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ID
2808748
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresentam-se proposições, no que tange às regras relativas aos pregoeiros e a sua equipe de apoio, dispostas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns. Analise estas proposições:


I – A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

II – No âmbito do ministério da defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

III – Dentre as atribuições do pregoeiro e de sua equipe de apoio, inclui-se o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

IV – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir, independentemente de motivação, a respeito da sua aceitabilidade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    I) CERTO - Art. 3o §1o A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    II) CERTO - Art. 3o §2o No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.


    III - CERTO - Art. 3o IV - a autoridade competente designará, dentro os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    IV - ERRADO - Art. 4o XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

  • A questão versão sobre a modalidade de licitação pregão.

    I) CORRETA. Art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    II) CORRETA. Art. 3º, § 2º da lei 10.520/02: “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.”

    III) CORRETA. Art. 3º, IV da lei 10.520/02: “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    IV) INCORRETA. A aceitabilidade da proposta não independe de motivação e sim necessita dela, conforme o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir MOTIVADAMENTE a respeito da sua aceitabilidade”.

    GABARITO: “C” (I, II e III estão corretas e IV está incorreta).