SóProvas


ID
2807920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do processo de elaboração e aprovação da proposta orçamentária do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), julgue o próximo item.

Cabe ao Poder Judiciário do estado, amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual, elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Embora o Judiciário possua autonomia orçamentária, cabe a ele enviar sua proposta orçamentária, dentro dos limites e prazos definidos da LDO, ao Executivo para que haja consolidação da proposta e envio ao Legislativo.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO 

     

    O Ministério Público detém  autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.

     

    O MP possui autonomia ----> FAF

         --> Funcional;

        --> Administrativa;

        --> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

  • GABARITO: ERRADO

    Questão boa e que tem total amparo constitucional (art. 127), vejamos:

    § 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    Portanto, não cabe ao Poder Judiciário a elaboração da proposta do MP/PI, mas sim ao próprio MP/PI. Esta consoante esse entendimento a própria Constituição Estadual do Piauí (art. 144):

    § 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • GAB:E

    Ministério publico elabora,nos termos da LDO.------> envia a proposta orçamentária p/ o executivo---->Executivo consolida---> Executivo envia ao legislativo.

  • Garantia Constitucional

  • Ao meu ver há 2 erros na questão.

    - O MP não é integrante do Judiciário, e tem autonomia para elaborar seu próprio orçamento.

    - O Executivo deve receber e consolidar todos os orçamentos para envio ao Poder Legislativo, e não o MP enviando ao Legislativo. 

  • Não cabe ao Judiciario e sim ao proprio MP e deve enviar ao Governador de Estado e não à Assembleia

  • O MP elabora suas propostas. 

     

  • O MP é um órgão autonomo que não integra o poder Júdiciario,vez que não se vincula a nenhum dos poderes da República. ele possui autonomia Funcional, Administrativa e Financeira.

    Portanto caberá ao  Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Art; 127 paragrafo 3 da CF.

    Colegas caso aja erros me chame no privado, Obrigada.

  • Errado:

     

    "Cabe ao Poder Judiciário do estado amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual.........." isso tornou a questão ERRADA.................... 

     

    "elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa." CERTO Art 127 §3º

  • Errado, o MP que elabora a sua proposta orçamentária, segundo a Constituição. 

  • Autonimias do Ministério público

     

    Administrativa

    Financeira

    Orçamentária

     

    Bons estudos

  • § 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

  • Cada monkey no seu galho!

  • O Ministério Público detém  autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.

     

    O MP possui autonomia ----> FAF

         --> Funcional;

        --> Administrativa;

        --> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRI

  • O MP é instituição independente e possui autonomia

    Financeira - Orçamentária 

    Funcional

    Administrativa.

     

     

  • Ministério Público goza de autonomia financeira, exercendo esta de maneira livre de desembaraçada. Não podendo ao Judiciário elaborar. (PONTO FINAL)

  • Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.

    Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio na norma vazada no art. 127, §3º, da CRFB, que assim enuncia:

    "Art. 127 (...)
    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    Como daí se depreende, o próprio Ministério Público possui competência, constitucionalmente assegurada, para a elaboração de sua proposta orçamentária."

    Por simetria constitucional, cuida-se de norma a ser observada pelos Estados-membros da Federação, o que restou cumprido pelo Estado do Piauí, como se vê do art. 144, §1º, da Constituição do Estado do Piauí:

    "Art. 144 (...)
    § 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de
    Diretrizes Orçamentárias."

    Do acima exposto, conclui-se pelo desacerto da proposição aqui analisada, por ter sustentado que a competência para elaboração e envio da proposta orçamentária do Ministério Público seria do Poder Judiciário, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:21

    Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.

    Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

    Gabarito: Errado