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Gab.: CERTO
Di Pietro, destaca, que uma das principais finalidades da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração celebrar o contrato. Registre-se que a proposta mais vantajosa nem sempre coincide com a de menor preço. Em outras palavras, o objetivo das licitações não é a proposta mais barata, mas sim a mais vantajosa ao interesse público.
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LEMBRE-SE DO DITADO : O BARATO PODE SE TORNAR CARO ...
A ADM PÚBLICA NÃO DEVE ANALISAR SOMENTE O PREÇO , MAS TAMBÉM A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM TERMOS DE PREÇO E QUALIDADE...
DE NADA ADIANTARÁ LICITAR ALGO SÓ PELO PREÇO E DEPOIS A QUALIDADE SER UMA MERDA...SE ELA FOSSE SÓ PELO PREÇO ELA TAVA LASCADA.
OUTRA AJUDA A RESPONDER :
(CESPE-2018-EMAP)
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia. ( ERRADO)
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CERTO.
Lei 8.666/93:
Art. 45. (...)
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
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Confesso dificuldade nessas assertivas que dão margem à divagação do conteúdo!
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O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.
Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço
Melhor Técnica
Menor Técnica e Preço
Veja mais em https://www.licitacao.net/tipos_de_licitacao.asp#menor_preco
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Certo
A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa, e não a mais barata.
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Pensei em leilão (maior lance) e me lasquei.
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CORRETA
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
OBS:
Finalidades da licitação
Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide
com a de menor preço);
Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e
Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
FONTE: lei 8.666 - Atualizada e esquemetizada ( estratégias concursos)
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É a famosa relação Custo x benefício.
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Discordo do gabarito.
"Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também MELHOR QUALIDADE, de acordo com o edital."
A administração não busca a melhor qualidade, mas sim o melhor custo X benefício. Dessa forma, a proposta escolhida não será sempre a de menor preço ou de melhor qualidade, visto que busca-se produtos com qualidade e preços razoáveis.
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Tipos de licitação:
1- Menor preço
2- Melhor técnica
3- Técnica e preço
4- + Lance ou oferta
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GABARITO: CERTO
Pense da seguinte forma:
Tipos de licitação:
1- Menor preço: Nesse caso é mais vantajoso ter preço menor, independente de qualidade, técnica ou combinações.
2- Melhor técnica: Nesse caso é mais vantajoso ter melhor técnica, independente de qualidade, preço ou combinações.
3- Técnica e preço: Nesse caso é mais vantajoso ter a combinação.
4- + Lance ou oferta: Nesse caso é mais vantajoso ter maior lance, independente das outras combinações e técnicas.
Dessa forma, realmente a mais vantajosa não está ligada apenas ao menor preço, pois vai depender do contexto e do que a Administração está buscando naquele momento, pondendo ser só técnica, preço, lance ou técnica e preço.
Bons estudos...
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A questão pra mim está errada. Pode não ser o menor preço, nem a melhor qualidade, é o que o edital pede.
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Eu posso estar enganado, mas esta questão é subjetiva e em minha opinião poderia ser anulada. A administração busca sempre a proposta mais vantajosa. O examinador utiiza termos cuidadosos, a exemplo: "que atrele também melhor qualidade". Mas diversas vezes as propostas de melhor qualidade mostram-se inapropriadas em razão do seu valor, o que se constitui em ônus para a administração pública.
Posso estar equivocado, mas não vejo objetividade no enunciado.
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Compreendo a argumentação dos colegas nos dois sentidos (certo e errado), no entanto, no meu entendimento a assertiva está errada.
Na licitação, a "proposta mais vantajosa" depende do interesse subjetivo da Administração Pública, e para isso ela vai utilizar algum dos tipos de licitação.
Quando a banca diz "proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital" significa dizer que em licitação a proposta mais vantajosa é aquela que detém menor preço e melhor qualidade, excluindo os tipos melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
O legislador, no art. 45, §1º, revela que "I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço", ou seja, quando o tipo de licitação for "menor preço" então se levará em consideração as especificações do edital ou convite e o menor preço. No entanto, essa não é a ÚNICA forma da Administração Pública ter uma proposta mais vantajosa pois a respeito de melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, os critérios para se ter uma proposta mais vantajosa são outros.
Sei que não dá pra ficar brigando com a banca e entendo o posicionamento dos demais colegas, mas acho que deveria ser anulada.
Forte abraço e bons estudos!!
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Está certo.
A proposta mais vantajosa PODE ser a que tiver o MENOR PREÇO, mas, MELHOR AINDA, se ALÉM DO MENOR PREÇO e MELHOR QUALIDADE.
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Gente, boa tarde.
A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor valor. Pode acontecer do item mais barato não atender da melhor forma o objeto solicitado e a administração pública pode optar de forma justificada pelo item de maior valor. Em regra e na maioria das licitações, o que prevalece é a proposta de menor preço, mas lógico, têm as exceções. Lembrando, não é lá uma aprática muito habitual, mas é possível.
Abraços.
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Exatamente isso.
Lembrem o barato sai caro!
Bons estudos meus caros!
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ndo a banca diz "proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital" significa dizer que em licitação a proposta mais vantajosa é aquela que detém menor preço e melhor qualidade, excluindo os tipos melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
O legislador, no art. 45, §1º, revela que "I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço", ou seja, quando o tipo de licitação for "menor preço" então se levará em consideração as especificações do edital ou convite e o menor preço. No entanto, essa não é a ÚNICA forma da Administração Pública ter uma proposta mais vantajosa pois a respeito de melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, os critérios para se ter uma proposta mais vantajosa são outros.
Sei que não dá pra ficar brigando com a banca e entendo o posicionamento dos demais colegas, mas acho que deveria ser anulada.
Forte abraço e bons estudos!!
Gostei (
6
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Menor preço com o mínimo de qualidade.
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CORRETA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ACORDO COM A LEI 8.666:
1 - BUSCAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA -----------------> NEM SEMPRE SERÁ A DE MENOR PREÇO.
2 - ISONOMIA
3 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
BONS ESTUDOS!!!
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Se o INSS pede UM CARRO e utiliza como critério PREÇO;
se vier um carro a 15 mil sem ar condicionado;
um carro de 15 mil com ar-condicionado;
um carro de 16 mil com ar-condicionado, direção hidráulica, automático...
O INSS SERÁ OBRIGADO A ESCOLHER A OPÇÃO 1ª, por mais "vantajosa" que as demais sejam. Pois, não se especificou no edital exigências como ar-condicionado. LOGO, essa é uma questão que eu entraria com recurso.
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A matéria é tratada no art. 45 da Lei 8.666/93, precisamente no inciso I do § 1:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
Logo, a questão está "certa".
Atenciosamente,
Renato Mendes
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A questão utilizou a afirmativa "mas a que atrele também melhor qualidade", ao meu ver estaria errada, pois para ser mais vantajosa teria que ter o melhor preço com produto de qualidade, e não a melhor qualidade.
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Pessima questao.
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Colegas, sabemos que a Cespe é osso, mas não fechem a mente, a questão diz que a mais vantajosa não será necessariamente a de menor preço, mas terá de ter qualidade também. Correta
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um dia ainda irei te encarar CESPE hehe Questão correta !!
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Não concordo com a banca. O licitante não precisa combinar menor preço com melhor qualidade, mas sim combinar menor preço e atender as exigências/especificações mínimas do instrumento convocatório.
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outra que privilegia quem não estuda
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
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nem sempre (quase nunca) a melhor proposta é a com melhor preço e maior qualidade
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Segundo,
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a leitura sistemática da Lei
8.666/1993 não permite mais considerar a proposta mais vantajosa
como sendo sempre a “mais barata" ou econômica. Defendem os
autores que:
“Dependendo
da licitação, será "mais vantajosa" a proposta que
apresente, sim, a melhor
relação custo-beneficio, porém, levando em conta não somente, de
forma direta, aquele contrato específico que será celebrado, mas
também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo -
atribuindo-se relevância, inclusive, a práticas de sustentabilidade
- que a proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil,
favorecendo o 'desenvolvimento nacional sustentável'."
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRINO,
V.; PAULO, M. Direito
administrativo descomplicado.
28.
ed. São
Paulo: MÉTODO, 2020,
p.694
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PREGÃO SEMPRE É MENOR PREÇO, MAS LICITAÇÃO NÃO.
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Com relação a processos licitatórios, é correto afirmar que: Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.
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A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.
"Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital." A questão não excluiu os tipos de licitação como muitos reclamam, muito menos limitou a proposta vantajosa à apenas o tipo técnica + preço. Apenas disse que nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço mas a que também tenha melhor qualidade. Fiquem procurando pelo em ovo que na hora da prova vocês acabam achando.
Portanto, assertiva CERTA.
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seu madruga fez essa prova e comentou:
" questão linda, bonita , bem feita "