SóProvas


ID
2807887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.


Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que estejam especificados no edital.

Alternativas
Comentários
  • A exclusividade da marca frustra e restringe o caráter competitivo do certame


    L8666

    Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    GAB. ERRADO

  • LEI 8666 : 

    art 7º
    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

     

    REGRA  : VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCAS

     

    EXCEÇÕES → 1 – TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL
                            2- QD O FORNECIMENTO FOR SOB REGIME DE ADM CONTRATADA 

     

     

    SE ERROU NÃO TEM PROBLEMA AMIGO ... NÃO DESISTA ... É ASSIM QUE SE CONSTRÓI A VITÓRIA ... 

     

    REFLITA E SIGA EM FRENTE. 

    "Obama se aposentou aos 55 anos, 
    E Trump começou aos 70. 
    Nova York está 3 horas à frente de Los Angeles, 
    Mas isso não torna Los Angeles mais lenta. 
    Alguém se formou aos 22 anos, 
    Mas esperou 5 anos antes de conseguir um bom trabalho. 
    Alguém se tornou CEO aos 25, 
    E morreu aos 50 anos. 
    Enquanto outro se tornou CEO com 50, 
    E viveu 90 anos. Alguém ainda está solteiro,
    Enquanto outra pessoa se casou. 
    Todos neste mundo trabalham com base no seu fuso horário.
    As pessoas ao seu redor podem parecer estar à sua frente, 
    Alguns podem parecer estar atrás de você. 
    Mas todos estão executando sua própria corrida, em seu próprio tempo. 
    Não os invejem e não os zombe. 
    Eles estão no seu fuso horário, e você está no seu.
    A vida se resume em esperar o momento Certo para agir.
    Então relaxe.... 
    Você não está adiantado.
    Você não está atrasado.
    VOCÊ ESTA NO TEMPO CERTO."

  • Questão duvidosa em que o texto de lei não bate com a realidade das licitações Brasil a fora.

     

    Na prática não é bem assim, a indicação de marcas é mais corriqueira do que vc's pensam, do contrário a Administração iria comprar só o que não presta.

     

    Já comprei marcar textos por R$ 0,30 (trinta centavos) a unidade, em um pregão, mas a qualidade era horrível, parecia água. O que fazer? É simples: Indicar uma marca como parâmetro de qualidade.

     

    INDICAÇÃO DE MARCAS


    Experiências em licitações públicas têm demonstrado que os licitantes necessitam, para bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor.

     

    São exemplos de compras realizadas rotineiramente pelo menor preço, sem indicação de qualquer parâmetro de qualidade, que aparentemente refletem menores gastos, mas que trazem resultados, por vezes, insatisfatórios:

     

    • canetas cuja tinta resseca, vaza ou falha ao ser usada;
    • tubos de cola que têm mais água do que componente colante;
    • lápis de grafite duro, que fura o papel ao escrever;
    • borrachas que, ao apagar, se desfazem e às vezes não apagam;
    • elásticos que ressecam;
    • copinhos de plástico para café ou água excessivamente finos (são necessários, às vezes, dois ou três para não queimar a mão ou derramar o líquido);
    • clipes que enferrujam;
    • grampeadores que não funcionam;
    • grampos para grampeadores que não perfuram o papel;
    • cadeiras em que, com pouco uso, os rodízios emperram e soltam da base, o poliuretano dos braços racha, os tecidos desbotam, dentre tantos outros defeitos;
    • mesas fabricadas com madeiras que incham, gavetas que não deslizam, parafusos que espanam etc.

    (...)

    Será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    O que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, especialmente o TCU, é a preferência por determinada marca ou indicação sem a devida justificativa técnica nos autos.

     

    Em seus editais, o TCU especifica o objeto da seguinte forma: “esponja para limpeza, dupla face, medindo aproximadamente 110 × 70 × 20 mm, ref, Scotch, 3M ou similar”.

     

    Outra especificação do TCU/MG pouco mais complexa quanto ao objeto: “Acabamento completo para válvula de descarga, linha Hydra Max, modelo 2550, marca Deca”.

     

    Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU,
    Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações - pag. 218 - 219.

  • LEI 8.666 : 

    art 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ALGUMAS VEDAÇÕES AO LONGO DA LEI

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Erro da questão:  "...desde que estejam especificados no edital."

     

    Precisa ser tecnicamente justificável ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada. 

     

     

  • Caramba mas eu deveria supor que a indicação no edital foi aposta de maneira ilegal? Acredito que devemos presumir a legitimidade dos atos públicos, e portanto a indicação de marca é tecnicamente justificável.

  • Tá, mas .. se for "tecnicamente justificável" vai estar especificado no edital. Ou não?

  • Se ela for "tecnicamente justificável" virá a justificação onde??

     

    É no edital que irá "se mostrar" que ela é técnicamente justificável.

     

    Questão: "desde que estejam especificados no EDITAL." 

     

    Vamos esperar o gabarito definitivo...

  • a meu ver, o erro estaria na exigência do fornecimento exclusivo de determinada marca.

    A marca, quando tecnicamente justificada, poderia ser usada como referência de qualidade, não como única opção. 

     

     

  • É  vedada  a  imposição  de  marcas de  bens  ou serviços nas licitações (art. 15, §7º, I). Assim, por exemplo, o edital deve 
    prever  a  aquisição  de  canetas  e  não  de  canetas  BIC.  Entretanto,  a indicação  de  marca  é  admissível para  fins  de  padronização,  nos  casos em que for tecnicamente justificável(art. 7º, §5º; art. 15, I). 

  • nao concordo com essa resposta!! Sendo que mencionou que estaria especificado no edital !! Porque tem que seguir o que esta descrito no edital ?? 

  • A exigência não é especificar no edital. É ser um caso tecnicamente justificável. Imaginemos que a Adm foi contratar uma empresa que fornece encanamento. Se os canos do prédio público forem velhos e somente 1 cano é possível de ser comprado e encaixado ali, infelizmente vai ter que fazer a licitação escolhendo pela marca, mas não pq quer, e sim pq é tecnicamente justificável

     

  • Errada

    O uso de marca em editais é uma exceção a regra geral 

    Regra Geral: Art. 7, § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Exceção: 

    Sim.  De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 7º §5º, da Lei 8.666: § 5º  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • COMO REGRA: VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA

  • Apesar de dúvida na hora de responder, marquei "certo" por causa da palavra "é possível", pois sabemos que existem casos possíveis de especificações de marcas, com já mencionado pelos colegas e a questão fala que é possível acontecer. Um simples exempo: se um órgão possui impressoras HP, ele não pode pedir qualquer marca na licitação.

    Por que estaria errado??

    Entrei com recurso. vamos aguardar o gabarito definitivo dia 09/10.

     

    Abraços. 

  • exigência de marca, não pode; mas a preferência, sim.

  • Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que estejam especificados no edital.

     

    A lei diz tecnicamente justificável ou necessidade de padronização

     

  • Em regra é vedado.

     

    Exceção: 

     

    Se for tecnicamente justificável; OU

     

    Previsto e discriminado em ato convocatório no caso de materiais e serviços fornecidos sob o regime de administração contratada.

     

     

    A questão generaliza quanto ao vir especificado no edital.

  • A conjunção Desde que, tras a idéia de condição, e estar previsto em edital não é suficiente para escolha de determinada marca apesar da lei permitir em alguns casos.

  • LEI 8.666 : 

    art 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

  • Errado, exemplo caneta....Pode ser qualquer uma.....

  • vedada a preferência por marcas

  • o que caracteriza erro na questão é a exigencia, isso é vedado, mas indicar preferencia de forma justificada, como ja sabemos, é autorizado

    bons estudos 

  • ERRADO

    IMPOSSÍVEL SABER SE O CESPE ESTÁ QUERENDO A REGRA OU A EXCEÇÃO. ASSIM FICA DIFÍCIL, VOU TER QUE COMPRAR UMA BOLA DE CRISTAL PARA ADIVINHAR ! 

     

    Regra geral = É vedada a exigência de marcas.

     

    Exceção: De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

  • LEI 8666 :  art 7º § 5º 

    REGRA  : VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCAS

    EXCEÇÕES → 1 – TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL
                            2- QD O FORNECIMENTO FOR SOB REGIME DE ADM CONTRATADA 
     

     

  • regra: é vedada a especificação de marcas, porém há exceções.

    Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Proibido séria a venda casada
  • O que seria  administração contratada? 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    LEI 8666, Art. 7º, § 5o:

     

     É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcascaracterísticas e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    MAS TEM EXCESSÃO: Nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    O cespe cobrou a regra.
    Questão recente que caiu na PF:
     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Área 7

    Quando da realização de pregão, é facultado à administração pública indicar aos interessados na licitação a marca ou o modelo específico de bens que deseja adquirir. resposta: errada

  • VALEU DRI POR ESCLARECER!

  • ERRADA

    Regra: Vedada a especificação de MARCA

    Exceções: - Quando for tecnicamente justificável

                                           ou

                       - Quando for feito sob o regime de administração contratada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcascaracterísticas e especificações exclusivassalvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • vedado por exclusividade de marcas!!

    pode quando for tecnicamente justificável! ou quando o fornecimento for feito sob regime da administração contratada!

    Art7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ERRADO
    LCC 8.666/93
    Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    O regime de administração contratada, previsto no projeto de lei original da 8.666/93, foi vetado pelo  presidente da república pela 1º vez, e posteriormente, na reforma da LCC em 1994. Portanto, não mais subsiste no atual ordenamento jurídico brasileiro a "administração contratada", enquanto regime de execução de contratos públicos.Quanto aos regimes vigentes, são quatro: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa.

    Razões do veto e conceito de Administração Contratada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

  • sábias palavras César TRT!!


  • A indicação de marca é admissível para fins de padronização, nos casos em que for tecnicamente justificável (ver art. *7º, §5º e art. **15, I).

     

    *§ 5 o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    **I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADO

    LEI 8.666/93

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Acho que a questão está mal formulada, existem os casos em que é possível.

  • RRADO

    LEI 8.666/93

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Gostei (

    13


  • Exigido para manter o padrão existente, ou que se deseja criar, uniforme das forças armadas, munição de calibre especifico para armas que já foram compradas e não pode ser de outra marca, por exemplo. Materiais de escritório não entra nessa classificação, não exige padrão para isso.

  • Exigido para manter o padrão existente, ou que se deseja criar, uniforme das forças armadas, munição de calibre especifico para armas que já foram compradas e não pode ser de outra marca, por exemplo. Materiais de escritório não entra nessa classificação, não exige padrão para isso.

  • Em regra, veda-se a especificação de marcas.

  • Na minha modéstia opinião, essa questão deveria estar correta, pois a mesma afirma se é possível e a própria Lei diz que há essa possibilidade de haver preferência de marca. Seria a mesma coisa se afirmasse se era possível a inexigibilidade de licitação, sabendo que é possível sim .

  • os caras me colocam um "é possível", e diz que tá errado. blz, cespe.

  • Caso fosse:

    Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que estejam especificados na legislação.


    (ESTARIA CORRETA)

  • É possível? Gente material de escritório! Vamos se ligar e ficar atento as palavras chaves
  • Em regra, veda-se a especificação de marcas. Caso seja um material específico, uma exceção até pode. Gab Errado


    Gostei (

    7

    )


  • POSSÍVEL até é. Mas de forma excepcionalíssima.

    cespe cobrou a regra. 

  • Gab. ERRADO


    Não achei tão errado assim, mas vindo do CESPE, tudo é possível.


    A banca se baseou somente na regra, que é vedada a indicação de marcas nas licitações. No entanto, será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicada da qualidade do material a ser adquirido.

  • referencias técnicas e valores pode acontecer em varias hipóteses, agora marca amigo, ai fere o principio da isonomia,legalidade, moral e ético. Pode ser cobrado a marca desde que seja para equipamentos enumerados e com expressa garantia de marca ou para manter o padrão das forcas nacionais.

  • Gabarito: ERRADO.


    Art. 15, § 7º, I da Lei nº. 8.666/93:


    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Nas compras deverão ser observadas, entre outros, a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.

    Ainda que nos casos de inexigibilidade de licitação, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é vedada a preferência de marca.

  • Processo licitatório são atos administrativos pelos quais a Administração Pública realiza a aquisição de produtos e contratação de serviços e obras. Tais atos seguem regras que devem constar em instrumento convocatório e precisam respeitar especialmente os princípios presentes na Lei 8.666/93, mas também, outros espalhados pela Constituição Federal. Elaborou-se o presente trabalho com a intenção de analisar a possibilidade de indicação de marca nos editais de licitação. Após a realização de pesquisas, chegou-se a conclusão de que é possível indicar a marca dos produtos a ser adquiridos pela Administração Pública em três hipóteses: continuidade de utilização de marca adotada; adoção de nova marca mais conveniente que as utilizadas; padronização de marca ou tipo. Para tanto, deve-se justificar com laudos periciais que devem fazer parte do processo. Cabe ainda, destacar que é vedada a preferência pessoal e arbitrária. Por fim, verificou-se, algumas vantagens ao se indicar a marca nos editais.

  • Não pode haver preferências de marcas, salvo quando for tecnicamente justificável.

  • LEI 8666


    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Para a prova levem caneta esferográfica em material transparente de cor preta. Não levem caneta Bic preta.

  • Isso aí Romário! Para bom entendedor, meia palavra basta! rs

  • Normalmente quando não há na questão: exclusivamente, somente, a banca está pedindo a regra. Se a questão é ampla não diz "conforme jurisprudência" ou algo que peça a exceção, ou cita a exceção, marque a regra.

  • Se tem exceção é porque é possível, é questão de lógica...

    Para mim, a possibilidade de estar errado está no fato de ter falado que eram materiais de escritório, ai realmente não justificativa técnica que sirva.

    Q103715 Ano: 2011 Banca: Cespe  

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

    Resposta: Certo.

    Q910516 Ano: 2018 Banca: Cespe  

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

    Resposta: Certo.

  • Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

  • Regra geral não é possível.

    Existem exceções: técnica justificável e sob regime de administração contratada.

  • pelo histórico da cespe.. para ser considerada correta precisa ser tecnicamente justificável

  • é vedado preferencia de marca!!!!!!!

  • Que é vedada eu sei... mas quando ha exceção, não estará especificada no edital? E a contratada não terá de cumprir? Ou a exigência de marca estara especificada na casa da mãe do elaborado dessa estão? Rs

  • a regra é a vedaçao de preferencia de marca

    mas pode:

    DESDE QUE SEJA TECNICAMENTE JUSTIFICADA NO EDITAL!

  • Marcas e modelos não pode, Questão Errada.
  • "(...) desde que estejam especificados no edital."

    Significa que a administração utilizou-se das exceções do Art. 7º § 5º (É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório)

    Não seria maluquice do concurseiro imaginar isso pra marcar CERTO (errando a questão). Faz todo o sentido e vai de acordo com o que é geralmente dito e/ou pedido nas interpretações da banca CESPE. Eles não costumam pedir literalidade e consideram enunciados incompletos como certos.

  • Só poderá citar em caso de inexigibilidade, pois apenas terá uma empresa/pessoa competente para atender.

    Acordão do TCU determinou esta exceção.

  • mais uma questão com duas respostas corretas da cespe. bando de incompetentes.

  • "é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que estejam especificados no edital."

    ao meu ver está correta a questão. Pois é possivel sim, por questões de padronização, e como a questão foi genérica: "é possível", faço questão de errar. imagine uma compra de toner para impressora hp deskjet 2050, teríamos NECESSARIAMENTE que especificar marca e modelo.

  • Difícil entrar na cabeça do examinador

  • De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

    Bons estudos!!

  • Gab: ERRADO

    Acho que o X da questão está em dizer que pode indicar marca para material de escritório, por isso está errada, uma vez que material de escritório não é motivo tecnicamente justificável para contratar com uma empresa baseado na marca. Imaginem o servidor indicar a marca da caneta BIC porque ela é a utilizada pelo cespe nas provas. Pois é... Portanto, gabarito errado =)

    Vejam esta questão:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior. Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos,

    julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. Gab: CERTO

  • A questão poderia deixar alguma dúvida com relação ao que o examinador de fato queria (se a REGRA ou a EXCEÇÃO).

    "Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos (ATÉ AQUI OK), desde que estejam especificados no edital (ESSA PARTE FINAL TORNA A ASSERTIVA INCORRETA UMA VEZ QUE A POSSIBILIDADE DE EXIGIR DO FORNECEDOR A ENTREGA DE PRODUTOS DE DETERMINADAS MARCAS E MODELOS NÃO ESTÁ CONDICIONADA A ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL)".

    Vejam agora a reformulação da pergunta, tornando-a correta:

    "Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que seja TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL"

    Ou ainda....

    "Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que seja sob o regime de ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA".

    Espero ter ajudado.

    A caminhada é árdua, mas o resultado é gratificante.

  • Nos processos licitatórios de materiais de escritório para órgãos públicos, é possível a exigência de que o fornecedor entregue produtos de determinadas marcas e modelos, desde que estejam especificados no edital. desde que seja tecnicamente justificável.

  • errado, é vedado especificar marcas e produtos; é possível a identificação de marcas e produtos desde que tecnicamente justificável.

  • Quando, TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL.

  • A competitividade é um dos pilares da licitação. Com ela se garante tanto a chance de uma proposta mais vantajosa para o Poder Público como , de outro lado, a garantia de isonomia entre os participantes e também de ampliação dessa participação.

    Para tanto, a Lei 8.666/93, no art. 7º, §5º veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.



    Gabarito do Professor: ERRADO

  • É possivel? é sim..

  • é questão de interpretação gente, é possível? sim. mas não pq está no edital, mas sim, desde que técnicamente justificável.
  • LEI 8666

    art 7º

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivassalvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    No entanto, conforme entendimento do TCU, exige-se:

     - O amparo por razões técnicas

    - A Motivação e documentos que comprovem que a marca seja a única capaz de satisfazer o interesse público.

    "A indicação de marca no edital deve estar amparada em razões de ordem técnica, de forma motivada e documentada, que demonstrem ser aquela marca específica a única capaz de satisfazer o interesse público."  

  • o erro foi dizer "com base no edital", o certo seria "tecnicamente justificavel" ou "regime de administração contratada" (art 7° caput 5)
  • Gab: ERRADO

    Acho que o X da questão está em dizer que pode indicar marca para material de escritório, por isso está errada, uma vez que material de escritório não é motivo tecnicamente justificável para contratar com uma empresa baseado na marca. Imaginem o servidor indicar a marca da caneta BIC porque ela é a utilizada pelo cespe nas provas. Pois é... Portanto, gabarito errado =)

    Vejam esta questão:

    • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior. Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. Gab: CERTO
  • Para tanto, a Lei 8.666/93, no art. 7º, §5º veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.

  • salvo nos casos em que for tecnicamente justificável,

  • SE O EDITAL ESTÁ ESPECIFICANDO,COMO PODE ESTAR ERRADO. SABIA QUE ESTAVA ERRADO MAIS MARQUEI CERTO PORQUE VI A QUESTÃO DE ESTAR NO EDITAL.....

  • Muitos colegas apenas tangenciando o tema, outros reclamando que não não sabem se a banca está cobrando a regra ou a exceção.

    Bora simplificar:

    O problema está na parte que diz "desde que estejam especificados no edital", porquanto NÃO é essa a condição ditada pela Lei 8.666.

  • Se existe exceção então é possível e não é o fato de estar especificada no edital que vai afastar essa possibilidade, existe até súmula do TCU nesse sentido. Na verdade, nesse tipo de questão a banca adota o gabarito que quiser...

  • mas o Edital não está especificando ?

  • Revisar

  • Lei 8666, art 7º

    §5º veda a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.

    Gabarito: errado

  • Não é o material ser de uma certa marca ou modelo que deve estar especificado no edital

    Mas, sim, se é (1) ou tecnicamente justificável ou (2) sob regime de administração contratada. ISTO que deveria estar especificado no edital.

  • É VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA. PAREM DE DISCUTIR COM A BANCA!

  • Sem a justificativa prévia para escolha da marca, sem a instauração de processo administrativo para sua indicação, com previsão apenas no edital, a licitação será anulável pois, para que se tenha indicação da marca, deve haver TODAS as exigências (3) presentes para caracterização desta.

    Não é só chegar e indicar "marca X ou superior", há de se fazer um processo administrativo e elaborar uma justificativa para haver escolha de marca no instrumento convocatório.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Acho que o X da questão está em dizer que pode indicar marca para material de escritório, por isso está errada, uma vez que material de escritório não é motivo tecnicamente justificável para contratar com uma empresa baseado na marca. Imaginem o servidor indicar a marca da caneta BIC porque ela é a utilizada pelo cespe nas provas. Pois é... Portanto, gabarito errado =)

    Vejam esta questão:

    • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior. Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. Gab: CERTO
  • Não, não é possivel ter preferência pela marca.

    Mas o adminstrador pode ter uma certa preferência/indicação pelo produto pretendido.

    Não pode dizer, por exemplo: "ah, eu só quero se for caneta bic". Mas pode especificar qual tipo de caneta você quer, exemplo: vermelha, preta, verde; ponta fina, ponta mais grossa.

    Qualquer erro, por favor, me corrija!