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ID
280813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Permite-se que seja inscrito em RPPS ou nele permaneça

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da lei 8212/91 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • A) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, c, LEI 8213/91

    B) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, e, LEI 8213/91

    C) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11, §5º  LEI 8213/91

    D) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11 LEI 8213/91

    E) CORRETA - ART. 13§2º LEI 8213/91


    QUE DEUS SEJA LOUVADO.
  •  a) Errada. É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, c da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    b) Errada
     É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    c) Errada  É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    d) Errada. Empregado público é regido pela CLT e consequentemente será segurado obrigatório vinculado ao RGPS.
  • Resposta: Letra "E"

    De acordo com o Decreto 3.048/99:

    Art. 9º -  São segurados obrigatórios da previdência social (RGPS) as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    Letra "a" - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;; 

    Letra "b" - f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;; 

    Letra "c" - i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    Letra "d" - m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público

    Letra "e" - Art. 10 do Decreto 3.048/99 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1º - Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 


  • Resposta: E

    Lei 8.212/91 Art. 13, parágrafo 2Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.