carvalho Filho, o Estado jamais transfere a TITULARIDADE (O Estado será sempre o Titular). Ou seja o que o Estado faz é chamada DELEGAÇÃO LEGAL ou DELEGAÇÃO POR LEI, quando são criadas as entidades administrativas ou melhor dizendo, se cria as Pessoas da Administração Indireta (Autarquias, Empresas publicas, Sociedade de economia mista e Fundações). Ainda segundo o mesmo ponto de vista o Estado também pode fazer a chamada DELEGAÇÃO NEGOCIAL, quando ELE (o Estado) contrata (NEGOCIO JURÍDICO) uma Pessoa pra exercer a Função Administrativa, podendo ser feito mediante CONCESSÃO ou PERMISSÃO.

      Pelo que entendi existe essa divergência entre o José dos Santos Filho e o Marcelo Alexandrino. Para o "Carvalhinho", ao meu ver, é como se a Outorga não existesse, visto que quando se fala de Outorga geralmente se fala da transferencia de Titularidade.

      Vale ressaltar ainda que em outras questões da CESPE, a mesma deixou claro entender esse ponto de vista de que não HÁ transferência de TITULARIDADE. Pelo visto nessa questão já não entendeu assim, VAI ENTENDER A CESPE VIU!!!

      NO MEU ENTENDER, ERRADA A QUESTÃO POR FALAR JUSTAMENTE QUE SE TRANSFERE A TITULARIDADE


      Bons estudos a todos.
    • ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO !!!!

      GABARITO CORRETO



      PEGADINHAAA DO CESPE
      !

      A questão não fala em titularidade de serviço e sim em titularidade de poderes e atribuições, meus caros.
      O que a doutrina aborda sobre a DELEGAÇÃO DE PODERES e atribuições aos delegatérios??

      Por exemplo, conforme Masagão, o concessionário de serviços públicos assume também os poderes necessários ao exercício competente dos mesmos. Daí que ele passa a poder realizar desapropriações ou outros exemplos característicos.

      O que a lei estabelece sobre a DELEGAÇÃO DE PODERES e atribuições aos delegatérios??

      Capítulo VII

      DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

             Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

           VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

          IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;



      O que a doutrina aborda sobre a titularidade do serviço??
      Conforme MA & VP, a descentralização por colaboração ou negocial, a pessoa delegatária limita-se à mera execução do serviço, mantendo-se a titularidade deste (serviço público) com o poder público.

      Resumindo:

      Titularidade do serviço = é do Estado
      Titularidade de poderes públicos e atribuições  = é estendida à pessoa que executará o serviço (
      elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos)

      Logo:
      Não confundir titularidade do serviço com titularidade dos poderes e atribuições.

    • Completando os comentários:

      Descentralização: cria entidades

      Desconcentralização: cria orgãos
    • Realmente o Concurseiro_servidor foi no cerne da questão. A pegadinha da Cespe foi exatamente essa, a delegação do serviço público, de fato, não transfere a titularidade do serviço público, entretanto ela transferirá a titularidade do poder público ao delegatário ou outorgado.
    • Também errei a questão por lembrar que na descentralização por delegação a titularidade não é transferida. 
      Mas ao reler o enunciado percebi que ele não menciona transfenrencia da "titularidade", mas sim a transferencia dos "poderes e atribuições" (quando diz a descentralização os transfere, esse os refere-se a  "poderes e atribuições")
    • mto bom concurseiro!!! agora esclareceu

      se tratando de cespe, achei q essa parte final era pegadinha e errei.

      imaginei que eles queriam confundir poderes publicos com poderes politicos, sei lá.

      ;)


    • desconcentração ---> criam-se órgãos (não personalizados) dentro de uma mesma pessoa jurídica.


      descentralização ---> criam-se entidades (personalizadas) 

    • A transferência de titularidade na descentralização por outorga não é tão pacífica na doutrina. Existem três correntes:

      1º. Pode haver sim a transferência da titularidade à administração indireta (defendido por Hely Lopes Meirelles);

      2º. Não pode haver, pois a titularidade é exclusiva da administração indireta (defendido por José dos Santos Carvalho Filho); e

      3º. Só pode haver a titularidade às autarquias (defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello).

      Entretanto ressalto que a 1º corrente é a majoritária.


      O que pode deixar a questão duvidosa é o trecho "elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos", pois ora se a titularidade foi transferida não temos dois titulares, mas tão somente àquele a quem foi o destinatário da outorga. OK?!

    • De fato, a desconcentração mantém os poderes e as
      atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito
      , pois se
      trata de distribuição de atribuições no âmbito de uma mesma pessoa
      jurídica. Contudo, na descentralização administrativa poderá
      (outorga) ou não (delegação) haver a transferência da titularidade para
      outro sujeito de direito, distinto e autônomo.

      Assim, embora haja divergência doutrinária quanto à
      transferência da titularidade no caso de outorga, essa não ocorrerá no
      caso de delegação, pois somente se transfere a execução da atividade,
      motivo pelo qual a questão deveria ser considerada errada, já que a
      descentralização administrativa não se resume à descentralização
      funcional, por serviço ou técnica.
      Nisso, chamo a atenção para que se tome muito cuidado,
      pois o CESPE, a depender do examinador, tem assumido posições
      contraditórias, ou seja, uma parte da Banca assume a posição de que
      transfere a titularidade (linha da Di Pietro) e outra parte assume a
      posição de que não se transfere a titularidade (linha do Carvalho Filho).
      Portanto, entendo que a questão deveria ter sido
      anulada, mas o CESPE a considerou correta.


      Gabarito: Certo. (*)

    • CERTA.

       

      A questão não se refere à transferência da titularidade do serviço, mas sim da transferência da titularidade dos poderes e atribuições, como a capacidade de realizar desapropriações, etc. A titularidade do serviço é do Estado, que pode transferi-la, juntamente com a execução deste, por meio de descentralização por serviços; veja que, neste caso, a titularidade passou de um para outro, ou seja, não aumento o número de titulares. Já a transferência da titularidade de poderes públicos e atribuições É ESTENDIDA À PESSOA QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO (CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO); repare que, neste caso, a titularidade é estendida, ou seja, há aumento do número de titulares de poderes públicos. Não confunda TITULARIDADE DO SERVIÇO com titularidade DOS PODERES E ATRIBUIÇÕES.

    • Certo. O Estado pode realizar suas atividades de diversas formas, quais sejam: centralizada, que ocorre quando a Administração Pública as realiza diretamente, ou descentralizada, quando o Estado transfere a um terceiro o encargo de exercer a função administrativa.

      No entanto, a descentralização não se confunde com a desconcentração, pois esta corresponde a uma repartição interna de competências, ou seja, ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, seja ela integrante da Administração Pública direta ou indireta como, por exemplo, a distribuição de atribuições entre os diversos Ministérios.

      Por sua vez, a descentralização poderá ser geográfica ou territorial, técnica ou funcional ou por serviços ou outorga; e por colaboração ou delegação. A primeira ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público com capacidade administrativa genérica e atribuições limitadas a um território definido em lei. A descentralização técnica ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e a ela atribui a titularidade a e execução da atividade administrativa, com capacidade administrativa específica. Por fim, a descentralização por delegação ocorre quando o Estado transfere para uma pessoa que já existe apenas a execução da atividade administrativa.

      fonte: Revisaço.

    • Na desconcentração, há criação de órgãos no âmbito de uma pessoa jurídica. Na descentralização, há criação de novas entidades, ou seja, há distribuição de competências para outro sujeito com personalidade jurídica distinta.

    • Leiam o comentário do Bárbaro. Bem interessante.

    • Acerca de direito administrativo, é correto afirmar que: A desconcentração mantém os poderes e as atribuições na titularidade de um mesmo sujeito de direito, ao passo que a descentralização os transfere para outro sujeito de direito distinto e autônomo, elevando o número de sujeitos titulares de poderes públicos.

    • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

    ID
    312112
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com referência à organização administrativa, julgue os itens que se
    seguem.

    A similaridade entre concentração e centralização deve-se ao fato de estas serem mecanismos de acumulação de competências.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Centralização, no âmbito da Administração Pública, ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos seus próprios órgãos e sob sua exclusiva responsabilidade. A noção de concentração refere-se a serviço executado cetralizadamente, mas pouco dividido em órgãos para desempenhá-los, sendo, portanto, um mecanismo de acumulação de competências.
    • Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

      Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgão públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas.

      ;)
    • CERTO

      Que massa essa questão "

      Concentrar = CONTROLE SOBRE O CENTRO 

      Centralizar = CENTRO REALIZANDO 

      São dois tipos de definições que nos apontam mecanimos de acumular competências .
    • Certo.

      Administração geral...

    • CENTRALIZAÇÃO SIGNIFICA A CONCENTRAÇÃO DO PROCESSO DECISORIAL NA CÚPULA DA ORGANIZAÇÃO.

       

      By Chiavenato

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • Com referência à organização administrativa, é correto afirmar que: A similaridade entre concentração e centralização deve-se ao fato de estas serem mecanismos de acumulação de competências.

    • Na centralização, a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade.

      Por outro lado, a concentração ocorre quando um único órgão (ou poucos) desempenha todas as funções administrativas do ente político, sem divisão em outros órgãos menores. Imagine que a União tenha um único órgão desempenhando todas as suas atividades.


    ID
    312115
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com referência à organização administrativa, julgue os itens que se
    seguem.

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo!

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      Exemplo: quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=389
       

    • OBS IMPORTANTE.:
      Os institutos de Direito Administrativos descentralização e desconcentração não possuem o mesmo significado que para a Administração Geral. 
      Já que, descentralizar para a administração também ocorre dentro do mesmo organismo, é nomeclatura utilizada para distribuição de poder. Ao passo que, descentralizar para o Direito Administrativo é delegar competencia para outra pessoa jurídica outro orgão, que não esteja naquela mesma organização..
    • Essa questão foi dada como ERRADA no gabarito oficial
      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/Gab_Definitivo_TJES10_001_01.PDF

      Só que até agora não a entendi ... 
    • o gabarito da questão 58, cargo 28, está correta, conforme o gabarito definitivo. Segue links para conferência
      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES10_028_63.pdf
      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/Gab_Definitivo_TJES10_028_63.PDF
    • Certo. Realmente, o fenômeno de desconcentração, no âmbito da administração pública direta, está relacionado à distribuição interna de atribuições e restringe-se a uma só pessoa jurídica.Na desconcentração administrativa ocorre hierarquia entre o Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição. Na Administração Pública Direta o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.Mas há um outro fenômeno, designado de descentralização, que ocorre não mais no âmbito da administração pública direta: acontece na administração indireta, por meio da criação de outras pessoas jurídicas.A Administração Pública Indireta ou Descentralizada consiste na atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política. Tais estruturas recebem poderes para realizar a gestão por meio de outorga.Alem disso, não existe vinculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes. Assim, as entidades não são subordinadas ao Estado. Ocorre entre elas o controle, que é feito por meio de fiscalizações e auditorias.
    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

      Gab.: CERTO

    • Com referência à organização administrativa, é correto afirmar que: A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

    • CERTA

      A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

      SOBRE O ASSUNTO:

      CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo 

      A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. (certa)

    • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

    ID
    327736
    Banca
    ESAF
    Órgão
    CVM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção que contemple a distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas.

    Alternativas
    Comentários
    • A distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”). Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público.

       

      Prof. Erick Alves.

    • Entidade Políticas

      - Gozam de autonomia política (capacidade para legislar);

      - Possuidoras de poderes políticos e administrativos;

      Entidades Administrativas

      - Integram a Administração Pública, mas não têm autonomina política (não legislam);

      - Apresentam autonomia administrativa

    • As ENTIDADES POLÍTICAS, possuem autonomia política, isto é a capacidade de (LEGISLAR) são elas (PUDEM) Pessoas Políticas, União, DF, Estado e Municipios.

      As ENTIDADES ADMINISTRAVITAS, não possuem automia política ou seja NÃO podem (LEGISLAR)

    • Capacidade de legislar, apenas as entidades políticas!

    • Comentários: A distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”). Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público. Gabarito: alternativa “d”

      Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br

    • As ENTIDADES POLÍTICAS, possuem autonomia política, isto é a capacidade de (LEGISLAR) são elas (PUDEM) Pessoas Políticas, União, DF, Estado e Municipios. 
      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
      As ENTIDADES ADMINISTRAVITAS, não possuem automia política ou seja NÃO podem (LEGISLAR) 
      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
      COMPLEMENTO: 
      ------------------- 

      A distinção essencial entre as entidades políticas e as 
      entidades administrativas reside na competência legislativa
      (opção “d”). 
      Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por 
      sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas 
      pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam 
      características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, 
      personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia 
      administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público. 

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Comentário:

      A distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”). Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público.

      Gabarito: alternativa “d”

    • O comando da questão pede a distinção essencial entre entidades políticas e entidades administrativas, sendo esta exposta pela alternativa “D” que trata da competência legislativa. As outras alternativas trazem características que são comuns aos dois entes. Isso porque, à pessoa jurídica de direito público ou privado, seja criada pelo Poder Público (União, Estados Membros ou Municípios), seja o mesmo, é conferido o reconhecimento de personalidade jurídica. Ambas pertencem à administração pública, uma de forma centralizada ou direta (que é exercido por uma entidade do Estado), outra de forma descentralizada ou indireta (ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui à titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação deverá ser feita por meio de lei). Como citado, a se tratar da criação de um ente descentralizado para administração, faz-se necessária uma lei. Esta irá delimitar a atuação desses entes, que, em geral, a eles são atribuídos à capacidade de autoadministração, porém sem autonomia (segundo a jurista Maria Sylvia, autonomia seria “o poder de editar suas próprias leis”, ou seja, a competência legislativa, conferida apenas as entidades políticas). Ademais, a vinculação ao atendimento do interesse público também será conferido por esses entes públicos. 

    • A distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”). Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público.

    • Prova do capiroto..difícil pra cacete !!!!

    • ..a distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas.

      A) Personalidade jurídica. ITEM ERRADO! ✘✘

      R = A entidade política & a entidade administrativa possuem personalidade jurídicas - NÃO SÃO ÓRGÃOS para não ter personalidade jurídica.

      B) Pertencimento à Administração Pública. ITEM ERRADO! ✘✘

      R = As duas pertencem.

      C) Autonomia administrativa. ITEM ERRADO! ✘✘

      R = As duas possuem autonomia administrativa.

      D) Competência legislativa. ITEM CORRETO!

      E) Vinculação ao atendimento do interesse público. ITEM ERRADO! ✘✘

      R = As duas exercem atividade do Estado, desenvolvidas diretamente ou indiretamente, portanto, é de suma importância ter os seus atendimentos voltados aos interesses públicos.

    • Comentários: A distinção essencial entre as entidades políticas e as entidades administrativas reside na competência legislativa (opção “d”).. Apenas as entidades políticas a possuem. As entidades administrativas, por sua vez, se limitam a agir nos limites estabelecidos pelas leis emitidas pelas pessoas políticas. Quanto às demais alternativas, todas representam características comuns às entidades políticas e administrativas, quais sejam, personalidade jurídica, pertencimento à Administração Pública, autonomia administrativa e vinculação ao atendimento do interesse público. Gabarito: alternativa “d”

    • Legal. Mais de 3 repostagens com a mesma resposta do professor. Já podem pedir música no fantástico.

    • Pra quem marcou letra A: São os órgãos (derivados da desconcentração da Adm. Direta) que não possuem personalidade jurídica. A capacidade jurídica desses órgãos são justamente ligadas as entidades políticas que eles pertencem (União, Estados, Municípios e DF).

      As entidades políticas possuem personalidade júridica.

      O que diferencia as entidades administrativas das entidades políticas é sua capacidade de legislar, enquanto que as entidades administrativas não possuem autonomia política (capacidade de legislar), as entidades politicas possuem essa autonomia.

      Gabarito: letra d


    ID
    330469
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DETRAN-ES
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.

    Alternativas
    Comentários
    • Corretíssima.

      A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    • A questão poderia ser:

      Caracteriza-se como descentralização a divisão interna de uma empresa quando o gestor transfere parte de suas atribuições para superintendências e departamentos.

      Nesse caso estaria certa porque não estaria falando de órgão público. O conceito de descentralização é diferente na administração pública e no direito administrativo.

      A questão foi obvia porque falou de desconcentração.

    • Questão Certa

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, direta ou indireta, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      Ocorre desconcentração, por exemplo, quando uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

      Deus seja sempre louvado. Bons Estudos.

    • Está errado pois as atribuições são as mesmas e não distintas do órgão principal.É o mesmo órgão que está de dividindo para atender melhor e dar mais agilidade ao atendimento
    • Discordo do colega Gomes (ver comentário acima);

      Usando as lições de Di Pietro, em seu Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed, cita-se:

      Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

      Assim, de um órgão central, divide-se as atribuições antes centradas em seções distintas, cada uma com suas atribuições próprias.

      Abraços.
    • Certo.

      Desconcentração: É a distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. Sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia. Isto é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

      Concentração: Ocorre o inverso da desconcentração. Há uma desconcentração das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    • complementando...

      A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    • ATENÇÃO

      DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO

      Não confunda descentralização com desconcentração.

      DESCENTRALIZAR é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.

      Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS.

      Já na DESCONCENTRAÇÃO há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia.

      Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.
    • Forma legal de gravar estes conceitos - DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO -, é fazendo uma analogia com o corpo humano:

      Ai temos que a desconcentração ocorre dentro do corpo, utiliza-se de órgãos para fazer as funções emanadas pela cabeça.  Órgão não tem personalidade jurídica própria e se submente a um poder maior, fazendo o que é essencial ao funcionamento do corpo (o que é essencial está na CF).

      Já a descentralização ocorre fora do corpo, não podendo haver órgãos fora do corpo, faz-se necessária a criação de pessoas. Estas sim possui personalidade jurídica e não se submetem diretamente ao poder maior, sofrendo pelos controle Ministerial - caso do INSS que sofre o controle ministerial pelo  MPS.(Pessoas fazem o que é de interesse estatal e isto está ou na CF ou em Lei de propositura do Chefe do Executivo).

      Considera-se o corpo como sendo o órgão público.


      Espero ter ajudado e não complicado.
      Fonte: professor Roberto Baldacci.
    • A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, tanto da administração direta quanto da indireta.Surge relação de hierarquia, de subordinação (controle hierárquico). Como resultados surgem os órgãos públicos, centros de excelência com atribuições próprias. Pressupõe a existência de um única pessoa jurídica.
      Portanto, assertiva CORRETA.
      Força, Fé e Coragem!!!
    • Na  DESCONCENTRAÇÃO,  temos  apenas  mera  TÉCNICA  DE
      ADMINISTRAÇÃO  para  distribuir  internamente as  atribuições  de  uma
      mesma pessoa jurídica, ou seja, há apenas 1 personagem envolvido nesse
      contexto.
      Observe  que  a DESCONCENTRAÇÃO  não  se aplica à  pessoas
      físicas, ao contrário da DESCENTRALIZAÇÃO, que pode ocorrer, a depender
      do caso, tanto com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.
      Isso  corresponde  a  dizermos  que  a  DESCONCENTRAÇÃO  ocorre
      quando  determinada  pessoa  política  ou  entidade  da Administração  Indireta
      estabelece  atribuições  dentro  de  sua  estrutura  com  o intuito  de  tornar  a
      prestação dos serviços públicos mais eficiente, efetivo, eficaz e ágil.

      Gabarito: certo
    • A divisão interna, ou seja, aquela que ocorre dentro da administração direta, ocorre sem a criação de uma nova pessoa jurídica. Para tanto a divisão é tal conforme a necessidade funcional com atribuições próprias e distintas.  

      Gabarito Certo


    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • PRA CONSTAR!!

       

      Formas distintas de DesCOncentração

      1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
      2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
      3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
      Regional do INSS do Nordeste, etc.

    • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

      Gab.: CERTA

    • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

      Gab.: CERTA

    • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência

    • Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, é correto afirmar que: Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.


    ID
    343990
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    DER-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre descentralização e delegação de competência, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A DESCENTRALIZAÇÃO consiste na transferência da prestação do serviço para a Adminstração Indireta ou ao particular. Por outro lado, o deslocamento da prestação do serviço para órgãos, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica, chama-se DESCONCENTRAÇÃO (esta é a pegadinha da alternativa C).


    ID
    358780
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4) ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”.

    Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento correto dos espaços em branco:

    Alternativas
    Comentários
    •  “O Poder Público pode realizar (1) CENTRALIZADAMENTE seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou prestá-los (3)DESCENTRALIZADAMENTE, através (4) DAS AUTARQUIAS, EMRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, que integram a (5) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) EMPRESAS PRIVADAS e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7)PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS”. 
    • A alternativa CORRETA é a letra " B".


                Para acertar essa questão, basicamente, era essencial identificar a distinção entre "DESCENTRALIZAÇÃO" e "CENTRALIZAÇÃO". Tanto uma como a outra são formas utlizadas pela ADMINSTRAÇÃO no intuito de alcançar seus objetivos. Vejamos:

                  ADMINSTRAÇÃO CENTRALIZADA / DIRETA = É quando a atividade adminstrativa é desempenhada diretamente pela própria  entidade estatal (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS), através de seus vários órgãos públicos.

                  ADMINSTRAÇÃO DESCENTRALIZADA / INDIRETA= É quando a entidade estatal não desempenha a atividade adminstrativa diretamente, mas de forma descentralizada, através de entidade adminstrativa que cria para esse fim específico. Pode ser integrada por entidade com personalidade jurídica, algumas de direito público; autarquia / fundações, outras de direito privado; empresa pública / sociedade de economia mistaFonte: DIRLEY DA CUNHA JR.   Curso de Direito Adminstrativo, pg. 135.    
                
        Bons Estudos!
                  Não desista, persista.
                  Deus seja conosco.   

    • Administração Direta o serviço público é prestado diretamente pela Entidade Estatal, que compreende seu órgãos.
      Administração Indireta o serviço público é prestado INDIRETAMENTE pela Entidade Estatal, repassa a titularidade ou a execução do serviço público a outra pessoa jurídica, neste caso ocorre a descentralização da da prestação do serviço público.

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA corresponde: Autarquias, fundações e Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista)
      ENTIDADES PARAESTATAIS de cooperação não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que executam serviços de interesse do Estado mas não exclusivos dele, Ex: Sesc, Senai, Sebrae, Sesi
    • Letra (B),
      “O Poder Público pode realizar (1) 
      centralizadamente seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) administração direta, ou prestá-los (3) descentralizadamente, através (4) das autarquias, empresa públicas, sociedades de economia mista e fundações , que integram a (5) administração indireta, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) empresas privadas e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) permissionárias e autorizatárias”. 

      Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa as suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados  diretamente pelos órgaos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
      Já a descentralização ocorre quando o estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outros pessoas, e não pela administração direta, criando outroas pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
    • Meu comentário não adiciona nada, até porque os outros comentários estão excelentes. Mas gostaria de compartilhar mesmo assim:

      Questão bem gostosa de se fazer, divertida, sai daquela rotina. Não sei na prova, mas acho que deve dar uma quebrada no estresse!
    • gostei do bizu do Roberto Araújo. apesar de simples é bem interesante. Não vou esquecer mais. obrigada.
    • Gab.: B


    ID
    394729
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Correios
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da estrutura e organização da administração pública
    brasileira, julgue os itens de 43 a 47.

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Segundo Bandeira de Mello,

      "Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.
      A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia."

      As diferenças entre descentralização e desconcentração podem enfocar também o aspecto da amplitude da transferência da execução (ou titularidade) do serviço público e isso não torna a questão errada.
    • Item correto. O mapa abaixo - clique para ampliar- auxilia a resolução e o estudo sobre a quetão.

       

       
    • Podemos ter desconcentração dentro da administração indireta ou estou errado????
      Ou seja... desconcentração dentro da descentralização outorgada.

    • A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. DENTRO??? Pensei que fosse apenas fora da Adm. Alguém poderia me dar exemplos de terceiros de dentro da Adm.?
    •  Aurilene, um exemplo de descentralizacao dentro da admiistracao direta seria qando uma unidade federativa (estado) repassa uma atribuicao sua a outro unidade federativa, como por exemplo um municipio, nao perdendo sua titularidade. TENHO DITO!

    • Aurilene,

      Permita-me a fazer um comentário...Quando a questão fala que a descentralização pode ser dentro ou fora da administração, entendo o seguinte:

      Existem dois tipos de descentralização: por outorga ou por delegação.

      Dentro
       da Administração (sentido amplo - direta e indireta) a descentralização seria por outorga e fora da Administração seria por delegação (contrato de concessão e permissão)  para um particular.
       

      Rafael, 

      Existem sim orgão da administração indireta um exemplo é o  Cespe que é  um órgão da FUB, portanto integra a Administração Indireta.
    • Dúvida: A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.


      A questão não se tornaria errada em afirmar isso?!...
      Pois pode haver desconcentração "dentro" da descentralização por outorga legal, ou seja, na Administração Indireta



      Obrigado



       

    • Pra considerar essa questão certa tem que fazer uma interpretação bem relaxada da segunda parte da questão, que diz:   A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.   A questão aqui, é que realmente o que foi dito aí em cima está correto, contudo, a desconcentração NÃO É APENAS a transferência de competências de um órgão para outro órgão dentro da administração direta, pois a desconcentração também pode ocorrer dentro da adm indireta.    O problema é que a gente sempre liga desconcentração com órgão e descentralização com entendidade, mas devemos ter em mente que a desconcentração é simplesmente uma divisão de competência dentro da mesma pessoa jurídica, assim pode haver a desconcentração na adm indireta.   Raymisson,    A desconcentração não é conhecida como delegação. A delegação está inserida dentro da descentralização, junto com a outorga.    Descentralização: Outorga = lei  Delegação = contrato ou ato unilateral
    • Engraçado...

      A primeira parte faz uma consideração ampla de descentralização, dizendo quais os casos em que ela se encaixa.

      Evidentemente, pela lógica da primeira parte, qual seja, conceituar de maneira ampla um termo, consequentemente o próximo termo ( desconcentração ) tb deveria esta sendo conceituado dessa forma, de maneira ampla.

      O que estou dizendo é que, como todos sabem, a desconcentração tb ocorre dentro da Admin. Indireta.

      E na questão, dá a entender que ela só ocorre na direta.


      Às vezes eu encontro alguma questão que está errada porque está incompleta; outras, encontro questões que, embora estejam incompletas, não deixam de esta certa...


      Colegas concurseiros, quem faz essas questões não são pessoas espetaculares, que de maneira nenhuma erram na elaboração de uma questão...


      Soma-se a isso a proibição do poder judiciário entrar no mérito da questão e dizer se o examinador tem ou não razão...


      Vai saber né... nessas horas é melhor dizer um palavrão e relaxar, e se preparar p pra próxima...

    • Como devo interpretar e responder questões do CESPE como essa?

      A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta E INDIRETA. 

      O conceito não está completo, mas mesmo assim devo considera-lá correto? Pelo gabarito, sim, mas isso é prática corrente do Cespe? 
    •  A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta??????
      Tudo bem que a desconcentração pode ser feita tanto na adm. direta quanto na adm. indireta, mais ela 
      deve ser feita dentro de uma mesma pessoal jurídica, ou não?
      Alguém me tire essa dúvida...
    • Órgãos públicos, Gustavo, não possuem personalidade jurídica.

    • descEntralização ======> Externo

      descOncentração ======> internO

    • QUESTÃO CORRETA.

      Acrescentando:

      desCOncentração - Cria Órgãos.

      desCEntralização - Cria Entidades.


    • esta errado. a desconcentracão pode ocorrer na administracão indireta também

    • Erik Satie, seu comentário foi equivocado

      desconcentração é na adm direta, qdo um órgão passa suas atribuições a outro

      descentralização é q é na adm indireta, com a criação de entidades que passam a exercer atribuições de órgãos a elas vinculados da adm direta

    • Leonardo, o seu comentário é que está equivocado. A desconcentração PODE sim ocorrer dentro da Administração Indireta. É só imaginar uma autarquia subdividida em órgãos, superintendências.....

    • Descentralização para transferir execução? Pensei que transferisse a TITULARIDADE dos serviços públicos...

    • Questão muito errada. Só pro cespe que isso tá certo.

    • deveria ter comentário de um professor. 

    • A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para OUTRO???????????´

      Questão confusa! 
      Questão deveria ser respondida pelo professor do QC !!!!!
    • A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.


      Pode existir desconcentração dentro de uma entidade da Adm. Indireta.

    • Explicação: 

      Gente, o que vcs não entenderam é que a questão não especificou todos os casos em que podem ocorrer a descentralização e a desconcentração, nem tampouco usou o termo "somente", ou seja, a questão está incompleta, porém, não está incorreta.

      Exemplo: a questão diz que a descentralização transfere a execução do serviço, ora, nós sabemos que é também transferido a titularidade, mas não foi dito que se transfere SOMENTE a execução.

    • Assim fica difícil...não dá para saber se devo ter em mente "o que é a descentralização/desconcentração?" ou se devo ler "é possível afirmar que a descentralização/desconcentração é uma forma de...?"

      Já cansei de ver o CESPE considerar erradas questões assim por entender que a assertiva deve ser lida como o conceito do instituto jurídico (estando errada se o conceito estiver incompleto), e não como uma hipótese / uma afirmação possível sobre esse instituto.

      Lendo da primeira forma (como se a assertiva pretendesse conceituar descentralização e desconcentração), a questão estaria ERRADA em 3 aspectos:

      1) Terceiros: tradicionalmente, quando se fala em terceiro, juridicamente, a referência é a particulares. Assim, não há terceiros que se encontrem dentro da Administração. Somente na descentralização por delegação se pode falar em terceiros. Na descentralização por outorga, não são terceiros (particulares), e sim pessoas jurídicas que, apesar de não se confundirem com o Estado, fazem parte da Administração Pública (Indireta);

      2) Execução: na desconcentração, transfere-se não só a execução, mas também a titularidade;

      3) Dentro da Administração Direta: a desconcentração se dá também dentro de entidades da Administração Indireta.

      Bons estudos (e boa sorte) a todos nós!!!

       

    • A questão de tão simples, nos parece complicada. De fato, ao transferir a execução de um serviço público na desconcentração, a amplitude da relação hierárquica é menor por se tratar da mesma pessoa. Já a transferência por descentralização é maior visto que se trata de outra pessoa jurídica, não submetida a subordinação e maior autonomia.

    •  A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. 

      E a distribuição de órgãos dentro da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?porra vei
    • Q133250 CESPE - 2011 - Correios: O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços. CORRETO

       

      Ué CESPE? 

    • Na vdd , essa questao hoje ta muito mal redigida 

    • Questão mal redigida... a desconcentração ocorre tanto na administração direta quanto na indireta.

    • Questão de cunho conceitual sobre o tema abordado.

    • Achei mal elaborada a questão.
    •        Certo.

       

      Gente, órgãos podem desconcentrar também! A desconcentração pode ser de entidade para órgão, e de órgão para órgão.

      Ex.: União (entidade) ---> Presidência da República --->  cria Ministério da Fazenda (órgão) ---> este cria Secretaria da Receita Federal (órgão) ---> cria as Delegacias da Receita Federal, etc.

      A transferência de um órgão pra outro dentro da adm. direta é uma forma de desconcentração, mas não é a única hipótese. Questão mal elaborada.

       

      "O processo é lento, mas desistir não acelera"

       

    • Calma galera!
      Se errou pq sabe que descOncentração também ocorre na Adm Indireta....VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO !!!

    • Fato: Eu tenho 5 dedos em cada mão ...

       

      Minha mão tem 3 dedos = CORRETO

      Minha mão tem 5 dedos = CORRETO

      Minha mão não tem 6 dedos = CORRETO

       

      Minha mão tem somente 4 dedos = ERRADO

       

      Desconcentração ocorrerá na Administração Direta = CORRETO

      Desconcentração ocorrerá somente na Administração Direta = ERRADO

       

      Entendeu?

    • Comentários do livro do Wander garcia:

      Sao exemplos de descentralização dentro da administração a distribuição de competências de um ente político (adm. Direta) para uma autarquia (adm. Indireta)

      E fora da administração, a distribuição de competências de um ente politico para uma empresa concessionária do serviço público (p.j. não integrante da administração)

      E exemplo de desconcentração de um órgão para outro, dentro da administração direta a distribuição de competências da presidencia da republica (orgaos) para os ministérios (órgãos)

    • Rapaz, "A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. "

      Isso aí me pegou em, então quer dizer que só na direta que existe desconcentração? No mínimo estranho.

    • CERTO

      Desconcentração:

      distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

      Descentralização (adm. direta ou indireta):

      1) por Outorga = transfere para adm indireta (dentro da adm)

      2) por Delegação = transfere para um particular (fora da adm)


    ID
    399757
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Correios
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de administração pública, julgue os itens a seguir.

    O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços.

    Alternativas
    Comentários
    • Descentralização – é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração. Central. Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências privativas. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.
       
      A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, é a situação dos Estados Membros e dos Municípios. Cada um destes entes detém a competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontram seus fundamentos na Constituição Federal: eles possuem autonomia que significa pode de editar as próprias leis sem subordinação a outras normas que não as da Constituição. Nesse sentido, só há autonomia onde houver descentralização política.
       
      Desconcentração – não cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder. As administrações são ourtogadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições. A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior. Não é criada por lei e não se cria nova pessoa, apenas reestrutura as atividades da entidade estatal. Pode ser feito por decreto, ato normativo ou lei.
    • O que tem de errado nessa questão!!!
    • O que será que está havendo? Ja é a quarta questão que faço com o gabarito comprometido????
    • toh muito curioso pra ver o resultado final q será divulgado no dia 4 de Julho... se mantiverem isso, será ridiculo.. precisamos ficar de olho e nos movimentarmos tb.
    • Na boa... IMPOSSÍVEL resolver questões dessa prova. O gabarito só pode estar invertido o.Ô
    • Quanta confusão, olha pessoal acredito que o cespe tenha feito uma salada de frutas em nossas cabeças... A departamentalização é uma decorrência da teoria neoclássica, essa complementa  os pressupostos clássico da administração científica de Taylor e da teoria clássica de Fayol, a departamentalização ocorre em qualquer nível hieráquico por onde se agrupam atividades diferentes por meio da especialização dos órgãos seu princípio fundamental é a homogeneidade, característica típicas das grandes organizações, relacionada diretamente com o tamanho da organização e com as complexidades das operações dessa forma o cespe peca em afirma que na desconcentração a departamentalização é característica presente, ao meu ver o erro está ai, pois, a desconcentração ocorre tanto na administração indireta quanto direta  a departamentalização também pode ocorrer em ambas sim, pode ocorrer desconcentração sem necessariamente ocorrer a departamentalização. Lembre-se a derpartamentalização decorre de grandes organizações, pode a administração direta e indirenta desconcentrar um serviço ou setor sem necessariamente usar a departamentalização.
    • Pelo jeito, essa prova foi uma palhaçada!

    • Pelo jeito, essa prova foi feita para passar aqueles que não tem noção do que se trata a prova.
    • Pessoal,

      Nas questões anteriores eu também fiquei em dúvida quanto ao gabarito, mas agora eu acredito que esteja correto. A descentralização e a desconcentração envolvem delagação de poderes  e a departamentalização envolve agrupar as atividades. São coisas totalmente diferentes.
    • Olá, pessoal!

      A resposta foi atualizada para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.

      Bons estudos!
    • Essa prova foi uma palhaçada, eles colocaram o gabarito todo errado!
    • Será que a prova foi toda errada ou será que quem lançou o gabarito no sistema do QC fez errado?
    • Olá! Alguém pode me ajudar? (sem meramente copiar e colar conceitos, por favor)

      marquei como errado porque achei que "especialização" tinha relação direta (somente) com a descentralização. Ocorre especialização também na desconcentração?

      Desde já, obrigada.


    • Di Oliveira, a 'especialização' decorrente da departamentalização na técnica administrativa deve ser entendida fora dos modelos e conceitos do Direito.

      Pensemos numa empresa grande. Ela tem departamentos (fiscal, almoraxifado, vendas, marketing, etc.) especializados em cada assunto justamente para ser mais ágil e eficiente na prestação de serviços.


      Essa questão trabalhou com conceitos do Direito Administrativo e de Administração Geral

    • Di Oliviera, não considere tão somente a expressão "especialização" o conceito chave desta questão é a expressão "departamentalização", ou seja, ÓRGÃO, cujo objetivo é tornar ágil e eficiente o serviço.


      Espero ter ajudado, força garota, bons estudo!

    • Pessoal, assisti um vídeo sobre direito adm. do Professor Evandro Guedes, e ele afirma que dentro da adm. indireta também existe a desconcentração e disse que a cespe já cobrou isso várias vezes em prova. 

      Segue o link do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=rfIOYGYqq9g

      Bom, é a explicação dele, não sei na verdade o que está certo. 

      Para o professor existe desconcentração também dentro da administração indireta!! Ou seja, dentro da adm. indireta também há divisão de órgãos, por exemplo, o INSS é uma autarquia e tem vários órgãos para melhor atender a população. A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, pode ser na adm. direta e indireta! 

    • O que acho estranho é que em livros, como o do Chiavenato, o que mais se lê quando se fala de departamentalização é sobre descentralização, pois a ideia é justamente a especialização aumentada. Não concordo com esse gabarito.

    • Não necessariamente, Pedro, pois podemos nos referir à BANCA cespe, ou seja, pode os DOIS.

      O cespe ( centro ...).

      A cespe( a banca)

       

    • Lorena Bernardo,

       

      Em partes, vc tem razão, mas essa assertiva não está relacionada às matérias da Administração quanto ciência...

      E sim, relativamente ao Direito Administrativo, quanto ramo do direito.

       

      :-)

    • Continuo errando essa questão... aff!

    • QUESTÃO BOA

      GABARITO CERTO

      A descOncentração pode ocorrer na administração direta e indireta, isso turna o processo mais agil

    • Aqui já é o nivel HARD da Desconcentração.... Errar é humano

    • Certa questão! A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos. Além disso, 

      consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma 

      instituição, no que difere da descentralização 

      administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. O cebraspe quer saber no que diz respeito à equivalência da desconcentração com a técnica administrativa conhecida como departamentalização. 

      Fonte de apoio: Alexandre, Ricardo. Deus, João de. Obra 

      Direito Administrativo Esquematizado. Editora Método. 

      São Paulo 

      – 2015. Comentários Professor do Projeto Caveira.

    • Acerca de administração pública, é correto afirmar que: O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços.

    • Gab. (C)

      A afirmação está correta, sendo que a desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos. Além disso, consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

      Muita atenção para a terminologia trazida pelo CESPE/CEBRASPE, no que diz respeito à equivalência da desconcentração com a técnica administrativa conhecida como departamentalização.

      Simulado Caveira

    • Questão certa, mas que dá um medin de marcar, ah, isso dá...kkkkk


    ID
    422293
    Banca
    TRF - 4ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
    I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere-se a uma só pessoa.
    II. As autarquias, cuja gênese depende de decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.
    III. A fundação pública é espécie do gênero autarquia.
    IV. A responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre decorrente de comportamento ilícito, havendo, portanto, que se sindicar sobre a existência de dolo ou culpa.

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto a alternativa IV há divergência jurisprudencial e doutrinária. Se para as condutas comissivas do Estado a unanimidade compreende pela responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo que permite a excludente de responsabilidade por quebra do nexo causal, no caso da omissão parte aponta que ter-se-ia condição, e não causa, do dano. Portanto seria imprescindível o elemento subjetivo, aplicando-se a culpa do serviço (Celso Antonio Bandeira de Mello, Zanello Di Pietro, Carvalho Santos - este último distinguindo a omissão genérica e a omissão específica), etc. Porém alguns mantém a responsabilidade objetiva mesmo no caso de conduta omissiva (Hely Lopes Meirelles, Celso Ribeiro Bastos, Yussef S. Cahaly. No STF também há posicionamentos divergentes como se pode verificar do confronto dos RE(s) 409203 e 140270. Era fundamental conhecer o posicionamento do Tribunal e do examinador.

    • As fundações podem assumir regime autárquico, mas também de direito privado. Não vejo a fundação pública como espécie do gênero autarquia, mas gênero cujas espécies são as fundações públicas autárquicas e as fundações públicas de Direito Privado. É o que diz José dos Santos Carvalho Filho: Há duas correntes sobre a matéria. A primeira, hoje dominante, defende a existência de dois tipos de fundações públicas: as fundações de direito público e as de direito privado, aquelas ostentando personalidade jurídica de direito público e estas sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Por esse entendimento, as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seriam elas uma espécie do gênero autarquias.


    • O STF optou por esse entendimento, quando deixou assentado que “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal”.

    • Dúvida quanto ao item IV.

    • Item IV contestável.

    • A fundação pública é espécie do gênero autarquia? Para ser correta essa questão deveria ter mencionado fundação autárquica ou autarquia fundacional... bem duvidosa essa questão.

    • Pra mim, só o item I está certo. Na impossibilidade do item II estar correto, só sobra uma alternativa.. os itens III e IV tem possibilidade de estarem certo, mas se tivesse uma alternativa falando "somente o item I", com certeza é a que eu marcaria. Questão muito mal feita!!!

    • assertiva IV está correta vejamos


      IV. A responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre decorrente de comportamento ilícito, havendo, portanto, que se sindicar sobre a existência de dolo ou culpa. 


      Em suma, para ensejar  a responsabilização a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado nas modalidades omissivas inexistência do serviço, deficiência do serviço ou atraso na prestação do serviço.



      STF



      tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige DOLO OU CULPA, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la , dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

    • Mesmo com o gabarito apontando como questão b, entendo estar correta somente  o Item I.

    • A questão é muito atécnica. Concordo com os colegas de que somente a I estaria correta. 

    • Sobre o item I:

      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    • A questão deveria que mencionar se o entendimento a ser adotado deve ser acordo coma jurisprudência do STF ou do STJ, pois existe intensa divergência sobre o tema:

      Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

      a) a omissão estatal;

      b) o dano;

      c) o nexo causal;

      d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

       

      Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

       

      O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

      Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

      Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

      Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

      Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

       

      (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

      STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

       

      No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

       

      Fonte quanto aos comentários do item IV: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 27/02/2018

       

       

    • Lei, e não Decreto

      Abraços

    • SOBRE O ERRO DO ITEM III:

      As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. Como exemplo, pode-se mencionar a presunção de veracidade e a executoriedade dos seus . Vale salientar que a fundação autárquica sendo pessoa jurídica de direito público traz consigo o poder de império próprio do poder público. É de se destacar também o poder de polícia a dar suporte à execução de seus atos, em tudo idênticos aos atos administrativos.

      Já as fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público. Em decorrência disso, só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente, não podem desempenhar atos que exijam o poder de império, não têm poder normativo, não estão sujeitas ao regime de precatórios, não podem ser sujeitos ativos tributários, seus bens não se enquadram como bens públicos, não têm a prerrogativa de cobrar suas dívidas mediante o  especial de execução judicial estabelecido na Lei 6.830/1980.

      FONTE; JUS.COM.BR

    • Acho que a maior dúvida aqui está na alternativa IV - pois há divergência jurisprudencial. Eu resolvi por eliminação:

      I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere-se a uma só pessoa.

      DesCEntralização = Cria Entidades (EP; SEM; Autarquias; Fundações Públicas - adm. indireta - sem hierarquia) = Diversas pessoas.

      DesCOncentração = Cria Orgãos (Dentro da mesma administração) = uma só pessoa/mesma pessoa.

      (A "I" ESTÁ CORRETA, JÁ ELIMINA A ALTERNATIVA "C")

      II. As autarquias, cuja gênese depende de decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.

      Criação se dá por Lei, não por decreto.

      (A "II" ESTÁ ERRADA, JÁ ELIMINA A ALTERNATIVA "A" e "D")

      III. A fundação pública é espécie do gênero autarquia.

      A Fundação Pública também é conhecida como Autarquia Fundacional.

      (A "III" ESTÁ CORRETA, JÁ ELIMINADA A ALTERNATIVA "A")

      Sobra apenas a "B" a resposta CORRETA.

    • Se a omissão for específica, será objetiva.

      #pas


    ID
    445675
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UNEAL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A administração indireta decorre da descentralização. O poder público, por meio da Lei, cria instituições para executar serviços públicos especializados. As autarquias são instituições criadas para desempenhar atividades típicas de administração pública. Pode-se afirmar que as autarquias.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta absolutamente ERRADA....só se for na UNEAL que autarquias "estão submetidas integralmente às características dos  órgãos de ADMINISTRAÇÃO DIRETA" !!

      AUTARQUIA: como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
    • Que gabarito escroto! A pessoa estuda tanto pra ver uma banca dando como resposta o contrário de tudo aquilo que foi absolvido.

    • Não fala que ela faz parte da Administração Direta e sim que tem características, e tem sim por ser de direito público. 

    • Dimas, questão absurda, mas não coloque a culpa na UNEAL e sim na COPEVE-UFAL. RSRS

    • Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como:

      "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Fica difícil aceitar a altenativa "b" como correta.

    • Ao meu ver, o gabarito é absurdo, pois os orgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria, enquanto as autarquias possuem, já que são integrantes da Administração Indireta.


    ID
    534364
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando a dinâmica das organizações, julgue o  seguinte  item.

    A descentralização está cada dia mais sendo implementada nas organizações, pela necessidade de responder mais rapidamente às condições locais. A descentralização horizontal permite que o poder fique menos presente nas assessorias fora de linha.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA, A descentralização está cada dia mais sendo implementada nas organizações, pela necessidade de responder mais rapidamente às condições locais. (certa até aqui) A descentralização horizontal permite que o poder fique menos presente nas assessorias fora de linha. (errada, é justamente o contrário)

      Segundo Mintzberg (1995), a descentralização ocorre porque nem todas asdecisões podem ser tomadas no centro devido a sutilezas de seu conteúdo e a correspondentedificuldade em transmiti-las. Em certas situações, somente a estrutura local pode compreenderaspectos intrínsecos da demanda e decidir pelo curso de ação adequado para atendê-la.Segundo o autor, a descentralização permite a organização responder mais rapidamente àscondições locais. Transmitir informações para a tomada de decisões de um centro para outrodemanda tempo na estrutura centralizada. Na estrutura descentralizada, esse processo pode setornar mais ágil e exigir menor fluxo entre níveis hierárquicos, estimulando a motivação nosmembros que a compõe.  

      https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/11481/DISSERTACAO%20Descentralizacao%20Unidades%20Tecnico%20Cientifica%20Policia%20Federal%20.pdf?sequence=1&isAllowed=y

      De maneira generalizada, a descentralização vertical diz respeito à delegação do poder de tomada de decisão aos escalões inferiores da cadeia de autoridade, da cúpula estratégica para a linha intermediaria. Enquanto que a descentralização horizontal se dá pela transferência de poder dos gerentes aos não-gerentes (gerentes de assessoria, analistas, especialistas de apoio e operadores).

      https://www.passeidireto.com/arquivo/1200178/criando-organizacoes-eficazes---mitzberg/5

    • NA DESCENTRALIZAÇÃO AS TOMADAS DE DECISÕES ESTÃO MAIS PRÓXIMAS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS. OU SEJA, ESTÃO MAIS PRESENTES NAS ASSESSORIAS FORA DE LINHA.

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • A descentralização está cada dia mais sendo implementada nas organizações, pela necessidade de responder mais rapidamente às condições locais. A descentralização horizontal permite que o poder fique menos presente nas assessorias fora de linha. Resposta: Errado.

    • "A organização linha-staff é uma combinação da organização linear e funcional, maximizando as vantagens de ambas e reduzindo as suas desvantagens, mas predominando as características lineares. Existem órgãos de linha (de execução ou de operação) e órgãos de staff (de consultoria, assessoria ou prestação de serviços especializados).

      As suas características principais são: fusão da estrutura linear com a estrutura funcional permitindo coexistência de linhas formais de comunicação com a prestação de assessoria funcional, separação entre órgãos operacionais (de linha) e órgãos de apoio (staff ou assessoria), permitindo a coexistência da hierarquia de comando e da especialização técnica." (Chiavenato; 2013)

    • Esta questao nao é direito administrativo

    • Na estrutura horizontal, os funcionários têm autonomia para tomar suas próprias decisões, enquanto a gestão vertical é baseada na hierarquia.

      GAB E

    • A descentralização administrativa se divide em vertical e horizontal? Ou somente a Descentralização política?


    ID
    626263
    Banca
    ND
    Órgão
    OAB-DF
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A distribuição de atribuições entre os vários órgãos integrantes do Ministério da Fazenda caracteriza:

    Alternativas
    Comentários
    • Olá amigos do QC, ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrurtura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
      A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competência dessa pessoa.
      grande abraço.
    •  desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
      Avante!!!
    • A distribuição de atribuições entre os vários órgãos integrantes do Ministério da Fazenda caracteriza: 

      a) delegação de competências; b) descentralização administrativa; c) avocação administrativa; d) desconcentração administrativa.

      Macete: encontro na palavra desconcentração o "o" de órgãos... sempre da certo.
                     encontro na palavra descentralização o "en"  de entidandes criadas ou autorizadas por lei, pessoa juridica de direito publico... tbm sempre dar certo.
      Bons estudos!

    • Diferença entre Descentralização e Desconcentração
      As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
    • Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as  Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
      O conceito central da concentração e da desconcentração é a noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

      fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. 
    •             Desconcentração administrativa trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Ocorre na administração direta e indireta.
                 Na desconcentração administrativa surgem os órgãos públicos, que são um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja da administração direta ou indireta.




    • Distribuição de tarefas dentro de um mesmo Órgão é caso de descOncentração. Quando se distribuir competências para uma Entidade diferente, com personalidade jurídica, sendo para tanto criada ou autorizada por lei, será situação de dEscentralização.

      Órgão = descOncentração

      Entidade = descEntralização
    • Alguem me ajuda que eu não entendi direito.
      A distribuição simples de atribuições não seria uma delegação de competências?
      A meu ver, a criação de um novo órgão seria a desconcentração, mas a distribuição simples não.
      Eu marquei a "a" e errei. :D
      Obrigado
    • sempre que há uma atribuição de tarefas dentro do mesmo corpo da admistração publica , sera desconcentração.
    • Oi Moabe,

      A questão trata de órgãos do Ministério da Fazenda, ou seja, envolve apenas uma pessoa jurídica (justamente o Ministério da Fazenda); logo, não podemos cogitar de delegação, porque esse instituto pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas - a que delega e a que recebe a delegação.
    • ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

      .

      Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

      .

       Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

      .

       Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

      .

       Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

      .

       Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).

      .

       Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

      GABARITO D 

       

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      .

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distribuição de competências dentro da própria pessoa jurídica.

      DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Criação de uma nova pessoa jurídica da administração indireta.

    • Explicando de uma maneira mais simples. A Administração Pública funciona como uma Hierarquia. Guarda isso na sua cabeça. Logo, se é uma Hierarquia quem tá no topo controla quem está abaixo. Ok?

      A Desconcentração ela é Interna.

      A Descentralização ela é Externa (novo órgão).

      Na desconcentração o estado pega lá uma atividade que é sua e para ter mais eficiência cria um novo órgão dentro da própria estrutura para dar mais eficiência ao serviço. Ou seja, ele não repassa a função para outro ele ainda é dono, ele só se organiza.

      Na descentralização é o inverso, estado chuta a bola para outro, ele cria uma nova pessoa jurídica e passa a titularidade do serviço (em termos!) mas continua Administrando a atividade de maneira indireta (por Leis)

      Diferença:

      Desconcentração:

      1 Distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, com desmembramento de órgãos.

      2 Mesma pessoa jurídica

      3 Há hierarquia

      4 Há subordinação

      Descentralização:

      1 Estado entrega a atividade a uma outra pessoa jurídica particular etc.

      2 Nova pessoa jurídica

      3 Não há hierarquia, mas há controle/fiscalização.

      4 Há vinculação.

    • GAB D.

      desCOncentração = Cria Orgão.

      desCEntralização = Cria Entidade.


    ID
    641614
    Banca
    UNEMAT
    Órgão
    SEFAZ- MT
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Faça a correlação correta.
    1. poder hierárquico
    2. poder de polícia
    3. imperatividade do ato administrativo
    4. abuso de poder
    5. agências executivas
    6. descentralização administrativa
    7. desconcentração administrativa
    8. organizações sociais
    9. autarquias
    10. auto-executoriedade do ato administrativo

    ( ) não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.

    ( ) é a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    ( ) é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    ( ) é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; uma vez que este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    ( ) ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa os limites ou se desvia das finalidades de suas atribuições administrativas.

    ( ) é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe incumbência do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar atividades que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei.

    ( ) são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    ( ) pressupõe a existência de pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade administrativa e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

    ( ) é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    ( ) é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
    Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

    Alternativas
    Comentários
    • DIREITO ADMINISTRATIVO:

      PODER HIERÁRQUICO: não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública;

      PODER DE POLÍCIA: é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público;

      IMPERATIVIDADE : é o atributo do ato administrativo de ter seu cumprimento ou execução com força impositiva própria do poder público, obrigando o particular ao fiel atendimento, sob pena de execução forçada;

      A AUTO-EXECUTORIEDADE: é um poder que decorre da necessidade da administração desempenhar sua missão de defesa dos interesses sociais, sem ter que recorrer ao poder judiciário para remover a oposição individual;

      AUTARQUIA: para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”;

      DESCONCENTRAÇÃO :pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando

      DESCENTRALIZAÇÃO :

      AGÊNCIA EXECUTIVA: A agência executiva nada mais é que, pelo conceito de Di Pietro (2007, p. 432), “a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada”, ajudando para a melhoria da eficiência (princípio este constitucional explícito desde a Emenda 19/98) e, consequentemente, redução dos custos estatais;

      ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe incumbência do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar atividades que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei;

      ABUSO DE PODER: ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa os limites ou se desvia das finalidades de suas atribuições administrativas.

      *QUESTÃO CORRETA LETRA (C)


    • é  tipo assim.... vou dá a questão, mas não tão de graça!

    • Segundo a questão, segue-se a seguinte ordem:

      1- Poder hierárquico- não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.

      10- Auto-executoriedade do ato administrativo- é a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.


      2.
      Poder de polícia- é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

      3.
      Imperatividade do ato administrativo-  é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; uma vez que este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

      4.Abuso de poder- ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa os limites ou se desvia das finalidades de suas atribuições administrativas.

      8.Organizações sociais-  é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe incumbência do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar atividades que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei.

      9.Autarquias-  são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

      6.
      Descentralização administrativa- pressupõe a existência de pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade administrativa e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

      7.
      Desconcentração administrativa- é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

      5.Agências executivas- é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.


    • Pra quem não é assinante e já passou da quota diária.

      Alternativa C

    • GANHAR TEMPO É ESSENCIAL. EU JULGUEI SOMENTE O SEGUNDO E O PENÚLTIMO ITEM. 


      GABARITO ''C''
    • ACERTEI NO CHUTE! DÁ PREGUIÇA ESSE TIPO DE QUESTÃO....

      LETRA : C

    • Resposta C

      -------------------------------

      Ótima questão para quem estuda, apenas, resolvendo questão, pois já pega os conceitos direito de uma questão!!!

       

      #sefazal

    • Questão ruim para a hora da prova, pelo tamanho, mas boa para a hora do estudo, por ajudar a recordar vários temas.
    • 1 - 10 - 2 - 3 - 4 - 8 - 9 - 6 - 7 - 5


    ID
    646696
    Banca
    PaqTcPB
    Órgão
    Prefeitura de Patos - PB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O texto abaixo transcrito, retirado do inciso III, do art. 13, da Lei nº 3.809/2009, refere-se ao exercício de determinado Princípio Básico da Administração Pública Municipal. Analise o texto e responda corretamente qual o princípio enquadrado ao mesmo.
    “Na cessão de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.”

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

      desCEntralização: cria nova entidade

      desCONcentração: cria novo orgão (distribui competencias)

    • DESCENTRALIZAÇÃO.


    ID
    671995
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

    A distribuição de atribuições entre as entidades políticas configura uma descentralização horizontal.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito ERRADO

      Apenas retificando o comentário da colega, uma vez que está errado, o que haverá nesse caso é a descentralização POLÍTICA.

      Descentralização Política --> Cria novos entes da federação dotados de personalidade jurídica e com autonomia política (característica importante!)
      Descentralização administrativa (ou horizontal) --> criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado com a atribuição de titularidade e execução de determinado serviço.

      bons estudos

    • Ja é a terceira questão seguida que eu vejo a JULYANA fazer comentários errados, absurdamente errados, me perdoe se realmente você estiver se equivocando quando tenta participar dos comentários, mas o que parece é que você está propositalmente confundindo os candidatos, isso não elimina concorrência.

      Boa Sorte a todos! 

    • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

      Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.
       
      A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

      Resposta: ERRADO   
    • Acredito que a colega Julyana se desconcentrou nos estudos.

    • Horizontal = quando se refere a descentralização administrativa.

      Vertical = repartição de competência  vai da maior UNIAO PARA OS OUTROS ENTES estados, municipios e DF...
    • Horizontal: Descentralização Administrativa (Entidades Administrativas)


      Vertical: Do maior para o menor, ou seja, da União até os Municípios. (Entes Poíticos)

    • tema  bem recorrente em provas e delicado. nao consigo acreditar que um colega faça comentários errados a fim de eliminar concorrentes, será que existe gente tão pequena assim?

    • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC

      "Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical

      Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

      A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

      Resposta: ERRADO  "

    • uma autarquia como entidade componente da administração  ELA E PERTENCENTE A DESCENTRALIZAÇÃO VERTICAL ;

      as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública
      Direta
      , mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau
      de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a
      Administração central;
      Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6ª. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    • A descrentralização "HORIZONTAL" subtende-se que existe "HIERARQUIA".

       

      GAB:  (E)

       

    • Em suma:
      - Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).
      - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
      - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

    • Descentralização política = Criação dos entes políticos ( União, Estados, DF e Municípios) 

      Descentralização administrativa ou HORIZONTAL = Criação de entidades da administração indireta mediante lei ( Pressupõe uma relação de controle)

       

      Questão Errada.

    • Questão errada

      Discordo um pouco da resposta do professor. Ele diz que a CF/88 e a questão estabelece que, existe uma espécie de hierarquia entre os entes políticos, o que não é verdade.

      A questão fala em descentralização horizontal, quando na verdade houve uma desconcentração horizontal dentro do poder central, a República Federativa do Brasil.

    • Desconcentração

    • UNIÃO

      ESTADOS

      DISTRITO FEDERAL

      MUNICIPIOS

      evidencia-se uma descentralização vertical, e não horizontal como a questão afirma.

    • Não é vertical nem horizontal

      Sim uma descentralização política, decorre diretamente da CF.

    • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

      Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

       

      A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical. 

      Resposta: ERRADO 

    • A repartição de competências, que parte do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, em descentralização vertical.

       

      Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

      ERRADA

    • 00:34 você lendo a questão e lê vertical kkkk


    ID
    672505
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a desconcentração, analise.

    I. Significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração.

    II. Significa uma quebra de hierarquia entre os órgãos despersonalizados.

    III. Na desconcentração, a execução de atividades pelo Estado é direta e imediata.

    Assinale

    Alternativas
    Comentários
    • I.             Significa repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração. 
      Órgão públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica (sem personalidade jurídica própria), nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. São resultado da técnica de organização administrativa conhecida por “desconcentração”.
      II.            Significa uma quebra de hierarquia entre os órgãos despersonalizados. 
      Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
      É só lembrar de quando um presidente deixa o país em dificuldade financeira e a Presidenta que assume logo após ( Pra desgraça dos concursandos) manda suspender todos os gastos da ADM direta e indireta. Ainda bem que isso não acontece aqui...
      III.          Na desconcentração, a execução de atividades pelo Estado é direta e imediata
      O corre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutra a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços
    • Na desconcentração não ha quebra de hierarquia, são vários órgãos abaixo de uma administração central sujeito a controle hierárquico.

      Na descentralização que não esta sujeita a controle hierárquico e sim controle finalístico existe uma vinculação e não uma subordinação


      DescOncentração (Órgãos)

      DescEntralização (Entes)
    • Alternativa II:

      Na Desconcentração, SURGE relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes, e não uma "quebra" de hierarquia, como afirma a alternativa.

      Bons Estudos !!
    • Quebra de hierarquia se dá com a descentralização.


    • Alguém poderia dar um exemplo dos órgãos que praticam a desconcentração? Obrigada.

    • quebra da hierarquia = não existe hierarquia.

      Torna a alternativa II errada, pois a desconcentração existe hierarquia.

    • Alguém poderia dar um exemplo dos órgãos que praticam a desconcentração: SEGUE.

      - Ministério da Justiça

      -- Departamento de Policia Federal

      --- Superintendencia Regional da Policía Federal no Mato Grosso do Sul.

      ---- Delegacia Regional da Policía Federal de Corumbál.

      ----- Divisão de Entorpecentes.

       

    • Na DESCONCENTRAÇÃO há hierarquia ! 

    • Resta lembrar que há desconcentração inclusive na Administração Indireta. Por esse motivo a assertiva III está incompleta. Na desconcentração, a execução de atividades pelo Estado pode ser direta e imediata ou indireta e mediata.

    • Desconcentração - É uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração Direta (também pode ocorrer transferencia de competencia dentro de um memo órgão). A diferença está na amplitude da transferencia.

      Descentralização - Ocorre quando a execução do serviço público for realizada por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade. Essa descentralização pode ocorrer por autorga (transfere-se a titularidade e a execução do serviço público. Somente para Autarquias e Fundações Públicas que são entidades de direito público), pode ocorrer por delegão (transfere-se a execução. Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista que são entidades de direito privado). Não há hierarquia.

    • "execução de atividades pelo Estado pode ser direta e imediata ou indireta e mediata."

       

      O que isso significa? 

    • Henrique James, é o seguinte:

       

      O Estado = República Federativa do Brasil, adota a forma de Estado Federado, ou seja, no plano interno é representada por 4 entes federados: União, Estados, DF e Municípios.

      República Federativa do Brasil -> União, Estados, DF e Municípios, os quais exercem as atividades do Estado DIRETAMENTE OU DE FORMA IMEDIATA.

       

      No entanto, se todas as funções do Estado fossem desempenhadas apenas pelos entes federados, eles ficariam muito sobrecarregados, logo, eles podem descentralizar, ou seja, criar entidades e repassar algumas de suas funções para elas.

      União, Estados, DF e Municípios -> Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, os quais exercem as atividades do Estado INDIRETAMENTE OU DE FORMA MEDIATA.

       

      Por isso que a União, Estados, DF e Municípios formam a chamada Administração Direta ou Centralizada, pois é como se fossem o Estado diretamente.

      Por isso que as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista formam a chamada Administração Indireta ou Descentralizada, pois são vinculadas aos entes federados.

       

      Por fim, uma última dica:

      Imediato: está muito próximo.

      Mediato: está relacionado, porém mais afastado.

    • o bom e q NINGUEM colocou a alternativa correta pra qm so olha o comentario p ver o gabarito... falaram falaram e nada

    • Gabarito: letra B

       

    • Basta perceber o erro da alternativa II que já dá pra matar a questão.

    • mas a CENTRALIZAÇÃO não é a forma da atividade da administração de FORMA DIRETA E IMEDIATA??

    • Gabarito: B


    ID
    709759
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analisando a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão aborda as formas de prestação da atividade administrativa: Formas centralizada, desconcentrada e descentralizada.
      Vejamos os conceitos:
      "Forma centralizada: quando a atividade é exercida pelo próprio Estado (Adm. Direta);
      Forma desconcentrada: é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, não prejudicando a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia.
      Forma descentralizada: Ocorre quando o Estado transfere o exercício de atividades que lhe são pertinentes, para pessoas jurídicas auxiliares por ele criadas ou para particulares, e passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermédio de outras pessoas, físicas ou juídicas. Descentralização política que consiste na distribuição de competências entre entes políticos, definida pelo texto constitucional, é diferente de descentralização administrativa que representa o deslocamento de atividades administrativaspara a Adm. Indireta ou para particulares. Formas de descentralização administrativa: descentralização territorial ou geográfica, descentalização por serviços, funcional ou técnica e descentralização por colaboração." (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. 2012)

      O item A está
      errado porque a constituição de uma Autarquia é exemplo de descentralização - veja que há a criação de outra pessoa jurídica para a prestação da atividade estatal.

      Deus os abençoe e bons estudos!
    • Resposta correta  -> letra A) a constituição de uma autarquia é exemplo de desconcentração administrativa
      é a única alternativa incorreta!

      Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
      Exemplos de desconcentração: Ministérios da União, Secretarias estaduais e municipais, delegacias de polícia, os Tribunais, Casas legislativas, etc...

      O conceito de concentração e desconcentração é a noção de órgão público
    • quando fala-se em autarquia deve-se ter a ideia de descentralização. Desconcentração diz respeito apenas ao desmembramento em órgãos dentro da própria Administração Pública Direta.
    • Apenas complementando as explicações acima, sobre a alternativa (D) - correta -, a professora MARIA SYLVIA DI PIETRO divide a descentralização inicialmente em política e administrativa.
      A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. 

      Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

      Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

      A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

      A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

      No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
       

    • Alguém poderia explicar a alternativa D? Obrigado!
    • A alternativa D parece ser forma de Descentralizacao. Alguém poderia explicar?
    • A desconcentração pode ser geográfica ou territorial. É dizer, os serviços serão exercidos desconcentradamente, por órgãos territorialmente espalhados. Como exemplo  da  desconcentração geográfica podemos citar as administrações regionais da Prefeitura de SãoPaulo, ou os  serviços  de saúde, de competência da União, exercidos  em vários pontos do território nacional.
    • Anderson não concordo contigo, a criação de território é caso de descentralização e nao de desconcentração, é a criação de uma nova pessoa jurídica pertencente, portanto à adm indireta.

      Penso que a alternativa d) está certa  porque no âmbito da administração direta pode haver subdivisão da prestação de serviço, é o caso da criação de Delegacias de ´Polícia que são órgãos (adm direta), mas que têm sua atuação limitada a determinado espaço geográfico, bairros ou distritos.. 

         d) a desconcentração pode ser geográfica ou territorial.

      Abçs

    • Pessoal,

      Duas possibilidades, ou a questão está realmente errada, ou é erro de digitação do site.
      A letra D é hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO e não de desconcentração.
    • Concordo com a Ana. Realmente há a descentralização territorial ou geográfica, porém, também há a possibilidade de desconcentração territorial ou geográfica, como dito no livro Direito Administrativo Descomplicado, a doutrina costuma classificar a desconcentração em critérios de: a)Desconcentração em razão de matéria; b)Desconcentração em razão do grau de hierarquia e c) DESCONCENTRAÇÃO PELO CRITÉRIO TERRITORIAL (Exemplo: Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo). Logo, há a possibilidade de se interpretar a letra d) correta em favor de tão afirmativa. BONS ESTUDOS, GALERA!! FOCO!!

    • CENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA -> UNIÃO, ESTADO, D.F e MUNICIPIOS

      DESCONCENTRAÇÃO - > CON a UNIÃO, CON os Estados, D.F e Municípios

      Ex: Min. da Justiça; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Educação. CON a União, Estados, DF e Municípios

       

      DESCENTRALIZAÇÃO -> CEN a UNIÃO, CEN os Estados, DF e Municípios

      Ex: INSS, IGEPREV, CINBESA - Adm Indireta - CEN a União, Estados e Municípios. Estão por fora, é Adm. Indireta.

       

       


    ID
    717823
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública.

    II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei.

    III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração.

    IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo.

    V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C (alternativa II incorreta)

      Princípio da Legalidade

      Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei. Encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição. 

      princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

      Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

      Adaptado de: 
      http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

    • Só complementando:

      Assim sendo, verifica-se, em última análise, a existência de dois sistemas de controle jurisdicional, a saber, os sistemas de unidade e dualidade de jurisdição. No Brasil, conforme o Princípio da Inafastabilidade de Apreciação Pelo Poder Judiciário de Lesão ou Ameaça a Direito, previsto no artigo 5.º, XXXV, da Lei Maior, o qual diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, adotou-se o sistema de jurisdição una, também chamado de sistema anglo-americano.

      Paralelo ao sistema anglo-americano, existe o sistema francês. Neste sistema, o Judiciário é incumbido de resolver os conflitos que envolvam somente particulares e os órgãos do administrativo contencioso têm jurisdição para atuar quando a Administração Pública estiver envolvida na lide, daí o motivo de ser chamado de sistema de dualidade de jurisdição.

       http://jusvi.com/artigos/25239 
    • Técnica pra resolver mais rápido esse tipo de questão.
      Questão boa pra estudar, mas fácil pra resolver, pois ao perceber o erro da frase II como os colegas já explicaram é possível verificar que somente a assertiva "C" não tinha a frase II, portanto nem foi preciso ler as outras frases.
      Espero ter ajudado!!! 
    • Também utilizo essa técnica aqui no treinamento dos estudos...
      Mas é de bom alvitre, no dia da prova (que é pra valer), trabalhar sempre com redundância e conferir as demais alternativas...
      O difícil é dissociar na nossa mente a resposta que a mão teima em assinalar antecipadamente...
    • Essa questão é um insulto para os candidatos à Promotor. Como os colegas falaram, bastava saber que o item II estava errada pra matar a questão e aprendemos no primeiro dia de cursinho que a Adm. Pública só pode fazer o que determina a lei!
    • O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos objeto e motivo nos atos administrativos discricionários.

    • kkkkkkkkk tirando a II, tudo se resolve!

    • Observei a mesma coisa caro Euclecio. Verifiquei que o II estava errado e acabei eliminando todas as alternativas.

    • Gabarito: C >>> Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.

      I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública. 

      Certo. "No sistema de jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil."

      II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei. 

      Errado. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

      III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração. 

      Certo. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

      IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo. 

      Certo. "Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público."

      V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade. 

      Certo. "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo."

      (MAZZA, 2015)

    • Sistema inglês de jurisdição, jurisdição una.

    • Bastava saber que a II está errada!


    ID
    720697
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem.

    Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabrito errado. 11 anos depois e a questão manjada do Cespe busca confundir o candidato sobre os institutos da Descontração e Descentralização. Cuidado. Ele trocou o conceito.

    • Desconcentração <=> Descentralização => se trocar fica certo!

    • Conceitos Invertidos

    • TROCARAM AS BOLAS.

    • DescEntralização:  é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

       

      DescOncentração: é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

    • descOncentração:  órgãos (dentro)

      descEntralização: Entidades (fora)

       

    • Desconcentração (interna)

      Descentralização  (externa).

    • DescOncentração: ORGÃO( não possui personalidade jurídica) >>> Dentro da mesma pessoa.

      Descentralização: Adm Direta>> Cria uma nova pessoa jurídica>> Adm INDIRETA ( Duas pessoas diferentes).

    • A questão está ao contrário

    • inverteu os conceitos

       

    • OUTRAS AJUDAM A RESPONDER : 

      Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

      A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO)

       

      (CESPE – 2011-Correios)A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO)

       

       

    • ERRADO. É justamente o contrário.

      Desconcentração: Distribuição interna de competência

      Descentralização: Transfere a titularidade e a execução a uma nova entidade( pessoa j. de direito público ou privado)


      bons estudos

    • Enquanto a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a desconcentração é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    • Ao contrário.

    • Conceitos invertidos.
    • A questão foi invertida

      Desconcentração é uma especialização interna (dentro de uma entidade dotada de personalidade própria) para ampliar a eficiência da atividade

      Descentralização ocorre por meio da criação de uma nova entidade, uma pessoa jurídica

      Dicas do professor Denis França

      Gabarito errado


    ID
    720700
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem.

    A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de auto- administração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, mas muitas ressalvas.  Primeiro vamos ao conceito (SCATOLINO,2013) :

      Denominação Forma Resultado Outorga/técnica/serviços/funcional Lei (art. 37, XIX, CF)

      Criação das entidades da Administração indireta  (autarquias, fundações públicas, EPs e SEM).

      ______________________________________________________ OK. Aí, eu Cespinho vem e brinca com a gente colocando a expressão  e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. Pega até o mais preparado. 
      ________________________________________________________

      Tutela ou controle administrativo

      Visa assegurar que a entidade descentralizada, no exercício da sua autonomia, atue em

      conformidade com os fins que resultaram na sua criação.

      Quando a Administração direta cria uma das entidades da Administração indireta (autarquias,

      fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), ela permanecerá vinculada ao ente

      central, sujeitando-se ao controle de tutela administrativa, a fim de evitar que atue fora de suas

      finalidades legais.


    • "Submissão" pegou pesado

    • submissao- no seu conceito, traz sinonimos de: obediência subordinação....existe um controle finalistico, mas sem a submissão com desse controle... recurso nessa questão... cespe e sua doutrinação.

       

    • No caso, a questão quis relacionar conjuntamente a palavra submisão com a palavra CONTROLE. Então entende-se submisão ao controle.
    • Amigos, e esse "patrimônio próprio"?

      acabei por não entender.

    • errei por conta da palavra "SUBMISSÃO", para mim submissão = hierarquia
    •  e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. No caso o controle não seria por parte de ente centralizado, ou seja, da Administração Direta? Será que alguém poderia comentar essa minha dúvida, por favor.

    • Weslei, concordo com você!
      A questão já havia elencado as características que o ente descentralizado deveria possuir e ao final, quando diz: `SUBMISSAO ao CONTROLE ou À TUTELA por parte de...

      Desmembrando a frase ficaria: `Submissão ao controle' ou `Submissão à tutela` por parte... (traz a ideia de outro ENTE) que seria sim o CENTRALIZADO, que exerce sobre o ente descentralizado este controle e tutela!

      > Para mim o termo `POR PARTE` trás a ideia de algo externo ao ente com as características descritas anteriormente.

      Mas creio que fizeram proposital para valer a resposta que o examinador `estivesse afim` e `de acordo com seu humor` depois da prova.

    • A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de auto- administração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. 

      O correto não seria ao ente central ??

      Como por exemplo outras questões: 

      (CESPE - TCE-PA/ 2018) A sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. Gabarito: Certo.

       

    • Se você chegou até aqui é porque já está na frente de muitos.

      Siga com fé.

      #mpu/inss 2018/2019

    • GZUIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Olhem oS sinônimos de SUBMISSÃO :(

       

      1 subjugação, dominação, conformidade, dependência, jugo, resignação, servidão, subordinação, sujeição, vassalagem.

    • Complementando a questão:

       

      Organização da Administração Pública

       

      Descentralização por serviços/ técnica/ outorga/ funcional: ocorre quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criação só pode ser feita por meio de lei. Corresponde, basicamente, à autarquia, às fundações, às sociedades de economia mista e empresas pública. ( Descentralização por prazo indeterminado )

       

      Descentralização por colaboração/ delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito jurídica privado a execução de serviços públicos, conservando o Poder Público a sua titularidade. Essa modalidade se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. ( Descentralização por prazo determinado )

       

      --

       

      Gabarito: certo

      Fonte: anotações de outras questões CESPE

    • Errei essa desgrama por culpa da "SUBMISSÃO". Marquei rindo e agora vou fazer uma pausa depois de errar. Mas quer saber? Bem feito!

      Causa uma certa revolta ao ler a tal palavra.. mas qual a dificuldade afinal de contas? Nenhuma!
      - SUBMISSÃO AO CONTROLE - < UÉ? E como não seria?

      O orgão x é criado pra vender sorvete. Então ele é submisso ao controle do criador que vai fiscalizar se tá vendendo sorvete ou pastel.
      Vamos com outro exemplo:

      É criado pela Administração uma autarquia que é feita pra cuidar da aposentadoria, recebe o nome de INSS, só como exemplo. Daí o INSS fica Submisso ao Controle de estar cuidando da aposentadoria dos veio? CLARO! Pode o INSS se preocupar em vender pastel ao invés de cuidar de aposentadoria? NAO.

      Facil assim.


       

    • E isso de patrimônio próprio? A sociedade de economia mista fica como?

    • "o controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei." mas quem faz o controle finalístico não é o poder que criou essa entidade? (se puderem me tirar a dúvida agradeço)

    • significado de submissão:

      substantivo feminino

      Ação ou efeito de submeter ou de se subordinar; subordinação.

    • RAPAZ OQUÊ É ISSO? SUBMISSÃO....É SÉRIO?

    • Sem encher a caixa de comentários, mas já fazendo...

      Vão direto ao comentário do @Jean .

      De fato há uma submissão ao controle finalístico, não ao Ente.

    • Para mim, o final da questão a torna errada: [...] "por parte de ente descentralizado nos termos da lei".

    • Certa! Questão linda, uma explicação do assunto viu!

      "Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.

      O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!

    • questão pra desaprender.

    • Gabarito: Certo

      A questão diz "submissão ao controle e à tutela" ... Trata-se do controle finalístico.

    • Com esse gabarito não dá pra concordar.

      A assertiva diz claramente que: "O ENTE DESCENTRALIZADO" (está sujeito à tutela) "POR PARTE DE ENTE DESCENTRALIZADO"

      Não dá! Errado!

      A supervisão superior (ministerial): é o controle finalístico e indireto, também denominado tutela, por meio do qual o respectivo órgão supervisor controla atos praticados na entidade da Administração Indireta a ele vinculada.

      Logo, não é um ente descentralizado que supervisiona um mesmo ente descentralizado. Quem faz esse controle é órgão supervisor de onde partiu a descentralização por serviços - Um Ministério. O Ministério não é ente descentralizado.

      Houve um claro erro material cometido pelo examinador

      Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam e mandem mensagem, que eu excluo esse comentário se for o caso.

    • e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei.

      O que da a entender é que os entes descentralizados são submissos não? Quem é submisso na adm indireta lol...??

      Aaa meu amigo pois eu entrava de recurso com os 2 pés e as duas mãos!!

    • Com relação à administração pública,é correto afirmar que: A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de auto- administração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei.

    • Cespeta! Submissão? Tem vinculação ao órgão criador!!!

    • O que ferrou foi o termo submissão. Tem que pisar em ovos para fazer questões da Cebraspe hein. Não tem jeito, na luta!!

    • Não existe submissão, existe um vínculo de tutela mas não submissão

    • Se você chegou até aqui é porque já está na frente de muitos.

      Siga em frente.

    • Pesquisem a definição de descentralização e desconcentração. Estudem!!! Tá difícil, mas seguimos em frente

      Gabarito certo


    ID
    721099
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Como uma das dimensões do Estado contemporâneo empreendedor, o princípio da desconcentração se efetiva por meio

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO : LETRA B
       É importante prestarmos atenção ao fato de que tanto na Desconcentração quanto na Descentralização ocorre a distribuição de competências, porém no fenômeno da desconcentração a distribuição de competências ocorre de  forma interna, ou seja, não há a mudança da personalidade jurídica como há na descentralização. Ocorre apenas a redistribuição das funções, a exemplo do que muitos estados fazem, onde logo ao assumir desmembram secretarias ou mesmo criam.
    • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço (ou delegação de competências) dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      Fonte: LFG.

      Bons estudos!


       

    • Só complementando vagamente os colegas, lembrar que a delegação de competências, assim como a avocação, é uma das manifestações do poder hierárquico da Administração Pública. E se estamos falando de hierarquia, estamos falando no âmbito de uma única pessoa jurídica, o que automaticamente no remete ao fenômeno da desconcentração.

      Se estivéssemos falando em mais de uma pessoa jurídica, como a transferência de se um serviço público da administração direta para um ente da administração indireta, estaríamos falando em descentralização, onde não há hierarquia nem subordinação, mas sim vinculação ou controle finalístico da Administração Direta sobre o ente da administração indireta com a finalidade de ver se esse mesmo ente está agindo conforme os fins previstos na lei que o criou (no caso das autarquias e fundações públicas de direito público) ou autorizou sua criação (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    • A deconcentração administrativa costuma ser tratada, na doutrina, como uma técnica de organização da Administração Pública brasileira, e não propriamente como um genuíno "princípio".

      Trata-se de mecanismo por meio do qual opera-se a distribuição interna de competências, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em regra, o produto, por assim dizer, da desconcentração consiste nos órgãos públicos, os quais devem ser tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria.

      Neste sentido, respondendo mais diretamente à questão, melhor seria que houvesse, dentre as opções oferecidas pela Banca, a alternativa "criação de órgãos públicos". Como não há, todavia, o instituto que, de certa forma, também apresenta pontos de conexão relevantes com a noção de desconcentração administração, sem dúvida alguma, é a delegação de competências, elencada na letra "b".

      Afinal, por meio da delegação de competências, a exemplo do que ocorre na desconcentração administrativa, também se efetiva uma redistribuição interna de competências, só que de modo transitório, ao contrário da criação de órgãos públicos, em que pode-se identificar uma maior tendência à perpetuação da providência administrativa (ao menos até o que o órgão seja extinto).

      Não obstante esta diferença, não me parece incorreto associar, de fato, o instituto da delegação de competências com a ideia de desconcentração administrativa.

      Soma-se a isso o fato de que as demais alternativas propostas pela Banca se afiguram mais diretamente ligadas ao princípio da eficiência, e não à desconcentração administrativa, de modo que estão equivocadas.


      Gabarito do professor: B

    • Complementando:

       

       

      Delegação de competências..

       

       

      DescOncentração --> Orgãos

       

      DescEntralização --> Entidades

       

       

       

      GABARITO LETRA B

    • DESCONCENTRAÇÃO

      Distribuição interna de competências;

      Criação de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica;

      Criação de uma estrutura hierárquica, com subordinação entre órgãos públicos;

      Ocorre tanto no âmbito da administração direta como nas entidades da administração indireta.

       

      DESCENTRALIZAÇÃO

      Pressupõe 2 pessoas, físicas ou jurídicas, com distribuição de competências de uma para outra pessoa.

      Criação de outra pessoa jurídica;

      EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO HÁ HIERARQUIA!

      Em relação a Adm. Direta e a Indireta, diz que há VINCULAÇÃO (e não subordinação).

      A Adm. Direta exerce sobre a Adm. Indireta o denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃO;

       


    ID
    723964
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a descentralização e a desconcentração é correto afirmar que a

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva a)

      Desconcentração é a distribuição interna das atividades públicas dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação dos chamados órgãos públicos, centros de competência despersonalizados, que são partes da pessoa à qual pertencem.

      Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (veremos à frente), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).
    • DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

      MACETE PARA MEMORIZAR:

      -
      DESCENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRO

      - DESCONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o SEU TRABALHO necessita de CONCENTRAÇÃO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.

      DESCENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA

      DESCONCENTRAÇÃO =
      UMA SÓ PESSOA
       

      Gostaram? Abraços e bons estudos!

    • De início, destaca-se que a desconcentração nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

      Ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos respectivos Ministérios, a Lei 10.683/2003, por exemplo, realizou uma desconcentração administrativa, pois distribuiu competências a vários órgãos na órbita federal, todos eles integrantes da estrutura administrativa da UNIÃO, única detentora de personalidade jurídica.

      É necessário ficar bem claro que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, como é o caso da União. Se a distribuição de competências ou atribuições ocorrer entre pessoas jurídicas distintas (União e uma autarquia federal, por exemplo), estaremos diante da descentralização
    • TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
      - A descentralização geográfica ou territorial ocorrerá se houver, por exemplo, a criação de um território federal, o qual terá personalidade jurídica própria.
      - Na descentralização por serviços, por outorga ou funcional, é criada uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atribuição administrativa (trata-se do princípio da especialidade).  Exemplos de descentralização por serviços, por outorga ou funcional: IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social).
      - A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando o Estado mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua execução. É a descentralização para particulares, que serão concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público.
    • Desconcentração: resulta na criação de orgãos que não possuem personalidade juridica e estão submetidos ao controle hierarquico. Representa uma divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa mediante criação de orgãos públicos. Pressupõe a existência de 1 pessoa, pois os orgãos não possui personalidade juridica própria.
      Descentralização: ocorre quando a atividade é prestada por pessoa juridica diversa, ou seja, a entidade politica retira uma determinada atividade do centro e a transfere a outras pessoas surgindo administração indireta quando for feita por outorga.
    • Complementando com o Decreto-lei 200/67:
      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
      b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
      c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
    • Prezad@s,
      O que ainda não consegui entender na DESCONCENTRAÇÃO, é que a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica, sendo que os òrgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

      Aguardo posicionamentos, grato.
    • Comentado por Moisés Ferreira há 1 dia.

      Prezad@s,

      O que ainda não consegui entender na DESCONCENTRAÇÃO, é que a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica, sendo que os òrgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.




      Sim mas quando ele fala de pessoa juridicas ele se refe as pessoas juridicas de direito público interno (União, Estados, DF e municipios). 

      Ex.: Em um litigio contra o Ministério da Saúde , você não entra contra este pois este não possue capacidade juridica e sim contra a União

       

    • De acordo com os ensinamentos da Professora Maria Sylvia, descentralização é distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica.

      Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

      A desconcentração liga-se a hieraquia. A descentralização a repartição de competências.
    • A possibilidade de a atuação administrativa ser realizada de diferentes maneiras está relacionada com a centralização, a descentralização, a concentração e a desconcentração.

      Pela CONCENTRAÇÃO, a pessoa política desempenha a função administrativa por meio de um só órgão, sem divisão, isto é, realiza a atividade administrativa de forma concentrada. Ao contrário, a DESCONCENTRAÇÃO representa o exercício da função administrativa de maneira desconcentrada, quer dizer, não há a concentração em um só órgão, mas, sim, a pessoa jurídica política se divide em órgãos. Ocorre adistribuição interna de competência. Dá-se a distinção entre os níveis de direção e de execução no interior da pessoa jurídica. A desconcentração pode ocorrer:
      - em razão da MATÉRIA - Ministério da Saúde, Ministério da Educação;
      - em razão do grau hierárquico - Presidência da República, Ministérios, Secretarias;
      - em razão do TERRITÓRIO - Superintendência da Receita Federal no Estado de SP.
      Na CENTRALIZAÇÃO, a pessoa política desempenha a atividade administrativa por seus próprios órgãos, havendo uma só pessoa jurídica. Não transfere para OUTRA PESSOA JURÍDICA. Já, na DESCENTRALIZAÇÃO, a pessoa política se utiliza de outras pessoas jurídicas para realizar a função administrativa, havendo a pessoa jurídica política e a pessoa jurídica que recebeu a atribuição para o desempenho de atividade administrativa. 
      A semelhança entre a DESCONCENTRAÇÃO e a DESCENTRALIZAÇÃO é que ambas promovem a distribuição de competências. Entretanto, a diferença entre elas é que na descentralização a distribuição é externa, de uma pessoa jurídica para otura e, por sua vez, na desconcentração a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. 

      DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO.
    • Aprendi isto por aqui (não lembro de quem....), e não tem como errar.

      descEntralização = Entidades (externo)

      descOncentração = Órgãos (interno)
    • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
       
      *DESCONCENTRAÇÃO – CRIAR ÓRGÃOS
       
      *DESCENTRALIZAÇÃO – CRIAR ENTIDADES
      ENTE POLÍTICO DÁ VIDA AO ENTE ADMINISTRATIVO, GARANTIDO O PODER DE ADMINISTRAR.
    • Desconcentração é a distribuição interna das atividades públicas dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação dos chamados órgãos públicos, centros de competência despersonalizados, que são partes da pessoa à qual pertencem.



      Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (veremos à frente), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).
    • Parece bobo mas quando memorizei assim não esqueci: desconcentrar eu penso quando um suco está muito concentrado colocamos mais água dentro da MESMA jarra (ou seja dentro da mesma pessoa jurídica), desconcentrando. Meu professor falou isso em sala e não esqueci. Para guardar vale tudo rsrsrsrs...

    • A)descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.(CORRETA)

      b)desconcentração compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, desde que de natureza jurídica de direito público.(trata-se do conceito de DESCENTRALIZAÇÃO. Ah, e não tem qualquer condição)

      c)descentralização constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, admitindo, excepcionalmente, a delegação de serviço público a terceiros.(conceito de DESCONCENTRAÇÃO).

      d)descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, vedada a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado(PERMITIDA a delegação).

      e)desconcentração constitui a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado por meio de permissão ou concessão. (substitua delegação por distribuição. Esta distribuição acontecerá dentro da mesma pessoa jurídica que é direito privado)

    • ESTRUTURA DA ADMINISTRÃÇÃO PUBLICA

      DESCONCENTRAÇÃO - ORGÃOS (DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNAMENTE) 

      DESCENTRALIZAÇÃO -  CRIAÇÃO DE NOVA PESSOA JURÍDICA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- (DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA)

    • DESCENTRALIZAÇÃO - 2 Pessoas Jurídicas(ou uma Jurídica e uma Física)

       Adm. Direta passa a Técnica administrativa para pessoas Jurídicas ou Físicas. 

       Feita por lei (outorga legal), passando a TITULARIDADE + EXECUÇÃO 

       Feita por Contrato (Delegação por Colaboração), passando SOMENTE A EXECUÇÃO


      DESCONCENTRAÇÃO - 1 Pessoa Jurídica - Hierárquia

      Subdivisão de Órgãos públicos

      distribui competências em sua própria estrutura (SOMENTE Adm. Direta e Indireta [PARTICULARES NÃO!!!!]).

    • RESPOSTA: A.

    • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a única acertada:

      a) Certo:

      De fato, a descentralização administrativa pressupõe, sempre, que haja duas pessoas jurídicas. Na descentralização por outorga legal, uma pessoa jurídica é instituída (criada), e recebe competência para desenvolver certa função pública até então exercida pelo ente político criador (União, Estados, DF ou Municípios). Na descentralização por colaboração, uma pessoa jurídica preexistente recebe, via contrato, a incumbência de desempenhar certa atividade ou prestar um dado serviço que, até aquele momento, também vinha sendo prestado pelo próprio Estado (lato senso). Por fim, na descentralização territorial, a União institui uma pessoa jurídica de direito público, com território delimitado, bem como possuidor de competências administrativas genéricas. Corresponde à figura dos territórios (CRFB/88, art. 18), atualmente inexistentes em nossa federação.

      De seu turno, na desconcentração, o que ocorre é mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O produto da desconcentração corresponde à figura dos órgãos públicos. Ex: criação de ministérios, secretarias, delegacias, superintendências, etc.

      b) Errado:

      Remeto o leitor aos comentários anteriores, no que concerne à noção conceitual correta de desconcentração administrativa.

      c) Errado:

      Conforme demonstrado nos comentários à opção "a", na descentralização administrativa, a distribuição de competências se dá de uma pessoa jurídica para outra, sendo necessário, pois, que haja duas pessoas jurídicas, e não apenas uma, como equivocadamente aduzido nesta alternativa.

      d) Errado:

      Nada impede a delegação de serviços públicos a pessoas jurídicas de direito privado, como se dá, por exemplo, nos casos de concessões e permissões efetivadas com apoio no art. 175 da CRFB/88 c/c Lei 8.987/95, via contratos de concessão/permissão, celebrados, após prévia licitação, com pessoas da iniciativa privada, sequer integrantes da Administração Pública, em regra.

      e) Errado:

      Novamente, basta reanalisar o teor dos comentários empreendidos na opção "a" para se verificar o que se deve entender, de fato, por desconcentração administrativa, sendo certo que tal noção teórica diverge frontalmente da empregada nesta última opção.


      Gabarito do professor: A

    • DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna na mesma pessoa jurídica

      DESCENTRALIZAÇÃO: distribui externamente a competência

    • GABARITO: A.

       

      DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO = direta

      - criação de órgãos

      - competências atribuídas dentro da própria pessoa juríd., com desmembramento em órgãos

      - mesma pessoa jurídica

      - há hierarquia

      - relação de subordinação

       

      DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE = indireta

      - criação de entidades

      - atribuições repassadas a outras pessoas juríd.

      - criação de uma nova pessoa jurídica

      - não há hierarquia, mas controle/fiscalização

      - relação de vinculação

    • -DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna na mesma pessoa jurídica

      -DESCENTRALIZAÇÃO: distribui externamente a competência


    ID
    753346
    Banca
    Marinha
    Órgão
    Quadro Complementar
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao Serviço Público é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: letra B

      Quando a Administração direta descentraliza o serviço público por Delegação ou Colaboração. Transfere a uma pessoa jurídica de direito privado a execução do serviço, por contrato ou ato unilateral.

    • faz a decentralizaçao, pode ser por outorga ou delegaçao 

      na delegaçao è pessoa juritica de direito privado 

      serviço por colaboraçao visa lucro 

      .sosiedade de economia mista 

      .empresa publica

    • a) Falso.  pode ser executado por entidades ou órgãos de direito público.

      Pode ser executado por particulares, como por exemplo: Entidades Paraestatais, Concessão e Permissão.

      b) verdadeiro. A descentralização administrativa permite a participação de entes não estatais.

      Pode ser executado por particulares, como por exemplo: Entidades Paraestatais, Concessão e Permissão.

      c) Falso. Só é possível a prestação de forma indireta pela Constituição Federal do Brasil.

        Art.175 da CF/88:Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      d) Falso. Consórcios Públicos são exemplos de desconcentração administrativa.

      Consórcios Públicos´-Para Maria Sylvia Di Pietro, que entende que os consórcios públicos fazem parte da Administração Direta. É um tema controverso. Em primeiro lugar porque o próprio Código Civil coloca a observação: “inclusive as associações públicas”, no inciso IV do art. 41, desde a alteração com a Lei 11107.

      e) Falso. A permissão e a autorização dependem de prévia licitação.

        Art.175 da CF/88:Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços público.

    • Concessão: depende de licitação na modalidade Concorrência. Feito para Pessoas Jurídicas ou Consórcio de Empresas.

      Permissão: depende de licitação, em qualquer modalidade. Feito para Pessoas Físicas ou Pessoas jurídicas.

      Autorização: em regra, independe de autorização.


    ID
    781825
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Achei que a letra "C" está incompleta, pois no rol está faltando as autarquias.
    • realmente ela ta incompleta mas nao errada. a opcao usa o termo " abrange" o que subentendo que alem de outras, existem as descritas.
      e alem disso, a anlise das demais evidencia seus erros.

    • a) A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado serviço público a ente público ou a particular. (errada)
      Neste caso a DESCENTRALIZAÇÃO é Criar Entidades, ou seja é quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas O Estado (União, DF, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço (Auatrquia, Fundação Pública ou Privada, Empresa Pública ou SEM) por meio de Outorga(sendo que neste caso exige a edição de lei e normalmente é prazo indeterminado) ou Delegação(neste caso a transferência é por contrato, sendo esta sempre determinado ou por ato unilateral(autorização de um serviço, não há prazo certo e pode ser revogado a qualquer tempo)

      b) A administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas. (errada)
      O correto é CENTRALIZADO
      c) A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (correto)
      O Cespe costuma colocar questões desse tipo para pegar os desavisados no português, abranger um de seus significados é se aproximar que é diferente unicamente, exclusivamente !


      Abaixo segue as outras resposta ...
    • d) A descentralização administrativa não admite a desconcentração territorial, material e hierárquica. (errada)
      Segundo a Di Pietro a descentralização administrativa pode ser:
      1) Descentralização Territorial ou Geográfica: que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade júridica propria, de direito público, com capacidade administrativa. Nem sempre impede a capacidade legislativa, só que esta é exercida sem autonomia, porque é subordinada a normas emanadas do poder central.
      2) Descentralização por Serviços ou técnica: se verifica quando o poder público cria uma pessoa juridica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução (outorga) de determinado serviço público
      3)Descentralização por Colaboração: é verificada por meio de contrato de adesão ou ato administrativo unilateral, se transferindo a execução do serviço, ou seja a delegação, podendo ser por Concessão, Permissão ou Autorização

      e) As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, resultantes da desconcentração do exercício das atividades públicas. (errada)
      Lembrar que quando se DESCENTRALIZA - se cria ENTIDADES, com personalidade juridica ! Ex: Autarquias, Empresa Publica, FP e SEM
      e quando se DESCONCENTRA - se cria ORGÃOS, sem personalidade júridica ! Ex: Presidência e seus Ministérios
      Bons estudos :-)

    • Administração Indireta é aquela composta por entidades (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e SEM) com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada; é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovida de autonomia política, Possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira) que, vinculadas (não subordinados)à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administativas." É integrada por pessoa jurídica de poder público ou privado, COM patrimônio próprio criada ou instituída por leis específicas.A base da idéia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
    • A) A descentralização pode ocorrer por outurga (pressupoe a edição de uma lei e tem prazo indeterminado) ou por delegação (a transferencia do serviço é feita por contrato ou ato unilateral sendo q a primeira tem prazo determinado e a ultima não há prazo certo). 
      b)A ADm direta realiza as atividades de forma descentralizada.
      c) correta!
      d) ?
      e) Autarquias é resultado da descentralização  e nao desconcentração.
    • Acerca da dúvida da Marília Costa...
      d) A descentralização administrativa não admite a desconcentração territorial, material e hierárquica. "

      Segundo a professora Di Pietro, a descentralização administrativa é estudada sob duas modalidades:
      - Territorial ou geográfica: ocorre quando da criação de Territórios Federais;
      - Por Serviços, funcional ou técnica: ocorre com a criação de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado para a execução de serviço público específico.

      Imagino que seja este o erro da questão.




    • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/


    • Sucesso a todos!!!
    • Uma dica: quando o CESPE quer limitar, coloca a palavra APENAS. O que não aconteceu na letra C, por isso, considerada correta!
    • Concordo com a observação do Ricardo, acredito que caberia recurso sim nesta questão, e vou seguir o seu conselho, não a usarei com exemplo de estudo, já vi outras questões serem anuladas por muito menos.
    • c) A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

      Ele disse que abrange, não disse "abrange somente", omitir não torna o item falso.

      Bons estudos a todos !
    • Concordo com os comentários feitos sobre a questão "c", porém, a letra "d" me pareceu correta também, pois misturou descentralização e desconcentração, já que diz:

      d) A descentralização administrativa não admite a desconcentração territorial, material e hierárquica.

      O que estaria correto, já que desconcentração se trata de distribuilção de funções na administração direta e não na indireta, alvo da descentralização.

      O problema das questões do CESPE é que eles não adotam um padrão para identificar uma questão como correta. Eu já vi várias questões que omitiam algum ponto crucial na questão e justamente por isso eram dadas como erradas (como seria o caso da leta "c") e em outras eles omitem e dão como certo. Aí realmente haja bolas para aturar os resultados...
    • b- errado 
      A administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas.

      de forma centralizada

      e- errado

       As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, resultantes da desconcentração do exercício das atividades públicas.
      resultante da descentralizacao.
    • Guilherme, na indireta pode, sim, ter desconcentração. É a chamada desconcentração descentralizada.
    • O erro da letra B:   b) A administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas.  

       Os componentes da adm. DIRETA não são órgãos, mas sim ENTIDADES.



    • A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

      É DIFERENTE DE:

      A administração indireta abrange apenas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

      A questão trouxe somente uma exemplificação das entidades constantes da administração indireta, não foi taxativa!
      •  a) A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado serviço público a ente público ou a particular (ou privado)
      •  b) A administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma descentralizada (Desconcentrada), das atividades administrativas. 
      •  c) A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
      •  d) A descentralização administrativa não admite a desconcentração territorial, material e hierárquica (é vinculação e Controle finalítico).
      •  e) As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, resultantes da desconcentração (Descentralização) do exercício das atividades públicas.
      Resposta C é a Correta...

    • É tipico dessa banca. Mais uma questão claramente mal elaborada, é impressionante o poder que o CESPE tem para redigir tão mal assuntos simples como é o caso. 

      Questão C , usando a palavra mantidas, dá impressão que é mantida pela Administração Pública direta e sabe-se que não, pois a Administração Indireta tem personalidade jurídica própria, com patrimônio próprio e sem subordinação hierárquica.  Com tantos verbos que poderiam usar eles usam o menos adequado. 

      Eita CESPE, tão queridaaaaaa

    • A) "A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado serviço público a ente público ou a particular."  o erro da alternativa está em tempo determinado. A administração quando criou a Caixa, por exemplo não determinou por quanto tempo ela existiria ou prestaria um serviço público. Será que quando o Banco do Brasil foi criado determinaram sua duração (206 anos) ou foi por prazo indeterminado?!

    • Gab  C , fiquei com dúvida pois a alternativa não fala da Autarquia..de todas é a "menos" errada.

    • O Banco do Brasil, eu não sei, mas a Petrobrás está com os dias contados... hahahah

    • Incompleta correta... te peguei.

    • A) Outorga (Autarquias/Fundações) = Tempo indeterminado. Delegação = Normalmente tempo determinado

    • Incompleta correta... me fodi.

    • abranger

      verbo

      1.transitivo direto

      conter em si, cingir, envolver, contornar.


      O problema de as vezes incompleta ser certa e as vezes errada é no uso do verbo que a cespe faz.

      a administração indireta abrange estas? Sim, abrange.

    • Bom, aqui nada mais é que uma pegadinha da banca onde, ela fala que abrange e não somente aquelas referidas. Por tanto está correta ! apenas não esta referido a autarquia ai quem não presta atenção marca como errada.

    • a) A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado serviço público a ente público ou a particular. 


       A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação - ESTA PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA.

      por tempo determinado" - Esse é o erro da questão. 

      TEMPO INDETERMINADO (NORMALMENTE)  - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA. POR LEI, TEMPO DETERMINADO - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (CONTRATO OU ATO UNILATERAL) SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR CONTA E RISCO - ENTE DELEGADO. 

      LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRINO E PAULO - 13 EDIÇÃO, PÁGINAS 16 E 17.

    • A - ERRADO - POR TEMPO DETERMINADO SÓ OCORRERÁ PARA A DELEGAÇÃO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

       


      B - ERRADO - ATRIBUIR COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA: DESCONCENTRAÇÃO

      C - GABARITO.

      D - ERRADO - UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA PODE ATRIBUIR COMPETÊNCIAS DENTRO DO SEU CORPO TANTO NA ESPÉCIE TERRITORIAL, MATERIAL OU HIERÁRQUICA. Ex.: Quando o INSS (ente administrativo - autarquia) cria uma agência (órgão - desconcentração de espécie territorial/geográfica e ao mesmo tempo hierárquica/funcional). QUANTO AOS TERRITÓRIOS, POSSUEM NATUREZA AUTÁRQUICA E PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

      E - ERRADO - ATRIBUIR COMPETÊNCIAS UMA OUTRA PESSOA JURÍDICA: DESCENTRALIZAÇÃO.

    • A melhorzinha foi a primeira,se o cara conseguisse ver o erro acertaria a questão.

    • essa é daquelas q vc marca a menos pior, pq se fosse de c ou e todas estariam erradas 

    • Gente...  ás autarquias ? o.O 

    • Concordo plenamente com o colega guilherme silveira: estou cansado de ver algum ponto faltar em uma alternativa e a mesma ser considerada errada. Em situações idênticas, ela é considerada a correta (é o caso desta questão). 

      Mas vem aquela historinha: "A banca constitui última instância de recurso, sendo soberana em suas decisões e blá, blá, blá...."

      Deveriam acrescentar nos Editais, antes do blá, blá,blá: "A banca é formada também por palhaços que gostariam de ser legisladores. Mas como não conseguem e são frustrados por isso, ficam alterando o teor das Leis. Cuidado, pois eles colocam todas as alternativas erradas, daí o candidato tem que encontrar a "menos errada" e esta será considerada a certa. Então nem adianta entrar com recurso, pois a banca constitui......(blá,blá,blá)" 

    • Concurso se tornou mais do que o aferição de conhecimento, é também, hoje em dia, teste de mediunidade. :(

    • Muito boa a questao

      Linda demais

    • Por mais estranho que seja - e realmente é -, a opção c diz que "A administração indireta ABRANGE as fundações (...)", ou seja, inclui, abarca, o que não quer dizer que não possam existir outras. Mas é, de fato, um detalhe muito particular.

    • Olha, do jeito que eu conheço a CESPE, mesmo que a alternativa C) fosse uma unica questão de CERTO ou ERRADO ainda sim estaria certa

      pq ele disse "A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."    

       Seria ERRADO se dissesse " abrange APENAS fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista."   Pois a palavra APENAS excluiria as autarquias . . . 

    • Boa tarde!!

      ( A) ERROO

      complementando....

      OUTORGA-->Prazo indeterminado--> Titularidade

      DELEGAÇÃO COLABORAÇAO ---> Prazo determinado---> Execução

       

    • GABARITO D

      Uma "autarquia" (descentralização/ compõe a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/é uma entidade) pode criar orgãos internos. A desconcentração não é exclusiva da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    • a) A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado serviço público a ente público ou a particular. (prazo determinado,transfere apenas a execução do serviço)
       

      b) A administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais se atribui competência para exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas.(desoncentrada)
       

       c)A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(correta) pois a questão não disse que seriam APENAS essas.
       

       d) A descentralização administrativa não admite a desconcentração territorial, material e hierárquica.(admite)
       

       e) As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, resultantes da desconcentração do exercício das atividades públicas.(descentralização)
       

    • Gabarito: C

       

      Entidades Políticas (Com personalidade jurídica): União, Estados, DF e Municípios, centralizados na Administração Pública Direta, que se organização por meio de um processo de descentralização chamada de Administração Pública Indireta.

       

      Art. 18, CRFB. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), todos autônomos, nos termos desta Constituição.

       

      Obs.1: As relações mantidas entre a Administração e seu corpo de agentes correspondem à ideia de Administração Pública Introversa.

       

      Obs.2: Sob o enfoque funcional (objetivo ou material), administração pública significa o conjunto de atividades que costumam ser tidas como inerentes à função administrativa.

       

      Sobre a alternativa D, acrescento:

       

      Criação de um Órgão Público: CRFB/88 - Artigo 48, XI Art. 48, CRFB. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - (criação e extinção) de Ministérios e órgãos da administração pública (Direta e Indireta).

    • Achei que fosse considerar a letra C errada por não citar a Autarquia.

    • GAB:C

      A) A descentralização pode ser feita por meio de outorga ou delegação, meios de que dispõe o poder público para transferir, por tempo determinado, a prestação de determinado/ INDETERMINADO serviço público a ente público ou a particular. 

    • Fiquei em duvida pela expressão "mantida" ????!!!!!!!

    • No caso da Letra A utilizando as autarquias como exemplo que são entidades descentralizadas por outorga para desempenharem algum serviço de forma especializada, pode-se observar a presunção de definitividade, pois são criadas por lei específica e por lei específica precisam ser extinguidas assim seja necessário.

    • questão passivel de anulação.

    • Essa questão deve ter sido anulada. Não tem como ser a C porque não citou autarquia. Vou até olhar meu material pra ver se existe alguma exceção para autarquia não ser considerada da adm. indireta...

      pelo amor de deus, gente... tô estudando aqui, não me matem de susto ñ!

      Edit: Depois de umas semanas vim refazer essa questão e acertei. Agora eu entendi que a palavra 'abrange' faz toda a diferença e não pode ser lida como 'é' ou 'são'.

    • '' abrange AS FUNDAÇÕES instituídas e MANTIDAS pelo poder público '' ?????

    • a) ERRADA - O erro está ao dizer que é por tempo determinado.

      Quando for por outorga o prazo é indeterminado.

      Quando for por delegação o prazo prazo é determinado.

      Quando for por ato unilateral não há prazo certo, podendo ser revogado a qualquer tempo.

      -

      b) ERRADA - A administração direta atribui competência para exercício de forma centralizada e não de forma descentralizada.

      -

      c) CERTA - A administração indireta abrange as as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

      -

      d) ERRADA - A descentralização administrativa admite sim, a desconcentração territorial, material e hierárquica.

      Segundo a Di Pietro a descentralização administrativa pode ser: 1 - Territorial ou Geográfica, 2 - por Serviços ou técnica, 3 - por Colaboração.

      -

      e) ERRADA - A criação de autarquia é resultado da descentralização e não da desconcentração.

      Descentralização - Cria-se entidades com personalidade jurídica (Autarquia, Fundações, Sociedades de Economia mista, Empresa Publica e etc.)

      Desconcentração - Cria-se órgãos sem personalidade jurídica (Presidência e seus Ministérios)

    • Tais de sacanagem, Dona Cespe???

    • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: A administração indireta abrange as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    • a)ERRADA. Outorga: transfere a titularidade do serviço (tempo indeterminado). ex: Estado criou o INSS para cuidar da previdência.

      delegação: transfere a execução do serviço. (tempo determinado).

      b) ERRADA. Órgãos são provenientes da DESCONCENTRAÇÃO.

      c) CORRETA.

      e) A autarquia é uma entidade que advém do mecanismo de DESCENTRALIZAÇÃO da Adm. Pública.


    ID
    782803
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da administração pública centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      De acordo com o princípio do paralelismo das formas, um ato jurídico só se modifica mediante o emprego de formas idênticas àquelas adotadas para elaborá-lo.
    • Complementando o ótimo comentário do colega:

      a) Correta, conforme explicação acima.

      b) O conceito exposto é o da Desconcentração: desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=389

      c) Esta alternativa bagunçou o dispositivo Constitucional preconizado pelo artigo 37 da Carta Magna: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      d) Errada, conforme abaixo transcrito:
         AGRAVO REGIMENTAL AgRg nos EDcl no REsp 1050105 SP 2008/0084761-6
      ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. ENTE PÚBLICO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FAZENDA ESTADUAL. RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, em sendo dotada de personalidade jurídica própria, bem como de autonomia administrativa e financeira, a autarquia possui capacidade processual, devendo ser diretamente acionada em juízo no tocante à defesa de seus interesses. 2. Agravo regimental desprovido.
      fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16798707/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-agrg-nos-edcl-no-resp-1050105-sp-2008-0084761-6-stj

      e) A administração pública pode e deve se inspirar no modelo de gestão privada, mas nunca deve perder a perspectiva de que a área privada visa ao lucro e a administração pública visa realizar sua função social.
      fonte: 
      http://www.enap.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=266


      Questão bem completa e um tanto complexa. Errei, mas aprendi, e isso é o que importa!

      Bons estudos!

      Abraço!
    • Pôxa, também errei...confundi o disposto na letra "C" mas já valeu a pena. O Dispositivo esqueceu de elencar a importância da "autorização" para criação de SEM, EP e Fundação... bom aprendizado!
    • Errei por causa do termo "paralelismo das formas", só conhecia o termo "simetria das formas", me parece q são a mesma coisa. Alguém poderia me explicar? 
    • Veja que versa a respeito da criação do ato, se é realizado por lei, deve ser extinto por ela, assim obedece o princípio do paralelismo das formas.
      Assim dispõe:
      Geralmente, a forma deve ser escrita para possibilitar a prova da existência do ato, a delimitação precisa de seu momento de realização, a publicação e a fiscalização do ato. Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário.

      Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

    • ..." pela mesma autoridade que o praticou, respeitadas as formas e o procedimento como foi realizado." Acredito que por generalizar fere o princípio da autotutela, até porque a administração pode e deve alterar os seus atos a partir  do conhecimento destes (ressalvada as exceções legais) sejam inválidos ou inoportunos, por isso, não necessariamente pela mesma autoridade que os praticou.


    • Acertei, por questão de opção, não necessariamente com fundamentação ou  seja, chutei 

    • Parabéns, as questões  foram bem elaboradas, apresentando alto grau de dificuldade, o que é muito bom

    • "LEI DE ESPÉCIE SUPERIOR" ?  Onde existe isso ? Não existe hierarquia entre leis.

    • O erro da letra C:

      Art.37

      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    • questão absurda merecia ter sido anulada!

    • Nivel Médio. Onde ? ? ? 

      Se fosse p/ o Senado a questão seria branda.

       #brasilpaisdaindiferencaesemprehavera#



    • " ser modificada por outra lei da mesma espécie ou superior em razão " existe lei superior a outra?  Assim retira o mérito de quem estuda, CESPE tem mania de criar as suas próprias regras.

    • A - CORRETO - AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTA QUALIDADE E CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELO DELEGADO.

       

       

      B - ERRADO - A DESCENTRALIZAÇÃO É CONTROLE EXTERNO (Segundo a doutrina de Helly adotada pelo cespe).

      C - ERRADO - ESSAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI. A PERSONALIDADE, OU SEJA, A INSTITUIÇÃO DEPENDE DO REGISTRO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL (dependendo de cada caso).

      D - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS POSSUEM TODAS ESSAS PRERROGATIVAS. MAS FICA MAIS FÁCIL DE A ANALISAR O ITEM COM A SEGUINTE PASSAGEM: "nos termos da lei que as institui". A LEI INSTITUI SOMENTE ENTIDADES CUJA PERSONALIDADE SEJA DE DIREITO PÚBLICO. OU SEJA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

      E - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (entes administrativos de direito privado) PODEM SIM DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONÔMICA. 



      GABARITO ''A''

       

    • Um ato pode ser anulado sim por outra autoridade que não a praticante, mas vejam a sutileza, a questão perguntou SEGUNDO ESSE PRINCÍPIO, o do PARALELISMO DAS FORMAS, então realmente está correta, pois de acordo com ele um ato deve ser revogado ou modificado pela mesma autoridade que o praticou, respeitadas as formas e o procedimento como foi realizado.

    • Lei CRIA > Autarquia

      Lei AUTORIZA > Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação (Pública/Privada a depender da Lei Complementar).

       

      Resposta: Letra (A).

      At.te, CW.

    • Letra A, pense em uma questão fora da "curva"

    • Vejamos cada opção, separadamente:

      a) Certo:

      Todo o conteudo desta opção revela-se escorreito, sendo desnecessário, me parece, reescrever as mesmas ideiais com outras palavras. De toda a maneira, acerca do princípio do paralelismo das formas, também chamado de princípio da simetria, em especial quando aplicado à criação e extinção de entidades administrativas, confira-se a lição de Matheus Carvalho:

      "Por fim, é relevante ressaltar que, em virtude da simetria das formas, as entidades devem ser extintas mediante lei específica. Sendo assim, a lei específica extingue as autarquias (inclusive as autarquias fundacionais) e autoriza a extinção dos demais entes da Administração Descentralizada. Não se admite a extinção mediante a edição de meros atos administativos, inferiores à lei."

      b) Errado:

      O conceito apresentado, na realidade, corresponde ao instituto da desconcentração administrativa, a qual, de fato, constitui mera reorganização interna de competências, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e cujo produto são os órgãos públicos.

      Já a descentralização administrativa caracteriza-se pela criação de novas pessoas jurídicas que irão compor a administração indireta (descentralização por serviços), ou ainda a utilização de pessoas jurídicas previamente existentes, geralmente da iniciativa privada, às quais são transferidas apenas as execuções de serviços até então prestados, de modo centralizado, pela Administração Pública (descentralização por colaboração).

      c) Errado:

      A presente afirmativa ofende, cabalmente, o teor do art. 37, XIX, CRFB/88, que assim dispõe:

      "
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

      Como se vê, no caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado (convém lembrar que também existem fundações públicas de direito público, cuja natureza é de autarquias), a lei específica não cria, diretamente, estas entidades, mas sim apenas autoriza suas instituições.

      d) Errado:

      Justamente por possuirem personalidade jurídica própria, ou seja, por serem pessoas jurídicas, as entidades da administração indireta têm, sim, capacidade processual e legitimidade para estarem em juízo.

      O INSS, por exemplo, autarquia federal, é um dos maiores litigantes no âmbito da Justiça Federal.

      e) Errado:

      Por óbvio, o alcance do interesse público não caminha de modo "intrínseco e inexoravelmente" ao lado da possibilidade de lucratividade, tal como aduzido nesta opção, de maneira equivocada.

      Basta lembrar que, não raras vezes, há entidades administrativas que desempenham suas funções de modo gratuito, sem qualquer contraprestação pecuniária advinda de particulares que usufruem dos serviços, razão pela qual estes são oferecidos em caráter manifestamente defincitário.

      É o que se opera, por exemplo, com as universidades públicas, as quais, em muitos casos, são criadas como autarquias ou fundações públicas e, portanto, integram a Administração indireta dos respectivos entes instituidores. É óbvio que tais entidades não geram qualquer lucro, bem ao contrário. Mas é o interesse público que assim o seja.


      Gabarito do professor: A

      Bibliografia:

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 172.

    • Inexorável p qm tbm n sabia é: que não perdoa ou se comove, inabalável, invencível
    • a) CERTO - "Por fim, é relevante ressaltar que, em virtude da simetria das formas, as entidades devem ser extintas mediante lei específica. Sendo assim, a lei específica extingue as autarquias (inclusive as autarquias fundacionais) e autoriza a extinção dos demais entes da Administração Descentralizada. Não se admite a extinção mediante a edição de meros atos administativos, inferiores à lei." Matheus Carvalho

      -

      b) ERRADO - O conceito apresentado é o da desconcentração administrativa.

      -

      c) ERRADO - A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia.

      As demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.

      CF/88 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      -

      d) ERRADO - As entidades da administração indireta têm capacidade processual e legitimidade para estarem em juízo.

      -

      e) ERRADO - Muitas são deficitárias por operarem de modo gratuito, como as universidades públicas.

    • Só por eliminação mesmo viu

    • Já percebi que se tratando de Cespe, a alternativa mais engomada é a correta. Na dúvida vou sempre nelas.


    ID
    786805
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A doutrina pátria costuma classificar a prestação de serviços públicos entre concentrados e desconcentrados, centralizados e descentralizados. Tendo em conta tal classificação, é correto afirmar que o serviço público realizado por órgão com competência específica para tanto, integrante da estrutura de uma entidade que compõe a administração indireta titular de tal serviço, configura uma prestação de serviços

    Alternativas
    Comentários
    • Se o poder público outorgou o serviço público à entidade que compõe a administração indireta, temos que é uma prestação descentralizada. Se nessa entidade existe um órgão específico para a prestação, temos que ela é desconcentrada. Assim, temos que a prestação do serviço é desconcentrada descentralizada. A assertiva correta é a e.
    • Explicando o erro da letra A.
      A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração).
      A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público, que é o caso da questão em tela. Logo, o item A está errado, pois não se trata de descentralização por colaboração, e sim de descentralização por outorga.
      A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - MA & VP
    •  prestação da atividade administrativa quando exercida pelos entes da Administração Direta (entes políticos) é realizada de forma centralizada, por outro lado, quando a prestação do serviço público é transferido para um dos entes administrativos (autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas) ou por exemplo para um ente privado (concessão,permissão) ocorre a chamada descentralização administrativa. Já a desconcentração é uma mera técnica administrativa, quando as competências são divididas internamente dentro da mesma pessoa jurídica. Conclui-se que na descentralização há um envolvimento entre pessoas jurídicas distintas, enquanto, na desconcentração a divisão de competência ocorre dentro da mesma jurídica.
       
      Por fim, para que fique claro segue um exemplo de desconcentração: estado divide competências entre as suas diversas Secretarias (Saúde, Educação, Esporte), aqui a divisão de competências foi realizada dentro da mesma pessoa jurídica (estado), há um envolvimento de vários órgãos dentro de uma só pessoa jurídica, logo o correto é se falar em desconcentração e não em descentralização.

      fonte: http://tecnojuris.blogspot.com.br/2011/11/qual-diferenca-entre-descentralizacao-e.html
    • Resumindo..

      Administração DIRETA - serviço centralizado
      Administração INDIRETA - serviço descentralizado

      E quando se fala em órgãos, que podem ser criados tanto na administração direta quanto na indireta, estamos falando de desconcentração.

      Vamos à questão:
      (...) Tendo em conta tal classificação, é correto afirmar que o serviço público realizado por órgão (desconcentração) com competência específica para tanto, integrante da estrutura de uma entidade que compõe a administração indireta (descentralização) titular de tal serviço, configura uma prestação de serviços.

      Bons Estudos!
    • Para mim, isto é um exemplo de questão boa. Exige um pouco de abstração e não a simples decoreba. Isto é o mais próximo de avaliar bem um candidato... 

    • Essa questão ta muito bem bolada, se não prestar atenção erra! a sacada é a palavra integrante que pressupõe a desconcentração, já que esta é a distribuição dos serviços no âmbito interno das entidades, logo se o texto ta dizendo que  é "integrante da estrutura de uma entidade que compõe a administração indireta titular de tal serviço" só pode ser a tal da desconcentração; e a descentralização está fácil de visualizar.
    • A descentralização desconcentrada é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (MAZZA, 2013)
    • Classificação adotada no livro do Alexandre Mazza:

      Descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividia em órgãos internos. 

      É o caso da questão, integrante da adm indireta estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.

    • ESAF sempre com questões estruturadas e adequadas a cargos técnicos, auxiliares, assistentes e superiores. Na verdade um assunto simples mais bem elaborado. Por conta da exigência do cargo. Errei esta, mas aprendi direitinho agora.

    • Ótimos comentários abaixo. Apenas adicionando mais uma informação ao nosso estudo.

      Trecho retirado do livros do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


      "É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação de serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço)."


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. 21º ED. Pg 722.

    • estudar pra concurso  resolvendo questões da ESAF :)....aprendo muiiiiito 

    • I - Centralização concentrada: quando as competências são exercidas por uma única pessoa jurídica política, sem divisões internas. Tal modelo existe apenas abstratamente, já que na prática seria impossível um ente da federação exercer todas as suas competências sem a divisão em órgãos públicos;
      II - Centralização desconcentrada: quando as competências são atribuídas a uma única pessoa política, dividida internamente em órgãos. Esse modelo é o adotado pela Administração Direta de todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na esfera federal, temos diversas competências
      atribuídas a União Federal, cuja execução é repartida pelos diversos ministérios (órgãos da administração direta);
      III - Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, sem que elas possuam divisões internas. Por exemplo: uma fundação pública, sem divisão em órgãos;
      IV - Descentralização desconcentrada: quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, as quais são divididas internamente. Por exemplo: o INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências localizadas nos diversos pontos do território nacional.
       

    • Olá Pessoal! ;))

       

      Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.

      Nesse contexto, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Dessa forma, podemos perceber que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas (União, DF, estados ou municípios) quanto nas entidades administrativas da Administração indireta.

      A descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere, por contrato, no caso da concessão, permissão ou consórcios públicos, ou por ato unilateral, no caso da autorização de serviços públicos, apenas a execução de um serviço.

      Para a resolução da assertiva, podemos perceber que o primeiro ponto é uma desconcentração (serviço público realizado por órgão com competência específica para tanto) o segundo é uma descentralização (integrante da estrutura de uma entidade que compõe a administração indireta).

       

      Prof. Herbert Almeida /  Estratégia Concursos .

    • Ressalvada minha ignorância, o que é DOUTRINA PÁTRIA?

      Refere-se ao Direito Uno? Ao conjunto de todas as áreas do direito?

    • Eu sempre respondi qualquer questão a respeito de desconcentração imaginando uma "Coordenadoria de Fiscalização" que funcionasse em outro prédio, que não o da "Secretaria de Finanças". (Pra evitar confundir definitivamente com a Descentralização).

      Funcionou por 4 anos, mas chegou a hora de ser menos pobre na criatividade e ser mais realista. haha.

    • Direto ao ponto Danilo Capistrano - 

       

         É ASSIM QUE SE RESPONDE UMA QUESTÃO - Conteúdo com Referência Bibliográfica.

       

              Afinal nehum de nós é Doutrinador.

      Prabéns Dr.

    • Herbert Almeida, em seu material Dir. Adm. p/ Área Fiscal, cita Hely Lopes Meirelles para explanar o assunto:

      Fonte: Herber Almeida / Estratégia Concursos

    • Herbert Almeida, em seu material Dir. Adm. p/ Área Fiscal, cita Hely Lopes Meirelles para explanar o assunto:

      Desconcentração: técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade - trata da criação de órgãos; Exemplo: quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquiva/empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar seus serviços.

      Descentralização: técnica de especialização, e que consiste na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra que o execute com mais perfeição e autonomia - descentralização de entidades;

      Descentralização por colaboração: momento em que o Estado transfere, via contrato, no caso da concessão, permissão, consórcios públicos, apenas a EXECUÇÃO de determinado serviço.

      Fonte: Herber Almeida / Estratégia Concursos

    • Baboseira para vender livro. Na prática não serve pra nada, como muitas coisas no direito administrativo.

      IV - Descentralização desconcentrada: quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, as quais são divididas internamente. Por exemplo: o INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências localizadas nos diversos pontos do território nacional.

      Não seria mais bonito colocar Descentralização Administrativa Funcional por vias difusas (daí teríamos um pouco de direito constitucional na qualificação).

      Affff

      E ainda o gabarito está dando a Letra E - desconcentrada descentralizada.

    • Eu jurava que seria a A, pois a titularidade permaneceu com o ente, apenas transferindo o serviço.


    ID
    819208
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere aos institutos do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

    A administração pública pode desconcentrar sua atuação por intermédio da criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

    Alternativas
    Comentários
    • Neste caso,não seria desconcentrar,e sim DESCENTRALIZAR.


    • Descentralização - criação de entidades com personalidade jurídica, ex: Empresa Pública, Autarquia.

      Desconcentração - criação de órgãos, são entidades sem personalidade jurídica, ex: secretarias, ministérios.

    • desconcentração - mesma pessoa jurídica ou seja, orgão não tem PJ 

    • DescOncentração - Cria Órgãos, mesma pessoa jurídica. 

       

      DescENTralização - Cria Entes, personalidade jurídica própria de direito público ou privado. 

       

      Bons estudos. 

    • descentralizar

    • ERRADO

      Na desconcentração não será criada uma PJ nova.

    • #PMBA2019#DEUSSEJALOUVADOSEMPRE.

    • PMBA2020 FORÇA E HONRA

    • DESCONCENTRAÇÃO: A MESMA PESSOA JURÍDICA FAZ A ATIVIDADE( DIVIDINDO A ATIVIDADE PRA SI MESMA), CRIA ÓRGÃOS

      DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO PARA FAZER A ATIVIDADE.

      -PODE SER POR:

      OUTORGA-TRANSFERE A EXECUÇÃO E TITULARIDADE

      DELEGAÇÃO-TRANSFERE A EXECUÇÃO, EX: CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZATÁRIOS).

    • SE CRIA ENTIDADES.. ELE DESCENTRALIZA.

    • órgão não tem personalidade jurídica própria.
    • Desconcentração = Orgãos públicos

      Sem criação de pessoa juridica

      Com hierarquia

      Com subordinação

      PMAL 2021

    • Desconcentração: No âmbito interno de um órgão pode ser criado outros órgãos, nesse caso haverá desconcentração. Por exemplo: Um órgão Independente (Presidência da República, Congresso Nacional, TCU, etc...) pode criar órgãos Autônomos (Ministérios, secretarias, Advocacia-geral, etc...) que também podem criar Órgãos superiores (gabinetes, secretarias-gerais, procuradorias, etc..) ou Órgãos Subalternos.

      Para resumir, a desconcentração ocorre quando há criação de órgãos na Administração Direta.

    • descOncentrar → Órgãos . descEntralizar → Entidades
    • Esse conceito é de descentralização.

    • A administração pública pode desconcentrar sua atuação por intermédio da criação de órgãos dotadas de personalidade jurídica.

    • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura.

      criação de unidades internas da Administração Pública sem personalidade jurídica, ex: ÓRGÃOS PÚBLICOS

      Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica.

      criação de entidades com personalidade jurídica, ex: Empresa Pública, Autarquia.

    • Descentralizar

    • Criar órgão.
    • NA DESCONCENTRÇAO EU CRIO ORGAOS

      NA DESCENTRALIZAÇAO EU CRIO ENTIDADES PUBLICO OU PRIVADO

    • A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da Criação de ENtidades dotadas de personalidade jurídica própria.

    • A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da Criação de ENtidades dotadas de personalidade jurídica própria.

      GAB: E

      PM AL21

    • Desconcentrar : Criação dos orgãos da Adm. direta, os quais NÃO POSSUEM personalidade Jurídica

      Descentralização : Criação das entidades adm, ou também chamada Adm. indireta, dotada de personalidade jurídica

    • Descentralização= pra fora cria nova PJ Desconcentra=distribuir internamente na msm PJ
    • A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

      gab: E

    • A administração pública pode desconcentrar sua atuação por intermédio da criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

      GAB E


    ID
    819484
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Aprestação de serviço público ou de utilidade pública de forma descentralizada pode ocorrer com a transferência de sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação.

    Analise as afirmativas abaixo e identifique a alternativa correta.

    I. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

    II. A delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato, ou por ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para ser prestado ao público em seu nome e por sua conta e risco.

    III. O serviço outorgado pode ser retirado ou modificado por ato administrativo bilateral.

    IV. Tanto no caso de serviço outorgado como de serviço delegado, ambos estão sujeitos ao controle do Estado.

    V. Os serviços delegados o são, normalmente, por prazo indeterminado e os serviços outorgados o são por prazo certo.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. B.

       

      I. CORRETO - Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. 

       

      A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.


      II. CORRETO - A delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato, ou por ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para ser prestado ao público em seu nome e por sua conta e risco. 

       

      Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado.



      III. ERRADO - O serviço outorgado pode ser retirado ou modificado por ato administrativo bilateral. 

       

      Na outorga, a própria titularidade do serviço é transferida ao terceiro por meio de lei e, por conseguinte, somente por lei poderá ser retirada ou modificada. Ademais, a outorga tem presunção de definitividade, isto é, em tese será exercida indeterminadamente pelo ente outorgado.



      IV. CORRETO - Tanto no caso de serviço outorgado como de serviço delegado, ambos estão sujeitos ao controle do Estado. 


      No caso dos serviços outorgados o controle é finalístico (tutela, Supervisão Munisterial); já caso da descentralização por colaboração ou por delegação, as formas de controle são mais amplas do que na outorga. Isso porque a delegação ocorre por meio de ato ou contrato administrativo, admitindo alteração unilateral e diversas formas de fiscalização das condições do serviço prestado.


      V. ERRADO - Os serviços delegados o são, normalmente, por prazo indeterminado e os serviços outorgados o são por prazo certo.

       

      Na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.
       

       

      Fonte: pdf do Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida


    ID
    824194
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FNDE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos serviços públicos e à organização administrativa,
    julgue os itens a seguir.

    A administração pública direta é composta por órgãos públicos, que se originam do fenômeno da descentralização administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      A administração pública direta é composta pelos órgãos ligados diretamente aos entes que compõe a Federação brasileira, ou seja, a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios.
       
      O Estado, por seus diversos órgãos e nos diversos níveis da federação, estará prestando serviço por EXECUÇÃO DIRETA quando, dentro de sua estrutura administrativa -ministérios, secretarias, departamentos, delegacias -, for o titular do serviço e o seu executor. Assim, o ente federativo, será tanto o titular do serviço, quando o prestador do mesmo. Esses órgãos formam o que a doutrina chama de ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, porque é o próprio Estado que, nesses casos, centraliza a atividade.

      Fontes: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2ccNRvTCM
       
      E http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br&idConteudo=196232
    • ---> descOncentração = conjunto de Órgãos que forma a Adm. Pública Direta ou Desconcentrada

      ---> descEntralização = conjunto de Entidades que forma a Adm. Pública Indireta ou Descentralizada
    • Órgãoooooooo = Descoooooooncentraçãooooo

    • Descentralização política: Criação de entidades políticas (União, DF, Estados e Municípios) p/ o exercício de competências próprias.

    • A administração pública direta é composta por órgãos públicos, que se originam do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

    • A administração pública direta é composta por órgãos públicos, que se originam do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO administrativa.


    ID
    824506
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FNDE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando os conceitos relativos à administração direta e
    indireta e os que envolvem centralização e descentralização
    administrativa, julgue os seguintes itens.

    O ato de criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica — de direito público ou privado — e de atribuição da titularidade e da execução de determinado serviço público a essa pessoa jurídica configura o fenômeno da desconcentração.

    Alternativas
    Comentários
    • O ato de criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica — de direito público ou privado — e de atribuição da titularidade e da execução de determinado serviço público a essa pessoa jurídica configura o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO.

      GABARITO: ERRADO
    • Amigos, nunca esqueçam: Desconcentração (criação de orgãos, administração direta) Descentralização ( criação de entidades( pessoas jurídicas, administração indireta)
    • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.



      Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
    • Lembre-se bem, que em DESCENTRALIZAÇÃO acontece um deslocamento EXTERNO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA de prestação de serviços para ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ou PARTICULAR.

      DESCONCETRAÇÃO, refere-se à transferência INTERNA dentro de uma mesma PESSOA JURÍDICA.

    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Trata-se da chamada descentralização por serviço.

       

       

      =Foco e Fé

    • CORRETO SERIA DESCENTRALIZAÇÃO 

    • O ato de criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica — de direito público ou privado — e de atribuição da titularidade e da execução de determinado serviço público a essa pessoa jurídica configura o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA OU POR OUTORGA. 

       

      Gabarito: ERRADO

    • Errado.

      Descentralização e não desconcentração.

    • Descentralização por serviços, funcional ou técnica (ou outorga de serviços públicos): o Estado cria uma entidade ,pessoa jurídica de direito público ou privado, e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.

       

      Descentralização por colaboração (ou delegação de serviços): o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral ,nada impede que mediante lei também, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado ,pessoa jurídica de direito privado previamente existente, o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público.

      RESUMINDO

      Descentralização por Outorga --> titularidade+execução do serviço 

      Descentralização por Delegação -->execução do serviço+ sua conta e risco+ fiscalização estatal.

      FONTE:Estrategia concursos 

      prof.:Daniel Mesquita

    • Descoooooooooooncetração = órgãoooooooo

    • Esse ato de criação do poder público é DESCENTRALIZAÇÃO

    • Descentralização (+ de uma PJ)

    • Errado.

      descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

      • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública diretamediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere titularidade e a execução de serviços
      • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviçosficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.


    ID
    824509
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FNDE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando os conceitos relativos à administração direta e
    indireta e os que envolvem centralização e descentralização
    administrativa, julgue os seguintes itens.

    A descentralização caracteriza-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, de modo a adequar e racionalizar o desempenho da administração.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Desconcentração: É uma distribuição interna de competências administrativas a órgãos, sem personalidade jurídica própria, pertencentes à chamada Administração Pública Direta ou centralizada, são exemplos: ministérios federais, secretarias estaduais e municipais, delegacias da Receita Federal, etc.

      FONTE:
      http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Desconcentra%C3%A7%C3%A3o-x-Descentraliza%C3%A7%C3%A3o/73398.html

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    • Se não estivéssemos falando de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas de ADMINISTRAÇÃO GERAL, esta frase estaria perfeitamente certa. O conceito tratado nesta questão refere-se a descentralização no âmbito da administração geral.
    • A desconcentração caracteriza-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, de modo a adequar e racionalizar o desempenho da administração.

    • Não é descentralização e sim desconcentração.



      GAB. ERRADO.

    • Galera,seguinte:
      - Descentralização = Competência para pessoa jurídica diferente.- Desconcentração = Competência para mesma pessoa jurídica.
    • DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES COM PERSONALIDADE JURÍDICA.

      DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    • PAREI DE LER NESSE TRECHO = distribuição interna de competências = INTERNA É REFERENTE A MINISTERIO E ISSO É DESCONCENTRAÇÃO

    • Palavra Chave INTERNA DE COMPETÊNCIA, então será Desconcentração

    • É A DESCONCENTRAÇÃO ADM.

    • Distribuição interna de competência (mesma coisa que criação de órgãos públicos) caracteriza a denominada desconcentração. 

    • Parei no "interna"

    • Esse é o conceito de desconcentração
    • Errado.

      Parei de ler na distribuição interna.

      Desconcentração é interno.

    • Desceeeeeeeeentralização = eeeeeeeexterno

       

      Gab E


    ID
    833050
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
    da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
    concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
    fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

    Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

    Alternativas
    Comentários
    • "Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

      Na verdade, a desconcentração é uma distribuição interna de um conjunto de competências, ou seja, do Estado para um órgão. Assim sendo, a unidade referida na questão é mantida em razão da hierarquia que existe entre eles, e não de uma vinculação ou coordenação entre o Estado – desconcentrador – e o órgão – que recebe a competência por desconcentração.
      Afirma-se que em direito administrativo não se equivalem, em seu sentido jurídico, as expressões “hierarquia” e “coordenação ou vinculação”, sendo esta última característica dos casos de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, entre entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. Apenas nesses casos há se falar em vinculação, também conhecida como "Controle Finalístico".


      Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da desconcentração, afirma que nela “todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia”.


    • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da   coordenação ou vinculação existente   entre os órgãos envolvidos.
      GABARITO: ERRADO. Por que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge a relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 
      Coordenação ou vinculação ocorre na descentralização: Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
      A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministerios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentrração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).
      FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pag. 25/26. 
    • Doutrinariamente, a CLASSIFICAÇÃO DA DESCONCENTRAÇÃO tem por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da MATÉRIA; (b) desconcentração em razão do GRAU ou da HIERARQUIA; e (c) desconcentração pelo CRITÉRIO TERRITORIAL.
      O erro está na última afirmação, sendo que na desconcentração, pelo fato de ocrrer no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge uma relação de HIERARQUIA ou de SUBORDINAÇÃO, entre os órgãos dela resultantes, ao contrário do que ocorre com a descentralização, que, neste caso, há uma VINCULAÇÃO. 
    • QUESTÃO ERRADA, devido ao final do enunciado:
      Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.
      O correto seria hierarquia ou subordinação (controle hierárquico). O enunciado misturou os conceitos de Desconcentração (primeira parte) com a da Descentralização (parte final).
    • Tudo bem, há hierarquia, mas por esse fato não há mais vinculação?
      Eu marquei certo, pois mesmo sabendo que passaria a ter subordinação ou hierarquia, não deixaria de existir vinculação.
    • Pensei da mesma forma que o Rodrigo. Alguém poderia esclarecer esse ponto?




      Abraços e bons estudos!
    • Caros colegas!

      Quando se fala de desconcentração existe subordinção, uma vez que o órgão criado pela Administração para desempenhar as funções é dentro da mesma pessoa jurídica. É uma hierarquia que deve ser obedecida.

    • Ainda não entendi. 

      Os ministérios são órgão da presidência e há coordenação entre eles. 

      A questão fala sobre coordenação ENTRE OS ÓRGÃOS.

    • Sou fã do macaco Pithecus Sapiens, o cara é o pica do pica das galaxias..!! 


      Excelente explicação!

    • Errado

      O item está quase todo correto, mas ao no final, quando se fala "em razão da coordenação ou vinculação", está se referindo à relação entre adm. direta e indireta. O correto, no caso da desconcentração, é uma relação dentro da mesma pessoa jurídica, em termos de hierarquia. 

    • Mistutou decentralização com desconcentração. 

      Mistura de conceitos cespe = errado, em regra. 

    • Errada.


      Se tem VINCULAÇÃO, tem DESCENTRALIZAÇÃO;


      Se tem HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO, têm DESCONCENTRAÇÃO.

    • PEGADINHA FILHA DA P***

    • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos. Resposta: Errado.

      Comentário: vide comentário dos colegas.

    • Não consegui enxergar o motivo pelo qual a palavra "vinculação" exclui a noção de hierarquia entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

    • → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

      A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    • Vinculação: descentralização. Hierarquia: desconcentração.
    • O erro da assertiva reside no emprego da coordenação e da vinculação como sinônimas. A coordenação, de fato, diz respeito à desconcentração, pois é princípio organizacional que pressupõe a existência de órgãos superiores e subalternos em que o primeiro passa as atribuições ao segundo para que os trabalhos sejam prestados de forma harmônica, fundando-se na relação de hierarquia e mantendo-se a unidade de atuação da Administração. Todavia, quando se fala em vinculação, se fala em criação de nova unidade de atuação, que apesar de autônoma, deve se prender às finalidades impostas no ato de sua criação. Assim, na descentralização, a entidade criada fica vinculada a um determinado órgão da Administração Direta, que ficará responsável pelo controle finalístico (tutela ministerial).

    • desconcentração: apenas em razão da matéria ou territorial. há relação de hierarquia, não vinculação como o exposto na assertiva.

    • Hierarquia

    • DIFERENÇAS ENTRE A DESCONCENTRAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO:

      DESCONCENTRAÇÃO:

      • SUBORDINAÇÃO;
      • CONTROLE HIERÁRQUICO;
      • AUTOTUTELA.

      DESCENTRALIZAÇÃO:

      • VINCULAÇÃO;
      • CONTROLE FINALÍSTICO (controle limitado e externo, sem subordinação);
      • SUPERVISÃO MINISTERIAL ( controle administrativo exercido sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.);
      • TUTELA ADMINISTRATIVA.

    ID
    839569
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação às reformas administrativas, julgue os itens que se seguem.

    Com a reforma gerencial, realizada por meio da descentralização administrativa, buscou-se aumentar a eficiência e a efetividade das atividades dos órgãos e agências do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      Nesse contexto, argumenta Pimenta (1998) que a reforma Gerencial aumenta a eficiência e a efetividade dos órgãos ou agencias do Estado por meio de descentralização, fortalece a capacidade do Estado de promover o desenvolvimento econômico e social através da garantia dos contratos e assegurar o caráter democrático da administração pública com um serviço orientado para o cidadão-cliente e a responsabilização do servidor público pelos seus resultados.

      http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_cientifico_daniel.pdf

    • CORRETA

      [...]A administração pública gerencial apresenta­-se como solução para estes problemas da burocracia. Prioriza­-se a eficiência da Administração, o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos custos. Busca-­se desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados, e aumentar a governança do Estado, isto é, a sua capacidade de gerenciar com efetividade e eficiência. O cidadão passa a ser visto com outros olhos, tornando­-se peça essencial para o correto desempenho da atividade pública, por ser considerado seu principal beneficiário, o cliente dos serviços prestados pelo Estado.¹

      ¹ Luciano Oliveira


      (CESPE/ANALISTA/TCE-AC/2007) Aumentar a governança do Estado significa aumentar sua capacidade administrativa de gerenciar com efetividade e eficiência, voltando­-se a ação dos serviços do Estado para o atendimento ao cidadão.  C

    • Em relação a aumentar à eficiência e efetividade das atividades dos órgãos, eu entendi, visto que, as entidades da administração indireta estão vinculadas ao ente político por meio de algum ministério ou secretaria, conforme o âmbito administrativo no qual elas estejam inseridas, melhorando, assim, a eficiência daquela entidade política. Agora, aumentar a eficiência e efetividade das agências do Estado, para mim, não ficou claro, partindo do princípio de que as agências já são entidades da administração indireta e elas é que melhorariam a eficiência do Estado por meio de suas atuações. Questão confusa!!

    • Não entendi.

    • Com a reforma gerencial, realizada por meio da descentralização administrativa, buscou-se aumentar a eficiência e a efetividade das atividades dos órgãos e agências do Estado.

      por isso coloquei errado, alguém para ajudar?

    • Gente, se você diminui a quantidade de trabalho sobre uma estrutura, logicamente, ela tende a ser mais eficiente.

    • Com relação às reformas administrativas, é correto afirmar que: Com a reforma gerencial, realizada por meio da descentralização administrativa, buscou-se aumentar a eficiência e a efetividade das atividades dos órgãos e agências do Estado.

    • Diferentemente, com a CF/88, observou-se um retrocesso com uma descentralização política e centralização administrativa. Gabarito, portanto, questão errada.

      fonte: Estrategia

    • Termos como "descentralização" e "órgãos" numa mesma frase não é dos mais corretos...


    ID
    840334
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta questão
      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      OBS: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    • A desconcentração: é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    • Item correto. 

      (...) vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração. A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Descentralização
    • Desconcentração (Criar órgãos)
      Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
      Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).
      Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).
      Fonte. http://liafonseca.wordpress.com/2012/07/24/centralizacao-x-descentralizacao-desconcentracao-x-concentracao-direito-administrativo/
    • Comando por base o comentário anterior verificamos que a descentralização opera no nível da administração indireta, ou seja, criando uma nova pessoa jurídica. Já na desconcentração não há criação de nova pessoa jurídica e sim a delegação de funções, com certa autonomia, que pode ser avocada a qualquer momento pelo órgão superior.

      Gabarito Certo



    • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.


    • Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só
      pessoa jurídica .
      DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo


    • Claro, ou o ente federativo desconcentra ou a entidade da adm indireta o faz. (Gabarito Correto)

    •  A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

      gab.CORRETO

    • Uma só Pessoa Jurídica e Vários Órgãos

    • O "obrigatoriamente" deixa qualquer um com a 'pulga atrás da orelha' em questões CESPE

    •  DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA:

      A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO DIRETA. EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA UNIÃO.

       

       

       DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

      A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO INDIRETA. EX.: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSS.

       

       

       

      GABARITO CERTO

    •    na mesma pessoa   ---->   DESCNCENTRAÇÃO.

       ᕮ   em outra pessoa   ---->   DESCNTRALIZAÇÃO

       

       

       

      GABARITO CERT⊙

    • CERTO

       

      DESCONCENTRAÇÃO= ENVOLVE 1 PESSOA

      DESCENTRALIZAÇÃO= ENVOLVE 2 PESSOAS

    • Desconcentração centralizada:

      A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração direta.

       Desconcentração descentralizada:

      A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração indireta.

    • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.


    ID
    840340
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88 Art. 37
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

      Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
      Bons estudos.

      In:
      http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
      Bons estudos.
    • Correta questão
      Descentralização pode ser:
      1) Outorga, Serviço ou por Lei ( ex Autarquia)
      2) Delegação ou Colaboração ( estabelecidas através de contrato, quem exerce é um particular).


    • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

      gabarito: correto.
         gagagagaga
      Lembrando:
      Na outorga- transfere a titularidade do serviço público ( FASE)
      Na delegação- transfere apenas a execução a titularidade fica com o poder público.

      Descentralização por outorga
      O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.



       

    • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
    • Questão certa!

      A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado

    • Somente para complementar os excelentes comentário dos colegas;

      A descentralização pode ser implementada de duas formas distintas: 

      a) Outorga - ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado (titularidade e excução).

      b) Delegação - ocorre quando a transferência é feita a um  particular, por ato ou contrato e por prazo determinado.(apenas execução) 

    • PERFEITO JESSYCA COSTA, ESTAMOS PRECISANDO DE COMENTÁRIOS ABJETIVOS COMO O SEU E NÃO OS QUE FICAM ENROLANDO. VAI AÍ UMA DICA GALERA. TEMOS QUE GANHAR TEMPO. SUCESSO A TODOS.

    • Descentralização envolve mais de UMA pessoa JURIDICA 

      TIPOS

      Técnica / funcional/ SERVIÇO-  Ocorre mediante OUTORGA (TRANSFERE a titularidade e execução, mediante LEI) para adm INDIRETA.

      Colaboração - Ocorre mediante DELEGAÇÃO( Apenas a execução, mediante contrato - Concessao ou permição - mediante ato - autorização ) para PARTICULARES ( PF ou PJ)

      Territorial 

      Social

    • Fiquei com uma dúvida e entraria com recurso contra essa questão. A descentralização se dá por criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, certo? No final da questão há a afirmação:"determinado serviço público". Porém sociedades de economia mistas (Petrobrás, por exemplo), por exemplo, são criadas para EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Fiquei intrigada.

    • Descentralização legal ou serviços, Técnica ou Outorga

    • De fato, a modalidade de descentralização administrativa que se opera mediante outorga é aquela que depende de lei específica, por meio da qual o Estado institui ou autoriza a instituição de uma entidade (a depender de assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado), bem assim lhe transfere a competência para o desempenho de certa atividade ou prestação de um dado serviço público. É também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica, como ensina Maria Sylvia Di Pietro:  

      "Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 382).  

      Resposta: CERTO 
    • Para ficar ainda melhor faltava um específica ali: "e a ela transferir, por lei específica, determinado", mas ainda assim está corretíssima.

    • Joaria observe que a questão diz claramente por lei, sociedade de economia mista não é criada por lei, é mediante autorização legislativa. Além disso, as sociedades de economia mista segundo o decreto-lei 200/67, exercem além de atividade econômica, também podem prestar serviços públicos.

    • CESPE nunca coloca, para completar a questão, a respeito da TITULARIDADE.Por isso que o melhor é resolver questões


      ATÉ PASSAR
    • CORRETA A QUESTÃO.

      A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
      descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
      por colaboração).2
      A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
      uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
      A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
      ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

      (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    • Temos dois Casos de DESCENTRALIZAÇÃO:

      Outorga = por lei cria-se a Administração Indireta e,

      Delegação = Contrato Administrativo para um Particular

      Concessão, Permissão e Autorização

    • CERTO

       

      ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

       

      ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

       

      ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

    • Questão Incompleta, mas para CESPE, Incompleta = CERTA

       

      OUTORGA = TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

       

      DELEGAÇÃO = APENAS EXCECUÇÃO

       

    • "A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público."

      GAB: CERTO;

      Marquei ERRADO como resposta da questão, pois a OUTORGA não só pode transferir "determinado serviço público", mas também pode transferir à entidade da Administração Indireta exploração de atividade econômica, cf. excerto da CF abaixo:

      "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]"

       

      Ou seja, a OUTORGA ocorre tanto por meio de entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), quanto por meio de entidades de direito privado (SEM e EP). GABARITO QUESTIONÁVEL, devido ao caráter restritivo do " transferir, por lei, determinado serviço público "

       

       

    • GAB. CERTO

       

      ''Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação,em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa.'' 

       

      Fonte: MA e VP

    • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço + TITULARIDADE público. 

      Errei por este motivo!

    • É o tipo de questão que no dia que você marcar "C", o examinador dirá que é "E", e vice-versa. Pode anotar isso!!!!

    • É O TIPO DE QUESTÃO, QUE SE O EXAMINADOR ESTIVER DE BEM COM A VIDA,MARCA COMO ERRADA.  NO CASO EM TELA, ACHO QUE ELE ERA CORNO, LOGO DEU COMO CERTA. KKKKK 

      DE MAL, MARCA CERTA.

    • Lembre-se de que:

      Descentralização por outorga: LEI

      Descentralização por delegação: ATO\ CONTRATO

    • Mais doce que Jamel com canela.

    • Lembre-se de que:

      Descentralização por Outorga: LEI

      Descentralização por delegão: Ato\ Contrato

    • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

    • (CESPE 2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga. (CERTO)

      • Outorga: quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
      • Delegação: quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos)

      (CESPE 2014) A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. (ERRADO, por delegação)

      (CESPE 2010) A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado. (ERRADO)

      • Opa, pera lá você disse acima que por meio de ato era por delegação, SIM, eu disse, mas o erro da questão é o prazo. Não é prazo indeterminado e sim determinado, portanto, errado.

      (CESPE 2013) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. (ERRADO, por outorga)

      • Ok, entendi então que por meio de criação de entidade é outorga e por meio de contrato ou ato é por delegação, preciso saber algo mais? Opa, sempre tem aquele a mais... vejamos:

      (CESPE 2019) A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (CERTO)

      (CESPE 2011) Na descentralização por colaboração, configurada por intermédio de contrato ou ato unilateral, há a transferência de titularidade e de execução de determinado serviço público. (ERRADO)

      (CESPE 2013) Descentralização de atividades confunde-se com delegação, uma vez que ambas ocorrem quando o ocupante de determinado cargo transfere parte de suas atribuições, atividades e sua autoridade para os ocupantes de outros cargos. (ERRADO, já dizia um velho ditado: se fosse a mesma coisa teria o mesmo nome)

      •  A delegação ocorre entre pessoas
      • A descentralização ocorre entre cargos e departamentos

      (CESPE 2013) A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. (ERRADO)

    • Certo.

      (2013/CESPE ) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.  ERRADO

      descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

      • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública diretamediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere titularidade e a execução de serviços
      • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviçosficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.


    ID
    841981
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MF
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise os casos concretos narrados a seguir e classifique- os como sendo resultado de um dos fenômenos listados de acordo com o seguinte código:

    C = centralização
    D = descentralização
    DCON = desconcentração.

    Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta.

    1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.( )

    1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. ( )

    1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.( )

    Alternativas
    Comentários
    • Opção correta, letra "E".

      Formas de organização e atuação das entidades administrativas:
      Centralização, Descentralização e Desconcentração.

      Centralização:
      Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).

      Descentralização:
      Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).

      Desconcentração:
      Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
    • Correto opcão letra  "E"

      O que o colega acima afirmou esta certo.
      Apenas para reforçar segue:
         

      CENTRALIZAÇÃO:  É a maior concentração do poder decisório na alta administração

      DESCONCENTRAÇÃO :  Quando os orgãos se dividem para trabalharem melhor  ex: MJ>DPF>del.PF

      DESCENTRALIZAÇÃO: Quando o governo transfere para outro uma atividade que ele mesmo deveria realizar, pode ser por outorga legal ou delegação por colaboração.















       

    • Resumindo, para memorizar...

      DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
      - transferência de titularidade para exercício de certa competência, por outorga, delegação, descentralização territorial ou geográfica;
      - envolve duas pessoas jurídicas;
      - o contrário é centralizar.

      DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
      - mera divisão de competências;
      - envolve uma pessoa juridica;
      - o contrário é concentrar.

      FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - GUSTAVO BARCHET - CAPÍTULO 3
    • O IBGE é uma fundação pública federal ( administração indireta ), portanto trata-se de descentralização.
    • No ítem 1.2 diz claramente da extinção  de unidades descentralizadas de determinado órgão público, logo as atribuiições ou o atendimento será feito pela unidade central, é claramente um processo de centralização. 
       
      No ítem 1.3 trata-se de uma entidade da administração indireta, logo o fenomeno que ocorre aí é a descentralização.

      Logo no resta apenas marcar a última opção que é a letra e
    • Pessoal, alguém poderia comentar o primeiro item? A RFB, por ser uma autarquia, não seria caso de descentralização também? Obrigada!
    • Também achei que a RFB fosse uma autarquia, mas pesquisando no site vi que é um órgão:

       A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.
    • Então vamos lá “ESQUEMA” para memorizar: 

      DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

      MACETE PARA MEMORIZAR:

      - DES-CENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO/CONCENTRADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRA
      Por outro lado... 

      - DES-CONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está DES-CONCENTRADO/FORA DE FOCO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.
      Ou seja, você mesmo deve realizá-lo. Guarde apenas isso na hora do BRANCO:

      1. DES-CENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA

      2. DES-CONCENTRAÇÃO = UMA SÓ PESSOA
       
      Fonte:http://www.twitlonger.com/show/i7tg8o
    • Diferença entre Descentralização e Desconcentração
      As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
    • Vamos à questão:
      1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.
      Dentro da Administração Direta temos o Ministério da Fazenda e os órgãos  a ele subordinados como o caso da "Secretaria da Receita Federal" que desempenha funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. Esta seria a desconcentração de atividades entre orgãos subordinados ao Ministério da Fazenda.
      1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. 
      O segundo caso fica fácil identificar que se trata de concentração. Pode-se ilustrar o caso da seguinte maneira: "Você é padeiro e resolve abrir sua própria empresa. Contrata um padeiro para assumir suas funções (descentralização) e você fica somente na área administratica da padaria. Porém esse novo padeiro não está desempenhando suas atividades de forma correta e, ao verificar que a saída de pães está gerando uma problemática nas vendas devido a má qualidade do produto, você resolve dispensar seu padeiro e assumir a cozinha."
      1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
      O terceiro caso basta se atentar ao fato do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ser uma Fundação Pública, ou seja, as Fundações fazem parte da Administração Indireta, logo, são serviços descentralizados.
    • desCEntralização = Criação de Entidade

      desCOncentração = Criação de Órgãos

    • Excelente Resolução Mariana Frazão!

    • Tenho acertado todas com a explicação já vista em outras atividades pelo Luciano Mendes Vieira 

      desCEntralização = Cria Entidade

      desCOncentração = Cria Órgãos


    • - IBGE - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ADM INDIRETA -  DESCENCENTRALIZAÇÃO 


      - EXTINÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADM INDIRETA PASSANDO A COMPETÊNCIA NOVAMENTE PARA O ENTE QUE A CRIOU - CENTRALIZAÇÃO - PROCESSO INVERSO


      GABARITO ''E''

    • IBGE - Autarquia então e descentralização

      Extinção de unidades desconcentradas de orgão público e centralização


    • Não faz diferença para a resposta da questão, mas IBGE é Fundação Pública Autárquica ou de Direito Privado?  


    • Ministério da Fazenda -----> Receita federal  DESCONCENTRAÇÃO (continua na administração direta é um órgão do MF não possui personalidade jurídica própria)


      Aqui podemos, Hipoteticamente, imaginar o "processo inverso" extingue-se a RECEITA FEDERAL mandando todo o serviço por ela prestado diretamente para o MF   CENTRALIZAÇÃO


      MPOG cria -----> IBGE aqui o ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO  (uma AUTARQUIA, integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) foi criado diretamente por lei especifica possui personalidade jurídica própria.

    • Caros Colegas Concurseiros, Os Entes Políticos da Administração Pública Direta são: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos dotados de Personalidade Jurídica de Direito Público. Em se tratando da União temos vários Ministérios, que são os órgãos ligados diretamente a Administração Pública Direta da União, como: O Ministério da Fazenda que é um Órgão vinculado a Administração Direta e Órgãos não possuem Personalidade Jurídica, pois, estão vinculados diretamente ao seu ente criador dotado de Personalidade Jurídica. 

      A Receita Federal está vinculada ao ministério da fazenda que está vinculada a União caracterizando assim a desconcentração da Receita federal. A desconcentração só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

      Unidades descentralizadas que passam a fazer parte da unidade centralizada = centralização.

      E o IBGE é uma Fundação pública, sendo assim faz parte da Administração indireta. 

      Conceito: Quais são os entes da administração indireta? são as Autarquias, Fundações, Empresa pública e as Sociedades de Economia mista. Espero ter ajudado. Sílvio Mello (Economista) what sap 4896407698

    • O termo correto para o 1.2  não seria "CONCENTRAÇÃO", em vez de "CENTRALIZAÇÃO"?


    ID
    842299
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
    administrações direta e indireta, esta composta por entidades
    dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

    O ente federado, ao optar por descentralizar determinada atividade administrativa mediante a criação de uma nova entidade pública que integre a administração pública indireta, deve conferir a esta autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira, mas não autonomia política.

    Alternativas
    Comentários
    • Errei por achar que não haveria concessao de autonomia orçamentaria. Se alguem poder explicar.
    • ADM INDIRETA
      Conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, desprovidas de autonomia política, que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

       
       Descentralização
      • Administrativa
        • Por serviços (outorga por lei)
        • Por colaboração (delegação por contrato)
        •  
        • 2. Entidades estatais.

          Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

          MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]

           Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

          A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.
          http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

    • Correto

      Administração Indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas desprovidas de autonomia poíitica que, vinculadas à Administração Direta, tem a competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. 

      Bons estudos.
    • autonomia orcamentaria??? humm


    • Somente Administração Direta tem autonomia política, ou seja, capacidade de legislar.

      Batalhar sempre...

    • PARA A ANÁLISE DA ASSERTIVA DEVE-SE OBSERVAR DOIS PONTOS:

      PONTO 1:

      Descentralizar: criar outra pessoa jurídica

       

      PONTO 2:

      ADM DIRETA:

      1- autonomia administrativa:autoadministrar

      2- Financeira: cuidar de seus bens

      3- Política: criar leis

       

      ADM INDIRETA:

      1- autonomia administrativa

      2- financeira

      Política NÃO!!!

       

      SENDO ASSIM, ESTÁ CORRETA!

    • RUMO AO DPRF!

    • PMAL 2017...

    • Estabelece o Art. 18 da Constituição de 1988:

       

      DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

       

      "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados-membros, o Distrito. Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política".

       

      FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

    • Não entendi as orçamentárias e gerenciais... Para Adm. Indireta, não seria autonomia Técnica, Administrativa e Financeira?

    • Gab Certa

       

      Administração indireta não tem capacidade legislar. 

    • Entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa

      específica, ou seja, elas possuem somente a capacidade de autoadministração, sendo ainda de

      forma restrita. Isso porque o ente político cria a entidade administrativa para atuar em uma área

      específica, ou seja, a criação das entidades administrativas ocorre para especializar a

      Administração.

    • Somente as entidades políticas (União,Estado, Distrito federal e município) possuem autonomia política.

    • autonomia política só a adm. pública direta ( uniao , estado, municipios e DF )

    • Autonomia política: capacidade de legislar.

      Entidades (descentralização) não tem autonomia política.

      PONTO 1:

      Descentralizar: criar outra pessoa jurídica

       

      PONTO 2:

      ADM DIRETA:

      1- autonomia administrativa:autoadministrar

      2- Financeira: cuidar de seus bens

      3- Política: criar leis

       

      ADM INDIRETA:

      1- autonomia administrativa

      2- financeira

      Política NÃO!!!

    • autonomia política SO a ADM DIRETA

      Autonomia

      Patrimonial

      Administrativa adm indireta

      Finaneira

    • Lembrem do Presidente da PETROBRAS sendo substituído pelo PR. Lembrem do Presidente da Ebserh sendo substituído pelo PR.

    • RESUMO DOS COMENTARIOS

      Alternativa: CERTA

      ADM DIRETA:

      - autonomia administrativa:autoadministrar.

      - Financeira: cuidar de seus bens.

      - Política: CRIAR LEIS.

       

      ADM INDIRETA:

      - autonomia administrativa:autoadministrar.

      - financeira : cuidar de seus bens.

      Política NÃO!!!

      Administração Indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas desprovidas de autonomia política que, vinculadas à Administração Direta, tem a competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. 

    • Por esse motivo que os entes da adm indireta são chamados de entes administrativos. Pois, não possuem autonomia política.

    • Que questão perfeita!

      • Questão correta.

      Administração publica DIRETA é a única que possui autonomia política.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    849403
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A qualificação de associações ou fundações como como organização social lhes permite a celebração de um ajuste (contrato de gestão) e atuação conjugada com o Poder Público na respectiva área de atuação. No âmbito da União, a Lei 9.637/98 admite a qualificação de entidades dedicadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, desde que possuam como órgão de deliberaçãosuperior um conselho de administraçãocom participação de representantes do poder público e da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral. 
      Ademais, o contrato de gestãoproduz inportantes efeitos jurídicos, admitindo a lei federal: a) recepção de recursos públicos, b) cessão especial de servidores, com ônus para o Poder Público, c) permissão de uso de bens móveis e imóveis públicos.
    • quanto à letra c, colaciono o seguinte julgado:
      "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
    • Comentários sobre:

      a) As sociedades de economia mista e as empresas públicas sofrem controle finalístico por parte da administração direta: controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020161636860

      b) A desconcentração é o que ocorre quando há a distribuição interna de atividades administrativas (até aqui está correto), havendo a criação de nova pessoa jurídica. --> a parte final do item está errado, já que os órgãos não possuem personalidade jurídica.

      e) As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

      Bons estudos!!!


    • "Não se permite a autorização genérica para a instituição de subsidiárias, prevista desde logo na lei disciplinadora da entidade primária"  ----- errado---

      De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

    • ALTERNATIVA D
      A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representatnes do poder público. Já quanto à OSCIP, não se exige que tenha um conselho de administração e assim nao há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª ed. pag. 155.
    •  d) Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.
      LEI 9637/98
      Art. 14. Fica facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/473/reforma-administrativa-e-marco-legal-das-organizacoes-sociais-no-brasil/2#ixzz2SLhjtvsy
    • Letra “a”: está errada a afirmativa. Todas as entidades que compõem a Administração indireta submetem-se ao controle finalístico por parte da Administração direta, controle este baseado em relação de mera vinculação, e não em relação hierárquica, é válido frisar. Referido controle finalístico, nos termos do Decreto-lei 200/67, recebe a denominação de “supervisão ministerial”. É o que estabelece seu art. 19, verbis: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente(...)”. A despeito da falta de técnica do legislador, ao se referir a “órgão” da Administração indireta, quando o correta seria entidade ou pessoa administrativa, o fato é que a submissão ao controle em tela (supervisão ministerial) fica clara pelo teor de tal dispositivo legal.

      Letra “b”: errada a assertiva. O fenômeno da desconcentração administrativa não implica a criação de pessoas jurídicas, e sim resulta na criação de órgãos públicos, vale dizer, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. A criação de pessoas jurídicas, como técnica de organização da Administração Pública, corresponde à figura da descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços. Dela resultam as entidades que integram a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

      Letra “c”: também não é esta a opção correta. O entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o inciso XX do art. 37 da CF/88, que trata da criação de subsidiárias das entidades da Administração indireta, é no sentido de admitir autorização legislativa genérica na própria lei que criar ou que autorizar a criação da pessoa administrativa matriz, por assim dizer. Não há necessidade, portanto, de uma lei autorizadora para cada subsidiária que se desejar criar. Isto restou decidido pelo Excelso Pretório nas ADIN’s 1.649/DF e 1.840/DF. Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sobre o tema, pontuam o seguinte: “(...)o Supremo Tribunal Federal, nas mesmas ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a exigência da autorização legislativa ‘em cada caso’ não significa necessidade de ‘uma lei para cada subsidiária a ser criada’. É suficiente, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da Constituição, a existência de um dispositivo conferindo genericamente a autorização para a criação de subsidiárias na própria lei que criou (ou autorizou a criação de) determinada entidade da administração indireta.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 38)

      Letra “d”: está correta a afirmativa, na medida em que fundada expressamente no disposto no art. 14 da Lei 9.637/98.

      Letra “e”: está claramente errada esta alternativa. Em se tratando de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é necessário que a entidade não possua fins lucrativos. Trata-se de requisito essencial, conforme se extrai da própria definição constante do art. 1º da Lei 9.790/99. Ora, se a entidade, para ser uma OSCIP, não pode ter finalidade lucrativa, é evidente que não há que se falar em distribuição de lucro entre seus associados.

      Gabarito: D

    • GABARITO LETRA D.

       

      Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.

    • explicação letra C:

      lei generica ==== lei que criou o ente (lei primaria) da Administração Indireta, dessa forma autoriza de forma genérica a possibilidade de criação de novas subsidiárias, estabelecendo em seu próprio texto alguns requisitos.

      lei individual/especifica ===== lei específica para autorizar a criação de cada uma das subsidiárias pelos entes, definiu o STF que é dispensável a autorização legislativa individual para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na lei de instituição do ente da Administração Indireta

    • Alternativa: D

      Lei. 9.637/98, art. 14

    • GABARITO: D

      Quanto a letra C:

      O entendimento é no sentido de admitir autorização legislativa genérica na própria lei que criar ou que autorizar a criação da pessoa administrativa matriz, por assim dizer. Não há necessidade, portanto, de uma lei autorizadora para cada subsidiária que se desejar criar.

    • Organizações Sociais (O.S.)

      - contrato de gestão (ato discricionário)

      - Qualificada pelo Min. do Estado 

      - Pode ser contratada com dispensa de licitação  

      - Cessão especial de bens e servidores públicos para OS

      - Devem possuir conselho de administração, com participação de representantes do poder público. Não exige conselho fiscal.

      - podem receber recursos orçamentários.

      - uma entidade não pode ser qualificada simultaneamente como OS e OSCIP

      - Tem a função de substituir órgãos ou entidades estatais.

      OSCIP

      - termo de Parceria (ato vinculado)

      - Qualificada pelo Min. da Justiça

      - Não há previsão de dispensa de licitação

      - Não há previsão de cessão de bens ou servidores públicos para OSCIP 

      - Devem possuir conselho fiscal, sem exigência de participação de representantes do poder público. Não exige conselho de administração.

      - podem receber recursos orçamentários.

      - uma entidade não pode ser qualificada simultaneamente como OS e OSCIP

      - Não tem a função de substituir órgãos ou entidades estatais.

      Não podem se qualificar como OSCIP:

      - OS

      - Sociedades empresárias (finalidade lucrativa)

      - Sindicatos

      - Partidos políticos

      - Entidades religiosas

      - Cooperativas de trabalho

    • ⇒  STF decidiu que venda ou criação de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa específica, desde que contenha uma autorização genérica, a qual pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz - info 943 - 2019 

      • Ex: transpetro.


    ID
    855766
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da descentralização de atividades no âmbito do poder público, julgue os itens seguintes.


    A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta.

      Somente por meio de outorga (lei) é que a Administração Indireta, que é a descentralização, pode ser instituída. É importante ressaltar que as Pessoas Jurídicas de Direto PÚBLICO (autarquias e fundações públicas) são CRIADAS POR LEI. Já as Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO (Socied. de Econ. Mista, Empr Pública e fundações públicas de direito privado) são AUTORIZADAS POR LEI, ou seja, a lei apenas AUTORIZA a sua instituição e não as cria, como no primeiro caso.

      Portanto, em ambos os casos, essa transferência de titularidade e a execução de determinado serviço público somente podem configurar-se por meio de LEI.
    • QUESTÃO CORRETA.
      "Quatro são as espécies do gênero descentralização administrativa, a saber: territorial; por colaboração; funcional, técnica, ou por serviços, e a social. 
      Na Descentralização Territorial uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de DireitoPúblico, com
      capacidade administrativa ampla. Este tipo de descentralização administrativa é vista, com frequência, nos Estados Unitários impuros (p.ex.: França, Portugal e Espanha).

      No Brasil, são incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, os quais não integram a federação , mas têm personalidade de direito público e possuem capacidade administrativa genérica (não gozam de capacidade política!). Na atual Constituição Federal, os territórios são mencionados, por exemplo,no §2º do art. 18: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

      Já a Descentralização por Colaboração se verifica quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado,ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o poder público a titularidade do serviço.É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviço público), cujo regramento geral é encontrado na Lei 8.987/1995, lei geral para concessões e permissões de serviços públicos.

      Descentralização funcional é também denominada de descentralização por serviços ou técnica. É aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado,atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público, sempre por meio de lei. Donde decorre, inclusive, acorreção do quesito.


      No Brasil, essa criação SOMENTE se dá em virtude de lei. Por vezes, a lei, diretamente,cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de direito público. Por outras,a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas dedireito privado; sociedades de economia mista, e empresas públicas.

       
      FONTE: Prof. Cyonil Borges; estratégia concursos.
       
       
       

       
    • Concordo com a Maria: "(...) poder público CRIA(?) uma pessoa jurídica de direito público ou privado(...)". 
      O poder público cria ou AUTORIZA a criação de pessoa jurídica de direito privado? O gabarito não deveria ser errado?  


    • O poder publico nao cria entidade de direito privado e sim autoriza pelo menos foi o que aprendi. 

    • Ué... e a ADI 4029, em que o STF admite que seja criada autarquia por MP, desde que atendidos os requisitos do art. 62 da CF?

    • Questão cabulosa! É majoritário o entendimento de que no caso de PJ de Direito Privado o Poder Público não transfere a titularidade do serviço público. Portanto, passível de anulação! Cespe sendo Cespe! Triste!

    • Segundo a doutrina, a outorga (descentralização por serviço) é conferida somente a pessoas jurídicas de direito público. Não entendi porque essa questão está correta, já que fala em "PJ de direito público -- ou privado --".

    • Descentralização territorial - O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja, pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercício de poder de polícia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

      Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) - O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

      Descentralização por colaboração ou delegação. - O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    • Banca CESPE é uma Mãe....

    • Quem realmente estuda.. fica prejudicado
    • Só que a Fund, SEM e EP são autorizadas por lei..

    • CERTO

      Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) - O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina).

    • Correta - Para QUALQUER entidade da administração da administração indireta vai SEMPRE precisar de lei, a diferença é a seguinte:

      -Lei CRIA autarquia;

      -Lei AUTORIZA a criação de EP/SEM/FP.

      OBSERVAÇÃO: FP também pode ser criada por lei. Nesse caso, terá natureza autárquica (direito público).

      Em nenhum momento a questão falou que a lei "cria", mas que "apenas somente pode-se configurar por meio de lei".

    • Lei cria

      Lei autoriza

    • CERTO

      A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei.

      Administração Direta

      União, Estados, DF e Municípios

      Administração Indireta (Uso da Descentralização)

      Autarquias --> Lei para a criação, independe de registro. Direito Público.

      Fundações Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado, exceto Fundações Autárquicas (Autarquias Fundacionais);

      Empresas Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado;

      Soc. Econ. Mista --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado.

      "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

    • CERTA

      DESCENTRALIZAÇÃO 

      Por OUTORGA/SERVIÇO/FUNCIONAL: 

      A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público por prazo indeterminado. 

      Por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: 

      A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de ATO ou CONTRATOapenas a EXECUÇÃO por prazo determinado. 

      MAIS UMA:

      (MEC/2014) Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADA

      (Policia Federal-ADM-14) A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. ERRADA

    • A respeito da descentralização de atividades no âmbito do poder público, é correto afirmar que: A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei.

    • GAB CERTO- Descentralização técnica, por serviços ou funcional- por outoga

      Na descentralização técnica, por serviços ou funcional, o Estado cria pessoa jurídica para quem pretende descentralizar.

      A pessoa jurídica criada pode ser de direito público (quando a atividade exigir prerrogativas públicas para ser executada)

      ou de direito privado (quando a atividade a ser exercida não exigir prerrogativas públicas para ser executada).

      O Estado transfere à pessoa jurídica criada a titularidade e a execução da atividade administrativa, com capacidade

      administrativa específica, isto é, exercício da atividade especificada na lei.

      Capacidade administrativa específica corresponde ao princípio da especialidade. A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional

      ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.

      Ex.: criada a pessoa jurídica para o exercício do serviço postal e correio aéreo nacional, nenhuma outra atividade pode ser

      exercida.

      Obs. 1: A criação das pessoas jurídicas da Administração Pública indireta se encaixa nessa forma de descentralização.

      Obs. 2: Essa forma de descentralização se aproxima do conceito de outorga.

      Obs. 3:

      • Outorga: o Estado transfere titularidade e execução.

      • Delegação: o Estado só transfere a execução.

      Obs. 4: José dos Santos Carvalho Filho entende que o Estado, quando descentraliza, nunca transfere a titularidade. Isso,

      segundo o autor, ocorre porque o Estado tem competência para acompanhar e fiscalizar a atividade. Para o autor, a única

      forma de descentralizar, portanto, é delegar.

      A delegação, segundo ele, pode ser feita por lei ou por contrato

      Obs. 5: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, enquanto a pessoa criada existir, ela detém a titularidade. No momento

      em que a pessoa for extinta, o Estado retoma a titularidade da atividade.

    • Outorga é lei

      Delegação ato ou contrato

    • Não entendi esse "Cria" ai. Que eu saiba, PJ Privada é autorizada e as PJ publico que são criadas

    • Correto! Lei cria e Lei autoriza... Simples!


    ID
    864577
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
    serviços, julgue os itens seguintes.

    Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal,

      QUESTÃO ERRADA

      Empresa pública será criada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
    • De acordo com o Decreto Lei 200/67:
      “... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
    • Questão errada. Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. A partir deste momento é que a empresa pública" passa a existir". Além disso, ressalta-se ainda que as empresas públicas não são criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra,  para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
    • acho que essa questão deveria estar classificada como Direito Administrativo
    • A tabela é ótima. mas talvez esse exemplo da UFMG como autarquia possa confundir no caso de Universidades públicas porque a  UNB (Universidade de Brasília) é considerada uma fundação.
    • As entidades da adm. indireta de direito privado são AUTORIZADAS por lei específica, DEFINIDAS por lei complementar e instituídas(CRIADAS) com o registro no órgao competente.

      concordo que essa questão seja de Dir. Adm.
    • Essa parte de ser "facultado" está correta? fiquei com essa dúvida e não consegui encontrar a resposta...
    • Art. 37 da C. F.
      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Essa questão me incomodou, pois se for para pensar no conceito de descentralização segundo a Administração, a resposta seria completamente diferente. Na Adm descentralização é distribuir autoridade, é tirar a exclusividade do poder de decisão de quem está no topo e dar mais autonomia para outros níveis...

    • Erro 1: empresa pública é autorizada por lei, e não criada por lei.


      Erro 2: não passa a existir automaticamente após a aprovação da norma, mas sim com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.


      Gabarito: errado.



      Criadas por lei: autarquias e fundações públicas de direito público;

      Autorizadas por lei: fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANSProva: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

      Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.

      errada

    • Administração Indireta 

      Autarquias ______Criadas por lei

      Fundações publicas _______Autorizadas por lei

      Sociedade de economia Mista______________Autorizadas por lei

      Empresa publica ___________-Autorizadas Por lei

    • Autorização + Registro

    • Diogo Lima meu caro amigo as fundações publicas de direito publico também são criadas por lei. Só as de direito privado que precisam de autorização.... para depois registro em cartório.

       

    • ERRADO

       

      (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE , Prova: Técnico em Regulação)

       

      Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente(CORRETO)

    • Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

      Empresas Públicas são autorizadas, e; não criadas... por lei.

      não é automático. Precisam depois de autorizados, efetuar o registro no orgão competente.

    • Lei + registro no RCPJ

      Gabarito, errado.

    • Gab. E

      O Enunciado caracteriza perfeitamente a AUTARQUIA.

      Enunciado na forma correta:

      Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de autarquia, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

    • Isso acontece com as AUTARQUIAS e as Fund Púb de direito público.

      Qualquer erro me corrijam, por favor!

    • ERRADO

      No caso de empresa pública, que é de direito privado, passará a existir automaticamente após a aprovação da norma e após adquirem sua personalidade jurídica com a inscrição dos atos consecutivos no registro civil em cartório.

    • Não existe esse negócio de facultatividade... O negócio é a LEI e pronto! Só mediante lei (autorizando ou criando)

    • a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado;

      tem sua criação autorizada por lei (e não “criada por lei ;

      (OBS: de toda forma faz uso da lei, para que seja efetivamente autorizada... muito cuidado !!!!!!!

      e para fins de estudo segui abaixo:

      tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (o que já era permitido pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 900, de 29-9-69).

      O conceito legal não mais faz referência ao objetivo da criação da empresa pública e à possibilidade de ela assumir qualquer das formas admitidas em direito, que constavam do artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200: “exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”. 


    ID
    864673
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
    atos administrativos.

    Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

    Alternativas
    Comentários
    • Certa.
      Na descentralização, o Estado executa suas tarefas indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.
    • Vale acrescentar:
      A doutina majoritária entende que há três espécies de descentralização:
      A) Descentralização Territorial ou geográfica - Criação dos Territórios.
      B) Descentralização por outorga ou por serviços ou funcional ou téncica ou por lei - cria entidades administrativas (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas).
      C) Descentralização por delegação ou por colaboração ou por contrato - transfere o exercício de determinada atividade administativa a uma pessoa física ou jurídica, que já existiam.
    • Cara Simone,

      Você vai me perdoar, mas TODAS as questões de concursos públicos vão te induzir ao erro. Esse é o objetivo deles.
    • Em minha humilde opinião,  esta questão é tão fácil que induz ao erro... Uma daquelas que a gente lê e fica querendo pensar demais...rsrs
      Acertei pensando mais pela lógica do que no direito em si.

      Oras, para descentralizar algo, ou seja, se queremos transferir alguma coisa, tem que ser pra alguém... Logo, precisam existir pelo menos dois sujeitos no ato...

      Bons estudos!!

      Abraço.
    • Bom, errei ao imaginar que o termo "duas pessoas" eram amplo. Poderia ser físicas ou jurídicas.
    • A questão possui duas palavras que trazem possível incoerência a torná-la errada, são elas: "necessariamente e pessoas".
      Não podemos desconsiderá-las, pois o termo pessoa possui significado jurídico e não foi posta na questão à toa. Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração.
      A pergunta, na minha visão, estaria mal formulada.
    • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências da mesma pessoa jurídica. ( 1ª pessoa para 1ª pessoa)
      A descentralização, distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica. (1ª pessoa paraou outras pessoas )

      Acho que é isso.
    • Errei a questão porque meu raciocínio foi como o de Luis:

      " Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração."
    • Correta. Na descentralização administrativa, uma primeira pessoa A cria uma segunda pessoa B (ou mais de uma: B, C, D etc) — detentora de personalidade jurídica —, repassando-lhe certa competência. Ora, fica claro que há, no mínimo, duas pessoas envolvidas.
    • Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas. ITEM MUITO VERDADEIRO.
      Descentralização Administrativa:

      Conceito: é a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
      Modalidades de descentralização: 
      1ª) OUTORGA (descentralização por serviços, funcional ou técnica): modalidade  de  descentralização  pela  qual  uma  entidade  política (PJ DE DIREITO PÚBLICO - U, E, DF e M),  por  lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa (PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) por ela criada precisamente com esta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Desta forma de descentralização origina-se a Administração Pública Indireta. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
      2ª) DELEGAÇÃO (também denominada descentralização por colaboração): modalidade de descentralização pela qual uma  entidade  política  ou  administrativa (PESSOA JURÍDICA),  por  contrato  administrativo  ou  ato  unilateral, transfere o exercício de certa competência (mais precisamente, a prestação de certo serviço público)  a  uma  pessoa  física  ou  a  uma  pessoa  jurídica  preexistente,  em  regra  por  prazo determinado  e  mediante  prévia  licitação.  Desta  forma  de  descentralização  originam-se  os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
      3ª) DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - modalidade de descentralização pela qual uma entidade  política  (PJ - mais  precisamente,  a  União),  por  lei,  transfere  a  uma  pessoa  jurídica  de direito  público,  territorialmente  delimitada,  capacidade  administrativa  genérica,  por  prazo  indeterminado.  Essa  modalidade  de  descentralização  dá  origem  aos  territórios  federais (também  chamados  de  autarquias  territoriais  ou  geográficas),  atualmente  inexistentes  no Brasil. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    • CERTO - na descentralização A PESSOA JURIDICA DO ESTADO(união,estados,distrito federal ou municipios),cria UMA SEGUNDA PESSOA JURIDICA, (administração indireta)lhe outorgando a titularidade do serviço, ou lhe delegando uma atividade administrativa.,entenda-se atividade administrativa como sendo qualquer coisa que atenda ao interesse coletivo e as finalidades do estado.
    • Identifica-se a EXECUÇÃO INDIRETA quando os serviços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da federação.

      Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do fato.

      Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2RZabR6cI
    • Certo. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço.

      OBS: Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Resumo de Direito Adm, 2012, página 24), " a descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição."


      Espero ter ajudado!
    • A questão de tão fácil que é (desculpem a arrogância de falar isso), o cara acaba errando ao tentar achar uma 'pegadinha'.

      Óbvio que tem que ter duas pessoas pessoas para haver a desconcentração, é essencial. Tão óbvio que errei!

      ps: Tive que desabafar 

    • Cesp  é sempre tão legal que pensei que esse " pelo menos " fosse pegadinha. 

    • Pra ficar fácil, sempre faço a analogia de DESCONCENTRAÇÃO com uma pessoa.

      Quem desconcentra (perder a concentração) é pessoa!

    • Por mais que você sabe você erra. Bem vindo ao Cesp...
    • bem vindos ao fantastico mundo do "SESPI"

    • GAB: C

      Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas JURÍDICAAAAAAS

    • Se viajar demais, pensa até na possibilidade de criação aí marca como errada...

    • Gabarito Certo.

      A redação prejudicou o entendimento da questão. Apesar de sabermos que a a Descentralização Cria uma nova Entidade, é errado dizer que pressupõe, que seja necessária, a existência de 2 pessoas jurídicas. Dá a entender que Antes da Descentralização tenha que existir duas PJ, o que não é necessário. Basta uma PJ (U, E, DF, M) que seria o Ente instituidor da nova Entidade.

      A melhor redação seria no sentido de informar que após a descentralização passaria a existir na Adm Pública dois entes: um que já existia, entidade política instituidora, e a nova entidade que Foi Criada.

    • quem cria e quem vai ser criado 2 pj

    • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

    • Gabarito: C

      Só pensar no esquema: 2 pessoas = 2 CPF'S = 2 CNPJ'S

      Bons estudos!

    • Correto... 1ª Pessoa que Descentraliza e 2ª Pessoa a que recebe essa Descentralização!


    ID
    870805
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização administrativa e da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - ERRADA: Conceitos invertidos, ou seja, enquanto na desconcentração existe hierarquia entre a administração central e o órgão desconcentrado, na descentralização administrativa não existe hierarquia, mas apenas mero controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
      ALTERNATIVA B - ERRADA: Na desconcentração, o Estado executa suas atividades diretamente: ocorre, por exemplo, desconcentração no âmbito da administração federal quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.
      ALTERNATIVA C -   CERTA  : Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, DF, estados ou municípios).
      ALTERNATIVA D - ERRADA: Substituindo, no início do enunciado, descentralização por desconcentração, tornaria a alternativa certa: ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
      ALTERNATIVA E - ERRADA: O enunciado diz "A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora". Na verdade, descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização por colaboração). A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. 
      Fonte consultada: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método.
       
    • Na centralização, o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
      Na descentralização, ele o faz indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas, seja elas de direito público ou privado. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o estado tranfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta em risco, mas nas condições e sob controle do estado.
      Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.
      Entre a administração pública direta e indireta não há subordinação hierárquica e sim uma vinculação, cabendo apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). A administração pública direta é composta de orgãos, ou seja, sem personalidade jurídica, havendo hierarquia na administração direta, ela é centralizada e desconcentrada. Na administração pública indireta não há hierarquia, são compostas por entidades com personalidade jurídica própria, sendo composta por pessoas com personalidade jurídica de direito público e privado.

      Avante!!!!!!!

    • Letra C

      a) ERRADA -> Foram trocadas as definições de desconcentração e descentralização;
      b)
      ERRADA -> Não é delegado a outra pessoa jurídica, pois deve existir apenas
      uma pessoa jurídica;

      c) CORRETA
      d) ERRADA -> essa distribuição dentro de um orgão da Administra Indireta se chama
      desconcentração;
      e)
      ERRADA -> Não é para orgãos despersonalizados, pois descentralização exige
      mais de uma pessoa jurídica.
    • Complementando o comentário do colega acima:
      Letra e) Na descentralização tem que ser para entidade com personalidade jurídica, que pode ser pública ou privada.
    • Galera lendo essa questão me veio uma dúvida;
      Qual a diferença entre centralização e desconcentração técnicamente falando?
    • A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta
      Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
      A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
      Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).
      Repisa-se o fato de que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. Assim, caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.
      A prestação concentrada se daria no caso de uma pessoa jurídica que não apresentasse divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, podemos afirmar tratar-se de conceito eminentemente teórico.

      FONTE: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html
    • Macete:
      Encontro na palavra desconcentração o "o" de órgãos... sempre da certo.
            Encontro na palavra descentralização o "en"  de entidades criadas ou autorizadas por lei, pessoa jurídica de direito publico.
       
      DESCENTRALIZAÇÃO:
      Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).



      DESCONCENTRAÇÃOquando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
      A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competência dessa pessoa.
      É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
      Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
       
      Diferença entre Descentralização e Desconcentração
      As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
    • Questãozinha xarope né? :P
    • Gabarito: Letra C - A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
      A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
    • Macetezinho básico com o qual consegui decorar desconcentração e descentralização:

      DESCENTRALIZAÇÃO: criar outros "centros". Transfere a atividade pra eles. É outra Pessoa Jurídica.

      DESCONCETRAÇÃO: não se pode criar "concentros" (isso nem existe), por isso a atividade tem que ser exercida pela mesma Pessoa Jurídica.
    • Uma dica bacana:

      desCOcentração:
      Cria Órgãos!

      desCEntralização:
      Cria Entidades!

      Assim fica mais fácil lembrar quando é dentro da própria estrutura (Órgãos), ou quando trata-se da criação de outra pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica (Entidade)
    • Ao conjunto dos Órgãos (Presidência, Ministérios, Departamento da Polícia Federal, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, etc.) presentes na estrutura organizacional das Entidades Políticas criadas pela Constituição Federal, cuja competência administrativa é fruto de Desconcentração Administrativa, denomina-se Administração Pública Direta ou Centralizada.

      Por outro lado, pode a atividade administrativa ser desempenhada indiretamente, mediante pessoas jurídicas instítuidas pelas Entidades Federativas (Sem autonomia política) e elas vinculadas. São as Autarquias (INSS, BACEN), as Fundações Públicas (IBGE, FUNAI, FBB), as Empresas Públicas (Caixa, ECT), Sociedades de Economia Mista (BB, Petrobras). Ao conjunto dessas pessoas jurídicas denomina-se Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
    • Fiquei na dúvida de uma coisa:   "Não existe centralização na prática?        Pois a União divide funções para realizar suas tarefas.


      ???????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      Por favor alguém me explique
    • Quando a administração realiza suas atividades por meio dos seus órgãos despersonalizados a atividade está sim centralizada, embora desconcentrada, centralizada!
      Denílson, se tem um humilde conselho que eu gostaria de te dar é: não entra nessa filosofia de "ahh, mas na prática...".
      Deixa pra depois que tu entrar, na vida de um concursiero dessa maneira ficará tudo mais complicado.
      ;) Bons estudos a nós!
       



    • TEMOS QUE FAZER AS QUESTÕES DA CESPE SEMPRE NESSA MANEIRA....
    • RADOKEEEMM!!

    • No cespe temos que observar s mííííííínimos detalhes..rsrs

        
    • Galera, cuidado com o "NESTA" e "NAQUELA" da letra A. Me confundiu e me fez errar.
    •  a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

      Apenas para demonstrar o "x" da questão.

    • Essa questão ajuda a entender melhor:

       Q290268  Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa

      A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

      •  a) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
      •  b) A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. 
      •  c) Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental.
      •  d) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa. 
      •  e) A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado.


    • a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

    • Os que erraram nessa questão foi com certeza pela interpretação da letra a). Típica questão pegadinha que não mede conhecimento algum e o CESPE pira nelas! 

    • Gabarito: C

      DesCOncentração - Cria Órgãos

      DesCEstralização - Cria Entidades

    • Letra C

      Comentando sobre a pegadinha da letra A.

      O Cespe usou termos de referenciação: Nesta refere ao termo mais próximo descentralização

      Naquela termo mais longe desconcentração.


      Desconcentração = hierarquia

      Descentralização = Vinculação

      Centralização = O Estado executa suas funções de forma direta.

    • Complementando...

      (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C

    • Galera,seguinte:

      Desconcentração: É a criação de um novo órgão,há hierarquia,é centralizada,é composta pela administração direta,ou seja,União,Estados,Distritos Federais e Municípios.

      Descentralização: É a criação de uma nova entidade,há personalidade jurídica,não há hierarquia,seus componentes são:

      Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.


      "Atenção e sucesso na aprovação."

    • GABARITO C 



      (a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico. AQUI A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS!


      (b) Na desconcentração, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. O CONCEITO DADO AQUI REFERE-SE A DESCENTRALIZAÇÃO! 


      (c) A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. 


      (d) A descentralização administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços. O CONCEITO DADO AQUI REFERE-SE A DESCONCENTRAÇÃO! 


      (e) A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora. O ÚNICO ERRO AQUI É DIZER QUE A DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE POR MEIO DE DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES A ÓRGÃOS DESPERSONALIZADOS



      Lembre-se: 


      *desCEntralização --> Criar Entidades


       - descentralização por outorga --> A administração cria ou autoriza a criação, mediante lei, de uma entidade e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço a ela. 

      - descentralização por delegação --> A administração transfere apenas a execução do serviço para o particular ficando ainda titular dele. 


      *desCOncentração --> Criar Órgãos 



    • Na opção A o peguinha estava no uso do "nesta" e "naquela".

       

      Se o camarada for responder e não souber a referência correta destes dois termos ele acaba se confundido e errando a questão.

    • Letra C de Chiara

       

      Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

       

      Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • A) ERRADA!

      Desconcentração -> Internamente por meios dos ORGÃOS; HÁ HIERARQUIA

      Descentralização -> Por meio de Pessoas JURIDICAS, é atividade adminstrativa de forma INDIRETA -> Há mero controle de FINALIDADE; Tutela

       

      B) ERRADA!

      Descentralização -> EXTERNO

      Desconcentração -> INTERNO

       

      C) CORRETA!

      Centralização -> UNICA Pessoa Juridica; DIRETAMENTE

      Concentração ->  UNICA Pessoa Juridica + Unico ORGÃO; Também Diretamente

       

      D) ERRADA!

      Descentralização -> EXTERNO

      Desconcentração -> INTERNO

       

      E) ERRADA!

      Desconcentração -> Orgãos

      Descentralização -> Entidades

    • Gabarito: C.
       

      Centralização x Descentralização, Concentração x Desconcentração


      Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

      ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

       

      Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

       

      Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

       

      Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.


      ATENÇÃO: Os processos de concentração e desconcentração ocorrem sempre no âmbito interno de uma mesma entidade, dentro uma mesma pessoa jurídica. 

    • Comentário:

       a) ERRADA. A alternativa simplesmente inverteu os conceitos. Vamos corrigi-la: uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que naquela (desconcentração) existe um vínculo hierárquico e nesta (descentralização) há o mero controle entre a administração central e a entidade descentralizada, sem vínculo hierárquico.

      b) ERRADA. Na descentralização, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.

      c) CERTA. A assertiva apresenta a definição correta do fenômeno da centralização. Lembrando que a criação de órgãos subordinados e despersonalizados para melhor organizar a atividade administrativa caracteriza a desconcentração.

      d) ERRADA. A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços.

      e) ERRADA. Também aqui a alternativa trata da desconcentração, e não da descentralização.

      Gabarito: alternativa “c”

    • A respeito da organização administrativa e da administração direta e indireta, é correto afirmar que: A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    • Organização Administrativa, fixação por correção.

      Uma das diferenças entre a descentralização e a descontração administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico com o órgão vinculado e naquela há o mero controle entre a administração central, sem vínculo hierárquico. Esse controle é o controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa (não confundido com autotutela).

      Na descentralização, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. DescOncentra --> Órgão = sem personalidade jurídica.

      A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (ok)

      A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração direta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços. (Órgão pertence a própria estrutura, entidades tem personalidade própria)

      A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos personalizados com estrutura de pessoa jurídica própria. Termo DELEGAÇÃO é usado na descentralização = Delegação (descentralização por colaboração - PJ particular) e Outorga (descentralização por serviços - Nova entidade da Adm indireta)

    • GAB C 

      A)ERRADA- conceitos invertidos 

      -Erro 1: Nesta refere-se à descentralização, nela NÃO há hierarquia, mas apenas vinculação. 

      -Erro 2: naquela refere-se à desconcentração, nela há hierarquia e subordinação

      B)ERRADA- na desconcentração o Estado executa suas atividades DIRETAMENTE 

      D)ERRADA- quem distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica é a desconcentração (TEM VÁRIAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE ISSO) 

      E)ERRADA- A descEntralização é com Entidade e não órgão 


    ID
    895402
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos à organização administrativa do
    Estado.

    O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • No presente caso a questão trocou a expressão descentralização por desconcentração.

      Questionamento interessante é a diferença entre descentralização e desconcentração dentro do Direito Administrativo. A administração pública é dividida em Administração direta e indireta.
       
       
      Assim, a prestação da atividade administrativa quando exercida pelos entes da Administração Direta (entes políticos) é realizada de forma centralizada, por outro lado, quando a prestação do serviço público é transferido para um dos entes administrativos (autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas) ou por exemplo para um ente privado (concessão,permissão) ocorre a chamada descentralização administrativa. Já a desconcentração é uma mera técnica administrativa, quando as competências são divididas internamente dentro da mesma pessoa jurídica. Conclui-se que na descentralização há um envolvimento entre pessoas jurídicas distintas, enquanto, na desconcentração a divisão de competência ocorre dentro da mesma jurídica.
       
      Por fim, para que fique claro segue um exemplo de desconcentração: estado divide competências entre as suas diversas Secretarias (Saúde, Educação, Esporte), aqui a divisão de competências foi realizada dentro da mesma pessoa jurídica (estado), há um envolvimento de vários órgãos dentro de uma só pessoa jurídica, logo o correto é se falar em desconcentração e não em descentralização
    • A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
    • GABARITO: ERRADO. Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO e não de DESCENTRALIZAÇÃO.
    • Centralização administrativa ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, além de o ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos públicos.
       
      Descentralização administrativa quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função administrativa não será executada por órgãos públicos, mas por uma outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa.
       
      Desconcentração administrativaé a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

      Explicações do excelentíssimo professor Fabiano Pereira
       
      Portanto, no momento que a autarquia federal (órgão descentralizado) cria representações regionais, ocorre o fenômeno da desconcentração.



    • Bons estudos!
    • Para acrescentar: " A desconcentração pode ser feita, tanto em razão da matéria, como por exemplo, a criação de Ministérios em nível federal (Ministério da Saúde, da Fazenda etc.); Como da hierarquia, com diversos níveis de responsabilidade decisória, como, por exmplo, diretor de departamento, diretor de divisão...; ou em razão do território (geográfica), como no caso da questão (Ex. agências do INSS espalhadas pelos diversos estados da federação).

      Fonte: Manual de Direito Administrativo (Gustavo Scatolino Silva e João Trindade)
    • Branca Pontes leia de novo o enunciado

      O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. - ERRADO

      Se na questão estivesse falando que uma autarquia foi criada, por ela ser um ente e não órgão se trata de descentralização.

      Mas a questão diz que a própria autarquia (que já existe por sinal) criou representação regionais... percebeu a diferença? a autarquia fruto de uma descentralização desconcentrou o seu poder criando representações regionais.


    • Uma Universidade pública federal é uma entidade descentralizada do Ministério da Educação?

      Obrigado.
    • Errada. Notemos que as representações regionais são parte da autarquia, ou seja, não foi criado novo ente personalizado. Trata-se de repartição interna de competências. Isso caracteriza a técnica da desconcentração administrativa.
    • HELY LOPES MEIRELLES: Diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. 
    • A questão fala de um Autarquia ou seja, já ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO. (PESSOA p/ PESSOA) 
      E essa Autarquia está dividindo a sua competência em outras sedes ou seja, está DESCONCENTRANDO a sua atividade. (PESSOA p/ ÓRGÃO)

      Trata-se de uma DECONCENTRAÇÃO  Territorial ou Geográfica onde as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. Cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Ex.: Subprefeituras e Delegacias de Polícia. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza)
    • ERRADO . 

      OBJETIVIDADE ^^ 

      " A QUESTÃO FALA QUE A AUTARQUIA CRIOU UMA REPRESENTANTE SUA , OU SEJA , DENTRO DE SI PRÓPRIA " 

      QUANDO SÃO CRIADAS FUNÇÕES , REPRESENTAÇÃOES , CARGOS - DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE - DENOMINA-SE : 
      DESCONCENTRAÇÃO .

      QUANDO SE CRIA UMA FUNÇÃO , FORA DA INSTITUIÇÃO - ESSA FUNÇÃO E VINCULADA À AUTARQUIA OU AO ÓRGÃO , MAS NÃO SUBORDINADA .

      CARACTERIZANDO A DESCENTRALIZAÇÃO
    • O estranho é que quando o IFPB,  exemplo de autarquia federal, tem novas unidades criadas pelo processo de expansão, estas recebem CNPJ próprio, constituindo, portanto, uma nova pessoa jurídica. Mesmo assim se entende este processo como desconcentração????
    • Marcela Costa, seus argumentos estão condizentes com o grau de complexidade da questão (bem elaborada por sinal).

      Fiz uma pesquisa para melhor esclarecer esta questão e encontrei o comentário do Prof. Fabiano Pereira- Ponto dos concursos (cursos.pontodosconcursos.com.br):
      "A desconcentração nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos (desprovidos de personalidade jurídica) que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei".

      "Ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos respectivos Ministérios, a Lei 10.683/2003, por exemplo, realizou uma desconcentração administrativa, pois distribuiu competências a vários órgãos na órbita federal, todos eles integrantes da estrutura administrativa da UNIÃO, única detentora de personalidade jurídica".

      "Deve ficar bem claro que a desconcentração não ocorre somente no âmbito da Administração Pública Direta, alcançando, ainda, as entidades da Administração Pública Indireta. Assim, se uma autarquia federal decide criar representações regionais (superintendências, por exemplo) para aproximar o Poder Público do cidadão restará caracterizado o fenômeno da desconcentração. Isso porque a distribuição interna de competências entre as superintendências está sendo realizada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, isto é, da própria autarquia".

      "De outro lado, se a distribuição de competências ou atribuições fosse feita para outra pessoa jurídica ficaria caracterizada a descentralização. É o que ocorre, por exemplo, quando o Município – detentor de personalidade jurídica - transfere o serviço público municipal de transporte coletivo urbano para um concessionário, após regular processo licitatório. Nesse caso, temos duas pessoas jurídicas envolvidas: o Município, denominado de poder concedente, e o particular, denominado de concessionário (ambos com personalidade jurídica própria)".

      "Nesses termos, não restam dúvidas de que a assertiva está incorreta, pois afirma que a criação de representações regionais (a exemplo das superintendências), que nada mais são do que órgãos públicos, materializam o fenômeno da descentralização, quando o CORRETO seria desconcentração.
      "



    • Típico peguinda do Cespe! CUIDADO GALERA!

    • Errado. Isso é denominado DESCONCENTRAÇÃO!

    • É a DESCONCENTRAÇÃO dentro da DESCENTRALIZAÇÃO!!

    • Em regra:

      É possível na descentralização ter desconcentração ( criação de órgãos)

      Não tem como descentralizar em um ente descentralizado

      Descentralização: material, razão da matéria

      Desconcentração: material, geográfica

    • Quando uma entidade administrativa (administração indireta, ex. INSS) cria em cada estado ou região um órgão que a represente ocorre o fenômeno da desCOncentração. Observe que não há uma criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica (que é o caso da desCEntraliação) e sim um distribuição interna de competências.

      Portando a afirmativa feita pela banca é incorreta, gabarito: ERRADO.

    • Gabarito. Errado.

      no âmbito da mesma pessoa jurídica ocorre a chamada Desconcentração;

       ->Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

    • Para se responder corretamente esta questão, seria preciso que o candidato, de plano, percebesse que as mencionadas “representações regionais” constituiriam, no máximo, órgãos públicos. Seriam, pois, meras unidades de ação, distribuídas territorialmente, em ordem a facilitar o acesso do Poder Público aos cidadãos residentes em tais locais. Seja como for, o importante é identificar que não se trata da criação de pessoas jurídicas, premissa básica para que se pudesse cogitar, corretamente, de descentralização administrativa. Está errada a afirmativa, porquanto o caso retrata mera desconcentração administrativa.

      Gabarito: Errado


    • O desconcentrado não descentraliza! Rsrsrs. O CESPE é simplesmente ótimo! Arrasou! Salve CESPE, faz a gente pensar! ;-)

    • A Desconcentração é uma mera técnica administrativa de distribuição interna das suas atribuições.


    • Galera..... ela esta se dividindo internamente, ou seja não esta criando outra entidade jurídica. entao não é descentralizaçao

    • Trata-se da Desconcentração descentralizada, ou seja, a criação de um departamento dentro da entidade já descentralizada. 

    • Só há a descentralização quando ocorre a criação de outra pessoa jurídica. Esse não é o caso da questaõ mencionada!

    • Resumindo: Isso é Desconcentração descentralizada.

    • DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

      É O CASO DO INSS QUANDO CRIA MAIS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO. A AUTARQUIA CRIA ÓRGÃOS " para aproximar o poder público do cidadão" .




      GABARITO ERRADO
    • Criou órgão é desconcentração na certa!


    • Descentralização desconcentrada - a entidade da adm indireta tem divisões (Petrobrás/Transpetro)

    • Facilitando, comentário do nosso colega Pábulo Lima.

       

       

      "Quando uma entidade administrativa (administração indireta, ex. INSS) cria em cada estado ou região um órgão que a represente ocorre o fenômeno da desCOncentração. Observe que não há uma criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica (que é o caso da desCEntraliação) e sim um distribuição interna de competências."

       

       

       



      Portando a afirmativa feita pela banca é incorreta, gabarito: ERRADO.

    • DESCONCENTRAÇÃO

    • Desconcentração dentro da descentralização.

    • DESCONCENTRAÇÃO

    • É caso de DESCONCENTRAÇÃO.

    • Comentário:

      Quanto uma autarquia cria representações regionais está criando órgãos despersonalizados, a ela subordinados hierarquicamente, com o objetivo de melhor desempenhar suas atividades. Trata-se, portanto, do fenômeno da desconcentração administrativa, e não da descentralização.

      Gabarito: Errado

    • GABARITO ERRADO

      Trata-se de desconcentração

    • Gabarito: Errado

      Desconcentração territorial.

    • caso fosse ,criando subsidiarias ? ai seria decentralizando né ?

    • Como diria um grande sapateiro da minha cidade: bota.

    • Seria desconcentração! Uma desconcentração já dentro de uma ADM indireta, legal.

    • Gabarito: errado

      Distribuição interna = desconcentração = criação de órgãos públicos

      Criação de outra pessoa jurídica / entidade = descentralização

    • Seriam o caso das subsidiárias?

    • DescOncentração => criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

      DescENtralização => ENtidade, PJ própria = PJ Diferentes; 

    • ERRADO 

      • Autarquia federal: criada por meio da descentralização 
      • Representações regionais: criadas por meio da desconcentração, pois ela é criada DENTRO da administração indireta, ou seja, a autarquia federal, nesse caso.
    • Quanto uma autarquia cria representações regionais está criando órgãos despersonalizados, a ela subordinados hierarquicamente, com o objetivo de melhor desempenhar suas atividades. Trata-se, portanto, do fenômeno da desconcentração administrativa, e não da descentralização.

      Gabarito: Errado

    • Na mesma entidade ? Sim. Então é desconcentração.


    ID
    907582
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na doutrina acerca da organização administrativa,

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: B

      Desconcentração: Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração Administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.


      Fonte: Direito administrativo descomplicado. 

      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    • Respondendo rápido e simples.
      a criação de vários órgãos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é chamada de descentralização do poder. ( desconcentração) 


      a distribuição das atividades de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade denomina-se desconcentração.(Correto)  


      a desconcentração pode ocorrer por meio da constituição de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. (descentralização)


      os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, pelo que se responsabilizam diretamente perante terceiros. ( orgão público não tem personalidade jurídica).

    • Analisemos as opções, procurando a correta.

      Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

      Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

      Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

      Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

      Gabarito: B


    • PESSOAL, ATENTAR PELO FATO DE QUE OS ORGÃOS PÚBLICOS É UM CONJUNTO DE COMPETÊNCIAS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, ADVINDO DA DESCONCENTRAÇÃO

    • O fenômeno jurídico que dá origem aos órgãos administrativos é denominado desconcentração administrativa. 

      Quando a desconcentração ocorre na Administração Direta, os órgãos dos estados-membros, municípios e distrito federal recebem o nome de Secretarias. Os órgãos pertencentes à União recebem o nome de Ministérios. No entanto, vale lembrar que é possível a desconcentração na Administração Indireta, quando houver divisão interna das atribuições da Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, através da criação de departamentos e setores internos. 

    • Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.

      Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.

    • A) INCORRETA - DESCONCENTRAÇÃO

      B) CORRETA - FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ORGÃOS/SETORES

      C) INCORRETA - DESCENTRALIZAÇÃO (IDEIA DE NOVO CENTRO) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

      D) INCORRETA - ORGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

      ABRAÇO! BONS ESTUDOS!!!

    • GABARITO B.

      Analisemos as opções, procurando a correta. (comentário do professor)

      Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

      Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

      Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

      Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

    • não seria delegação?


    ID
    915409
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INPI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à administração pública direta e indireta, às
    autarquias e às empresas públicas, julgue os itens que se seguem.

    O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA

      A primeira parte da questão está correta
      O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional.
      O erro encontra-se no segundo período: Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.
       CORRETO: Assim, DESconcentração refere-se à administração direta; já descentralização, à indireta.


    • POXA, TAVA TAO LINDA A QUESTAO ATE CHEGAR O FINALZINHO...

      ERRADA
    • Questão fácil, mas mesmo assim eu caí na pegadinha.
    • O erro  encontra no final da assertiva, segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado do MA e VP, a desconcentração ocorre tanto no exercício de competências pela administração direita quanto pela indireta.

      Já a concentração somente por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

      Bons estudos!!
    • Concentração (extinguir órgãos)

      Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.

      Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar específicas competências da referida secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

      Obs.: Tanto a concentração quanto a desconcentração podem ser utilizadas na administração direta e indireta.

      Fonte: Professor Ivan Lucas, 2012.
       

      Desconcentração (Criar órgãos)

      Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

      Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

      Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

    • A desconcentração  e Concentração pode ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta!
    • Na verdade o correto seria descentralização.
    • des CO ncentração = Criação de Órgãos         adm direta                ex: primeira parte da questão: desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos
      des CE ntralização = Criação de Entidades     adm indireta
    • Questão fácil, mas tem que ficar ligado e prestar a atenção e ler bem as palavras!
    • Excelente comentário da  Édila Jansen Melo Camara. Vale lembrar que dentro do mesmo órgão há deconcentração e há subordinação. Em órgãos diferentes, quando a ADM Direta passar atribuições para ADM indireta, há descentralização e não há subordinação e sim vinculação. 
    • Importante lembrar que ambos os institutos, concentração e desconcentração, ocorrem tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. A semelhança entre ambos é que eles acontecem dentro de uma mesma pessoa jurídica. Por exemplo, no Ministério da Fazenda existe a concentração e a desconcentração. Um órgão dentro do Ministério resolve delegar atribuições a outro órgão de dentro do próprio Ministério: isso se chama DESCONCENTRAÇÃO.
    • ERRADO!

      Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;

      Descentralização =
      Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);

      Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;

      Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;

      Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.



    • Quetão bonita. O erro só está no vocábulo. INDIRETA. Cuidado! A pressa é inimiga da perfeição.
    • Questão errada, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

      A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

      GABARITO: CERTA.



       Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

      Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

      GABARITO: CERTA.

    • Pegadinha do malandro kkkkk

      "Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta". 

    • A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vistas a alcançar uma melhoria na  estrutura organizacional. Nada mais é do que uma técnica administrativa é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um número menor de unidades. Assim, pode ocorrer concentração/ desconcentração tanto na Administração direta como na indireta. O INSS,por exemplo, se organiza em diversas unidades, em vários municípios, desconcentrando, assim, suas competências

    • Questão ficou errada bem no final....

    • O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já DESCENTRALIZAÇÃO, à indireta.

    • Concentração / Desconcentração = Adm. Pública DIRETA

      Descentralização = Adm. Pública INDIRETA

    • Pode haver tbm a Descentralização Desconcentrada, que é a criação de órgãos dentro da adm. indireta

    • Gabarito: Errado

       

       

       

       

      Comentários:

       

      A desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com o objetivo de alcançar melhores resultados na estrutura organizacional. Trocando em miúdos, estamos falando de uma técnica administrativa utilizada para melhorar o desempenho dos órgãos públicos.

       

       

      A concentração é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um número menor de unidades. Desse modo, pode ocorrer concentração / desconcentração tanto na Administração direta como na indireta.

    • Ate o final do primeiro periodo tava lindo .

      Mas depois veio a bisonhada

    • Desconcentração indireta? ai nao neh haha 

    • A DESCONCENTRAÇÃO PODE SER CENTRALIZADA OU DESCENTRALIZADA!

       

       

          - DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA:

      A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO DIRETA.

      EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA UNIÃO.

       

       

          - DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

      A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO INDIRETA.

      EX.: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSS.

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Pedro Matos, o seu comentário mais atrapalha do que ajuda.

    • Parafraseando....

       

      A primeira parte da questão está correta: O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional.
      O erro encontra-se no segundo período: Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.
       CORRETO: Assim, DESconcentração refere-se à administração direta; já descentralização, à indireta.

       

      ERRADO

       

       

      "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

    • Errei por pura falta de atençãoooooooooooooooooooooooooooooooooooo avi nossaaaaaaaaaaaa............

    • Pegadinha da cespe na segunda parte da questão.

       

    • A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta.

    • Pelo contrário, Bruno Salgado! O comentário de Pedro Matos está corretíssimo e ajudou bastante. Talvez você não tenha alcançado o raciocínio.

    • Gabarito: errado

      --

      Concentração = extinção de órgão dentro da estrutura;

      Desconcentração = criação de órgão dentro da estrutura.

      Tanto a concentração quanto a desconcentração ocorrem nas administrações direta e indireta.


    ID
    922231
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta relativamente à administração pública e aos servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta - D  Surgimento de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva. (Amém!)

      A= errada. descentralização administrativa ocorre quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.
      B= errada. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
      C= errada. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 122: a capacidade processual do órgão para a defesa de suas prerrogativas está pacificada na doutrina e aceita na jurisprudência. Já é incontroverso a capacidade do órgão público impetrar o Mandado de Segurança na defesa de seus direitos. Atenção: só é aceito tal prerrogativa para os o´rgãos mais elevados do poder, de natureza contitucional qdo defendem suas prerrogativas e competências (são os órgãos independentes e autônomos). Não alcança os o´rgãos hierarquizados.
      E= errada. o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
      Estrangeiro pode prestar concurso público? Segundo Rogério Neiva: O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe. (Ainda bem, né amigos! Pelo menos o concurso público...). Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.
    • Só para complementar:
      a) Com a finalidade de executar de forma mais eficiente as suas responsabilidades constitucionais, o estado-membro pode criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. Esse processo é denominado desconcentração. ERRADO
      "Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
      A lei não cria fundação pública, apenas autoriza a sua criação. É necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente para que a fundação exista efetivamente.
    • sobre ESTRANGEIRO E CONCURSO PÚBLICO, complementando:

      O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

      Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

      Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

      Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).

      Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.




      FONTE:

      https://www.google.com.br/#hl=pt&sclient=psy-ab&q=estrangeiro+e+concurso+p%C3%BAblico&oq=estrangeiro+e+concurs&gs_l=hp.1.0.0i30.538.6256.0.8595.21.17.0.4.4.1.505.4651.0j1j11j2j2j1.17.0...0.0...1c.1.12.psy-ab.brOkR3jRJ9s&pbx=1&bav=on.2,or.r_cp.r_qf.&bvm=bv.45960087,d.eWU&fp=5e0eabd697251f35&biw=1366&bih=626
    • Bom, pelo que eu ví estou desatualizado, pois tenho ouvido constantemente que o entendimento atual é direito líquido e certo quando se encontrar aprovado dentro do número de vagas. o direito subjetivo seria apenas para os candidatos aprovados e que posteriormente fossem criados cargos para poderem serem nomeados. Se alguem puder citar jurisprudência nesse sentido ou contrário a esse, por favor.
    • Não compreendi a letra "D".

      A atual jurisprudência do STF defende que os aprovados dentro do número de vagas tem direito OBJETIVO à nomeação.

      Recente decisão do STJ sobre o cadastro reserva, discorre na linha que há direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas, seja em decorrência de criação de novas vagas ou vacâncias do órgão.

      "A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso

      A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública. 

      Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito subjetivo à nomeação, estando limitados pelo poder discricionário da administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria mesmo diante de vacância e criação de cargos por lei. 

      A Segunda Turma do STJ, no entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor."

      Alguém pode decifrar o que o Cespe quis nessa questão??
    • REGRA: candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas n edital tem direito subjetivo à nomeação

      EXCEÇÃO: ainda que o candidato seja aprovado dentro do nº de vagas,não terá direito a nomeção em  situações excepcionais devidamente motivadas e que possuam as características da superveniência, da imprevisibilidade, da gravidade e da necessidade. EXEMPLO. A Administração abre concurso com 10 vagas para o cargo de carimbador. Durante a vigência do concurso se desenvolveu uma máquina carimbadora que faz todo o serviço e só precisa de uma pessoa para opera-la.Trata-se de uma situação imprevisivel. Assim, se já nomearam 3 aprovados, não há porque nomear os outros 7.
    • RE 598.099 / MS


      III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE

      MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se

      afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os

      aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar

      em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que

      justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com

      o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações

      excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear

      novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do

      dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que

      a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a)

      Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação

      excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital

      do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada

      por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação

      do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

      devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva,

      dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das

      regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não

      cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária,

      de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando

      absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar

      com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de

      nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser

      devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder

      Judiciário.

    • DIREITO SUBJETIVO referido na alternativa "d" é aquele incorporado, a partir da adequação da lei ao caso concreto, ao próprio sujeito. Isto é, o indivíduo que passa no concurso público tem o direito de assumir a vaga, uma vez preenchidos todos os requisitos. Segue jurisprudência do STF:


      Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37 , INCISOS II E IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.







    • Não confundir "direito subjetivo" com "expectativa de direito"!!! O direito subjetivo é liquido e certo, diferentemente da mera expectativa desse direito. Corretíssima a letra "D".
    • Esta é uma publicação do site "Dizer o Direito", de 31/07/13:

      Direito subjetivo de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas

      Atualmente, é pacífico (e bastante conhecido) o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado no período de validade do certame.

      Esta é a posição consolidada do STF e STJ:

      (...) Publicado o Edital que rege o concurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...)

      (RE 666092 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)


      (..) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. (...)

      (MS 16.696/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013)

      Não há qualquer dúvida quanto a este ponto.

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-valida-previsao-do-edital-do-concurso.html

    • Apenas acrescentando um detalhe aos excelentes comentários: as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Aquelas terão o regime jurídico igual ao das autarquias. Assim, quando o artigo 37, XIX da CF/88 diz que as fundações serão autorizadas por lei, o constituinte quis se referir as fundações públicas de direito privado. As fundações públicas de direito público por seguirem o mesmo regime jurídico das autarquias também serão criadas por lei. Nas provas em que é cobrado o texto "seco" da lei, acredito que este detalhe não seja relevante, mas já vi questões fazendo esta diferenciação. Na alternativa "a", na minha opinião, está equivocado, portanto, apenas a indicação que o instituto descrito se trata de desconcentração e não descentralização como já explicado pelos colegas.

      Abs.,

    • Trechos da ementa do entendimento do Pleno do STF de onde foi extraída a assertiva da LETRA D. 

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. (...) III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. (...) O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. (...) V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (RE 598099, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)

    • Letra C: 

      STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21813 AP2006/0076710-0 (STJ)

      Data de publicação: 18/02/2008

      Ementa: RECURSO ORDINÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DE ASSEMBLÉIALEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DEAPOSENTADORIA.. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO DO SERVIDOR NA FOLHA DEPAGAMENTO). PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA.OFENSA ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO NÃOCARACTERIZADA. I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrantedo ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenaspersonalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para adefesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização efuncionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo peloEstado, em cuja estrutura se insere . II - Assim, cabe à AssembléiaLegislativa, por meio de seu Presidente, cumprir a determinação judicialconsistente em reincluir na sua folha de pagamento - que é administrada por elaprópria - servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuandoapenas como órgão de uma estrutura maior que é o Estado.Recurso ordinário desprovido

    • Porque a B esta errada? A perda do cargo não depende de ação transitada e julgada? Ou basta para tal perda a decisão do devido PAD?

      Obrigado.

    • ERRO DA LETRA (B)


      A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112, e ela aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:

      1. sentença judicial transitada em julgado;
      2. processo administrativo disciplinar.
      Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.  

       A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
      1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

      2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

      3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

      4. por excesso de despesa com pessoal.

      Alternativa errada ao afirmar:  somente poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

      Fonte: Descomplicando o direito



    • E) os cargos públicos também são acessiveis aos brasileiros naturalizados.

    • Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930

    • Marinho Silva,

      o item b está incorreto por conta da expressão "somente". De acordo com o art. 41, parágrafo 1º da CF/88 existem outras hipóteses do servidor público estável perder o cargo, como por exemplo mediante processo administrativo ou por meio de avaliação periódica de desempenho. ;)

    • c) A assembleia legislativa estadual, por se caracterizar como órgão público desprovido de personalidade jurídica, não pode ingressar em juízo em defesa de prerrogativas institucionais concernentes à sua organização e ao seu funcionamento.

      ERRADO.

      Como toda regra tem exceção, os órgãos públicos podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores e atuarem em
      juízo em seu próprio nome em situações excepcionais. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, para se reconhecer a personalidade judiciária de um órgão público, é preciso que sejam atendidas as seguintes condições:
      a) ser ele integrante da estrutura superior da pessoa federativa;

      b) ter a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição;

      c) não se tratar de direito de natureza meramente patrimonial.

    • Na verdade a letra E tem um erro que não foi apontado e que dá pra matar a questão bem facilmente.

      No fim fala que os cargos públicos são "somente acessíveis a brasileiros natos."

      Porém, os Brasileiros naturalizados também tem direito a realização de concursos públicos.

    • Complementando o raciocínio abaixo: brasileiros naturalizados somente não podem ocupar cargos de: presidente, vice presidente, presidente da Câmara e do senado, ministro da defesa, diplomata, membro do stf  (Stj pode, já teve um ministro alemao naturalizado brasileiro, o Félix Fischer), membro das forças armadas (militar dos Estados pode), notem que ser deputado federal/senador pode, só não pode presidir ( não podem ocupar nenhum cargo que fique na linha sucessória do presidente/vice, nem que seja fundamental à segurança nacional/diplomacia) o resto pode. 

      Fonte: memória dos estudos. Se errei em algo favor avisar, acontece! 

    • É DESCENTRALIZAÇÃO WANUSA.

    • Wanuza quando o Estado cria ou autoriza a criação de entidades, ha a descentralização. Já a desconcentração é uma distribuição de competencias numa mesma pessoa jurídica (órgãos), no caso isso pode acontecer tanto na administração direta quanto indireta.

    • Preciso expor uma dúvida aos caros companheiros concurseiros. Como esta questão é de 2013, não há entendimento hoje de que candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito objetivo à nomeação e não direito subjetivo?  

    • c) Órgãos independentes (aqui entra a Assembléia Legislativa) e autônomos podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais (competências).

    • Só falta os juízes aprenderem isso também.

    • Importante relembrar o entendimento do STJ:

      Informativo 630,

      CONCURSO PÚBLICO

      Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação.

      *O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? SIM.

      *O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? Em regra, não.

      *Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação? Em regra, não.

      EXCEÇÃO: Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal: • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados. Hipóteses nas quais existirá direito subjetivo à nomeação

      O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público: 1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

      fonte: dizer o direito

    • Item C, se enquadra muito bem nessa questão:

      (Q359311) FGV • TJ-AM • 2013

      Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais

      CERTA!

    • Eis os comentários sobre cada opção:

      a) Errado:

      Na realidade, a criação de entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, constitui a técnica de organização da Administração Pública denominada descentralização administrativa por outorga legal, e não desconcentração administrativa, que consiste, por sua vez, na transferência de competências a órgãos públicos, meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria.

      b) Errado:

      Na verdade, a perda de cargos públicos por parte de servidores efetivos pode se dar algumas hipóteses, a saber: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo disciplinar; iii) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; e iv) redução de despesas com pessoal ativo e inativo.

      É o que deflui dos artigos 41, §1º, e 169, §3º, II, da CRFB/88, que a seguir reproduzo:

      "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

      (...)

      Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      (...)

      § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

      (...)

      II - exoneração dos servidores não estáveis."

      c) Errado:

      Embora, como regra geral, os órgãos públicos, de fato, não possam ingressar em juízo autonomamente, em vista da ausência de personalidade jurídica própria e, por conseguinte, da incapacidade processual, a jurisprudência pátria reconhece, excepcionalmente, a determinados órgãos, dotados de maior estatura na estrutura da Administração Pública, dentre os quais as Casas Legislativas, a possibilidade de defenderem, em nome próprio, suas prerrogativas institucionais.

      Neste sentido, a Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

      d) Certo:

      A presente opção se mostra em absoluta sintonia com a jurisprudência do STF acerca do tema, como se depreende do precedente a seguir colacionado:

      "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO."
      (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099, Plenário, rel. Ministro GILMAR MENDES, 10.8.2011)

      e) Errado:

      Na realidade, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros, bem assim aos estrangeiros, na forma da lei, isto é, no tocante aos estrangeiros, a norma não é autoaplicável. Contudo, é incorreto sustentar que a Constituição vedaria que os cargos fossem ocupados por estrangeiros, bastando que exista lei prevendo tal possibilidade.

      Em se tratando de universidade estadual, pois, seria suficiente que houvesse lei estadual admitindo esta possibilidade, a exemplo do que se dá no âmbito federal, conforme previsto na Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §3º, in verbis:

      "Art. 5º (...)
      § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."


      Gabarito do professor: D

    • Sobre a letra A:

      Macete que aprendi aqui nos comentários do QC:

      Órgãos: Desconcentração

      Entes: Descentralização

      Bons estudos!! =)

    • desCOncentração = Cria Órgão

      desCEntralização = Cria Entidade

    • Ainda sobre a letra A:

      Órgãos: Desconcentração

      Entes: Descentralização

    • Que questão linda, que questão formosa! Misturou vários institutos, que eu estudei, de forma objetiva! Desculpem o desabafo! kkk Bati o sharingan em cada uma delas e no final só sobrou a D


    ID
    928921
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Deslegalização

      "O fenômeno da deslegalização foi desenvolvido pela doutrina italiana e consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

      Nesse contexto, o Congresso Nacional estabeleceria os princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não esteja sob reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuiria competência delimitada ao Executivo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente.

      De acordo, com Canotilho, a deslegalização ocorre quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”.

      Resta saber se tal fenômeno é aceito no nosso ordenamento.

      Moreira Neto aduz que é possível colher exemplos de deslegalização na própria CF/88, acerca das matérias previstas no art. 48. Na medida em que o dispositivo autoriza o Congresso Nacional a dispor acerca daquelas matérias, o mesmo está autorizado a legislar, não legislar ou até deslegalizar.

      A doutrina administrativista pátria, há muito, enuncia a possibilidade da deslegalização e, segundo eles, esse instituto é que oferece substrato teórico-jurídico para a criação e funcionamento das agências reguladoras.

      Ultrapassadas a conceituação e caracterização do instituto, é que vem o melhor!

      O STF, recentemente, afirmou ser admissível e cabível a deslegalização em nosso ordenamento jurídico. "

      FONTE: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=74


    • delegação remissiva ou por remissão é a repartição promovida pelo legislador ordinário, para que a Administração edite atos normativos, sem força de lei, para simples regulamentação das leis. É o exemplo do Poder Regulamentar conferido ao presidente da República, nos termos do art. 84, VI, da CF, de 1988. Nesse caso, o Decreto Executivo ou Regulamentar não poderá ultrapassar os limites da Lei (é uma simples remissão da Lei).

      Na delegação receptícia, por sua vez, há a transferência da função legislativa ao Executivo, porém para a edição de normas com força de lei. O conteúdo é, igualmente, delimitado pelo legislador ordinário. É o exemplo da Lei Delegada (art. 68 da CF, de 1988).

      reserva legal é o exercício pleno pelo próprio Legislador, sem, portanto, transferência da competência legiferante. Algumas matérias, portanto, reservam-se às leis ‘formais’, isto é, as que demandam o devido processo legislativo.

      desconcentração é uma técnica administrativa para a distribuição de competências administrativas no interior da própria pessoa jurídica.

      Perfeito. Vejamos, abaixo, o conceito para deslegalização.

      deslegalização é também chamada de delegificação. Nesse caso, o legislador deixa espaço para a função normativa inovadora, de determinadas atribuições, a outros organismos estatais estranhos à estrutura do Legislativo. Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras, porque as leis – que têm atribuído poder normativo técnico a tais entidades – são vagas, e, de uma forma geral, cingem-se a fixar os princípios gerais. Em suma, retira-se a tarefa da sede legislativa, repassando-a à incumbência da agência, a qual cuidará de maneira mais tecnicista do assunto.

      Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/afcstn-prova-comentada-esaf-2013
    • Primeira vez que vejo este assunto: deslegalização.

    • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

      No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

      O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


      Aplicada em: 2015

      Banca: CESPE

      Órgão: STJ

      Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    • No âmbito das agências reguladoras, o poder normativo técnico delas, ou seja, a possibilidade de edição de normas gerais de caráter técnico formalizadas em atos administrativos e regulamentares, em decorrência de delegação prevista na respectiva lei, é representação do fenômeno conhecido como deslegalização. 

      Ou seja, deslegalização é o próprio poder normativo das agêncais reguladoras.



    • Já tinha resolvido essa questão do Cespe que o R Silva trouxe e entendi legal, sem complicações.... mas não consegui entender esse conceito da Esaf ainda...

    • Q560977 No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

      O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. 

    • Deslegalização é a transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa.

      Gabarito: D

    • Como os ilustres legisladores não possuem conhecimento suficiente para legislar sobre toda sorte de temas e muito menos na profundidade esperada para certos assuntos, o Poder Legislativo, nos últimos tempos, tem se incumbido apenas de consignar na lei as linhas gerais, deixando,assim, a cargo de outras normas infralegais aprofundar. A esse fenômeno dá-se o nome de deslegalização.

      Mas, vamos convir, nessa questão a ESAF usou uma linguagem rebuscada e por isso dificultou uma questão que poderia ser fácil.

    • Resposta C

      ---------------------------------------

      Sobre a tese da deslegalização, é correto afirmar que : c) o Poder Legislativo dispõe parte de sua parcela de atribuição legislativa em favor das agências reguladoras, abrindo espaço para que essas possam editar normas gerais e abstratas com força de lei. 

       

      #questãorespondendoquestoes #sefazal 

    • Conceito de Diogo – deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

      O mestre Eduardo García de Enterría afirma que deslegalização consiste em uma operação efetuada por uma lei que, sem entrar na regulação material do tema, até então regulada por uma lei anterior, abre tal tema à disponibilidade do poder regulamentar da Administração.

      Em outras palavras:

      Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.


      o julgamento da ADI 4568 (Informativo 650) quando o plenário analisava a possibilidade de uma norma permitir reajuste e aumento do salário mínimo por decreto.

      Vale dizer, estava-se analisando a possibilidade de deslegalização do reajuste e do aumento do salário mínimo, que até então vinham sendo feitos por lei.


      Fonte: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

      #Nãodesista!

    • A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se deslegalização (alternativa “d”), pois esse é o fenômeno que consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, deslegalização é quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei.

      Gabarito: alternativa “d”

    • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

      Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

      Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.


    ID
    940261
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBAMA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.

    A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta
      Princípio da descentralização ou especialidade
      O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
    • CERTA

      Descentralização por serviço (Outorga)

      -Pressupõe edição de lei que institua a entidade ou autoriza a sua criação.
      -Prazo normalmente indeterminado
      -Transfere a titularidade do serviço.

      Diferente de:

      Descentralização por colaboração (Delegação)
      -Transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão), por sua conta em risco, sob fiscalização do Estado.
      -Prazo determinado.
      -Transfere a mera execução do serviço.
    • CORRETO

      Uma descentralização por serviço, também pode ser entendida como descentralização funcional ou técnica, ou descentralização legal, enfim, é uma descentralização feita por outorga de serviço. Essa modalidade de descentralização ocorre por meio de um entidade política (aqui é a UNIÃO), por lei especifica, transferindo a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa (aqui IBAMA) por ela criada precisamente para essa finalidade, em regra , por prazo indeterminado. Desta forma, origina-se a Administração Pública Indireta (A, FP, SEM, EP).
    • LEMBRETE!

      A descentralização ocorre quando o Estado transfere para outra pessoa o encargo de prestar atividade administrativa.
      (Não há hieraquia!!!).


      A desconcentração é, simplesmente, a repartição interna de competências.
      (Há hierarquia).
    • ITEM CORRETO

      Resumindo:

      Descentralização funcional - 
      também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.

      No Brasil, essa criação somente se dá por lei e corresponde à figura das autarquias (no caso exposto na questão- IBAMA), podendo excepcionalmente corresponder às fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que exerçam serviços públicos.

      Fonte: Carla Patrícia Nogueira Lopes e Marília de Ávila e Silva Sampaio - Curso Básico de Direito Administrativo. Editora Brasília Jurídica 
    • Sempre caía em questões como essa. O macete é o seguinte, sendo a descentralização para entidade que não integra a administração pública, esta descentralização será por delegaÇÃO ou colaboraÇÃO. Se for por outorga ou serviços, será sempre para entidade integrante da adminsitração pública.
    • Olá pessoal, vejam a semelhança dessa questão com esta:

      Questão TCU/2011/Auditor Controle Externo/ Auditoria Governamental:

      A denominada DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA por meio da qual o poder público CRIA um pessoa jurídico de direito público ou privado, atribuindo-lhe a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO de determinado serviço público, SOMENTE pode-se configurar por lei. ( GABARITO CORRETO).

      Mostra-nos a importância da resolução de muitas questões para alcançarmos o nosso objetivo.


    • Para lembrar das formas como pode se referir à delegação por OUTORGA, basta lembrar STF(serviço, técnico, funcional).

      Quanto à delegação por DELEGAÇÃO, pode vir como colaboração.
    • DICA:


      Descentralização por serviço = por outorga = técnica

      Descentralização por colaboração = por delegação = concessão/permissão/autorização


      Felicidade plena só em Jesus!

    •  

      Descentralização por Serviço/ Técnico/ Funcional (STF) = Descentralização por Outorga

    •  QUESTÃO  :

       

      A criação do IBAMA : AUTARQUIA FEDERAL a que : a União : transferiu por lei : a competência de : atuar na proteção do meio ambiente, é ex :

      descentralização por serviço ( transferir função ).

       

      GABARITO : CORRETO. 

       

      ARGUMENTAÇÃO : princípio da Descentralização e desconcentração .

       

      Para Marcelo Alexandrino : sob a ótica do sentido amplo, ao nos referirmos à Administração Pública, estamos a tratar de “órgãos de governo que exercem função política e, também, os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa” .

       

      No que diz respeito à compreensão do termo em relação ao sentido objetivo, observa-se estarmos a tratar de uma noção de Administração Pública que remete ao conjunto de atividades que são próprias da função administrativa do Estado, não havendo destaque quanto a quem exerce a função. Enquanto, ao toma-la sob a perspectiva do sentido subjetivo, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, remetemo-nos ao “conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”

       

      SENTIDO OBJETIVO : atividade concreta é imediata, que o Estado desenvolve – regime jurídico de direito público – atingir o interesse público – princípio da função administrativa .
      Abrange: fomento, polícia administrativa e serviço público.

      Estado, aqui, é pessoa política ou pessoa criada ou contratada para atingir uma finalidade pública .

       

      SENTIDO SUBJETIVO : conjunto de órgãos aos quais a lei atribui o exercício da administração. Esses órgãos e quem presta função administrativa (no sentido objetivo de Estado) .

       

      DESCENTRALIZAÇÃO  :

       

      TRANSFERIR : a execução de serviços públicos por intermédio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas constituídos ou criados por ele, ou ainda, em alguns casos, a terceiros .Ou seja : transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou, ainda, de direito privado. 

      Isso ocorre para possibilitar que a Administração Pública seja capaz de realizar, cumprir e prestar as tarefas e competências inerentes a ela .

      Transferência da execução de serviço : ocorre dentro dos limites da Administração e pode ser delegada também para fora da Administração.

       

      A DESCONCENTRAÇÃO consiste em uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração direta (podendo também ocorrer essa transferência de competência dentro do mesmo órgão), como, por exemplo, um serviço público executado pela Secretaria de Segurança Pública transferido para a Administração Penitenciária :

      Transferência da execução de serviço ocorre dentro dos limites da Administração : dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro; 

       

      Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

       

      DESCENTRALIZAÇÃO : é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Ao passo em que, a DESCONCENTRAÇÃO consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica .

       

       Continua : 2a parte 

       

       

       

    • 2a parte:

      MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO :

      A DESCENTRALIZAÇÃO: transferência d funções administrativas pode ocorrer por meio d:

       

      OUTORGA /LEI : tb denominada d DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS,

       

      ou por meio de :

       

      DELEGAÇÃO / delegar : realizar uma transmissão, concessão de (poderes) : também denominada de descentralização por colaboração, conforme apontado por Marcelo Alexandrino .

       

      DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA , de acordo com o referido doutrinador, verificamos se tratar da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da : 

       

      EDIÇÃO de uma LEI, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo INDETERMINADO, também ocorreu pela edição de um ato normativo. OBS : titularidade e a execução de um serviço a ser prestado à população são delegadas.

       

      DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um :

       

      CONTRATO ou ato unilateral, por prazo DETERMINADO e sob a fiscalização do Estado : a execução de um serviço a ser prestado à população. OBS. : A titularidade do serviço continua com o Poder Público, ao contrário do que ocorre com a OUTORGA :na qual a titularidade e a execução dos serviços públicos/ políticos /administrativos são delegadas ( TRANSMITIDOS A OUTRO PODER : "São poderes da UNIÃO , independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” ) .

       

      A DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO tem como característica o exercício muito mais limitado do que a DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA :

      para que a DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA seja desfeita não basta somente um ato unilateral como se verifica na DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO, mas sim : a realização de uma nova lei que retire os poderes concedidos àquela entidade criada pelo Poder Público.

       

      Por fim, há dois requisitos para que a DESCENTRALIZAÇÃO seja por OUTORGA, a saber :

       

      Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta       

       

      e que :

       

      esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público :

       

      Assim, só há DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA para :  AUTARQUIAS FEDERAIS e p/ as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

       

      A DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO  ( sempre para : os : particulares) pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

       

      Conclusão : 

      No Brasil, relevante é observar que a DESCENTRALIZAÇÃO, na Administração Federal encontra-se positivada no Decreto Lei 200/67, no Capítulo III, o qual dispõe da seguinte redação:

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente DESCENTRALIZADA  : (ESTADO FEDERAL : descentralização política e administrativa com seus poderes : UNIÃO , ESTADO , DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS ).

       

      Lei : poder legal , norma de regulamentar o convívio social nas suas mais diversas áreas ( direito : const., adm.,civil , penal, ..)

       

       

       

       

       

       

    • Certo.

      A criação de entidades da Administração Indireta ocorre com o a descentralização por serviços, por outorga e legal.

       


      Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

    • Comentário:

       A criação de entidades da administração indireta por lei caracteriza a descentralização por serviços, de que é exemplo a criação do IBAMA (autarquia).

      Gabarito: Certo

    • Descentralização por outorga, serviço, técnica ou funcional

      -Depende de lei (para criar ou autorizar a criação)

    • Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, é correto afirmar que: A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

    • CERTA

      Lei 7.735/1989 - Ibama - autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia adm. e financeira.

      autarquia federal = descentralizada

    • Tipo de Descentralização

      1.      por Serviço/Outorga/Técnica/Funcional: é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

      2.     por Delegação/Concessão/Colaboração: é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

      Fonte: QC


    ID
    943834
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    MinC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No tocante à Administração Direta e Indireta, marque a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar as assertivas:

      a) As Autarquias adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.
      COMENTÁRIO: ERRADA. As autarquias adquirem personalidade jurídica por lei específica.

      b) A desconcentração pode ocorrer em três planos principais: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; e da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
      COMENTÁRIO: ERRADA. A desconcentração é uma distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

      c) A descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica; já a desconcentração é a distribuição interna de competências, isto é, distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
      COMENTÁRIO: CORRETA.

      d) As empresas públicas e sociedades de economia mista não se sujeitam à falência.
      COMENTÁRIO: ERRADA. A interpretação que parece mais aceitável seria que as estatais que prestam serviço público não praticam atividade econômica para fins constitucionais; todavia, aquelas que exploram atividade econômica não podem imaginar-se inseridas em um regime jurídico diverso de qualquer outra empresa privada. Isso, por si só, tornaria viável a falência das sociedades de economia mista e das empresas públicas que explorem atividade econômica forte no art. 173, §1º, II da CF.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18021/a-falencia-das-empresas-publicas-e-das-sociedades-de-economia-mista#ixzz2UxpqazaN

      e) As autarquias e as empresas públicas são criadas por Decreto.
      COMENTÁRIO: ERRADA. São criadas por lei específica e lei autorizativa respectivamente.

      "Conhecimento + disciplina + equilíbrio = sucesso."

    • Questão passível de anulação.

      A alternativa "D" é objeto de muita discussão, mas, segundo a maioria dos administrativistas, as EPs e SEMs não estão sujeitas à falência.
      Tenho por base a questão Q148758 e o disposto por MA e VP: "... enquanto não sobrevier eventual interpretação do Supremo... empresas públicas e sociedades de economia mista, qualquer que seja seu objeto, não estão sujeitas à falência, não podem falir". Isso e mais outras questões que venho respondendo, principalmente, do Cespe.
    • Apesar de não ter dúvidas quanto à Letra C, item correto, o item D também me parece correto, pelos exatos motivos que o comentarista acima postou. Já respondi várias questões de diferentes bancas aqui no QC dando como certo itens que diziam: EP e SEM não estão sujeitas à falência, ainda que seu objeto seja atividade econômica stricto sensu, pois há dinheiro público na jogada, interesses públicos tutelados, ainda que essas entidades tenham personalidade jurídica de direito privado, seus empregados sejam regidos pela CLT, não se pode querer que esses entes sejam comparados totalmente às empresas privadas, ainda que com estas "concorram". Cabe recurso sem dúvida nessa questão.
    • Sobre a letra D:
      (...) Quando se tratar de exploradoras de atividade econômica, então, a falência terá curso absolutamente normal, como se de outra entidade mercantil qualquer se tratara. É que, como dito, a Constituição, no art. 173, §1º, II, atribuiu-lhes sujeição "ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais (...)". Disto se deduz, também, que o Estado não poderia responder subsidiariamente pelos créditos de terceiros que ficassem a descoberto, pois se o fizesse, estaria oferecendo-lhes um respaldo de que não desfrutam as demais empresas privadas. 
      Quando, pelo contrário, forem prestadoras de serviço ou obra pública, é bem de ver que os bens afetados ao serviço e as obras em questão são bens públicos e não podem ser distraídos da correspondente finalidade, necessários que são ao cumprimento dos interesses públicos e quem devem servir (CABM, Curso de Direito Administrativo, 2012, p. 210). 
       
      Portanto, excluindo-se as exploradoras de atividade econômica, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não se sujeitam à falência, pois, conforme ensina CABM, "não faria sentido que interesses creditícios de terceiros preferissem aos interesses de toda a coletividade no regular prosseguimento do serviço público"
      Fonte: http://concursoagu.blogspot.com.br/2012/03/empresas-publicas-e-sociedade-de.html
    • A questão é polêmica, vejam o que diz o professor Armando Mercadante:

      as pessoas integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta não estão sujeitas à falência. Existia certa dúvida relativamente à empresa pública e sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica, dúvida esta que foi afastada pelo art. 2º, I, da Lei 11.101/05 (conhecida como “Nova Lei de Falências”), que expressamente preceituou que tais empresas não podem falir

      http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html
    • o stf ja teve decisão contraria a falência de soc. econ. mista.

      Processo: RE 536297


    ID
    949855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

    Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

    Alternativas
    Comentários
    • Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reeunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
      Centralização - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
      Desconcentração - Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
      Descentralização - Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
      Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
      Em pesquisas realizadas na internet, observei que o CESPE invertou as ideias, em que pese nunca ter ouvido falar em desconcentração e descentralização ligados ao conceito de centro vs. periferia. De qualquer forma, temos que: desconcentração e descentralização associam-se a transferência de tarefas do centro para a periferia (desconcentração e descentralização representam o ato de "retirar do centro").
    • ITEM ERRADO

      A questão inverteu os conceitos, apenas isso! Seria assim:
      A  concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições de tarefas da periferia para o centro e  desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia.
    • Desconcentração: Distribuição no âmbito da mesma pessoa jurídica
      Descentralização: Distribuição para outras entidades.


    • 1 - desconcetração: criação de orgão dentro de uma mesma estrutura administrativa ou política.
      2- descentralização: repasse da execução e por vezes titularidade do serviço público a um ente administrativo ou terceiro particular
      3 - concentração: poucos orgãos (ligado a centralização)
      4- centralização: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente
    • Vi muitos comentarios ligando desconcentração à Administração Direta, mas vejamos o que diz o professor Fabiano Pereira:

      "A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos  públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades
      administrativas previstas em lei.

      A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto
      pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Em provas da ESAF, é mais comum você encontrar questões afirmando que a desconcentração ocorre no âmbito de uma entidade pertencente à Administração Direta, o que não está errado. Contudo, lembre-se de que também poderá ocorrer a criação de órgãos dentro das entidades administrativas, ou seja, aquelas que integram a Administração Indireta.

      Essa é a informação prevista expressamente no § 2o, artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal):

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
       
      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
    • Desconcentração: se distribui as atividades entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Ex: administração direta.

      Descentralização: cria-se entes, ou seja, pessoas jurídicas diversas. Ex: administração indireta.
    • questão errada pois o DPF ja faz parte da administração direta

    • - Mnemônico:

      DesCEntralização: Criação de Entes

      DesCOncentração: Criação de Órgãos


      " Alguns confiam nos seus carros de guerra, e outros, nos seus cavalos, mas nós confiamos no poder do SENHOR, nosso Deus. " ( Salmos 20:7 )

      Fiquem com Deus!!! 
    • ERRADO!

      Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;

      Descentralização =
      Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);

      Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;

      Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;

      Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.

    • DescOncentração = DentrO

      Descentralização = Fora

      Basta lembrar so de um!
    • O cespe anda viajando muito,essa questão foi brisa demais,viajou legal...
    • É justamente o contrário!!!!
      Desconcentrar e descentralizar é tirar do centro para a periferia, enquanto concentrar e centralizar e mandar da periferia para o centro!
      Espero ter contribuído!!

    • É o inverso! 

    • E o Elaborador devia está curtindo um "Racionais MC's" na hora de elaborar esta questão. Viajou legal! 

    • só inverteu, malandrinho!

    • O cara que elaborou essa questão deve ser fã do filme Cidade de Deus...

    • - Inversamente o que ele disse estaria correto, por conseguinte está errado ... 

    • Galera, 

      Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

      Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta.

      Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

      Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.

      Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.
    • Simplesmente inverteram os conceitos...é o Cespe mais uma vez abrindo a sacola da maldade.


    • ERRADA


      Inverteram essa bagaça!

    • NA CENTRALIZAÇÃO, NEM HÁ QUE SE FALAR EM DISTRIBUIÇÃO... REALMENTE OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS.



      GABARITO ERRADO

    • ERRADO

      CONCEITOS INVERTIDOS

       

    • Aí sim, sem contar o vermelhão em guarulhos Sampa! :-)
    • É justamente o contrário!

    • Comentário do professor: Dênis França , Advogado da União

      Galera, 
      Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)
      Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta. 
      Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.
      Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.

      Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.

    • Gab : Errado

       

      Ocorre ao contrário, ou seja, concentração e centralização da periferia para o centro e desconcentração e descentralização do centro para a periferia

       

      O que era descentralizado volta a ser centralizado (um ente político toma de volta suas competências que estavam com um ente administrativo).

       

      O que era desconcertado volta a ser concentrado (As competências que foram divididas para vários órgãos voltam a ser de um órgão só)

    • Comentário:

      A questão simplesmente inverte os conceitos:

      Os termos desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que concentração e centralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

      Gabarito: Errado

    • é nois que voa cespao!

    • Achei bem estranha essa, então fui no errado kkkkkk...mas geralmente quando vc pensa que está errado, está certo!

    • Primeira questão que vejo abordando o tema com esse conceito de Centro x Periferia. Interessante.

    • vem cespe que vou enfiar o palito e vc

    • Concentração e centralização: associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro

      Desconcentração e descentralização: relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia

    • Na descentralização e desconcentração, como o nome sugere, a Adm Pública está distribuindo suas competências, seja para um órgão (desconcentração), seja para uma entidade (descentralização). Logo, está saindo do centro para a periferia.

      Na concentração e na centralização ocorre justamente o contrário, atuando a Adm de forma a acumular as competências.

      Outra:

      (CESPE-2011) A similaridade entre concentração e centralização deve-se ao fato de estas serem mecanismos de acumulação de competências. CERTO

      Gabarito: ERRADO

    • EXATAMENTE O CONTRÁRIO do que fora dito na assertiva.

      Bons estudos.

    • Inverte e mantém. kkk


    ID
    955207
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

    A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão misturou os conceitos de descentralização. A descentralização por serviços ou técnica é caracterizada pela transferência da titularidade + execução do serviço, feita por lei, ou ainda, por outorga.
    • Olá pessoal, para ratificar o gabarito INCORRETO ( conforme professor Rodrigo Motta):

      A questão misturou os conceitos de Descentralização por outorga ( Técnica/Funcional/Por Seviços) e Descentralização por delegação (Colaboração), a seguir um resumo :

      DESCENTRALIZAÇÃO ( TIPOS)

      1) Outorga/Técnica/Funcional/Serviços= POR LEI; TITULARIDADE E EXECUÇÃO; PJ de Direito Público ou privado; Ex: Agência Reguladora
      2) DELEGAÇÃO: Contrato ou ATO UNILATERAL; SÓ EXECUÇÃO;Titularidade permanece com poder público;PJs de DIREITO PRIVADO.Ex: Concessionárias, Permissionárias.

      Vejam a questão a seguir do TCU/2011/Auditor Controle Externo/Auditoria Governamental:
      "A denominada DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA, por meio da qual o poder público CRIA uma PJ de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de deteminado serviço público, SOMENTE pode se configurar por lei."

      Espero ter ajudado pessoal...

    •  A descentralizaçao por serviços (ou técnica) é a que se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criaçao somente pode ser por meio de LEI. Corresponde basicamente à autarquia, fundações, SEM e empresa públicas.

      A descentralizaçao por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribi a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Púbico a sua titularidade. A forma de colaboraçao se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.
    • Errada. A descentralização do serviço técnica, por serviço, funcional ou por outorga é a descentralização clássica, em que a Administração Pública transfere, por meio de lei, a uma outra pessoa jurídica, a titularidade e a execução do serviço público. Quando o Poder Público transfere por meio de contrato ou ato administrativo unilateral apenas a execução do serviço a uma pessoa jurídica não integrante da estrutura da Administração Pública (concessionárias e permissionárias, por exemplo) há uma delegação do serviço público (descentralização por colaboração).


      Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589
    • O Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativa:

         Centralização: Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da administração direta (União, Estados, DF e Municípios)

         Descentralizado: Quando o Estado atua por meio de outras pessoas e não pela Administração Direta. A descentralização pode ser por:
                          Outorga - Estado cria uma entidade (através de lei) e a ela transfere determinado serviço público. - Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Funações Públicas.
                          Delegação - Autorização de executar serviços públicos por tempo determinado.


    • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Já desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
      Na descentralização política encontramos a presença de atribuições ou competências próprias não decorrentes do ente central. É o caso da federação brasileira. Na descentralização administrativa as atribuições ou competências distribuídas decorrem do poder central.
      As três modalidades de descentralização administrativa são:
      (a) territorial ou geográfica – onde existe uma entidade local geograficamente delimitada. Exemplo:Territórios Federais;
      (b) por serviços – onde há a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e a atribuição a ela da titularidade e da execução de determinado serviço público. Exemplo: autarquia;
      (c) por colaboração – onde se verifica a presença de contrato ou ato administrativo unilateral de transferência so
      mente da execução do serviço público. Exemplo: concessionária de telefonia.
    • Colaborando com a memória visual!

      Descentralização Técnica, por Serviços, Funcional ou por Outorga:
      Lei - transfere titularidade E execução - PJ publico e privado.

      Descentralização por Colaboração
      Contrato ou Ato Adm. Unilateral - transfere APENAS execução - PJ privado.
    • Só tenho um adendo à explanação de Glauce :

                                      " Descentralizado: Quando o Estado atua por meio de outras pessoas e não pela Administração Direta. A      
                                        descentralização pode ser por:
                                        Outorga - Estado cria uma entidade (através de lei) e a ela transfere determinado serviço público. - Autarquias,
                                        Sociedades de Economia Mista e Funações Públicas."


                          Sabemos que as autarquias são criadas diretamente por lei.

      Já as Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas a autorização para instituição é mediante lei.
      São criadas após o devido registro dos atos consitutivos.

      Senão vejamos:

      CF, Art 37 :

      "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Bons estudos ! "

      Sabemos que  d 
    • Pessoal, bastante simples a questão, basta lermos com calma...
      A questão está errada, pois o que foi descrito não corresponde à descentralização do serviço público e sim à DELEGAÇÃO.
      Utilizo um esquema bem fácil para não confundí-las:
        DESCENTRALIZAÇÃO: Administração Direta transfere a titularidade serviço público  Administração Indireta (autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).   DELEGAÇÃO: Administração Direta concede apenas a execução do serviço público  terceiros, por meio de concessão, licitação, permissão.   Bons estudos.
    • Larissa o seu comentario está equivocado, tendo em vista que a descentralização ocorre quando a adm. pub. exerce suas competencias por intermedio de outras entidades com personalidade juridica pp. Essa descentralização pode ser por outorga ou por delegacao. Ocorre por outorga qdo o ente federal cria uma pJ de direito pub ou privado para exercer tal servico, repassando a titularidade de tal servico a esta entidade criada/autorizada por lei. A delegacao já ocorre quando se delega somente a execucao do servico pub a entidade privada, mas mantem-se a titularidade do serv. pub junto ao ente federal.
    •  O erro da questão está em afirmar que a referida transferência corresponde à descentralização por serviços ou técnica. Na verdade, quando se tem a descentralização externa, ou seja, para pessoas que não integram a Administração Pública, por meio de contrato ou ato administrativo, teremos a descentralização por colaboração para o chamado Serviço Delegado (Concessionários, Permissionários e Autorizatários). A descentralização por serviços ou técnica ocorre quando a Administração Direta descentraliza seus serviços para a Administração Indireta.

      Prof. Vandré Amorim

    • 1. Centralização 1.1 ocorre quando a Administração exerce as suas funções através: 1.1 de seus órgãos e agentes da Administração Direta (U, E, DF e M)   2. Descentralização  (Estado + PF/PJ) 2.1 ocorre quando a Administração exerce as suas funções através: 2.1 de outra pessoa física ou jurídica   3. Formas de Ocorrência da Descentralização   3.1 Por Outorga (ou Por Serviço) (Técnica) (Funcional) 3.1 cria ou autoriza a criação de uma entidade, por lei 3.1 e transfere a execução e a titularidade   3.2 Por Delegação (ou Por Colaboração) 3.2 ato administrativo ou contrato administrativo 3.2 e transfere a execução   4. Exemplos de Descentralização Por Delegação: 4.1 Concessionária 4.2 Permissionária 4.3 Autorizatária 4.4 Obs: Elas não integram a estrutura da Administração Pública   5. Desconcentração  (uma única PJ) 5.1 é uma distribuição internade competências 5.1 dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica 5.1 resulta na criação de órgãos públicos
    • Vale destacar que a Descentralização por Colaboração pode ser encerrada a qualquer momento pela Administração por ato administrativo, enquanto que a Descentralização por Serviços  só pode ser encerrada por lei.
    • DESCENTRALIZAÇÃO (CNPJ E ENTIDADE)
       
      *OUTORGA-TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA E EXECUÇÃO
       
      *DELEGAÇÃO-TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO
       
      PODE OCORRER:
       
      #CONCESSÃO (CNPJ E LICITAÇÃO)
      -TEM CONTRATO E PRAZO
       
      #PERMISSÃO(CNPJ/CPF E LICITAÇÃO)
      -CONTRATO
       
      #AUTORIZAÇÃO(CNPJ/CPF E ATO UNILATERAL)
      -Ñ TEM CONTRATO, Ñ PRAZO
    • Complementando:

      Não confundam desconcentração com descentralização.

      Desconcentração é a repartição de funções entre vários órgãos despersonalizados de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Não há criação de outras pessoas jurídicas. Ela se faz em razão da matéria (Ex:Ministérios da Justiça, da Saúde), do grau (Ex: Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Chefe de Seção), territorial (Ex:Prefeitura, delegacia regional).

      Descentralização envolve  a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

      Classificam-se em:

      Territorial/ Geográfica: Ex: Os territórios federais. Possui autoadministração mas está sujeita ao controle do poder central.

      Por serviços: Pode Público cria pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui a titularidade e a execução do serviço. Ex: Autarquias, Fundações Governamentais.

      Por colaboração: É feita transferência da execução de determinado serviço por meio de contrato. O Poder Público conserva a titularidade do serviço. Ex: Concessionários e permissionários de serviço público.
    • Questão polêmica.
    • Trata-se de descentralização por colaboração...

      A descentralização geográfica ou territorial é aquela em que há a criação de um ente dentro de certa localidade territorial, geograficamente delimitado, com personalidade jurídica de direito público para exercício, de forma geral, de todas ou de uma grande parcela de atividades administrativas (capacidade administrativa genérica).

      Configura, basicamente, um Território Federal, com capacidade de auto-administração e às vezes até legislativa, conforme se depreende do art. 33, §3º, CF/88 ao estabelecer que “nos Territórios com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa”.

      A descentralização por serviços, funcional ou técnica se dá por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político, para a qual este outorga, isto é, transfere a titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica (exemplo: entidades da administração indireta).

      A descentralização por colaboração ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo (Exemplos: delegatários, concessionárias, permissionárias de serviço público).

      No âmbito da descentralização administrativa teremos dois institutos importantes, a outorga (descentralização legal) e a delegação (descentralização negocial).

      Na outorga, cria-se uma pessoa jurídica é lhe transfere a titularidade e o exercício de determinada atividade administrativa, de modo que se torne especialista nesse ramo.

      Na delegação, transfere-se a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público.


    • por colaboração.

    • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

      Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

    • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

      Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

    • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

      Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

    • Denominações empregadas não são uniformes na doutrina.

      ''66 A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou

      ato administrativo unilateral, apenas da execução de

      determinado serviço público a pessoa jurídica de direito

      privado corresponde à descentralização por serviços, também

      denominada descentralização técnica.''

      Direito Administrativo Descomplicado:
      ''A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço (...)''

      Gabarito: ERRADA. É bom lembrar disso na hora da prova!


    • QUESTÃO ERRADA.

      Para lembrar das formas como pode se referir à delegação:

      - OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico,funcional).

      - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboraÇÃO.


    • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA.

    • item errado.

      Notei que a questão fala de contrato ou ato unilateral..

      Mas é só o ato que é firmado pela manifestação unilateral de vontade da administração.

      O contrato a manifestação de vontade é bilateral. 

      Me corrijam se eu estiver errado.

      Obrigado.

    • Comentário: o item está errado, uma vez que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado".

    • descentralização por colaboração

    • O  item está  errado,  uma vez  que  apresentou  o  conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado”.

    • FEITA POR LEI,   SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL = TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

       

      FEITA POR CONTRATO ADM OU ATO ADM , POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO = APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    • Descentralização por delegação ou colaboração.

       

       

      Gabarito: ERRADO.

    • Gabarito: Errado

       

       

      Comentários: O item está errado, dado que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito 

       

    • Direta descentraliza : 

      Indireta - LEI - Outorga legal/Por serviços - Titularidade + Execução
      - Particular - Contrato ou Ato administrativo - Delegação/Colaboração - Mera Execução

    • A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por Delegação ou Colaboração.

    • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante leiCRIA UMA PESSOA jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução.

      ERRADO

      FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO.

    • Descentralização por Colaboração é  quando trasfere a execução de determinado serviço  por meio de contrato, enquanto a descentralização por serviços, tecnica ou por outorga é quando o poder publico cria a pessoa juridica de direito publico ou privado e atribui a TITULARIDADE  e  a EXECUÇÃO do serviços! 

    • Cristiano, seu comentário caio do céu!!

    • Esse tipo de descentralização é por delegação sendo feita por contato ou ato unilateral, não transmite a titularidade somente a execução. Exemplo: concessionária e permissionaria.

    •  

      A descentralizaçao por serviços (ou técnica) é a que se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criaçao somente pode ser por meio de LEI. Corresponde basicamente à autarquia, fundações, SEM e empresa públicas.

      A descentralizaçao por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribi a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Púbico a sua titularidade. A forma de colaboraçao se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.

       

      FEITA POR LEI,   SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL = TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

       

      FEITA POR CONTRATO ADM OU ATO ADM , POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO = APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    • DIRETO AO QUE INTERESSA!

      O erro da questão está, em afirmar que ocorre à centralização por "serviço" (LINHA 2). Sendo o correto centralização por DELEGAÇÂO ou COLABORAÇÃO.

      Complementando:

      Quando se falar em serviço, técnica ou funcional, deve-se pensar em OUTORGA.

      Quando se falar em contrato e/ou ato administrativo, deve-se pensar em DELEGAÇÃO. 

      Espero ter ajudado!

       

    • Valeu concurseira arretada,gostei da explicação para bens.

    • colaboraçâo/ delegação= somente execução

       

      serviço/ funcional/ técnica ou outorga= titularidade + serviço

    • Ato administrativo unilateral???

      O ato adm deve ser precário.

      O contrato adm deve ser unilateral.

      Gab. Errado.

       

    • GABARITO: ERRADA

       

      A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica. (DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL)

       

      #JESUS_LEAODEJUDÁ

    • Gabarito Errado

      2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

       

      Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização

    • ERRADO

       

      DESCENTRALIZAÇÃO COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO

       

      -APENAS A EXECUÇÃO

      -REGIME JURIDICO DE DIREITO PRIVADO

      -FORMADA POR CONTRATO OU ATO ADM

      -TEM PRAZO

       

    • ERRADO

       

      Descentralização por serviços/ técnica: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

       

       

      -DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO-----------------------> PARA P.J DE DIREITO PRIVADO

      -DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/TÉCNICA---------------------> PARA INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA

       

       

      http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

    • Errado. Descentralização por colaboração ou delegação. 

    • Errado.

      Descentralização por colaboração ou delegação. 

    • descentralização tecnica é sinonimo de descentralização por outorga legal.

    • Delegação por OUTORGA é o mesmo que DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA.

    • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação.

      A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

    • Cuida-se de questão que aborda, estritamente, o conceito de uma das modalidades de descentralização administrativa, qual seja, aquela que se caracteriza pela transferência, tão somente, da execução de determinada atividade ou serviço a uma pessoa de direito privado, o que se opera via ato administrativo ou contrato. Por meio desta técnica de organização da Administração Pública, portanto, o Estado mantém a titularidade da atividade ou serviço.

      Trata-se, na realidade, da denominada descentralização por colaboração ou por delegação, como se depreende, exemplificativamente, da seguinte lição doutrinária ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado."

      Incorre, portanto, a assertiva em exame, ao denominar esta espécie de descentralização como sendo "por serviços", que vem a ser aquela que deriva de outorga legal, de sorte que, para a corrente doutrinária predominante, opera-se, neste caso, a própria transferência da titularidade do serviço, e não meramente de sua execução.

      Gabarito: ERRADO

      Bibliografia:

      ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    • ERRADO

      DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

    • ERRADO.

      DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇOS/FUNCIONAL: CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

      DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO) OU CONTRATO ADMINISTRATIVO (CONCESSÃO/PERMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).

       

      FONTE: PROF. GUSTAVO SCATOLINO (GRAN CURSOS).

    • Questão:

      A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado ( descentralização por delegação ou colaboração) corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ( descentralização por outorga legal ou tecnica, serviços ou funcional)

    • Comentário:

      A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

      Gabarito: Errado

    • Indireta -> lei -> Serviço/outorga legal - > Titularidade + Execução

      Adm DIRETA

      Particular -> Contrato/Ato adm -> Delegação/Colaboração / Apenas EXECUÇÃO

      O simples que dá certo, sem muita delongas galera!

    • seria por meio de lei.

    • A descrição se refere à descentralização por colaboração ou delegação.

    • Descentralização por colaboração ou delegação

    • Errado

      Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução (para autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista)  

      Descentralização por Delegação / Colaboração = por meio de ATO ADMINISTRATIVO ou CONTRATO = transfere a Execução (para particulares, pessoas jurídicas de direito privado)

    • A definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

      Gabarito: Errado

    • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

    • Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução

    • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução

    • SE NÃO FALAR DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO É O OUTRO TIPO DE DESCENTRALIZAÇÃO PAII

    • ALÔÔÔ GOVERNADORRRRR GUARDA UMA FARDA DA PMAL QUE É MINHAAAA

    • incorreto:

      a assertiva fala da descentralização por DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO)

    • ERRADA.

      O certo seria dizer Descentralização por colaboração ou delegação. Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.

    • Falou em descentralização por contrato ou ato unilateral, falou em descentralização por colaboração ou delegação.

      A descentralização por outorga/serviços/técnica depende de lei que crie ou autorize a criação da entidade, por isso transfere tanto a execução quanto a titularidade.

      Gab: ERRADO

    • Comentário: A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica, funcional, ou por outorga legal pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

      Descentralização por delegação ou colaboração - Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    • DescentralizaÇÃO por colaboraÇÃO ou delegaÇÃO transfere apenas a execuÇÃO  

    • Uma dúvida que sempre quis tirar, a descentralização por outorga/técnica/funcional SOMENTE pode transferir a titularidade para pessoas jurídicas de direito Público(autarquia e fund.Púb. de Dir. Púb.) ou também pode transferir para as pessoas jurídicas de direito Privado(Empresas estatais)??


    ID
    964093
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

    Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação.

    Alternativas
    Comentários
    • Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de outorga.
    • DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO. Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
      OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.

      Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
    • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
       
      Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

      Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

      Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

      MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                            DesCEntralização - Cria Entes
    • A descentralização pode ser:
      Hierárquica - dentro do mesmo órgão (antigamente conhecida como desconcentração)

      Institucional - de uma entidade para outra criada por ela mesma, mediante lei.

      por Delegação - para particulares (permissionários, concessionárias...)

      Social - ONG, OS, OSIPS

      Portanto, a questão está errada, pois ocorreu a descentralização institucional.
    • Como a transferência se deu por meio de LEI,   a descentralização deu-se por meio de OUTORGA..
    • caros colegas, esta transferência se deu por lei.mas isso por si só não configura a descetralização por autorga,hora, esta questão esta muito mal elaborada se a trasferência por lei também pode existir da adm para uma ep sem e fp de direito privado, sendo assim a questão também não informa se atranferência se deu da execução ou titularidade. aguardo a colaboração dos amigos.
    • também concordo com o Marcos. A descentralização por delegação também pode ser por meio de lei (para EP,SEM e Fundação pub direito privado) além do contrato adm para os particulares( ex concessionarios e permissionarios) e do ato adm ( os autorizatários). Fonte: Fernanda Marinela

      Essa questão foi muito mal elaborada pois não diz se foi transferido a titualidade ou a somente a execução. Dizer que é outorga pq citou que foi por Lei pra mim está incompleto.
    • "Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação". ERRADA

      Porque a Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta.

      Vejamos:

      Na  DESCENTRALIZAÇÃO a  Administração  Direta  transfere  parcela  de  sua  competência  para  outra  pessoa (geralmente jurídica), sem abrir mão de seu poder normativo e fiscalizatório. Pode a Administração transferir a  própria titularidade do  serviço, por  lei,  à  pessoa  jurídica,  caso  em  que  será  o  mesmo  prestado  pelas entidades  integrantes  da  Administração  Indireta  (autarquias,  fundações  públicas,  empresas  públicas  e sociedades  de  economia  mista);  ou  pode  repassar  apenas  a execução do  serviço,  mediante contrato  ou  ato unilateral,  caso  em  que  será  o  serviço  prestado  pelas concessionárias  e  permissionárias  de  serviços públicos.
      Segundo  a  classificação  da  Professora  Di  Pietro,  no  primeiro  caso  estaremos  frente  à  descentralização  por serviços, funcional ou técnica, e no segundo frente à descentralização por colaboração. De acordo com outra classificação, na primeira hipótese, em que é transferida a própria titularidade do serviço a uma entidade da Administração Indireta do próprio ente competente para o serviço, em regra por prazo indeterminado, temos a  denominada outorga,  formalizada  mediante lei;  na  segunda,  quando  é  transferida  apenas  a execução do serviço,  sempre  por prazo  determinado,  a  uma  pessoa  jurídica não  integrante da  Administração  Direta  ou Indireta do ente federativo competente para o serviço, temos a chamada delegação, formalizada por contrato ou ato administrativo unilateral.
      Uma entidade da Administração Indireta poderá executar um serviço sob a forma de outorga ou de delegação. Será outorga quando a titularidade do mesmo é transferida por lei pelo próprio ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) do qual a entidade faz parte; será delegação quando para a entidade tiver sido transferido  mediante  contrato  ou  ato  unilateral  a  prestação  de  serviços  de  competência  de  outro  ente federado  (p.  ex.,  uma  empresa  pública  federal  que  vence  uma  licitação  para  a  prestação  de  um  serviço público estadual).

      Já a DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de competências na intimidade de um mesmo órgão ou entidade administrativa, sem quebra da estutura hierárquica. Não há criação de pessoa jurídica, ou transefência de atribuições, apenas a divisão de tarefas.

      CONTINUA....
    • A Desconcentração poderá se dar:

      Na ADMINISTRAÇÃO DIRETA                 
      Ex. Secretaria da Receita Federal. Órgão que atua de forma desconcentrada, desmembrando suas atribuições em uma série de superintendências, delegacias, inspetorias e agências.

      Na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
      Ex. INSS, autarquia federal que reparte suas atribuições em diversas agências regionais.
      Obs. As entidades da Administração Indireta são fruto de descentralização por outorga, portanto, não tem competência para legislar e, logo, não podem criar nenhuma entidade mediante lei (outorga).

      Sintetizando...
      Veja como a estrutura é diferente:

      ADMINISTRAÇÃO DIRETA: um  serviço  poderá  ser  executado  por  ela  própria,  de  forma centralizada  e  concentrada  (um  único  órgão  da Administração  Direta  realizando  o  serviço),  ou  de  forma centralizada  e  desconcentrada  (vários  órgãos  da  Administração Direta  realizando  o  serviço);  ou  poderá  ser executado  de  forma  descentralizada  (por  outra  pessoa,  em  regra  jurídica).  Poderá  a  descentralização  se  dar por  outorga  (uma  entidade  da  Administração  Indireta  prestando  o  serviço)  ou  por  delegação  (uma concessionária ou permissionária desempenhando a atividade).

      Serviço poderá ocorrer de forma:
      centralizada  e  concentrada
      centralizada  e  desconcentrada
      descentralizada:  por  outorga (mediante lei - transefere a titularidade e a execução do serviço) ou por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: poderá,  por  sua  vez,  desempenhar  seus  serviços  de  forma concentrada  (quando  um  só  órgão  da  entidade  executa  todas  suas  atribuições)  ou  desconcentrada  (quando  a entidade  distribui  o  serviço  por  vários  órgãos).  Além  disso,  poderá  descentralizá-los  por  meio  de  delegação; não, todavia, mediante outorga.
      Obs. Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta,  mas  não  tem competência  para,  também,  descentralizar  por  outorga  os serviços que lhe foram transferidos, uma vez que não tem capacidade para legislar, e a outorga, como vimos, depende sempre de lei.

      Serviço:
      concentrada 
      desconcentrada
      descentralizada:  por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

      Boa Sorte a todos nós CONCURSEIROS!!!
    • RESUMINDO:

      POR LEI - OUTORGA

      POR CONTRATO OU ATO - DELEGAÇÃO

    • Errada.

      A descentralização é feita indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

      Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou consórcio público ) ou ato unilateral ( permissão ou autorização ) unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sobre o controle do Estado. 

    • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

      Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

      A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

      GABARITO: CERTA.

    • Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

      Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários. 

    • Ocorreu descentralização por meio de outorga.

    • Neste caso ocorreu Descentralização por Outorga ou por Serviços, Técnico ou Funcional.

    • Estado CRIA entidade e transfere o serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO

      Estado celebra contrato (mediante licitação) para execução do serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

    • Resposta: ERRADO


      Correção:

      Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO.


    • o Erro está em '' delegação'', que na realidade é ''outorga''...

    • Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por outorga.

    • Ocorreu descentralização por serviços ou outorga legal.

    • A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Na Descentralização por:

      1. Delegação: transfere execução do serviço a PJ ou PF existente.
      2. Outorga: cria somente Pessoa Jurídica e transfereexecução e a titularidade do serviço para ela.

    • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

      Fonte Prof: Rafael Pereira

    • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
       
      Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

      Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

      Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

      MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                            DesCEntralização - Cria Entes

    • DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA= FORMADA POR LEI

      DESCENTRALIZAÇÃO DELEGADA= CONTARTO OU ATO ADM.

    • Gosto de errar essa questão, pqp

    • OUTORGA LEGAL.

      GABARITO:ERRADO

    • O Estado presta as atividades de forma centralizada (de inicio).

      Mas com o desenvolvimento das estatais, surge a necessidade de especialização.

      Essa necessidade de especialização forma a: departamentalização (especialização vertical e horizontal caracterizada pela: Hierarquia e Subordinação e Novos Departamentos respectivamente). Essa parte está voltada a Noções de Administração Pública, já que o enfoque da questão é no Direito Administrativo. (apenas para titulo de curiosidade).

      Na especialização podem surgir novos Orgãos ou Entidades para atender as demandas das atividades do estado.

      Macete: DesCOncentração: Criação de Orgãos / DesCEntralização: Criação de Entidades

      Desconcentração Administrativa: Especialização Interna com objetivo de ampliar a eficiência da atividade. Ocorre a criação de novos Orgãos, desmembrando internamente o Estado em Orgão (Ministerios, Secretarias, ...). O ente público NÃO repassa a função para outra pessoa jurídica. Aprimora-se a ação estatal por meio dessa criação de Orgãos que por sua vez são Hierarquicamente Subordinados.

      Descentralização Administrativa: Especialização que objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal. Ocorre a criação de novas Entidades, ou seja, nova Pessoa com Personalidade Juridica, que sai da estrutura normal, podendo ser: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. O ente público repassa o exercicio da atividade para outra pessoa juridica. Caracteriza uma Administração Indireta.

            Temos: Descentralização por Delegação e a Descentralização por Outorga

      Descentralização por Delegação: 

      Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

      Descentralização por Outorga

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

       

       

    • Você delega ao particular...

    • Delegação por outorga!

    • Descentralização por outorga/ funcional/ técnica/ por serviços

    • POR OUTORGA, SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL.

    • Ocorreu a descentralização por meio de outorga.

      Outorga = Transfere a Titularidade.

      TTT

      GAB: Errado

    • Outorga, serviços técnicos ou funcional! Gab: errado Vlw filhotes!!
    • A DELEGAÇÃO é feita para os Particulares (pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de Administração Pública em sentido formal).

      A OUTORGA é feita para os entes da Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

    • Delegação

      Delegado, é ato ou contrato ?

      D> tempo determinado

      E> execução

      Ato ou contrato 

      @futuroagentefederal2021

    • NEGATIVO.

      ____________

      CENTRALIZAÇÃO

      Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

      1} Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

      DESCENTRALIZAÇÃO

      Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

      1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

      2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

      - A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

      CONCENTRAÇÃO

      Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

      1} Centralização de poder.

      DESCONCENTRAÇÃO

      Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

      Ex:o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público.

      ________________________________

      Portanto, Gabarito: Errado.

      ________________________________________________________

      BONS ESTUDOS!

    • Forma -------------------Nome -----------------------Tranferência

      ------>Adm. Indireta Lei - Por serviço Execução + Titularidade

      Administração Direta - Outorga Legal

      ------->Particular -Controle Adm. -Por Delegação Execução APENAS

      -Ato Adm. -Por Colaboração

    • Outorga.

    • descentralização por meio de OUTORGA.

    • Descentralização:

      Outorga: Criação --> passa execução e titularidade

    • Delegação e colaboração é feita para particulares !

    • Bizu que peguei aqui no QC.

      Delegação já existe.

      Outorga tem que criar.


    ID
    971176
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MCT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da organização administrativa do Estado, julgue os itens consecutivos.

    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      A Administração Centralizada ou direta corresponde à atuação direta pelo próprio Estado, através de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza, diretamente, a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade. 

      Com efeito, quando a atividade é prestada através de órgãos, significa que o próprio ente político executa, sem intermediários, determinada atividade; é o mesmo que o ente realizar, diretamente, aquela função.

      Os órgãos são centros de competência, sem personalidade jurídica própria, instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa a que pertencem. Assim, todas os atos praticados pelos órgãos são atribuídos à pessoa jurídica da qual ele faz parte.

      A criação de órgãos resulta da DESCONCENTRAÇÃO, que é uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica. Isso é feito para desacumular; tirar do centro um volume grande de atribuições. Na desconcentração, tem-se o controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que lhes são superiores. 

      Portanto, se a União criar diversos órgãos para prestação de atividades administrativas, estará fazendo desconcentração.

      Prof. Gustavo Scatolino

    • Gabarito. Certo.

      Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.


    • Questão certa!

      Ano: 2014     Banca: CESPE       Órgão: MDIC      Prova: Agente Administrativo

      Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir. 
      Se, em razão do grande número de contratações realizadas pela União, for criado um Ministério de Aquisições, ter-se-á, nessa situação, exemplo do fenômeno denominado desconcentração administrativa. Questão certa!


    • Bingo!

    • Administração direta

       

      Federal  ->  Ministérios

      Estadual  ->  Secretarias estaduais

      Municipal  ->  Secretarias municipais

       

      *** Todos são órgãos.

       

      --

       

      Gabarito: certo

      Fonte: algumas anotações do Qconcursos

    • Essa situação de: desCOncentação = CRIA ORGÃOS, é falha!!!

    • A respeito da organização administrativa do Estado, é correto afirmar que: Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

    ID
    991072
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

    Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      A modalidade de descentralização que ocorre é por meio de
      outorga e não delegação!

      Conceito: a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Há três modalidades de descentralização administrativa:

      1) Descentralização Territorial ou Geográfica: ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
      2) Descentralização Territorial, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): ocorre quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei.
      3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): ocorre quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 
    • O Professor Mauro Sérgio dos Santos esclarece que a Delegação por Outorga ocorrerá quando o Estado, optando por uma prestação de serviços descentralizada, resolve criar uma entidade especificamente para este fim. (Livro Curso de Direito Administrativo, pág. 52, 2012),
    •  Fernando Zaupa, para acertar as questões que versem sobre esse assunto, grave seguinte afirmação:

      O Estado descentraliza por meio de OUTORGA  quando transfere atividades aos entes da Administração Indireta, isto é: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
      Entretanto, ocorrerá a descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado transfere às concessionárias, permissionárias ou particulares, sendo estes, pessoas físicas ou jurídicas, determinado serviço público. 

      A questão peca ao afirmar que "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação". Como sabemos, a única entidade CRIADA para prestar determinado serviço público é a AUTARQUIA, as outras entidades são autorizadas por meio de lei específica, sendo assim, o Estado transfere a prestação de serviço público por meio de OUTORGA às autarquias, e não por DELEGAÇÃO como diz a questão.

      Espero ter ajudado!
    • Desconcentração = cria órgão Descentralização = cria ente  - outorga: titularidade - lei (por serviço)  - delegação: execução - ato/ contrato (por colaboração)
    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      - Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela Administração Direta;

      - Pressupõe DUAS PESSOAS: o Estado + a pessoa que executará;

      - Pode ocorrer por outorga ou por delegação:
      Outorga: Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei, que instituíra a entidade, ou autorizará a sua criação. Normalmente, seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta;
      Delegação: É o que ocorre quando o Estado transfere, por contrato de concessão, permissão de serviços públicos ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Se a delegação for por contrato, haverá sempre prazo determinado. Na delegação por ato administrativo, como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização). A concessão só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode faver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
    • ERRADO

      Descentralização: quando a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. 

      * formas de ocorrência da descentralização:
      1- por outorga (por serviço, técnica, funcional): quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Transfere a execução e a titularidade.
      2- por delegação (por colaboração): é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. A forma de colaboração se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.

    • ERRADO.

      Descentralização por outorga (técnica, funcional ou por serviços)
      O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.


      Descentralização por colaboração ou delegação.
      O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
       
       Descentralização territorial
        
      O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

      Bons estudos ;D
    • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

      Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    • Por outorga:

      A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
    • GABARITO: ERRADO

      • Descentralização por outorga e por delegação:

               Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros
         

      • Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

        Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 


      • A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

        A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.


    • A DESCENTRALIZAÇÃO  ocorre de duas maneiras:
           

                             outorga( técnica, funcional, por serviços)= ao criar uma autarquia

                            delegação(colaboração)= legal ao criar :  consorcio público
                                                                                                        fundação pública
                                                                                                        empresa pública 
                                                                                                        sociedade de econ. mista

                                                                           ou negocial ao fazer : concessão
                                                                                                                  permissão
                                                                                                                  autorização
    • Descentralização por outorga legal: Pressupõe que a administração direta criou ou autorizou a instituição da administração pública indireta, sempre por meio de lei em sentido formal, assim temos uma nova PJ.

      Descentralização por delegação: O estado transfere a execução de serviços por meio de licitação. Particulares que desempenham função administrativa ou serviço público. Ex: Pedagio, transporte.

      Referências:
      MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros, 2011.
      MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malheiros, 2011.
    • Errado.

      Neste caso, a modalidade de descentralização que ocorre é a por meio de outorga!

      De acordo com a professora Di Pietro, há três modalidades de descentralização administrativa:
      1) Descentralização Territorial ou Geográfica: quando uma entidade local, que é delimitada geograficamente, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
      2) Descentralização Por Serviço, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): se verifica quando a União, Estados ou Municípios (Poder Público) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Cabe lembrar que essa criação somente pode acontecer por meio de lei!
      3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 

    • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

      Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    • ERRADA. 

      A descentralização por Delegação, ocorre por contrato, que pode ser por através de concessão ou Permissão, ocasião em que se transfere apenas a execução do serviço (nunca a Titularidade).

      No caso do Estado criar uma nova "entidade" estamos tratando de uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que ocupará a administração pública indireta, as quais detêm a titularidade do serviço em decorrência de Lei, assim não se trata de Delegação e sim de Outorga do serviço público.

      (espero ter Contribuido) 

    • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

      Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

      A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

      GABARITO: CERTA.

    • Vale lembrar, que além da delegação contratual, existem outras formas de delegação:

      a)  DELEGAÇÃO LEGAL

      - A Administração pode fazer delegação por meio de LEI
      - Posso dar delegação por lei às pessoas da Administração Indireta de Direito Privado, quais sejam, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação pública de direito privado.

      b)  DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL

      - Também pode se dar por ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO).

      - Transfere-se ao particular. Ex: serviços de taxi, despachante.


    • Neste caso, houve a descentralização por outorga.abs a todos

    • Gabarito. Errado. 

      Delegação -> trasfere apenas a execução a um particular;

      Outorga Legal -> cria um ente da Administração Indireta  (Linhas gerais Administração Direta criando uma indireta) TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO;

    • certo seria outorga denominada por lei

    • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

      Gabarito: Errado


    • Descentralização mediante outorga ou serviço.

    • A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

      A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autoriza a sua criação, e normalmente o seu prazo é indeterminado.

      A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos).


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Contribuindo!!

       Q327436  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - MS - Administrador

      No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.


      Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.

      • G: Errado


    • Para complementar os estudos... 

      O Estado transfere o serviço sob duas formas: ou por outorga legal (também chamada serviços) ou por delegação por colaboração. Quando transfere por  outorga legal, o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço por prazo indeterminado, isso reflete na Adm. Indireta composta pelas Autarquias, Empresas e Sociedade de Economia Mista. 

      Na descentralização por delegação, há a transferência apenas da execução, mantendo o Estado a titularidade. O Estado transfere determinado serviço, por prazo determinado, à pessoa física ou jurídica e, estas, prestarão o serviço em nome próprio, por sua conta em risco, porém sob a fiscalização do Estado. 


      Por outorga: Execução + Titularidade --> Adm. Indireta (Aut/Fund/EP/SEM)

      Por delegação: SÓ execução --> Concessionárias , Permissionárias e Autorizatárias 


    • Descentralização mediante outorga ou (serviço)

    • Resposta: Errada


      Correção:

      01 - Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga.

      02 - A descentralização por delegação, ou por colaboração, é promovida via contrato, executando um dado serviço público, mas prevalecendo o Estado, a titularidade de sua prestação.

    •  DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

      Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

    • GABARITO ERRADO 


      Descentralização por outorga --> A administração cria uma entidade da administração indireta e transfere a execução e a titularidade do serviço. 

      Descentralização por delegação --> A administração transfere apenas a execução do serviço a uma entidade privada por permissão ou concessão, mas contínua titular do serviço público. 
    • ERRADO. Descentralização por OUTORGA !

    • ERRADA .

      A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
      descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
      por colaboração).2
      A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
      uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
      A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
      ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
      Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
      jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista

      e fundações públicas).( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    • Principais caracteristicas:

       

      *Descentralização por serviço ou outorga

       

       

      - Mediante lei.

      - Titularidade

      - Prestação de serviço

      - Autarquias e fundações de direito público

       

       

      *Descentralização por colaboração ou delegação 

       

      - Particulares (contrato)

      - Empresas públicas e SEM (mediante lei)

    • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga. (Assim estaria correto)
       

    • Adm direta transfere serviços:

      -particular: por colaboração  ou delegação

      -adm indireta: outorga legal ou por serviços

    • Descentralização por Outorga : CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVA . São elas :(FUNDAÇÕES,AUTARQUIAS,SOC DE EC MISTA,EMP. PÚBLICA E OS CONSÓRCIOS ) FASEC.

      Descentralização por Delegação : transfere a Execução de determinados serviços a PARTICULARES .

      TOMA !

    • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

       

      ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

       

      ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

       

      ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

    • OUTORGA também é conhecida como DELEGAÇÃO LEGAL.

    • Ao criar um ente = serviço é transferido por outorga = LEI = titularidade e execução

      PJ já existententes (privadas, SEM ou EP) = há delegação de serviço com tranferência apenas da execução.

    • foi por tecnica, serviço ou outorga.

    • Macete::: SOFT (S serviço, O utorga, F uncional, T écnico)...... CD ( C olaboração, D elegação)..
    • Diante dos comentários de alguns colegas, acho importante fazer uma observação.

       

      Há grande controvérsia na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço no caso da descentralização administrativa. Ao que parece, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro entendem que, na delegação por outorga há a transferência da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO de determinado serviço público. No entanto, Ricardo Alexandre e João de Deus entendem que, em qualquer caso de descentralização administrativa, o ente político somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do serviço público, o que se explica pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, em qualquer caso. Parece ser a posição também de Rafael Carvalho Rezende Oliveira e de José dos Santos Carvalho Filho.

      A FCC, no concurso de Técnico Judiciário – área tecnologia da informação, do TRT da 18.ª Região, realizada em 2013, assumindo a posição defendida dentre outros por MSZDP e HLM, considerou correta a seguinte afirmação: “A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado".

      Por sua vez, Matheus Carvalho ensina que, para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido.

       

      Portanto, MUITA ATENÇÃO.

    • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA(TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS) —> 
      POR LEI
      PRAZO INDETERMINADO
      TITULARIDADE/EXECUÇÃO
      AUTARQUIA, FP, EP, SEM

       

      DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO(COLABORAÇÃO) —>
      POR CONTRATO/ATO UNILATERAL
      PRAZO DETERMINADO
      EXECUÇÃO APENAS
      EMPRESAS PRIVADAS (EX: PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONARIAS)

    • GABARITO: ERRADO

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    • ERRADO

      DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA --> AUTARQUIA, FP, EP, SEM

    • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

      CRIAR ENTIDADE - OUTORGA

      AUTORIZAR - DELEGAÇÃO

    • OUTORGA, DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL... TUDO A MESMA MER*DA!

    • delegação: entidade já existente

      outorga: entidade a ser criada


    ID
    1000228
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Como órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas, pode-se indicar

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "D"

      Entidades políticas são as pessoas jurídicas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Somente essas entidades são dotadas de capacidade política, concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis. Ademais, têm capacidade administrativa genérica, podendo realizar qualquer atividade administrativa da sua esfera de competência. Outrossim, vale frisar que são pessoas jurídicas de direito público interno, de base constitucional. Já as entidades administrativas são as pessoas jurídicas de direito público ou privado que integram a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas ou governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Têm apenas capacidade material ou administrativa específica, ou seja: só podem desenvolver a específica atividade que lhes foi conferida por lei. Evidentemente, não dispõem de capacidade política.

      Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/
    • Entidade não se confunde como órgão, como quer o comando da questão. Em minha opinião, deveria ser anulada!
    • Não há resposta correta. O DF não é órgão, mas sim ente federado, ente político que detem PERSONALIDADE JURÍDICA, coisa que ORGAO não possui, sendo orgão ficção jurídica com atuação real (realidade tecnica de otto gierke). Orgao decorre da tecnica de desconcentração de competências.

    • Na boa gente..que que isso ...não entendir nem a droga da pergunta!

    • Essa questão está incorreta, amigo!

    • Não entendi nada. Affff

       

    • A questão foi muito mal formulada. A ideia é que as alternativas A, B, C e E são entidades, com personalidade jurídica própria e, portanto, diferenciam-se, quanto à personalidade, dos entes políticos. Contudo, dizer que o DF é um órgão, em vez de um ente político, está completamente equivocado.


      Gabarito: D (deveria ter sido anulada)

    • gb = d

      pmgo

      >>> Entidades políticas são as pessoas jurídicas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Somente essas entidades são dotadas de capacidade política, concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis.

    • D

      o distrito federal. TJRJ 2020 AVANTE

      NÃO ADIANTE DISCUTIR COM A BANCA...

    • AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

      Em regra, os orgaos, por nao terem personalidade juridica, nao tem capacidade processual, SALVO nas hipoteses em que os orgaos sao titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competencias.

    • GABARITO: D.

       

      Lembrem-se:

       

      DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO = direta

       

      DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE = adm. indireta

    • MARQUEI DF, POIS AS DEMAIS ALTERNATIVAS SE REFEREM À ADM. PÚBLICA INDIRETA. LOGO, A ALTERNATIVA D É A ÚNICA QUE DESTOA DAS DEMAIS.

      OBS. OS SONHOS NÃO ENVELHECEM....

    • Questões como essa precisamos usar a lógica, quatro alternativas remetem a Administração Pública Indireta, a única que vai em sentido oposto é a D, resumidamente a banca queria saber quem faz parte da Administração Direta.

    • Será que essa questão foi anulada?

      Para quem é assinante, por favor, peçam comentário do professor.


    ID
    1018756
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

    Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Errado.
       
      Trata-se da descentralização por outorga.
       
      Descentralização por serviços, funcional ou técnica (outorga): quando o estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação.

      Descentralização por colaboração (delegação): quando o estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviço público) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço público), unicamente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. 
    • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

      Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    • Errado

      mediante OUTORGA > Criação de entidades da Adm Indireta (descentralização) > o Estado transfere determinado serviço público > criando uma lei (Autarquias/ fundações autárquicas) ou mera autorização (empresas pública; sociedade de economia mista; fundações) que institua a entidade.

    • A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

       

      A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

       

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

       

      ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

       

      ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

       

      ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

    • No caso das entidades não é conferida por delegação, mas im por outorga.

    • Mediante outorga legal
    • OUTORGA LEGAL

    • A entidade aqui é "previamente existente" e não criada.

    • ERRADA

      Descentralização pode ser feita mediante outorga ou por delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,permanecendo com o estado a titularidade do serviço.

      Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

       

    • SE O ESTADO CRIA A ENTIDADE, NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO!

    • Outorga Legal: Entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

      - Transfere-se a titularidade e a excução do serviço público;

      - Mediante lei;

      - Não tem prazo.

      Delegação: Particulares que irão executar serviços públicos (Concessões, permissões e autorizações).

      - Transfere-se somente a execução do serviço público;

      - Mediante contratro (exceto as autorizações);

      - Tem prazo;

      - Os contratos dependem de licitação.

       

    • Trata-se da descentralização por outorga, pois diz que "transferiu" determinado serviço público.

    • Descentralização:
      Delegação - ENTE JÁ EXISTE.

      Outorga - ESTADO CRIA O ENTE.

      #NaFila

    • neste caso ocorreu outorga, tecnica ou por serviço em que é transferido tando a execução quanto a titularidade do serviço público, diferentemente do que ocorre com a por delegação ou colobaração.
       

    • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

      Descentralização por outorga.

    • DESCENTRALIZAÇÃO

      ADMINISTRATIVA

      *OUTORGA - LEI - (ENTIDADES ADM. FASE)

      POR SERVIÇO, TÉCNICA OU FUNCIONAL

      *DELEGAÇÃO = DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PUBLICO

      COLABORAÇÃO

      QUE SÃO AS :

      PERMISSIONÁRIAS;

      AUTORIZATARIAS E

      CONCESSIONÁRIAS

      *TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA = TERRITÓRIOS FEDERAIS (QUE NÃO EXISTEM NA ATUALIDADE).

    • ERRADO

      Ocorre a descentralização por outorga.

    • Outorga

    • A questão não falou em titularidade e execução, apenas falou em tranferir determinado serviço.

      Aí me complicou.

      Transfere a titularidade e a execução serviço = OUTORGA

      Transfere a execução de serviço =DELEGAÇÃO

      Achei confuso o enunciado!

    • Gabarito: ERRADO

      Delegação x Outorga

      A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

      Fonte: Jusbrasil

      Logo: Ao criar um ente (o que deve ser feito por lei) e transferir determinado serviço a ele, é claro que só pode ser por outorga.

    • A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade

      política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a

      ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

      Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato

      unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,

      previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    • "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação."

      ERRADO, pois é mediante OUTORGA.

      Transferência da execução do serviço público:

      a. outorga: por lei; transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa

      b. delegação: por lei, por contrato ou por ato administrativo; transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

      Como a questão não diz que é transferência da execução, mas sim do próprio serviço então podemos deduzir que é OUTORGA e não delegação.

    • Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços.

      Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço, por meio de contrato de concessão ou ato unilateral.

      #BORA VENCER

    • OUTORGA

      #VAPO

    • Errado.

      Trata-se de uma descentralização por outorga, e não por delegação.

      A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

      • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
      • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.
    • Como a descentralização por delegação é feita por meio de contrato (contrato de concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), presume-se que a entidade em questão já existe.

      Como a questão diz que o Estado criou uma entidade, o que só pode ser feito por meio de lei, então se trata de descentralização por outorga.

      Gab: ERRADO


    ID
    1027945
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando as assertivas abaixo elencadas, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A
      a) INCORRETA - Primeiramente, atentar que sanatória equivale a convalidação. O erro da questão está em afirmar que o único elemento do ato administrito que admite convalidação é a competência, quando o correto seria competência e forma.
      b) CORRETA - A descentralização do serviço público é feita para outra pessoa jurídica, estranha à Administração direta. No caso da alternativa, descentralizou o serviço para uma autarquia, integrante da Administração Indireta.
      c) CORRETA - São os cinco os princípios constitucionais expressos na CF (LIMPE), bem como os princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência
      d) CORRETA - Acredito que a questão esteja se referindo à descentralização por outorga (que se apresenta por meio de lei) e descentralização por delegação (que se apresenta por meio de contrato)
    • Com relação a alternativa C - não seria EC 19/98.
    • A emenda é a 19/98 e não 18/98.A letra c está errada.
    • Essa banca acumula tantos erros, que fica difícil acertar as questões!!!

      Aqueles que olham pra questão e marcam de cara, quando observam que tem erro (18/98 no lugar de 19/98), se ferram.

      Boa sorte a todos!

    • Complementando a colega acima , segundo ELYESLEY SIVA DO NASCIMENTO,


      o defeito quanto ao objeto, em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.  Exemplique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.


      Espero ter contribuído de alguma forma !!!


      PRO ALTO E AVANTE !!!

    • Gostaria de parabenizar a colega Camilla Camilla pelo comentário e aproveitar a oportunidade para fazer apenas uma correção: segundo a doutrina majoritária, a convalidação não se confunde com a sanatória, também denominada conversão.

      Como bem dito pela colega, na convalidação temos um ato dotado de vício sanável de competência ou forma, o qual poderá ser corrigido pela Administração, desde que sua manutenção não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (conforme redação do artigo 55 da Lei 9.784/99). O ato continua sendo o mesmo, porém corrigido (sem vício).

      De outro norte, na sanatória (ou conversão) temos um ato dotado de vício insanável, o qual será substituído por um ato válido de outra espécie, normalmente mais simples, mantendo-se os efeitos já produzidos do ato viciado anteriormente praticado, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato.

      (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado - 19. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011 - p. 490-498).

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos!

    • Somente atos com vício na FORMA(desde que não sejam essencial) e COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    • Letra "C"  INCORRETA, Questão caberia recurso.

      Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública são, nessa ordem, o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e da eficiência, sendo este último decorrente de alteração do texto do art. 37, caput pela Emenda Constitucional 18/98, enquanto que princípios reconhecidos do direito administrativo são o da supremacia do interesse público, o da auto tutela, o da indisponibilidade, o da continuidade dos serviços públicos, o da proteção à confiança, o da razoabilidade e o da proporcionalidade e o da razoabilidade

      A questão cabe recurso, pois a letra "C" informa que a Emenda constitucional numero 18/98 decorre da alteração do texto do art. 37.

      Na verdade a Emenda 18, de 05.02.1998, Publicado no DOU 06.02.1998. Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.

      O correto seria:

      Emenda 19, de 04.06.1998, Publicado no DOU 05.06.1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.


    • Vejamos as afirmativas, à procura da incorreta:

      a) Errado: a parte final da assertiva está equivocada, porquanto, além do vício de competência, ao menos o vício de forma também admite convalidação, desde que a lei não estabeleça uma determinada forma como essencial à validade do ato. Há quem sustente, outrossim, ser viável a sanatória se o vício for quanto ao objeto.

      Quanto às demais assertivas, estão todas corretas, sendo que dispensam-se maiores comentários para se explicar o que, por si só, já constitui um conteúdo autoexplicativo e verdadeiro. Refira-se, tão somente, que, na opção “c", existe um erro material constante deste site, porquanto a Emenda Constitucional que inseriu o princípio da eficiência, na verdade, foi a de nº 19/98.


      Gabarito: A





    • Estava em dúvida entre A e C , pois a letra C o correto seria 19/98.

    • Na questao de constitucional, foi cobrado o numero da ec...aqui passou batido....


    • A EC é 19/98. Assertiva C errada.

    • Seguimos colocando o dedo no oiti.
    • FOCO na convalidação

      forma e competência são convalidáveis, isto é, sanáveis


    ID
    1050325
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FUB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

    A descentralização das atividades da administração direta deverá ser executada apenas para as unidades federais, mediante convênio.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA,

      SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

        § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

        a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

       b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

       c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm


    • A criação de uma AUTARQUIA ou de UMA Fundação Pública ou de um S.E.M.

      São exemplos de descentralização.

    • Boa noite!

      DESCENTRALIZAÇÃO

      >>> Outorga

      >prazo indeterminado

      > execução + titularidade

      >depende de lei

      >>>Delegação por colaboração

      >obrigaório licitação

      >apenass execuçῶao

      >adm. fiscaliza

      >ocorre por contrato administrativo

      >ato unilateral

      >prazo determinado

       

      OBS. em nenhuma forma de descentralização há hierarquia!

      #resista

    • alguem poderia me ajudar. Infelizmente com essa respoostas eu não consegui entender o erro. Se poder me avisar no privado que foi respondido eu agradeço.

    • ERRADO

      DESCENTRALIZAÇÃO = P/ ADM. INDIRETA E PARTICULAR.

    • Errado.

      Descentralização 

      Por outorga: administração indireta - autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas.

      Por colaboração: Empresas privadas prestadoras de serviço público.

    • A descentralização pode ocorrer em qualquer ente federado ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios ).

       

      --

       

      Gabarito: errado

      Fonte: uma questão do CESPE que não me lembro onde está.

    • A descentralização das atividades da administração direta deverá ser executada APENAS para as unidades federais, mediante convênio.

      R: Também pode ser feita para a particulares, por meio de contratos ou concessão

    • Mariana correia, o erro esta na palavra apenas.

    • Gabarito (E)

      Por parte da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

      1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

      2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

      O erro está na palavra "apenas", quando na verdade há duas modalidades.

      ___________

      Bons Estudos ❤


    ID
    1050541
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FUB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os itens que se seguem.

    Na administração pública, a descentralização somente poderá ser posta em prática no âmbito federal.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67 

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

        § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

        a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

        b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

        c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    • A chamada descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Gab: Errada

      Estadual, Federal e Municipal

    • Errado. Pode ser colocada em todos os âmbitos federais, estaduais e municipais.

    • Somente é o cacete! rsrsrs

    • A descentralização pode ocorrer em qualquer ente federado ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios ).

       

      --

       

      Gabarito: errado

      Fonte: uma questão do CESPE que não me lembro onde está.

    • questões cespe onde existe: somente, exclusivamente, apenas, etc 90% de chance de estar errado

    • Esse somente, já desconfio.

    ID
    1051225
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

    Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto.

      De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

      → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

      → Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

    • CERTA

      A técnica administrativa pode acontecer sob duas formas, por outorga legal ou por delegação, a descentralização por outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência para a prática de certas atividades administrativas, a descentralização por delegaçao transfere a execução de um serviço público para um particular. No primeiro caso existe a possibilidade de transferência para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e no segundo caso, para pessoas jurídicas de direito privado e ainda até para pessoas físicas.

      https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

    • Completando o comentário importante de nossa amiga Leticia:

      A delegação ocorre por licitação.

    • Esta questão não se encontra errada quando diz " Haverá descentralização administrativa quando,por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado." ?
      Se foi por lei a transferência, não seria o caso apenas da autarquia - PJ de direito público ?

    • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

      Gabarito: Certo



    • Outra questão ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

      Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Interpretei exatamente assim Liu... por quq sob a forma de direito privado???

    • correto, a banca tenta fazer trocas entre desconcentração e descentralização a todo tempo. Sabendo que os órgãos nao tem personalidade juridica independente, já mataria a questão pois ele diz que será transferida para outra pessoa juridica, outro cnpj, que pode ser uma autarquia que funciona com regime de direito publico ou sociedade de economia mista, empresas publicas, fundações que sao regidas pelo direito privado.

    • Posso estar viajando na maionese. 

      Quando se diz competencias  não esta dizendo transferencias  de TITULARIDADE E EXECUÇÃO. 

      Associa -se   DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS . E nesse caso se da por DESCENTRALIZAÇAO POR COLABORAÇÃO ( mediante ato/contrato a particulares )

      Esse Termo competências ai que me deixou intrigado 

      Se alguem ajudar agradeço



    • Senhores, cuidado!! Estão confundindo as bolas

      Descentralização técnica, funcional, outorga por serviços -> criação somente mediante lei -> transferindo a titularidade e a execução do serviço as entidades. Ex: autarquias, SEM, EP.

      Descentralização por delegação, por colaboração -> mediante contrato -> somente transfere à execução. Ex: Concessionários, permissionários.

      GAB CERTO

    • Interpretei da mesma forma que o Guilherme, pois achei que se tornaria errada a questão quando ela diz POR LEI, pois a delegação (colaboração) é feita por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, somente a outorga é por lei.

    • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

      CORRETO!
    • Certo


      É esse o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:


      “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”


      Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”



      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. pág. 410

      MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed. – São Paulo: Malheiros, 2000. pág. 126

    • Eu só achei a resposta estranha porque a descentralização administrativa pressupõe duas pessoas jurídicas

      Logo, não poderia ser advinda de um "órgão central" propriamente dito, porque órgão não tem personalidade jurídica... Eu estaria de acordo com o gabarito se a questão tivesse dito ENTE central, porque este sim tem personalidade jurídica.

    • Desconcentração - orgãos

      Descentralização - entes

    • Gostaria de uma ajudinha.

      Fiquei na dúvida: Se pessoa política é quem autoriza ou cria a existência da pessoa jurídica, por via da técnica administrativa de descentralização, então devo raciocinar que ente político é sinônimo de órgão central?

    • Errei a questão porque fiz a mesma interpretação da Isabel no tocante a parte que diz competências de um órgão central. órgão não possui personalidade jurídica.

    • Errei..não concordo com a cespe,apelou nessa questão...Pra mim descentralização só pode ser feito por Ente,e não por orgão.(este não possui personalidade juridica).


    • Pessoal questão de interpretação:
      ....... Vejam que a questão afirma que o que está sendo transferido são as competências de um  orgão central, mas não afirma que é o orgão que está  transferindo a outorga a outra entidade.

      Questão corretissima!!!!!!
    • Certo.  Ocorreu somente uma transferência de competências de um órgão central. Nenhum órgão foi criado.  Tipico da descentralização.

    • É ESSE MESMO O POSICIONAMENTO DA BANCA NÃO TENHAM MEDO... 


      DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço):
        - PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades Eco. Mista e Empresas Públicas).
        - TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
        - SOMENTE POR LEI





      DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração):
        - PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM PODER PÚBLICO (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).
        - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
        - POR CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO.




      GABARITO CERTO
    • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado



      De fato a descentralização abrange tanto outorga quanto delegação conforme citado pelos colegas, mas quando menciona LEI percebemos que está falando da descentralização por OUTORGA



      Em nenhum momento a questão disse que é o órgão que vai transferir os serviços e sim que serão transferidas as COMPETÊNCIAS do Órgão , que é exatamente o que acontece na descentralização. 



      E por fim quando se fala em PJ de direito PRIVADO.. dentro de outorga , está falando sobre EP, SEM, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.



      Nada de errado na questão. Gabarito : Certo
    • Traduzindo a questão do CESPE:

      OBS: Minhas observações estão em negrito e a reescrita da questão está em formato normal.

      Haverá descentralização administrativa (Adm. Publica Direta ----> Adm. Publica Indireta) quando, por lei (não se pode concluir se será autarquia, sociedade de economia mista, empresa publica ou fundação publica, pois nada fala de criação ou autorização por lei), competências de um órgão central (que faz parte da Adm. Publica Direta) forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas (lembre-se que os órgãos não possuem personalidade jurídica, logo não poderia haver transferência de competências de um órgão para outro órgão, especificamente nesta questão, ou seja, desconcentração) estruturadas sob o regime do direito público (autarquia)  ou sob a forma do direito privado (sociedade de economia mista, empresa publica, ou fundação publica).

    • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

       

      - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

       

      DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

       

      - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

       

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Como disse orgãos está CORRETA.

      Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
      Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

       

          - POR OSERVIÇO (OUTORGA): SOMENTE POR LEI --> CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA --> CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

       

          - POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO): POR LEI, CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO ---> CRIAÇÃO DOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO ---> CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

       

       

       

       

      GABARITO CERTO

       

      Obs.: Só lembrando que a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.
       

    • CORRETA

       

      DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

      DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

       

                          ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                          ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

       

                                         *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                         *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

       

      RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

       

                           ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                           ¬ PODER DE TUTELA

                           ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

       

      SELVA!!

    • Pessoal, a questão fala em TRANSFERÊNCIA de competência. Como isso pode estar certo?
    • Resumindo...

      Descentralização por outorga- criação pessoa jurídica

      Descentralização por colaboração- delegação serviço público através contrato

      Descentralização Administrativa- redistribuição de competências entre Pes Jur diferentes.

    • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

       

    • O que talvez poderia confundi era  : "Competência do ORGÃO". pensei eu que a banca colocou pra induzir o erro, um canditato com um conhecimento um pouco maior talvez erraria; mas vamo fazer o simples que da certo.

    • Questãozinha bem cachorra, pois a descentralização por delegação ou colaboração não é feita por lei

      Vai tomar "SHAMPOO" CESPE!

    • certo

      A descentralização pode acontecer por outorga legal ou por delegação,

      A outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência tanto para PJ Pública ou PJ Privada

      Por delegação transfere a execução de um serviço público para um particular para PJ Privado e ainda até para pessoas físicas.(PF)

    • Certo

      Exatamente isso.

    • Correto.

      De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

       

      → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

       Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

    • CERTO

       

      Outra questão parecida.

      (2013/TRT-10ºr – Analista Judiciário) A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração. CERTO

    • Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei, prazo indeterminado.

      Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    • putz errei... vi descentralização de órgão ------ fui seco no errado 

    • Gabarito Certo

      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

       

       

       

      "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
      Força e Fé !
      Fortuna Audaces Sequitur !

    • Nossa CESPE, daqui a pouco vai parir um filho de tanta força que faz pra enrolar a questão.

    • PUTZ!!!! competência pode ser transferida?

    • O que ia me pegando era órgão central kkkk

      foi por pouco /.D

    • Quando li "destacadas e transferidas" fui seco no errado! kkkkk

      É vivendo, respondendo e aprendendo os macetes da Cespe, vulgo demônia!

    • Não seria no caso por "lei específica"? e não simplesmente "lei"?

    • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

      Palavras chaves!

    • CERTO

      DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

      DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço)

    • Descentralização é a transferência de competência de uma pessoa para outra(s), podendo essa pessoa ser pública ou privada.

      Já Desconcentração é a distribuição de competência de forma interna, ou seja, entre os órgãos da própria pessoa.

    • Por lei é apenas a delegação total que é para entidades...

      Cespe força de mais pqp! Melhor nem pensar muito pra responder, se não erra mesmo!

    • Errei por ter o mesmo pensamento que você Anderson.

    • Aquele "por lei" me matou.

    • GENTE, ESSE É O MÉTODO CESPE. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

      DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

      Por outorga Legal: Feita por lei

      Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

      Concessões, Permissões, Autorizações

      DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

    • Acertei a questão!

      No entanto, discordo da formulação da mesma. Quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, temos a descentralização por OUTORGA, feita por lei, e com transferência de titularidade. Por outro lado, temos a descentralização por DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, com titularidade intransferível, realizadas por meio de ato administrativo ou contrato.

    • Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

      Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

      CERTO

      RESUMO

      Para Desconcentrar - é mesmo órgão

      Para Descentralizar - é para outro órgão

    • A Descentralização de qualquer forma, criação ou autorização, é feita por lei.

      Se partiu de um ente para uma entidade haverá LEI!

      Que Deus abençoe nossa jornada. Tenho fé no processo!

    • Com relação à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

      Gabarito: Certo

    • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA : DESCONCETRAÇÃO (ÓRGÃOS)

      DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA: DESCENTRALIZAÇÃO (ENTES)

    • CERTO

      DESCENTRALIZAÇÃO

      • transfere p/ OUTRA ENTIDADE que não a integra (não existe hierarquia)

      1) Por Outorga = transfere a Execução + Titularidade p/ adm indireta.

      2) Por Delegação = transfere APENAS a Execução p/ um particular.

    • GAB: C

      FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

      Por serviço / outorga / funcional / técnica:

      • o Estado cria a entidade
      • transfere a titularidade e execução
      • mediante lei

      Por colaboração / delegação:

      • o Estado não cria a entidade
      • transfere somente a execução
      • mediante contrato/ato administrativo

      Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Assistente de Procuradoria

      Q983747 - A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (C)

    • Tudo bem que o Estado (U,E,M,D) exerce suas atividades por meios dos seus órgãos, mas dizer que "...competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas...", foi sacanagem. Órgão não tem poder pra descentralizar! Marquei errado por isso.

      Obrigado, Cespe!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1051462
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração pública organiza-se também de forma descentralizada, do que é exemplo a

    Alternativas
    Comentários
    • analisando as alternativas:

      a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

      É a correta

      Autarquia é a unica pessoa das entidades da administração indireta  criadas/instituídas por lei, onde o ente federado que a criou transfere tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

      b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

      Errado: Decreto regular autonômo não institui nenhum ente da administração indireta, é somente por lei específica.

      c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público, com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

      incorreta: Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista se submetem ao regime juridico de direito privado e não publico, devendo obrigatoriamente realizar concurso publico para contratar empregados.

      d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

      Incorreta: a criação de Empresa Publica é autorizada por lei e não criada por lei.

      e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

      Incorreta:Criação de Fundação de direito privado são autorizadas por lei e não criadas.





    • Dica: AutarCRIA - Criada por lei.

      AS outras são AUTORIZADAS por lei.


    • Diferença entre desconcentração e descentralização:


      - Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.

      ** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".


      - Descentralização:Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes.

    • A questao, em minha opiniao, esta errada e deveria ser anulada, a TITULARIDADE do servico é intransferivel! 


      Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.

       

      A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.

       

      Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.

       

      Fonte: 
    • Errei!

      Não marquei a letra "A" pelo fato de achar que  "INSTITUIÇÃO,POR LEI.." e não "CRIAÇÃO,POR LEI..", fosse uma pegadinha!!!

      Coisas que a banca CESPE faz com vc...

      Esmorecer Jamais!!!

    • A alternativa correta é a letra A, mas esta questão cabe recurso pois no caso da outorga a titularidade é passada ao ente criado e na questão esta expressa a palavra "pode ser" que no caso de autarquias é sim transferida.

    • errei pelo mesmo motivo Quebramar ! 

    • Errei porque considerei que a titularidade do serviço nunca é repassada, apenas a sua execução. =(

    • Oi, Manuela. Então, a titularidade e a execução são repassadas quando ocorre a outorga legal. 


      Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

      Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita:

      por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

      por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);

      por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090529131219214

    • a) instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.

      b) instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.

      As autarquias são criadas por lei específica e poderão adotar o regime jurídico público, enquanto que as fundações terão sua criação autorizada por lei e poderão adotar o regime jurídico público ou privado.

      art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      c) autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público,com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.

      As empresas estatais adotam o regime jurídico de direito privado e subordinam-se ao principio do concurso público.

      d) criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.

      As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei.

      e) criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.

      As fundações não são criadas por lei. A sua instituição que é autorizada por lei. Admeais, quando são de direito privado adotam o regime jurídico de direito privado. 


    • Instituicao? nao seria por criacao??

    • Raoni Messias

      Significado de Instituir

      v.t. Estabelecer,fundar uma coisa nova: Machado de Assis instituiu a Academia Brasileira de Letras.

      Manuela

      Só pode ocorrer transferência de titularidade se for para ADM INDIRETA. Para PARTICULARES apenas a execução.

    • Quando se institui uma autarquia, a titularidade É sim transferida, não existe essa de 'PODE SER' transferida. Muito mal formulado esse item.
    • descOncentração = Orgão (sem personalidade)

      descENTtralização= ENTe (com personalidade)

    • Questão mal formulada, o que eu saiba há titularidade do serviço público não é repassada.

    • A alternativa a também está incorreta, pois a transferência é apenas da titularidade da prestação do serviços públicos:

      Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço público)

      (Neto, Fernando Ferreira Baltar  e Torres, Ronny Charles Lopes de  - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO - Ed. Juspodivm - 5ª Ed - 2015 - Salvador/BA)

    • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

      Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

      A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito


    • Kelly M terei que discordar de você colega!

      Pessoas jurídicas de direito PRIVADO nunca titularizam serviços públicos. Ao contrário do que ocorre com as autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. 

      fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág. 203.

      A descentralização é uma técnica aplicada às pessoas jurídicas administrativas, logo inclui as autarquias que por outorga recebem tanto a titularidade quanto o exercício. Normalmente quem é titular de um serviço público tem que executar também, cabendo ao Estado apenas a fiscalização basicamente. 


    • Alternativa A.

      Resposta confusa, pois afirma que todos esses entes são criados por lei, o que contradiz o que está na constituição, no art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".

      Autarquia: criada por lei específica;

      Empresa Pública, sociedade de economia mista e fundação: autoriza a criação/instituição

      Fundação: lei complementar define área de atuação.

    • Enquanto as outras alternativas falavam claramente em CRIAÇAO POR LEI, a Letra ``A`` vinha com ``instituição`` só para botar o cachorro atrás da orelha do candidato!

      significado de Instituição: ato ou efeito de instituir; criação.

      Embora as outras alternativas contenham erro, a substituição da palavra não deixa de causar um impacto na hora da prova!

      Mas esta não erramos mais! :D

    • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    • INSTITUIR= CRIAR( AUTARQUIAS)

      AUTORIZAÇÃO PARA SEREM CRIADAS: SEM, EP E FUNDAÇÕES PÚBLICAS


    ID
    1053403
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

      ______________________________________________________________________

      Outra questão para nos auxiliar.

      Q318408

      CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Administração Indireta;  Regime jurídico administrativo;  Poderes da Administração; 

      No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

      Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

      Gabarito: ERRADA



       

    • questão:  correta:   entretanto, porém  e  contudo  o exercício  do  controle  finalístico  é  um  dos    requisitos   da  administração  indireta  não    importa  o   que  ela   desenvolve   só  importa   o    que  ela  é.

    • Exemplo de vinculação e não, subordinação:

      Lei 9.961:

      Art. 1o  É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


    • Subordinação é diferente de vinculação!

      A subordinação, decorrente do Poder Hierárquico, é interna (entre ente e seus próprios órgãos). A vinculação é externa e se relaciona com o Princípio da Tutela, sendo resultado do controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Indireta.

    • QUESTÃO CORRETA - Não há relação de Subordinação quando a Adm. Pública Descentraliza suas atividades - ou seja, quando passa certas funções para outra entidade, criada para esta finalidade. No caso, haverá apenas a vinculação dessa nova entidade ao ente que a criou, ou que a delega funções. Entretanto, ao contrário, quando ocorre a Desconcentração, onde a Adm. transfere atividades dentro da mesma entidade, sem criar uma nova, haverá Subordinação.

    • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


      Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


      A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


      Portanto, o item está certo!

    • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


      Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


      A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


      Portanto, o item está certo!

    • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


      Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


      A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


      Portanto, o item está certo!

    • A Questão está se referindo à administração Indireta, que tem a competência para o exercício de forma descentralizada as atividades administrativas, estão vinculado a um órgão da administração direta, e este por sua vez promove SOMENTE O CONTROLE FINALÍSTICO.

    • a questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO 

      IMPORTANTE SABER.

      ocorre  da seguinte maneira:  Estado desempenha algunhas de suas atribuições por meio de outras pessoas. 

      São  2 pessoas distintas:  ESTADO 

                                               PESSOA EXECUTARÁ O SERVIÇO

      OCORRE POR: OUTORGA (Estado cria uma pessoa juridica por LEI

                               DELEGAÇÃO (Estado Transfere por CONTRATO(concessão ou permissão) ou ATO UNILATERAL ( autorização). 

      NA DESCENTRALIZAÇÃO EXITE SUBORDINAÇÃO(e não hierarquia que existe na DESCONCENTRAÇÃO)

    • Entes federativos: possui pessoa jurídica. Aqueles que são criados ou autorizados por Lei recebem essa denominação por possuírem pessoa jurídica própria. Os entes que os criam também são assim chamados por possuírem pessoa jurídica própria. Entre eles não existe relação de subordinação.

      Entre eles existe a relação de vinculação, que pode ser de caráter externo ( exercido pela administração direta sobre a indireta) ou supervisão ministerial (exercido pelo ministério ao qual o ente esteja vinculado).

      O controle finalístico depende de previsão legal que estabeleça limites e instrumentos de controle (atos de tutela), não há tutela sem lei que a preveja.

      Órgãos: Resultantes da desconcentração. Existe a relação de subordinação. 


    • Para que não reste dúvidas, não há subordinação nem Hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim, Vinculação que se manifesta por meio da Supervisão Ministerial realizada pelo ministério ou secretária da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa. Esta supervisão tem por finalidade o exercício do denominado Controle Finalístico ou Poder de Tutela.




    • "Em decorrência da inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela)." Resumo de Direito Administrativo - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    • Os entes federativos apenas exercem controle finalistico ou tutela ou supervisão sobre a adm indireta. Inexistindo subordinação. Esse controle a lei estabelecerá os limites e instrumento de controle. Não confundir o controle tutela da adm direta sobre a indireta com o principio da autotutela.

    • Gabarito. Certo.

      Não há hierarquia nem subordinação entre administração direta e indireta.

    • ACHEI QUE A QUESTÃO ESTARIA ERRADA PELO FATO DE MENCIONAR "OU QUE AUTORIZARAM SUA CRIAÇÃO". 
      LEI ESPECÍFICA CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTIDADES, CERTO??

    • Quando a Administração Direta cria a Administração Indireta, a Indireta passa a ter autonomia, não existindo hierarquia e subordinação, da Direta (criadora) para com a Indireta (criada).


      A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.


      Obs: só há interferência quando houver fuga de finalidade.

    • Entre os entes e entidades não há subordinação , mas sim vinculação. Entretanto existe subordinação quanto as regras e leis impostas pelo ente central.

    • questão que, estruturalmente, quando de nível médio, parece dotada de ''mistura conceitual''

    • Respondendo a dúvida do colega, a Lei específica CRIARÁ as autarquias ou AUTORIZARÁ a criação de fundações, empresas públicas, ou sociedades de economia mista.

      Artigo 37, XIX, CF: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    • Gabarito: CERTO.


      Só há hierarquia e subordinação na desconcentração.

    • Em nenhuma forma de descentralização há h ierarqu ia.

      Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação

      (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado

      controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.


      Direito Administrativo Descomplicado 2015

    • Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

    • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO NEM HIERARQUIA ENTRE A ENTIDADE POLITICA INSTITUIDORA E O ENTE DA aDMINISTRAÇÃO INDIRETA, HÁ APENAS A RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO QUE ALICERÇA O CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

    • Relação de vinculação...CERTO!!!

    • Errei pela palavra  "AUTORIZA",pois as Autarquias são criadas por lei especifica,oq são autorizadas são as Empresas publicas,SM fundações em regime de direito publico. --'.. questão mal elaborada.

    • aff INExiste, morri aí... melhor errar no exercício do que na prova

    • O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre
      as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
      Como resultado da descentralização administrativa, compõem a administração pública não só os órgãos da administração direta, que integram a estrutura organizacional de uma única pessoa (a União, cada um dos estados,o Distrito Federal, cada um dos municípios), mas também outras pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, vinculadas (e não subordinadas) à administração direta. Assim, na administração pública federal, temos a administração direta federal (centralizada), composta por órgãos despersonalizados inseridos na estrutura orgânica da pessoa política União, e a administração indireta federal, composta pelas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista federais, vinculadas a um ministério relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica (ou vinculadas diretamente à Presidência da República).

      Em razão da autonomia administrativa mencionada, o controle das entidades da administração indireta em muito difere do controle hierárquico pleno e automático acima descrito.
      Com efeito, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve, ainda, ser indicada a autoridade
      controladora e as finalidades objetivadas.
      DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• MarceloAlexandrino & Vicente Paulo
    • Relação: ADM DIRETA ====vinculação: controle finalístico ou tutela==> ADM INDIRETA

      Não tem Subordinação!

       

      Certo

    • CORRETA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

       

      DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

      DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

       

                          ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                          ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

       

                                         *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                         *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

       

      RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

       

                           ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                           ¬ PODER DE TUTELA

                           ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

       

      SELVA, PRF, BRASIL!!

    • perfeitaaa

    • Que questão linda!! rs

    • Autor: Dênis França , Advogado da União

       

      Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!

       

      Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.

       

      A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.

       

      Portanto, o item está certo!

       

       

      DEUS TE AMA!

    • Gabarito: CORRETO.

       

      Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).

       

      Fontes: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

    • CERTO

       

      DESCONCENTRAÇÃO=HIERARQUIA

      DESCENTRALIZAÇÃO=AUTONOMIA 

    • Não há subordinação entre administração direta ou indireta, mas caso alguma entidade não pratique suas atividades definidas em lei, haverá o controle finalístico

    • Tipo de questão que não cai mais.
    • Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.

       

      GABARITO: CERTO

    • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

      ➥ Vejamos: 

      Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalístico.

    • Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    • A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.AGORA TUTELA SEI LA .


    ID
    1053778
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de administração descentralizada, julgue o item abaixo.

    A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

    Alternativas
    Comentários
    • A descentralização caracteriza-se pela criação de uma pessoa jurídica (através de lei específica para autarquias, e autorizadas por lei as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, Art 37 inc XIX), sendo que a  distribuição de competências no interior de uma pessoa jurídica é uma desconcentração.

      Gabarito: ERRADO

    • Errado, no interior de uma mesma pessoa jurídica caracteriza-se a desconcentração.


    • Desc ent ralizada         =>       ent es diferentes, portanto pessoas jurídicas diferentes.

      Desc o ncentrada            =>      ó rgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    • Essa definição estar relacionada a desconcentração

      Questão errada  

    • Caros, uma dúvida que fiquei no tocante à administração descentralizada:


      Nos comentários, vocês estão falando que a adm descentralizada caracteriza-se pela criação de uma nova pessoa jurídica. Porém, existem dois tipos de adm. descentralizada (por outorga e por delegação). A por delegação depende de um contrato administrativo (licitação).  

      Logo, na por delegação não é criada uma nova pessoa jurídica, certo? 




    • Mateus Luiz de Souza,

      Certo para a sua pergunta.

      Descentralização por delegação (por colaboração)

      Ocorre quando a entidade política retira uma atividade do seu centro e transfere a execução, por meio de ato ou contrato administrativo, a um particular que a prestará sob sua própria conta e risco.

      Descentralização por outorga (legal / por serviços / técnica)

      Ocorre quando a entidade política cria uma entidade administrativa e transfere a esta a execução e a titularidade de uma determinada atividade, mantendo um vínculo com ela.

      Errado para a questão

      Desconcentração

      Representa uma técnica administrativa de divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa, realizando a criação de órgãos.

      Bons estudos =D

    • Errada!!!

      Dentro da mesma pessoa jurídica é desconcentração.

      Para outra pessoa  é descentralização.

      Fé e força concursando!! 

    • QUESTÃO ERRADA.

      Desconcentração - dentro da mesma entidade

      Descentralização - entidades distintas (ex. Adm direta x indireta).


    • ERRADA - Corrigindo:

      A administração DESCONCENTRADA caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

    • Lembrando galera que a descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica.

      Bons estudos  :)





    • Só lembrando que também existe a descentralização desconcentrada -> Quando a entidade se divide internamente. Ex: INSS cria Setor de aposentadoria, pagamentos etc.
      Agora se tratando de mesma pessoa jurídica(união) -> desCOncentração = Cria órgãos.

      ERRADO

    • Gabarito. Errado.

      No âmbito da mesma pessoa jurídica é Desconcentração.

    • Ao se falar em administração descentralizada, é claro que a banca está se referindo ao fenômeno da descentralização administrativa. Trata-se de técnica que implica, de fato, redistribuição de competências, mas não no âmbito da mesma pessoa jurídica, como aqui equivocadamente afirmado, e sim entre pessoas jurídicas diferentes, seja através da criação de uma nova pessoa jurídica (descentralização por outorga), seja através da delegação de um serviço público através de um contrato (descentralização por colaboração).

      Gabarito: Errado



    • ERRADO


      Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que:

      " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado.

      ...

       Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."

      (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)


      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3Gz1ZO9pi


      DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!

    • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

      A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

      GABARITO: CERTA.

    • Na descentralização, a pessoa a política se utiliza de OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS para realizar a função administrativa.

    • Bizú

      Descentralização + mesma pessoa jurídica = erro

    • Seria desconcentração...

    • Falou em distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, trata-se de DESCONCENTRAÇÃO.

    • Galera,seguinte:

      - Descentralização = Pessoa Jurídica,hierarquia diferente.

      - Desconcentração = Não tem pessoa jurídica e segue uma mesma hierarquia.

    • Falou em distribuição de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica ----> DESCONCENTRAÇÃO

    • Errei por motivos de falta de atenção.... No caso acima, a administração é  DESCONCENTRADA. 

    • PAREI DE LER NA PALAVRA no interior  = A  DESCONCENTRAÇÃO.

      ERRADA.

    • Isso seria desconcentraçao 

    • A assertiva trata-se da DESCONCENTRAÇÂO, distribuição interna de competências.

    • Não é no INTERIOR de uma pessoa Jurídica, mas no EXTERIOR.

    • ERRADO

      ESQUEMA RÁPIDO:

       

      Descentralização e Desconcentração - Cria 
      Centralização e Concentração - extingue 
      --- 
      Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
      Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
      Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
      Concentração = extingue órgãos da administração direta.

    • ERRADA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

       

      DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

      DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

       

                          ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                          ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

       

                                         *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                         *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

       

      RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

       

                           ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                           ¬ PODER DE TUTELA

                           ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

       

      SELVA, PRF, BRASIL!!

    • DESCONC.

    • A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

      Interior-Desconcentração

    • Errado.

      Desconcentração.

    • ERRADO

       

      A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

    • Interior de uma mesma pessoa jurídica > desconcentração
    • QUESTÃO ERRADA.

       

      Quando ocorre a distruibuição de competências no âmbito interno, ou seja, de uma mesma pessoa jurídica, estamos diante de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

    • Errado, mesma pessoa é desconcentração. 

      Deus está no controle.

    • Conceito de desconcentração

    • Questão LINDA DE CONCEITO se trocar por DESCONCENTRAÇÃO...

    • distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica = Isso se trata de DESCONCENTRAÇÂO, que é o fenômeno de distribuição interna de competências, como a questão traz


    ID
    1055248
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

    Ao criar uma autarquia responsável pela política de saneamento básico, que integrará a administração indireta estadual, o governo de determinado estado da Federação estará, então, promovendo a desconcentração administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • Seria descentralização e não desconcentração.

    • #Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      # Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      Gabarito: Errado



    • Item errado

      • Execução Indireta ou Descentralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada por terceiro que não se confunde com o titular do serviço público. Descentralizar significa tirar do centro, tirar a execução da Administração Direta.

      • A execução descentralizada pode ser feita por terceiros que se encontrem dentro ou fora da Administração:

      • Terceiros que estão dentro da Administração: Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e ainda as Agências reguladoras e Executivas. 

        “A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (art. 37 da CF).

      • Terceiros que estão fora da Administração: Particulares. A descentralização do serviço público para particulares só pode ser feito através de Concessão, Permissão e Autorização (formas de se promover uma descentralização de serviço público a particulares).


    • Errado. Estará promovendo a descentralização, pois será criada uma entidade com personalidade jurídica própria.

    • Errada.

      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas. Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    • Ocorre a descentralização.

      Tal descentralização ocorrerá por outorga, que é quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essa entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, EP ou SEM, estas passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado, não cabendo à Administração Direta, em regra, intervir nessa prestação ou retomá-lo.

      Com intuito de comparação, a desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. A única pessoas existente é a própria União, sendo os órgãos apenas subdivisões administrativas, portanto, sem personalidade jurídica. Ex. distribuição de serviços públicos na área da saúde, educação, cultura, etc.


      Fonte. Manual de Dto Administrativo - Gustavo Mello.

    • Para facilitar a memorização

      DescEntralização = Criação de Entidade

      DecOncentração = Criação de Orgão

    • QUESTÃO ERRADA - DESCENTRALIZAÇÃO (POIS CRIA-SE UM NOVO ENTE). A DESCONCENTRAÇÃO É DENTRO DO MESMO ENTE.

    • Questão errada pois trata-se de Descentralização.

      Descentralização: Quando a União, estados, Df e Municípios criam a F.A.S.E(Fundação, Autarquia, Sociedade de economia Mista e Empresa Pública).

      Desconcentração: É a criação de Orgãos dentro da Administração Direta e Indireta. Ex: Ministérios, Departamentos... etc...


      Foco, Fé e Força Pessoal!!!!!!

    • Descentralização por outorga legal !!!


    • Descentralização, pois houve criação de um ente.


      Neste caso trata-se da descentralização por outorga ou descentralização por serviços, técnico ou funcional, onde a adm. direta transfere a titularidade e execução do serviço público para os particulares.

    • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

      A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

      GABARITO: CERTA.

    • Errado!

      Descentralização por serviços (Maria Sylvia) ou por outorga (Hely Lopes).

    • Na criação de uma nova pessoa jurídica não há o que se falar em DESCONCENTRAÇÃO sempre será descentralização...

      Art. 37 CF

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    • ERRADO. Descentralização!

    • Falou em criar outro ENte é descENtralização !  

    • Galera,seguinte:

      Autarquia é administração indireta.É claro,é óbvio que é DESCENTRALIZAÇÃO.Se fosse fundação,empresa pública e sociedade de economia mista,enfim,qualquer ENTE da administração indireta também seria? Claro!

      E se não fosse da Administração Indireta,se fosse da Administração Direta? Seria o quê? DESCONCENTRAÇÃO.Ou seja,seria um órgão,versaria sobre,União,Estado,Distrito Federal ou Municípios.

      "Atenção e sucesso na aprovação."

    • O certo seria DESCENTRALIZAÇÃO...

    • Descentralização por Serviço; Técnico ou Funcional (STF)

    • Errada
      Descentralização.

    • Pessoal,

      Uma autarquia pode ser responsável pela "política" de algum serviço? Não entendi quando a questão disse: "responsável pela política de saneamento básico". 

    • Descentralização e não desconcentração, fica ligado galera, basta entender os detalhes que ai mata a pergunta sem ficar batendo cabeça e enlouquecendo.

       

       

    • ERRADO

      Autarquia outra Pessoa Juridica, logo é DESCENTRALIZAÇÃO

      ESQUEMA RÁPIDO:

       

      Descentralização e Desconcentração - Cria 
      Centralização e Concentração - extingue 
      --- 
      Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
      Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
      Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
      Concentração = extingue órgãos da administração direta.

    • Ao criar uma autarquia responsável pela política de saneamento básico, que integrará a administração indireta estadual, o governo de determinado estado da Federação estará, então, promovendo a desconcentração administrativa. errado 

      Promovendo a descentração administrativa

      Desconcentração -Adm direta

      Descentralização -  Adm indireta - criar uma autarquia

      Se vc se apegar nesses detalalhe nao vai erra mais

       

    • Descentralizando.
    • Descentralização -  Adm indireta - criar uma autarquia

    • ...Estará , então, promovendo a descentralização administrativa.

    • ERRADA  

       

      DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

      DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

       

                          ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                          ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

       

                                         *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                         *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

       

      RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

       

                           ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                           ¬ PODER DE TUTELA

                           ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

       

      SELVA, PRF, BRASIL!!

    • CORRETO SERIA DESCENTRALIZAÇÃO 

    • Errada.

      Descentralização.

    • ERRADO

      DESCENTRALIZAÇÃO.

    • Descentralização administrativa!
    • Promoverá a descentralização

    • Ao criar uma autarquia responsável pela política de saneamento básico, que integrará a administração indireta estadual, o governo de determinado estado da Federação estará, então, promovendo a desconcentração administrativa.


    ID
    1058146
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-RN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:

    I. A desconcentração está relacionada ao tema “hierarquia”.
    II. Na desconcentração, há uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
    III. Quando, por exemplo, o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público, como a autarquia, e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ocorre a chamada desconcentração.
    IV. Quando, por exemplo, a execução do serviço público é transferida para um particular, por meio de concessão ou permissão, ocorre a chamada descentralização.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D.

      Desconcentração é uma mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, isto é, são criados órgãos dentro do ente político ou entidade administrativa, com o objetivo de desempenhar atividades de competência da pessoa jurídica que o criou.

      A única assertiva incorreta é a III pois, quando o poder público cria uma nova pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade de um serviço público, ocorre o fenômeno da descentralização.


      :*

    • Diferença entre desconcentração e descentralização:

      - Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.

      ** Pra lembrar e não confundir, eu sempre penso: "Quem se desconcentra é uma pessoa! (dentro da mesma pessoa jdca)".


      - Descentralização: a Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular - pessoas jurídicas diferentes


    • GABARITO: (D)

      CENTRALIZAÇÃO

      Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesses casos, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

      DESCENTRALIZAÇÃO

      Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado(a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

      A descentralização pode ocorrer por outorga(também chamada descentralização por serviços) ou por delegação(também chamada descentralização por colaboração).

      DESCONCENTRAÇÃO

      Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competência no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.


    • Pessoal, pode haver concessão de serviço público para um particular? não seria só PJ n? me ajudem, please.
    • GABARITO LETRA D


      DESCENTRALIZAÇÃO

      DESCONCENTRAÇÃO

      → do núcleo para uma nova pessoa jurídica; (a competência é distribuída para uma nova pessoa jurídica).

      → do núcleo para dentro da mesma pessoa jurídica; (é a distribuição interna de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica). Pressupõe a existência de uma só pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica.

      → não há hierarquia ou subordinação, pois há duas pessoa jurídica distintas; há apenas um controle finalístico.

      → há hierarquia e subordinação (ex: secretarias e ministérios).

      → 2 formas: a) outorga: se transfere a titularidade do serviço e a execução do serviço (propriedade) só para a administração indireta que ele criar; (autarquias, fundações, SEM, EP).

      b) delegação só transfere a execução do serviço, que pode ser para a administração indireta ou para particulares

      → geralmente é exercida por órgãos → se cria por lei e se extingue por lei. (explicado mais a frente).

      → Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. 


    • Me ajudou muito assim (desde que conheça a matéria):

      DESCENTRALIZAÇÃO --> DESCENTitades Externas (autarquias, emp.pub.  - outorgada - delegação etc)

      DESCONCENTRAÇÃO --> descORGÃOS da Adm Púb. 


    • I. CERTO, na desconcentração mesmo dividindo as atribuições, há o vínculo hierárquico.
      II. CERTO, na desconcentração ocorre uma divisão interna ( mesma pessoa jurídica ).
      III. ERRADO, trata-se de descentralização.
      IV. CERTO, a atribuição foi passada para outra pessoa jurídica.

    • Não sei se interpretei mal a questão. Ocorre que no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de Direito Administrativo descomplicado), a concessão só é possivel para pessoas juridicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Assim, quando a afirmativa IV fala em particular, não poderia por meio de concessão.

    • Vejamos as afirmativas:

      “I”: ao se falar em desconcentração administrativa, vale dizer, distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, está correto associar essa ideia a uma relação hierárquica. Isto porque o exercício do poder hierárquico, realmente, pressupõe que estejamos diante da mesma pessoa jurídica. Afinal, somente há hierarquia entre órgãos e agentes públicos que integrem a mesma pessoa jurídica, porquanto, aí sim, estarão escalonados em diferentes níveis hierárquicos, cada um com suas próprias atribuições, sendo que os superiores, claro, exercendo controle e supervisão sobre os atos de seus subordinados. Correta a afirmativa “I”.

      “II”: os comentários acima realizados são suficientes para se concluir que esta afirmativa também está certa.

      “III”: a criação de uma pessoa jurídica, na verdade, constitui o fenômeno da descentralização administrativa. Na desconcentração, criam-se apenas órgãos públicos. Errada esta afirmativa.

      “IV”: De fato, a transferência da execução de um serviço a um particular, via contrato de concessão ou de permissão (ou ainda através de ato administrativo de autorização), caracteriza hipótese de descentralização, na modalidade por colaboração ou negocial. Certa esta assertiva.

      Logo, estando corretas as assertivas I, II e IV, o gabarito encontra-se na letra D.


    • Morgado, particular está na questão no sentido de regime jurídico...

    • ....

      ITEM IV – CORRETO - Segundo Cyonil Borges e  Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”P. 410):

       

      “A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

      É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).”


    ID
    1059658
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores.

    Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada.

    Alternativas
    Comentários
    • eu devo estar muito louca, mas para mim a parte final da questão a deixa em aberto, gerando ambiguidade:

      "A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores"

      criou-se o departamento, mas onde? Se na mesma estrutura, ok é desconcentração e a resposta é A (gabarito). Se fora da estrutura, é descentralização e a resposta seria a C (a que eu marquei).

      Eu teria que ter inferido que é na mesma estrutura? OU tem algum lugar no texto que deixa isto claro e eu comi bronha e nao vi?

    • A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria

      gab: A

    • Letra A. A letra C está errada, pois ainda que fosse o departamento externo à citada secretaria, departamento é órgão público e, como tal, decorre do fenômeno da desconcentração.

    • LETRA A

      O Departamento é um órgão, logo unidade administrativa destituída de personalidade jurídica. Está-se assim diante do processo de desconcentração.

      desconcentração é um processo em que o ente divide as competências dentro da própria pessoa jurídica. É um processo interno que busca e eficiência administrativa através da distribuição de tarefas. Por esse processo que se criam os órgãos.

      Na descentralização administrativa, por sua vez, ocorre a transferência de atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, isto é, entre entes distintos; envolve pessoas jurídicas diferentes; não há hierarquia e sim supervisão.


    • Acredito que, respondendo a questão da Karina, a resposta é mesmo a letra A, pois a questão diz que fora criado um departamento e não uma entidade, órgão ou pessoa jurídica distinta do Estado, ainda que tenha dele surgido.

    • PF (Polícia Federal)............cria...........DPF (Departamento de policia Federal) =   DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
      Foi criado um um órgão dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica ou uma distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica.

      "Um órgão publico nada mais é que uma simples abstração, é um nome que se dá a um determinado conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica." (
      Marcelo Alexandrino)



       

    • Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois cogita-se sobre a distribuição de responsabilidade e competencias na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia. Baseia-se na hierarquia, há subordinação. Transferencia dentro da mesma pessoa juridica.

    • A questão relata caso envolvendo técnica de distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica, o que caracteriza a hipótese de desconcentração administrativa. Nesta, como acima afirmado, opera-se simples reorganização interna de atribuições, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, vale dizer, sem que se precise instituir, por meio de lei, uma outra pessoa jurídica (descentralização por outorga), ou ainda sem que seja necessário se valer de pessoa previamente existente, que opere na iniciativa privada (descentralização por colaboração), através da celebração de um contrato. É relevante acentuar que, enquanto nas hipóteses de descentralização administrativa, haverá sempre duas pessoas jurídicas se relacionando, na desconcentração tudo se dá internamente, na esfera de uma única pessoa jurídica. O produto, por assim dizer, da desconcentração é a criação de um órgão público, ou seja, de um ente despersonalizado, desprovido de personalidade jurídica própria, que passará a integrar a estrutura interna da pessoa jurídica que o criou.


      Gabarito: A


    • Apenas para complementar, vejam uma outra questão com o conceito correto de desconcentração que pode nos ajudar a responder, vejam:


      Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

      Disciplina: Direito Administrativo

      Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

      GABARITO: CERTA.

    • Ao ler o enunciado conclui-se que foi criado um novo departamento dentro da secretaria, logo ocorreu uma divisão interna.

      Desconcentração: As atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica,mantendo a vinculação hierárquica.

      BONS ESTUDOS!

    • Gabarito. A.

      Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

    • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.

       

      Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

       

      Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

       

       

      Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado

    • Gabarito: A

       

       

       

       

      Comentários:

       

      Quando é criado um departamento ou um órgão dentro de uma pessoa jurídica, ocorre a desconcentração. Já o inverso disso, quando há uma dissolução de departamentos ou consolidação de orgãos é chamado de Concentração.

    • ESTRUTURA É PESSOA.

      DEPARTAMENTO É ÓRGÃO.

      ATIVIDADE É CARGO.

       

       

      GABARITO ''A''

    • a) desconcentração administrativa: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

       

      b) centralização administrativa: quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. 

       

      c) descentralização administrativa: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      e) concentração administrativa: a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.

       

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

      https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

      https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

       

      medida gerencial interna?

    • LETRA: A

      Desconcentração administrativa.

       

    • O enunciado da questão diz que uma SECRETARIA ( que é um ÓRGÃO da Adm Direta) criou um departamento que será responsável por atribuições internas, portanto está na mesma estrutura. Assim, a resposta será alternativa "A" DESCONCENTRAÇÃO adm

    • Comentário:

      O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente. Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo.

      Gabarito: alternativa “a”

    • Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois cogita-se sobre a distribuição de responsabilidade e competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.

      gb = a

      pmgo

    • desconcentração administrativa, cria um departamento para melhor dividir suas atividades não há criação de outra personalidade jurídica

    • O exemplo citado na questão retrata uma desconcentração administrativa, pois o que irá ocorrer dentro dessa pessoa jurídica é uma distribuição de competência com a criação de um Órgão Público. Este é um ente despersonalizado, ou seja, desprovido de personalidade jurídica própria, que passará a integrar a estrutura interna da pessoa jurídica que o criou. Nessa hipótese, o Órgão Público foi criado dentro da secretaria do governo, especificamente, para melhor acompanhamento na capacitação dos servidores. Diante disso, percebe-se que não ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica (que seria o caso da alternativa de ‘descentralização ou centralização administrativa’) para o melhoramento dessa prestação de serviço público, ou que, ainda, não seja preciso utilizar de uma pessoa jurídica já existente, nem a concentração administrativa.  

    • O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente. Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo.

    • Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores.

      Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada desconcentração administrativa.

    • Comentários: O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo. Gabarito: alternativa “a”