Questão muito mal elaborada, pois só será de 11% da totalidade "em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele"
Os demais será 11% até o teto do RGPS conforme art 4º da lei 10.887
Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)
I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)
II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)
a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)
b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)
Alysson Costa, a questão não está mal elaborada. Estava, à época, correta. A sua inquietação é pertinente, mas o problema da questão é apenas que ela está desatualizada.
Os apontamentos que você citou sobre a incidência diferenciada dos 11%, ora sobre parcela, ora sobre a totalidade da base de contribuição, foi uma alteração trazida pela Lei 12.618 de 2012, ano inclusive em que houve a instituição do Regime de Previdência Complementar (pela mesma lei). Ocorre que a prova é de 2010.
Abraço.