Para responder essa pergunta devemos colocar em
prática nosso conhecimento sobre revestimentos cerâmicos de fachadas.
A ABNT NBR 13755 (2017) é a norma técnica
brasileira que trata sobre o projeto, execução, inspeção e aceitação de
revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas. Tal código normativo
define a junta de movimentação como o “espaço regular, normalmente mais
largo que o da junta de assentamento, cuja função é subdividir o
revestimento externo para aliviar tensões provocadas pela movimentação da base
ou do próprio revestimento, podendo ou não ser preenchido por selantes ou
outro material com propriedades específicas". Em outras palavras, as
juntas de movimentação são responsáveis por controlarem a fissuração e
subdividirem as superfícies revestidas com placas cerâmicas em painéis, a fim
de amenizar os efeitos de movimentações no revestimento.
Em seu item 5.3.2.3, a ABNT NBR 13755 (2017)
recomenda que a distância entre as juntas horizontais não seja superior
a 3 m; e que a distância entre juntas de movimentação verticais
não exceda 6 m.
Visto isso, conclui-se que são necessárias juntas
de movimentação na fachada da edificação do problema, uma vez que ela tem 30 m
de altura por 10 m de largura. Portanto, a manifestação patológica que a
fachada apresentou (descolamento de pastilhas) pode ser oriunda da ausência de
juntas de movimentação. Logo, a afirmação da situação hipotética está
correta.
Gabarito do professor: CERTO.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
ABNT NBR 13755: Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com
utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação -
Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2017.