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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Piauí


ID
445519
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

1) eleger o Corregedor Geral do Ministério Público.

2) julgar recurso com efeito, meramente, devolutivo contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.

3) recomendar ao Corregedor do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro da Instituição.

4) aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria de Justiça, bem como os projetos de criação, modificações e extinção de cargos e serviços auxiliares.

5) rever, mediante requerimento de interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador Geral de justiça, nos casos de sua atribuição originária.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentaria anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como os projetos de criação, modificações e extinção de cargos e serviços auxiliares;

    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público;

    VII – recomendar ao Corregedor Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro da Instituição;

    VIII - Julgar recurso com efeito SUSPENSIVO contra decisão.

    XI – rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    Gab.: B


ID
445522
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete aos Promotores de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 - Compete aos Promotores de Justiça:

    IV - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;

     

    Gab.:A


ID
445525
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Promotor de Justiça, em matéria de fundações:

1) exercer a fiscalização do funcionamento das fundações, salvaguardando a sua estrutura jurídica e estatutária e promover a extinção nos casos previstos em lei.

2) visitar regularmente as fundações fiscalizadas, atuando como interventor das fundações em que sejam detectadas irregularidades.

3) promover, na forma da lei, a cassação de declaração de utilidade pública de fundação.

4) examinar balanços e demonstrativos de resultados das fundações.

5) fiscalizar todas as fundações instituídas pelo Estado e Município exceto as de direito privado.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 - São atribuições do Promotor de Justiça em matéria de Fundações:

    III - fiscalizar o funcionamento das fundações , salvaguardando a sua estrutura jurídica e estatutária e promover a extinção nos casos previstos em lei;

    XIV - promover, na forma da lei, a cassação de declaração de utilidade pública de sociedade, associação ou fundação;

    IX - examinar balanços e demonstrativos de resultados das fundações;

     

    V - visitar regularmente as fundações sob fiscalização;

    X - fiscalizar todas as fundações instituídas pelo Estado e Município;

     

    Gab.: B

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Certo.

    Quando estamos no modo de construção de slides, é possível aplicar a todos os slides da apresentação ou apenas àqueles que estiverem selecionados. Se estamos no modo de edição do slide mestre, acessível pelo menu Exibir, Mestre, Slide Mestre (ou em guia Exibição, grupo Modos de Exibição de Mestres, item Slide Mestre, nas novas versões), podemos aplicar o design desejado ao slide mestre dessa apresentação. Figuras 1 e 2.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Certo.

    Quando estamos no modo de construção de slides, é possível aplicar a todos os slides da apresentação ou apenas àqueles que estiverem selecionados. Se estamos no modo de edição do slide mestre, acessível pelo menu Exibir, Mestre, Slide Mestre (ou em guia Exibição, grupo Modos de Exibição de Mestres, item Slide Mestre, nas novas versões), podemos aplicar o design desejado ao slide mestre dessa apresentação. Figuras 1 e 2.


ID
445528
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bizarra. 

     c)

    Constitui prerrogativa do membro do Ministério Público ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (?????), nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção constitucional.

    Tudo bem que a prova foi feita no Piauí, mas não precisa alterar o texto constitucional.

  • Art. 74 - Os Membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções e gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    § 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação cível própria, nos seguintes casos:
    a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo;
    b) exercício de advocacia;
    c) abandono de cargo por prazo superior a trinta dias corridos

    Art. 76 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, alem de outras previstas nesta Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Jústiça do Estado do Piauí, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção constitucional;
    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    Art. 77- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas nesta Lei:
    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar, dispensados aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem.

     

    Lei Complementar 12/93

     

    Gab.:B

  • Leandro Casal, você fez um comentário muito infeliz.


ID
445531
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos deveres e às vedações dos membros do Ministério Público, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C


    É vedado ao membro do Ministério Público o exercício da advocacia, MESMO QUE em causa própria.

  • Lei Complementar 12/93

    Art. 82 são deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em Lei:

    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais

    Art. 83 - Aos membros do Ministério Público se impõem as seguintes vedações:

    II - exercer a advocacia;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma demagistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o disposto no art. 128, paragráfo 5º , inciso II , alínea “e”, da Constituição Federal;

    VI - manifestar-se , por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente a seu ofício, salvo quando autorizado pelo Procurador Geral de Justiça;

     

    Gab.: C


ID
445534
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções e à estrutura do Ministério Público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Doutrina e Jurisprudência ainda classificam o Ministério Público em 2 formas:

    Comum - MPU e MPE

    Especial - vinculado aos Tribunais de Contas - art. 130, CF.

    Pois bem, a alternativa "a" parece fazer referência ao art. 128 da Carta da República e lá não consta menção ao Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas, tal como foi disposto no art. 130, CF. Como a questão traz a alternativa "b", por eliminação, a questão "a" não poderia ser a correta.

    Talvez também pelo fato de que o Ministério Público vinculado aos Tribunais de Contas não tem autonomia, justamente por pertencerem ao respectivo Tribunal o qual esteja vinculado. Por não ser um Ministério Público dotado de autonomia, recebe a classificação de Ministério Público Especial.

    Questões de prova que falarem em Ministério Público especial sem dúvida alguma estarão fazendo referência àqueles vinculados aos Tribunais de Contas.

    Fonte: Prof. Claudete Pessoa

  • a)O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados e os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas.

    art.128
    I - o Ministério Público da União, que compreende: 

    Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional,

     b)O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.GABARITO

     c)Leis ordinárias (complementares) da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

     d)Os Procuradores-Gerais, nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, poderão ser destituídos por deliberação de três quintos dos membros(maioria absoluta) do respectivo Poder Legislativo, observado o disposto em lei.

     e)O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.(senado)

  • Não é Lei Ordinária que estabelecem as atribuições, organizações e estatutos. Mas sim LEI COMPLEMENTAR.


ID
445537
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos princípios relativos ao Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    De acordo com o princípio da indivisibilidade, os membros do MP podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento.

  • GABARITO: A

     

    a) CORRETA. A indivisibilidade do MP Žum princ’ípio que deriva do princ’ípio da unidade do MP, e permite que os membros do MP, integrantes da mesma carreira, se substituam uns pelos outros, sem que haja prejuízo à atuaçã‹o do MP, exatamente pelo fato de que a vontade externada n‹ão é a vontade do promotor, mas a vontade do MP, enquanto institui‹ção.

     

    b) ERRADA: A afirmativa inverte os conceitos, pois a independência funcional se refere exatamente aos aspectos jur’ídicos relativos à atividade funcional do membro do MP, n‹ão àˆs questões administrativas, onde não há essa independência, mas sim hierarquia.

     

    c) ERRADA: A afirmativa até que começa bem, afirmando que os membros do MP integram um só órgão, mas erra ao afirmar que estão sob a direção do Conselho Nacional do MP. O Conselho Nacional do MP é órgão administrativo do MP, e de caráter nacional, ou seja, supervisiona (como uma corregedoria) a atuação dos membros de todos os MPs. Na verdade, pelo princípio da Unidade, embora os membros do MP representem uma só instituição, eles são chefiados pelo respectivo Procurador-Geral. (O PGJ no caso dos MPs dos estados, o PGR no caso do MPF, o PGT no caso do MPT, etc.).

     

    d) ERRADA: O princípio do promotor natural não está expresso na CF, mas foi reconhecido pelo STF como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa.

     

    e) ERRADA: O princípio da independência funcional possui índole constitucional, não podendo o PGJ, ou qualquer outro chefe de MP, reduzí-lo ou suprimí-lo, pois isto seria flagrantemente inconstitucional.
     

    Fonte: prof. Renan Araújo (EC)

     

    HAIL!


ID
445540
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos órgãos de Administração do Ministério Público, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 12/93

    Art. 33 – As Promotorias de Justiça são órgãos de administração de Ministério Público, com serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.
    § 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais,especializadas; gerais ou cumulativas.

     

    Gab.: D


ID
748966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios institucionais do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, correta a Letra A. Segundo está publicado no próprio site do Ministério Público Federal,

    "Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.
     
    Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.
     
    A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos." (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias)

    Boa sorte!

     
  • Gabarito: A

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições).

     

    Os membros do MPU não estão vinculados a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

     

    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

     

    A independência funcional visa possibilitar ao membro do Ministério Público o exercício independente de suas atribuições funcionais, tornando-o imune a pressões de terceiros que de algum modo tentem frustrar o cumprimento de sua missão institucional que é a  defesa dos interesses da coletividade. Representa, sobretudo, uma garantia conferida à sociedade de que seus interesses estarão sendo resguardados por um agente atuante de modo independente, e  alheio às pressões externas ou internas.

     

    Por exemplo: o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça.

     

    --- > Ampla independência de suas funções.

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

    --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público”.

     

    Diante da análise deste princípio, cita – se dois importantes focos:

     

    --- > Independência funcional na atividade – fim: não há hierarquia;

    --- > Independência funcional na atividade – meio: Há hierarquia.

     

    Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

  • Sobre o item D:

    HC 112793 (STJ): 2 membros do MP atuaram de forma contraditória no mesmo processo, um opinando pela condenação e outro pela absolvição. Em julgamento entendeu-se que o p. da unidade pode e deve ceder espaço ao p. da independência funcional, princípio de igual hierarquia, sendo possível que um promotor adote entendimento diferente de outro.


ID
748969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das funções institucionais do MP.

Alternativas
Comentários
  • Assertativa correta letra "C". Aí vai minha contribuição analisando questão por questão.
    A) Quando a atuação do delegado for incompleta, o MP poderá presidir inquéritos policiais. ERRADA. Nos casos em que a atuação do delegado for incompleta, pode o MP pode pedir ao juiz a devolução dos autos do IP à Delegacia se houver necessidade de prática de DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, jamais presidirá o inquerito policial. Vejamos os seguintes artigos do CPP que contemplam a questão:
    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
    "
    Vale lembrar que existem outros tipos de investigação criminal, citamos por exemplo:1) inquerito policial no tribunal de justiça ou Procuradoria (por crime praticado por Juiz ou Promotor) em que a presidencia cabe a cupula do respectivo orgão; 2) Inquerito Parlamentar em CPI, que será presididdo pelo presidente da CPI; 3) Inquerito Militar, presidido pela policia judiciária militar (art. 8º do CPPM); 4) Investigação particular que é pelnamente possivel; 5) Investigação feita por agentes florestais; 6) Investigação de autoridades com foro de prerrogativa de função; 7) Investigação feita por agentes da administração pública (sindicâncias e processos administrativos); 8) Investigação presidida pelo MP em sede de Inquerito Civil Público.
    Acerca das investigações pelo MP, embora posicionamentos contrarios (nucci, 2008, pag. 146-150), o CNMP regula a matéria por meio da Resolução nº 13/06, sendo que o STJ a admite de forma pacífica. Já no STF, há decisoes que admitem (HC91661) mas a materia está em discussão no Supremo (4 a 2 por ora admitem - RE 593727).
    Por fim, temos ainda que conforme a súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP na fase de investigação criminal não carreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • B) As funções institucionais do MP podem ser exercidas por pessoas não integrantes da carreira mediante autorização expressa do respectivo procurador-geral. ERRADA. Nesta questão foi mais pela lógica, pois as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Vale lembrar que para o Juiz exige Juiz Natural e para MP exige-se a observancia do Promotor Natural.
    Só para fixar:O Ministério Público é definido pela Constituição Federal, em seu artigo 127, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O ingresso na carreira do Ministério Público é feito mediante concusrso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
  • C) O MP é o titular da ação penal pública. CORRETA. Nos termos da art 129, inc. I da CF, é função intitucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
    Vale só lembrar das ações penais subsidiárias da pública ou supletiva, em que o ofednido ou seu representante legal ingressa, diretamente, com a ação penal, atraves de queixa-crime subsidiária, quando o MP, nos casos de ação penal p´blica, deixa de fazê-lo no prazo legal (art. 46 estão os prazos). A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do CP e art. 29 do CPP). O MP deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.. Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação. A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP - vide sum. 524 do STF..
  • D) Entre as funções do MP não se inclui a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses das populações indígenas, incumbência essa a cargo da AGU. ERRADO. Nos termos do art. 129, inc. V, da CF, dentre as funcções institucionais do MP está a de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
    Nesta questão, vale lembrar a título de complemento que caberá a AGU a representação da UNIÃO, judicial e extrajudicialmente (art. 131 da CF)
  • E) É taxativo o rol das funções institucionais do MP previstas no texto constitucional. ERRADO (Questão caiu no concurso do STM 2011 execuçção de Mandado)
    O inciso IX do artigo 129 da nossa carta magna deixa claro o equívoco ora trazido no enunciado: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Não se trata de rol taxativo, encontramo-nos diante de um rol meramente exemplificativo, como bem nos ensina Alexandre de Moraes (pág. 607 e seguintes): ”Importante ressaltar, novamente, que o rol constitucional é exemplificativo, possibilitando ao Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade constitucional, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    A própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93) em seu art. 25 estabelece outras funções ministeriais de grande relevância, a exemplo: 1. propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual. 2. promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a. para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; b. para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; 3. manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; 4. exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; e etc.
    Outras funções podem ser previstas em nível estadual, seja pelas Constituições Estaduais, seja pelas diversas leis complementares dos Estados-membros, desde que adequadas à finalidade constitucional do Ministério Público.
    (Fonte:
    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque01_fabio_leonardo.pdf)
  • O MP é tiular da ação penal pública.

  • Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:
    I – propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais , face à Constituição Estadual;
    II – promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
    III – promover, privativamente , a ação penal pública, na forma de lei;

     

    Gab.: C

  • Item B. ERRADO. CF, art. 128, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nilton Cunha Artigo 129 , ok ?


ID
748972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da organização do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
    Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
    Bons estudos.
  • gabarito preliminar:letra A. Motivo da anulação

    Além da opção apontada pelo gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que “o procurador-geral da República é 

    nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução” também está de acordo com 

    as disposições legais aplicáveis ao assunto tratado na questão, razão pela qual opta-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_PI_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_PI_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_GABARITO.PDF

    obs: discordo da justificativa, uma vez que é permitida A recondução, não UMA, ou seja, pode ser reconduzido várias vezes. Essas coisas em concurso público me mata.

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    letra b - errada: maioria absoluta, a não ser que vc encontre algum lei de um mp local que desponha de outra forma


    letra c -errada o CNMP não integra o MPU

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    letra d-errada

    Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.2

  • A) Os MPs dos estados e do DF e territórios formarão lista tríplice, entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus procuradores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo chefe do Poder Executivo dos estados e pelo presidente da República, respectivamente.

    Veja um item da FCC / TCE-CE /2015: No que se refere às funções essenciais à Justiça,

    C) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução. -> GABARITO.


ID
775864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

As procuradorias de justiça são órgãos da administração do MP, com cargos de procurador de justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções ministeriais, sendo obrigatória a presença do procurador de justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva procuradoria de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 18 DE JANEIRO DE 1994.
    SEÇÃO VI

    Das Procuradorias de Justiça

    Art. 20. As Procuradorias de Justiça são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, com
    cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe
    forem cometidas nesta Lei.

    § 1º É obrigatória a presença do Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da
    respectiva Procuradoria de Justiça.
  • As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica. 


    É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

    (art. 19, caput, §1°, LONMP)

  • Art. 28 – As Procuradorias de Justiça são órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.

    § 1º - é obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça, sendo-lhe assegurado usar da palavra, quando julgar necessário, e intervir para sustentação oral nos feitos em que o Ministério Público for parte ou atue como fiscal da lei.

    Gab.: CERTO


ID
775867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão integrado pelo procurador-geral de justiça, pelo corregedor do MP, como membros natos, e por mais quatro procuradores de justiça, tem a incumbência de fiscalizar e superintender a atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    SEÇÃO II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, (...)

  • ERRADO

    Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 18 – O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e

    superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios

    institucionais, é integrado pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Corregedor do Ministério

    Público, como membros natos , e por mais quatro Procuradores de Justiça não afastado da

    carreira , eleitos para o mandato de dois anos, em escrutínio secreto e plurinominal por todos

    os membros do Ministério Público, devendo ter inicio no primeiro dia útil de janeiro do ano

    seguinte ao de eleição * .

  • Colégio de Procuradores de Justiça

     

    Órgão da Administração Superior, o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os procuradores de Justiça. A ele compete, dentre outras atribuições, opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público, eleger o Corregedor-Geral e aprovar a proposta orçamentária anual da Instituição. Também cabe ao Colégio propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

  • Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    Art. 18 – O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Corregedor do Ministério Público, como membros natos , e por mais quatro Procuradores de Justiça não afastado da carreira , eleitos para o mandato de dois anos, em escrutínio secreto e plurinominal por todos
    os membros do Ministério Público, devendo ter inicio no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte ao de eleição

    Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

    Gab.: ERRADO


ID
775870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

A norma complementar em apreço atribui competência ao Colégio de Procuradores de Justiça para deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do procurador-geral de justiça, acerca do ajuizamento de ação civil para a perda do cargo de membro vitalício do MP.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público


    SEÇÃO II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;
  • Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X – deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador Geral de Justiça , que este ajuize ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos em lei;

     

     Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

    Gab.: CERTO


ID
775873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

O corregedor-geral do MP é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público e, entre suas atribuições institucionais, encontra-se a competência para instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo disciplinar contra membro da instituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Lei 8625/93 Institui a Lei Organica nacional do MP.
    SEÇÃO IV

     

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    (...)

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

     

  • DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Art. 18 – O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Corregedor do Ministério Público, como membros natos , e por mais quatro Procuradores de Justiça não afastado da carreira , eleitos para o mandato de dois anos, em escrutínio secreto e plurinominal por todos os membros do Ministério Público, devendo ter inicio no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte ao de eleição

    Art. 25 – A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe dentre outras atribuições:

    V – instaurar, de ofício ou por provocação de órgão da Administração Superior do Ministério Público , sindicância ou processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma desta lei;

     

     Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

     

    Gab.: CERTO

     

     


ID
775876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

A norma complementar em questão assegura ao órgão de execução do MP a competência para exercer o controle externo da atividade policial, por intermédio de medidas judiciais e administrativas, podendo o representante desse órgão ingressar em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou em instituições prisionais, bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no seguinte trecho:

    "bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular."

     

    Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

     

    Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:

     

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:

    a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,

    b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;

    c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;

    d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;

    e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;

    f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    g) promover a ação penal por abuso de poder;

    h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.

    Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • DAS FUNÇÕES GERAIS
    Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:
    a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,

    b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;
    c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;
    d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;
    e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;
    f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
    g) promover a ação penal por abuso de poder;
    h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.
    Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a
    ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

     

     Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

    Gab.: ERRADO

  • "bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular."   ERRADO!
     

  • ERRADO

     

    Só quem ordena/decreta a prisão ou expede alvará de soltura de preso é o juiz (magistrado com competência para tal finalidade). O promotor de justiça pode requerer ao juiz a prisão ou a soltura, mas não poderá ordená-la. 


ID
776014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

O procurador-geral de justiça, na forma da referida lei complementar, tem a atribuição para decidir processo disciplinar contra membro do MP, aplicando as sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

    Art. 12 – São atribuições de Procurador Geral de Justiça.

    XVII - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    .

    http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Normas/leis_dos_mps_estaduais/Piaui.pdf

  • Art. 12 – São atribuições de Procurador Geral de Justiça.

    [...]

    XVII - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis.

     

    Gab.: CERTO

  • Gab. C

    L8625. Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis


ID
776017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

É de competência do Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão proferida em sede de conflito de atribuições entre membros do MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - Julgar recurso com efeito suspensivo contra decisão.

    h) de conflito de atribuições entre membros do Ministério Público;

  • DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
    Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - Julgar recurso com efeito suspensivo contra decisão.
    a) de vitaliciamento , ou não, de membro do Ministério Público;
    b) condenatória em processo administrativo disciplinar;
    c) de indeferimento de pedido de reabilitação;
    d) de indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena disciplinar;
    e) de indeferimento de autorização de afastamento de membro do Ministério Público, para o fim do disposto no artigo 116, inciso III;
    f) de colocação em disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
    g) proferida em reclamação sobre o quadro de antiguidade;
    h) de conflito de atribuições entre membros do Ministério Público;

     

    Gab.: CERTO

  • No âmbito federal, o STF já decidiu que o conflito de atribuição entre o MPF e MPE é decidido pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.


ID
776020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

Essa lei autoriza o MP a realizar auditoria financeira em prefeituras, câmaras municipais, órgão ou entidade de administração direta ou indireta do estado e dos municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal. Nesse caso, se encontrar irregularidades, o MP deverá representar ao Tribunal de Contas do estado para aplicação das respectivas sanções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, XVI, da LCE n°12/93

  • QUESTÃO ERRADA

    Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional, administrativa, cabendo-lhe especialmente:

    XVI - requerer ao Tribunal de Contas do Estado a realização de auditoria financeira em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgão ou entidade de administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

  • LCE n°12/93

    Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional, administrativa, cabendo-lhe especialmente:

    XVI - requerer ao Tribunal de Contas do Estado a realização de auditoria financeira em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgão ou entidade de administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

     

    Gab.: ERRADO

  • A providência a ser tomada pelo MP nessa fiscalização não é REPRESENTAR junto ao TCE e sim REQUERER uma auditoria do próprio TCE


ID
776023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

A destituição do procurador-geral de justiça poderá ocorrer nos casos de abuso de poder, prática de ato de incontinência pública ou conduta incompatível com as suas atribuições, e sua iniciativa será do Colégio de Procuradores de Justiça, precedida de autorização da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO. Os Procuradores-Gerais de Justiça poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Não há intervenção do Chefe do Executivo no processo de destituição.

  • Art. 9º - O Procurador Geral de Justiça poderá ser destituído, em caso de abuso de poder, prática de ato de incontinência pública ou conduta incompatível com as suas atribuições, assegurada ampla defesa e obedecido o seguinte procedimento:
    § 1º - A iniciativa competirá ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de proposta aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes e precedida de autorização da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

     

    Gab.: CERTO


ID
776026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

Ao MP é assegurada a prerrogativa de expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos relativos à sua área de atuação funcional, requisitar diretamente informações e documentos de entidades públicas e privadas para instruir procedimentos ou processos em que oficie, não se podendo, nesse sentido, opor às requisições do MP nenhuma espécie de sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Alternativas
Comentários
  • L8625

    Art. 26. Omissis

    I- Omissis

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;


    O dispositivo em apreço não impede que seja invocado alguma espécie de sigilo, como por exemplo, o sigilo profissional, sobretudo quando se trata de entidades privadas.

  • "... não se podendo, nesse sentido, opor às requisições do MP nenhuma espécie de sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal." ERRADO.

     

    Pois há o sigilo empresarial, no que se refere ao uso de informações estratégicas de mercado, por exemplo. Não pode o MP entrar nessa seara, que é apenas de interesse exclusivo da estratégia empresarial (Nível institucional/organizacional).

  • LC 12/1993

    Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional, administrativa,cabendo-lhe especialmente:

    XVII – expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos relativos à sua área de atuação funcional;
    XVIII - requisitar informações e documentos de entidades públicas e privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;

    Gab.: ERRADO

  • Podemos fazer aqui uma lembrança também ao controle externo da atividade policial que o MPF detêm poder. 

    Os únicos documentos que podem ser exigidos são relacionados com a atividade de investigação criminal (relativos a atividade fim policial).

    Se cair na prova que o MP deve ter acesso a quaisquer documentos - QUESTÃO ERRADA

     

  • É perfeitamente possível o SIGILO nas REQUISIÇÕES do Ministério Público

    No ART.26, Parágrafo 2° menciona que o Membro do MP será responsável pelo uso indevido do sigilo. Com isso nos resta interpretar que é cabível o sigilo nas requisições, ficando apenas o membro do MP responsável pelo eventual uso indevido ou abuso do instituto.

    ABS.


ID
2807920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do processo de elaboração e aprovação da proposta orçamentária do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), julgue o próximo item.

Cabe ao Poder Judiciário do estado, amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual, elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Embora o Judiciário possua autonomia orçamentária, cabe a ele enviar sua proposta orçamentária, dentro dos limites e prazos definidos da LDO, ao Executivo para que haja consolidação da proposta e envio ao Legislativo.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO 

     

    O Ministério Público detém  autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.

     

    O MP possui autonomia ----> FAF

         --> Funcional;

        --> Administrativa;

        --> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

  • GABARITO: ERRADO

    Questão boa e que tem total amparo constitucional (art. 127), vejamos:

    § 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    Portanto, não cabe ao Poder Judiciário a elaboração da proposta do MP/PI, mas sim ao próprio MP/PI. Esta consoante esse entendimento a própria Constituição Estadual do Piauí (art. 144):

    § 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • GAB:E

    Ministério publico elabora,nos termos da LDO.------> envia a proposta orçamentária p/ o executivo---->Executivo consolida---> Executivo envia ao legislativo.

  • Garantia Constitucional

  • Ao meu ver há 2 erros na questão.

    - O MP não é integrante do Judiciário, e tem autonomia para elaborar seu próprio orçamento.

    - O Executivo deve receber e consolidar todos os orçamentos para envio ao Poder Legislativo, e não o MP enviando ao Legislativo. 

  • Não cabe ao Judiciario e sim ao proprio MP e deve enviar ao Governador de Estado e não à Assembleia

  • O MP elabora suas propostas. 

     

  • O MP é um órgão autonomo que não integra o poder Júdiciario,vez que não se vincula a nenhum dos poderes da República. ele possui autonomia Funcional, Administrativa e Financeira.

    Portanto caberá ao  Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Art; 127 paragrafo 3 da CF.

    Colegas caso aja erros me chame no privado, Obrigada.

  • Errado:

     

    "Cabe ao Poder Judiciário do estado amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual.........." isso tornou a questão ERRADA.................... 

     

    "elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa." CERTO Art 127 §3º

  • Errado, o MP que elabora a sua proposta orçamentária, segundo a Constituição. 

  • Autonimias do Ministério público

     

    Administrativa

    Financeira

    Orçamentária

     

    Bons estudos

  • § 3º O MINISTÉRIO PÚBLICO ELABORARÁ SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

  • Cada monkey no seu galho!

  • O Ministério Público detém  autonimia constitucional para elaborar seu próprio orçamento.

     

    O MP possui autonomia ----> FAF

         --> Funcional;

        --> Administrativa;

        --> Financeira ------> PERMITE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRI

  • O MP é instituição independente e possui autonomia

    Financeira - Orçamentária 

    Funcional

    Administrativa.

     

     

  • Ministério Público goza de autonomia financeira, exercendo esta de maneira livre de desembaraçada. Não podendo ao Judiciário elaborar. (PONTO FINAL)

  • Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.

    Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio na norma vazada no art. 127, §3º, da CRFB, que assim enuncia:

    "Art. 127 (...)
    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    Como daí se depreende, o próprio Ministério Público possui competência, constitucionalmente assegurada, para a elaboração de sua proposta orçamentária."

    Por simetria constitucional, cuida-se de norma a ser observada pelos Estados-membros da Federação, o que restou cumprido pelo Estado do Piauí, como se vê do art. 144, §1º, da Constituição do Estado do Piauí:

    "Art. 144 (...)
    § 1º O Ministério Público do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de
    Diretrizes Orçamentárias."

    Do acima exposto, conclui-se pelo desacerto da proposição aqui analisada, por ter sustentado que a competência para elaboração e envio da proposta orçamentária do Ministério Público seria do Poder Judiciário, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:21

    Negativo! Ministério Público possui autonomia orçamentária! Ele elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na LDO, e a encaminha, nesse caso da questão, para o órgão estadual de planejamento (a Secretaria de Planejamento do Estado, por exemplo), que pertence ao Poder Executivo.

    Depois de consolidado pela Secretaria, o projeto é encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador) ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

    Gabarito: Errado


ID
2914381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A ação civil para a decretação da perda do cargo de procurador de justiça do MP/PI será proposta pelo

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, a resposta (gabarito "C") vai de encontro ao entendimento do STF (ADI 2.797/DF) e do STJ (AgRg na AIA 32/AM - Corte Especial) que segue conforme parte da ementa do AgInt nos EDcl no REsp 1576596/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 22/03/2018:

    IV. Após o julgamento da ADI 2.797/DF - na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP -, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa" (STJ, AgRg na AIA 32/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/05/2016).

    V. No mesmo sentido os seguintes precedentes, todos envolvendo a questão da competência para o processo e o julgamento de ações por ato de improbidade administrativa, nas quais figuram, como réus, magistrados ou membros do Ministério Público: STJ, AgRg na AIA 39/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe de 03/05/2016; AIA 45/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/05/2014; REsp 644.287/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 01/02/2007; REsp 783.823/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2008; REsp 1.287.317/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2017;

    EDcl no REsp 1.489.024/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/08/2015.

    VI. Agravo interno improvido.

    (AgInt nos EDcl no REsp 1576596/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 22/03/2018)

  • Paula,

     

    Os julgados tratam especificamente dos casos em que o Membro do MP pratica atos de improbidade administrativa. Nesses casos, conforme os entendimentos trazidos por você, efetivamente não é necessário o ajuizamento de ação civil com o objetivo específico de fazer o membro do Parquet perder o cargo.

     

    Contudo, nos demais casos, permanece a regra segundo a qual é necessária o ajuizamento da ação civil para a perda do cargo, conforme art. 38, § 1º, da Lei 8.625/1993, transcrito a seguir:

     

    "Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:"

     

    No caso específico do MPPI, seguem os fundamentos do gabarito, conforme LC 12/1993/PI:

     

    "Art. 74 - Os Membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções e gozam dasseguintes garantias:

    § 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação cível própria, nos seguintes casos:

     

    Art. 16, X - deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador Geral de Justiça, que este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos em lei"

  • Termo inicial da ACP para a perda do cargo (infração administrativa prevista também como crime): trânsito da ação penal condenatória.

    Abraços

  • Pq em segunda instância?

  • LETRA C:

    Lei 8.625/93 - LOMP

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos...

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • José Quirino,

    Ocorre em 2ª instância, Tribunal de Justiça, pelo fato da competência.

    Ou seja, se compete ao PGJ a propositura de Ação Civil para decretação da perda do cargo do membro do MP, logo o Tribunal de Justiça estadual terá a competência originária para conhecer a ação.

    Espero ter ajudado.

  • gente, por ter natureza civil, não seria julgado em primeira intância? ja vi outra questão em que falava de um desembargador, que este seria julgado em primeira instância(estranho pensar em um desembargador sendo julgado por um juiz de piso).parece que esse é entendimento do stf.

  • Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

    1) Se for uma ação de improbidade administrativa:

    Ação pode ser proposta por um Promotor de Justiça ou pela pessoa jurídica interessada.

    A ação será julgada pelo juízo de 1ª instância.

    É regida pela Lei nº 8.429/92.

    2) Se a causa de pedir não estiver vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92:

    A ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

    A ação deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    É regida pela Lei nº 8.625/93.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2914384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O corregedor geral do MP/PI será

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, pú da Lei 8625/93.

  • Conjugando o Art. 12, inc V com o 16 da lei 8625/93

    Art.12, inc V - Compete ao colégio de procuradores: Eleger o Corregedor Geral do Ministério Público.

    ABS.

  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    Aqui é 2/3 e maioria absoluta!

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Abraços

  • Lei 8625/93.

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • Apenas para fins de embasamento, a LO do MPSC, estabelece que:

    LOMPSC (LCSC nº 738/19), Art. 21. Compete ao COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA:

    V – eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, na forma do art. 37 desta Lei Complementar;

    […] XVII – DAR POSSE, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, aos seus membros e aos do Conselho Superior do Ministério Público;

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser eleito, por voto obrigatório e SECRETO, pelo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 5º O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser NOMEADO por ato do Procurador-Geral de Justiça e EMPOSSADO, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de ABRIL).  


ID
2914387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotor de justiça do MP/PI que atue em primeira instância poderá assumir o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Em razão da carreira de muitos MP's estar "trancada", decidiu-se que pode, sim, um Promotor de Justiça ser PGJ, a exemplo do que ocorreu no Rio Grande do Sul

    Abraços

  • Lei 8.625/93

    Art. 9º. Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições: I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público; II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira; III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.

    LC 75/93 (LOMPU)

    Art. 60. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por três membros do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da República e dois pelo Conselho Superior, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, dentre integrantes do último grau da carreira, SEMPRE QUE POSSÍVEL.

    A letra E está errada porque apesar de ser possível que um membro da carrreira inicial do MP ocupe a CCR, seria ele um PROCURADOR DA REPÚBLICA, e não um PROMOTOR DE JUSTIÇA. Daí realmente estar incorreta a letra E.

  • Só uma observação: a lei complementar do estado de SAO PAULO diz que o PGJ será escolhido dentre os PROCURADORES de justiça.

  • Correta letra "C".

    Promotor de justiça do MP/PI que atue em primeira instância poderá assumir o cargo de procurador-geral de justiça.

  • Apenas para complementar: a LC 106/03, do Estado do Rio de Janeiro, também permite a escolha de um promotor de justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Vejamos:

    CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

    SEÇÃO I - DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    (...)

    Art. 9.º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:

    I - tenham se afastado do cargo na forma prevista no art. 104 nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;

    III – tenham sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição;

    IV - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência de entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição;

    V - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e a lista de que trata o art. 128, § 2.º, II, da Constituição do Estado;

    me corrijam se eu estiver errada ;)

  • De igual forma, o MPSC admite que Promotor de Justiça seja nomeado Procurador-Geral de Justiça, desde que conte com mais de 10 anos de carreira.

    LCSC nº 738/2019, Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça deve ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • MP/AP Procuradores de Justiça e Promotores de entrância final podem assumir o cargo de PGJ.

  • gabarito letra C

     

    STF: promotores também podem se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça

     

    Em julgamento realizado nessa quarta-feira, 18 de dezembro, o STF declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão possibilita a candidatura de promotores e promotoras de Justiça ao cargo de chefe da Instituição.


    Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, em sessão plenária que foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. “É algo pelo qual lutamos muito e que agora se tornou uma realidade que vai provocar uma democracia mais sólida na instituição, bem como o surgimento de novas lideranças”, disse Tonet.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a ADI 5704 em 2017 alegando a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais em afronta ao disposto no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Na época, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilitava submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.

    Na ação, a PGR apontou a inconstitucionalidade formal na norma sob o argumento de que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

    Nos memoriais entregues por Tonet, em novembro, ao presidente do STF, ao relator e aos demais ministros, o procurador-geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento da ADI e pela integral procedência do pedido, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, por arrastamento ou conexão, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994, apenas no tocante ao seu art. 5º, parágrafo 1º.

    Tonet afirmou que, doravante, prevalecerão a Constituição Federal e a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), as quais não estabelecem restrições à capacidade passiva quanto à eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça.

     

    fonte: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/stf-promotores-tambem-podem-se-candidatar-ao-cargo-de-procurador-geral-de-justica.htm

  • DESTAQUE:

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça, dentre outras atribuições:

    – encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    – submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    – delegar suas funções administrativas;

    Saudações!


ID
2914390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 12/1993, promotor de justiça do MP/PI, primário nas suas faltas funcionais, que receber, a qualquer título, valores referentes a custas processuais, estará sujeito, administrativamente, à pena de

Alternativas
Comentários
  • Bom, essa questão é a Letra pura da LC nº 12/93. A pena de suspensão será aplicada nos seguintes casos:

    Art. 83 - Aos membros do Ministério Público se impõem as seguintes vedações:

     I - receber, a qualquer título e sobre qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; 

    Art. 151 - O membro do Ministério Público estará

    sujeito às seguintes penas disciplinares:

    I - admoestação verbal;

    II - advertência;

    III - censura;

    IV - suspensão por até 90 (noventa) dias;

    V - disponibilidade;

    VI - demissão. 

    Art. 156 - A pena de suspensão será aplicada no caso de violação das proibições previstas no artigo 83, itens I e II, desta lei

    Bons estudos. 

  • Um pequeno erro na remição da colega @AndreyaStella.

    Art. 83 - Aos membros do Ministério Público se impõem as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sobre qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia; 

  • Vida boa, ne?!

  • As vedações constitucionais: Membros não podem advogar, mas existe posição no sentido de que resta permitido aos Procuradores da República que entraram na instituição antes da CF/88 (29, § 6º, ADCT, sendo bem contraditório). MP não pode afastar o sigilo fiscal e financeiro, exceto aquela previsão da Lei de Organizações Criminosas (?dados cadastrais?). Na atividade político-partidária há três situações: entraram antes da CF/88, podem candidatar-se; entraram depois da CF/88 até dezembro de 2004 (Emenda 45), podem candidatar-se, mas devem pedir licença; entraram depois de dezembro de 2004 (Emenda 45), devem exonerar-se.

    Abraços


ID
2914396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com Lei Complementar n.º 12/1993, constitui direito dos membros do MP/PI

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 - Os membros do Ministério Público terão direito às seguintes licenças:

    I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença de pessoa da família; III - por acidente em serviço; IV - à gestante; V - paternidade; VI - em caráter especial; VII - para casamento, até oito dias; VIII - para aperfeiçoamento jurídico; IX - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogros, noras e genros, até oito dias; X - licença prêmio por assiduidade; XI - para desempenho de mandato classista; XII - em outros casos previstos em Lei. 

  • CORRETA: Letra E

    Nos termos do Art.103, inc X da LC 12/93 - licença-prêmio por assiduidade

    IMPORTANTE LEMBRAR - Não cabe licença capacitação, mas cabe licença para aperfeiçoamento jurídico (inc VII do referido artigo).

    ABS.

  • Piada licensa premio por assiduidadd... Hihohihohiho

  • Em regra, os Membros do MP devem morar na Comarca, exceto com autorização do Chefe da Instituição por motivo justificado

    Abraços