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Embora o Judiciário possua autonomia orçamentária, cabe a ele enviar sua proposta orçamentária, dentro dos limites e prazos definidos da LDO, ao Executivo para que haja consolidação da proposta e envio ao Legislativo.
Gabarito: Errado
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ERRADO
O Ministério Público detém autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.
O MP possui autonomia ----> FAF
--> Funcional;
--> Administrativa;
--> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
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GABARITO: ERRADO
Questão boa e que tem total amparo constitucional (art. 127), vejamos:
§ 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Portanto, não cabe ao Poder Judiciário a elaboração da proposta do MP/PI, mas sim ao próprio MP/PI. Esta consoante esse entendimento a própria Constituição Estadual do Piauí (art. 144):
§ 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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GAB:E
Ministério publico elabora,nos termos da LDO.------> envia a proposta orçamentária p/ o executivo---->Executivo consolida---> Executivo envia ao legislativo.
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Garantia Constitucional
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Ao meu ver há 2 erros na questão.
1º - O MP não é integrante do Judiciário, e tem autonomia para elaborar seu próprio orçamento.
2º - O Executivo deve receber e consolidar todos os orçamentos para envio ao Poder Legislativo, e não o MP enviando ao Legislativo.
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Não cabe ao Judiciario e sim ao proprio MP e deve enviar ao Governador de Estado e não à Assembleia
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O MP elabora suas propostas.
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O MP é um órgão autonomo que não integra o poder Júdiciario,vez que não se vincula a nenhum dos poderes da República. ele possui autonomia Funcional, Administrativa e Financeira.
Portanto caberá ao Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art; 127 paragrafo 3 da CF.
Colegas caso aja erros me chame no privado, Obrigada.
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Errado:
"Cabe ao Poder Judiciário do estado amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual.........." isso tornou a questão ERRADA....................
"elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa." CERTO Art 127 §3º
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Errado, o MP que elabora a sua proposta orçamentária, segundo a Constituição.
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Autonimias do Ministério público
Administrativa
Financeira
Orçamentária
Bons estudos
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§ 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
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Cada monkey no seu galho!
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O Ministério Público detém autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.
O MP possui autonomia ----> FAF
--> Funcional;
--> Administrativa;
--> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRI
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O MP é instituição independente e possui autonomia
Financeira - Orçamentária
Funcional
Administrativa.
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Ministério Público goza de autonomia financeira, exercendo esta de maneira livre de desembaraçada. Não podendo ao Judiciário elaborar. (PONTO FINAL)
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Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.
Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO.
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Trata-se de questão a ser resolvida com apoio na norma vazada no art. 127, §3º, da CRFB, que assim enuncia:
"Art. 127 (...)
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
Como daí se depreende, o próprio Ministério Público possui competência, constitucionalmente assegurada, para a elaboração de sua proposta orçamentária."
Por simetria constitucional, cuida-se de norma a ser observada pelos Estados-membros da Federação, o que restou cumprido pelo Estado do Piauí, como se vê do art. 144, §1º, da Constituição do Estado do Piauí:
"Art. 144 (...)
§ 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Do acima exposto, conclui-se pelo desacerto da proposição aqui analisada, por ter sustentado que a competência para elaboração e envio da proposta orçamentária do Ministério Público seria do Poder Judiciário, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 17:21
Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.
Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: Errado