Quatro alternativas são propostas pela banca examinadora, no tocante a fase preparatória do pregão, devendo ser julgadas sob o prisma da Lei 10.520/02. Contudo, uma dessas proposições consubstancia uma exceção ao dispositivo legal em pauta, devendo o candidato assinalar a alternativa que a mencione. Vejamos:
Alternativa “A” incorreta. A adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, por força do inciso IV, art. 3º, é uma atribuição do pregoeiro. Vejamos: “IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.
Alternativa “B” correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 3º, I, da Lei 10.520/02: "A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".
Alternativa “C” correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".
Alternativa “D” correta. A assertiva consubstancia transcrição exata do teor do inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, que ora reproduzo, litteris: “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.
GABARITO: A.