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ID
280819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressaram no serviço público anteriormente a 15/12/1998, data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, foi conferida a possibilidade de se aposentarem antes de atingir a idade mínima de 60 anos, para homem, e de 55 anos, para mulher, desde que se sujeitassem a determinadas condições. Diante dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para cada ano antecipado com relação à idade estipulada no artigo 40 da CF/88 (60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher), haverá um redutor de 3,5%, no cálculo dos proventos. A partir de 01.01.06 o redutor será de 5%. Sem direito à paridade.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/servidores/direitos_vantagens/duvidas_frequentes/
  • A resposta tem por base a Emenda Constitucional nº 41 de 19-12-2003 artigo 2º, vejamos:

    § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

    I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

    II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • outra Q870938

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE:

    3,5% (até 31/12/2005) ou

    5% (a partir de janeiro/2006)

    POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: apenas reescrevi de outra forma o comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.

     

    qq errado, por favor me avisem in box

  • calculando as respostas corretas

    a) um homem que, contando com 57 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 14%. ERRADO

    como ele tinha 57 anos, faltam 3 anos para os 60 anos de idade: 3x 3,5% = 10,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    b) uma mulher que, contando com 48 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 21%. ERRADO

    como ela tinha 48 anos, faltam 7 anos para os 55 anos de idade: 7x 3,5% = 24,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    c) um homem que, contando com 55 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 25%. CORRETO

    como ele tinha 55 anos, faltam 5 anos para os 60 anos de idade: 5x 5% = 25% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    d) uma mulher que, contando com 49 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 35%. ERRADO

    como ela tinha 49 anos, faltam 6 anos para os 55 anos de idade: 6x 5% = 30% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    e) um homem que, contando com 59 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 3,5%.  ERRADO

    como ele tinha 59 anos, faltam 1 ano para os 60 anos de idade: 1x 5% = 5% (após 01/01/2006 o redutor é de 5% e não 3,5% como informado na assertiva)

     

    espero ter colaborado!!

  • Essa questão não está desatualizada!