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ID
2808751
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, a fase preparatória do pregão observará às regras abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A



    A adjudicação faz parte da fase externa do pregão.



    Lei 10.520/2002


    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

  • Complementando o comentário da colega abaixo:

    A adjudicação do objeto da licitação será feita pela autoridade competente em caso de recurso.

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Quatro alternativas são propostas pela banca examinadora, no tocante a fase preparatória do pregão, devendo ser julgadas sob o prisma da Lei 10.520/02. Contudo, uma dessas proposições consubstancia uma exceção ao dispositivo legal em pauta, devendo o candidato assinalar a alternativa que a mencione. Vejamos:

    Alternativa “A” incorreta. A adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, por força do inciso IV, art. 3º, é uma atribuição do pregoeiro. Vejamos: “IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

    Alternativa “B” correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 3º, I, da Lei 10.520/02: "A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    Alternativa “C” correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".

    Alternativa “D” correta. A assertiva consubstancia transcrição exata do teor do inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, que ora reproduzo, litteris: “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    GABARITO: A.