SóProvas


ID
2807890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.


Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • vamos indicar para comentário do professor

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8666/1993:

    Art. 21, § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Ou seja, a alteração proposta pela assertiva iria afetar as propostas já formuladas, pois elas já estariam em fase de apresentação.

    Espero ter ajudado!

  • Errei, pensando que pudesse enquadrar a famosa regra do "Quem pode mais, pode menos".

  • Só pelo fato de afirmar que a administração pode ampliar as exigências DURANTE a apresentação das propostas, você já desconfia.

    Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Pra mim o erro está em "...a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.", pois assim a administração estaria aumentando as exigências, ou seja, restringindo o caráter competitivo, o que é vedado pelo artigo 3º, §1º:

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;   

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 21, § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    Comentário: O edital não é absolutamente imutável. Seus termos podem ser modificados; mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos a fim de não surpreender os licitantes e não prejudicar a formulação das propostas.

     

    Fonte: Lei 8666 - atualizada e esquematizada para concursos

  • Não vejo erro nessa questão não. A assertiva não diz que a alteração seria feita durante a apresentação das propostas, só diz que foi durante a apresentação que se percebeu que as especificações não eram suficientes.

     

    Se, durante a apresentação, perceberem que é necessário fazer mais especificações, então a administração pode sim ampliar as exigências, bastando, para isso, seguir os trâmites obrigatórios da alteração.

  • Art. 21

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • O edital é como se fosse a lei não dá para alterar assim ahhhh quero alterar aqui pronto

     

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas

  • O edital é a lei do concurso.

  • Para o CESPE incompleta não é errada.

    A rega é  "qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido."

    EXCETO, quando não afetar a formulação das propostas.

     

  • Fui na mesma linha de raciocínio da Isabela Maciel. Peçam comentário do professor.

  • eu não sei justificar precisamente o erro, mas entendo que está havendo um erro de interpretação pelos colegas em relação a fundamentação utilizada:

     

    L8666, Art. 21, § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoexceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

     

    A exceção contida no texto legal refere-se à possibilidade de reabertura do prazo ou não, uma vez que não será reaberto o prazo caso a modificação no edital não afete de modo algum a formulação das propostas. Só haverá reabertura de prazo se a formulação das propostas forem afetadas com a respectiva alteração do edital.

    Também é importante frisar que a reabertura de prazo não se confunde com a divulgação do que foi alterado, ou seja, não é porque a alteração é devidamente divulgada que necessariamente ocorrerá reabertura de prazo. Pode ocorrer divulgação da alteração sem reabertura de prazo.

  • ERRADO

    Questão: "Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência."

    Acredito que o erro da questão seja dizer que é possível alterar o edital com a proposta já apresentada.

    Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Ou seja, uma coisa é a proposta pronta, entregue e já em apreciação. Outra coisa é quando ainda os licitantes estão em prazo para elaboração de suas propostas.

  • Gabarito: Errado

    Questão: Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.


    Acredito que o erro da questão seja dizer que é possível alterar o edital com a proposta já apresentada.


    Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Ou seja, uma coisa é a proposta pronta, entregue e já em apreciação. Outra coisa é quando ainda os licitantes estão em prazo para elaboração de suas propostas.



  • Gabarito: Errado

    Questão: Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.


    Acredito que o erro da questão seja dizer que é possível alterar o edital com a proposta já apresentada.


    Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Ou seja, uma coisa é a proposta pronta, entregue e já em apreciação. Outra coisa é quando ainda os licitantes estão em prazo para elaboração de suas propostas.



  • Gabarito: Errado

    Questão: Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.


    Acredito que o erro da questão seja dizer que é possível alterar o edital com a proposta já apresentada.


    Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Ou seja, uma coisa é a proposta pronta, entregue e já em apreciação. Outra coisa é quando ainda os licitantes estão em prazo para elaboração de suas propostas.



  • Gabarito: Errado

    Questão: Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.


    Acredito que o erro da questão seja dizer que é possível alterar o edital com a proposta já apresentada.


    Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Ou seja, uma coisa é a proposta pronta, entregue e já em apreciação. Outra coisa é quando ainda os licitantes estão em prazo para elaboração de suas propostas.



  • Enquanto o parágrafo § 4º diz que: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    errado!!

  • Nao encontrei uma justificativa plausível para a assertiva. O artigo utilizado pelos colegas (Art. 21, § 4º) justifica quando deverá ser feita ou não a divulgação do edital e nada tem a ver com a possibilidade de alteração do edital no curso do recebimento das respostas.

    A regra geral é a vinculação ao instrumento convocatório, sendo vedada alterações. Porém, é sabido que existem exceções e diversas possibilidades de retificação de edital.

     

    Acredito que banca toma como verdade a regra geral. Segue um exemplo de questão dentro a mesma ótica, cobrada neste ano (2018) pelo CESPE.

     

    Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: EMAP - Prova: Analista Portuário - Contratos

    A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

    No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

    Gabarito: CORRETO

  • Também pensei como a Mônica. A palavra "pode" é muito ampla, e com isso segui marcando "certo" e errei nessa prova. Questão complicada.

  • Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.

     

    Acontece que quando a proposta é apresentada é porque o certame já está acontecendo, então não há que se falar em modificação de edital, o processo deve seguir conforme o edital publicado.

  • iraê alves, inicialmente pensei como você (e acho que como a maioria), mas depois de errar a questão, fui tentar interpretá-la melhor e  acho que a questão quer saber se nós compreendemos a regra geral. Como a fase de impugnação ao edital já passou, que seria o momento dos licitantes reclamarem erros dessa natureza, não é possivel mais ampliar as exigências, pois afetaria algum interessado que não apresentou propostas por ter interpretado que não tinha o produto/serviço objeto da licitação.

  • eu acho que o povo tá viajando. a AP nao pode alterar as regras unilateralmente se isso afetar a formulação das propostas. e ponto.

  • Só lembrar que licitação é uma sequência de atos admnistrativos vinculados, se já está na fase de distribuição de propostas, não tem mais como mexer no edital

  • Errado. Não pode alterar edital durante a apresentação das propostas.

  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    Trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pelo qual o edital é a lei interna do concurso.

    Não pode a Administração sair alterando regras do edital só porque parou de gostar delas.

  •  

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Qualquer alteração deverá ser divulgada de mesma forma que o texto licitatório original! 

  • Independente do que está escrito na Lei, respondi Errado por raciocício lógico.

    "Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência."

    Se as especificações são insuficientes, como é que a adm vai ampliar as exigências? Como exigir mais, de algo pouco específico, mal descrito?

     

  • Gente, parem com a mania de copiar a resposta incorreta para depois escrever a certa, isso é muito chato e cansativo. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Mas, essa questão deveria ter o gabarito trocado. Nos atendo apenas a assertiva:  "(...)  a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência."

    Óbvio que ela pode ampliar as exigências, ou vai aceitar um serviço ruim/imprestável/insatisfatório só porque os licitantes querem? Pra não incomodar eles? hahahaha ah vá. Só vai ter que seguir um rito para ampliar tais exigências e dar um prazo pra eles refazerem a proposta.

    Senão, vejamos:

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 21, § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original (exigência 1), reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (exigência 2)exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    Essa parte do artigo "(...)exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.", traduzindo, diz que não vai ser necessário a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original (exigência 1) e nem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido(exigência 2) quando a modificação do edital for irrelevante ao conteúdo das propostas. Ou seja, poderá alterar diretamente.

     

    Espero ter ajudado, galera! :/ Foi assim que interpretei. 

    CESPE é minha banca favorita, mas às vezes ...

  • A meu ver esta questão não está errada. 

    Como sempre o Cespe coloca algumas questões "pente-fino". 

    Veja, a Administração PODE ampliar as exigências. 

    A afirmação não está errada de forma alguma, principalmente porque a questão não restringe à situação ou ao rito necessário para tal.

    Se for insuficiente... poderá.

    "Durante a apresentação das propostas" -> A Administração pode, a qualquer momentos, revogar a licitação e fazer de novo ou, como já explicado pelos colegas, usar do rito próprio para correção do edital. 

    Enfim, este comentário é mais um desabafo sobre este tipo de questão. Temos que adivinhar quando o Cespe está generalizando e quando está passando "pente-fino".

  • Inicialmente, pensei que a questão estivesse correta. Mas, ao ler um artigo, vi que a alteração de um edital de licitação só pode ser realizada até a data limite anterior à apresentação das propostas. Se só for detectada alguma coisa incorreta no edital no momento ou após a apresenta das propostas, haverá a necessidade de se anular o certame e realizar outro.

    Foi isso o que entendi. 

  • deve ser de acordo com o EDITAL

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gente, o artigo que vocês estão postando só corrobora que a questão está correta! É possível, sim, a alteração das exigências, desde que seja reaberto o prazo. A exceção do artigo diz que pode haver modificação, mas não será reaberto o prazo se não afetar as propostas. Ou seja, de qualquer forma pode haver modificação. Olhem esse julgado STJ:

     

    A administração, segundo os ditames da lei, PODE, no curso do procedimento, alterar as condições inseridas no instrumento convocatório, desde que, se houver reflexos nas propostas já formuladas, renove a publicação (do Edital) com igual prazo daquele inicialmente estabelecido, desservindo, para tal fim, meros avisos internos informadores da modificação. (STJ, MS nº 5.597/DF, 1ª S., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 01.06.1998)

  • Exigência de garantia:

    Licitção: pode pedi 1%

    Contrato: 5%. Se for pra comprar de grande vulto pode pedir até 10%.

    A administração pede à garantia como forma de provar que o particular vai cumprir com sua obrigações.

  • ERRADO

     

    Pode até ampliar as exigências, mas desde que isso seja formalizado no instrumento convocatório !

    A questão dá a entender que a Administração pode fazer isso de forma arbitrária.

     

    Obs: O comentário da Marina Barros faz sentido.....

    Estamos perdidos com tantos entendimentos :(

  • Para a Cespe, no geral incompleta está Certa, porém tem sempre aquela questão peixada que ela coloca o gabarito que quer.

     

  • o cespe escolhe a dedo quem vai passar! nem adianta querer saber mais que eles, pq eles são foda msm!

  • Bora simplificar? Regra: pode colocar mais coisa no edital? Não. Excessao: olha,você até pode viu administração, mas aí ter que reabrir o prazo do edital.
  • Gente, a questão fala "durante a apresentação de propostas em um certame licitatório". Logo, nesse momento, não há como haver alteração das exigências.

  • É como mudar a regra do jogo durante uma partida. Não pode

  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:

    A administração tem o DEVER  de OBSERVAR e CUMPRIR  AS REGRAS que foram definidas no instrumento convocatório.

    *não pode mudar os critérios sobre pena de nulidade do certame. 

  • Renan Lemos, para de ser chato, indique você para comentário as questões, você é assinante premium, eles respondem pra você em forma de mensagem no máximo em dois dias úteis.  Vamos utilizar este espaço para compartilharmos nossos comentários dos colegas.

  • Valeu Bryan Torres! Coloque mais respostas práticas e objetivas, quem não tem tempo a perder agradece. Parabéns!
  • ERRADO


    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O edital ou a carta convite são a "lei" que deve ser observada pelos envolvidos na licitação: licitante e Administração.


    A não observância das regras do edital, bem como a lei, pode levar a nulidade do certame.

    Mas é Impossível alterar o Edital?


    - Não, o artigo 21, parágrafo 4° estabelece que qualquer modificação no edital precisa ter a mesma divulgação que o edital teve originariamente, reabrindo prazos (Em regra) para novas propostas.


    Ninguém fez qualquer proposta, e agora?


    - Quando a licitação não acudir interessados, o certame será considerado DESERTO e, no caso da licitação não puder ser repetida sem que haja prejuízo para a ADM, o novo certame será dispensável (ser 24, V.)

  • aprendi, só achei que as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes, isso afetaria a compra, ou seja, seria comprado algo que não atenderia 100% a adm.

  • ERRADO

    Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Se durante a prova o cespe alterar o prazo de horas de realização...


    é claro que não pode filho!!


  • Na minha opinião, o gabarito é certo, pois o próprio art. 21, §4º, da lei 8.666 permite a modificação do edital. Questão mal elaborada!

    Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gabarito: Errado

     

    Complementando:

     

    Lei 8666. Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Guilherme Rosa, acredito que no caso da questão ela não fala em reformular o edital e sim trocar a modalidade para conseguir o melhor produto.

  • Um princípio explícito na lei 8.666 é o da vinculação ao instrumento convocatório, portanto caso a administração decida fazer alguma alteração não é simplesmente pegar e fazer, algumas medidas devem ser tomadas;

     

    Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    Bons estudos

  • GAB.: ERRADO

    Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório


    Não tem sentido, a lei permite SIM modificação, porém irá reabrir o prazo, mas se está apresentando as propostas, como pode fazer mudanças? Como iria se saber disso p/ alterar as propostas? Injusto para os participantes.


    Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  •  ERRADO

    § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • O erro da assertiva: "durante a apresentação de propostas em um certame licitatório..."

  • Bem eu não gosto muito de discordar mas essa questão se realmente foi feita com base no artigo que vocês postaram ela deveria ao meu ver ser anulada ou alterada, todos nós sabemos que o verbo "poderá" da abrangencia e margem para que o caso que seja exceção seja válido,conforme a colega Mariana Barros tem um julgado do STJ que da conformidade e também temos o verbo posto na questão, e fica nitido na legislação que há uma exceção, para que o gabarito seja correto o examinador deveria ou ter especificado, ou ter posto em regra!! não tem como ficarmos á mercê da advinhação complicado mas segue o jogo!!

  • Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Questão muito mal formulada, Péssima redação.

  • º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas

  • Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.


    Como já comentei em outra questão aqui no qconcursos, à Administração é permitido realizar alterações via retificações editalícias. Contudo, as alterações não podem ocorrer no meio do jogo - mudando as regras. É o que chamamos em inglês de move the goalposts (mover as traves), ou seja, não permitir que alguém faça o gol por conta de alterações das regras.


    Resposta: errado.

  • Para ampliar as exigências para a concorrência, é preciso retificar o edital, logo:


    § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Alteração afetou a formulação das propostas? SIM

    (...) especificações contidas no edital foram consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto

  • Galera boa tarde. Sou nova aqui no curso. Vocês sabem me dizer se as aulas estão atualizadas de acordo com as legislações vigentes ??? Obrigado!!

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

    O art. 21, §4º da lei estabelece que "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

    A forma como a questão afirmou dá margem a dúvidas e portanto deve ser considerada errada, pois, embora possam ser ampliadas as exigências para a concorrência, não pode ser de forma arbitrária, tem de ser divulgado novo edital, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando de forma alguma se alterar a formulação das propostas, exceção esta não afirmada na questão.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Abroos comentários e o primeiro que vejo propaganda nossa está chato já todo comentário tem essas propagandas, difícil, pois abro para ler e receber ajuda.
  • não renovarei meu plano aqui no Qconcorsos por causa dessas propagandas. Espero que esteja lendo isso, moderador! Vou para concorrência

  • Bem, vejo na questão uma desobediência ao princípio da vinculação ao edital...

  • Acredito que o erro seja pelo fato de que, a administração não pode fugir ao que está explicito no edital.

    GAB: Errado.

  • Embora possam ser ampliadas as exigências para a concorrência, não pode ser de forma arbitrária, tem de ser divulgado novo edital, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando de forma alguma se alterar a formulação das propostas, exceção esta não afirmada na questão.

    Gabarito: ERRADA

  • É POSSÍVEL, AMPLIAR AS EXIGÊNCIAS, REABRINDO OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

    MAS A QUESTÃO DEIXA CLARO "DURANTE A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS"

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Durante a apresentação de propostas isso não é possível, será possível quando for feito um novo edital e reabrir um novo prazo para a apresentação de propostas.

  • Acredito que o erro esteja em modificar a modalidade da licitação. Uma vez que o edital já tenha sido publicado acredito que não seja possível mudança tão drástica

  • O que a questão está sugerindo é combinação de modalidades. Por isso está errada.

    A licitação começa com as especificações de uma modalidade e depois passa às exigências da concorrência. Aí está o erro.

    Pelo menos eu entendi assim.

  • vinculação ao edital.

  • Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    INTERPRETAÇÃO:

    1) É permitida a modificação no edital?

    SIM

    2) É preciso fazer divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido?

    NÃO, se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    SIM, se, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas.

  • interpretei errado essa última frase então. Imaginei que pode sim alterar o edital para ser mais isônomo, porém retorna o prazo inicial. Mas vi que o termo "concorrência" indica modalidade de licitação.

  • Se, durante a apresentação de propostas (O EDITAL JÁ FOI PUBLICADO) em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.( NÃO HAVERÁ MODIFICAÇÕES)

    Eu entendi dessa forma.

  • Gente, mas a exceção contida no artigo 21 não é referente à reabertura de prazo? Isto é, caso a alteração não modifique a formulação das propostas, não haveria necessidade de reabrir prazo....

    Corrijam-me se esta interpretação estiver errada, pfvr...

    Art 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gente, mas a exceção contida no artigo 21 não é referente à reabertura de prazo? Isto é, caso a alteração não modifique a formulação das propostas, não haveria necessidade de reabrir prazo....

    Corrijam-me se esta interpretação estiver errada, pfvr...

    Art 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Tanto faz

    as 20 mensagens dela com certeza valeram a pena ver, já a sua...

    vai estudar, é o melhor que você faz.

  • '' durante a apresentação de propostas ...'' Se for alterar algo no edital tem ue ser antes da apresentação e sea alteração modificar a proposta, reabre o prazo... simples.

    GAB ERRADO

  • A questão afirma que a alteração no edital ampliará as exigências para a concorrência. Portanto, temos uma mudança significativa no edital, que implicará na formulação das propostas.

    A partir de tal premissa, entramos na REGRA do §4º do Art. 21:

    § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido

    Sem tais requisitos (divulgação na mesma forma+reabertura de prazo), a Adm. não poderá alterar o edital. A premissa trazida pelo enunciado não entra na exceção (exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas) e sim na regra. Portanto, premissa incompleta.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 21 - § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Em outras questões, enunciados incompletos são tidos como corretos. Muita subjetividade dos examinadores. Lei geral dos concursos já!!!

  • Há pelos menos duas situações em que marcar é um tiro no escuro: enunciados incompletos e questões que usam as palavras "deve" e "pode". Não deveria ser assim, concurso é coisa séria.
  • Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

    O art. 21, §4º da lei estabelece que "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

    A forma como a questão afirmou dá margem a dúvidas e portanto deve ser considerada errada, pois, embora possam ser ampliadas as exigências para a concorrência, não pode ser de forma arbitrária, tem de ser divulgado novo edital, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando de forma alguma se alterar a formulação das propostas, exceção esta não afirmada na questão.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Essas questões matam quem estuda viu.

  • A questão usa a palavra PODERÁ, com isso apenas informa que existe a possibilidade de alteração, e tal alteração é possivel!

  • Nesse caso, a licitação foi considerada fracassada. A administração deve prolongar o prazo para que as empresas possam levar os documentos corretos.

    E

  • Pode alterar ? PODE.

    Questão correta, não há o que discutir. Inventar que tem que aumentar prazo, divulgar novamente, é buscar explicação pra um gabarito sem sentido.

  • é exatamente o que a Mônica Geller falou.

    se fosse o contrário, a administração ia perceber a inadequação e contratar mesmo assim?

    iria fazer o que? cancelar e edital e ficar sem contratar o negócio?

    é cada uma

  • Gabarito: Errado

  • Poder, pode. Ponto! Foi isso que a questão perguntou.

  • Refaz o edital e reabre os prazos para elaboração das propostas.

  • Pelo enunciado (Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência.) a ampliação das exigências seria durante a fase de propostas, coisa que é proibida, conforme o art. 21, §4º "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

    Ou seja, gabarito errado por causa desse pequeno detalhe de interpretação

  • Dois pontos:

    Divulgação: sempre que houver modificação. (independe de alteração na formulação das propostas)

    Reabertura do prazo: quando a modificação alterar a formulação das propostas.

  • GAB E

    .

    .

    Art. 21, § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    .

    .

    Regra: pode colocar mais coisa no edital? Não.

    Exceção: adm pode, mas aí ter que reabrir o prazo do edital.

  • Devo ser mt b.urro, pois não vejo relação entre essa questão e a justificativa da maioria aqui.

  • PODERÁ!

    ERRO SEM MEDO DE SER FELIZ.

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    __________________________________________

     

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Regra: pode-se colocar mais coisa no edital? Não.

    Exceção: olha, você até pode viu, administração? No entanto, terás de reabrir o prazo do edital.

  • A adm está vinculada ao instrumento convocatório.

  • O gabarito deveria ser certo. A questão indaga se poderá, não como deve fazer. A Adm. poderá alterar o edital? Sim. Ponto, é isso que a questão afirma. Pensar em nova publicação do edital, no "como" deve ser feito, é outra coisa.

  • § 4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    SE A ADM FOR AMPLIAR AS EXIGÊNCIAS , LOGICAMENTE VAI ALTERA O EDITAL!!

  • A forma como a questão afirmou dá margem a dúvidas e portanto deve ser considerada errada, pois, embora possam ser ampliadas as exigências para a concorrência, não pode ser de forma arbitrária, tem de ser divulgado novo edital, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando de forma alguma se alterar a formulação das propostas, exceção esta não afirmada na questão.

  • Vou pedir vênia a alguns colegas para discordar. Sejamos pragmáticos: a questão afirma que pode ampliar. Então questionemos o seguinte: "Pode ou não?"

    Se pode, a alternativa a ser assinalada é certo. Caso contrário, errado. Pra mim, é simples assim.

    "Ahhh mas tem que devolver prazo...."

    Ok. Isso é abordado na questão? Se não é, isso é irrelevante (para a questão).

    Até porque qual seria a vantagem, podendo-se questionar até a aplicação do princípio da eficiência, de levar até o fim um certame licitatório para descobrir quem é mais apto a fornecer um produto insuficiente para atender às necessidades do licitante?

    Penso que a gente deve para com essa loucura de tentar defender gabarito a qualquer custo. Por vezes a banca falou besteira ou fez uso da famosa "questão coringa", ou seja, aquela onde é possível defender qualquer gabarito, nem que seja com certa dose de "licença poética".

  • Item Errado

    A Adm pública está vinculada ao instrumento convocatório. Não poderá ampliar as exigências.

  • qualquer modificação de edital deve haver reabertura e divulgação pela mesma via do anterior edital

  • Incompleta não é certa? Cespe eh complicado te entender.

  • Vinculação ao instrumento convocatório.

  • principio da segurança jurídica
  • Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência. Resposta: Errado.

    Se as especificações no Edital estão insuficientes, como você vai aumentar as exigências?????

    Na verdade, você deve diminui-las para que o potencial fornecedor possa melhor entender como se pretende executar o objeto.

  • Uma coisa não tem a ver com a outra. Se a especificação do produto foi insuficiente não é o fato de ampliar as exigências da concorrência que vai resolver o problema.

    Gaba: ERRADO.

  • vc marcar errado ela diz que é certo, vc marca certo ela diz que é errado;; difícil, cespe.. varias questões incompletas como corretas