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ID
280822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às regras sobre organização e funcionamento dos RPPSs dos servidores públicos, constantes na Lei n.º 9.717/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.da lei 8.212 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • a) errada- Art. 1°- X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    b) correta -  Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    c) errada-  Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

    d) errada- Art. 2o A   § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    e) errada-  Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

  • Como a questão pedia o entendimento do STJ, achei o seguinte julgado:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS. SÚMULA7/STJ.CONTRIBUIÇÃO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE EM CADA EMPRESA.CNPJ. SÚMULA 351/STJ.1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que, para a investigaçãoacerca dos requisitos formais da CDA que embasa a Execução Fiscal,torna-se necessária a revisão dos elementos probatórios do caso,hipótese que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação daSúmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não ensejaRecurso Especial."2. Quanto à irresignação no que tange à alíquota de Contribuiçãopara o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a jurisprudência é nosentido de que esta é aferida pelo grau de risco desenvolvido emcada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de riscoda atividade preponderante quando houver apenas um registro,conforme teor do enunciado sumular 351 do STJ.3. Agravo Regimental não provido.
    AgRg no Ag 1405275 / RS
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 13 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

     

    Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

     

     

  • A) Para efeito de cálculo e percepção dos benefícios, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho. ERRADO

    A alternativa A está incorreta. Veja o art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    A inclusão é vedada para efeito de percepção dos benefícios.

    Ademais, vale ressaltar que referidas parcelas serão incluídas quando integrarem a remuneração de contribuição do servidor.

    B) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios ou o militar dos estados e do DF filiado a RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. CORRETO

    A alternativa B encontra fundamento no art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    C) Com exceção das autarquias e das fundações públicas, a contribuição da União, dos estados, do DF e dos municípios aos RPPSs a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição. ERRADO

    Na verdade, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUSIVE das suas autarquias e fundações públicas, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, bem como não poderá superar o dobro dessa contribuição.

    Veja o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) Até trinta dias após o encerramento de cada mês, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período. ERRADO

    O correto seria: Até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período.

    Veja o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) Os RPPSs dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios somente poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS mediante lei complementar própria de cada ente federativo. ERRADO

    Ressalvadas as disposições em contrário na Constituição Federal, os regimes próprios NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral.

    Observe o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: B