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ID
2808727
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94 e suas alterações), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    Lembrando que a (única) pena aplicável pela Comissão de Ética é Censura.


  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Como embriagar-se habitualmente fora do serviço, as pessoas não sabem o seu nome, mas sabem que você é um servidor público, o que acaba manchando a reputação de determinada repartição pública.

  • V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Como embriagar-se habitualmente fora do serviço, as pessoas não sabem o seu nome, mas sabem que você é um servidor público, o que acaba manchando a reputação de determinada repartição pública.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994