SóProvas


ID
2807941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que o responsável pela administração tributária de determinado estado da Federação verifique que, ao final de um exercício, não tenha sido recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, concernente à dívida ativa.

Nesse caso, o referido responsável deverá providenciar a inscrição desses valores na dívida ativa estadual para que seja dado início à execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    Gabarito: Certo
    exponencial

  • GABARITO: CERTO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública,não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencialde fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    EXECUÇÃO FISCAL é a ação pela qual a Fazenda Pública COBRA os créditos tributários e não-tributários dos contribuintes inadimplentes. De outro modo, findo o processo administrativo tributário e prazo para pagamento do crédito apurado OCORRE A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA (“DÍVIDA ATIVA”),SITUAÇÃO A QUAL DÁ INÍCIO À DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL.O objetivo da execução fiscal, assim, não é a constituição nem a declaração do direito, mas a efetivação deste, que se presume, por força de lei, líquido e certo.

    A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) é o título executivo extrajudicial necessário para a propositura da Execução fiscal. O referido título possui liquidez e certeza, com efeito de prova pré-constituída, nos termos do artigo 204, do código tributário nacional. Contudo, sua presunção é juris tantum, conforme previsto no artigo 3º da Lei 6.830/80:

    Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Questão muito pesada e que foge um pouco do que realmente deveria ser cobrado em AFO, porém, em se tratando de CESPE, tudo é possível, inclusive numa prova de técnico!

     

  • ✅CORRETA

    SE A AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     DÍVIDA PASSIVA --------------------------------> OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM TERCEIROS.

     DÍVIDA ATIVA -------------------------------------> É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM A UNIÃO.

     Fonte: Prof Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Se permite uma outra visão da questão, eu entendo que a CESPE nesse caso queria saber se o candidato estava por dentro do passa a passo legal que permita a cobrança do tributo pelo estado.


    Assim sendo, creio que ao afirmar que a cobrança se deu por diversas vezes, a banca quis eliminar a etapa do Auto De Infração E Imposição De Multa, etapa essa anterior a inscrição em Dívida Ativa.


    Logo, está correta a questão

  • CORRETA

     

    SE A AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     

    DÍVIDA PASSIVA  --------------------------------> OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM TERCEIROS.

     

    DÍVIDA ATIVA -------------------------------------> É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM A UNIÃO

  • Para mim essa questão está errada. A LEF, assim como fez o CTN, tratou genericamente que a inscrição será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito, contudo, acrescentou que esse ato de inscrição se constitui no ato de controle administrativo de legalidade (artigo 2º, parágrafo 3º). Quanto à Fazenda Nacional, em norma específica, a LEF estabeleceu que a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (artigo 2º, parágrafo 4º). Pela leitura desses dois dispositivos contidos no artigo 2º é que exsurgem os argumentos teleológicos a favor da competência do órgão jurídico para proceder à inscrição em dívida ativa tributária, hábeis a conduzir uma modificação e reanálise dos argumentos das decisões que defendem a possibilidade de eleição discricionária do órgão administrativo competente para tal fim. O controle de juridicidade é ato típico e privativo da advocacia pública (Art. 131 e 132 da CF/88) (ao mesmo tempo em que é atividade típica de Estado), não sendo correto que esse controle seja exercido por órgão tributário genericamente como trouxe a questão.

    Fonte: Rafael Schreiber com adaptações.

    Stay Hard!

  • oxente..... Quem inscreve a dívida é o órgão executor (não?) ou o órgão responsável pelo crédito original ? Hein.....

    Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/divida-ativa-da-uniao

  • A questão não diz que o Prazo venceu, apenas diz que não foi recolhido até o final do exercício.

    O fato de ele explicitar que são impostos ESTADUAIS, é motivo para o imposto ter vencido antes do final do exercício ?

    Não existe um imposto Estadual que pode ter a data de vencimento no ano posterior ?

  • Pensei o msm q o Almir... tamo errado?

  • Para algumas pessoas, no comentário, que estão com dúvida sobre se o prazo de pagamento do imposto já havia vencido ou não, deixo meu comentário:

    Na situação relatada existem as menções "contribuintes/devedores" e "relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados". Nestes fragmentos o autor da questão deixa claro que o prazo de pagamento do imposto já venceu, pois ele afirma que são devedores e que os contribuintes já foram repetidas vezes cobrados pelo pagamento.

  • Sabe o que é dívida ativa?

    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Gabarito do professor: CERTO

  • Sabe o que é dívida ativa?


    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."


    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.



    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!


    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!


    Gabarito do professor: CERTO
  • cadê o comentário do professor???

  • O Fisco apurou imposto não adimplido de determinado contribuinte, que já foram objeto de lançamento e cobrança administrativa.

    Qual o próximo passo para cobrar esse crédito tributário?

    Inscrever em dívida ativa e executar os valores constantes na CDA.

    Gabarito Certo

  • Gab: CERTO

    Será Dívida Ativa estadual, porque é um direito de receber do estado pela parcela inscrita e não paga na data aprazada. Se fosse dívida passiva no lugar de ativa, a questão estaria errada, pois passiva é uma obrigação do estado com terceiros. Portanto, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

  • CERTO

    Dívida Ativa é quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Fonte: prof. QC

  • CARACA!!!! EU JURAVA QUE ERA A PROCURADORIA DO ENTE QUE DEVERIA FAZER A INSCRIÇÃO!!! PRA FAZER QUESTÕES DE AFO DO CESPE VC PRECISA VOLTAR 2 CASINHAS NO CONHECIMENTO.

  • Alguém ai marcou errado porque achou que a questão fala que a inscrição fica a cargo do agente da administração tributária em vez de ser da procuradoria do Estado ?

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/09/2020 às 12:48

    Sabe o que é dívida ativa?

    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Gabarito do professor: CERTO