SóProvas


ID
2807884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.


Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

     

    Di Pietro, destaca, que uma das principais finalidades da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração celebrar o contrato. Registre-se que a proposta mais vantajosa nem sempre coincide com a de menor preço. Em outras palavras, o objetivo das licitações não é a proposta mais barata, mas sim a mais vantajosa ao interesse público.

  • LEMBRE-SE DO DITADO : O BARATO  PODE SE TORNAR CARO ... 


    A ADM PÚBLICA NÃO DEVE ANALISAR SOMENTE O PREÇO , MAS TAMBÉM A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM TERMOS DE PREÇO E QUALIDADE... 


    DE NADA ADIANTARÁ LICITAR ALGO SÓ PELO PREÇO E DEPOIS A QUALIDADE SER UMA MERDA...SE ELA FOSSE SÓ PELO PREÇO ELA TAVA LASCADA.  

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 


    (CESPE-2018-EMAP) 

    O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia. ( ERRADO) 

  • CERTO.

    Lei 8.666/93:

    Art. 45.  (...)

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.

  • Confesso dificuldade nessas assertivas que dão margem à divagação do conteúdo!

  • O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.

    Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

    Menor Preço

    Melhor Técnica

    Menor Técnica e Preço

    Veja mais em https://www.licitacao.net/tipos_de_licitacao.asp#menor_preco


  • Certo

    A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa, e não a mais barata.

  • Pensei em leilão (maior lance) e me lasquei.

  • CORRETA

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    OBS:

    Finalidades da licitação

    Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide
    com a de menor preço);
     Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

     Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    FONTE: lei 8.666 - Atualizada e esquemetizada ( estratégias concursos)

  • É a famosa relação Custo x benefício. 

  • Discordo do gabarito.

     

    "Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também MELHOR QUALIDADE, de acordo com o edital."

     

    A administração não busca a melhor qualidade, mas sim o melhor custo X benefício. Dessa forma, a proposta escolhida não será sempre a de menor preço ou de melhor qualidade, visto que busca-se produtos com qualidade e preços razoáveis.

  • Tipos de licitação: 

    1- Menor preço

    2- Melhor técnica

    3- Técnica e preço

    4- + Lance ou oferta

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Pense da seguinte forma:

     

    Tipos de licitação: 

     

    1- Menor preço: Nesse caso é mais  vantajoso ter preço menor, independente de qualidade, técnica ou combinações.

     

    2- Melhor técnica: Nesse caso é mais  vantajoso ter melhor técnica, independente de qualidade, preço ou combinações. 

     

    3- Técnica e preço: Nesse caso é mais  vantajoso ter a combinação.

     

    4- + Lance ou oferta: Nesse caso é mais  vantajoso ter maior lance, independente das outras combinações e técnicas.

     

    Dessa forma, realmente a mais vantajosa não está ligada apenas ao menor preço, pois vai depender do contexto e do que a Administração está buscando naquele momento, pondendo ser só técnica, preço, lance ou técnica e preço.

     

    Bons estudos...

  • A questão pra mim está errada. Pode não ser o menor preço, nem a melhor qualidade, é o que o edital pede.

  • Eu posso estar enganado, mas esta questão é subjetiva e em minha opinião poderia ser anulada. A administração busca sempre a proposta mais vantajosa. O examinador utiiza termos cuidadosos, a exemplo: "que atrele também melhor qualidade". Mas diversas vezes as propostas de melhor qualidade mostram-se inapropriadas em razão do seu valor, o que se constitui em ônus para a administração pública.

    Posso estar equivocado, mas não vejo objetividade no enunciado.

  • Compreendo a argumentação dos colegas nos dois sentidos (certo e errado), no entanto, no meu entendimento a assertiva está errada.

    Na licitação, a "proposta mais vantajosa" depende do interesse subjetivo da Administração Pública, e para isso ela vai utilizar algum dos tipos de licitação. 

    Quando a banca diz "proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital" significa dizer que em licitação a proposta mais vantajosa é aquela que detém menor preço e melhor qualidade, excluindo os tipos melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. 

    O legislador, no art. 45, §1º, revela que "I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço", ou seja, quando o tipo de licitação for "menor preço" então se levará em consideração as especificações do edital ou convite e o menor preço. No entanto, essa não é a ÚNICA forma da Administração Pública ter uma proposta mais vantajosa pois a respeito de melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, os critérios para se ter uma proposta mais vantajosa são outros. 

    Sei que não dá pra ficar brigando com a banca e entendo o posicionamento dos demais colegas, mas acho que deveria ser anulada.

    Forte abraço e bons estudos!!

  • Está certo.

    A proposta mais vantajosa PODE ser a que tiver o MENOR PREÇO, mas, MELHOR AINDA, se ALÉM DO MENOR PREÇO e MELHOR QUALIDADE. 

  • Gente, boa tarde. 

    A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor valor. Pode acontecer do item mais barato não atender da melhor forma o objeto solicitado e a administração pública pode  optar de forma justificada pelo item de maior  valor. Em regra e na maioria das licitações, o que prevalece é a proposta de menor preço, mas lógico, têm as exceções. Lembrando, não é lá uma aprática  muito habitual, mas é possível.

    Abraços. 

      

  • Exatamente isso.

    Lembrem o barato sai caro!

    Bons estudos meus caros!

  • ndo a banca diz "proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital" significa dizer que em licitação a proposta mais vantajosa é aquela que detém menor preço e melhor qualidade, excluindo os tipos melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. 

    O legislador, no art. 45, §1º, revela que "I - a de menor preço - quando critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço", ou seja, quando o tipo de licitação for "menor preço" então se levará em consideração as especificações do edital ou convite e o menor preço. No entanto, essa não é a ÚNICA forma da Administração Pública ter uma proposta mais vantajosa pois a respeito de melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, os critérios para se ter uma proposta mais vantajosa são outros. 

    Sei que não dá pra ficar brigando com a banca e entendo o posicionamento dos demais colegas, mas acho que deveria ser anulada.

    Forte abraço e bons estudos!!

    Gostei (

    6


  • Menor preço com o mínimo de qualidade.

  • CORRETA

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ACORDO COM A LEI 8.666:

     

    1 - BUSCAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA  -----------------> NEM SEMPRE SERÁ A DE MENOR PREÇO. 

    2 - ISONOMIA

    3 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se o INSS pede UM CARRO e utiliza como critério PREÇO;

    se vier um carro a 15 mil sem ar condicionado;

    um carro de 15 mil com ar-condicionado;

    um carro de 16 mil com ar-condicionado, direção hidráulica, automático...

    O INSS SERÁ OBRIGADO A ESCOLHER A OPÇÃO 1ª, por mais "vantajosa" que as demais sejam. Pois, não se especificou no edital exigências como ar-condicionado. LOGO, essa é uma questão que eu entraria com recurso.

     

  • A matéria é tratada no art. 45 da Lei 8.666/93, precisamente no inciso I do § 1:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    Logo, a questão está "certa".

    Atenciosamente,

    Renato Mendes

  • A questão utilizou a afirmativa "mas a que atrele também melhor qualidade", ao meu ver estaria errada, pois para ser mais vantajosa teria que ter o melhor preço com produto de qualidade, e não a melhor qualidade.

  • Pessima questao.

  • Colegas, sabemos que a Cespe é osso, mas não fechem a mente, a questão diz que a mais vantajosa não será necessariamente a de menor preço, mas terá de ter qualidade também. Correta

  • um dia ainda irei te encarar CESPE hehe Questão correta !!

  • Não concordo com a banca. O licitante não precisa combinar menor preço com melhor qualidade, mas sim combinar menor preço e atender as exigências/especificações mínimas do instrumento convocatório.

  • outra que privilegia quem não estuda
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

  • nem sempre (quase nunca) a melhor proposta é a com melhor preço e maior qualidade
  • Segundo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a leitura sistemática da Lei 8.666/1993 não permite mais considerar a proposta mais vantajosa como sendo sempre a “mais barata" ou econômica. Defendem os autores que:

    Dependendo da licitação, será "mais vantajosa" a proposta que apresente, sim, a melhor relação custo-beneficio, porém, levando em conta não somente, de forma direta, aquele contrato específico que será celebrado, mas também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo - atribuindo-se relevância, inclusive, a práticas de sustentabilidade - que a proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil, favorecendo o 'desenvolvimento nacional sustentável'."





    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.694

  • PREGÃO SEMPRE É MENOR PREÇO, MAS LICITAÇÃO NÃO.

  • Com relação a processos licitatórios, é correto afirmar que: Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.

  • A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.

    "Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital." A questão não excluiu os tipos de licitação como muitos reclamam, muito menos limitou a proposta vantajosa à apenas o tipo técnica + preço. Apenas disse que nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço mas a que também tenha melhor qualidade. Fiquem procurando pelo em ovo que na hora da prova vocês acabam achando.

    Portanto, assertiva CERTA.

  • seu madruga fez essa prova e comentou:

    " questão linda, bonita , bem feita "