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ID
2809144
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visam alcançar vários objetivos tratados na Lei n. 9.478/97, entre os quais se encontra o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • A questão se refere ao Art. 1º da Lei da Política Energética Nacional - Lei 9478/97.

     

    a) fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; [incisoXVII]

    b) mitigar as emissões de gases nos setores de energia e de transportes, sem o uso de biocombustíveis; [inclusive com o uso - inciso XVIII]

    c) utilizar apenas uma única fonte de energia, com aproveitamento dos insumos disponíveis; [utilizar fonteS alternativas de energia - inciso VIII]

    d) incrementar, em bases políticas, a participação dos biocombustíveis na matriz energética regional; [em bases econômicas, sociais e ambientais... matriz energética nacional - inciso XII]

    e) garantir o fornecimento de biocombustíveis apenas em regiões de fronteira. [em todo território nacional - inciso XIII]

     

    Gabarito: A

  • Muitas questões que trazem partículas restritivas (apenas, somente, etc) estão corretas. Não se deixe enganar por essa falácia!!!!

    Nunca desista!

    Somente os fracos desistem!!!!

  • Questão que da pra resolver apenas pelo bom senso.

  • Gabarito A

    Resolução resumida

    A alternativa A está de acordo com a lei. Erros: B - O uso de biocombustíveis é incentivado, C - A ideia é diversificar; D - Não faz sentido incrementar em bases políticas e é nacional, ao invés de regional; E - Não é apenas na região de fronteira.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Certamente é racional e eficiente favorecer o uso de energias renováveis e as pesquisas a elas relacionadas. Como todos sabem, as fontes renováveis são sustentáveis ao longo prazo, além de, em regra, causarem menor poluição.

    Item B - Os biocombustíveis, tais como o etanol e o biodiesel, são favorecidos no setor de energia e transportes. As razões para isso são: redução dos gases poluentes (há menor emissão de gases, como CO2, em comparação com os combustíveis fósseis); possibilidade de utilização de resíduos para sua produção e, em geral, maior segurança no manuseio e estocagem.

    Item C - Busca-se diversificar a matriz energética, tanto por questões ambientais quanto por questões de eficiência/economia. Quanto às questões ambientais, ao se diversificar as fontes de energia, temos que não há tanta pressão para o consumo/utilização de apenas um recurso. Por outro lado, não é eficiente "colocar todas as fichas" em apenas uma fonte de energia, pois qualquer problema a ela relacionado pode causar uma grave crise energética (vide a influência e problemas causados pelos países exportadores de petróleo).

    Item D - O que seria incrementar em bases políticas? Fazer pressão, lobby, acordos para usar o combustível? Não faz nenhum sentido - é mera mudança do texto original (que falava em econômicas, sociais e ambientais). Além disso, se a política é nacional, não faz sentido que ela fale em aumentar a participação na matriz energética regional (regional de onde?)

    Item E - Qual o sentido de mandar biocombustível apenas para a região de fronteira? A ideia é fomentar a utilização em todo território nacional. Aliás, a região de fronteira, em regra, nem possui alta ocupação ou trânsito de veículos, como nas grandes capitais. Assim, não faria o menor sentido essa previsão.

  • As assertivas reproduzem ou adaptam o texto de um dos incisos do art. 1º da lei 9478/97, segundo o qual "As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:"

    A) fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; (inciso XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável) CORRETA 

    B) mitigar as emissões de gases nos setores de energia e de transportes, sem o uso de biocombustíveis; (inciso XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis) ERRADA

    C) utilizar apenas uma única fonte de energia, com aproveitamento dos insumos disponíveis; (inciso VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis) ERRADA

    D) incrementar, em bases políticas, a participação dos biocombustíveis na matriz energética regional; (inciso XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional) Nessa assertiva, além do erro em "regional", o incremento em base política não é um objetivo da lei, razão pela qual, ainda que dissesse "matriz energética nacional" estaria equivocado o item. ERRADA

    E) garantir o fornecimento de biocombustíveis apenas em regiões de fronteira. (inciso XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional) ERRADA

  • GABARITO: A

    Art. 1º, XVII, da Lei 9478/97 - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável;