SóProvas


ID
2807893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.


Considere que, em um processo licitatório na modalidade tomada de preços, nenhuma empresa tenha apresentado proposta. Nesse caso, o licitante poderá ampliar a modalidade licitatória combinando a tomada de preços com o convite, desde que respeite o número mínimo de três convidados.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação.

    Questão recente que caiu na PF:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória. resposta: errado

  • Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    (CESPE-2018-Polícia Federal)
    A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória. ( ERRADO) 
    ---------------

     

    (CESPE-2016-FUB) 
    É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei. (CERTO)

  • Neste caso a ADM poderia cancelar a TP e começar uma nova licitação com a modalidade Convite ?

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei. 

  • Gabarito Errado

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.            

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.               

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    § 9o 

     

    L 8666-  ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    Decreto 9412/ 2018

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000

     

    .    

  • Art. 22, 8º proíbe a criação de novas modalidades, bem como a combinação de modalidades.

  • Para um processo licitatório, independentemente da modalidade de licitação aplicada, não aparecer nenhum interessado, está licitação é considerado Deserta, sendo a Administração obrigada a alterar o objeto ofertado.
  • É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Errado

    § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gab Errado

    É o caso de licitação deserta. Primeiro deve-se reabrir o edital, se não houver interessados novamente, pode contratar diretamente porém, mantendo os mesmos parâmetros do edital.

  • Não pode combinar modalidades, nem criar outras.

  • Gab. E

    Vedado combinar modalidades licitatória!

  • É bom tomar cuidado com o que se lê nos comentários aqui no QC, às vezes são passadas informações equivocadas, é preciso filtrar e pesquisar a respeito para não aprender o errado!

    Quando não aparecem interessados, a licitação é dada como DESERTA. (na fracassada há interessados, mas não passam na habilitação)

    No caso não haver interessados pode-se: abrir novo prazo para propostas, revogar a licitação (conveniência e oportunidade) ou contratar diretamente (se nova licitação for causar prejuízo para a Adm + justificativa + manter as mesmas condições da licitação deserta)

    Conforme o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

    Fonte: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/o-que-fazer-com-terceira-tentativa-de-licitacao-deserta/

     

  • Lei 8666/93:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Errado

    Conforme disposto no Ar.t. 22, § 8o , da li 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação, bem como a combinação do rol de cico modalidades elencads neste artigo: CONTO COCOLE

    CON - concorrência;
    TO - tomada de preços;
    CO - convite;
    CO  - concurso;
    LE  - leilão

     

  • É vedada combinação entre elas. 

  • Vedada a criação de outras modalidades:

    Vedada a combinação entre elas;

     

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Vedada a combinação entres elas !!!

  • Esse caso é chamado de "Licitação Deserta", a qual não tem interessados, onde a Administração tem a prerrogativa de poder fazer uma contratação direta, tomando com básicas as condições do edital.

  • Não pode combinar as modalidades de licitação.

    Nesse caso em apresso, a licitação torna-se deserta, visto que, não apareceu nenhum licitante.

  • OHOO RAIVA...UMA DESSA NÃO VAI CAIR NO NOSSO CONCURSO DO MPU KKKKK

  • ERRADA

    Lei 8666/93:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Errado

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • Não é permitida a combinação ou criação  de outras modalidades

  • Veda-se a combinação de modalidades.

  • VEDADA COMBINAÇÃO.

  • Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Não se pode combinar as modalidades de licitação.

  • ERRADO


    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    Comentário:


    ▪ A vedação se aplica ao administrador público, que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.

    ▪ Isso não impede, todavia, que a União crie novas modalidades com base em sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação. Exemplo disso foi a instituição do pregão, como modalidade de licitação para todos os entes da Federação, por intermédio da Lei 10.520/02.


    Prof Hebert Almeida

  • ERRADO

    É proibido criar outras modalidades ou combiná-las.

    Lei 8.666, Art 22, §8.

  • Outra questão recente que ajuda: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: EMAP   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

     

     

    Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

     

    CERTO

  • VEDADA COMBINAÇÃO

  • 2017

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.

    certa

  • GAB. ERRADO

    Lei 8.666/93

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • VEDADA COMBINAÇÃO

  • § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação 

  • Gabarito:"Errado"

    Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito : Errado

    Veda-se a combinação de modalidades.

  • É vedada a combinação de modalidades de licitação, segundo a lei 8.666.

    E

  • GRAVE: não pode combinar as modalidades de licitação.

    Bons estudos!!

  • É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO

    É VEDADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Outro viés que ajuda a acertar é: Quer ampliar, então usa a modalidade mais ampla que é a CONCORRÊNCIA.

  • GAB E

    .

    .

    Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    .

    .

  • GAB E

    .

    .

    Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    .

    .

  • O art. 22, § 8º, da Lei n. 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. Segundo a doutrina, a vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.

    No caso, em análise, ocorreu, ao que parece, a denominada “licitação deserta". Verificado o desinteresse pela participação no certame, a licitação se tornará dispensável e a administração poderá efetuar a contratação direta, nos moldes do art.24,V da Lei 8.666/93:

    Art.24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO : ERRADO

    Não pode misturar as modalidades de licitação.

  • é uma licitação deserta (sem interessados) então a contratação será direta, dispensa a licitação

  • LEI 8666

    VEDADA A COMBINAÇÃO ENTRE AS MODALIDADES E A CRIAÇÃO DE OUTRAS.

  • Vedada a combinação de modalidades.

    Uma dica valiosa que eu adquiri com um comentário no QC para distinguir licitação deserta e fracassada:

    Deserta: Você cria um perfil no Tinder, mas nenhum match.

    Fracassada: Você cria um perfil no Tinder, mas só usuário hediondo manifesta interesse.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 22, § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  •  proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. Segundo a doutrina, a vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO. no entanto havendo desinteresse sob a anterior ocorre o que se chama de licitação desserta, podendo assim a Admnistração ser dispensada da mesma

  •  proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. Segundo a doutrina, a vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO. no entanto havendo desinteresse sob a anterior ocorre o que se chama de licitação desserta, podendo assim a Admnistração ser dispensada da mesma

  • Não é permitido ao administrador criar novas modalidades ou combinar as já existentes !

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas.

  • É proibida a criação de qualquer modalidade licitatória.

  • ERRADO

    É VEDADA A COMBINAÇÃO E CRIAÇÃO DE MODALIDADES LICITATÓRIAS

    PMAL 2021

  • cespe ama esse assunto de combinação de novas modalidades e criação de novas modalidades. É VEDADO!

  • § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

    Conforme a lei 14.133 não existe mais tomada de preços e convite.

    Modalidades na 14.133: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

    Modalidades na 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.