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Questões de Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores


ID
280825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei n.º 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , I, da lei 9796.
    LETRA B (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 2º, da lei 9796.
    LETRA C (CORRETA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 1º, da lei 9796.
    LETRA D (ERRADA) , de acordo com o Art. 8º , parágrafo único, da lei 9796.
    LETRA E (ERRADA), de acordo com o Art. 6º, caput, da lei 9796.

    Espero ter ajudado na compreensão

  • CORRETA C

    Lei 9796

      Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

            II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

            § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • a) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
     
    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    b) Art. 2º § 2º Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    d) Art. 8º Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

    e) Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
     
    § 1º O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:
     
    I - identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente;
    II - o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício;
    III - o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
     
    § 2º Com base nas informações referidas no parágrafo anterior, o Regime Geral de Previdência Social calculará qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social.


ID
1668703
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Para começar a responder essa questão devemos atentar para:



    Regime de Origem (de onde o segurado saiu) >>>  o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

       


    Regime Instituidor (para onde ele vai) >>> o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


    Analisando as assertivas:


    a) (ERRADA) Pois os regimes próprios assim como o regime geral podem ser de origem ou instituidor, dependendo de cada situação dos segurados e servidores;



    b) (ERRADA) O regime Instituidor é aquele regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem. (Na assertiva a banca havia invertido o regime instituidor pelo regime de origem);



    c) (CORRETA) O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem!



    d) (ERRADA) Novamente a banca trocou os conceitos de regime de origem por regime instituidor, se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação;



    e) (ERRADA)  Lei 9796/99 art. 4, § 5 O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

  • Instituidor: regime que irá pagar;

    De origem: irá verter as contribuições do segurado para o regime instituidor.

  • Ex.

    Hoje você trabalha em uma empresa privada e portanto contribui para o RGPS. Você é aprovado no concurso público e passa a contribuir para o RPPS. Dessa forma você leva as contribuições do regime de origem (RGPS) para o regime que irá instituir (pagar) seu benefício dali pra frente (RPPS).


    A recíproca também é verdadeira.


  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; 

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

     

    Letra A - Errada

    Art. 2. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

    Letra B - Errada - Houve uma inversão de conceitos

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    Letra C - Correta

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    Letra D - Errada

    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    Letra E - Errada

    Art. 4. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

     

  • Malgrado tenha acertado esta questão,não conseguir entende-la.Ajudem??

     

     

  • o regime que for INSTITUIDOR é que recebera compensação financeira de outros regimes°


ID
3088888
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 9.796/99, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B"

    Lei n° 9.796/99 Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • ERRO DA LETRA C

    Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

    Lei n° 9.796/99

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    § 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • Gabarito: B

    LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    C - ERRADO os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

    § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • concordo.

  • Concordo.

  • Pensei em pular do barco com essa, daí lí o seu comentário!

  • Complementando ... São criadas por lei específica as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público, conhecidas pela doutrina como Fundações Autárquicas, por terem tratamento semelhante ao das Autarquias.


ID
3088891
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"

    Lei 9.796/99 Art. 5   Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. 

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 5o Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.


ID
3193894
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • § 2o O INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.

    § 4o Sendo inviável financeiramente para um regime de origem desembolsar de imediato os valores relativos à compensação financeira, em função dos valores em atraso a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, podem os regimes de origem e instituidor firmar termo de parcelamento dos desembolsos atualizando-se os valores devidos nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

    § 3o Os valores não desembolsados em virtude do disposto no § 1o deste artigo serão contabilizados como

    pagamentos efetivos, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS registrar mensalmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

    § 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

  • § 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores (OU SEJA, SÓ OCORRERÁ COMPENSAÇÃO FINANCEIRA CASO O REGIME INSTITUIDOR NÃO ESTEJA DEVENDO MAIS DO QUE DO QUE TEM DIREITO A RECEBER) no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

    § 2o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.

    § 3o Os valores não desembolsados em virtude do disposto no § 1º (OU SEJA, CASO O REGIME DE ORIGEM NÃO PAGUE POIS O REGIME INSTITUIDOR DEVE MAIS A ELE DO QUE O CONTRÁRIO) deste artigo serão contabilizados como pagamentos efetivos, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS registrar mensalmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.

    Desta forma, Gabarito Letra D (Resposta no Art. 6º, § 1o).

    No entanto, vale comentar a Letra E

    E) os valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos (ATÉ ESSE MOMENTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA, POIS ELA NÃO CITA QUE O NÃO DESENBOLSO OCORRE DEVIDO AO ENTE INSTITUIDOR NÃO SER CREDOR DO REGIME DE ORIGEM, COMO PODE SER OBSERVADO PELO § 3o), devendo o INSS registrar semestralmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes. (O FINAL DA SENTENÇA TROCA MENSALMENTE POR SEMESTRALMENTE , TORNANDO-A FALSA)


ID
3193912
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:


I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.

II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.

IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.


De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • § 1o O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito

    daquele regime de origem.

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 1o O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.


ID
5146960
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no9.796/99 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei n.º 9.796/99

    Letra A - incorreta. Na verdade trata-se do regime de origem.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    Letra B - correta.

    Art. 2º, § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    Letra C - incorreta. Novamente inverteu os conceitos.

    Art. 2º, II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    Letra D - incorreta.

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a Banca apontou o conceito legal de regime de origem, que tem sede no art. 2º, I, da Lei 9.796/99, e não do regime instituidor, cuja definição vem em seguida, no inciso II do mesmo preceito normativo. Confira-se:

    "Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem."

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    Esta proposição se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 2º, §1º, da Lei 9.796/99:

    "Art. 2º (...)
    § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor."

    Assim, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Como demonstrado nos comentários à opção A, a definição aqui proposta pela Banca equivale ao denominado regime instituidor, na forma do art. 2º, II, da Lei 9.796/99.

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva diverge frontalmente da norma do art. 3º, caput, da Lei 9.796/99:

    "Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo."


    Gabarito do professor: B