LETRA A (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , I, da lei 9796.
LETRA B (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 2º, da lei 9796.
LETRA C (CORRETA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 1º, da lei 9796.
LETRA D (ERRADA) , de acordo com o Art. 8º , parágrafo único, da lei 9796.
LETRA E (ERRADA), de acordo com o Art. 6º, caput, da lei 9796.
Espero ter ajudado na compreensão
CORRETA C
Lei 9796
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
§ 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.