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GAB: ERRADO.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação.
Questão recente que caiu na PF:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória. resposta: errado
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Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
OUTRA AJUDA A RESPONDER :
(CESPE-2018-Polícia Federal)
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória. ( ERRADO)
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(CESPE-2016-FUB)
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei. (CERTO)
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Neste caso a ADM poderia cancelar a TP e começar uma nova licitação com a modalidade Convite ?
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É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.
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Gabarito Errado
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
§ 9o
L 8666- ART 23
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Decreto 9412/ 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000
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Art. 22, 8º proíbe a criação de novas modalidades, bem como a combinação de modalidades.
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Para um processo licitatório, independentemente da modalidade de licitação aplicada, não aparecer nenhum interessado, está licitação é considerado Deserta, sendo a Administração obrigada a alterar o objeto ofertado.
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É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Errado
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gab Errado
É o caso de licitação deserta. Primeiro deve-se reabrir o edital, se não houver interessados novamente, pode contratar diretamente porém, mantendo os mesmos parâmetros do edital.
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Não pode combinar modalidades, nem criar outras.
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Gab. E
Vedado combinar modalidades licitatória!
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É bom tomar cuidado com o que se lê nos comentários aqui no QC, às vezes são passadas informações equivocadas, é preciso filtrar e pesquisar a respeito para não aprender o errado!
Quando não aparecem interessados, a licitação é dada como DESERTA. (na fracassada há interessados, mas não passam na habilitação)
No caso não haver interessados pode-se: abrir novo prazo para propostas, revogar a licitação (conveniência e oportunidade) ou contratar diretamente (se nova licitação for causar prejuízo para a Adm + justificativa + manter as mesmas condições da licitação deserta)
Conforme o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
Fonte: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/o-que-fazer-com-terceira-tentativa-de-licitacao-deserta/
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Lei 8666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Errado
Conforme disposto no Ar.t. 22, § 8o , da li 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação, bem como a combinação do rol de cico modalidades elencads neste artigo: CONTO COCOLE
CON - concorrência;
TO - tomada de preços;
CO - convite;
CO - concurso;
LE - leilão
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É vedada combinação entre elas.
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Vedada a criação de outras modalidades:
Vedada a combinação entre elas;
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Lei 8666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Vedada a combinação entres elas !!!
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Esse caso é chamado de "Licitação Deserta", a qual não tem interessados, onde a Administração tem a prerrogativa de poder fazer uma contratação direta, tomando com básicas as condições do edital.
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Não pode combinar as modalidades de licitação.
Nesse caso em apresso, a licitação torna-se deserta, visto que, não apareceu nenhum licitante.
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OHOO RAIVA...UMA DESSA NÃO VAI CAIR NO NOSSO CONCURSO DO MPU KKKKK
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ERRADA
Lei 8666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Errado
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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Não é permitida a combinação ou criação de outras modalidades
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Veda-se a combinação de modalidades.
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VEDADA COMBINAÇÃO.
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Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Não se pode combinar as modalidades de licitação.
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ERRADO
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Comentário:
▪ A vedação se aplica ao administrador público, que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.
▪ Isso não impede, todavia, que a União crie novas modalidades com base em sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação. Exemplo disso foi a instituição do pregão, como modalidade de licitação para todos os entes da Federação, por intermédio da Lei 10.520/02.
Prof Hebert Almeida
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ERRADO
É proibido criar outras modalidades ou combiná-las.
Lei 8.666, Art 22, §8.
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Outra questão recente que ajuda:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio
Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.
CERTO
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VEDADA COMBINAÇÃO
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2017
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.
certa
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GAB. ERRADO
Lei 8.666/93
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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VEDADA COMBINAÇÃO
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§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação
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Gabarito:"Errado"
Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito : Errado
Veda-se a combinação de modalidades.
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É vedada a combinação de modalidades de licitação, segundo a lei 8.666.
E
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GRAVE: não pode combinar as modalidades de licitação.
Bons estudos!!
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É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO
É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO
É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO
É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO
É VEDADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Outro viés que ajuda a acertar é: Quer ampliar, então usa a modalidade mais ampla que é a CONCORRÊNCIA.
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GAB E
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Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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GAB E
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Art 22 : §8° : É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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O
art. 22, §
8º, da Lei n. 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação
das
já
existentes.
Segundo
a doutrina, a
vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede
que o legislador crie novas modalidades.
No
caso, em análise, ocorreu,
ao
que parece, a
denominada “licitação deserta". Verificado
o desinteresse pela participação no certame, a licitação se
tornará dispensável e a administração poderá efetuar a
contratação direta, nos moldes do art.24,V da Lei 8.666/93:
Art.24.
É dispensável a licitação:
V
- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
Gabarito
do Professor: ERRADO
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GABARITO : ERRADO
Não pode misturar as modalidades de licitação.
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é uma licitação deserta (sem interessados) então a contratação será direta, dispensa a licitação
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LEI 8666
VEDADA A COMBINAÇÃO ENTRE AS MODALIDADES E A CRIAÇÃO DE OUTRAS.
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Vedada a combinação de modalidades.
Uma dica valiosa que eu adquiri com um comentário no QC para distinguir licitação deserta e fracassada:
Deserta: Você cria um perfil no Tinder, mas nenhum match.
Fracassada: Você cria um perfil no Tinder, mas só usuário hediondo manifesta interesse.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 22, § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. Segundo a doutrina, a vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.
É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO. no entanto havendo desinteresse sob a anterior ocorre o que se chama de licitação desserta, podendo assim a Admnistração ser dispensada da mesma
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proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. Segundo a doutrina, a vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.
É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LICITAÇÃO. no entanto havendo desinteresse sob a anterior ocorre o que se chama de licitação desserta, podendo assim a Admnistração ser dispensada da mesma
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Não é permitido ao administrador criar novas modalidades ou combinar as já existentes !
Portanto, assertiva ERRADA.
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É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas.
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É proibida a criação de qualquer modalidade licitatória.
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ERRADO
É VEDADA A COMBINAÇÃO E CRIAÇÃO DE MODALIDADES LICITATÓRIAS
PMAL 2021
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cespe ama esse assunto de combinação de novas modalidades e criação de novas modalidades. É VEDADO!
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§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Conforme a lei 14.133 não existe mais tomada de preços e convite.
Modalidades na 14.133: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Modalidades na 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.