SóProvas


ID
2808043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que seis geradores de energia do parque tecnológico de determinado órgão estejam inoperantes, julgue o próximo item, acerca de inventário, alteração, baixa e controle de bens.

A doação desses geradores para estabelecimentos assistenciais de saúde geridas por organizações da sociedade civil de interesse público poderá ser realizada sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. Necessario neste caso apenas um termo de doação.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • CERTA!

     

    Alienação = licitação DISPENSADA 

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • "Sem licitação" é dose.

    O correto seria dizer que ela é dispensada, mas que haverá procedimento administrativo específico.

  • Gab. C

     

    L 8666, Art. 17 - A Alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação;

    --> Essa modalidade dispensa licitação.

  • 8666: licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:
    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação

     

    Além desse dispositivo da 8666, marquei a questão como correta por causa dessa parte: organizações da sociedade civil de interesse público. Esta é uma OSCIP que poderia ser por Termo de Parceria. N sei se meu pensamento em relação a essa parte foi correto, mas acertei. 
    Erros, avisem
    GAB CERTO

  • Para mim a questão estaria errada, uma vez que traz o termo "poderá", pois a licitação dispensada é vinculada e não discricionária como a dispensável. Então no lugar de "poderá" deveria estar escrito "deverá" para estar correta.

  • Questão mal formulada, considerendo que há discrepancia entre o texto da lei e o comando da questão.

  • Ué, doações são feitas por intermédio da LICITAÇÃO DISPENSADA que é ATO VINCULADO da ADM. 

     

    Então "poderá" está errado. Teria que ser "DEVERÁ ser feita por LICITAÇÃO DISPENSADA". 

  • O processo licitatório será dispensado, ou seja, não haverá uma licitação.

    Vejamos: LEI 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

     

    item CERTO! Acho que seria isso! Dormir é importante.

  • A licitação, nesse caso, torna-se dispensável.

    Podendo ser direta sem licitação ou com ela.

  • jamos: LEI 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

     

    item CERTO! Acho que seria isso! Dormir é importante.

  • Reinaldo Júnior, o termo poderá coloca em questão a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • Gabarito: Certo.


    Hipótese de licitação DISPENSADA!

  • CORRETO

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • Só acho que a palavra correta é deverá

  • Marquei errado devido ao "poderá" já que essa hipótese está prevista no art. 17, que trata da licitação DISPENSADA. Cespe fazendo cespice

  • A licitação é dispensável. Por isso, o poderá, visto que, pode ser por licitação e contrato ou por contrato direto.

  • Lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • Ei, você aí que tá fugindo da letra da lei, não dá pra fugir não, tem que ler a letra da lei.

  • um carro velho da policia que ainda pode ser usado para outros serviços , não precisa de licitação...

  • GABARITO: CERTO

     

    Na Lei 8666 no seu Art. 17 estão previstos os casos de licitação dispensada e a doação entre orgãos da administração pública está entre elas:

     Art 17

    ...

    d) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas.

     

    Lembrando que quando a licitação é dispensada é OBRIGATÓRIO a não realização da licitação e quando é dispensável e DISCRICIONÁRIO a realização da licitação. 

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  • A licitação dispensada vem determinada em lei, portanto é vinculada. DEVERÁ ser realizada sem licitação e não poderá. CESPE sendo CESPE

  • Dispensada.

  • Laiane, os casos de dispensa de licitação não são obrigatórios, são casos em que a administração pode ou não realizar a licitação. Se fosse assim, todos seriam casos de inexigibilidade, pois aí sim é obrigatório não realizar a licitação

  • Comentário do Pedro Marques possui equívoco. OSCIP não intergra a AP.

    Observem o comentário do Igor .(passarinho amarelo).

  • Apesar de ter acertado a questão e de se tratar de hipótese de LICITAÇÃO DISPENSADA, há uma incongruência nessa questão, na minha visão.

    A questão estava certa até o momento em que utilizou o verbo "PODERÁ. Hipóteses de licitação dispensada é um DEVER, ou seja, é ATO VINCULADO. Assim sendo, não há escolha do Estado, mas determinação legal. Mas, enfim, estamos falando do CESPE, né? Talvez essa construção textual, numa questão da FCC, eu teria marcado como errada. Mas como é CESPE, nós tentamos nos arriscar dentro da CESPEPRUDÊNCIA, kkkkk...

  • Laiane e Vitor Emanoel Barbosa de Oliveira, acho que vocês se equivocaram.

    Nesse caso em apreço, a licitação é dispensável, sendo assim, o administrador PODERÁ contratar sem licitação ou com licitação, vai ficar a critério da própria ADM.

    Licitação dispensável> se faz por contrato direto

    ou

    por licitação e contrato.

  • "podera" nas dispensada? desde quando é discricionario? kkkk

  • CERTO

  • Cespe tem mania de colocar o "poderá" no sentido de "deverá" e o candidato que se vire. FOOOOODA.

  • Em regra, a alienação de bens móveis da administração pública depende de prévia avaliação e licitação. Entretanto, a licitação é dispensada nas seguintes hipóteses:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; --> É a hipótese da questão, em que trata-se da doação de um para uso de interesse social, ficando claro no texto que houve prévia análise de oportunidade e conveniência, em que ficou definido que o bom não é mais útil para a entidade.

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; --> As opções "c" e "d" são hipóteses de bens móveis em que a burocracia da licitação seria incompatível com a realidade do mercado financeiro.

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; --> seria incongruente exigir que uma entidade voltada a produção de certo bem realizasse licitação toda vez que fosse vender sua produção.

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. --> as alternativas "a", "b" e "e" são situações em que a ausência de licitação é justificada pois presume-se que o interesse público será atendido na destinação desses bens a outras instituições voltadas para o interesse público, seja por doação para uso de interesse social, seja pela permuta entre órgão da ADM, seja pela venda entre os órgãos.

  • Acho que "poderá" realmente está correto pois a questão não deixa explícito que essa doação atenderá exclusivamente o interesse social.

     

  • Dispensa para bens móveis: (resuminho)

    > DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins de interesse social,

    > PERMUTA, permitida exclusivamente entre órgãos/entidades da Adm. Pública;

    > venda de AÇÕES, que poderão ser negociadas em bolsa

    > venda de TÍTULOS;

    > venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos/entidades da Adm. Pública;

    > venda materiais e equipamentos p/ outros órgãos/entidades da Adm. Pública;

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • O CESPE é interessante: nós sabemos que as hipóteses de licitação dispensada são vinculadas, ou seja, não há discricionariedade em realizar ou não a licitação. Então tem questões que o examinador entende que "poderá" é equivalente a "deverá" e em outras questões pensa diferente. Isso não é uma questão objetiva, mas totalmente arbitrária. E muitas vezes uma questão faz a diferença!!

  • Poderá = dispensável

    Deverá = dispensada

    GAB CERTO

  • A questão versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois trata-se de um doação para fins e uso de interesse social, dispensada nos termos do art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei:

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

     

    Detalhe: Quando a lei determina ser DISPENSÁVEL a licitação, a autoridade poderá dispensar mediante ato discricionário o certame licitatório ou, se for conveniente e oportuno, realizar a licitação sem exigência, POR ESSE MOTIVO, de modalidade de licitação. Todavia, quando a lei categoricamente DISPENSA a licitação, não pode a autoridade realizar licitação, por expressa dispensa legal. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 704):

     Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação. Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição. 

     

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • Dispensa pode ser dispensada ou dispensável(roll taxativo) Dispensada = não haverá licitação. Art. 17 Dispensável= faz se quiser art.24
  • GAB: certa

    a questão abordou alienação de bens --> dispensada licitação

    A questão causou grande confusão em minha cabeça  por conta da palavra poderá que deixa o sentido de que” tanto pode como não pode “(dispensável), porém para o Cespe dentro do sentido da palavra “poderá “à se considera apenas aquilo que é conveniente a questão ou seja que será dispensada a licitação, resumindo, só ficaria errado se o Cespe coloca-se a palavra “dispensável” no lugar de “dispensada” .

  • Dispensa de licitação

    Viabilidade de competição

    Administração Pública é obrigada a contratação...seguimento

    Versa sobre imóveis, produtos, mercadorias e doações para fins sociais.

    Gabarito C

  • você estuda português, e vem um indivíduo desse que não sabe a diferença entre poderá e deverá, ou não observou o ART. 17 , INC. 2 a . Aí fumo na certa!

  • "PODERÁ" pois a administração não é obrigada a doar, mas pode, assim se decidir doar DEVERÁ obedecer a previsão legal de dispensa da licitação.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • A questão tratou de hipótese de licitação dispensada (art.17 da Lei 8.666/93)

    A
    situação narrada enquadra-se nas disposições do art. 17, II, “a":

    Vejamos:
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Esse "PODERÁ" que me deixou confuso.

    O correto não deveria ser DEVERÀ?

  • doação, quando móveis, para fins de interesse social

  • Considerando que seis geradores de energia do parque tecnológico de determinado órgão estejam inoperantes, acerca de inventário, alteração, baixa e controle de bens, é correto afirmar que: A doação desses geradores para estabelecimentos assistenciais de saúde geridas por organizações da sociedade civil de interesse público poderá ser realizada sem licitação.

  • Alienação tem diversos significados, pode ser uma cessão de bens, transferência de domínio

    Alienação = Licitação Dispensada

    GAB: CORRETO

  • PERSEVERE...

    Em 30/04/21 às 14:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 21/02/21 às 09:32, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 25/12/20 às 11:59, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 21/10/20 às 14:22, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 24/08/20 às 16:53, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • CERTO

  • Se é de interesse público, pode haver dispensa de licitação.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;