SóProvas


ID
2807899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.


Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.

Alternativas
Comentários
  • ENTREI COM RECURSO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • Jorge Vitória , acho que o CESPE não aceitará , pois toda vez que ela cobra esse dispositivo ela coloca na questão  : AUTENTICIDADE CERTIFICADA .  NESSA ELA NÃO COLOCOU ..

     

    DICA > QUANDO  VERIFICAR  NA QUESTÃO : ''AUTENTICIDADE CERTIFICADA'' + COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO>> APLICA-SE DISPENSA ..  

     

    ANALISE AS QUESTÕES ANTERIORES E TIRE SUA PRÓPRIA CONCLUSÃO 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ----------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados 

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO) 

    ------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE 

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) . 

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia 

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) . 

    -----------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA 

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

     a)dispensável.

    ----------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)

     

     

     

  • Como sempre o povo querendo justificar a banca, ela falou INEXIGÍVEL não falou DISPENSÁVEL, aí o povo fica fazendo gambiarra para poder justificar a  banca, em nenhum momento ele falou que o tal restaurador e SINGULAR ou NOTÓRIO SABER. 

  • O correto seria a banca alterar o gabarito para ERRADO!

    Já que a questão não deixou explícita qual a finalidade do órgão, não é possível afirmar que se trata de licitação dispensável e também não mencionou a necessidade de profissional com notória especialização para realizar a restauração justificando assim a inexigibilidade.

     

    Ou seja, a situação narrada seria apenas mais um caso para licitação por concurso conforme previsto no art. 13, VII e  §1

     

    Ou o CESPE está querendo dizer que para qualquer restauração o gestor pode chamar o sobrinho/amigo/irmão para fazer e alegar inexigibilidade???

  • Mas eles não deveriam mencionar que só existe uma empresa ou profissional especializado ou profissional de notória especialização para que fosse inexigível?

    É como se a questão estivesse incompleta. Cespe deu como correta a seguite questão na prova no IPHAN/2018:

    (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN)" Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho."Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993

     

  • Gabarito: CERTO (?)

     

    * AO MEU VER, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA E DEVE OU SER ANULADA OU TER SEU GABARITO ALTERADO PARA "ERRADO". SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

     

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

     

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

     

    3) Notória especialização do contratado;

     

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

     

    Portanto, há duas informações que faltam nessa questão e que a fazem ficar errada, quais sejam:

     

    1) Como explicado acima, embora a contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica seja um serviço técnico (Lei 8.666, Art. 13, VII), a questão não informou se a natureza do serviço é singular e se o contratado possui notória especialização. Diante da falta desses dois requisitos, afirmar que a licitação é inexigível, conforme está expresso na questão, está incorreto.

     

    2) Outra informação importante que falta na questão é se a restauração da obra é uma atividade inerente à finalidade do órgão ou não. Se for inerente à finalidade do órgão, a licitação poderá ser dispensável (Lei 8.666, Art. 24, XV). Do contrário, se não for inerente à finalidade do órgão, a licitação poderá ser inexigível (Lei 8.666, Art. 25, II). Devido à falta dessa outra informação, não se pode afirmar, categoricamente, que a licitação é inexigível, consoante está expresso na questão.

     

     

    Deve-se aguardar agora o gabarito final da CESPE, mas deixo aqui os motivos pelos quais a questão está errada e por que o mais correto é a CESPE alterar o gabarito para "ERRADO" ou anular a questão, por falta de informações.

     

     

     

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  • questão incompleta

  • os itens de que constam no rol do artigo 25 é exemplificativo, o que quer dizer que não necessariamente precisa estar expresso na lei.

    a realização da licitação é impossivel, por inviabilidade de competição - no caso a reforma de obra arquitetônica, ja que se trata de pessoal especifico.

     

    Fonte. prof° Claudia Campos - Direito Administrativo.

  • Essa questão é uma maldade meus amigos

  • (Rastreando na 8.666)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • PENSE QUE NNEM TODO MUNDO É CAPAZ DE RESTAURAR UMA OBRA DE ARTE, LOGO SERÁ INEXIGÍVEL

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • A questão nao mencionou se de natureza singular ou mesmo por empresa de notoria especializaçao ou fornecedor exclusivo, neste caso posso deduzir que pode existir mais de um restaurador, pra mim esta questão incompleta esta incorreta, caberia recurso

  • Se fosse "poderá ser inexigível" aí sim correta, ao meu ver...

  • Nesses casos de restauração de obras de arte etc, podera ser INEXIGÍVEL ou DISPENSÁVEL, mas como saber quando será uma ou outra? só observar um detalhe no art.24 inciso XV, que diz:  

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.  (art.24- hipoteses de DISPENSA)

    Agora observe que a questão não menciona essa compatibilidade com as finalidades do órgão, LOGO, realmente é hipótese de INEXIGIBILIDADE

  • Lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade edivulgação;


     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     


    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
     

  • Questão mau-caráter que a banca usa para eliminar candidatos e pode considerar o que quiser.

  • Lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Apesar de ser um serviço técnico, complexo, pode haver sim mais de um que possa realizá-lo.
    Questão incompleta.

  • O serviço é técnico de natureza singular com toda certeza. Item C.

     

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • Eita que tapa na cara levei agora... Marquei errado pq só lembrei das hipoteses do art 25, esqueci das hipoteses do art 13. Mas sigamos
     

    Art. 25 da lei 8666=  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

     

    Art. 13 da 8666=  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    gab preliminar: C

  • Errei a questão por entender que não preenche os requisitos para inexigibilidade, os dados são insuficientes para tal conclusão.

    Segue o jogo, vamos vencer essa banca!

     

  • Concordo com os colegas que se opõem ao gabarito.

  • ATÉ HOJE ESTOU DEPRESSIVA POR TER ERRADO ESSA QUESTÃO NO DIA DA PROVA KKKK

  • Fui pela Lógica, que não é qualquer um que faz isso, restauração aquiologicAs e blábláblá. Então existe inviabilidade de competição . 

  • CORRETA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

    A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

    ▪ Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado;

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

    lei 8.666/93 - Atualizada e esquematizada. Prof Erick Alves (Estratégia concursos)

  • Show, Elisa Alves!!!

  • É simples. Licitação inexigivel se configura pela inviabilidade de competição.

    Diante dos dados fornecidos, embora haja meros indícios de inviabilidade, não há como concluir que a competição seja inviável.

    Os dados do enunciado são insuficientes, mas se vc concorda com gabarito, saiba que a licitação deveria se destinar ao melhor uso do seu dinheiro.

  • Inexigível..........

  • Errei essa questão, pois fui pela lógica que pode haver mais de uma pessoa com técnicas de restauração, cujo preço seja diferente. E ai CESPE, como fica nessa situação?

    O enunciado é pobre para o entendimento. Se tivesse colocado "restaurador, com notória especialização" ou algo do tipo, ai tudo bem.

  • Não vá além do que está escrito. Seja objetivo na questão.
  • 3 quesitos de INEXIGIBILIDADE de licitação: 
    1. Aquisição de materiais ou equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor\empresa exclusivos, vedada escolha por marca.
    2. Contratação de serviços técnicos de profissionais ou empresas  com notória especialização, vedado publicidade e propaganda. 
    3. Contratação de profissionais de qq setor artístico desde que consagrado pela mídia especializada ou pela opinião pública. 

  • Errada, pois a modalidade concurso é para realização de serviços de natureza Técnica, Cientifica ou Artistica, ja que a questão não diz que há impossibilidade de competição em regra seria concurso

  • Gabarito: C.

     

    Caso de inexigibilidade, com base nas informações estritas da questão e considerando o artigo 25, II, c/c art. 13, VII, da Lei 8666/93: "contratação de serviços técnicos" para "restauração de obras de arte e bens de valor histórico".

     

    Obs.: não seria Dispensável, pois a questão não trouxe de forma expressa os requisitos do art. 24, XV: 'para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.'

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Para ser inexigível precisaria ter natureza singular.

  • UQ?????

    Sangue de Jesus tem poder!

    Acabei de ver aqui... Artigo 13, inciso 7. É um serviço tecnico de natureza especializada caracterizando inexigibilidade licitatória.

    Ainda assim a questão fornece poucos dados para a resposta correta...

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicosenumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializadosos trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obrasde arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Ao meu ver questão ERRADA. Não podemos afirmar ser inexigível porquanto nada se afirma sobre o serviço ser de natureza singular ou não. Somente há de se falar em inexigibilidade se for um serviço de natureza singular. Tanto que a própria lei admite licitação em serviços técnicos especializados deste tipo. A regra , frise-se , é haver SIM licitação de serviços técnicos especializados , a exceção é quanto tais serviços são de natureza singular , caracterizando inviabilidade de competição.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    É bem clara a ressalva quanto a inexigiblidade , entretanto ,não temos pressupostos de fato que nos levem a crer que tal hipótese se configurou. Questão má redigida , reflexo de um examinador inexperiente.

     

    Súmula 252 TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença SIMULTÂNEA de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado

     

    Obs.: Quem errou a questão está no caminho CERTO ! kkkkkk

  • Os dois comentários mais curtidos ajudam a entender o perfil da banca.

  • Entendo que ela é dispensável e não inexigível~:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  •  A questão pergunta se é inexigivel e a lei diz que é dispensavel, portanto de acordo com a lei a questão esta errada e não correta como o gabarito fala.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • é inexigível ?????? tá ne.

  • Espero que Cespe tenha bom Senso  e o gab definito deve mudar , pois na legislação esta hipotese é licitação dispensavel

  • "Comentário: ▪ A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva. ▪ Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos: 1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666; 2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa; 3) Notória especialização do contratado; 4) O serviço não é de publicidade ou divulgação. ▪ O §1º do art. 25 apresenta o conceito de “notória especialização”. "
  • Gabarito dado pela CESPE deveria ter sido reformulado. A questão refere-se ao restaurador como profissional comum, não ressaltou " serviço técnico de natureza singular e com notória especialização". Sendo assim, não cabe nas hipóteses previstas para INEXIGIBILIDADE.

    A banca poderia ter formulado a questão usando o termo DISPENSA,o que tornaria o item CERTO!

    Veja as hipóteses da Licitação Dispensável prevista no art.24,XV:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  •  Atividade-FIM do órgão é "aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos" - DISPENSÁVEL

     Atividade-MEIO do órgão é "aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos" - INEXIGÍVEL


    Voltando à questão...


    Restaurar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico é atividade MEIO da Adm Pública. Logo, a licitação é inexigível.


    Obs: Se fosse um Museu restaurando obra de arte, a licitação seria dispensável, pois obra de arte é atividade-fim do Museu.

  • O CEBRASPE e suas meias questões. Não está especificado que esse restaurador fazia um serviço singular.

  • Se juntarmos os comentários da Vivian e do Emerson, tá perfeita a explicação. Galera contribui muito! Obrigada meu povo

    * A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva

    * Atividade-FIM do órgão é "aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos" - DISPENSÁVEL

    * Atividade-MEIO do órgão é "aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos" - INEXIGÍVEL

  • A lei não fala nada em relação a atividade meio.

    Seria inexigível se fosse um profissional de notória especialização. 

     

  • Q242855:

     

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.

     

    Gab: C.

     

    Q621894:

     

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

     

    Gab: C.

     

    Q67563:

     

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Gab: C.

     

    Q835080:

     

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

     

    a) dispensável.

  • Segundo o art. 13 da lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    §! Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    §! Pareceres, perícias e avaliações em geral;

    §! Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    §! Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    §! Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas (inclui serviços de advocacia);

    §! Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    §! Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    Fonte: Estratégia

  • Tem duas coisas que eu não marco no cespe: poder regulamentar e restauração de obras.

  • (lei 8.666/93) Art. 25º: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
    singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
    serviços de publicidade e divulgação;

     

    art.13º: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
    os trabalhos relativos a:

     

    Vllrestauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    GAB: CERTO

  • Essa questão me inspirou a criar o caderno chamado: "CESPE, Supremo Tribunal do".

  • impressionante como não da pra confiar no CESPE, onde nessa questão esta dizendo que o cara é renomado ou presta um serviço exclusivo? va morrer pr lá nammmm

  • Então é assim agora, é só ser serviço técnico especializado que vira inexigível? Rasga logo a lei, Cespe

  • questão maldosa.... pode ser certa ou errada conforme interpretação...passível de anulação

  • Inexigivel se existir apenas profissional de notória especialização na area, certamente deve ser anulada.

  • Lei 8.666/93


    Art. 25º: É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE de COMPETIÇÃO, em especial:
    .

    II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICO enumerados no art. 13 desta Lei, de NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO;


    art.13º: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
     

  • **OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO**

     

    DISPENSÁVEL

    *para aquisição/restauração;

    *autenticidade certificada;

    *compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    INEXIGÍVEL

    *apenas restauração;

    *natureza singular;

    *notória especialização.

     

    ·  CORRELATA: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.

    ·  NÃO CORRELATA: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estatua do órgão.

     OBS: É necessário conhecer a finalidade do contratante, para saber se é correlata ou não.

    FONTE: QC

  • Gabarito certo!

    Redação da assertiva correta!

    Verificamos no texto da lei que no rol da dispensa está elencado a restauração de OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS que tenha haver com a FINALIDADE do orgão.

    No caso da inexigibilidade é para OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO

    ou seja obra arquitetônica (que está na assertiva) não é objeto e sim um bem de valor histórico.  

    Portanto texto da assertiva correta.  Entendi que não basta conhecer o texto de lei, tem que saber interpretar ainda mais quando se trata da danadinha da cespe

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    DISPENSÁVEL                                                                                              INEXIGÍVEL

    *para aquisição/restauração                                                                        *apenas restauração

    *autenticidade certificada                                                                             *natureza singular

    *compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão/entidade                   *notória especialização

  • Não concordo com o gabarito.

    Em nenhum momento a assertiva afirmou que o restaurador era um profissional de notória especialização e que a restauração a ser feita era de natureza singular.

    Na situação que foi descrita na assertiva, poderia muito bem haver licitação na modalidade concurso. Ou até mesmo concorrência ou tomada de preço e o administrador poderia optar pelo tipo "melhor técnica", por exemplo.

     

    Francamente, esse gabarito é indefensável.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • É tenso, Cespe!

  • Gente Quanto mais praticidade, maior o nível de acerto. O que vejo por aqui é gente querendo saber mais que a banca. Aceita e pronto.. se ficar pensando muito vão errar a questão.
  • Art. 13. § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Para que algum serviço técnico listado no art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação.

    Cabível anulação por estar muito vaga, além da afirmação "é inexigível a licitação" não ser absoluta!

     

    CESPE sendo CESPE

  • Basta comparar com a questão 932872 (Cespe-2018-Delegado da Polícia Federal):

    "Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

    GABARITO CERTO."

    Nessa, o Cespe não deixa margem para dúvida. Podia ser sempre assim... E o mais espantoso é que as duas provas foram aplicadas com diferença de 1 semana!

  • Profissional de Notória Especialização , não se acha restauradores em qualquer esquina. Portanto e inexigível por conta da inviabilidade de competição.


    Certo

  • Do ponto de vista teórico, aplica-se a modalidade concurso, só sendo aplicável a inexigibilidade em casos de restaurações extremamente específicas, com profissional certo para o serviço. Porém, na prática, é inviável, pois, como estabelecer critérios? Na vida real você procura um restaurador experiente e contrata por inexigibilidade.

  • POXA A QUESTÃO NA PROVA DE DELEGADO ESTAVA BEM MAIS FÁCIL....CESPE FAZ ISSO  DETONA COM PROVAS NÍVEL MÉDIO

  • Essa questão está errada até no inferno. Não adianta querer ficar com conversa de que é perfil da banca.

    Aqui a falta de informações (informação incompleta) muda a situação.

    Não diz que é de natureza singular e os outros requisitos.

    ERRADAAAAAAA

  • Anita Concurseira, acostume-se flor!!!

    Na maioria dos casos, para a CESPE, questão incompeta e questão CERTA!!!

     

  • Cespe, cespe ... barril !!! 

  • Não vi nenhum motivo para a inviabilidade de licitação. 

  • Art 24 da 8666 "XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade." Tenho que ler mais esse artigo.

  • É aquela questão que o examinador pensa assim: se eles marcarem certo, eu digo que é errado. se marcar errado, eu digo que é certo. 

    tudo bem que para o cespe informação incompleta não necessariamente é errada, mas tem umas que fogem ao ridículo. 

    ainda que seja tombado pelo patrimônio histórico, a idéia da questão é muito ampla...SIMBORAAA...

  • Tem outro detalhe sórdido que não vi ninguem comentar:

     

     

    Para inexibilidade, é somente RESTAURAÇÃO.

     

     

    Para Dispensa, abarca AQUISIÇÃO e RESTAURAÇÃO (Dois itens)

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

     

  • Questão para escrever num papelzinho e colar na testa. 

  • muitos estão citando base legal, mas estão pecando na interpretação!

    tudo bem, é restauração.


    mas a inelegibilidade é quando é inviavel competição! ou contrata com o infeliz ou com ninguém!


    a qtão diz que é restauração e é inexigível. poha e esse restaurador é único? único é o alejadinho!

    ela não citou nada!


    da serie: questão que o elaborador cespe pode dar como C ou E!


  • CERTO

     

    Questão polêmica....De acordo com a lei 8.666, a restauração de obra de arte é SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO. Nesse caso, a licitação será inexigível mesmo.

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Acertei a questão mas levei em conta o fato de que pro cespe questão incompleta é correta.

    Contudo, se eu errasse, com certeza iria recorrer.

  • Para quem vai fazer o MPU

    DECOREMMM O ART.13

     

    Cespe tá amando esse artigo!

  • Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.

     

    Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. - CERTO

     

    apesar do gabarito ser certo e os motivos eu acredito qu sejam os abaixo, eu errei a questão e o comentário do André Aguiar me parecem bem plausíveis tendo em vista que a questão não apresenta a informação básica para a inexigibilidade: "inviabilidade de competição​"

     

    -------------------------------

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    -------------------------------

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Peguei em outra questão, aqui no QC:

     

    Um resuminho pra tentar entender melhor a diferença:

     

    Obra de arte como atividade FIM (Ex. Museu) = Art. 24, XV = Dispensável

    Obra de arte como atividade MEIO (Ex. Gabinete) = Art. 13, VII = Inexegibilidade

  • CERTO.

     

    Adaptei esse BIZU de INEXIGIBILIDADE de outro usuário daqui :)

     

    ARTISTA DO MEU EX É UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

     

    ARTISTA = Contratação de profissional do setor artístico (diretamente ou por empresário + bem avaliado pela crítica e opinião pública)

     

    EX = FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA preferência por marca)

     

    PROFISSIONAL ESPECIALIZADO = SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO (notória especialização + natureza singular do objeto + VEDADO p/ PUBLICIDADE E PROPAGANDA)

  • A questão não  caracteriza a hipótese  de INEX, por não ressaltar que se trata  "de natureza singular e com notória especialização".

  • CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Essa questão é daquelas de matar de raiva...

  • Tem gente tentanto defender o indefensável... Inacreditável! 

    Inexigível só tem três opções!!! Não coloque pelo em ovo. 

    1 - Fornecedor exclusivo (sem ter preferência por marcas) 

    2 - Profissional de NOTÓRIA especialização (sem publicidade e divulgação) 

    3 - Artista consagrado 

    E acabou, porra! 

  • A questão realmente deixa brechas. Pra mim o gabarito é ERRADO. Concordo plenamente com a análise do André Aguiar. Tenho esperança que um dia a banca CESPE terá, ao menos um pouco, "suas asas cortadas e deixará de agir como dona da verdade", que pode dizer e 'desdizer' sempre que tenha vontade. Quando não é na nossa prova é mais fácil de achar que é besteira reclamar, mas quando um gabarito incorreto faz diferença pra nossa classificação ou não num concurso ,então a coisa  muda de figura.

    Só um desabafo.

    Bons estudos! ;-)

  • art 13. Consideram-se serviços técnicos specializados:

    VII - Restauração de obras de arte e bens de valor histórico

    CERTO

     

  • O examinor que elaborou essa questão não sabe de nada!!!

    Nessa questão não dá justificar dizendo que o examinador elaborou a questão de forma genérica. A regra é que seja realizada na modalidade concurso!!!!

    "Para que algum serviço técnico listado no art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular , prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação (ver art. 25)."

    Fonte: Lei 8666/93 esquematizada -estratégia concursos

     

  • FINALIDADE DO ÓRGÃO: DISPENSÁVEL 

    SEM FINALIDADE DO ÓRGÃO: INEXIGÍVEL. 

  • Marquei errada, pois só pode ser inexigível quando o trabalho de restauração só puder ser feito por uma única pessoa. Se vários restauradores puderem fazer esse trabalho, não será inexigível, mas sim dispensável:


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Perceba que no artigo 24 pode ser qualquer pessoa, contanto que tenha os conhecimentos técnicos necessários. Já no artigo 25, é uma única pessoa, só essa pessoa tem a técnica.


    Quando a questão fala de exclusividade, já podemos entender que se trata de inexigibilidade. Quando ela não fala de exclusividade, dando a entender que qualquer pessoa habilitada pode fazer o serviço, é dispensa.


    GAB: ERRADO

  • "Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação". Gabarito na minha opinião errada a questão. Mas, entendo que o examinador usa a parte "tombado pelo patrimônio histórico" para determinar de maneira nefasta a natureza singular do serviço conforme o art. 25 da lei.



    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico


    #CORAGEM

  • Art. 25 da lei 8666= É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

     

    Art. 13 da 8666= Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Serviços especializados = Licitação inexigível.

  • nao seria caso de dispensa?


    Art. 24.  É dispensável a licitação:


    ...

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ....

  • Não confundir, conforme o desejo profundo do examinador, com:


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • questão confusa, já que não existe apenas um restaurador qualificado para o referido serviço.

  • Inexigivel quando não há competição é dispensável quando há, mas tem suas regrinhas que alguns amigos abaixo já discriminaram. Na questão não citou não haver competição, então por isso marquei errada.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE!


    Comentário e argumento do André Aguiar estão perfeitos.

    Caindo de novo uma questão sem base objetiva e sem explicitar os requisitos legais para A INEXIGIBILIDADE - recorro na hora.

  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se previstas, exemplificativamente, no art. 25 da Lei 8.666/93, dentre as quais sobressai a seguinte:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Por sua vez, o art. 13, ao enumerar os serviços técnicos profissionais especializados, abarca, de fato, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, como se extrai de seu inciso VII:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Refira-se que o fato de o bem, objeto da presente questão, ser um bem tombado, permite a conclusão de que a ele pode ser atribuído um caráter de singularidade, tal como também exigido pelo inciso II do aludido art. 25 da Lei 8.666/93.

    Assim sendo, à luz destes comandos normativos, convenho como acertada a proposição ora comentada, eis que, de fato, seria viável a contratação direta dos serviços, via inexigibilidade de licitação.

    Gabarito do professor: CERTO
  • É um serviço tecnico e especializado,mas será que é só essa pessoa que sabe fazer isso ?

    Coloquei como inexigibilidade,mas não teve nem sequer uma restrição.

  • cabe recurso...cespe sendo cespe!

  • O referido processo de contratação deveria ter sido realizado mediante "Concurso", uma vez que não fica comprovada, pelos fatos supracitados, a singularidade do serviço. Dessarte, a questão é passível de anulação.


  • Questão: Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. (CERTO)

    Justificativa:

    Lei 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



    Obs.: - Não confundir com: Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    (Inerente significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser.) Ex.: Se fosse uma obra de arte em um museu. Seria dispensável.

    Mas a questão fala "obra arquitetônica existente em prédio público" NÃO É INERENTE, logo se encaixa no art.25, II.

  • Uma observação: Questão incompleta NÃO é errada para o CESPE.

  • Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica - Onde diz existir apenas ele? Não é porque é algo histórico que eu devo adivinhar ser inexigível. Ela não está incompleta, ela está errada!!


    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior[...], permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    Tem algo relacionado a essa parte da lei?

  • Questão que depende da vontade da Banca, principalmente a Cespe.

  • Certo

    Lei 8666

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Casos de LICITAÇÃO INEXIGÍGIVEL:

    - Artista consagrado

    - Exclusio representante comercial

    - Notória especialização: ( Profissionais, Empressas - Serviços técnicos )

  • Respondi "ERRADO" já sabendo o que estaria por vir... a CESPE querendo forçar a barra ao entender que apenas por estar no rol do art. 13 o serviço seria considerado inexigível.


    Não percam tempo brigando com esse tipo de questão. Avante.

    Vai dar certo

  • que tapa na cara!!!!!! achava que era dispensável

  • Mas caso haja outros interessados deverá ser na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Será que a súmula TCU 39/2011 ajudaria a entender?


    "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de de subjetividade indiscutível de ser medida pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, II, dá Lei 8.666/1993."

  • Q292178errada porque não preenche todos os requisitos de inexigibilidade (falta natureza singular).

    Essa aqui (Q935964) tá certa mesmo preenchendo apenas um requisito (não se pode concluir nada sobre natureza singular tampouco notório saber do miseravelmente definido "restaurador").


    Alguém pode me ensinar como continuar sendo feliz e conviver com essa incoerência? hahaha



  • Sobre o comentário do professor, ele diz que, por ser um bem tombado, temos "a conclusão de que a ele pode ser atribuído um caráter de singularidade". Sim, só esqueceu que trata-se de uma questão de prova objetiva, não subjetiva. Não temos que supor ou tirar conclusões, a questão tem que nos dar as informações corretas. Se não é um restaurador de notória especialização e que a restauração a ser feita era de natureza singular, não temos como SUPOR isso pra marca certa a questão.

  • (Artigo 13: VII - da lei 8.666/1993) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Ridiculo né! Cade a singularidade para a inexigibilidade.

  • Conforme versa o seguinte artigo da Lei 8666, Lei de Licitações temos:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Deixe de 'arrudeio', a questão é letra de lei e pronto!

  • correta


    Art. 25, II ---> É inexigível : a licitação Serviço técnico Especializado


    Art. 13, VII --> Serviço técnico Especializado:

    restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



    Diferente de:


    Art. 24, XV ---> É dispensável :


    aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificadadesde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.


  • Interpretei assim:

     "restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual"


    ANALISANDO A FINALIDADE DO ÓRGÃO:

    -> TENDO RELAÇÃO: DISPENSÁVEL. EX: ESCULTURA SENDO RESTAURADA DENTRO DE UM MUSEU.


    -> NÃO TENDO RELAÇÃO: EXIGÍVEL.

    como a questão botou só prédio público.. considerei que não tivesse relação entre obra arquitetônica e o órgão.
  • Cespe e suas invenções!!

  • Gente, lei não é só um artigo... são vários. Serviços técnicos especializados DEVEM ser licitados, e SOMENTE são inexigíveis, nos termos da lei, quando o contratado for empresa ou profissional de notória especialização.


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.



    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Jesus Cristo, o que tá acontecendo com a cespe? Tudo bem que questão incompleta nem sempre ta incorreta, mas nesse caso... Não sei se engulo esse gabarito não.


  • Fica muito complicado acertar uma questão quando em determinado processo a ideia é correta e em outra é errada. Cria-se ou gera-se desconfiança.

  • Em nenhum momento a questão fala que a obra arquitetônica integra a finalidade do órgão para que seja dispensada a licitação. Nesse caso entra na regra da inexigibilidade pois a lei somente trata da dispensa nos casos em que a aquisição ou restauração fizer parte da atividade fim do órgão. Geralmente obras arquitetônicas integram o acervo de museus que tem as próprias obras arquitetônicas como fim. Da mesma forma livros para uma biblioteca.

  • Tenho observado que as bancas não querem saber disso que aprendemos que precisa dos 3 requisitos para que haja inexigibilidade (ST + NE + NS = Serviço Técnico + Natureza Singular + Notória Especialização)..... Eles pegam apenas um INCISO DO ART. 13 e pronto, JÁ É INEXIGIBILIDADE.

  • Questão que a CESPE põe o gabarito que quiser

  • Incoerência da CESP.

    Fiz questão que mencionava RESTAURAÇÃO DE OBRA (isso mesmo, no singular) não se aplicava a inexigibilidade.

    Agora, nessa questão, OBRA ARQUITETÔNICA (tb no singular), foi admitida a inexibilidade.

  • Patrimônio histórico/obra com autenticidade>>>>> DISPENSÁVEL

    Patrimônio histórico em geral>>>>> INEXIGÍVEL

  • Não adianta brigar com a banca!! Vamos entender o que aconteceu.

    É muito sutil, mas o gabarito está correto

    Dispensa:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Inexigibilidade:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    observem que a questão fala de obra arquitetônica, e não obra de arte.

  • RESTAURAÇÃO DE "OBIJETOS" HISTÓRICOS - DISPENSA

    RESTAURAÇÃO DE BENS HISTÓRICOS - "IBEXIGÍVEL"

  • CESPE nos poupe. Obrigado !!!!

  • Galera, essa questão me pegou.

    Quando falar em RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE e BENS DE VALOR HISTÓRICO, não será feito por qualquer profissional, o camarada precisará ser ESPECIALIZADO, ou seja, DEVERÁ TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Portanto, sendo um dos requisitos para a INEXIGIBILIDADE de licitação.

  • Não confundir:

    >>> Será inexigível a licitação para restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    >>> Será dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.

  • Concordo que a questão é controversa, mas olhando a literalidade da lei, concordo com a resolução da banca.

    Nos termos do art. 24, XV, "é dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte ou objetos históricos". --> Um prédio histórico não se enquadra em nenhuma das hipóteses, se enquadrando, por outro lado, no conceito de serviço técnico (que enseja a inexigencia de licitação prevista, no art. 13, VII: "Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a (...) restauração de obras de arte e bens de valor histórico".

    Portanto, a restauração de prédio - bem imóvel - é hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois faltou informações para caracterizar se seria dispensável ou inexigível. Desse jeito a banca escolhe qualquer alternativa para considerar como gabarito.

  • Apesar de ver pessoas nos comentários tentarem fazer essa questão se tornar certa, ela não está. Não se apeguem ao que demonstra o art. 13 sobre serviços técnicos especializados, porque, se formos por esse caminho, deveria haver licitação, não cabendo nem DISPENSA (por não estar no tol taxativo) e nem INEXIGIBILIDADE (por haver possibilidade de concorrência, visto que não há NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO). Essa é aquela questão que é um tiro no escuro.

  • Pergunta: Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.

    Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Gabarito: Certo

  • QUESTÃO SIMPLES E A GALERA COMPLICANDO.

    -->RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS PODEM SER:

    A- DISPENSÁVEL

    B- INEXIGÍVEL

    QUANDO DISPENSÁVEL?

    ---> QUANDO A RESTAURAÇÃO FOR COMPATÍVEL COM O TRABALHO FIM DAQUELE ÓRGÃO

    EX: UM MUSEU DISPENSARÁ QUANDO FOR RESTAURAR.

  • É muito mimi. kkkkkkkkk

  • O restaurador não deveria ter notória especialização? A questão não traz essa informação.

    Artigo. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A CESPE faz esse tipo de sacanagem em todos os concursos, por isso a maioria dos certames desta banca acabam parando no judiciário. É uma excelente organizadora de eventos, mas uma péssima elaboradora de questões.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • Melhor comentário: Mochileiro BJJ concurseiro

  • Andréa Rito "é muito mimimi" mas eu tenho certeza de que você é a primeira a chorar quando erra esse tipo de questão dúbia numa prova. Tenha mais respeito com aqueles que se revoltam com esse tipo de situação!

  • Gab correto

    Primeiramente coloquei errado depois mudei, lembrei desses serviços técnicos.

  • Não se enquadra no rol de inexigibilidade.

    Discordo do Gabarito

  • "Restaurador" = notória especialização. Significa que não é qualquer pessoa que possui essa classificação. Portanto se enquadra em Inexigibilidade.
  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (exclusividade)

    - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • restaurador (profissional especializado em reforma de obras milenares) + obra pública tombado + patimônio histórico (relíquia há dezenas de anos) = INEXIGÍVEL

  • ESSE TRABALHO É SINGULAR.

    [CERTO]

  • Gabarito: CERTO OBRA DE ARTE Atividade MEIO = INEXIGIBILIDADE de licitação Atividade FIM = DISPENSA de licitação
  • Art. 25, II "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular..." Art. 13, VII "restauração de obras de arte e bens de valor histórico;" Certissímo
  • 1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.

    2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão. 

  • A assertiva está correta porque este é um profissional especializado (restaurador de obra arquitetônica).

    Casos de INEXIGIBILIDADE de licitação (art. 25, lei n. 8.666/93):

    P rofissional exclusivo

    A rtista renomado

    S serviço especializado

    MACETE: 'PAS' -> lembrar de PAZ

  • Falou em INEXIGIBILIDADE, você PENSA:

    Produto Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

  • RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICOS, SEGUNDO O ART 13 CABE CONCURSO.

  • 1-Correlata com finalidade do órgão: licitação dispensável- Ex: museu de artes restaura obras de artes

    2-Não correlata com a finalidade do órgão: licitação INEXIGÍVEL- Ex: TRT restaura estatua do órgão

    Obs.: Peguei em um dos resumos de alguma questão anterior que me ajudou acertar.

  • Pessoal, na boa, essa questão não tem como ser certa. Faltam informações INDISPENSÁVEIS para analisar se é caso de Inexigibilidade ou de Dispensa.

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO. DEVERIA SER ANULADA

  • CESPE CESPANDO!

  • Bom, talvez ajude pensar da seguinte maneira:

    Sempre que a CESPE cobrar "RESTAURADOR", será inexigibilidade

    Sempre que a CESPE cobrar "RESTAURAÇÃO", será Dispensável

  • a questão não deu informações suficientes para saber se é caso de inexigibilidade, podendo se enquadrar também em hipótese de licitação na modalidade concurso.

    conforme o art.13 § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    O serviço para restaurar obra é um serviço técnico especializado !!

    Porém a questão não afirmou se ele é de Notória especialização ou Natureza Singular.

    ao meu ver, questão deveria ser anulada !!!

    Pra completar, Tem uma questão parecida, mas desta vez o CESPE a cobrou pro completo

    Q926400 Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. (C)

  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se previstas, exemplificativamente, no art. 25 da Lei 8.666/93, dentre as quais sobressai a seguinte:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Por sua vez, o art. 13, ao enumerar os serviços técnicos profissionais especializados, abarca, de fato, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, como se extrai de seu inciso VII:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Refira-se que o fato de o bem, objeto da presente questão, ser um bem tombado, permite a conclusão de que a ele pode ser atribuído um caráter de singularidade, tal como também exigido pelo inciso II do aludido art. 25 da Lei 8.666/93.

    Assim sendo, à luz destes comandos normativos, convenho como acertada a proposição ora comentada, eis que, de fato, seria viável a contratação direta dos serviços, via inexigibilidade de licitação.

    Gabarito do professor: CERTO

  • oxe e como a gente iria adivinhar que o restaurador é de notória especialização, palhaçada

  • Sem textão:

    Restauração de objeto que tem a ver com a finalidade de órgão (por exemplo, restaurar obras de arte em algum museu que eventualmente fosse público) : LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Restauração de objeto que não tem a ver com a finalidade do orgão (por exemplo, um quadro famoso exposto há anos no congresso nacional) : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

  • considera-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos realizados para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico
  • questão "contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação" ART 13, VII "considera-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos realizados para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico"
  • Alguém, por gentileza, pode ter a MISERICÓRDIA de me explicar por que não pode ser a modalidade concurso, já que o §1º do art. 13 diz:

    §1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Pra mim, em se tratando de serviços técnicos especializados:

    > em regra - CONCURSO

    > quando mencionar "autenticidade certificada" e "finalidade do órgão" - DISPENSÁVEL

    > quando "serviço técnico especializado de natureza singular e notória especialização" - INEXIGÍVEL

    AGRADEÇO MUITO QUALQUER FEEDBACK! OBRIGADA!

  • Às vezes é melhor saber só o necessário p/ acertar.

    Li e pensei: " Pô... obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico..." Provavelmente quem restaura são profissionais ou empresas de notória especialização.

    Ou seja, serão contratados quando houver inexigibilidade de licitação.

  • Jurisprudência CESPIANA.

  • N Confunde com OBRA DE ARTE, CUIDADO!! ONDE É CASO DE DESPENSA....

  • Eis q questão:

     

    "Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação."

     

    Veja que será DISPENSÁVEL a licitação para (24, XV):

     

    “...aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”

     

    Será INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, p/ contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissional de notória especialização, para (art. 25, II c/c art. 13, VII):

     

    “...restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Por óbvio, a inexigibilidade só ocorre quando o profissional é único (singular, de notória especialização), sendo que tratando-se apenas de uma restauração de obra de arte, sem a notória especialização do profissional, haverá apenas a dispensa, aplicando-se o art. 24, XV, não o art. 25, II c¹c art. 13, VII.

    Gab. Errado, por mais que quisesse concordar com ele.

  • Pronto, caímos que nem uns patinhos. Acabou.

    Prova do cespe é fácil, é só estudar.

    Na prova: Laranja é...

    A) COR

    B) FRUTA

    C) TONALIDADE DE COR

    Gabarito:Certo ( para não assinantes )

  • Com relação a processos licitatórios,é correto afirmar que: Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: A questão expõe hipótese de inexigibilidade de licitação mencionada no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • Obra de arte Não relacionada à atividade fim = iNexigível

    Obra de arte relacionada à atividade fim = dispensável

  • Valor Histórico: Inexigível

    Objeto Histórico: Dispensável

  • AFIRMATIVA INCOMPLETA, POIS SEGUNDO A LEI 8666, É INEXIGÍVEL:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (OK), de natureza singular (OK), com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Imagine, por exemplo, que o contratado fosse o Zé da esquina. Seria inexigível licitação? É claro que não!

    Porém para o CEBRASPE, incompleto não é errado!

    obs: ja errei essa questão 1000x por sempre pensar nessa hipótese, mas nas próximas não erro mais!

  • Questão polêmica.

     

    A licitação para restauração de prédios históricos será dispensável, quando tal atividade for inerente às atividades do licitante. Confira a Lei 8.666/1993:

     

     

    Por outro lado, será ela inexigível, quando o órgão contratante não tenha essa como sua atividade fim. Nesse sentido, a Lei de Licitações:

     

     

    Portanto, o enunciado não possui dados suficientes para afirmar se a hipótese é de dispensa ou inexigibilidade, principalmente, por não haver menção às finalidades do órgão, bem como acerca da singularidade e notória especialização do restaurador a ser contratado.

     

    GABARITO DA BANCA - CERTO

     

    GABARITO DO PROFESSOR - QUESTÃO NULA

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Questão passível de anulação,

    Os requisitos para ser inexibilidade devem ser cumulativos, conforme o próprio tcu já pacificou:

    súmula 252 do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

    Bons estudos!

  • CESPE fazendo CESPICES.

  • 8.666

    Artigo 25 inciso II e artigo 13.

  • Esse examinador deve fumar muito chá pra fazer uma questão dessa

  • Pode ser de dispensa ou inexigivel.

  • Bemmmm questionavel esse gabarito... Pra ser inexigivel exige condições, estaria mais correta se fosse dispensavel.

  • O BIZU PRA MATAR ESSA QUESTÃO/DÚVIDA É A SEGUINTE:

    QUANDO NA QUESTÃO FALAR APENAS EM: PROFISSIONAL, RESTAURADOR, SERÁ INEXIGÍVEL

    QUANDO FALAR-SE EM: AUTENTICIDADE CERTIFICADA, por mais que tenha a palavra RESTAURADOR, ainda assim SERÁ DISPENSÁVEL

    ATENÇÃO: O CESPE ADORA INVERTER. CASO ESSA QUESTÃO TIVESSE AS PALAVRAS "AUTENTICIDADE CERTIFICADA" A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, POIS SERIA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO.

    COMENTÁRIO NO PROJETO MISSÃO

  • Essa questão da margem para outra resposta.

  • Outra daquelas do grupo: acerta mais quem sabe menos.

  • Não tenho mais dúvidas: questão bizarra, vou pro judiciário!

  • Tipo de questão que, se vc errou, ignora e segue em frente, pois vc está indo no rumo certo até a aprovação!!!

  • EITA, ACHO QUE O EXAMINADOR FOI JUVENIL NESSA.

  • Inexigível: Profissional de notória especialização ( vedada a Publicidade e a Divulgação)

    Dispensável: Autenticidade certificada / Finalidade de Orgão.

  • Opa! Que houve aqui?

  • Não dá pra afirmar que essa questão está correta. Por mais que "para o CESPE questão incompleta não é errada", o enunciado dá a entender que a inexigibilidade decorreria apenas do fato de se tratar de prédio tombado. Ora, só haveria inexigibilidade se o contratado tivesse notória especialização e o serviço fosse singular.

    Enfim, segue o jogo.

  • Gnt, acho que o erro da questão é bem mais discreto.

    "Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação."

    A licitação inexigível é diferente da dispensável.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    É provável que o erro da questão esteja mais no tipo de dispensa de licitação do que o fato da obra ser ou não compatível ou inerente à finalidade do órgão.

    MACETE:

    INEXIGÍVEL = INVIÁVEL (NÃO HÁ COMPETIÇÃO)

    INEXIGÍVEL = EXEMPLIFICATIVO (NÃO HÁ COMPETIÇÃO)

    “São exemplificativas as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993; portanto, o agente público que esteja elaborando edital de licitação poderá identificar outras situações para considerar inexigível a licitação.” (CESPE, UNIPAMPA 2013)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    -> Seria o caso de dispensável se fosse: compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Seria porque a restauração em patrimônios tombados é uma mão de obra extremamente específica?

  • Esse tipo de questão não mede o conhecimento do candidato, ela beneficia aquele que tiver mais sorte ou tem o poder de adivinhação.

  • DICA > QUANDO VERIFICAR NA QUESTÃO : ''AUTENTICIDADE CERTIFICADA'' + COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO>> APLICA-SE DISPENSA ..

  • Se houverem várias empresas de restauração no local?

    A banca confunde ao deixar implícito esta condição ou em não considerá-la.