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Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Engenharia Civil


ID
2807233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.


Caso acumule licitamente dois cargos efetivos e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor terá de afastar-se de ambos os cargos efetivos, pois, no exercício do cargo de provimento em comissão, não lhe será lícito manter nenhum dos cargos efetivos, ainda que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

     

    Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

    (i) Que se trate de:

    --> Dois cargos de professor;

    --> Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    --> Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).

     

    (ii) Que haja compatibilidade de horários.

    (iii) Que seja respeitado o teto remuneratório.

     

    ** Por outro lado, o servidor aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos pode retornar à ativa e acumular seus proventos com os vencimentos do cargo efetivo caso o novo cargo se enquadre em uma das três hipóteses: cargo acumulável com o que gerou a aposentadoria, cargo eletivo ou cargo em comissão

  • PRA QUEM VAI FAZER O MPU : 

     

    SE FOSSE ACERCA DA LEI 8112/90  A QUESTÃO ESTARIA ERRADA .. 

     

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

     

    - Quando o servidor ocupa 2 cargos efetivos e deseja ocupar também 1 cargo em comissão, abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):

     

    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.

     

    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ( CERTO)

     

    Ano: 2005Banca: CESPE  Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    O servidor vinculado ao regime da lei mencionada, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. ( CERTO)

  • Suei frio, agora, ao errar!

     

     

    Obrigada, Cesar TRT, pelo esclarecimento!

  • errei por isso: À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.

    fiz com base na 8112, segue resumo sobre: 

    Para a acumulação remunerada de cargos públicos, é necessário que haja compatibilidade de
    horários.

    A CF/88 autoriza a acumulação remunerada nos seguintes casos:
    a) 2 cargos públicos de professor;
    b) 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico;
    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração
    Pública (direta ou indireta).
    (*) Segundo o STF, em caso de acumulação de cargos, o teto constitucional deve ser
    observado para cada cargo, individualmente considerado (RE 602.043).

     

    resumo estratégia 

  • Atenção para fiscal do trabalho. Típica pergunda da Cespe:

    O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde. STJ. 1ª Turma. REsp 1.460.331-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2018 (Info 625).

    Outro tópico: 60 horas.

    Ocorre que o STF, em 2018, na contra mão do que alinharam TCU, AGU e STJ firmou o entendimento “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal” (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). Assim, a interpretação do STF foi legalista, não sendo requisito constitucional, não se pode falar em limitação.

    https://blog.ebeji.com.br/jurisprudencia-acumulacao-de-cargos-publicos-e-a-famosa-60-horas-semanais/

  • O carai, e eu achando que tudo que é Estado copia a lei 8.112. 

    Estava errado.

  • ERRADO

     

    Lei Complementar nº 13 de 1994

     

    Art. 141. Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    -----------------------------------------------------------

    Lei 8.112/90 - Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  

  • GABARITO: ERRADO

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva. 48 Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Segundo o art. 141, parágrafo único da LC n° 13/1994: - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Gabarito: Errado


ID
2807236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.

O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o instituto da DESCONCENTRAÇÃO.

     

    DesCOncentração - Cria Órgãos

     

    Tipos

    ·         Por matéria

    ·         Territorial/geográfica

    ·         Hierárquica/funcional

     

    - O estado pode realizar suas tarefas de forma centralizada, desconcentrada e descentralizada;

    -  A desconcentração ocorre internamente à pessoa jurídica, representando a criação de órgãos dentro da mesma entidade;

    -  A desconcentração, por ser interna, gera subordinação hierárquica entre os órgãos e os agentes;

    - A descentralização é um movimento para fora, pressupõe, portanto, a existência de nova pessoa (jurídica ou física);

    -  Na descentralização não há subordinação, existe apenas um vínculo.

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

     

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa. 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
    Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. CERTO

  •  

    DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).
     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

    ----------------------------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES
    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO) 

     

    (CESPE – 2011-Correios)A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO) 

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.  ( ERRADO) 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA
    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO) 

     

    (CESPE - 2012 - ANAC )A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. ( CERTO)

     

    ( CESPE - 2013 – STF) Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. ( CERTO)
     

  • GAB: CERTO.

    DESCONCENTRAÇÃO:
      -> pode ser chamada de técnica administrativa;
      -> mesma pessoa jurídica;
      -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
      -> relação de hierarquia/subordinação.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO:
      -> é uma forma de distribuição de competências;  
      -> mais de uma pessoa jurídica;
      -> surge pessoa jurídica (administração indireta);
      -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
     


    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> estado cria a entidade administrativa;
      -> transfere a titularidade e execução;
      -> mediante lei.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
     
     -> estado não cria entidade;
      -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> mediante contrato administrativo.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

     

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).


     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Questão clássica da CESPE. Não vá para prova sem saber essa diferença...

  • GAB. CERTO

    Quem distribui serviços é o ato de desconcentração.

    Quem cria entidade é o ato de descentralização.

  • Desconcentração-- Cria Orgãos.

    Descentralização----Cria Entidades.

  • "..Desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica.."


    Quando a questão fala dentro da mesma pessoa jurídica você já tem que lembrar de DesCOncentração!


    Gabarito: CERTO

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgão público. Administração Pública Direta.

    Exemplo: um ministério que cria uma secretaria para melhor atender as suas demandas e à população. A secretaria de Estado da Fazenda é desconcentração do Ministério da Fazenda. 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de entidades administrativas. Administraçao Pública Indireta

    Exemplo: um determinado órgão público transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma pessoa jurídica de direito privado ou público. Os cartórios são exemplos da descentralização do poder judiciário. 

     

    * Órgão Público não possui personalidade jurídica. As entidades administrativas possuem personalidade jurídica.

     

     

     

  • Para memorizar:

    desCOncentração → Cria Órgão


    Desconcentração

    Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.

    Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.

    Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.

    Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.

  • desCOncentração → Cria Órgão

    COn hierarquia

    Para desCOngestionar

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Só para não zerar a prova.

  • Só para não zerar a prova.

  • Desconcentração:

    ----- Dentro de uma única pessoa jurídica (constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.);

    ----- Cria Orgãos;

    ----- não muda personalidade jurídica.

     


  •  DESCONCENTRAÇÃO.

  • A frase chave aí é "distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica". É só lembrar galera que se ocorre distribuição de um determinado serviço dentro da mesma pessoa jurídica é uma DESCONCENTRAÇÃO, e se ocorre uma transferência de um determinado serviço por meio de uma delegação ou outorga para uma outra pessoa jurídica é uma DESCENTRALIZAÇÃO.


  • Gabarito: CERTO.

     

    - desCOncentração - Cria Órgãos;

    - desCEntralização - Cria Entidades.

  • Pessoal, um macete (bizú) que sempre me ajuda a acertar as questões do tema (inclusive esta questão) é:


    1)     DESCOMcentração: DES COM (*com é junto, com vc, com o Estado, mesma pessoa jurídica);


    2)     DESCEntralização: DESCE (*se desce é porque saiu fora, já não está mais com você, já não te pertence mais (Estado, outra pessoa jurídica);



    OBS: QQ coisa, corrijam-me.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

  • Valeu futuro delegado, pela dica.

  • 2018

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

    certa

  • ESSE "DESMEMBRAR" QUASE ME DERRUBA RSRS

  • DESCENTRALIZAR OCORRER EM PJ DIFERENTE, OUTRA HIERARQUIA E DESCONCENTRAR NA MESMA PJ, MESMA HIERARQUIA.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    Gabarito: correto.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃO          

  • Essa foi pra não zerar, hahaha

    "Si vis pacem, para bellum."

  • O enunciado trás um perfeito exemplo de DESCONCENTRAÇÃO na administração pública.

  • Órgãos + Mesma pessoa jurídica = Desconcentração.

    Aprofundando: A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta (desconcentração centralizada), quanto na administração indireta (desconcentração descentralizada).

  • CERTO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Gab C

    Desconcentrar - Mesma PJ.

    Descentralizar - Diferentes PJ.

  • Comentário:

    Na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta. O item está correto, portanto.

    Por oportuno, vale lembrar que, na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta, assim como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Gabarito: Certo

  • Errei porque pensei que desmembrar os órgãos e redistribuir os serviços dentro da mesma pessoa jurídica se relaciona ao fenômeno da concentração. Se a questão mencionasse a criação de novos órgãos ai sim entenderia pela desconcentração

  • Gabarito : Certo

    Mas órgão e pessoa jurídica na mesma frase? Achei estranho...

  • Lembrando que DESCONCENTRAÇÃO ocorre na Adm Direta e Indireta!!!

    Criação de ÓRGÃOS: Princípio da Eficiência

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • A Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

    Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação, departamento de Direito, há desconcentração.

    Importante saber a distinção entre desconcentração e descentralização, exigência recorrente das bancas:

    A Descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    É o que se verifica na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) – descentralização por outorga ou quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado (concessão, permissão e autorização de serviços públicos) – descentralização por delegação.

    Logo, quando a Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.


    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020

  • DesCOncentração = Cria Órgão

    DesCEntralização = Cria Entidade

  • C mas ta mal formulada

  • Gab Certa

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Criação da administração indireta.

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Criação de órgãos Públicos.

  • órgãos resolveu a questão,

    .GAB:CERTO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Mesma pessoa jurídica = desCOncentração.

    Pessoa Jurídica diversa = desCEntralização.

  • ISSO MESMO.

    _______________

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, é correto afirmar que: O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

  • Passou batido para a maioria, mas aquele ato de desconcentração ali deveria ligar o alerta... existe questão que O CESPE deu como errado por ter o comando da questão afirmado "ato administrativo de descentralização".

    Observe: o órgão não é criado ou extinto por ato administrativo, mas sim por lei; aquele "ato de desconcentração" utilizado, no final da redação, é digno de nota.

  • Palavras chaves: órgãos, atribuições internas na mesma pessoa. -> deSConcentração = CRIA ÓRGÃOS.

    atribuições a pessoas DIFERENTES -> descentralização. (CRIA ENTIDADES)

    (2018/PCSE) Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. GAB CERTO

    GAB CERTO

  • Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.

  • CERTO

    Trata-se de Desconcentração

    • distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA : órgãos e agentes trabalhando para a administração direta.

    CFP- 2021

  • desconcentração: "con" (com) hierarquia

    descentralização: "cen" (sem) hierarquia

  • Gaba: CERTO

    DescOncentração -> cria Órgãos

    DescEntralização -> cria Entidades

  • Gabarito Certo

    desCOncentração – Cria Órgãos.

    Já na descentralização, há a criação de uma nova pessoa jurídica (uma nova entidade), distinta da pessoa jurídica que está criando:

    desCEntralização – Cria Entidades.

    Como a Administração distribuiu os serviços na mesma pessoa jurídica, estamos diante da desconcentração.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia; Dist. INTERNA de competências

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia e subord. Dist. EXTERNA de competências


ID
2807239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.


Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

     

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

     

    A questão trata da IMPERATIVIDADE.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    Prova: CESPE  ANO: 2013 - CPRM

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(C)

     

    --------          ------------

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Informática

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. (ERRADO --> Mistura de conceitos)

     

    --------           ------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • ERRADO

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.

    A autoexecutoriedade preceitua que o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Di Pietro)

  • Gabarito: Errado.


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

  • Atenção em relação ao verbo. "Impor" - imperatividade. "Executar" - autoexecutoriedade.

  • Atributos da (PATI)

    Presunção de legitimidade *

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade *

    Imperatividade


    ( * ) Presente em todos os atos administrativos

  • IMPERATIVIDADE É todo ato administrativo que cria obrigações ao particular, estabelece uma obrigação aos particulares- desde que, obviamente dentro dos limites da lei. Essa imposição independe da vontade do particular.

  • ERRADO.


    IMPERATIVIDADE ------> QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPÕE AO PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA VONTADE.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Lembrando que a imperatividade também pode ser chamada de PODER EXTROVERSO do Estado.

  • AUTOEXECUTORIEDADE É QUANDO A ADM MANISFESTA SUA VONTADE SEM PRECISAR DO JUDICIÁRIO

  • ERRADO

     

    Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário

     

    Imperatividade: os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância; atributo inexistente nos atos negociais;

     

    Di Pietro

  • Errado

    O comando da questão descreveu o atributo da imperatividade do ato administrativo. O poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • Imperatividade

    Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes.

    É uma decorrência do poder extroverso do Estado = prerrogativa de influir na esfera jurídica de outrem, de forma unilateral.

    A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 


    Autoexecutoriedade

    Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante o uso de força, acaso necessária.



    Segundo a doutrina, há autoexecutoriedade em duas situações:

    1ª) quando a lei expressamente a estabeleça.

    2ª) em situações de urgência, ainda que a medida que se fizer necessária não esteja expressamente prevista em lei.



  • Errado!

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (IMPERATIVIDADE)

  • Este é o conceito de Imperatividade ou Coercibilidade 


    GAB.: ERRADO


    Seja Forte e Corajoso

  • IMPOR : IMPERATIVIDADE

     atributo pelo qual os atos adm se impõe a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do poder extroverso, prerrogativa dada ao P. púb de impor.

    Decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse púb sobre o particular.

    Existe apenas naqueles atos que impõe obrigações ou restrições.

    Não está presente nos atos enunciativos e atos que conferem direitos.

  • Errado

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=291906

  • AUTOEXECUTORIEDADE - A propria Adm executa.

    IMPERATIVIDADE - Terceiros executam.

  • O cespe adora confundir autoexecutoriedade com imperatividade:


    Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não se encontra presente em todos os atos emanados pela administração, mas caracteriza os que emitirem uma ordem, um comando. Imperatividade = IMPOR


    X


    Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de a administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    Fonte: Fonte: Direito administrativo - Vol. 9. Coleção sinopses para conccursos. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 199)

  • Isto é, galera, quando a questão se referir ao fato de que a Administração pode agir sem autorização prévia do Poder Judiciário, estará se referindo à autoexecutoriedade.

    Já quando a questão abordar um fato em que a Administração se impõe perante terceiros, mesmo que sem o consentimento destes, estará se valendo da imperatividade.


  • de fato a autoexecutoriedade faz com que a adm. púb não necessite de intervenção do P.J, p/ executar seus atos e a imperatividade que lhe outorga poderes para impor certas medidas a terceiros.


    mas em uma daquelas questões que o material do estratégia concurso define como '' questão adaptada '' dava como certa a alternativa de que era a autoexecutariodade que dava o poder a administração pública impor a terceiros medidas mesmo sem o seu consentimento.


    ENTÃO, TOMEM CUIDADO COM O MATERIAL QUE VOCÊS USAM GALERA.

  • Imperatividade ou Poder de Império.
  • Autoexecutoriedade: adm age por si mesma, sem a necessidade da intervenção do judiciário.

    imperatividade:qualidade de supremacia capaz de determinar direitos e deveres de seus administrados.

  • Não confunda AUTOEXECUTORIEDADE COM IMPERATIVIDADE. Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE

  • Essa definição cabe ao atributo IMPERATIVIDADE.


    GABARITO: ERRADO

  • O item conceituou a imperatividade.

  • se a adm ta IMPONDO.... então é IMPERATIVIDADE.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei
    até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade
    decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse
    plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.
     

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção
    do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).
     

    TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei
    como aptos para gerar determinados efeitos.
     

    IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente
    da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).
    Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos
    de gestão.

  • a forma de agir dos agentes é imposta por lei

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

     

    Obs.:

    Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)

    - Presunção de legitimidade e veracidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

     

  • É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.

    __________________ 

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.
    ----
    >>PENSAR EM AUTOMÁTICO NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
     ____________________________________________________________________________________

    IIIIIMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se IIIIIImpõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

    _______________________________________________________________________________ 

    A questão trata da IMPERATIVIDADE.

     ______________________________________________________________________________

    GABARITO: ERRADO

     

    ______________________________________________________________________________

    A PATI TEM GRANDE ATRIBUTOS HEIN

    ---

    Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)

    - Presunção de legitimidade e veracidade;  COM A LEI E VERIFICO

    - Autoexecutoriedade; ATO AUTOMÁTICO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    - Tipicidade; TIPICO NO SENTIDO DE ACORDO COM A LEI

    - Imperatividade; IIIIIIMPOR E PONTO FINAL

  • Gabarito:Errado

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

    Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros,

    independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre,

    de expressa previsão legal.

    A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que

    o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente,

    adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.



  • Atributo = imperatividade.

  • Imperatividade que é quando a administração pública impõe obrigações aos particulares.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

    Imperatividade: é impor-lhes determinada forma de agir,



    A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

    Autoexecutoriedade: não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

  • Nas questões que mais tenho dúvidas não tem comentário do professor

  • ERRADO

     

    IMPOR----> IMPERATIVIDADE !

     

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    - DI PIETRO, 2017

     

  • IMPERATIVIDADE.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.


    Imperatividade




  • impor .... imperatividade!

  • Imperatividade, decorrente do poder de império ou extorverso!

  • Imposição da maneira de agir se dá pela imperatividade

  • GABARITO - ERRADO.

    IMPERATIVIDADE - DECORRE DO PODER DE IMPÉRIO OU EXTROVERSO.

  • SUPREMACIA - IMPERATIVIDADE



  • ERRADO

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.[1]

    Pela leitura do livro do Hely Lopes Meirelles[2] são três os atributos e entre eles a autoexecutoriedade, os dois outros são a presunção de legitimidade e a imperatividade. Cláudio Brandão[3] e José dos Santos Carvalho Filho[4] acompanham Hely.

    Celso Antônio, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.[5]

    Rafael Maffini apresenta a autoexecutoriedade e executoriedade como terminologias sinônimas e sendo a característica do ato administrativo voltada à realização prática e efeitos concretizados, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.[6] 

    Alexandre Mazza não utiliza a terminologia executoriedade, apresentando em cinco os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Explica o autor ser a autoexecutoriedade o atributo voltado à coerção direta e 
    a exigibilidade o atributo relacionado aos meios indiretos[7]. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além da autoexecutoriedade, ensina os atributos da presunção de legitimidade  e veracidade, imperatividade e a tipicidade. Apresenta a autora os sentidos exigibilidade e  executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção, no tópico referente à autoexecutoriedade. [8]

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10126

  • Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.

  • Imperatividade e não autoexecutoriedade!

  • Errado= Conceito de Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade

  • IMPeratividade = IMPor

  • IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.

  • Errado

    Imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)

  • ATRIBUTO ERRADO. NESTES CASOS, ATUA COM IMPERATIVIDADE

  • Dá bastante raiva quando você lê o assunto, aprende e depois, na hora de exercitar, erra.

  • Nesse caso a questão trata de imperatividade.

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Errado

       Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • Errado

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • Gab: errado!! " Poder de imperatividade"
  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade é atributo ou características do ato administrativo, que consiste no ato administrativo que emanado pode ser executado imediatamnete pela administração, independente de ordem judicial. EXCETO desapropriações e multas.

     

     Já a questão de SUPREMACIA é referente ao objeto, que são chamados ato de império. A Administração utiliza-se de sua supremacia para impor o seu cumprimento obrigátorio ao administrado. Ex: Multa e interdição de estabelecimento. 

  • Atos Autoexecutórios (executoriedade) só ocorrem quando há lei que autorize ou situação de emergência, sendo considerados meios diretos de coerção dos administrados. Na questão, apresenta-se o conceito de Imperatividade (Meio indireto de coerção dos administrados).

  • Imperatividade é o mesmo que coercibilidade?

  • Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não. 

  • A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Logo, não é este o atributo tratado na questão.

    Quando falamos acerca da imposição de forma de agir, estamos nos referindo a imperatividade, que se refere à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado,

    independentemente de sua concordância.

    Particular gostou ou não, tem que aceitar!

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Errado

     

    Patrícia (ou Pati para os íntimos) é uma menina cheia de atributos:

     

    ATRIBUTOS DO ATO  - PATI:

     

    P – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE [Todos os atos são presumidos como legítimos e verdadeiros, + presunção é relativa - juris tantum]

     

    A – AUTO-EXECUTORIEDADE [Não precisa de provocação do Judiciário]

     

    T – TIPICIDADE [determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, corolário do princ. da legalidade]

     

    I – IMPERATIVIDADE [ato com prerrogativa e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular].

     

     

  • Errado

     

    Só cuidado pra não pensar que basta ter a palavra "impor" pra ser imperatividade, pois tem alguns conceitos de outros atributos em livros como em um que eu vi de pré- OAB que também coloca impor .... no qual fica muito parecido ou fácil do examinador botar pra confundir.

     

    exigibilidadeConsiste na possibilidade de a Administração impor seus atos indiretamente (ex.: multas).

     

    imperatividade -A administração pode impor seus atos diretamente a terceiros, desde que legais, e independentemente do seu consentimento, criando, portanto, obrigações para os administrados.

     

    Preparação pra ordem/juspodivm

  • GABARITO: ERRADO

    Impor: IMPERATIVIDADE

  • IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    Exemplos:

    - Atos punitivos em geral (como multa pelo descumprimento de um contrato administrativo).

    - Atos praticados com base no poder de polícia (como apreensão e destruição de alimentos impróprios p/ consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).

    .       Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    .       Não está presente em atos que conferem direitos solicitados pelo próprio administrado (ex.: licença ou autorização de uso de bem público) ou atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    .       Podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo em caso de impugnação ou recurso adm. com efeito suspensivo ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato. A imperatividade nasce com a simples existência do ato, ainda que esteja eivado de ilicitude; deve ser cumprido até que seja retirado do ordenamento jurídico ou suspenso.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE.

     

    Gab. E

  • Gab: ERRADO

    Imperatividade é impor seu poder de império, a Administração manda e você faz.

    Autoexecutoriedade é que o ato pode ser praticado sem necessidade de prévia autorização do judiciário.

  • IMPERATIVIDADE!!

  • IMPERATIVIDADE

  • Imperatividade :)

  • Para não confundir mais, galera:

    Atributos da PATI (Atributos dos atos)

    P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    A AUTOEXECUTORIEDADE

    T TIPICIDADE

    I IMPERATIVIDADE

    Elementos dos atos - COMFIFOMOB

    COM COMPETÊNCIA

    FI FINALIDADE

    FOR FORMA

    M MOTIVO

    OB OBJETO

    Obs: Só o MOB pode ser discricionário :)

    Elementos ACIDENTAIS dos atos - TELCOM (apenas objeto)

    TE TERMO

    CO CONDIÇÃO

    M MODO OU ENCARGO

    "Seja forte e corajoso, não se apavore e NEM DESANIME, pois o Senhor, o seu DEUS, estará com você por onde quer que você andar"

  • "Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos."

    "Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos."

  • Poder extroverso
  • Imperatividade: impor o cumprimento do ato.

    Autoexecutoriedade: poder de agir sem necessitar do judiciário.

    #Pertenceremos

  • Para agregar:

    PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • O caso descreve a imperatividade (impor).

    Autoexecutoriedade está associada com ausência de intervenção judiciária para executar os próprios atos.

  • Comentário:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. Lembrando que a imperatividade é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração executa-los independentemente da concordância dos administrados. É um atributo de decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Por sua vez, o atributo da autoexecutoriedade informado na questão, permite que os atos administrativos sejam executados independentemente de autorização judicial.

    Note, portanto, a diferença, e tome cuidado para não confundir:

    Gabarito: Errado

  • Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.

    Gabarito : Errado

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se da imperatividade

  • Complementando:

    O atributo da Imperatividade decorre do Poder Extroverso e da Supremacia do Interesse Público.

    Bons Estudos

    GAB E

  • Gabarito - Errado.

    autoexecutoriedade - atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

    imposição da forma de agir, trata-se da imperatividade,que se refere à característica de impor um ato,independentemente de concordância do particular.

  • ATRIBUTOS (PATI)

    presunção de vericidade - São legítimos até q provem o contrário

    autoexecutoriedade - faz efeito desde logo

    tipicidade - previsto em lei

    imperatividade - independe da aceitação da pessoa

  • Imperatividade- impõe determinada forma de agir

  • NÃO É AUTOEXECUTORIEDADE, MAS SIM IMPERATIVIDADE!

  • IMPERATIVIDADE ---->>> a adm publica IMPÕE ao administrado que cumpra uma determinação.

    autoexecutoriedade---->>> A PRÓPRIA ADM PUBLICA PRATICA O ATO DE FORMA IMEDIATA.

    BOA NOITE.

  • Segundo a doutrina, o atributo pelo qual os atos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância é chamado Imperatividade. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, criar deveres para si e também para terceiros, chamado também de poder extroverso. Ao contrário dos particulares que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), como explica Mazza.

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo não se verifica.



    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Imperatividade.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base no atributo da imperatividade dos atos administrativos, em razão da supremacia do interesse público, e não em razão do atributo autoexecutoriedade. Ou seja, questão errada.

    Vamos a luta! Aprendendo sempre!

  • Imperatividade decorre da Supremacia do I.P
  • Imperatividade

  • PALAVRAS CHAVES PARA MATAR A QUESTÃO

    Imperatividade: impor, criar

    Autoexecutoriedade: executar, implementar

  • Como a Cespe adora misturar os conceitos de Autoexecutoriedade com os de Imperatividade.

  • Atributo da imperatividade logo questão ERRADA

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público

  • tem que tá esperto

  • Imperatividade = Poder extroverso = Poder de império

  • Imperatividade

    (coercibilidade)

    A possibilidade da administração pública criar unilateralmente obrigações ou impor restrições aos particulares, deriva do Poder Extroverso.

    Está presente somente nos atos que a administração impõe algo ao administrado, não estando presentes nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. Nesses casos a administração está em pé de igualdade com o administrado. Ex.: Ao emitir uma certidão, ela está atendendo a um pedido do particular, não lhe impondo algo.

  • I- imperatividade I- impor

    A- autoexecutoriedade A- agir

  • IMPor = IMPeratividade

    Gabarito: E

  • GAB E

    IMPERATIVIDADE

  • imperativo ou coercitivo

  • IMPERATIVIDADE

    Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.

    A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso  para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.

    Autoexecutoriedade

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato está de acordo com a lei (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

    Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: A lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A) Autoexecutoriedade... A administração pública faz sem autorização do poder Judiciário.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Autoexecutoriedade não impõe nada a ninguém. Quem impõe é a coercibilidade.

    Autoexecutoriedade já é o estado parando de "falar" e colocando a mão na massa.

  • GAB ERRADO. A QUESTÃO TRATA DA IMPERTIVIDADE...

  • IMPERATIVIDADE***

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.

    GAB ERRÔNEO

  • desnecessidade de submeter ao Judiciário, divide-se em Executoriedade (diretos) Exigibilidade (indireto)

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na coercibilidade dos atos administrativos.

  • ERRADO

    IMPERATIVIDADE

    "Impor determinada forma de agir"

    Tem como característica >>> impor um ato, independentemente de concordância do particular.

    Autoexecutoriedade

    -Possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração;

    - Sem necessidade de ordem judicial.

  • Poder de IMPÉRIO!

     

    #Pertenceremos

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • O Cespe troca com frequência os conceitos de IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE. Fiquemos atentos, pois é reincidente .

    Bons papiros.

  • IMPERATIVIDADE IMPOSIÇÃO A TERCEIROS.

  • Imperatividade - Impõe

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • GAB. E

    IMPERATIVIDADE (império) à impõe a obrigação; IMPOSIÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE à executa o ato, sem precisar de decisão judicial. EXECUÇÃO 

     

    OBS.:

    • Quando vier a palavra SUPREMACIA, pode colocar o atributo da IMPERATIVIDADE.
    • Quando vier o termo INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pode colocar AUTOEXECUTORIEDADE.

    FONTE: Amigos do QC!

  • Questão clássica do cespe . Confundir imperatividade e autoexecutoriedade . Já errei , no momento , estou em fase de evolução . Imperatividade e impor ao particular algo , autoexecutoriedade e executar algo automaticamente , sem pedir licença a ninguém dos seus atos
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados.

    • É um divisor de águas!

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    QUESTÃO:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. CERTO ☑

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO! ☛ Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    ↳ A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • IMPERATIVIDADE e NÃO AUTOEXECUTORIEDADE

    GABA:E

    #PERTENCEREMOS

  • Imperatividade

  • Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.

    • consequências:
    1. Execução imediata
    2. pode criar OBRIGAÇÕES » 3º

    Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.

    Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.

    Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º

    • supremacia
  • Citou impor trata-se de IMPERATIVIDADE

  • se a banca colocasse poder de policia estaria certa ?

  • Hoje NÃO CESPE *-*

  • A imperatividade se identifica com a coercibilidade dos Poderes Administrativos. Consiste na possibilidade que a Administração Pública possui de criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência destes.

    Trata-se de atributo decorrente do Poder Extroverso da Administração, consubstanciado na prerrogativa que o Poder Público possui de praticar atos que extravasam a sua própria esfera jurídica, adentrando a esfera jurídica dos particulares, alterando-a sem anuência prévia dos administrados.

    Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que importem em imposição de obrigação ou de restrição aos particulares sem o seu consentimento. Não estão presentes nos atos administrativos que pressupõem a solicitação pelo administrado em seu próprio interesse, como é o caso das licenças e autorizações.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • FICA A D.I.C.A

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitibilidade

    Autoexecutoriedade.

  • Imperatividade.

  • Supremacia do interesse público é diretamente ligada a Imperatividade = imposição do cumprimento do ato administrativo.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles!

  • Exigibilidade

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE.

  • IMPERATIVIDADE 

  • Um bizú que aprendi é --> Notou-se supremacia, marca IMPERATIVIDADE!

  • supremacia é sinônimo de imperatividade

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    IMPOSITIVO= IMPERATIVO.

    AO TOTAL PODEMOS CONTAR COM CINTO ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • imperatividade.

  • Para mim, o verbo ( impor ) foi a palavra chave para o acerto da questão, pois a imposição de obrigações e restrições faz parte da natureza do atributo IMPERATIVIDADE e não o da autoexecutoriedade.

  • IMPERATIVIDADE...

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de imperatividade.

  • autoexecutoriedade :certos atos administrativos precisam ser executados imediatamente e diretamente pela própria administração pública imperatividade :característica dos atos de se impor a terceiros. é uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público
  • impor e supremacia:imperatividade
  • RESPOSTA: ERRADO

    O uso da supremacia pela administração pública na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir é a característica do ato administrativo denominada de IMPERATIVIDADE.

  • A Imperatividade dos atos administrativos tem estreita relação com o PODER EXTROVERSO DO ESTADO/PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO, colocando-se em uma relação vertical versus particular.

    Agora, a Autoexecutoriedade é a exteriorização do Poder do Estado, por meios DIRETOS de coerção (ou indiretos), sem necessidade de intervenção do Judiciário para a execução de sua supremacia.

    (CESPE - IPHAN/2018) A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. - ERRADO, refere-se à AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE - PODER (ex.: supremacia do interesse público)

    AUTOEXECUTORIEDADE - MANIFESTAÇÃO DO PODER (ex.: demolição)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, da imposição de uma multa administrativa ao particular. Não é necessário que o particular concorde com aquela penalização para que seus efeitos lhe sejam impostos.

  • Os atributos do ato adm são: PATI

    • Presunção de legitimidade -> conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos 
    • Autoexecutoriedade -> Independente de autorização judicial. Está presente 1) quando estiver expressamente prevista em lei; 2) quando se tratar de medida urgente.
    • Tipicidade -> deve estar tipificado em lei
    • Imperatividade -> supremacia, independe de concordância

    Quem tem consoante está presente em todos os atos (PT).

    se vier na questão: supremacia, marca imperatividade

    Se vier: Independente de autorização judicial = marca autoexecutoriedade

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.


ID
2807242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.


Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, bem como, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e não de direito público como afirma a questão, que portanto, está errada.

  • GABARITO - ERRADO

    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

  • EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:
     

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    - EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:
    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);
     

  • César TRT, apenas uma correção: A descentralização ocorre por serviços ( outorga legal). Delegação é apenas para particulares (em coloboração).

  • AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO) 
       personalidade jurídica: Direito Público.
       finalidade: atividade típica do Estado.
       regime jurídico: público.
       responsabilidade civil: ação -> objetiva;
                                         omissão -> subjetiva.

       regime pessoal: regime jurídico único.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
           
      Atenção: fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público.
       finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá  não pode: finalidade LUCRATIVA. 
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civilobjetiva, em regra.
      
     regime pessoal: regime jurídico único.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 100% Público.
       constituição: qualquer forma admitida em direito.
       
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA  -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 50% + 1% Público.
     
      constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
       competência judicial: somente Justiça Estadual.
     

    Observação: fiz a diferença (alguns pontos) entre Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista no final do resumo de cada uma. 

     

    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Lei cria                                  Lei autoriza 

    ⬇                                                   ⬇

    P.J.DIR. PUB.                       P.J. DIR. PRIV

    (AUTARQUIA)                      (FUND. PUB/ EMP. PUB/ S.E.M)

  • Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, todavia, submetem-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

  • Creio que os colegas já adentraram em uma questão bastante importante: Diferenças entre as empresas estatais, contudo é preciso também relembrar que a descentralização nesta hipótese é da execução do serviço sendo a titularidade da adm. que celebrou o contrato. também chamada de desc. por colaboração.

    #Não desista!

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969.

  • Sociedade de Economia Mista (SEM): *Personalidade Jurídica: PRIVADO, * Forma Societária: Sociedade Anônima (S/A), *Jurisdição: Justiça Comum Estadual ou Trabalho.

  • Resuminho sobre sociedade de economia mista:

     

    • Criação e extinção autorizadas por lei específica

    • Personalidade jurídica de direito privado (adquirida com o registro dos atos constitutivos no órgão competente)

    • Desempenho de atividades de natureza econômica, com finalidade lucrativa (intervenção do domínio econômico ou prestação de serviços públicos)

    • Patrimônio privado, mas algumas prerrogativas são de direito público

    • Pessoal é celetista (prestam concurso público)

    • Foro judicial: sociedades federais, estaduais ou municipais se submetem a justiça estadual, salvo se a União for assistente ou oponente

    • Falência e execução: não se submetem

    • Forma jurídica: somente sociedade anônima (S/A)

    • Composição do capital: público e privado, mas a maioria do capital votante deve ser público

    • É possível a criação de subsidiárias controladas pelas empresas públicas, que também dependem de autorização legislativa

    • Exemplos: Banco do Brasil (atenção: o Banco Central é autarquia), Petrobrás

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Autotutela é exercida através do pode EXECUTIVO, quando a administração pública, no exercício do poder hierárquico, anula os SEUS PRÓPRIOS atos ilegais ou revoga aqueles que são discricionários.

    Vale lembrar que a autotutela é diferente Tutela administrativa, esta exige "interveção" da administração somente nos casos de descumprimento dos preceitos legais, quando exercidos por entidades da adm Indireta com as quais não existe relação de subordinação. (Controle finalístico ou supervisão ministerial).

     

  • tanto a empresa publica quanto a soc. eco. mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     -----Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     -----Capital Misto.

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

  • "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público."


    "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado."

  • GABARITO: ERRADO.


    Forma Correta:


    Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.


    A saber:


    As Sociedades de Economia Mista, assim como as Empresas Públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. Ambas possuem Regime Hibrido - misto ou semi-público, já que contratam por concurso público, mas o regime é celetista; fazem licitação, mas em alguns casos são dispensadas de fazê-las - e estão sujeitas ao controle Estatal.

    O capital das Empresas Públicas é 100% do Estado, já nas Sociedades de Economia Mista a maior parte do capital pertence ao Poder Público.

    As Empresas Públicas podem ser constituídas em qualquer forma societária prevista em lei e admitida em direito, já as Sociedades de Economia Mista só podem ser do tipo S/A (capital aberto);

  • Sociedade de Economia Mista:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: PETROBRAS e Banco do Brasil.

     

    Empresaa Pública:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: BNDES e Caixa Econômica Federal.

     

     

    Pessoal, estou divulgando dicas, macetes, resumos, leis esquematizadas com questões no meu Instagram. Quem tiver interesse pode acompanhar. A LRF esquematizada está disponível para download rodada 1. 

     

    Link:

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    linktr.ee/leis_esquematizadas_questoes

     

  • Sociedade de Economia Mista Pessoa jurídica de Direito Privado.

     

    Gab: ERRADO

     

     

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • ADM. INDIRETA: F A S E

     

    Fundações públicas: direito publico / direito privado

    Autarquias: direito público

    Soc. economia mista: direito privado

    Empresa pública: direito privado

  • - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    união, estado, df e municípios.

    Autarquias e fundação de direito público

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    fundação de direito privado

  • Pessoa Jurídica de Direito Público? É claro que não né!

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas

    ------ Regime trabalhista

    ----- Foro Estadual

    ----- Exploração de atividade econômica


    Fonte: Meus resumos

  • Sociedade de Economia Mista: Direito Privado

  • direito privado

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DIREITO PÚBLICO

  • Atenção: as fundações públicas podem ser de duas espécies: 
    a) fundações públicas de direito privado: são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, conforme expressa previsão do art. 37, XIX, da CF, dependendo do registro dos respectivos atos constitutivos para aquisição de personalidade jurídica (art. 45, “caput”, do Código Civil); e 

    b) fundações públicas de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais): consideram-se pessoas jurídicas de direito público, não expressamente previstas na Constituição, mas por construção doutrinária e jurisprudencial (inclusive do STF). São diretamente criadas por lei específica, com aquisição de personalidade jurídica desde a publicação. Essas fundações são consideradas “espécie do gênero autarquia”. 

    Fonte: Prof. Carlos Antônio Bandeira 

  • Errado

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

  • Questão ERRADA


    Apesar da Sociedade de Economia Mista ter a forma societária de Sociedade Anonima, a pessoa jurídica é de DIREITO PRIVADO.

  • Pessoa jurídica de direito privado.

  • As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    As empresas públicas podem adotar qualquer das formas admitidas em direito, enquanto as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas


  • Errado

    Sociedade de economia mista

    a)            Personalidade Jurídica Privado

    b)           Capital Público 50% + 1, apenas criação sociedade anônima – S/A

    c)            Patrimônio Próprio e Pessoal

    d)           Lei Especifica autoriza a criação que so passa a existir após registro dos atos constitutivo no cartório de pessoa jurídica ou na junta comercial

    e)            Competência justiça estadual

    f)             Não possuem Imunidade Tributaria

    g)           Todas obrigações trabalhistas

    h)           Obrigaçoes civis e comerciais setor Privado

  • Publico somente autarquias
  • Personalidade Jurídica Privado

  • sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de: direito privado (misto ou híbrido)

    RogerVoga

    fé.....

  • Sociedade de economia mista e empresas públicas são de direito privado.
  • A Sociedade de Economia Mista (SEM) é Sociedade Anônima (verdadeiro)? A SEM tem personalidade de direito público (falso)? As SEM e as Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

    Na mesma assertiva, 1 falso + 1 verdadeiro: Gabarito falso.

    Cuidado: A CESPE é especialista em começar uma sentença verdadeira e falsear no final, pra te ludibriar.

  • DIREITO PRIVADO.....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Comentário:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, que integram a Administração Indireta dos entes federados para o exercício de atividade de natureza econômica.

    Gabarito: Errado

  • AINDA QUE PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTINUA SENDO DE DIREITO PRIVADO.

  • Gab Errada

    Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    MAIORIA DAS AÇÕES É DO PODER PÚBLICO;

    SOMENTE NA MODALIDADE DE SOCIEDADE ANÔNIMA;

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL;

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    RESPONSABILIDADE CIVIL (PSP OBJETIVA, EAE SUBJETIVA);

    REGIME DE PESSOAL (CLT);

    CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

    FONTE: QC

  • pessoa jurídica de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito xxxpúblicoxxx. (Direito PRIVADO).

  • A Administração Pública Indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Os conceitos legais, que definem tais entidades estão no art. 5º do Decreto-lei 200/67.

    Sobre as Sociedades de Economia Mista preceitua a lei:
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Logo, como podemos ver, as sociedades de economia mista, criadas precipuamente, para a exploração de atividade econômica - a despeito de integrarem a Administração Pública- possuem personalidade jurídica de Direito Privado, adotando a forma obrigatória de sociedade anônima, por força de lei.




    Gabarito do professor: ERRADO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.81

  • Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • Só quem é de DIREITO PÚBLICO são:

    AUTARQUIAS

    AUTARQUIA FUNDACIONAL (é a Fundação quando de direito publico)

    EP E SEM são de direito privado

  • PRIVADO

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

    Erro da questão.!

  • PRIVATE

  • Tanto as EP's quanto as SEM's são de DIREITO PRIVADO!!

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Autarquia é de Direito Público. (REGRA)

  • SEM- é direito privado.

  • Direito Privado!

  • ERRADO

    A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É UMA ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    PRF - 2021

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • EXCLUSIVAMENTE de Direito Privado;
    • AUTORIZADA por Lei;
    • Não possui prerrogativas processuais;
    • Forma Societária: SOCIEDADE ANÔNIMA (somente);
    • Capital 50% (+ 1 Ação) Público + 50% Privado;
    • Não estão sujeitas ao processo comum de licitação quando: desempenham atividades de natureza econômica;
  • AUTARQUIAS : Direito Público

    FUNDAÇÕES: Direito Público ou Privado

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Direito Privado

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Direito Público e Direito Privado

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    CRIAÇÃO: AUTORIZDA POR LEI+ REGISTRO.

    PODER SER PRETADORA DE SERVIÇO OU EMPRESA DE ATIVIDADE ECONOMICA.

    QUANDO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO TERÁ A RESPONSABILIDADE CIVIL OBETIVA, QUANDO ESTIVER FAZENDO ATIVIDADE ECONOMOCA SERÁ SUA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.

    NATUREZA JURÍDICA: DIREITO PRIVADO.

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: MAIORIA PÚBLICO.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • De direito privado, mas incidindo sobre elas regras de direito público.


ID
2807245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.

O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, por pensar no seguinte:

     

    poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidadesAlcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.

     

     

    Alguém concorda com isso? 

     

  • Danilo

    pensei exatamente o mesmo. Essa questao é mto sacana..

    Mas se colocar dessa forma:

     

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

    Fica claro q realmente é discricionaria, pois o agente pode escolher inclusive o tempo da suspesaão

  • A gravidade(advertência, suspensão ou demissão) tem regra rígida sim. A discricionaridade no tempo da suspensão ok, mas a questão generalizou demais...

  • Dever de punir:Vinculado

    Gradação da punição:Discricionário

  • Ignorem o texto entre virgulas:

     

     

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

     

    Ou seja,  nos procedimentos para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena o poder realmente é discricionario...

    Exemplo é a suspensão...pode ser de ATÉ 90 dias e tb pode ser convertida em multa,logo, isso é discricionario. 

  • Voltei aqui pra mostrar indignação com esse tipo de gabarito dado pelo cespe em pleno 2018. Não só nessa questão como em várias outras por ai. Eu acho isso de uma extrema má- fé dessa instituição, tanto nesse caso como nos casos das chamadas "questões coringa", onde a banca pode dar o gabarito que bem entender ( o que, de longe, não é o caso dessa questão). Isso nem deveria existir, pois mostra um total desrespeito e falta de imparcialidade com todos nós que prestamos provas de concursos públicos. Sinceramente, isso é uma palhaçada.

     

    E pra piorar, o MPU ta chegando e se preparem pra bater de frente com esses absurdos. Concursos de nível nacional, os organizadores do cespe sentem tesão em fazer nós, concurseiros, de bestas com essas pataquadas. 

  • Cespe veio com uma questão parecida na prova do STM/2018:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item subsequente.

     

    Por ser vinculado, o poder disciplinar da administração determina que seja aplicada pena de demissão ao servidor que praticar falta grave.(anulada)

     

     

    Foi anulada com a justificativa de que o item  possibilita mais de uma interpretação.

     

    Acho bem difícil uma questão cravar que o poder Disciplinar seja inteiramente vinculado ou discricionário e ser certa; como os colegas já expuseram, em uma parte ele é vinculado e na outra discricionário.

     

     

  • Não concordo com esse gabarito. O poder disciplinar é EM REGRA (DISCRICIONÁRIO) .  Há situações porém que a lei descreve infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados. (VINCULADO)

     

    CESPE COPIOU PARTE DE DA DOUTRINA DE DI PIETRO :

    O poder disciplinar também é caracterizado pela discricionariedade em determinados aspectos. Enquanto no Direito Penal vigora o princípio de que não há crime sem lei especial que o defina, no Direito Disciplinar não há normas rígidas quanto o procedimento a ser seguido. Além disso, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, podendo, para tanto, considerar a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público.

     

     

    Q883528 [CESPE] O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. [CERTA]

     

    Q279986 [CESPE] O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso.[CERTA]

     

    Q277588 [CESPE] Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada. [CERTA]

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

     

  • Discordo do gabarito.


    O exercício do poder disciplinar, no que tange à apuração de ilícitos administrativos, é um poder-dever da Administração, sendo, portanto, ato vinculado.


    Vamos aguardar o gabarito definitivo e que venha a prova do MPU!



  • o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ele será vinculado quanto à obrigatoriedade de apurar os fatos, instaurando os procedimentos cabíveis, e quanto à necessidade de aplicar a sanção se, ao final do processo, for comprovada a infração. No entanto, há discricionariedade, em regra, quanto à capitulação da sanção – isto é, quanto ao enquadramento dentro dos dispositivos legais – e, em alguns casos, quanto ao conteúdo da sanção. O Poder Disciplinar é DISCRICIONÁRIO no que diz respeito à forma que será aplicada a sanção  Por exemplo: a sanção de suspensão, na Lei 8112/1990, poderá ser aplicada de 1 a 90 dias – logo, há discricionariedade quanto ao conteúdo desta sanção.

     

     

     

    Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

  • cespe sendo cespe...

  • Espero que seja anulada, comentando para guardar e conferir o gabarito definitivo.

  • Anula essa bagaça !

  • Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "... Pode existir discricionariedade na graduação da penalidade legalmente prevista(por exemplo, suspensão por cinco dias ou oito dias), ou mesmo no enquadramento da conduta, dependendo das circunstâncias, como infração sujeita a uma ou outra sanção disciplinar dentre as estipuladas em lei.." 

     

    Constatou que houve infração é obrigado a punir. (Vinculado)  

    Graduação da penalidade, enquadramento da conduta (Discricionário). 

     

    Na questão diz, O poder disciplinar é considerado Discricionário(quando?) nos "procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" e finaliza "por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena." para deixar claro que não é sobre o dever de punir, mas sim sobre os procedimentos e escolha da pena, das várias possíveis em lei. MAS concordo que o mais adequado seria usar o termo "PODERÁ", visto que a discricionariedade não é regra geral, já que existem procedimentos e adequações de penas previstas integralmente em lei, devendo agir de forma vinculada.


    enfim, vida que segue!

  • Questões parecidas: 

     

    --> Ano: 2018Banca: CESPEÓrgão: STJProva: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. CERTO

     

     

    --> Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Técnico Administrativo

     

    O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso. CERTO

  • "é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" posso escolher promover um PAD sumário para um caso de insubordinação grave?

  • Não é o poder disciplinar que é discricionário, e sim a gradação da penalidade!


  • Se houver infração do servidor, é obrigação puni-lo.

    Agora quanto a penalidade sim, pode possuir um caráter discricionário.

    Eu hein...

  • Se, quanto ao procedimento de apuração das faltas administrativas o poder disciplinar é considerado discricionário, de que servem as normas que tratam do "Processo Administrativo Disciplinar", como aquelas dispostas no Título V da lei 8.112/90, especialmente no que diz respeito a sua condução por meio de uma comissão, divisão em fases etc????????????????


    Discordando um pouco do último comentário, acredito que se a questão afirmasse que "o poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário na APURAÇÃO (condução da investigação) de faltas administrativas (...)", até que poderíamos considerar o item correto, mas discricionário quanto aos procedimentos (formalidades) para apuração, eu, particularmente, discordo!


    Tipo de questão que realmente chateia quem estuda há tantos anos para concursos públicos, pelas mais variadas fontes e é obrigado a engolir seco as ASNEIRAS ,sem nenhum fundamento doutrinário ou jurisprudencial, trazidas por determinadas bancas!


    RE-VOL-TAN-TE!!!


    Peço, encarecidamente, a ajuda dos professores nessa questão. Muito obrigada!

  • Quanto mais conheço o Cespe mais percebo o quanto ele é capaz...

    enfim alguns esclarecimentos sobre o Poder de Polícia:

    O poder de polícia é dividido em ciclos:

    Ciclo de polícia   O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:   a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar; b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público; c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia; d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)  Partes delegáveis:

    I) Consetimento

    II) Fiscalização

    #Força!


  •    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. Quando aplicável aos servidores públicoso poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Ademais, ao afirmar que o poder disciplinar é discricionário, deve-se atentar para o fato de que a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir (VINCULADO), pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem que necessariamente aplicar a sanção cabível, após o devido processo disciplinar. Logo, é correto afirmar que o poder disciplinar tem sua discricionariedade limitada (DISCRICIONÁRIO).

     

    • Quando se pune um agente público:

         → De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar

         → De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico

             * Ou seja, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

     

    • O Poder Disciplinar é:

         → Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir.

         → Discricionário: A Administração tem certa discricionariedade para escolher a gradação que está obrigada a aplicar.

     

    Fonte: QC

  • O poder disciplinar é discricionário (regra) para tipificação de falta e para a escolha da penalidade, mas pode ser vinculado quando instaura PAD e se comprovado ilícito é obrigada a responsabilizar o agente, no entanto, não existem regras rígidas quanto ao procedimento.

  • Achei a questão um pouco confusa, não sabia ao certo se a banca questionava sobre a discricionariedade na graduação da pena, levando em consideração a gravidade do fato, ou se questionava o fato da Administração estar vinculada a apuração e aplicação de sanção em caso de falta disciplinar.


    De qualquer forma, afirmei que a assertiva estava correta por considerar o exemplo citado.

  • A Administração Pública tem a obrigação de apurar ilícitos cometidos por servidor público (não existe discricionariedade), e após possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa ao servidor, tem de aplicar a pena (aqui existe discricionariedade na dosagem da pena dentro dos limites legais), como no caso de escolher a quantidade de dias de suspensão a ser aplicada ao faltoso. Questão nula....

  • Apurar é vinculado.

    Aplicar sanções é discricionário.

  • É SÓ PENSAR NO CASO DE SUSPENSÃO QUE ATÉ 90 DIAS.


    TEM O DEVER DE PUNIR ,MAS PARA APLICAR SANÇÃO EXISTE UMA CERTA DISCRICIONARIEDADE.

  • Vejo muito esse tipo de questão "coringa" em português, principalmente nas de interpretação de textos!

    Essas disciplinas têm um "mundo" de conteúdo e, sinceramente, não entendo o porquê dessa recorrência de questões questionáveis e anuladas, esse tipo de questão pode prejudicar anos de preparação de alguém.

    Cobra o que tá no edital e pronto!

    Não tem por que inventar, quem acertar mais, passa! simples assim...

  • Típica questão que se dá o gabarito que quer.

  • Lucas Carneiro, gostei da nomenclatura "questões coringa". Realmente esse tipo de questão está sendo muito usada pelo CESPE, na qual é possível fundamentar os dois gabaritos a depender da interpretação dada, fugindo fortemente da objetividade. Afinal, é uma prova objetiva ou subjetiva? Acho que o CESPE esqueceu desse pequeno detalhe...

  • → DISCIPLINAR (interno à Administração Pública) – é aquele conferido ao administrador para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados. IMPORTANTE - lembre-se que para uso deste poder, é imprescindível a abertura de um procedimento administrativo e oportunizar o contraditório e a ampla defesa, antes de aplicar qualquer punição, seja a agente publicou ou terceiro contratado com vínculo com a administração pública.

  • Eu entendo o descontentamento de todos, pois também errei a questão por pensar demais. Porém revendo o texto acredito que a resposta seja CERTA mesmo. Avaliem: ...nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas... creio de realmente não haja um procedimento VINCULADO a seguir, como no caso do IP em que o Delegado tem discricionariedade elencada no artigo 6 do CPP.

  • cespe sendo cespe, portanto deixa em branco

  • A questão oferece várias interpretações.

    O Poder Disciplinar pode ser Vinculado ou Discricionário, a depender das fases em que está atuando.

    CESPE sendo CESPE!

  • Agora eu vou ter q jogar cara ou coroa pra responder as questões. Cespe, o Sr. Está de brincadeira!

  • A CESPE passeia entre os doutrinadores. Ultimamente vejo questões com base no entendimento de Maria Sylvia Di Pietro. Portanto, segue o entendimento da mesma:

     

    "Costuma-se dizer que o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. [...] Mesmo com relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

  • Galera, também achei uma tremenda sacanagem conosco. Porém, temos que andar segundo a correnteza.

    Realmente o enunciado diz que "o ato é considerado discricionário nos procedimentos", o que realmente torna a alternativa correta. Os procedimentos, por sua vez, incluem a mensuração da pena (que é discricionário).


    Errei também, mas entendo que o gabarito está correto.

  • Entendo que o chefe é obrigado a aplicar a pena, tratando-se de vinculação. Porém a gravidade da pena é decidida pelo chefe através da discricionariedade. Acho que foi isso que o cespe quis dizer na questão e pensando assim que consegui acertar ;)

  • EXAMINADOR FILHO DO CAPIROTO!

  • QUE BOM QUE NÃO FUI O ÚNICO A DISCORDAR DO GABARITO, isso já está virando palhaçada dessa banca.

  • Parei de ler no discricionário, marquei errado, errei. Nao concordo com o gabarito

  • Poder disciplinar é discricionário, então se já marcaram errado por lerem até aí, errariam de qualquer forma. O superior escolherá qual sanção aplicará pelo ato do agente público, então ter sanções têm, agora qual quem escolherá a mais cabível sera o superior.


    GAB certo

  • Aprendi que APURAR a responsabilidade com a instauração de procedimento é ato vinculado, o gestor não pode escolher se apura ou não. Agora, para APLICAR A PENA teria certa discricionariedade.

  • Tendo em vista que não há regras rígidas?? Correto isso??

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk PQP

  • O poder disciplinar é discricionário porque admite gradação e escolha da penalidade a ser aplicada. Já o dever de punir é vinculado.

  • É impressão minha ou o Cespe ultimamente vem caindo o nível?

    Q absurdo isso gente. Como essa questão pode estar "C".

    Apuração é vinculada, e a questão diz que é discricionária.

  • O ato de apurar uma infração, desde que haja o conhecimento da administração, é vinculado. É dever de agir da administração. A discricionaridade pauta-se na aplicação da pena e, se assim, a lei conferir tal possibilidade, tendo em vista que para os casos de demissão não há no que se falar em discricionaridade.

    Acredito que o correto seria vinculado no que diz respeito à apuração de faltas administrativas.

  • errado

    apurar faltas= vinculado

    conteúdo da sanção= discricionário.

     

  • Quem acertou essa questão, CUIDADO!

  • A Banca deve ter dado um outro sentido a palavra "apurar". Na tem sentido...

  • A pessoa estuda tanto e vem o Cespe e faz essas lambanças...

  • é uma questão que pede atenção. 

  • Às vezes, a Cespe é um caso sério.

  • Questão mal formulada

  • Questão mal formulada.


    O poder de punir é vinculado.


    A arbitrariedade de pena é poder discricionário pois a administração publica te liberdade de atuação, de escolha.

  • Infelizmente, não tem o que discutir. A questão deixou claro. CESPE é assim mesmo, tem que ficar ligado.


    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas...que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."


    Gabarito Certo.

  • O poder disciplinar é vinculado e discricionário.

    Vinculado qnto a apuração das infrações adm, e discricionário qnto a aplicação da penalidade relacionada à infração.

    Ex.: servidor será suspenso de suas funções ... Pode ser 30 dias ou converter a pena em 50% da remuneração.

  • A questão se debruça sobre a discricionariedade na aferição do quantum da pena a ser aplicada. Sabemos que quanto à aplicação ou não da sanção, este é VINCULADO, mas não é esse o cerne da questão. No que diz respeito ao procedimento de "dosimetria" é discricionário.


    Vamos lá " O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."


    Os termos "não existem regras rígidas" e " para considerar a gravidade da infração" entrega o objetivo desejado pelo nobre e odiado exterminador, digo, examinador.


    Estamos diante do poder discricionário em que se pauta o agente público, como, por exemplo, no momento de determinar o quantum de suspensão..


    Pensei desas forma e não vi problemas.

  • questão cabulosa.... enunciado complexo e confuso.... nao é atoa que 70 % erraram essa questão.

  • Cara... Não é que eu concordo com o Gabarito??

    Percebam:


    Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado. 

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    O comando da questão não afirmou simplesmente que é discricionário, e sim que é discricionário EM UM MOMENTO ESPECÍFICO... que momento é esse? NOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA APURAÇÃO DE FALTAS !!


    Alguns exemplos que embasam meu raciocínio:


    8.112/90

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.


    9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


    8.666/93

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a  Lei de Execução Penal.


    3.689/41 (CPP)

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    ESSA FOI CORAÇÃO PELUDO

    ;-)kkkkk)

  • OS PROFESSORES NAO COMENTAM QUESTÃO NENHUMA MAIS, ESSE SITE TA UMA VERGONHA!!

  • Também não concordo com o gabarito, mas acho que o cespe usou o termo '' o nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas'' para associar a dosimentria da pena. No caso de aplicação da pena a alguém o poder disciplinar é discricionário.


    Ta muito obscuro.


    GABARITO ''CERTO''

  • Também não concordo com o gabarito, mas acho que o cespe usou o termo '' o nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas'' para associar a dosimentria da pena. No caso de aplicação da pena a alguém o poder disciplinar é discricionário.


    Ta muito obscuro.


    GABARITO ''CERTO''

  • "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas ..."


    A questão fala especificamente sobre os procedimentos de apuração, então nessa etapa torna-se discricionário.


    Sem choradeira.

  • O Poder Disciplinar não seria um poder-dever de agir???

    A discricionariedade não se enquadraria na escolha das sanções aplicadas?


    Tô confusa!


    Vamos solicitar comentário do professor!

  • Pessoal,

    Li e reli essa questão. Creio que ela está mal elaborada. Vejamos o que mencionam Di Pietro e Rafael Rezende:

    Di Pietro:

     

    Costuma-se dizer que o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. 

    Mesmo com relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

    Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público . Não se pode falar que exista aí discricionariedade, no sentido de liberdade de escolha da sanção, segundo critérios de oportunidade e conveniência (mérito do ato administrativo), uma vez que a decisão tem que ser adequadamente motivada e basear-se em fatos devidamente apurados em processos administrativos em que se assegure a observância do devido processo legal, especialmente o direito de defesa e contraditório, tal como previsto no artigo 5º, LV , da Constituição. Seria inaceitável que a sanção pudesse ser escolhida segundo critérios de oportunidade e conveniência. Por outras palavras, deve haver uma relação de adequação e proporção entre os fatos apurados e a penalidade aplicada.

    Vejamos que a autora usa o termo "discricionário" com muito cuidado. 

     

    Rafael Rezende:

     

    **É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade, sempre regrada (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.

     

    Na minha opinião, com base no que li e entendi, é equivocado mencionar que é discricionário nos procedimentos de apuração. Na verdade, o que é "discricionário"  é adequar a conduta  e não o dever de investigar. 

    Questão sem fundamento! Portanto, creio que isso seja o correto:

     

    A instauração do processo disciplinar administrativo é VINCULADO. O superior hierarquico DEVE instaurar o procedimento.

    A discricionariedade está na aplicação da sanção, levando em consideração a vida profissional do servidor.

     

     

    Pessoal, estou divulgando dicas, macetes, resumos, leis esquematizadas com questões no meu Instagram. Quem tiver interesse pode acompanhar. A LRF esquematizada está disponível para download rodada 1. 

     

    Link:

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    linktr.ee/leis_esquematizadas_questoes

     

  • eu ia marcar errado...mas sendo cespe marquei certo. rs

  • Olhem o comentário do Siqueira, acredito que esclarecerá bastante, assim como esclareceu pra mim.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!


    QUESTÃO POLÊMICA!


    Após ler várias vezes a assertiva, parece que o CESPE quis inovar quanto à misturar PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA APURAR AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. OU SEJA, A LEI ESTABELECE AS INFRAÇÕES E PENALIDADES, MAS O "PROCESSO/PROCEDIMENTO" PARA APURAR TAIS INFRAÇÕES, DESDE QUE RESPEITE OS LIMITES LEGAIS , NÃO É RÍGIDO, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DEVER DE PUNIR!


    Não encontrei qualquer comentário de professor, portanto indiquem para comentário!


    EM FRENTE!


  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    A QUESTÃO SE REFERIU A UMA HIPÓTESE DE DISCRICIONARIEDADE EM UM PROCEDIMENTO PARA A APURAÇÃO DE FALTAS ADMINISTRATIVAS.

    EX.: CHEFE DO SETOR TEM A DISCRICIONARIEDADE (OPÇÃO) DE APLICAR UMA DETERMINADA SANÇÃO AO SERVIDOR, DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS LEGALMENTE.

  • Que quest, viu!

    Quase 70% de erro.

    Putz.

  • ESSA QUESTÃO É UMA VERGONHA! Gabarito totalmente equivoca. Entrei com recurso e nada. Outras questões de Administrativo. com gabarito bem duvidosos também, que caberiam a anulação. Por um a questão eu não tive a minha discursiva corrigida.

  • O poder de polícia é considerado discricionário? Isso que pegou.

    Creio eu que se existe uma ilegalidade a administração é obrigada a punir, ou seja, vinculada.

    #PMAL- 2019

  • Pqp, marquei com tanta certeza. Parece que estudar não é suficiente.
  • Pessoal, aprendi isso com um colega do QC: "não adianta querer bater de frente com a banca". É claro que às vezes a banca erra e nos deixa revoltados, mas na maioria das vezes o problema está em nossa interpretação. Aliás, interpretação é uma característica marcante do CESPE. No cespe não é preto no branco como ocorre com a FCC. 

     

    Assistindo aos comentários do Professor Hebert Almeida sobre a questão eu pude compreendê-la. Vejam:

     

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

     

    Para "apuração", temos duas interpretações possíveis: 

     

    1. Tendo notícia do cometimento de falta, a administração é obrigada a "apurar" essa ocorrência (nesse ponto é vinculado)

     

    2. Ao "apurar" o cometimento de uma falta, a administração pode conduzir o procedimento de maneira discricionária, decindo, por exemplo, quais testemunhas devem ser ouvidas, quais documentos devem ser juntados etc (nesse ponto é discricionário)

     

    Até aqui a questão pode ser considerada ambígua, mas aí vem a segunda parte, pela qual podemos matá-la: "tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

    Imaginem que um servidor exerca atividades icompatíveis com a função pública durante o expediente de trabalho. Tal falta é punível com suspensão de 1 a 90 dias. Nesse caso, a administração terá discricionariedade para verificar se a atividade praticada pelo servidor é realmente incompatível e terá discricionariedade para escolher a quantidade de dias da suspensão.

     

    Valeu! Bons estudos!

  • Marquei a questão como errada por considerar o poder disciplinar vinculado quanto à apuração de faltas administrativas.

    Essa questão poderia caber recurso, não???

  • Como explicou espetacularmente o nosso colega Danilo Capistrano, o PODER DISCIPLINAR por ser VINCULADO quanto à APURAÇÃO DA INFRAÇÃO e por ser DISCRICIONÁRIO quanto à APLICAÇÃO DA PENA, o CESPE dá o gabarito que quiser! Se ver uma dessas na prova, CORRE que é CILADA. rs



    Gabarito: "correto".

  • Qualquer medida que vise à punição (restrição de direito ou sanção) de um servidor deve obediência ao princípio da RESERVA LEGAL. Logo, a atuação é vinculada à liturgia processual, não havendo margem para escolha, exceto nas hipóteses legalmente previstas.

  • Com todo respeito ao colega e mestre Danilo Capistrano (excelente comentário, como sempre), todavia eu concordo com esse gabarito ! Talvez até a minha interpretação da questão esteja errada, mas enfim ..


    Poder Disciplinar :

    Parte vinculada: diz respeito ao dever e à obrigatoriedade de punir as faltas cometidas pelos servidores públicos e pelos particulares que tenham algum vínculo (ex: contratual, concessionário, permissionário ...)


    Parte dicricionária: diz respeito à dosimetria da pena da infração e também (como abordou a questão) quais serão os procedimentos mais adequados para apurar a infração cometida, quais 'diligências' serão impostas, pois os procedimentos mudam de acordo com a complexidade do processo administrativo ou sindicância apuratória.

  • Normalmente, a lei, de forma expressa, estabelece qual é a sanção ideal a ser aplicada no caso concreto. Se ocorreu o fato X, a lei diz que o superior deve aplicar a sanção Y. Nesse caso, ocorrido o fato X, não há pra onde correr. A sanção Y deve ser aplicada, não há discricionariedade. Há casos, porém, em que a discricionariedade existe. Isso porque, algumas vezes a própria lei concede à autoridade competente a prerrogativa de decidir o alcance da sanção. Se, por exemplo, a lei prevê que para o fato A aplica-se a pena de suspensão por até 90 dias, ocorrido o fato A, o superior hierárquico tem a liberdade de escolher por quanto tempo suspende o seu subalterno: por 10, 20, 50 ou 90 dias, por exemplo.

  • CORRETO

     

    PODER DISCIPLINAR

    - DECORRE DA HIERARQUIA

    - É CONSIDERADO DISCRICIONÁRIO

    - (TODAVIA) POSSUI DISCRICIONARIEDADE (LIMITADA) = POIS A ADM É VINCULADA AO DEVER DE PUNIR

    - ENTRETANTO, A DISCRICIONARIEDADE (APARECE) = NOS PROCEDIMENTOS - PELO FATO DAS REGRAS DE DOSAGEM DE (GRAVIDADE/DELIBERAÇÃO DO "NÍVEL" DA PENA) NÃO SEREM RÍGIDAS (TIPO: É ISSO É PRONTO!)

     

    Q883528/Q935746​

  • A CESPE tem questões que fogem à regra. Aceita que dói menos.

  • Eu tenho anotado nos meu resumos:

    Pode discplinar é vinculado no momento de se instaurar o PAD e discricionário na hora de julgá-lo, pois as leis discplinares preveem penas em abstrato dando margem de escolha a autoridade administrativa julgadora. 

    A questão ultrapassou um pouco esse conceito anotado por mim, pois a assertiva pejorativiza a discrionaridade dada pela norma ao administrador, dizendo que não existem regras rigidas, quando na verdade há regras rigidas, o quantun de variação das penalidades administrativas são rigidas, por exemplo, suspensao de 10 a 30 dias é um quanto rigido de discrionaridade. 

    Acredito que devemos ser flexíveis nesse tipo de questão para não deixar algo que sabemos para trás na prova!

  • Não adianta tentar justificar o erro da Cespe pois ela não se comoverá na hora de elaborar novas questões escrotas como essa........

  • discricionario no moemnto de apurar as faltas disciplinares, como assim?

    é vinculado

    é discricionario no momento da gradação da penalidade, se permitida em lei!!!!!

    vlw cesp, menos 2

     

  • discricionario no sentido de que a Administração publica tem liberdade para escolher qual a melhor disciplina a ser aplicada no caso concreto, mas não para decidir se punirá ou nao.



  • Informação importante é que, em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a administração é obrigada a punir o infrator.


    gabarito: certo.

  • 69% de erro.


    Gente, concordo com o comentário de muitos colegas quando afirmam que o poder DISCIPLINAR quando para APURAR INFRAÇÕES é VINCULADO. Ou seja, o administrador tem o PODER DEVER de APURAR irregularidades e infrações cometidas por servidores.


    A discricionariedade consiste no âmbito da razoabilidade e proporcionalidade em aplicar a pena, analisando a gravidade e reincidência, por exemplo.


    O gabarito foi dado como CORRETO, no entanto, está em desacordo com os aspectos teóricos.

  • Quem acertou errou!

    Agora faz sentido as frases da Dilma

    kkkkkk

  • aaaaaa

  • " (...) nos procedimentos previstos para apuração (...)


    PELO QUE ENTENDI DA QUESTÃO: a questão falou nos procedimentos, ou seja, no que ocorre dentro do procedimento de apuração. portanto, tal processo já está iniciado - oq é obrigado - e dentro desse processo a adm tem discricionariedade. FOI OQ EU ENTENDI... ERREI A QUESTÃO E DEPOIS ANALISEI LENDO POR 5 MINUTOS



  • Tem professor no QC mais não? Questão com 70% de erro......

  • O enunciado da questão diz o seguinte:

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas (...)"

    É exatamente isto que diz respeito à natureza discricionária do inquérito administrativo. O agente público pode conduzir os procedimentos da forma que julgar melhor. Esta discricionariedade não está restrita apenas à tipificação da falta, ou à escolha e gradação da penalidade.

    Lembrando que é VINCULADA a competência (poder-dever) para instaurar procedimento administrativo para apurar a falta ou dar conhecimento à autoridade competente para fazê-lo e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • CERTO


    Pessoal, já errei essa questão duas vezes:


    Em 02/01/19 às 14:25, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 06/10/18 às 16:16, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 05/10/18 às 05:36, você respondeu a opção E.Você errou!


    Enfim, não estava conseguindo entender o texto e acabei passando por ela e nem procurei entendê-la.


    Porém, ao me deparar hoje com o texto mais uma vez, procurei me esforçar mentalmente para tentar compreender o que a banca quis do candidato.


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    Pelo que entendi, a questão está realmente correta.


    Percebam que o texto fala em discricionariedade nos procedimentos. Entendo que esses procedimentos são o modo como essa apuração é feita e não a abertura ou não dessa apuração.


    Imaginem uma sindicância ou mesmo um PAD. A comissão encarregada de realizar esses procedimentos seguem um rito previsto em lei, porém em alguns procedimentos poderá haver discricionariedade.

    Ex.: na inquirição do servidor envolvido no processo administrativo, a comissão do PAD poderá formular as perguntas da forma que melhor lhe aprouver com o fim de chegar ao resultado mais adequado do processo. A lei não diz que tipo de perguntas devem ser feitas, pois isso é procedimento.

    Nos demais atos formais dos procedimentos a comissão deverá se ater ao que a lei prescreve, como forma, datas, assinaturas, carimbos etc.



  • Essa é uma questão que existe MUITA divergência na doutrina sobre a resposta. A banca deveria evitar de entrar nessas searas.

  • Essas questões são extremamente problemáticas. Quando elas aparecem aqui no QC é muito fácil pensar que seria melhor deixa a questão em branco na hora da prova. Porém quando você está fazendo a prova, você sabe a importância de pontuar e não quer deixar uma questão que você sabe (ou pelo menos acha que sabe) em branco. Um ponto faz diferença demais na prova. Lamentável ainda existirem questões coringas.


    A apuração da falta é vinculado e a punição discricionária. Eu ficaria P* da vida em errar uma questão assim na prova. E eu sei que a Cespe pode cobrar outra questão parecida com gabarito diferente.

  • Quanto ao dever de punir é vinculado. Quanto aos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas é discricionário.

  • O poder disciplinar passa por duas etapas: A etapa vinculada e a etapa discricionária

    A etapa vinculada - ao ter conhecimento da infração, deve levar à apuração

    A etapa discricionária - a analise da gravidade e da aplicação da sanção desde que tenha margem de escolha. Exemplo: suspensão de 15 a 30 dias. Pode-se aplicar 15, 16, 17, 20 ou 30 dias. Fica a critério do aplicador

  • VAMOS POR PARTES...


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, ATÉ AQUI, TUDO CERTO!



    por exemplo, para considerar a gravidade da infração. ATÉ AQUI, TUDO CERTO!


    e arbitrar uma pena. AQUI, EU ACREDITO QUE LEVOU MUITOS AO ERRO. FALA EM ARBITRAR UMA PENA. NÃO NO SENTIDO DE APLICAR UMA DE FORMA DISCRICIONÁRIA, MAS AQUELA QUE ESTÁ DISPOSTA EM LEI, OU SEJA, VINCULADA.


    Diante do exposto, a assertiva realmente está CERTA.

  • significa que se eu errei essa questão to bem se eu errei preciso estudar mais é isso rs

  • Bom, não errarei mais, então! kk

  • Como bem foi colocado nos comentários, como pode o poder disciplinar ser exercido a bel prazer, conforme a vontade do agente. Isso implicaria em diversos prejuízos de imagem para administração pública e para carreira dos administrados. Ex.: se não for filiado ao partido tal, é demissão.

  • Esta questão é polêmica. Vou aproveitar para pedir, humildemente, 2 coisas aos demais:

    1 - Sendo polêmica, vamos pedir comentários do prof.

    2 - No que a gente for argumentar, é interessante citar fontes. Fontes são sempre muito importantes.

  • Foi por pensar assim que errei essa questão:


    O poder disciplinar tem um grau discricionário especialmente na gradação da penalidade ou a escolha. Mas não há discricionariedade quanto ao dever de punir (obrigado a punir!!!). 

  • Questão mal elaborada. Não existe discricionariedade na escolha da penalidade, mas, sim, na valoração da penalidade.

  • Galera, errei a questão... rsrsrsrs... Mas vale o debate, que é fonte de aprendizado.


    Fiz uma análise mais detalhada, pesquisas e até concordo com a banca. Vejamos:


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    Então, indiretamente a banca afirma que existe mais de uma forma de apurar faltas administrativas? Se existe, então a administração pode escolher qual será a forma. Certo?


    Sindicância Administrativa


    "Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a produção de provas e a ampla defesa."

    Fonte: http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/manuais/man_pg_sindicancia_adm.pdf


    Processo Disciplinar


    O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sindicancia-processo-administrativo-disciplinar-lei.htm


    Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?

    Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos (atenção para isto) por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.


    Fonte: https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/


    Concluindo...


    Parece mesmo haver mais de uma forma de apurar faltas administrativas. Estou certo? Se sim, a banca está certa. E se repetir a pergunta eu não erro mais (a menos que a banca resolva mudar de opinião... rsrsrs).


    Valeu turma, bons estudos!


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.




  • Gabarito contestável.

     

    5.4 PODER DISCIPLINAR (MAZZA, 2014)
    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
    A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a afirmação: “No uso do poder disciplinar não há discricionariedade alguma, na medida em que a legislação prevê regras com a mesma rigidez que a criminal”.
    A 4a Prova de Cartório/SP considerou CORRETA a afirmação: “Com relação ao poder disciplinar da Administração Pública, pode­-se afirmar que é a faculdade punitiva interna da Administração, só abrangendo as infrações relacionadas com o serviço”.
    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “A discricionariedade do poder disciplinar deve ser com-preendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção”.
    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:
    a) advertência;
    b) suspensão;
    c) demissão;
    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
    e) destituição de cargo em comissão;
    f) destituição de função comissionada.
    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.
    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou INCORRETA a assertiva: “Se o superior hierárquico presenciar a falta disciplinar, essa circunstância o exime de explicitar os motivos que o levaram a impor a penalidade ao subordinado”.

  • Não concordo. Apurar infrações não é discricionário, a medida da punição pode eventualmente ser.

  • o CESPE se acha o STF!!! pqp

  • Gab. Correto!



    Para entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do Pode Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. No entanto, tal discricionariedade, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator.


    A discricionariedade, nesses casos, fica limitada à extensão da sanção, como, p.ex., por quanto tempo se estenderá uma penalidade de suspensão, haja vista a lei autorizar sua aplicação por até 90 dias, conferindo margem de escolha restrita ao agente público (LEI. 8.112/90).


    Portanto, haverá certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena.



    Fonte: Mateus Carvalho - PODERES ADMINISTRATIVOS - Ed. 2018 - Manual de Direito Administrativo.

  • Acho que o lance da questão pega quando ela diz "... tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena..."

    Ou seja, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena, é discricionário.

    Só pode ser isso..

  • Certinho, isso ai mesmo.

    Vejamos:

    Procedimentos previstos para apurar... -> DISCRICIONÁRIO, pois o agente adm decide onde ir e como investigar alguma ilegalidade. Não existe uma norma que diga um ordem a ser seguida.

    Para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena -> DISCRICIONÁRIO. Exatamente isso! No direito, para aplicar uma pena, há diversos fatores a serem levados em conta, logo não é algo como a matemática (1+1=2), no direito pode ser 1+2 = 2 ou = 30....tudo depende.


    Exemplo da matemática estranho, mas acho que me fiz entender.


    Abraço!

  • De fato, pare que a CESPE se equivocou quanto a redação final da questão. Creio que o correto seria ter mudar o "arbitrar uma pena" para o "qual deve ser arbitrada", uma vez que após reconhecida a infração, o ato de arbitrar uma pena será VINCULADO e não discricionário.

  • Gab C

    Errei a questão, mas a discricionariedade está exatamente nos procedimentos descritos ao fim da questão "considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

  • Na boa, se vc acertou essa questão, pode voltar e estudar mais um pouco.

  • Não existe um Código de Procedimento Administrativo com riquezas de procedimentos como por exemplo no CPP, logo o raciocínio será:

    Punir a falta administrativa - VINCULADO

    Meios de apurar a falta e definir qual foi a infração praticada - DISCRICIONÁRIO.

     

  • Os caras querem inventar e fazem essas questões obscuras. Fazer prova do CESPE vai muito além do q, meramente, ter conhecimento do conteúdo.
  • Se você estuda, marca errado nesta questão e se lasca. Se você não estuda, marca certo e se dá bem. Puxado...

  • Quem quer o exemplo perfeito de uma questão pra se deixar em branco prova pega essa aí!

  • Que questãozinha mais errada do que certa....
  •  Art. 143 da lei 8112 ,.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Discricionário para APURAR INFRAÇOES?

  • Ato vinculado - Obrigação de punir

    Ato discricionário - Forma como vai punir e como será apurado

    Gabarito: Certo

  • Gaba: CERTO

    só li até "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário" e errei!

    entendi que a APLICAÇÃO da penalidade é VINCULADO, mas a quantidade de dias que o faltoso vai ser apenado é DISCRICIONÁRIA.

    Ato Vinculado = aplicar suspensão ao faltoso

    Ato Discricionário = prazo de 1 a 30 dias

  • Questão: CORRETA

    Pensei na prática e acertei a questão.

    Deus, quero apenas sabedoria.

  • Não há normas rígidas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    te contar uma história, era uma vez uma lei chamada de 8.112 que juntamente com sua amiguinha lei 9.784 .....

  • vai entender a cespe...

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. 

  • A redação dela nos leva a pensar errado. Mas a questão está correta, ela fala isoladamente na graduação da pena. Tive que ler várias vezes pra entender, inicialmente levamos a interpretar que parte dela é vinculada e discricionária e pensamos que a questão está errado por ignorar isto mas ela só está falando no quesito do 'tamanho' da pena por exemplo, o que é discricionário!

    correto.

  • Quando ele fala que não existe leis rígidas, seria na forma de não haver leis especificas com um crime. Ex: Não existe uma lei que fala especificadamente sobre se masturbar na biblioteca do STM.

  • APLICAÇÃO = VINCULADO / QUANTUM = DISCRICIONÁRIO.

    Discordo do gabarito, mas gabarito oficial CERTO

  • acertei, porém é um péssimo texto, regras rígidas, me parece muito subjetivo.

  • Eu errei também.

    Porém, lembrei que o administrador tem a discricionariedade, quanto ao procedimento, de escolher entre sindicância investigativa ou punitiva, esta última vinculada ao dever de punir.

    Sindicância investigativa: procedimento célere que busca investigar irregularidades funcionais, e que, por seu caráter investigativo, não necessita observar contraditório e ampla defesa. Realiza-se antes do PAD.

    Sindicância punitiva: procedimento célere instaurado para apurar irregularidades de menor gravidade ocorridas no serviço público. Por seu caráter punitivo, exige a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

    Na opinião de Di Pietro:

    "O poder disciplinar também é caracterizado pela discricionariedade em determinados aspectos, no Direito Disciplinar não há normas rígidas quanto o procedimento a ser seguido. Além disso, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, podendo, para tanto, considerar a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público."

    Espero que ajude.

    Bons estudos!

  • correto

    poder disciplinar:

    vinculado: porque o agente é obrigado a aplicar a sanção.

    discricionário porque há margem de escolha quanto a quantidade/gravidade de sanção a ser aplicada.

  • 2014

    No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

    Certa

  • CORRETO

    Hely Lopes Meirelles

    Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção

    (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016)

  • Essa banca coloca o gabarito que bem entende (questões curinga). Realmente, só os professores de cursinho amigos dos confeccionadores das questões que aplaudem essa banca. O Ortiz que o diga...

    Em tempo: o gabarito é CORRETO (???).

    Tá passando da hora de extinguir essa quadrilha que fica fazendo laboratório com a gente.

  • Essa questão foi formulada com base nos costumes e não na lei. PQP!

  • Não costumo reclamar de banca... até porque é inútil, Contudo sobre a parte da afirmativa "tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena." devo discordar veementemente. Tomando por base a lei 8.112, é definido de maneira clara a gravidade e, consecutivamente, as penas de cada infração. O que existe é uma discricionariedade para aplicar a pena dentro dos parâmetros legais, por exemplo, uma suspensão de 1 dia ou de 60 dias. Sendo assim, existe sim regra rígidas para se considerar a gravidade da infração e arbitramento de pena.

  • Errando pela segunda vez essa questão e continuo pensando assim: "Discordo do gabarito. No momento de apurar faltas administrativas, o poder disciplinar é vinculado. Ele só se torna discricionário na hora de determinar como a pena será aplicada".

  • NOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE FALTAS ADM.

  • GB/E

    PMGO

  • A presente questão trata da incidência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar.

    Do exame da afirmativa, verifica-se que seu conteudo está em perfeita sintonia com nossos mais autorizados ensinamentos doutrinários. Com efeito, é firme a doutrina em sustentar a efetiva existência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar, seja no que se refere ao enquadramento da conduta, tendo em vista a menor rigidez dos fatos típicos administrativos, seja ainda no que se refere à escolha da sanção a ser aplicada, tendo em conta a possibilidade da existência de mais de uma penalidade em tese aplicável.

    No ponto, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.
    A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    À luz desta lição doutrinária, confirma-se o acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gabarito estranho. Ora, se determinada conduta legalmente considerada como infração for praticada, tornando-se, portanto, “encaixada” ao molde legal, a deflagração da sanção administrativa correspondente (decorrência do poder disciplinar) não pode ser objeto de juízo de conveniência, já a sua intensidade sim.

    É o que acontece, por exemplo, na sanção de suspensão de até 90 dias, encartada no art. 130 da lei 8.112/90.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Da leitura do art. 130 é possível verificar que à autoridade não foi concedida a discricionariedade para que, usando de juízo de conveniência e oportunidade, deixe de aplicar a sanção correspondente quando da existência do contexto fático ensejador da norma: “(...) A suspensão SERÁ aplicada (...)”

    Já no que diz respeito à intensidade da sanção em questão, o dispositivo legal também é claro ao dispor que NÃO PODE ”(...) exceder 90 dias (...)”.

    Ou seja, dentro do limite de 90 dias, a autoridade, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, poderá ajustar o quantum que será atribuído para fins da INAFASTÁVEL aplicação da norma.

  • O negócio é decorar literalmente o que a banca quer, independente se está certo ou errado...

  • eu tb errei por pensar que ele é vinculado no poder de punir, mas discricionáário na hora de escolher a pena, e a razoabilidade a proporcionalidade onde fica, dado o gabarito desas questão 

  • olha como a FCC COBRA

    Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que 

     a)

    possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções. ( gabarito) 

  • Aquele momento em que você responde mentalmente, vê o número de comentários e repensa todo o raciocínio.

  • CERTO

     

    A doutrina majoritária entende que os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício da competência discricionária. No entanto, a discricionariedade, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator. 

     

    A administração pública, uma vez tendo conhecimento de um fato, não tem escolha se vai punir ou não o agente infrator. 

     

    *As sanções decorrentes do poder disciplinar não podem ser impostas a particulares, já que estes não possuem vínculo com o estado, portanto, não estão sujeitos à disciplina interna do Estado. 

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 5ª edição. 

  • Tornando a assertiva correta conforme jurisprudência do Cespe:

    O poder do Cespe é considerado discricionário nos procedimentos previstos para concursos públicos, visto que não existem regras, por exemplo, para considerar o gabarito das questões.

  • A questão não fala da apuração ou não das faltas, mas dos procedimentos para a apuração das mesmas.

  • A respeito do comentário do colega Danilo:

    "O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidadesAlcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário."

    ----

    Concordo com praticamente com tudo. Comentário bastante lúcido. Eu só detalharia que é mais uma sujeição do que uma prerrogativa, inclusive por nascer, muito provavelmente, no seio do princípio da indisponibilidade do interesse público, portanto, no interior da Administração Pública. Assim, tal poder seria, de fato, um verdadeiro poder-dever que sujeita o administrador público, e somente apresenta discricionariedade quanto à mera gradação das penas.

  • Pensei exatamente como o amigo Danilo Capistrano, não lembrei dessa parte: discricionário quando for aplicar a sanção imposta.

    Foco e Fé!!!

  • Em 08/04/19 às 15:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/03/19 às 08:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/02/19 às 12:09, você respondeu a opção E.

    !

  • GABARITO: CERTO.

  • Também discordo do gabarito.

  • Não entrando no mérito da celeuma, mas as bancas estão adotando esse raciocínio desde 2013. Se alienar apenas nas questões da banca do seu concurso é bom. Fazer isso e resolver as de outras bancas também é importante. Veja na Q435940, questão de 2013, que a FCC adotou esse raciocínio.

  • Boa noite a todos!!!

    O poder é vinculado para apurar as faltas, sendo discricionário, somente, na aplicação das penas, o que faz com que o gabarito esteja errado, pois foi dito que é discricionário para apurar irregularidades.

  • Cespe cespiando. Logo logo vai acabar como a ESAF.

  • DISCORDO E MUITO DESSE GABARITO

  • Discordo

  • A GRAVIDADE DE UMA INFRAÇÃO SEMPRE ESTÁ PREVISTA EM LEI.

    DISCRICIONARIEDADE SÓ EXISTE NA HORA DA ESCOLHA DE QUAL PENALIDADE APLICAR.

    QUESTÃO RIDÍCULA.

  • Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

  • Errei a questão duas vezes, pelo fato de pensar da seguinte forma:

    Resumindo: A Adm pública Apurar inração: Vinculado / Aplicar punição: Discricionário.

    Exemplo: O Prazo para suspensão de servidor é de até 90 dias, então a ADM, pode escolher de acordo a análise Até 90 dias, tem margem de mérito, ou seja, oportunidade e conveniência.

  • Questão para deixar em branco

  • Em 17/05/19 às 16:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/04/19 às 18:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/03/19 às 13:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/12/18 às 21:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • CERTO, NO QUESITO DE ESCOLHER A PENA ENTRA A DISCRICIONARIEDADE

  • Aquela pausa que mexe com o psicológico

  • Discordo do gabarito, pois num caso de um servidor faltar por mais de 30 dias seguidos ao trabalho, obrigatoriamente, abrir-se-á um PAD sumário e na falta de respaldo para as faltas a demissão do servidor será obrigatória, ou seja, uma regra rígida em que não haverá juízo de escolha para quem for aplicar a sanção. Foi assim que eu pensei e marquei o gabarito. Então, não entendi o porquê dessa resposta.

  • Um professor recentemente me ensinou o seguinte: a APURAÇÃO É DISCRICIONÁRIA (ex: escolher a pessoa que vai ser parada no bafômetro), mas a partir do momento que FOI APURADO E SE DETECTOU A ILEGALIDADE É VINCULADO PUNIR.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QC)

    .............é firme a doutrina em sustentar a efetiva existência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar, seja no que se refere ao enquadramento da conduta, tendo em vista a menor rigidez dos fatos típicos administrativos, seja ainda no que se refere à escolha da sanção a ser aplicada......................

    ESSA EU NÃO SABIA................TA.................... MAIS UMA NA LISTA RSRSRSR..................

  • kkk.. cara. essa CESPE é doente.

  • Informação importante é que, em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab Certa

     

    Para o entendimento majoritário da Doutrina, os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. A discricionariedade, no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator. 

  • Se você acertou essa questão, PRECISA ESTUDAR MAIS. kkkkk

  • Pra mim essa é uma daquelas "questões de segurança", onde o gabarito é dado trocado propositalmente, sendo parâmetro de suspeita do gabarito das questões prova ter sido vazado caso apareça candidato gabaritando prova. Única explicação plausível pra mim.

  • Se você errou esta questão não fique triste esta é uma das várias doidice da CESPE que ninguém entende nada, dê uma olhada na quantidade de gente que errou esta. Infelizmente é nestes deslizes da banca que a pessoa boa que estuda e sabe do assunto marca o errado com convicção, por ter certeza que está errada, perde um ponto e sai dos números de vagas ou é desclassificado. Tipo de questão como esta deveria ser crime pois ela acaba com sonhos e centena de dias e, para muitos, ANOS de estudo.

  • NÃO SE PODE APLICAR A MESMA PENA PARA CRIMES DIFERENTES E COM GRAVIDADES DIFERENTES, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE( CRITÉRIO DO HOMEM MÉDIO)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CARACTERÍSTICAS: DISCRICIONARIEDADE - Para definir a penalidade que será aplicada, analisar a gravidade da infração... DEVER VINCULADO - Caso for verificada a ocorrência da infração, a Administração será obrigada a punir o agente. Ou seja, é discricionário para definir as penalidades e vinculado no caso de ocorrência da infração, obrigando a administração a punir o agente. Bons estudos #forcaehonra
  • Quem estudou o assunto errou a questão,essa banca é muito fanfarrona.

  • CESPE, melhore! que gabarito é esse?

  • Cespe, lança um livro que eu Compro!

  • Complicado!!! vai dizer que faltar ao serviço publico 1 vez no mês é a mesma coisa de faltar + de 30 vezes em um mês só?

  • Inadmissível o gabarito dessa questão ser correto. Errei feliz!

  • Como calcular o aproveitamento nas questões, com essas aberrações que o CESPE cria?

    GABARITO DO CESPE...CERTO!!!???

  • Você que acertou, parabéns, estude mais !

  • Todos deveriam boicotar os concursos regidos pela Cespe!

  • Em 05/09/19 às 14:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/06/19 às 11:03, você respondeu a opção E. Você errou!

    Vou sempre manter minha resposta porque eu achei essa questão o cúmulo do absurdo.

  • Gabarito CERTO

    Não entendo o motivo de tanta confusão. Discricionariedade diz respeito a uma liberdade de escolha, digamos assim. Realmente não existe escolha quando se fala de punir. O agente público é obrigado, pois existe o princípio do poder-dever. No entanto, a questão não fala da obrigação de punir, e sim na apuração de faltas. Explico, a lei fala que em caso de falta grava punição de multa de R$ 500. A aplicação dos R$ 500 é vinculada, visto que não existe qualquer margem de liberdade para optar no valor a ser cobrado. Entretanto, o que seria falta grave? A lei não abrangeu tudo. Falta grave seria faltar 1 semana de serviço? Seria agredir o companheiro de trabalho? Seria quebrar o computador de uso? Então, nesse aspecto existe uma discricioneriedade, tendo em vista que o agente público possui uma certa liberdade para analisar a situação e, por meio da razoabilidade e proporcionalidade, enquadrar o delito cometido pelo funcionário em determinado grau.

  • Vejo muita gente se equivocando com o assunto desta questão. Pelo enunciado "acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado", não há de falar em faltas de servidor quando a questão cita faltas administrativas.

    O foco é "no mínimo mais amplo", pra não dizer que nem era esse (faltas de servidor).

  • Vejo muita gente se equivocando com o assunto desta questão. Pelo enunciado "acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado", não há de falar em faltas de servidor quando a questão cita faltas administrativas.

    O foco é "no mínimo mais amplo", pra não dizer que nem era esse (faltas de servidor).

  • Cespe é uma banca d e s p r e z í v e l

  • CERTO

    "...tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Realmente não. Podemos dizer em eventuais regras para orientação, exigindo assim proporcionalidade e razoabilidade para aplicação de sanções envolvendo-se com a discricionariedade, mas não regras rígidas.

  • Gente, se a sanção, por exemplo, for até 90 dias de suspensão a administração poderá escolher quantos dias o infrator sofrerá a punição. Há discricionariedade aqui ou não?

  • Lágrimas rolando!!
  • O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Discordo do Gabarito!

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Comentário:

    O poder disciplinar, de fato, é considerado discricionário, mas apenas nos procedimentos previstos para apuração

    da falta, uma vez que as normas administrativas não estabelecem regras rígidas, como as que existem na esfera

    criminal. O quesito está correto, portanto.

    Com efeito, na esfera administrativa, geralmente as sanções não são definidas taxativamente pela lei, havendo

    quase sempre espaço para a Administração dosar a pena em função da gravidade da falta cometida. Veja-se, como

    exemplo, a penalidade de suspensão, prevista na Lei 8.112/90, assim como as sanções de suspensão temporária e

    declaração de inidoneidade, previstas na Lei 8.666/93. As referidas leis não estabelecem, de maneira rígida, a

    extensão dessas sanções, mas apenas os limites, ficando a critério da Administração, em cada caso, definir o exato

    período da pena, de maneira discricionária.

    Ressalte-se, contudo, que a discricionariedade do poder disciplinar é limitada, existindo apenas nos

    procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, como visto acima. Por outro lado, conforme

    ensina Maria Sylvia Di Pietro, não existe discricionariedade em relação ao dever de punir, ou seja, a Administração

    não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor,

    tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a

    pena cabível.

    Gabarito: Certa

  • A gente estuda, lê doutrina, lei seca, grifa zilhões de textos, acha que sabe a matéria, quando chega nas questões e erra exatamente tuuuuuuuuuuuuuuuuudo, é de matar qualquer um!

  • O exercício do poder disciplinar por meio da instauração do processo administrativo é vinculado, porém a aplicação de sanção é discricionária.

  • acho que nem a banca, ou melhor, o examinador sabe o conteúdo... #putao

  • A CESPE É CONTRADITÓRIA!

    - O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    GABARITO - CERTO

  • CERTA,

    PESSOAL, vocês fazem confusão em SEM MOTIVO. A questão esta sendo bem CLARA!

    QC - O poder disciplinar da administração pública É considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA FALTAS ADMINISTRATIVAS, tendo em vista que não existem regras rígidas, POR EXEMPLO, para CONSIDERAR A GRAVIDADE da INFRAÇÃO e ARBITRAR UMA PENA!!!!!.

    O que tem de errado aí???? Na minha opinião NADA... TÁ TUDO BEM CLARO.

    bons estudos. SELVA BRASIL!

  • o que quero saber é se de fato não existe NENHUMA regra rígida na aplicação destas faltas administrativas...mas pelo visto, pelo menos para o Cespe, não existem

  • Só sei que nada sei...
  • De início fiquei sem entender o gabarito, mas após ler os comentários de um professor, atentei para a literalidade da questão em especial a palavra PROCEDIMENTOS. O PAD, por exemplo, é composto de 3 fases: instauração, inquerito e julgamento. Pra não me alongar muito, na fase de instauração há discricionariedade para a escolha da comissão que ficará encarregada de fazer a investigação. E nas demais fases também ocorre coisa do tipo. E todas essas fases compõem os PROCEDIMENTOS de apuração. Por conta do excesso de coisas que tempos que fixar acabamos nos "bitolando" e nos apegando em "palavras chave" e esquecendo de ler mais atentamente as questões. Ainda há, sim, muitas questões escrotas, mas acredito que essa dá pra passar.

    Att,

  • GABARITO DEVE SER ANULADO

    Se fez infração é obrigatório dar pena

  • Marquei "Correto" porque estou aprendendo a lidar com a banca, mas o enunciado está errado sim e não existe malabarismo retórico que me convença do contrário.

    A apuração é um dever, ainda que o ato seja "verdade sabida", logo é vinculado; a discricionariedade se verifica somente no final do enunciado, quando trata da delimitação do que seria "falta grave".

  • De fato, é discricionário no tocante à gradação das penalidades, mas dizer que não existem regras rígidas é demais.

  • oxe agora o chefe pode optar por não apurar uma falta administrativa? cada uma

  • GABARITO: C

    Difícil de engolir, mas qnd a gente lê com calma e observando cada uma das palavras dá p aceitar.

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    .

    Procedimento #É DIFERENTE DE# Processo

    .

    Lembra que é PROCEDIMENTO e não PROCESSO.

    PROCEDIMENTO é amplamente discricionário (a exemplo tem-se o Inquérito Policial, procedimento administrativo amplamente discricionário e informal)

    PROCESSO é amplamente vinculado (a exemplo tem-se a Ação Penal, processo judicial amplamente vinculado e formal)

  • marquei certo mas com um MEDO.
  • Essa questão é mais interpretação...

  • Cespe "cespando".

  • Olha o tombo...

  • Aos que erraram e preferem entender a banca ao invés de ler reclamações, recomendo o comentário do Tieppo PRF (atualmente o 6º mais curtido).

  • cespe me dando rasteira

  • Eu deixava em branco na prova.

  • enfia a 8112nocu, nao queiram justificar a viagem do examinador, pelo amor de Deus

  • Amigos, tem um peguinha no item:

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    O item diz que o poder disciplinar é discricionário nos procedimentos previstos, e não na instauração do procedimento. =(

  • Resposta tão esquisita que não errarei mais...rs

    A partir do comentário do professor deu pra entender o raciocínio do examinador, que provavelmente comparou a sanção adm com a sanção penal

  • O poder disciplinar é em parte discricionário e em parte vinculado.

    É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos).

    Por exemplo, alguns atos podem ser enquadrados em diferentes dispositivos legais. Seria o caso de uma “infração grave”, “agir com zelo” ou “insubordinação grave”. Estas expressões têm uma certa abstração, motivo pelo qual o administrador acaba ficando com alguma margem de liberdade no enquadramento. Além disso, algumas infrações são balizadas por limites mínimos e máximos, como a pena de suspensão, cabendo à autoridade a definição do seu conteúdo.

    Ademais, nos próprios procedimentos, existe alguma margem de liberdade, pois a comissão de apuração tem liberdade para produzir provas de ofício. Portanto, como não existem regras rígidas, há uma certa margem de liberdade no exercício do poder disciplinar.

    Gabarito: correto.

  • Constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha de punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Esse gabarito abre precedente para um mar de recursos. Mas vejamos a doutrina:

    O ato de punir "DISCIPLINAR" é VINCULADO? Sim, é!!! Pois DEVE ser apurado a infração, contudo, é DISCRICIONÁRIO, o tempo, quando for aplicar a PENALIDADE, ou seja, ao bel - prazer do administrador.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gab: CERTO

    Gente, o gabarito é certo, independente de concordar OU NÃO!!

    A questão está certa porque a Administração tem OBRIGAÇÃO de aplicar e apurar penas, entretanto, possui também DISCRICIONARIEDADE para ESCOLHER QUAL PENALIDADE APLICAR. Isso não quer dizer que ela não vá penalizar, mas sim se vai aplicar demissão, suspensão, multa, etc. Em nenhum lugar da lei você encontra o rol sequenciado de penalidade a adotar pelo chefe. Portanto, gabarito certo!

  • P/ MATAR LOGO O ENTENDIMENTO DA CESPE!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    CERTO

  • O poder disciplinar é EM REGRA (DISCRICIONÁRIO) . Há situações porém que a lei descreve infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados. (VINCULADO)

  • Não existem regras rígidas?????????????

    Essa CESPE é uma piada. VTC CESPE

  • Em relação ao comentário de Laina Oliveira, o poder disciplinar é vinculado apenas quanto a obrigatoriedade de aplicar uma sançao, porém, é discricionário quando a gradação da pena, tendo margem de liberdade quanto a punição que achar mais conveniente.

  • Existem questões que só errando pra aprender! E,E,C.

  • Cespe viajou valendo. É considerado discricionário no que se refere à GRADAÇÃO da penalidade e à TIPIFICAÇÃO da conduta. E é considerado vinculado no que se refere à APURAÇÃO. Até porque, o dever de apurar uma infração adm decorre do PODER-DEVER de atuação da adm pública.

  • DISCORDO

    poder disciplinar é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois deve ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário. 

  • Apuração é investigação, averiguação.. Isso é discricionário? Que coisa!

    Sempre achei que a discricionaridade estava na fase de sanção da pena, na escolha do grau de punição. Mas o fato de o chefe ter ciência de um fato ilicito, ele é obrigado a apurar, é vinculado.

    ou estou errado? se tiver me corrijam..

  • A questão tenta nos induzir ao pensamento de a atuação ser discricionária. Entretanto, na própria redação do item (que muitas vezes passa despercebido) está:

     

    "é considerado discricionário nos procedimentos previstos".

    O que é reafirmado logo após a vírgula, quando diz que "não existem regras rígidas".

    Tem o dever de punir? Sim (vinculado)

    Qual procedimento será adotado? discricionariedade [a título de conveniência e oportunidade]

    Uma questão que pode ajudar a clarear o que eu quis dizer...

    Q883528

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    GAB: CERTO

  • Não importa quantas vezes resolva essa questão, sempre erro, e não sinto peso do erro pelo gabarito absurdo.

  • É a questão que quem estuda erra.

    Questão coringa pra tornar o concurso público loteria...

  • me poupe

  • KKKKK rir pra não chorar

  • A CESPE e sua trupe deve ser investigada, bicho. Não é possível.

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas?

    É VINCULADOOOOOOOO! DISCRICIONÁRIO SERIA SE FOSSE PARA APLICAR A SANÇÃO.

    QUER ME FOD$#%? BEIJ-ME.

  • Por uma maneira bem simples de entender: Quando um servidor é penalizado com Suspensão 60 dias, a critério da administração, poderá substituir por multa ou diminuir o período de suspensão, assim mesmo a penalidade sendo de caráter VINCULADO, a administração tem a DISCRICIONARIEDADE de escolha dentro da penalidade a ser aplicada pela conveniência e oportunidade a aplica-lá.

    O Exemplo típico: é quando dentro da administração existe aquele funcionário que somente ele exerce uma função específica e caso ele seja suspenso por um longo período poderá prejudicar o andamento da repartição, logo o seu chefe substitui alguns dias de suspensão por multa.

    Infelizmente é assim!

  • "não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Existe mesmo não, examinador. O art. 132 da lei 8112, por exemplo, não define a gravidade e nem arbitra uma pena. O art. 140 também não fala o procedimento a ser adotado pra tal infração administrativa...

    A lei 8112 só existe no meu mundo aqui. No seu mundo medíocre e cheio de frustração essa lei não existe né

  • Poder disciplinar é COERCITIVO quanto à aplicação ou não da lei. A Administração pública não pode simplesmente deixar de aplicar a lei, então tal ato é vinculado. ENTRETANTO, no tocante a qual penalidade aplicar, a administração tem liberdade para qual sanção utilizar. Logo, em regra, o poder disciplinar é DISCRICIONÁRIO na sua exência.

  • Concurseiro é muito humilhado... =(

  • Demorei para entender a questão... afff.

  • Stop making the CERTO happen!!!

    em 2020 e continuo achando a questão errada, pois n razões citadas pelos colegas acima

  • Gabarito: Certo

    Pensei no principio da razoabilidade/proporcionalidade, acertei.

  • Essa questão trata da atipicidade da infração administrativa. A legislação administrativa possui muitas infrações “abertas” que permitem enquadrar várias condutas dentro dos conceitos abertos da lei.

    Por exemplo: insubordinação; incontinência pública; conduta escandalosa

  • Não concordo com esse gabarito!
  • De acordo com os manuais de direito administrativo (maioria), a discricionariedade repousa na liberdade de escolher a infração, e não na instauração do processo, sua construção (leia-se: procedimento) e aplicação da sanção.

    Logo, a meu ver, a primeira parte da questão estaria errada.

    Sei lá, se algum puder, me ajuda aí!

  • A doutrina administrativista costuma enfatizar o aspecto discricionário do poder disciplinar, traduzido na possibilidade de autoridade competente aferir aspectos como gravidade da infração,danos que dela provierem,circunstâncias agravantes e atenuantes , contudo o STJ vem entendendo que não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. o que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais ( artigo 128 da lei 8112/1990 ) página 218 volume 9 sinopse direito administrativo autores Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres editora juspodivm 10 edição

  • O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

    Vinculado no que diz respeito a realização do processo adm, mas discricionário no momento da aplicação da penalidade, pois será avaliado diversos aspectos.

  • O poder disciplinar passa por duas etapas

    Etapa vinculada - competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta do agente faltoso.

    Etapa discricionária - competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade.

    No direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

    Por exemplo, o art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 prevê que a pena de demissão será aplicada no caso de “insubordinação grave em serviço”. Mas o que vem a ser insubordinação “grave”? Mesmo que se comprove a insubordinação, caberá à autoridade competente enquadrar ou não a conduta do agente como grave. Eis porque, em regra, é discricionária a competência para a tipificação das faltas.

    Da mesma forma, a discricionariedade se apresenta quando a lei prevê um limite máximo e mínimo para a sanção. Por exemplo, a lei pode prever a aplicação de multa “entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00”. No caso concreto, a autoridade deverá analisar os fatos e decidir, discricionária e fundamentadamente, qual o valor adequado da multa.

    Todavia, não se pode confundir discricionariedade com a arbitrariedade. Os exageros cometidos pelas autoridades administrativas na aplicação de sanções podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.

    PDF do Estratégias Concursos

  • GABARITO: CERTO

  • Errou? boa tá no caminho certo. Discricionário está na liberdade de escolha da infração, vinculado e o poder/dever de agir que e obrigatório.
  • É a tal da discricionariedade limitada, a qual é muito batida no estudo do poder disciplinar, visto que a Administração se vincula ao fato da punição obrigatória. A quantificação dos limites da sanção, todavia, será baseada nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, devendo esta obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por conseguinte, a discricionariedade tem limites que devem ser respeitados, caso contrário, configurará arbitrariedade por parte do Estado.

  • "É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos)." Herbert Almeida

    Gabarito: C

  • "... não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Não existem regras rígidas? Forçou demais querer dizer que isso é discricionariedade.

  • Quatro aspectos devem ser avaliados:

    Quanto o dever de apurar a falta: VINCULADO. A utoridade pública tem o dever de apurar as faltas praticadas;

    Quanto aos procedimentos de apuração: DISCRICIONÁRIO. A lei determina que sejam apuradas atraves de sindicância, porém não normatiza formalmente os procedimentos. Assim, é realmente discricionário (Gabarito);

    Quanto a aplicação da sanção: VINCULADO. A Autoridade é obrigada a punir o servidor infrator, nas hipoteses previstas em lei, com as punições cabíveis.

    Quanto a gravidade da sanção: DISCRICIONÁRIO. A autoridade tem a discricionariedade de punir o infrator com a sanção que julgar cabível ao caso, dentro dos limites estabelecidos em lei.

  • No meu resumo tenho o seguinte escrito:

    O STJ entende que não há discriocionaridade no ato administrativo que impoe sanção disciplinar, MAS algumas bancas (incluindo o CEBRASPE) ainda defendem o exercicio discricionário do poder disciplinar.

  • Examinador analfabeto? Que redação lixo! O cara quer enganar o candidato com esses textos ridículos de confusos. Não tem a capacidade intelectual de elaborar uma questão que cobre conhecimento, e não o entendimento da cabecinha acéfala dele.

  • Questão simples demais:

    Dever de Punir: Vinculado.

    Tipificação e Avaliação da gravidade da falta disciplinar: Discricionário.

    A questão está correta pois o examinador especificou qual parte do poder disciplinar seria discricionária.

  • Se fizer é possível que cometa até o crime de Condescendência criminosa

  • Mais uma vez a banca prejudicando quem estuda kkk triste isso...

  • Entendi, ele é vinculado pela sanção disciplinar, mas é discricionário pelo enquadramento

  • Gabarito: Certo.

    Houve infração? Tem o dever de apurar, então, abre-se o processo administrativo. Quanto a penalização sofrida, há discricionariedade sim. O exemplo mais famoso é o de uma multa que pode ser arbitrada de um valor até tal valor. Não há regra rígida que deixe a aplicação adstrita a um valor apenas.

    O colega Thiago Diniz citou o entendimento do STJ, o qual não conhecia. Pesquisei um pouco e encontrei uma tese fixada, que diz o seguinte:

    "A administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado."

    Essa tese fixada pelo STJ tem acórdãos de 2013 até 2019.

    Como essa tese fala em casos duas hipóteses específicas - cassação da aposentadoria ou demissão -, creio que o CESPE use o julgado de maneira excepcional. Via de regra tem discricionariedade e excepcionalmente não.

    Caso esteja equivocado, mandem mensagem que retifico o comentário.

    Bons estudos!

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    CERTO

    Lembre-se que a discricionariedade não significa que pode fazer qualquer coisa, mas que existe uma flexibilidade nas ações que podem ser tomadas para a realização e estas devem ser realizadas observando a oportunidade e a conveniência, dentro da legalidade. Regras rígidas não existem para esse poder, visto que seria inviável uma aplicação efetiva e justa ao se deparar com situações que exigissem um maior grau de flexibilidade nas ações.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Meu entendimento:

    Questão: O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas...

    Vejam que a questão refere-se à discricionariedade em relação aos PROCEDIMENTOS que serão adotados para fins de apuração de faltas administrativas, e não em relação a aplicar ou não uma sanção!

    Ex: um Delegado ao fazer a investigação de um suposto autor de crime ESCOLHE O MELHOR PROCEDIMENTO (discricionariedade) para concluir a investigação com êxito.

  • Errei, gabarito certo.

    LoreDamasceno.

  • Pesada

  • meio forçado.. mas a vida que segue...

  • 8112/90 Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • não existe regra rigidas ?

  • É por isso que é quase impossível gabaritar a prova do cespe. Quando você souber tudo, tem uma questão errada com gabarito certo. kkkk

    Vida que segue.

  • O cara que acerta essa aí não oferece perigo. É o famoso chutão, que, ao se deparar com uma questão que cobre conhecimento correto, irá errar, sem sombra de dúvida.
  • Valeu dilma

  • Não há juízo de oportunidade e conveniência (discricionalidade). Pode-se observar aspecto atenuante e agravante, mas o STJ entende como efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais. Art. 128 da lei 8.112/90. Cespe sendo Cespe, impossível gabaritar. Só acertou quem chutou marcando certo. affffff

  • Se eu chutar sem ler acho que a chance de acertar é maior... Questão do cão

  • Eu pensei na questão da aplicação da suspensão, Onde ela pode ser ATÉ 90 Dias, nesse caso para apurar tal falta, leva-se a discricionariedade. Estou errado ?

  • Questão dúbia, mas senão vejamos: o comando da questão trata o PROCEDIMENTO de apuração em si como sendo Discricionário, por não possuir forma rígida, e não a a apuração FA falta em si, que como nós bem sabemos é VINCULADA.
  • Recorde de comentários.

  • Errou? Parabéns!!!!

  • Só Deus para ter piedade! kkk

  • Quê?

  • Dever de punir : VINCULADO 

    Aplicação da Punição: DISCRICIONÁRIA

  • Galera, infelizmente não tem jeito, pois isso é posicionamento de algumas bancas, e entre elas, CESPE!

    -O STJ vem entendendo que não há discricionariedade no ato administrativo que impões sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais.

    -Por outro lado, algumas bancas elaboradoras de concurso ainda defendem o exercício discricionário do poder disciplinar pela ponderação das circunstâncias fáticas.

    Fonte: NETO, Fernando Ferreira Balta e TORRES, Rony Charles Lopes; Sinopse de Direito Administrativo 2020, 10º edição, Juspodvim, pág. 218

  • Sou a única irritada com esses gabaritos comentados fracos dos professores do QCONCURSOS? Cara tem doutorado no raio que o parta, com escrita rebuscada e daí? Nem todo concurseiro é advogado.

  • Gabarito: Certo

    "A discricionariedade do poder disciplinar reside no fato de que a Administração não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, havendo uma margem de liberdade para avaliar o ato ilegal praticado pelo servidor, a fim de se aplicar a penalidade mais adequada"

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O Poder Disciplinar é:

    Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir

    Discricionário: A administração tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.

  • Questão de interpretação de texto. Vou tentar deixar ela com o mínimo de "juridiquês" possível:

    O chefe é obrigado a punir o subordinado que cometer falta disciplinar, mas como não existem regras rígidas ao ponto de deixar expresso a punição EXATA para cada falta disciplinar, o chefe pode analisar a gravidade de infração e aplicar a pena mais adequada para o caso.

  •  tendo em vista que não existem regras rígidas para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    É UUUU QUEEEE? Até fiquei tonta.

  • A MÃE DO EXAMINADOR

  • EXEMPLO:

    Uma multa está prevista ´para tal conduta, se você a praticar, será punido. --> Vinculado.

    Porém, a multa vai de 5 a 10 salários mínimos, então fica a critério da ADM aplicar a quantidade de salários. --> Discricionário.

  • não existe regras para considerar a gravidade de uma infração? e lei a 8112?

  • O examinador usa a palavra RÍGIDA com o significado de EXATA/MINUCIOSA, daí a resposta ser "CERTO". Realmente não há regras EXATAS e MINUCIOSAS no que tange a gravidade da ação e a definição de pena por esse motivo há discricionariedade.

  • O examinador usa a palavra RÍGIDA com o significado de EXATA/MINUCIOSA, daí a resposta ser "CERTO". Realmente não há regras EXATAS e MINUCIOSAS no que tange a gravidade da ação e a definição de pena por esse motivo há discricionariedade.

  • Com todo respeito, mas eu discordo do gabarito. Exemplo: ao tomar conhecimento de uma eventual infração administrativa o chefe tem OBRIGAÇÃO de apurar. "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" A apuração é vinculada, o que é discricionário é o quantum da sanção imposta. Não concordo com o gabarito da banca.

  • Uma penca de gente morreu nessa assertiva só por causa de interpretação, e pior que era uma assertiva fácil:

    Quando a assertiva fala "É considerado discricionário dos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" ela não está se referindo ao fato de que se deve apurar ou não a falta administrativa. Mas sim em como ela será apurada.

    Vejam o ponto chave: "procedimentos previstos para apuração". Ou seja, haverá discricionariedade em como a falta administrativa será apurada, e não, repito, se ela deve ou não ser apurada.

    Quanto ao restante da assertiva? Certo também. Não há uma regra rígida que diga algo como "faltou um dia de trabalho, vai receber uma suspensão de 90 dias" pronto e acabou!

    Não minha gente, será analisado a pena conforme cada caso, inclusive pra isso que existem dispositivos que falam "Tal falta disciplinar é punível de 1 a 90 dias de suspensão", por exemplo.

    Respeito quem discorda do gabarito e pensa diferente, mas pra mim a assertiva estava bem clara já na primeira leitura.

  • A assertiva é explícita quanto à discricionariedade "nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas". Ou seja: a atuação pública é vinculada no que se refere à apuração de faltas administrativas em si (TEM que apurar), mas é discricionária quantos aos seus procedimentos.

  • O poder disciplinar admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

    Prof. Erick Alves

  • No caso , o administrado foi tolerante , ou seja , não enquadrou o funcionário. Uma coisa é ter discricionariedade na sanção outra coisa é não fazer nada .
  • Não discordo do gabarito. Eu aprendo com o gabarito! CESPE ama dizer que o poder de polícia e o poder disciplinar é discricionário.

    Quando ela fala que é discricionário ela deixa implícito que é discricionário dentro da lei. .......apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    BOA SORTE A TODOS

  • quem errou, acertou!

  • o servidor público pratica infração funcional. Procedimento administrativo disciplinar:

    a)     A primeira providência é a instauração do processo (é um dever do administrador – decisão vinculada);

    b)     Perante o conjunto probatório, define-se qual a infração praticada e qual sanção cabível (é uma providência discricionária, já que a infração funcional é definida com conceito indeterminado, dependendo de juízo de valor e não há uma rígida ligação entre a conduta faltosa e uma específica sanção);

    c)      No momento de aplicação da pena, trata-se de decisão vinculada (já que tem que ser de acordo com a prevista em lei).

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal,

    na verdade, no poder disciplinar há o dever de responsabilizar (ato vinculado), contudo, há discricionaridade quanto à tipificação para a escolha e gradação da penalidade.

    Por isso, a questão está correta.

    Errei hoje e não errarei mais.

  • Gabarito: Equivocado

    "Não existe discricionariedade com relação a certas infrações que a lei não define". (Di Pietro - Dir. Administrativo 32 ed. pág.: 263)

    Na lei 8.027/1990 que dispõe sobre normas e condutas para os servidores

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Enfim um rol taxativo e extenso especificada em lei, logo não cabe discricionariedade.

    E a atuação contrária ao que a lei já estabeleceu configura sim uma arbitrariedade.

  • Legal, o servidor falta intencional e injustificadamente no trabalho por mais de 30 dias seguidos e a gradação da pena é discricionária?

    Não, é vinculada, a pena é DEMISSÃO!

    Mesmo na gradação da pena, existe vinculação a depender do caso.

    Não tem como justificar um gabarito deste, mas fazer o que.

    Anotado que:

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

  • Gabarito: CERTO

    A Adm. Pública quando constata uma irregularidade, ela tem que agir, portanto, não existe poder discricionário nesse sentido. É um poder- dever do Estado, mas a questão não está falando disso.

    A punição tem que ser realizada (ato vinculado), mas qual será a pena é que é o fator discricionário. Em regra, a administração não é regida pela gradação específica da pena.

    Isto quer dizer que não existem níveis legais de punição. O agente, no caso concreto, vai verificar qual é a medida punitiva adequada. Por isso que a questão está certa.

    Notem que no fim da questão fala que não existe regra que especifique a pena.

    Ex.: No poder de polícia, um restaurante está vendendo produto de forma irregular. O agente público tem que punir se verificada a ocorrência (poder dever), mas fica a seu critério se vai arbitrar multa, interditar o estabelecimento (a pena é que é discricionária).

    Espero ter ajudado

  • EXISTEM REGRAS (VINCULADO) ,MAS NÃO RIGIDAS (DISCRIONARIO)  em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.

  • Sou agente público e, diante de uma irregularidade de um subordinado, por exemplo, devo apurar ou posso apurar? Pq a questão fala sobre apuração da infração. Questão errada que o CESPE empurrou como certa.

  • Banca maldita!

    Questões coringa com gabarito impossível de acertar. Questões com duas possibilidades de resposta, sendo justificáveis as duas. Resumindo: a banca dá qualquer gabarito (certo ou errado) e justifica como quiser. Isso só prejudica a quem estuda efetivamente.

    Há anos resolvo questões dessa banca e aprendi que o poder disciplinar possui discricionariedade somente quanto ao limite da sanção a ser imposta, e desde que haja a discricionariedade trazida na própria lei. Ademais, há sanções em que não há discricionariedade (perda do cargo nos crimes de tortura, por exemplo).

    O poder, em si, não é discricionário. A escolha da sanção, quando a própria lei dá essa margem, é discricionária, e somente em alguns casos.

    ESSA É A FORMA DA BANCA FRAUDAR OS CONCURSOS... COLOCAR QUESTÕES QUE ELA POSSA ESCOLHER OS GABARITOS (SEM FUNDAMENTO IDÔNEO) E APROVAR QUEM ELA QUISER.

    É uma forma inteligente de fraudar os resultados dos concursos.

  • Tá de sacanagem com a minha cara.. Cespe fdp..

  • Acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

  • Lembrei do crime de condescendência criminosa e errei a questão.

  • Errei. kkkkkkkk Infelizmente, não tem como bater de frente com questões babacas do Cespe.

    Tentando ajudar.

    É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Exemplo, sou gestor de contrato de uma empresa, sou obrigado fiscalizar a empresa conforme o contrato. Vinculado

    Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos). Exemplo, glosa Empresa ou cancela o contrato. Discricionário.

  • Com essa banca nem sabendo a matéria a gente acerta!!!! Ajuda cespe :(

  • Errei a questão pelo mesmo raciocínio dos colegas. Mas depois de ler e reler acredito que o ponto x da questão seria: é "...considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas..."

    Acho que a banca quis dizer que existem vários procedimentos previstos para a apuração e a discricionariedade estaria em escolher qual procedimento aplicar ao caso.

    Foi a única saída que consegui enxergar para o gabarito! kkk

  • O exercício do PODER DISCIPLINAR tem a face discricionária e a face vinculada

    Face vinculada: fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.

    Face Discricionária: repousa na gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade que será aplicada.

    FONTE: Estratégia concursos

  • Pra mim essa é a chamada questão em branco.

  • Eu e mais 40 mil pessoas estamos chocados com esse gabarito.... O poder é vinculado no que tange a apuração da falta e à aplicação da penalidade.... o que é discricionário é a gradação da penalidade se prevista na normativa. Chocado.

  • essa só acertou quem não estudou.
  • Comentário:

    O poder disciplinar, de fato, é considerado discricionário, mas apenas nos procedimentos previstos para apuração

    da falta, uma vez que as normas administrativas não estabelecem regras rígidas, como as que existem na esfera

    criminal. O quesito está correto, portanto.

    Com efeito, na esfera administrativa, geralmente as sanções não são definidas taxativamente pela lei, havendo

    quase sempre espaço para a Administração dosar a pena em função da gravidade da falta cometida. Veja-se, como

    exemplo, a penalidade de suspensão, prevista na Lei 8.112/90, assim como as sanções de suspensão temporária e

    declaração de inidoneidade, previstas na Lei 8.666/93. As referidas leis não estabelecem, de maneira rígida, a

    extensão dessas sanções, mas apenas os limites, ficando a critério da Administração, em cada caso, definir o exato

    período da pena, de maneira discricionária.

    Ressalte-se, contudo, que a discricionariedade do poder disciplinar é limitada, existindo apenas nos

    procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, como visto acima. Por outro lado, conforme

    ensina Maria Sylvia Di Pietro, não existe discricionariedade em relação ao dever de punir, ou seja, a Administração

    não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor,

    tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a

    pena cabível.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Eu errei essa questão lazarenta umas 10 vezes.

    Mas olha só: "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração"

    Perceberam a malícia?

    A banca está afirmando que a discricionariedade está presente no procedimento e não na etapa de decisão acerca da apuração ou não.

  • de fato ha distorções na parte b da questao em relação a parte A. a meu ver seria gab. (errado) mas enfim, a cespe tem seu manual

  • Divirjo do gabarito quando ele coloca que "tendo em vista que não existem regras rígidas" e quando afirma que é apenas discricionário. Ele é vinculado dada a obrigação de apurar e punir infrações.

  • Na minha terra se apura faltas com PAD ou Sindicância.
  • Errei a questão com o seguinte pensamento:

    O Poder disciplinar é vinculado porque tem o dever de apurar as infrações cometidas e discricionário porque tem a opção de decidir qual sanção será aplicada... ou seja, quando se trata de apuração das faltas é VINCULADO.

  • Gabarito: Certo

    PODER DE POLÍCIA

    Punir internamente as infrações funcionais dos servidores (Punições relacionadas a atividades exercidas no âmbito da própria administração. Aplica-se somente aos servidores públicos ou particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração)

    • Em partes o poder dever é vinculado; (instaurar procedimento interno) e
    • Em parte discricionário (tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade)

  • Nunca a frase "quem errou, acertou" foi tão verdadeira. Aberração de questão!

  • Gabarito: C

    Acertei, mas não sei, só sei que foi assim: existe vinculação quanto à obrigatoriedade de se apurar a infração, mas discricionaridade no curso da apuração e aplicação de sanções. Confesso que ainda tenho minhas dúvidas sobre essa tal "discricionaridade nos procedimentos de apuração", deve ter tido um dilúvio de recursos a essa questão, acredito eu.

    Bons estudos.

  • Padim Ciço, me ajuda !!!

  • Não entendi nada que o professor comentou na questão.

  • Infelizmente para quem errou o gabarito ( eu incluído na armadilha da banca ) o gabarito é correto e não adianta "espernear ", é melhor errar aqui do que na hora da prova .

    Tenho uma explicação sobre o assunto do professor Henrique Almeida de um curso de direito administrativo para o DPU página 20 e 21, a banca é cheia de detalhes mesmo , o Cebraspe faz muito isso em suas provas .

    "O exercÌcio do poder disciplinar È em parte vinculado e em parte discricionário. Nesse contexto, o agente público tem o poder-dever de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercÌcio do cargo ou, se não for competente para puni-lo, È obrigado a dar conhecimento do fato á autoridade competente. Caso não o faça, estaria  cometendo crime de condescendÍncia criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, e também ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/1992. Dessa forma, pode-se dizer que È vinculadaa  competÍncia  para instaurar  o  procedimento  administrativo  para  apurar  a  falta  ou  dar conhecimento á autoridade competente para fazÍ-lo  e, se comprovado o ilÌcito administrativo, a autoridade È obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Por outro lado, em regra, È discricion·riaa competÍncia para tipificaçao da falta e para a escolha da gradação da penalidade. A tipificação  se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal . Existem diversas condutas que podem ser enquadradas em uma ou outra infração. ás vezes, o legislador se utiliza de expressões genéricas, ou conceitos jurÌdicos indeterminados, para descrever alguma infração administrativa " .

    Logo quanto a nossa famigerada questão é realmente verdade que para , para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena o poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário , gabarito da questão está correta , A FUNÇÃO DO EXAMINADOR É LASCAR COM A NOSSA VIDA , PORTANTO , FIQUEMOS MAIS LIGADOS ! hehe

  • Para Di Pietro, o Poder Disciplinar é discricionário limitadamente à penalidade a ser aplicada. Segundo a autora, a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem obrigatoriamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. 

    Em relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa (discricionariedade-regrada), uma vez que os Estatutos Funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal, quanto à da conduta e da dosimetria da penalidade (há uma tipicidade aberta). 

    Vem prevalecendo assim que não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público (STJ).

  • Poder Disciplinar: decorre do hierárquico e permite que a adm aplique sanções adm a seus servidores e a particulares que tenham algum vínculo jurídico com ela.

    → Vinculado em relação a aplicar a sanção

    → Discricionário em relação a definir o limite da sanção

    #BORA VENCER

  • Critério expositivo do examinador: genérico

    Critério interpretativo do examinador: dúbio

  • MESMO TENDO DOMIÍNIO SOBRE O CONTEUDO DA QUESTÃO EU DEIXARIA EM BRANCO, JUSTAMENTE PELA BANCA GOSTAR DE SE POSICIONAR DE MANEIRA CONTROVERSA NESSAS SITUAÇÕES SUBJETIVAS

  • Concordo com os colegas Danilo e Lucas Carneiro.

    O poder disciplinar da administração pública é vinculado.

  • Poder Disciplinar:              NÃO alcança o particular que NÃO possui vínculo com o Estado.

                   Vinculado, Ex.: se verificada a infração de um agente público a Adm. é obrigada a punir;

    E

                Discricionário, Ex.: a Adm. tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar (dentro da lei);

  • É um cuspe na cara uma questão dessas

  • o item está errado no meu ponto de vista

  • a constatação de conduta enquadrável nas previsões legais de demissão é ato vinculado já que inarredável impor a citada sanção se verificada uma das respectivas hipóteses (de demissão). STJ REsp 1685571/RJ (de 2017)

    O ADMINISTRADOR NÃO POSSUI DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR QUAL A SANÇÃO APLICÁVEL.

  • cê deixar de aplicar sanção disciplinar ou não levar ao conhecimento da autoridade superior, seu chefe no caso, levaria a condescendência criminosa la do código penal

  • para apurar é necessário ser vinculado

    para aplicar os limites da sanção pode ser discricionário . Discordo e sei que errado não estou estudando, Pra cima!

  • GAB. Certo

    Errei a questão, mas fui atrás da "justificativa" e encontrei:

    O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir. Se ficar comprovado que o servidor cometeu uma infração, ele DEVERÁ ser punido. É discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    Fonte: Gran Cursos , Prof: Gustavo Scatolino

  • Se você também errou, tá no caminho certo!

  • CERTO

    Segundo a Doutrina de Rafael Oliveira,

    "É comum a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, [...]"

    "A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    ___________

    Bons Estudos!

  • Que lixo de questão!

  • Discordo do gabarito. Matheus Carvalho dispõe em sua doutrina (2019, p. 146) que "A autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da proporcionalidade. Sendo assim, não obstante o entendimento tradicional, não se pode considerar o Poder Disciplinar, em sua essência, discricionário, estando as sanções previamente estipuladas para cada infração prevista em lei, restando ao agente público, tão somente, uma certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena."

    Dessa forma, é evidente que no Poder Disciplinar há discricionariedade apenas na "dosagem da aplicação da pena" sendo vinculado a aplicação da pena no caso de existir violação.

  • Quem errou, acertou.

  • Devemos nos atentar no afirmação da questão:

    "...considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas,..."

    o Poder disciplinar é vinculado na instauração do processo para apuração de faltas administrativas, mas não em seus PROCEDIMENTOS.

  • SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO

    PMAL 2021

  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas

    comentário: a esmagadora parte da doutrina diz que a apuração da infração disciplinar é ato vinculado, enquando a aplicação da pena é ato discricionário

    CESPE x doutrina majoritária= vai tudo pro inferno por que eu, CESPE, mando na parada

  • "É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.

    A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    À luz desta lição doutrinária, confirma-se o acerto da proposição ora analisada.

    Gabarito: CERTO!

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • NOS PRCEDIMENTOS, OLHA BEM.

  • Questão deveria ser anulada.

  • Vinculado para punir

    discricionário para escolha da gradação.

  • As vezes sinto vontade de meter uma voadora no Cespe. Alguém mais?

    Poder disciplinar:

    STJ - ato vinculado

    Doutrina - ato discricionário

  • O poder disciplinar é vinculado quando ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

  • Inadmissível esse gabarito. Em relação a falta administrativa a administração tem o "Poder-dever" de apurar, com relação a gradação da pena, tudo bem, há discricionariedade. Absurdo esse posicionamento do CESPE.

  • Poder disciplinar: é o poder de punir agentes públicos ou particulares que possuem vínculo com a Administração Pública.

    É atrelado a uma relação específica.

    ATENÇÃO!

    O dever de punir é um ato vinculado, ou seja, o chefe DEVE punir. ex: crime de condescendencia criminosa (art. 320, CP)

    Já a escolha da pena é um ato discricionário e possui tipicidade aberta.

    ATENÇÃO 2!

    O Poder de Polícia possui supremacia geral e se aplica a todos.

    O Poder Disciplinar é revestido de supremacia especial e apenas cabe para os integrantes da administração pública e particulares dotados de vínculo.

  • Mais uma questão coringa pra rir da nossa cara no dia da prova

  • O PODER DISCIPLINAR É VINCULADO NO SEU DEVER DE APURAR IRREGULARIDADES, SÓ É DISCRICIONÁRIO NA DECISÃO APLICAR PENAS.

  • Acredito que a maldade da banca está aqui "discricionário nos PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas". Sabemos que para a apuração de faltas administrativas a adm está vinculada, mas a questão trata dos PROCEDIMETOS dentro de uma investigação administrativa e isto é confirmado com a exemplificação mais a frente: tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    Ou você pensa assim ou pode ler DI PIETRO

    “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” Vemos claramente neste artigo da 8.112 a vinculação da adm para apurar.

    Em contrapartida, a discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da infração disciplinar, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo, Atlas. 2011.

  • Gente, de fato o exercício do poder disciplinar será obrigatório/vinculado (poder-dever) no sentido apurar irregularidade e punir o servidor faltoso, pois como ensina Di Pietro, se o administrador não o fizer pode incidir em crime de condescendência criminosa e cometer ato de improbidade administrativa. Contudo, a discricionariedade existiria no procedimento de apuração da falta, já que não há rigidez neste ponto na maioria dos estatutos, que -muitas vezes- prevê infrações administrativas na forma de tipos abertos/conceitos jurídicos indeterminados, (ineficiência do serviço público) comportando na fixação da sanção, como ensina Di Pietro, discricionariedade na análise da gravidade e da natureza da infração, bem como nos danos que dela decorreram .

  • GABARITO: CERTO

    O poder disciplinar tem caráter discricionário sim, porém não incide sobre a escolha de punir ou não o agente infrator, mas sim na fixação da intensidade da pena, desde que, claro, respeitado os limites legais.

    ex.: João praticou a conduta cuja pena corresponde à 90 dias de suspensão. A autoridade competente, após apreciar o PAD, impôs uma suspensão de 30 dias.

  • A questão tá se referindo ao PROCEDIMENTO ser discricionário. O que de fato é pois pode ser mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    O PODER DISCIPLINAR é DISCRICIONÁRIO por definição.

    é discricionário em relação a gradação da Pena.

    Não é discricionário em relação ao DEVER DE APURAR E PUNIR.

    Por exemplo: Se um funcionário comete falta grave e seu superior, sabendo disso, não apurar o fato ou comprovado a falta não o punir, cometerá CRIME DE condescendência criminosa ou Prevaricação.

    Qualquer erro me avisem.

     Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis

  • triste essa questão, FORÇADAMENTE, daria pra aceitar o gabarito levando se em conta apenas a discricionariedade quanto aos procedimentos adotados (meios), mas a apuração em si é vinculada.

  • ARBITRAR ( decidir ) UMA PENA

    verbo

    1. servir de árbitro; opinar.
    2. decidir seguindo a própria consciência.

    GAB: CERTO

  • A questão não estaria errada com o advento da Súmula 650 do STF? "A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990".

    A meu ver, não é mais possível afirmar que "não existem regras rígidas", já que o STF fixou o entendimento de rigidez nos casos de pena de demissão.


ID
2807248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: Analista l - Administrador

    d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, podendo ocorrer a preferência de marca. ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. ERRADO

     

     

  • A cespe está adorando confundir esses 2 artigos:

    -

    Art. 7o  § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    -

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    -

    GABARITO: INCORRETO.

  • Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.

  • Vedada a especificação de marcas.

  • ERRADO

     

    Questão que cobra a regra geral. Cuidado! Existem exceções...

     

    “Deve a Administração detalhar o objeto da contratação, vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas."

     

    https://amaralpiressanfim.jusbrasil.com.br/artigos/234281997/a-indicacao-de-marcas-nas-contratacoes-publicas

     

     

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. - Pecou grandemente nessa parte. Comentário da colega Jordana abaixo está perfeito.

  • vedada a indicação de marca! 

  • Art. 25 da Lei 8.666

    Quando houver inviabilidade de competição. É um rol exemplificativo.

  • Quetão: ERRADA! A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.


    LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I da Lei nº. 8.666/93:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • Vedada a preferencia de marca

  • Gabarito: ERRADO.

    É vedada a preferência de marca, conforme o artigo 25, I, Lei 8666/93.


    @fernandamartins.advogada

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que serealizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda,

    pelas entidades equivalentes;

  • È vedada a PREFERENCIA DE MARCA

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA..

  • é veddadaaaaaaaaaaaaaaaaaa a marcaaaaaaaaaaaa, errei essa p... falta de atenção

  • Leu a palavra preferência, já fica atento. Se a questão não vedar, marca errado.

  • Estou me sentindo a própria Dilma

     

    Em 28/01/2019, às 17:43:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2019, às 09:50:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/01/2019, às 15:00:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/12/2018, às 11:02:44, você respondeu a opção C.Errada!

  • VEDADA PREFERENCIA DE MARCA

  • Hipóteses de inexigibilidade

    * Fornecedor exclusivo: vedada a preferência por marcas

    * Profissional de notória especialização: vedada para serviços de publicidade e divulgação

    * Artista consagrado  

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gente,há exceção:

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Mas a regra é a impossibilidade, inclusive, o TCU cita que deve ser especificada.

    Fonte:

    Quaisquer erros, por favor, avisar :)

  • Na questão o representante só é exclusivo pois se deu preferência à marca (o que é vedado pela lei de licitações). Se não houvesse dada tal preferência não haveria tal exclusividade.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição (ERRADA)

  • kkkkkkkkkkkk tamo junto naty...kkkk

  • O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática. Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.

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  • O erro da questão foi especificar a marca.

  • Vamos aprofundar esse bagaça:

    Nas licitações nos moldes do RDC, é admitida a indicação de marcas, desde que isso seja especificado e decorra da necessidade de padronização do objeto a ser contratado, ou quando determinada marca ou modelo comercializado por mais um fornecedor for única capaz de atender às necessidades da entidade contratante.

    O mesmo acontece na lei das Estatais:

    Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”

  • A preferência por determinada marca é vedada.

    a necessidade, não.

    Bons estudos.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ERRADO

  • Gab E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • lembrete!!!

    A inexigibilidade é vedada a preferência de marca

  • Gabarito: D

    BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo

    >>>> VEDADA ---> Preferência por MARCA <<<<

    SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado

    VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.

    Consagrado pela:

    1) Opinião pública

    2) Crítica

  • vedada a preferência de marca

  • Portanto, perceba que a inexigibilidade pode existir no caso de fornecimento feito por representante comercial exclusivo, porém não se poderia inexigir a licitação por exclusiva preferência de marca. Assim, assertiva INCORRETA.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, veda a indicação de marca.

  • A regra da licitação prévia aos contratos administrativos comporta exceções autorizadas por lei, e permitidas, também pela Constituição, conforme art. 37, XXI:

    As hipóteses de contratação direta estão previstas na Lei 8.666/93, e são:
    a) licitação dispensada (art. 17);
    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24);
    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25).

    Os casos de inexigibilidade são situações em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93.

    Para atender o comando da questão, vejamos o inciso I do art. 25:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    Segundo Rafael Oliveira, apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    Como a redação da assertiva foi mais genérica, devemos trabalhar com a regra, ou seja: a proibição da preferência por marcas. Guarde a possibilidade excepcional, para provas que assim exigirem.



    Gabarito do professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020,p. 440.
  • GABARITO ERRADO

    é vedado a preferência de marca

  • INEXIGIBILIDADE - não pode definir MARCAS.

  • Sempre erro essa questão.

    Mas e a exceção?

    Apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    E aí? alguém me explica.

  • É vedada a preferência de marcas.

  • Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia por marcas.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, se o fornecedor é EXCLUSIVO, então é porque só tem ele para fornecer o produto. Logo, NÃO HÁ RAZÕES para indicar marca se a marca disponível, nesse contexto, é a dele!

    • Assim, sempre que houver INEXIGIBILIDADE e a motivação for para fornecedor exclusivo, será VEDADA a indicação de marca.

    A________________________________________________ATENÇÃO!!!!!!!

    1. (CESPE - 2018 - EMAP) Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. CERTO.

ID
2807251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça devidamente o reajuste do preço do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:            

     

    I - (VETADO)         

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    Art. 58. § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • superior ao que a lei obriga ... A ADM SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA .

     

    ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884, A Q502431 E A Q873584.

     

    ****** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cuidado! O comentário da colega Mari Lira está equivocado!


    Para reforma de edifício/equipamento o limite de acréscimo é de até 50%



  • Em que pese ser esse o disposto na Lei 8666/90, fundamento considerado para a resposta da questão (ERRADA), há de ser salientado o entendimento do TCU exposado no acórdão 215/1999. Nele considera-se possível também o ACRÉSCIMO ao objeto do contrato acima do limite legal, se em hipóteses excepcionais e condicionadas.

  • Supressão acima do limite legal somente com acordo.

  • Sintetizando pros amigos:


    SUPRESSÃO: -25% em qualquer caso.

    ACRÉSCIMO: 25% em regra, podendo chegar a 50% no caso de reformas.

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 2 o   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Art. 58. § 1 o   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • a Lei é o limite. acima da lei é ilegal

    Raciocínio lógico


  • ERRADO


    Sobre o limite


    ·        Os limites são de 25% (regra geral) e 50% (Apenas acréscimos para reformas)

    ·    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os referidos limites. A exceção seria as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes


    Conclusão da questão: Poderá ficar fora do limite estabelecido na lei quando se tratar de supressões e o contratado concorde. Então um dos erros da questão está em dizer que a lei obriga o contratado a aceitar.


  • Imagine se fosse simples assim, a corrupção ia rolar solto. Se com todas as regras previstas em lei a moçada ainda consegue achar um jeitinho de burlar, já pensou sem um teto máximo?? A contratada nunca ia largar a teta da mamãe administração.

  • Na prática já vi aumentarem até 100%...os Tribunais de Contas que fiscalizam...kkkkk, servem pra nada, por isso o Brasil é essa bagunça...
  • Art. 5º - CF 88

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • A pergunta que se faz é:

    Qual o limite para o critério quantitativo ?

    Primeiro vamos estabelecer o que é critério quantitativo.

    Critério quantitativo esta previsto no art. 65, I, "b" da lei 8.666/93, e trata-se da alteração dos contratos administrativos feito unilateralmente pela Administração Pública.

    A Administração Pública no uso de suas prerrogativas poderá alterar o contrato administrativo unilateralmente

    "QUANDO NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DA LEI SUPRACITADO."

    Voltemos a pergunta anterior, e qual o limite para esse acréscimo ou diminuição?

    Até o limite de 25% para acréscimo ou supressão (valor atualizado do contrato) REGRA;

    Até o limite de 50% somente para acréscimo (Reforma de edílício ou de equipamento)   

    NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER ESSES LIMITES 

    Base legal: Art. 65, I, alínea "b"  e "d", da lei 8.666/93

     

     

  • Não está obrigado aceitar.

  • Apenas para SUPRESSÕES poderá haver extrapolação dos limites e desde que HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES.

  • naonpode ser superior ao que lei diz.
  • Comentário:

    A Lei 8.666/93 não permite que se façam acréscimos unilaterais acima dos limites estabelecidos, quais sejam, 25% do valor inicial atualizado do contrato, como regra e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%.

    Gabarito: Errado

  • errado,

    De fato, é possível que o acréscimo seja superior ao que a lei obriga o contratado a suportar. Contudo, o erro está em dizer que essa alteração é condicionada ao reajuste de preço do contrato. Na verdade, essa alteração poderá ser realizada DESDE QUE as Cláusulas econômico-financeiras sejam previamente acordadas com o contratado. Senão vejamos: § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (8666)

    Portanto, a contra-sensu, os limites podem ser superados desde que as cláusulas econômico-financeiras sejam previamente acordadas e estabelecidas com o contratado; o mero reajuste discricionário dos preços não torna legal um acréscimo superior ao permitido.

  • GABARITO ERRADO

    Só pode fazer acima que a lei obriga quando houver acordo entre as partes

  • vários comentários sem nexo algum, fundamentando a questão de acordo com o parágrafo 2, inciso II do artigo 65. O erro está em dizer que pode haver acréscimo, ou seja pode aumentar pra cima. Nãoooooo a lei só permite um valor superior aos percentuais no casa da SUPRESSÃO, logo pode haver supressões maiores que 25 ou 50 % para as devidas modalidades.

    TEm que conjugar a ideia deste dispositivos para ver o erro de fato.

  • Art. 65 parágrafo 2°: "Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes".

    Gab: E

  • Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.

    Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça com acordo entre as partes. (Ex: 8666, 65, II,b)

  • A Lei 8.666/93 autoriza que a Administração realize modificação unilateral no objeto do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público. A alteração pode consistir em acréscimo e diminuição da quantidade pactuada.

    Tais alterações são possíveis nos limites permitidos em lei de até 25%, para obras, serviços ou compras, e até 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento (art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93).

    Art. 65, §1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A regra é a de que todo aumento ou supressão no objeto contratual obedeça os limites acima, e possa ser feito unilateralmente pelo Poder Público. Entretanto, nos casos de diminuição, será possível ultrapassá-los, apenas, se houver acordo entre as partes.


    Nesse sentido é o §2º do art. 65:
    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.



    Gabarito do professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Quanta gente vomitando besteira nos comentários kkkkk, só ler o comentário do Filipe

  • a lei só permite um valor superior aos percentuais no caso da SUPRESSÃO, logo pode haver supressões maiores que 25 ou 50 % para as devidas modalidades.

    NYCHOLAS LUIZ

  • A lei OBRIGA o contratado a aceitar? CLARO QUE NÃO!

  • Ele teria que ser em comum acordo. Nesse passo, não caracterizaria cláusula exorbitante.

  • A LEI OBRIGA SIM, MAS NUNCA SUPERIOR A PORCENTAGEM DETERMINADA.

    Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça devidamente o reajuste do preço do contrato.


ID
2807254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

Alternativas
Comentários
  • A primeira excludente de responsabilidade civil é a culpa exclusiva da vítima. Se o prejudicado é o responsável integral pelo resultado danoso, não é vítima, devendo arcar com os prejuízos materiais e morais causados a si mesmo.

     

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido a pesquisa em torno da culpa da vítima, para que o Estado possa abrandar ou mesmo excluir o dever de indenizar. Assim, ainda que haja culpa parcial da vítima, reduzir-se-á proporcionalmente o quantum devido pelo Estado. É o que a doutrina denomina de culpa concorrente.

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Culpa exclusiva da vítima: excludente de responsabilidade civil

     

    Culpa concorrente: atenuante (haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado)

  •  

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado 

     CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU
    A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular — independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público —, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.  ( CERTO ) 


    CULPA EXCLUSIVA > EXCLU

    CULPA CONCORRENTE > ATENUA

  • salvo nos casos em que é adotada a teoria do risco integral. 

  • Se pensar demais você começa a considerar as situações de risco integral contrapondo com o verbo "será" que, de certa forma, restringe.

    Daí faz aquele textão

    Na dúvida: in dubio pro não peguinha

  • CERTO

    causa de excludentes: exclui a responsabilidade do Estado.

    caso fortuito

    culpa exclusiva da vitima

    fato exclusivo de terceiro

  • CORRETA.


    No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa...EXCLUSIVA, CONCORRENTE.... da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

  • Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.


    Calma, calma! Eu estou aqui!


  • CERTO.

     

    culpa exclusiva da vítima: excludente

    culpa concorrente da vítima: atenuante

  • a culpa na responsabilidade objetiva do estado e um fato que serve para atenuar as responsabilidade.

  • CERTO.


    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ------> EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CULPA CONCORRENTE ----------> ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • No caso em questão: CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA EXCLUI A RESP. DO ESTADO CULPA CONCORRENTE ATENUA
  • Certíssima:

    >Culpa exclusiva: excludente de responsabilidade do Estado

    >Culpa concorrente: atenuante de responsabilidade do Estado.

  • Questão corretíssima!

    É extremamente importante observar a contribuição da vítima no evento danoso.


    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA ~> Atenua a responsabilidade do Estado

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ~> Exclui a responsabilidade do Estado


    Atenção: Essas hipóteses somente serão possíveis na teoria do risco administrativo. Na teoria do risco Integral não existe essas excludentes e atenuantes.

  • Culpa exclusiva da vítima: excludente de responsabilidade civil

     

    Culpa concorrente: atenuante (haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado)

  • GAB: C


    "Quando houver culpa da vítima, há de se diferenciar as situações em que restar configurada a culpa exclusiva ou parcial da vítima."


    Culpa exclusiva: Excluí a responsabilidade do estado (ex: suicida que se atira na frente de carro oficial)


    Mas se houver contribuição do Estado, este responde na medida de sua lesão.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Netto e Ronny Torres.

  • Formas de exclusão da responsabilidade:

    a) Caso fortuito;

    b) Força maior;

    c) Atos de terceiro;

    d) Quando a vítima deu causa.

  • CORRETA

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado 

     CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

  • Excludentes de responsabilidade:


    Caso fortuito ou força maior

    Culpa exclusiva ou concorrente da vítima

    Fato de terceiros

  • Boa noite,guerreiros!

    >Risco administrativo:aceita excludentes

    >Risco integral:não aceita excludentes

     

  • CULPA CONCORRENTE> ATENUAR a responsabilidade do Estado

    CULPA EXCLUSIVA > EXCLUIR a responsabilidade do Estado

  • Existem doutrinadores que compreendem que a culpa exclusiva da vítima não seria causa de exclusão de responsabilidade. Vai entender!

  • ATENUAR: tem o sentido de DIMINUIR.

  • Tem dois critérios:


    1º se for culpa EXCLUSIVA da vítima serve como EXCLUDENTE para o estado.


    2º se for culpa CONCORRENTE entre vitima e estado serve como ATENUANTE para o estado.

  • Culpa EXclusiva vítima -------> EXclui a responsabilidade do Estado

    Culpa concorrenTE -------> aTEnua o valor da indenização devida


    Correto!


  • Correto

    Culpa Exclusiva da Vitima = Exclui a responsabilidade do estado

    Culpa Concorrera Vitima/Estado = Atenua a responsabilidade do estado

  • 2015

    Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente.

    Certa

    2014

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    certa

  • Se for culpa exclusiva da vítima, exclui a responsabilidade do Estado.

    Se for culpa concorrente entre vítima e agente estatal, atenua a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    • força maior

    • caso fortuito

    • ato de terceiros

    • culpa exclusiva da vítima

  • CERTO

    " São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."

     

    DI PETRO (2017).

  • Fiquei na dúvida pois no texto diz culpa exclusiva da vítima e na questão não dizia exclusiva . Achei q era pegadinha
  • CAUSAS DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PELO ESTADO

    1) Força Maior: acontecimento imprevisível, inevitável, alheio a vontade das partes; difere do caso fortuito (que não é excludente), porque este ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha na administração; se a força maior estiver aliada a omissão do poder público ou de ato de terceiros, incide a responsabilidade subjetiva do Estado;

    2) Culpa da Vítima: se for exclusiva, exclui a responsabilidade do Estado, se for concorrente com o poder público, atenua a responsabilidade do Estado.

    3) Culpa de terceiros: exclui a responsabilidade.

    Di Pietro 2017

  • Exceções excludentes da responsabilidade do Estado:

    Caso I: Culpa exclusiva da vítima.

    Exemplo: Um agente de polícia está dirigindo sua viatura tranquilamente e atropela um suicida, o qual se joga na frente do veículo. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, a culpa foi exclusiva da vítima.

    Caso II: Caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo e o deixa em seu pátio. No local começa uma forte chuva e cai um raio e faz o carro virar carvão. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

    Caso III: Força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo em seu pátio. No local está ocorrendo uma manifestção violenta e entram vários ativistas no local e regaçam o carro. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    1.Culpa exclusiva da vítima.

    Única responsável pelo evento danoso.

    2.Caso fortuito e força maior.

    São eventos imprevisíveis e inevitáveis

    ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    1.Culpa recíproca ou concorrente.

    A vítima contribui para a ocorrência do evento danoso. Nesse caso, há uma redução do valor indenizatório.

    EX: Particular atravessa no sinal vermelho e uma viatura na contramão se colidem.

  • correta. se a culpa da vítima for: exclusiva: a responsabilidade civil é elidida. concorrente: a responsabilidade civil é atenuada.
  • Comentário:

    A culpa da vítima é considerada uma excludente da responsabilidade civil do Estado, assim como o caso fortuito/força maior e o fato exclusivo de terceiros. Detalhe é que, se a culpa for exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado será afastada; se a culpa da vítima for concorrente com o agente público, a responsabilidade do Estado será apenas atenuada (mas não afastada totalmente).

    Gabarito: Certo

  • ➜  Se a culpa for exclusiva da vítima, então exclui a responsabilidade civil do Estado.

    ➜  Se a culpa da vítima for concorrenteatenua a responsabilidade do Estado.

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

  • CERTO

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    É adotada como regra no Direito brasileiro.

  • A responsabilidade civil do Estado implica no dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva.

    O ordenamento jurídico brasileiro consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a presença de dolo ou culpa para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.

    Tal responsabilidade não é irrestrita, e pode o Estado, se defender nas ações indenizatórias demonstrando que o dano suportado pela vítima não foi causado pela ação ou omissão administrativa.

    A culpa exclusiva da vítima ao lado do fato de terceiro e do caso fortuito e força maior encerram causas, capazes de excluir a responsabilidade civil do Estado.

    Já a culpa concorrente - compartilhada entre a vítima e o poder público - não é excludente da responsabilidade estatal, mas, funcionará como causa atenuante. Vale lembrar que, diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva, conforme entendimento doutrinário.


    Gabarito do Professor: CERTO




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • CERTO

    Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • EXCLUDENTES:

     

    Culpa exclusiva da vítima

     

    Caso fortuito ou força maior

     

    Culpa exclusiva de terceiros

     

    ATENUANTES:

     

    Culpa concorrente da vítima 

  • GABARITO: CERTO

    Culpa exclusiva = exclui a culpa do Estado

    Culpa concorrente = atenua a culpa do Estado

  • Gab Certa

    Culpa Exclusiva: Exclui

    Culpa Recíproca ou Concorrente: Atenua

  • Certa

    Culpa exclusiva: Exclui

    Culpa recíproca ou concorrente: Atenua

  • A QUESTÃO NAO ESPECIFICOU SI SERIA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VITIMA, QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO..

  • Culpa Exclusiva = Exclui

    Culpa Concorrente = Atenua

  • MITIGAR: DIMINUIR, ATENUAR...

    CULPA RECÍPROCA - ATENUA

    CULPA EXCLUSIVA - EXCLUI / AFASTA

    OBSERVE, QUE A BANCA FOI BEM OBJETIVA NA QUESTÃO.

  • RESUMO - EXCLUDENTES E ATENUANTES

    -

    EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    Afastam o NEXO CAUSAL --> Logo NÃO há responsabilização.

    1- Culpa exclusiva da vítima --> a vítima é a única responsável pela ocorrência do dano. Ex.: Viatura vai passando e a pessoa atravessa a rua no sinal vermelho causando um acidente.

    -

    2- Caso fortuito e força maior (regra geral) --> eventos imprevisíveis e inevitáveis. Ex.: Uma enxurrada arrasta uma viatura e sai colidindo com outros carros.

    -

    E a culpa de terceiro, é excludente? Divergente... Mas olha o bizu:

    - Ato EXCLUSIVO de terceiro --> EXCLUDENTE.

    - Culpa de terceiro + omissão negligente do estado --> Estado responde.

    Excludente da ilicitude penal (LEEE) --> NÃO exclui a responsabilidade civil.

     -

    ATENUANTES DA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL:

    Reduz o valor da indenização.

    Culpa --> Recíproca Concorrente --> A vítima CONTRIBUI para a ocorrência do dano. Ex.: Particular avança um sinal vermelho e vai passando uma viatura na contramão. (os dois fizeram kgada)

    --> Quanto mais a vítima participar, mais diminui o valor da indenização pelo Estado.

    OBS!! Excludente e atenuante --> o ônus de provar é do Estado.

    -

    Fonte: resumos

  • Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado:***

    - culpa exclusiva da vítima

    - caso fortuito (evento da natureza imprevisível e inevitável) ou força maior (evento humano imprevisível e inevitável)

    Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:**

    - culpa concorrente (recíproca) da vítima

    Gab- Certo

  • Gabarito: C

    Sobre a culpa da vítima:

    Exclusiva - excludente de responsabilização do Estado

    Concorrente - Atenuante de responsabilização do Estado

    Bons estudos

  • GAB: C

    Culpa Exclusiva = Exclui;

    Culpa Concorrente = Atenua.

  • isso! culpa concorrente = atenua culpa exclusiva = exclui
  • CERTO.

    Culpa Concorrente = Atenua

    Culpa Exclusiva = Exclui

  • CERTO

    Culpa exclusiva da vítima

    -Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

     O ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

     -Somente a culpa exclusiva do particular>> exclui a responsabilidade civil do Estado.

    -A culpa concorrente>> a atenuação dessa responsabilidade.

    **Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.

  • GAB: CERTO

    (culpa exclusiva) > EXCLUDENTE

    (culpa recíproca ou concorrente) > ATENUANTE

  • Culpa Exclusiva - exclui a responsabilidade do estado.

    Culpa Concorrente - atenua a responsabilidade do estado.


ID
2807257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.

A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. CERTO

     

  • 1) A autotulela consiste na: 

    1.1) revogação - por motivos de conveniência e oportunidade. 

    1.2) anulação - atos ilegais. 

  • Eu erro direto questões desse tipo. Penso que quando o ato é ilegal a adm. pública não possui a faculdade de "rever". Tem o dever de anular o ato. No mais, segue o estudo.

  • Apenas fazendo uma relação entre a questão e a súmula 473 (citada pelos colegas): 

    Questão

     

    A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

     

    Súmula 473 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Abraçosssss

  • Cuidado para não confundir e achar que a AUTOTUTELA é para rever somente atos inoportunos e inconvenientes.

    Ela é também para rever atos ilegais. A diferença é que aqueles irão ser revogados e estes anulados.


    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-lospor motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB: C

    --Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos

    --Tutela: outros órgãos  exercendo controle sobre determinado órgão da administração

  • Autotutela: Súmula 473 stf

    Adm pode rever seus próprios atos.

    Anular: Ilegais

    Revogar: conveniência e oportunidade

  • CERTO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

     

    Di Pietro

  • Amigos cuidado para não confundir Autotutela: Anular ou revogar, com Tutela,  supervisão ministerial..

     

     

     

    Deus não tarda!

  • Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida. Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.

  • Autotutela : Poder de rever ou anular seus próprios atos, conferido a Poder Executivo em sua função tipica.

  • A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver

  • A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente

  • Súmula 473/STF 

  • CERTO

     

    AUTOTUTELA = A ADMINISTRAÇÃO CONTROLA SEUS PRÓPRIOS ATOS

     

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:


    a) de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legftimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • CERTO. A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornem ilegais; ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

     O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

  • Alguem ta tendo problema com repetições de questões ?

  • Certo

    Princípio da autotutela (quando a ADM age de ofício):

    a)anulando atos ilegais, não preserva direitos adquiridos, a adm tem até 5 anos para anular os atos, salvo má-fé, tem efeitos ex-tunc

    b) revogando atos inconvenientes ou inoportunos, preserva direitos adquiridos, a adm pode revogar a qq tempo, tem efeitos ex-nunc

    c) convalidando atos com vícios sanáveis e que não tragam prejuízo nem a adm nem a terceiros, será possível nos vícios de competência e forma, tem efeitos ex-tunc

  • Se o ato for ilegal, mas a administração entender que ele é legal, então tá tudo certo? Esquisita essa questão.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da Autotutela

    O órgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos.

    Revogação por motivo de conveniência e oportunidade.

    Anulação dos atos ilegais e ilegítimos.

  • Gabarito: CORRETO

    QUESTÃO: A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes. (comando da questão perfeito)

    Atos Revogados: motivo de conveniência e oportunidade

    Atos Anulados: eivados de ilegalidade

  • Errei a questão por entender que não tem como rever atos ilegais, mas sim inoportunos ou inconvenientes.

  • Nao entendi essa expressão: quando ela os entender como ilegais.....

    Ora quer dizer q se ela praticar um ato exatamente ilegal no mundo jurídico porém entender esse como não ilegal nao vai reve-lo???????

  • Comentário:

    De fato, o poder de autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais, e revogue aqueles que considere inoportunos ou inconvenientes.

    Gabarito: Certo

  • Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida.]

    Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.

  • Colegas, não vejo a questão com nenhum erro ou problema de redação. "Revogar" é diferente de "rever". Pra facilitar o entendimento, coloco a definição de rever segundo o site dicio:

    transitivo direto e pronominal

    voltar a ver(-se); ver(-se) outra vez.

    transitivo direto

    examinar cuidadosamente, com intenção de melhorar; fazer revisão de.

    "r. um texto"

    Sendo assim, em ambas as hipóteses, seja para anular um ato, seja para revogá-lo, a administração pública deve revê-lo, isto é, examiná-lo cuidadosamente ou revisá-lo para localizar o exato ponto da ilegalidade ou da inconveniência e proceder de acordo.

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

    Nesse sentido são as Súmula 346 e 473 do STF:

    Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".




    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 456.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 797.

  • REVER ato ilegal??? Novidade pra mim.

  • CORRETO!

    Vale ressaltar que tudo que tem vício, tudo que tem defeito, pode ser anulado -> "assegura que a administração pública reveja seus atos".

     

    E essa anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, se provocado.

  • Todo ato pode ser revisto, agora se pode revogar ou anular é outra história

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação - ilegal

    Revogação - inconveniente / inoportuno

    Abraço!!!

  • CERTO.

    Súmula 473 STF  -> A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LoreDamasceno.

  • GAB C

    CUIDADO NÃO CONFUNDIR AUTOTUTELA COM AUTOEXECUTORIEDADE

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

  • PERFEITAMENTE.

    ____________________

    CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [PODER DA AUTOTUTELA]

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    Portanto, em outras palavras, pode-se dizer que a autotutela assegura a administração pública de rever seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    __________________________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    _______________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • CERTA

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela. Esse é um controle que alcança a legalidade, permitindo a anulação dos atos inválidos, assim como o mérito, do qual se pode revogar os atos inconvenientes e inoportunos

  • gabarito - CERTO

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Questão: correta

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20autotutela%20estabelece,%2C%20podendo%20faz%C3%AA%2Dlo%20diretamente.

  • Gabarito: Certo

    Autotutela: (precisa de procedimento administrativo)

    Anulação (Ato Ilegal)

    Pela própria Adm: De ofício ou por requerimento

    Pelo Judiciário: Quando provocado

    Retroage

    Revogação (Conv. E Oport) [Mérito Administrativo]

    Somente pela Adm

    Não retroage.

    Resguardados dir. adquiridos & Apreciação Judicial

  • Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    GAB: C

  • aquela questão para vc n zerar a prova.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    PMAL 2021

  • Quando ela os entender? Ou quando eivados de vício?

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: CERTO

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: C

    Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos

    Tutela: outros órgãos exercendo controle sobre determinado órgão da administração

    GABA C

     

  • gab c

    rever o ato inclui tanto anular quanto revogar. Cada um na sua particularidade e regra.

    • Desfazimento do Ato Administrativo; Revogação. Anulação.
    • Revogação & Anulação: podem ser efetuados pela própria Administração Pública - DEVIDO AO PRINCÍPIO DO PODER DE AUTOTUTELA;
    • Súmula 476/STF: caso em que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais visto que, deles, não se originam direitos; ou pode revogá-los, por motivos de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos ADQUIRIDOS;


ID
2807260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    GABARITO: CERTO

  • COMPLEMENTANDO  :  ISSO CAI DEMAIS ... 

     

     

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    ESQUEMATIZANDO 

    AVOCAÇÃO → DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO→  PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO

  • Só para complementar...

    O que não pode ser delegado:

         => Edição de atos normativos;

         => Decisão de recursos administrativos;

         => Matérias de competência exclusiva.

  • CONFORME A CONVENIÊNCIA?

  • Regra é que seja possível a delegação.

    Exceção: CE NO RA.

  • ERREI POR PENSAR DA SEGUINTE MANEIRA:


    COMO A AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO SÃO MEDIDAS EXCEPCIONAIS, NÃO CABE INVOCÁ-LAS POR "CONVENIÊNCIA", MAS SIM, POR EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE !

  • Lembrando que não podem ser delegados:

    Edição de Atos normativos;

    Decisões de recursos administrativo;

    Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O agente jamais pode negar de realizar sua competência / dever, mas pode ser delegada ou avocado caso seja justificada. Gab Certo

  • DELEGAÇÃO - não é necessária hierarquia;

     

    AVOCAÇÃO - necessária hierarquia.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    A competência é irrenunciável, e pode ser delegado/avocado.

    O processo de delegação/avocação é discricionário, ninguém o obrigado a delegar, porque se assim fosse seria automaticamente competência de outra pessoa/órgão @WILMAR CÂNDIDO FAUSTINO

  • Outra questão dessa prova mal formulada! Aos que dizem que essa questão está de acordo com o artigo 11: NÃO, NÃO ESTÁ DE ACORDO! O artigo 11 diz que:


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 


    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência. A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    Ou seja, a questão deveria ter sido anulada, pois o entendimento foi prejudicado.

  • Dica rápida: A autoridade poderá avocar a competência de seus subordinados, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Não pode haver delegação: CE NO RA.

    .

    Competência Exclusiva Atos normativos Decisão recursos administrativos
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

  • Gaba: CERTO


    errei justamente por causa da parte grifada: "conforme a conveniência"

    Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    Alguém pode explicar um pouquinho melhor pq isso tá certo?


    Antônio F citou:

    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência.

    A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    César TRT citou:

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ainda tenho dúvidas pois se é excepcional pq a questão está CERTA??????

  • Quem marcou certo, mas ficou com o c* na mão por causa da expressão "conforme conveniência", toca aqui. ;)

  • Questão: CORRETA

    Lembrando que a Delegação e a Avocação são institutos que devem ser usados de forma temporária e excepcional. Além disso, é PROIBIDO DELEGAR E AVOCAR – Competência exclusiva, definida em lei; decisão de recurso hierárquico; edição de atos normativos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Administrativo  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

  • 2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    certa

  • A avocação ocorre em caráter excepcional! Errei por causa da "conveniência"!

    CESPE

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Certo.

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

    Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável, inderrogável, intransferível na totalidade e imodificável pela vontade do agente (só quem pode modificar competência primária é a lei ou a Constituição).

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!
     

  • legalmente permitidos é diferente de "conforme a conveniência"

  • Em relação à delegação, a questão pode ser considerada correta, porém, em relação à avocação, a lei do processo administrativo no âmbito federal expressa claramente que o critério para que se avoque competência não é a mera conveniência, mas sim motivos relevantes devidamente justificados, e em caráter excepcional.

    L9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Pelos motivos expostos, discordo do gabarito atribuído pela banca à questão em apreço. 

  • Entraria com recurso nessa questão. Não concordo que avocação seja por conveniência, e sim em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados. Tipo de questão que o CESPE dá a resposta que quer.

  • QUESTÃO ABSURDA.

    PERCEBE-SE CLARAMENTE O TERMO CONVENIÊNCIA.

    QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • A delegação e a avocação de competências são institutos relacionados ao poder hierárquico e têm previsão na Lei do Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99.

    Têm sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência para agentes subordinados ou não, enquanto a avocação concentra a competência na figura do superior hierárquico, sendo imprescindível que haja subordinação entre os envolvidos.
    Nesse sentido é o art. 11 da Lei 9.784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que,a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

  • Competência delegável , competência exclusiva indelegavel
  • UAI, conveniência?


ID
2807263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • O regime jurídico-administrativo pode ser resumido em duas expressões:

     

    ·         Prerrogativas - Supremacia do interesse público. São sinais de força (poderes). Ex: desapropriação.

     

    ·         Restrições/Sujeições - Indisponibilidade do Interesse Público. Representam deveres. Ex: cumprimento da finalidade pública.

     

    Resulta em um binômio poder-dever ou dever-poder de agir do Estado.

     

    O princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Não é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:   

    "Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:   

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;   

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos."

    (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)   

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo 

    O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo 

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

  • Fiquei na dúvida porque a questão fala em "privilégios" não é em "prerrogativa", o que ao meu ver são coisas distintas.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    1) O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direito aplicável ao relacionamento do Estado com os cidadãos, no cumprimento de sua função administrativa em comparação ao direito aplicável ao relacionamento entre os cidadãos em sua vida privada.

    2) A chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.

    3) Matheus Carvalho em Manual de Direito Administrativo: "(...)Nesse sentido, trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade."

    4) O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO consiste no conjunto de traços, conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição PRIVILEGIADA, VERTICAL, na relação jurídico-administrativa.

  • Questão ERRADA

    Meu raciocínio foi justamente a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Infere-se da própria expressão que o Poder Público tem suas prerrogativas mais alargadas.

  • É justamente porque está em condição superior ao particular que é permitida a previsão de cláusulas exorbitantes.

  • Errada, exatamente porque o regime juridico administrativo concede a Administração Publica inúmeros poderes instrumentais estranhos aos particulares. Logo, os entes administrativos gozam de prerrogativas exclusivas a ela. Assim é porque atuam em vistas do interesse publico. Um bom exemplo disso é a autoexcutoriedade de alguns atos adm, bem como a presunção de veracidade dos fatos que alega e legitimidade do direito que afirma.

    Demais, justamente por conta dos interesses publicos, o regime juridico adm, não comporta somente poderes, mas antes de tudo, deveres. Ou seja, a Adm é subordinada a um conjunto de deveres legais, como a motivação de suas decisões, a publicidade dos seus atos, a atuação somente quando a lei autorizar, dentre outros.

  • talvez o examinador quis perturbar a cabeça do candidato com o art. 173 da CF:


    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Nessa caso, justifica-se a vedação de se conceder privilégios à administração indireta em razão da submissão das EP e SEM às normas de direito privado.




  • Errado


    princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado, O NOME JA DIZ TUDO!!

    AVANTE!!!

    GABARITO: Errado

  • Acho que a banca quis confundir o aluno trazendo uma limitação das empresas estatais que exploram atividades econômicas (Intervenção Administrativa) como se fosse uma limitação aplicável a toda a Administração Pública.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVA): os interesses coletivos ficam acima do interesses individuais.


    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (LIMITAÇÃO): é o limite à supremacia do interesse publico, a administração só pode atuar quando a lei autoriza. 

  • Não extrapolando e não deixando de cumprir a lei, sim. É claro, visando o interesse coletivo em primeiro lugar. Gab Errado.

  • Essa dá pra usar aquela tática de raciocínio lógico onde basta achar uma exceção para invalidar a questão. Nesse caso, como o amigo Cassiano lembrou muito bem, a adm pública possui privilégios que não são concedidos aos particulares, a exemplo das famosas cláusulas exorbitantes, que conferem poderes especiais ao poder público.

  • QUESTÃO:

    "Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares"



    É assegurado sim a supremacia do interesse público sobre o privado.


    A administração pública também pode ter privilégios não concedidos a particulares. Ex: desapropriação!

    Ou seja, GABARITO: ERRADO, por falar que é vedado ter esse privilégio.

  • GABARITO CORRETO

     

    Pauta-se pelo princípio da Supremacia do interesse público.

     

    Apenas fazendo adendo ao excelentes comentários dos colegas, em relação ao interesse público primário e secundário.

     

    ✿ INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

    → Interesse da coletividade. Apresenta status superior em relação ao interesse particular

     

    ✿ INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO

    → Interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos: em casos de eventuais colisões com o interesse particular, deve haver ponderação de princípios e elementos normativos.

     

     

    (Fonte: Fernando Baltar e Ronny Charles (2017) Juspodium)

     

     

  • A questão tenta induzir o candidato a erro. Veja:


    "Conforme o regime jurídico administrativo... à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."


    O candidato desavisado poderia facilmente confundir e pensar que seria o caso da administração pública atuando no domínio econômico, como estado empresário, exercendo atividade econômica, onde realmente é vedado conceder privilégios à administração pública não extensíveis ao setor privado.


    Assim, a administração pública na busca da satisfação do interesse público goza de privilégios que são instrumentos voltados concretizar o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado.


    Gabarito: ERRADO

  • Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.


    para a administração pública exercer suas funções, a mesma deve ter privilégios não concedidos aos particulares, como, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Muito pelo contrário!

    A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

  • Não se trata de privilégios, mas de prerrogativas.

  • GABARITO: ERRADO


    São exemplos de prerrogativas/privilégios típicos da Administração Pública:


    Poder de requisitar bens e serviç�os, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar san�ções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos (cláusulas exorbitantes), de impor medidas de polícia (poder de polícia), etc.


    Fonte: Material do Estratégia Concursos TCE/MG - Aula 00

  • O regime Juridico-Administrativo, ao abrigo do Direito Público, concede à Administração Pública um Rol de Prerrogativas (supremacia do interesse público), assim como, um Conjunto de Limitações (indisponibilidade do interesse publico).

    A Supremacia do Interesse Publico (privilégios não concedido no direito privado a particulares (horizontalidade das relações jurídicas)) é justamente para que a Administração Pública possa realizar atividades e atingir o fim social ao qual é obrigada por força de lei.

    De modo que deve atuar dentro do que determina a lei.  

    Fonte de estudo: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Conforme o regime jurídico administrativo, mesmo assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública  não é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

     

    Obs.:

    > diante do princípio Implícito da soberania do interesse público sobre o interesse privado, é que surgem as cláusulas exorbitantes, onde a Adm. se mostra mais "poderosa".

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!! 


     

  • SUPREMACIA do interesse público = PRIVILÉGIO.

  • Pelo contrario, a Adm. Pública pela supremacia do interesse publico a ela é garantida alguns privilégios para que o interesse público seja alcançado, não sendo VEDADO seus privilégios quanto aos particulares

  • Supremacia do interesse público sobre o particular: são as prerrogativas (poderes) dando ao administrador para que ele fique em um patamar de superioridade sobre o privado.

    Indisponibilidade do interesse público : é uma restrição.


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PODERES...


    PMAL2019

  • falta de interpretação reprova também. o enunciado me deu um nó kkkkk

  • SEMPRE ACHEI QUE PRERROGATIVA E PRIVILÉGIO FOSSEM COISAS DIFERENTES. QUE EU SAIBA A ADMINISTRAÇÃO TEM PRERROGATIVAS...

  • Dessa vez eu te peguei! Acertei!

  • Só lembrar que o Estado tem prerrogativas (privilégios) através Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado. Sendo assim ,conceituado relação jurídica desigual

  • Feliz 2019 ... 00h26 Rumo a gloriosa
  • Errado!

    Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.

    Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )

  • Errado!

    Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.

    Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )



  • cespe e suas viagens. Quer inovar faça o favor né.

  • Questão semelhante: CESPE - INSPETOR - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TCE-RN - 2015
    As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado. (errado)


    Conforme MARIA SYLVIA DI PIETRO: "O que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade". Portanto, há incidência indireta do princípio da supremacia do interesse público, mesmo nesses casos.

     

    Fonte: Pontos dos Concursos

  • A supremacia do interesse público sobre o privado é autoexplicativa: proporciona uma relação de VERTICALIDADE entre administração e administrado. Nem precisamos comentar quem é "que manda"...

  • Apenas para oferecer outras referências bibliográficas que referenda a ótima explicação da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, já apresentada pelos colegas:

    "Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados, mas essa desigualdade advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia. Por isso, no estudo da interpretação do Direito Administrativo apontamos como um de seus pressupostos. Bem por isso, a Lei 9.784/1999, no inc. XIII do parágrafo único do art. 2º, diz que se deve interpretar a 'norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige'. Ali também indicamos que, dada a prevalência do interesse geral sobre os individuais, inúmeros privilégios e prerrogativas são reconhecidos ao Poder Público. Da mesma forma, quando abordamos a natureza e fins da Administração também demonstramos a vinculação da Administração Pública na busca e cura do interesse público". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, pp. 110, 111).

  • Ainda:

    "Esta posição privilegiada encarna os benefícios que as ordem jurídica confere a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos instrumentando os órgãos que os representam para um bom, fácil, expedito e reguardado desempenho de sua missão. Traduz-se em privilégios que lhes são atribuídos. Os efeitos desta posição são de diversa ordem e manifestam-se em diferentes campos.

    Não cabem aqui delongas a respeito. Convém, entretanto, lembrar, sem comentários e precisões maiores, alguns exemplos: a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos (a qual, segundo entendemos, só vige enquanto não contendidos em juízo, ressalvados os casos expressos em lei); o benefício de prazos maiores para intervenção ao longo do processo judicial; a posição de ré, fruída pela Administração, na maior parte dos feitos, transferindo-se ao particular a situação de autor com os correlatos ônus, inclusive os de prova; prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público. (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 71).

  • Resolvi transcrever o texto completo da professora Maria Sylvia Zanella Di Peitro, e deixar a referência completa:

    "o que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade. Outras vezes, mesmo utilizando o direito privado, a Administração conserva algumas de suas prerrogativas, que derrogam parcialmente o direito comum, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público cuja consecução se vincula por lei.

    Por outras palavras. a norma de direito público sempre impõe desvios ao direito comum, para permitir à Administração Pública, quando de se utiliza, alcançar os fins que o ordenamento jurídico lhe atribui e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos administrados, criando limitações à atuação do Poder Público".

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 61).

  • Errado

    Garante a verticalidade na relação entre a Administração e os particulares, de forma que o interesse coletivo fique acima dos interesses individuais. Justifica todas as prerrogativas e garantias que o Estado possui.

  • Errado

    Vale lembrar que as prerrogativas, como desapropriação, prazos processuais diferenciados etc. valem apenas para as PJ de Direito Público (adm direta e autarquias). Já as sujeições, como concurso público, licitações etc. aplicam-se a toda adm direta e indireta

  • A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando−se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.

    Gabarito: errado.

  • Não entendi essa pergunta.

  • A própria essência da Administração pública é ela ter prerrogativas que não são concedidas a particulares, justamente para colocar em prática o princípio da supremacia do interesse público.

  • questao horrivel muita aberta a interpretacoes,pena que aqui no DF so o cespe ta fazendo a maioria das provas.

  • Fiquei muito em dúvida na hora de marcar, porque a verdade é que não é privilégio, que dá a impressão de ser uma vantagem indevida, e sim prerrogativa, que é um poder fundado na lei com vistas ao atingimento de determinada finalidade. Enfim, acertei, mas as bancas deviam primar pela objetividade, né não ?
  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • Prezados,

    A palavra privilégio, segundo o Aulete: "direito ou vantagem especial que se concede a uma ou mais pessoas com exclusão dos outros; PRERROGATIVA. e/ou licença, permissão, oportunidade que só é dada a alguns", tende a ser interpretada como algo negativo aos olhos de quem vê. Porém, basta pensar que sem determinados privilégios, não seria possível a Administração Pública desempenhar todas as suas funções.

    Pensando assim que acertei essa.

    Bons estudos!

  • gab: errado

    supremacia do interesse público

  • Supremacia do Interesse Público = PRERROGATIVAS

  • Quando em regime de direito público, a administração pública é atingida por algumas particularidades, não observadas entre os particulares, a fim de se buscar o interesse público. Ex: Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público  significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares. Logo a Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

    Gabarito ERRADO

  • Administração Publica pública possui uma relaçao verticalizada com a admistração privada, o que sugere um nivel de hierarquia onde prevalece á supremacia do interesse público.

  • Conforme o regime jurídico administrativo, É assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, LOGO à administração pública é PERMITIDO ter privilégios não concedidos a particulares.

  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    o Gabarito é errado. A questão dá a entender que, no regime de direito público, há uma igualdade, isto é, uma relação horizontal entre a administração e os particulares, dizendo que a administração pública não pode ter privilégios não concedidos aos particulares. Isso é um equívoco, visto que no regime jurídico administrativo, que é de direito público, há a supremacia do interesse público sobre o privado, o que resulta em uma relação verticalizada entre o poder público e os particulares por meio de privilégios não estendidos aos tais particulares. Um exemplo clássico são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • A Administração Pública como bem falado por outros colegas acima possui alguns PRIVILÉGIOS, embasado também na supremacia do interesse público, pois em prol de um bem maior para coletividade, essa administração acaba tendo alguns privilégios os quais os particulares não possuem, como por exemplo a revogação contratual sem consentimento da outra parte, ou seja, algumas regalias afim de talvez melhor atender à coletividade, assim esperamos.

  • Gabarito''Errado''.

    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI MAIS PRIVILÉGIOS EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES, OBSERVADOS O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, PÕE A ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO VERTICALIZADA SOBRE OS PARTICULARES

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro. (ESTRATÉGIA) 

    A administração pública tem diversas prerrogativas que não são estendidas aos particulares, uma vez que têm a supremacia do interesse público em alvo.

    EX: prazos processuais em dobro, imunidades tributárias, poder de polícia, poderes unilaterais no contrato, exceção do contrato não cumprido...

  • Errada.

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    A questão está errada por conta da palavra "vedado," tendo em vista que a Administração se põe em situação privilegiada em relação aos particulares, possuindo prerrogativas que decorrem da supremacia do interesse público e são advindas do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).

  • Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).

  • Comentário:

    Justamente em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a Administração possui uma série de privilégios não concedidos a particulares, como a possibilidade de alterar unilateralmente contratos, aplicar sanções, desapropriar bens, dentre outros.

    Gabarito: Errado

  • HELLY LOPES MEIRELES, aponta a Teoria da Pedra de Toques, na qual a administração pública tem como fundamentos 02 princípios basilares que legitimam sua atuação verticalizada no âmbito do regime jurídico administrativo: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE.

  • O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    GAB - E

  • Só lembrar dos prazos processuais da Fazenda Pública!

  • RJA diz exatamente o contrário ....

    Supremacia do interesse Público + Indisponibilidade

  • Princípio da Supremacia do Interesse público:Por este princípio entende-se que as atividades desenvolvidas pela Administração Publica devem busca sempre o benefício da coletividade (interesse coletivo) e caso haja um confronto de interesses, de individual e coletivo,deverá permanecer o interesse da coletividade.Essa superioridade frente ao particular ,ou seja relação vertical(superioridade em relação aos particulares) visando alcançar a coletividade é o próprio princípio da finalidade pública.

  • O ideal seria ter dito prerrogativas

  • um absurdo nao ter comentarios de professores

  • Estrutura do site e dá hora, porém oque falta e o comentário objetivo e claro de um professor.

  • Eu tbm errei por considerar a palavra "privilégio" muito forte e de conotação negativa. A palavra "prerrogativa" teria sido bem mais adequada...

  • NÃO é vedado, pois, é necessário concretizar o interesse público em face de particulares. Assim, utiliza-se como ferramenta os Poderes Administrativos (poder de polícia, poder hierárquico etc.) e tantos outros 'privilégios'.

  • A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. 

  • Na minha interpretação a própria redação da questão dá a dica que está errada.

    "Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."

  • Em 01/04/2020, às 10:26:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/03/2020, às 09:51:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/02/2020, às 09:44:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/01/2020, às 13:02:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/01/2020, às 12:36:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/01/2020, às 11:27:34, você respondeu a opção C.

  • A administração pública além de suas restrições, possui prerrogativas em relação aos particulares.

  • Ocorre aí a chamada "verticalidade nas relações entre a Administração e o particular".

  • É exatamente isso...

  • "é vedado ter privilégios não concedidos a particulares" -> não é vedado. Ocorre a verticalidade nas relações entre a Administração e o particular.

    ex: prazos mais extensos

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o regime jurídico administrativo, caracteriza-se por prerrogativas e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que a colocam em posição de supremacia sobre o particular e as sujeições são impostas como limites à atuação administrativa, necessários para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos.

    Sobre as prerrogativas, esclarece a eminente autora:
    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado,"





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.
  • GABARITO: ERRADO

    Sobre as prerrogativas, esclarece a eminente autora:

    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado,"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Prof: Qc.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • O regime jurídico administrativo, regido pelo direito público, é sustentado por dois princípios fundamentais: supremacia do interesse público sobre o privada e indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público confere diversos privilégios à Administração Pública nas relações estabelecidas entre ela e o particular.

    Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público impõe várias restrições à Administração Pública.

  • Configuram o regime administrativo as restrições e prerrogativas concedidas à administração, e não aos particulares.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Errado. O poder público deve ter privilégios desde que fundamentados no interesse público.

    PRF ai vou eu <3

    Bons estudos galera.

  • GAB ERRADO

    UM BOM EXEMPLO SERIA O MONOPÓLIO DOS CORREIOS EM RAZÃO DAS OUTRAS TRANSPORTADORAS .

    PRIVILÉGIOS ATÉ DEMAIS

  • ERRADO

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    Incoerente a afirmação sobre a vedação de privilégios que não são concedidos a particulares, visto que o interesse público permite que existam situações em que o tratamento seja diferenciado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • basta lembrar: cláusulas exorbitantes.

  • No que tange às PRERROGATIVAS "EXCLUSIVAS " da Adm. Pública frente aos particulares, é importante frisar que elas asseguram, inclusive, a relativização de direitos individuais quando se encontram diante da relação verticalizada existente entre o Estado (coletividade) e o particular. Atentem- se e vamos à luta! A Deus seja toda honra e toda glória!
  • Lembrei das Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

  • Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    ERRADO

    Podemos dizer que no direito público as relações jurídicas são marcadas pela desigualdade, ou seja, a administração goza de superioridade perante os administrados.

    O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não é objeto de qualquer norma expressa de caráter geral (ele é atualmente citado no art. 2 º da Lei 9.784/99, aplicável a esfera federal). Trata-se de um princípio implícito.

    Do confronto entre os interesses particulares e o interesse público, prevalece o interesse público.

    Ex. Desapropriação x Direito de Propriedade.

  • Com português você mata a questão.

    Pra não dar muitas voltas desnecessárias,só lembrar que: Um dos princípios que regem a ADM Pública é o da Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Significado de supremacia:  superioridade; hegemonia, primazia, preponderância.

    Então logicamente a ADM pública terá privilégios sobre os particulares. Do contrário, o direito seria maculado.

  • É justamente o contrário:

    As prerrogativas provenientes da supremacia do interesse público sobre o privado servem para deixar a ADM em situação de superioridade/verticalidade em face dos administrados. É certo dizer que tais privilégios são necessários para a boa administração.

    Gabarito errado.

  • só lembrar que você paga impostos, a adm pública não

  • o termo "apesar de" no CESPE, fique alerta!!!

  • Tem MUITAS questões do QC sem comentário dos prof, o que revolta nós alunos que estamos pagando, MAS VAMOS COMBINAR, os comentários (dos alunos) nas questões ajudam MUITO, só estou aqui por isso, TEC é mto mais bem falado, mas mesmo assim prefiro o QC pelos comentários!

    SIMBORAAAA meu povo, que tem vaga pra todo mundo (que estudar).

  • Fiquei 1 hora tentando interpretar a questão... Mais deu certo. kkk

  • Deu um Nó nas ideia kkkkkk...

  • Sendo assegurada a supremacia do interesse público, é também assegurado, por parte da Administração Pública, os meios e instrumentos para atingirem o interesse público: Prerrogativas ou Privilégios.

    Errado.

  • Difícil de entender a questão, mas conseguir acertar.

  • Rafael Magão, obrigado.

  • A administração tem privilégios o particular não.

  • Por questões como essa é que eu estudo pra concurso kkkkkkkkkkkkk

  • Existem privilégios da Administração Pública que não são estendidos aos particulares.

  • Essa questão me deixou confusa

  • GABARITO ERRADO

    O regime jurídico-administrativo compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares. Ele é o sistema que dá identidade ao direito administrativo. Pode ser sintetizado em dois princípios:

    Supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta a existência de prerrogativas e privilégios.

    Indisponibilidade do interesse público: fundamenta as restrições.

    Ex: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Elas seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    FONTE: Prof. Erick Alves

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.

  • É o que mais tem...
  • NÃO CONFUNDA:

    Art. 173 CF/88

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Gab: errado

    A própria questão responde por si só , algo que é supremo obviamente tem privilégios.

    Principio da supremacia do interesse público: Dá prerrogativas e privilégios a adm. Pública nas relações com particular, estas que são verticais.

  • 114 comentários.... Vai entender.

  • Quem não pode ter benefícios não extensíveis à iniciativa privada são as E.P e SEM exploradoras de atividade econômica .

    Caso eu esteja equivocado, por gentileza, me avisem.

  • O Alexandre de Morais que o diga.

  • A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.

  • Atenção: O examinador sabe que o candidato sabe, que a administração tem privilégio em relação ao particular, no entanto, ele tenta induzir o candidato ao erro com o adverbio de negação "NÃO".

    GABARITO ERRADO: é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    GABARITO CERTO: é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    GABARITO CERTO: NÃO é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    Nem sempre saber significa que vai acertar a questão. Tem que ficar ligado nas pegadinhas.

  • supremacia do interesse público confere à Administração PÚBLICA uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.

  • Exemplo clássico desse privilégio se dá nos Contratos Administrativos

  • Gab. Errado.

    Um exemplo desse privilégio dado à administração pública são os prazos em dobro dados aos órgãos da administração direta (União, Estados e Municípios)

  • QUE PERGUNTA ESTRANHA SINCERAMENTE ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO . UMA PERGUNTA SEM PÉ E SEM CABEÇA.

  • QUESTÃO ERRADA - Um exemplo muito comum da aplicação desse princípio são as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, vantagens contratuais concedidas à administração pública sobre particulares, já que o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO deve sempre prevalecer sob interesses particulares.

  • prazos processuais em dobro, pagamento de condenação processual através de precatórios e rpv, impenhorabilidade de bens e por aí vai...

  • é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares , tendo em vista o principio da supremacia do interesse público..... OLHA A PEGADINHA DO CESPE AI GENTE ......

  • È por isso que a Cespe tem tanta questao anuladas, querem inventar demais as questoes, fazer malabarismos aff

  • Exemplo são as cláusulas exorbitantes nos contratos.

  • RJ adm se resume em: Privilégios (Supremacia do IP) e Restrições (Indisponibilidade do IP)

    princípio da Supremacia do IP, metaforicamente, significa que a AP é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares.

  • A administração pública tem SUPREMACIA em relação ao particular, prerrogativas concedidas pelo Regime Jurídico Administrativo.

  • REESCRITA CORRETA DA ASSERTIVA

    Conforme o regime jurídico administrativo, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública pode ter privilégios não concedidos a particulares.

  • cai na pegadinha da cespe kakaka

  • O texto tá truncado propositalmente para induzir ao erro.

    Not Today Cespe ( hoje não Cespe)

    gaba e

  • Gabarito: Errado

    A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • Questão que é mais de português do que dr direito.
  • Pelo contrário, o que a administração pública mais tem é privilégios.

    Um bom exemplo é o fato do príncipe.

  • a administração pública tem prerrogativas BB ! ,questão errada !

  • Gab Errado

    É só lembrar da desapropriação :)

    •  à Administração se não houvesse esses privilégios, não haveria como a Administração defender o interesse público.
  • kkkkkk Dessa vez, não.


ID
2807266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - demissão

     

    Lei 8429 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

     

  • ERRADO

     

     

    -----> não Declarou bens = será Demitido;

     

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • Lei 8429

      CAPÍTULO IV
      Da Declaração de Bens

    Art. 13
     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.(C)
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargo 40

    Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.(C)
     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.(C)

     

    --------

     

    ESQUEMATIZANDO AQUI  : 

     

    LEI 8112  : recusar a se submeter a inSpeção médica  > SuSpensão ( ATÉ 15 DIAS ) 

     

    LEI 8429 : recusar Declaração de bens ou Declarar de forma falsa   > Demissão 

  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XIX - recusar-se a ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS quando solicitado.

    ____

    Art. 129.  A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 


  • Servidor público deve declarar seus bens quando entra, quando saí e anualmente. Sob pena de demissão.

  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.


    Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".


  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.


    Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".


  • ERRADO.


    NEGOU DE DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO.


    OBS: DECLARAÇÃO É APRESENTADA TODO ANO E QUANDO SAI DO SERVIÇO PÚBLICO E PODE SER SUBSTITUÍDA PELO IMPOSTO DE RENDA (IR).


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Demissão na hooooraaa, mas rapaz, palhaçada !!!! Gab Erradoo

  • Não apresentar a declaração causa Demissão a bem do serviço público.

  • Demissão

  • Gab Errado

     

    Recusar a prestar no tempo determinado ou prestar falsamento = Demissão a bem do serviço público 

  • "A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado."


    "A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de demissão"


    Declaração de bens:


    É obrigatório para a posse do cargo público;

    Você declara tudo (carros, apartamentos, imoveis etc), com exceção dos utensílios domésticos;

    Deve-se manter atualizada;

    A falsa declaração ou a não declaração de seus bens gera demissão a bem do serviço público.




  • recusar prestar declaração/ prestar declaração falsa: demissão a bem do serviço público.

  • Amigos, tenho acompanhado as aulas do professor Francisco Saint Clair Neto. Em uma das aulas, o professor Saint Clair, menciona a importância de comparar a regra constante do art.13 da Lei 8.112/90 com o art.13 da Lei 8.429/92, pois existe uma pequena diferença que pode gerar alguma possível "pegadinha de prova".

    Lei 8.112/90

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Gabarito: Errado


    Fonte: https://www.facebook.com/franciscosaintclairneto

  •  

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,
    incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
    não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
    segundo grau civil;
     

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    esse seia casos de advertencia,

     

    o erro da questão está em falar em suspensão

  • Errado.

    Lei nº 8.429/92

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11332291/paragrafo-3-artigo-13-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992

  • *A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado. (resposta: é direto demissão)

  • Gab. E

     

    Será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público. 

     

  • E NÃO DECLAROU - É DEMITIDO

  • Pessoal, ao servidor que recusar atualizar seus dados cadastrais será aplicada ADVERTÊNCIA, leiam a letra da lei a seguir:


    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    ...

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO! 

    EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO! 

    Não comente se não tiver certeza!

  • Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO! 

    EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO! 

    Não comente se não tiver certeza!

  • Errado. Segundo o artigo 13, §3º da Lei 8429/92, será punido com a pena de demissão a bem do serviço publico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • ERRADO

     

    ADVERTÊNCIA (L -8112)
    - RECUSA DE (ATUALIZAR) DADOS CADRASTRAIS QUANDO SOLICITADO

     

    DEMISSÃO (L-8429) - CASO DA QUESTÃO
    - RECUSA DE (PRESTAR) DECLARAÇÃO DE BENS DENTRO DO PRAZO
    - PRESTAÇÃO DE BENS FALSA

     

    ART 13 L-8112

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • art. 13,§3º,  Lei 8.429/92

  • Penalidade administrativa: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
    a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou
    b) a prestar falsa.


    Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.

  • ERRADO.

    Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

  • DEMISSÃO DIRETO

  • Demissão....

  • ERRADA.

    Ele será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público. (vide art.13, par 3º, LIA)

  • Não existe a previsão de suspensão. Ou entrega no prazo ou é demitido. Como receber penalidade quando ainda está dentro do prazo ?

  • Gab: Errado!! Vai ser é demitido!! Não entrega não filhote pra tu ver!!
  • Pena de Demissão

  • Essa questão se enquadra quando se nega a perícia médica. GAB ERRADO

  • Recusou, dançou

  • Vá até o comentário do Júlio césar

  • Gab E

    art 13

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • ERRADO

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 13, §3º da Lei 8.429/92:

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Logo, a penalidade aplicável é a demissão, e não a suspensão.

    Ressalte-se que, embora esteja prevista na Lei 8.429/92, essa penalidade de demissão possui natureza administrativa, aplicada no âmbito de processo administrativo.

    Gabarito: Errado

  • ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art 13 - será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou

    b) a prestar falsa.

    Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.

  • Errado

    Isso acontece lá na 8.112. Na 8.429 é demissão se recusar a prestar declaração de bens (pode ser cópia do imposto de renda) ou se prestar declaração falsa. Essa atualização acontece anualmente.

  • LEI Nº 8429/92

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA)

    ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    ART. 13. 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • A questão tratou da exigência legal de declaração de bens para o servidor, prevista na Lei 8.429/92.

    A proposição está equivocada, pois, nos moldes do art. 13, a pena aplicável ao servidor que se recusa a prestar a declaração de bens será a de demissão. Portanto, não há possibilidade de suspensão, nesses casos.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • RESPOSTA E

    ART 13 SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A declaração de bens e valores é uma condição para posse e exercício em cargo público. Deverá ser atualizada anualmente e quando servidor deixar o exercício do cargo.

    Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão "A bem do serviço público".

    Bons estudos.

  • ERRADO

    DEMISSÃO

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.429/1992

    ART. 13

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    BONS ESTUDOS!

  • Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão 

  • Não tem essa de suspensão ou prazo extra para apresentar a declaração. Não apresentou ou apresentou falsa, DEMISSÃO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Suspensão não, vai causar é demissão! Se não deve nada, por que vai se omitir?
  • A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

  • Gabarito ERRADO

    a pena de demissão, 

  • Errado.

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

  • QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.

  • Não apresentou a declaração anual? TA DEMITIDO! QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!


ID
2807269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.

Em casos excepcionais, é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Características da Federação

     

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado

     

    GABARITO: ERRADO

  • GAB:E

    A questão está errada por um simples motivo:

    Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição: 

     

    "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;"

     

    Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.

     

    Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.(C)

     

    -------------              ---------------------

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.(E)

     

    -------------              -----------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - 2ª Etapa

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!

  • Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ( ERRADO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ( ERRADO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. ( CERTO)

     

     

    NÃO DESISTA DOS SEUS OBJETIVOS ... SEJA PROATIVO  E DIFERENTE DE TODOS OS OUTROS . 

     

  • O Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL. NÃO existe Secção!!!

  • Resposta "Errada"

     

    Em síntese...

     

    Federação

     

    1. Origem no Brasil: a formação se deu através de um movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, Estado Unitário descentralizando-se.

     

    2. Características

    a) indissolubilidade do vínculo federativo: os entes federados estão ligados por um vínculo indissolúvel, ou seja, NÃO há direito de secessão; previsão na CF/88:

    - art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"

    - art. 60: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado";

     

    b) autonomia política: auto-organização, autolegislação, autoadm, autogoverno;

    c) repartição constitucional de competências: cada ente federativo é dotado de atribuições que lhe são próprias;

    d) nacionalidade única: os cidadãos possuem nacionalidade única;

    e) rigidez constitucional: necessidae de exitir uma Constituição rígida e escrita/estabilidade institucional;

    f) existência de mecanismo de intervenção: atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo a utilização dos mecanismo de intervenção;

    g) um guardião da Constituição: no Brasil é o STF.

    h) participação dos entes federativos na formação da vontade nacional: deve haver um órgão legislativo representante dos poderes regionais; 

    i) descentralização política: autonomia política;

    j) soberania do Estado Federal: ao ingressar na Federação, os Estados perdem soberania, passando a ser autônomos; ou seja, os entes federativos são autônomos entre si, a soberania fica a "cargo" de todo o país, do Estado Federal.

     

    (qualquer erro é só avisar)

  • Secessão: ato de separar do que estava unido; separação. JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra

  • ERRADO

     

    Em nenhuma hipótese será permitida a secessão de estados da federação. E, também, considerada cláusula pétrea.

  • Gab. ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    #DeusnoComando

  •  Questão Errada

    SUBSEÇÃO II – Da Emenda à Constituição

    Art. 60.§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I–a forma federativa de Estado;

    II–o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III–a separação dos Poderes;

    IV–os direitos e garantias individuais.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal


    Sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado" Ou seja, é uma cláusula PÉTREA.


    Importante também diferenciar:

    *FEDERAÇÃO: vedado a secessão dos estados

    *CONFEDERAÇÃO: permitida a secessão  dos estados


    GAB: ERRADO


  • A federação é uma cláusula pétrea.

  • Aos que erraram a questão, só tenho uma coisa a dizer: quando comecei, nem sabia o que era federação ou secessão. Fica de boas!

  • Brasil e a secessão

    Aqui no Brasil é adotado a forma de Federação, onde não é possível ter o direito de secessão, significando portanto que as entidades que compõe a Federação (Distrito Federal, a União, os Estados e os Municípios) não podem abandonar de forma alguma o resto dos Estados para fundar um novo país.


    FONTE: https://www.colegioweb.com.br/geografia/o-que-e-secessao.html


  • Secessão de estados da federação, assim entendido como "Separação de uma porção da unidade política para constituir outra" é vedada pelo art. 1º da CF . Isso não se confunde com a possibilidade de os estados da federação "incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais" de que trata o art. 18, parágrafo 3º da CF.

  • ERRADO

    Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É frequente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art. 1º da Constituição de 1988). 

  • Existe, no estado federativo, a INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, ou seja, não há possibilidade alguma dos entes federativos usarem o direito de SECESSÃO. Pois estão ligados por um vínculo indissolúvel.

  • ERRADO

     

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

     

    Prof. Orman Ribeiro

  • Secessão nunca, não nessa CF!
  • - Para complementar

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
     
    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
     
    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
     
    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
     
    d) Repartição de competência. Garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

  • ERRADO

     

    A federação é uma das cláusulas préteas da CF/88.

    É vedado a secessão.

  • Gabarito: Errado!

    Não se admite a secessão (separação), art. 60, § 4º, inciso I : (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21‑8‑2001, 2ª T, DJ de 14‑9‑2001.]

  • Não é permitido o direito de secessão.

     

    Gab. E

  • Nao é admitido Secessão dos Estados

  • nem sabia o que secessão kkkkkkkkkkkkkk

  • Secessão: Separar um estado federado para constituir outro país.


    GABARITO: E

  • Sheyla, permita-me uma correção:

    A federação é a forma de Estado e não se confunde com secessão.


  • SECESSAO- ATO DE SEPARAR O QUE SE TAVA UNIDO

  • Nas federações é vedada a secessão; não há desvinculação dos entes.

  • Se um estado quiser sair da federação, vai ter que entrar em guerra e... boa sorte.

  • Adriane Fauth mandou um abraço

  • Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A RFB classifica-se como federação por DESAGREGAÇÃO(de dentro pra fora)

  • "...direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado"

  • Principais Características do Federalismo:

    1- Inexistência do direito de secessão ou do pacto federativo. Ex: Alagoas (meu estado), não pode desvincular-se do Brasil para virar um país, por exemplo.

    2- Descentralização politica. Ex: Existe poder executivo a âmbito federal, estadual e até mesmo municipal.

    3- Repartição de competências. Ex: União legisla sobre normas gerais e estados/DF sobre normas regionais.

    4- Auto organização dos estados. Ex: Alagoas possui a sua constituição estadual.

  • Um dos requisitos do federalismo é a inexistência do direito de secessão.
  • Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. Ameaças de secessão também podem ser uma estratégia para alcançar objetivos mais limitados.

  • No artigo primeiro da CRFB consagra o princípio da indissolubilidade do pacto federativo que veda o direito de secessão. Caso algum Estado queira se separar do restante da federação a medida cabível é a intervenção federal com base no art. 34,I.

  • ERRADO

    , NÃO é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

     “Forma de Governo e regime representativo: nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo).”

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;”

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    FONTE: CF/1988; LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Primeiramente, não se permite o direito de retirada de algum ente da federação(secessão), uma vez que, a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o principio da indissolubilidade do vínculo federativo, ademais a CF estabelece em seu art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado. vejamos:

    CF, Art 34. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para

    I - manter a integridade nacional;

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO PRA SECESSÃO!

  • A título de Direito Comparado. Secessão ocorre em federações - CONFEDERAÇÕES - como os EUA, em que os estados federados fazem um pacto. Já na federação - FEDERAÇÃO - como no Brasil, os estados se unem de maneira indissolúvel.

    Ainda, nos EUA foi federalismo centrípeto, enquanto no Brasil, centrífugo.

  • É ponto pra todo mundo!!

  • Gabarito: Errado

    secessão: substantivo feminino

    1.ato de separar do que estava unido; separação.

    2.JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    Avante...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • O que é Secessão:

    Ato de separar-se.

    Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    O que é Divisão:

    1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.

     A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • NEVER

  • A CF veda a secessão!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ENTES FEDERATIVOS

    *Indissolúvel

    *Autonomia

  • Direito de secessão ? Fui pesquisar , não sabia o que era :)
  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ______________________________________________________________________________________

     Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

    ______________________________________________________________________________________

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessãoIsso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

    Fonte: Colegas do QC. (SEM VOCÊS, COM CERTEZA, TUDO SERIA MAIS DIFÍCIL)

  • Nenhum ente pode se separar do Estado federal .

  • Sinceramente, tive que pesquisa a palavra SECESSÃO (separação de uma porção da unidade política para constituir outra)

    VEDA


ID
2807272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.


As leis orgânicas dos municípios podem criar conselhos ou órgãos de contas municipais para exercer o controle externo do Poder Executivo municipal.

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.(CERTO)

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF/88. Art. 31


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    OBS: A lei proíbe a criação, mas não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam (nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro por exemplo). Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

  • Atenção! Tribunal de Contas do Município é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios. A CF/88 proibiu a criação de Tribunais Municipais, mas não a criação de Tribunais de Contas no âmbito estadual para fiscalizar as contas dos municípios. Vide exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. https://www.tcm.ba.gov.br
  • Gabarito: Errado


    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).


    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • ERRADO

     

    É vedada a criação de tribunal de contas municipal, porém, alguns estados haviam criado antes da promulgação da CF 88 e estes foram mantidos pelos municípios, como é o caso de municípios localizados no estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, que possuem tribunal de contas municipal, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO!


    - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais (Art. 31,§4º, CF)


    Obs: Atualmente, existem DOIS: SP e RJ;


  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 


    Atenção: Não é possível a criação de TCM, mas ficam mantidos os que já existiam, pré-88 (TCM/RJ e TCM/SP). Assim, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de TCM. 


    STF: é possível a extinção de TCM por emenda constitucional estadual (ADI 5763.2017) 


  • Artigo 31 da Constituição Federal

  • não há tribunais de contas nos municípios.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Criação

    TCmunicipais (ilegal)

    TC dos municípios (legal)

  • Caro colega Jonathas Pablo, peço vênia para discordar de seu comentário e justifico.

    A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação, mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Dessa forma, não há que se falar que não há tribunais de contas nos Municípios.

    Bons estudos.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Município tem Poder Judiciário? Não!

    então não pode ter um Tribunal de contas, uma vez que, o tribunal de contas possui poderes próprios de autoridades judiciais.

    o de SP e RJ foram criados antes da promulgação da CF\88

  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    STF: Pode ser instituído no município Tribunal de contas dos municípios (órgão estadual)

  • Controle EXTERNO : PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Controle INTERNO : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    (seguindo a mesma lógica da fiscalização do Legislativo da União)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais, onde houver (isso porque a CF vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais, mas permitiu a manutenção dos que já existiam, consoante art.31§4°, da CF)

  • Só existem 2 Tribunais de Contas Municipais no Brasil: em SP e no RJ, pois vieram antes da CF/88.
  • Apenas complementando a resposta do Luiz Felipe Tesser, pois eu também fiquei com dúvida. Ele disse que:

    Tribunal de Contas do Município: criado pelo próprio Município - VEDADO PELA CF

    Tribunal de Contas dos Municípios: criado pelo respectivo Estado - ADMITIDO

    No entanto o Tribunal de Contas do Município de alguns municípios foi criado antes da Carta Magna de 88 proibir, sua criação, portanto, continuam existindo o TCM do município de São Paulo, por exemplo.

    É permitido também que o TCE absorva as funções do TCM.

    Espero ter ajudado quem teve a mesma dúvida que eu.

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Comentário da Wiula Cardoso, assinante do QC que me ajudou:

    Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o § 4º do art. 31 da CF/88, é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).

    Obs. É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Errado. A criação de tribunais de contas municípais é inconstitucional

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    FONTE: CF 1988

  • Dois pontos importantes sobre tribunal de contas municipal

    -> Não pode ser criado

    -> O que existe não pode ser extinto

  • Errado

    A CF.88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios

    A CF.88 proíbe que que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais

  • A COISA MAIS ABSURDA QUE ACONTECEU AQUI NO CEARA EM 2017 FOI A EXTINÇÃO DO HONROSO TCM!QUE GOLPE NO CONTROLE DAS ADM.PUBLICAS E LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.

  • O §4º do art. 31 da Constituição de 1988 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
2807275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.


A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.

  • Quando citar que o Município tem competência CONCORRENTE, marque logo um ERRADO. 

     

    Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Competência Concorrente - Legislativa - União, Estados e DF


    Competência Comum - Material - União, Estados, DF e Municípios


    Bizú: a competência coMuM engloba os Municípios, já a competência concorrente não engloba porque não tem a letra "M" de Municípios (é bobo, mas eu nunca mais esqueci).

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios o cuidado com a saúde (art. 23, II, CF).

     

    Sobre políticas públicas na área da saúde:

     

    "O dever de desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde está expresso no artigo 196. A competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade e, dessa forma, são legitimados passivos nas demandas cuja causa de pedir é a negativa, pelo SUS (seja pelo gestor municipal, estadual ou federal), de prestações na área de saúde". 

    (SL 228, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Presidente Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2008, publicado em DJe-199 DIVULG 20/10/2008 PUBLIC 21/10/2008)

  • COMPETÊNCIA COMUM  > COMUNICÍPIO 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E,  e DF  

  • Legislar - concorrente ou privativa; 

    Material (fazer) - comum ou exclusiva.

  • errado.

     

    quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.

    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • Complementação;
    Vamos supor que "município" não estivesse aí... Continuaria incorreta.

    Mais uma forma de "desvendar" esse tema seria analisar o tipo de competência... Se ela tem a ver com o ato de legislar sobre ou mera execução/ carimba-papel...

    "Desenvolver políticas públicas", isso denuncia que é um ato de execução, portanto, competência administrativa. Não sendo então concorrente e sim comum.

  • ERRADO

    Corrigindo a questão :

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.


    Compete CONCORRENTEMENTE: matéria legislativa (União, Estados e DF) ;

    Competência COMUM: matéria administrativa ( União, Estados, DF e Municípios).



  • município não concorre em nada...

  • Se a competência é concorrente município não entra.

  • O município não entra na competência concorrente (U, E, DF)

  • A "corrente" é pesada demais pro MUNICÍPIO carregar. Só U, E e DF.

  • Competência comum.

  • Competência concorrente não tem a presença do Município

  • Fico loco quando erro uma questão desta por distração!

  • Município não tem competência concorrente.

  • ERRADO

    A competência concorrente abrange apenas UNIÃO, ESTADOS e DF.

     

    "Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • QUESTÃO - A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente (...)


    Precisa nem continuar. O município não possui competência concorrente. A CESPE adora fazer isso!

  • A corrente é pesada, e o Município, por ser pequeno e fraquinho, não consegue carregá-la.


    Competência CONCORRENTE o Município não faz parte.

  • O município nao tem competência concorrente,porém tem competência par suplementar estado/União .
  • Competência concorrente só envolve a União, os estados e o DF.



    @juniortelesoficial

  • REPETE COMIGO:

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

  • Bizu:

    COMUM: 
    COM MUN
    icípio 
     

  • É bom ter cuidado que o município pode ter competência concorrente sim!

     Art. 219-B

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão CONCORRENTEMENTE sobre suas peculiaridades.

  • Município não tem força para enfrentar a corrente

  • CONcorrente SEM município Pq Municipo é COMum
  • COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF



    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • Os municípios não tem competência concorrente.

  • No caso em voga, segundo o entendimento do STF, seria competência COMUM (erro da questão).


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Gabarito: ERRADO.

    Eu errei essa questão. Tomei como base o art. 30, inciso VII, que trata da competência do Município e determina "União e do Estado (município), serviços de atendimento à saúde da população." Quando li "competência concorrente" rejeitei o art. 24 pq pareceu-me óbvio demais (Concorrente apenas U/E/DF). Ficou a dúvida.

  • Município não tem competência CONCORRENTE.

     

    - Só há competência CONCORRENTE para União, Estados e DF

     

    Gab. E

  • A questão cita a CF88. Assim está errada .

  • Aos que dizem que Município não tem competência legislativa concorrente fica o alerta. Sim, pelo texto da CF, realmente, aos Municípios não foram atribuídas nenhuma competência legislativa concorrente. Contudo, a jurisprudência do STF, excepcionalmente, dota os Municípios de competência legislativa concorrente com a U, E e o DF. Ex. meio ambiente, comércio local e proteção do consumidor no caso de interesse local.


    Resumindo:


    a) Regra: Município NÃO tem competência legislativa concorrente.

    b) Exceção: Município tem competência legislativa concorrente no caso de meio ambiente e proteção e defesa do consumidor no caso de interesse local.


    Fonte: RE 586.224, Inf. 857, STF e súmula 419 do STF.

  • Atenção heim:


    Segundo o STF: Municípios podem suplementar legislação de competência CONCORRENTE no que lhes couber.

    Caiu uma questão mais atual, se não me engano na PGM- João Pessoa sobre isso.

  • você erra nunca mais..


    competência COMUM : COM>MUNICÍPIO


    competência CONCORRENTE: a corrente é muito pesada e o município não consegue carregar..


    abraços

  • Municípios não participam da competência Concorrente

  • é competência COMUM.


  • quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.

    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • competência COMUM -> COMUNICÍPIO

    competência coNcorrente → Não tem município

    Pra não esquecer!

  • Gabarito: Errado

    PC -- > Legislativas

    • Privativa (Art. 22)

    • Concorrente (Art. 24)

    - União: Gerais

    - Estados e DF: Suplementares

    - MUNICÍPIOS NÃO CONCORREM!

    EC --> Administrativas

    • Exclusiva

    • Comum (Princípio da predominância do interesse)

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

  • Os municípios NUNCA CONCORREM!!!

  • Galera. muito cuidado! Quando ver que o Município tem competência concorrente não temos que ir logo e considerar como errada. Tem muita pegadinha por aí...

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (...)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   

    ///////////////////////////////////////////////////////////////////////

    Questão Cespe (Q33095)

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. -----------> ERRADO

    Questão Cespe (2)

    A competência legislativa municipal suplementar não se estende ao direito financeiro, uma vez que o constituinte, ao tratar da competência concorrente para legislar sobre tal matéria, não contemplou os municípios. -----------> ERRADO

  • Achei estranha essa questão.

    Todo mundo repete aqui que MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    No entanto, entendo que não há competência concorrente para legislar. E a questão não falou em legislar... falou em desenvolver políticas públicas relacionadas à saúde, o que remete mais à competência comum.

    Considerar a afirmativa como errada apenas pela presença da palavra concorrente me parece ser um excessivo apego à forma do texto constitucional.

    Na prática, competência comum e concorrente significam a mesma coisa; só que o texto constitucional atribui a palavra "concorrente" à competência legislativa e a palavra "comum" a competências administrativas para haver uma diferenciação teórica.

    Como o texto trata de atribuições administrativas e não legislativas, há essa estranheza.

  • Falou em em competência concorrente e município na mesma questão, marca como ERRADO.

  • A resposta encontra respaldo no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.

  • A competência de legislar concorrentemente não abarca os Municípios.

  • Quando fala de competência do município, tem que ser COMPETÊNCIA COMUM.

  • Municípios não tem competência concorrente. Embora possam legislar concorrentemente sobre matérias especificas sob as regras estaduais e federais.
  • Questão praticamente IDÊNTICA caiu na prova de PROCURADOR/PGM-FORTALEZA/2017:

     

    " Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios." ERRADO 
     

    Comentário do professor: 
     

    A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Tendo por base as regras constitucionais, temos que:

    Art. 23, CF/88 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

    Portanto, trata-se de competência comum prevista no art. 23 e não de competência concorrente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O município tem sim competência concorrente e isso foi decidido pelo STF no RE 586224. A questão está errada porque competência concorrente é uma competência legislativa e, por isso, deve vir acompanhada pelo verbo legislar ou algum outro verbo no infinitivo.

  • 2 observações:

    1) Desenvolver políticas públicas é um tipo de competência não-legislativa, logo ela ou é comum ou é exclusiva (no caso, é comum), não havendo o que se falar de competência concorrente, que versa sobre competência legislativa...

    2) Ainda que fosse competência concorrente, estaria errado porque Município não participa da competência concorrente, mas apenas União, Estados e o DF.

  • Município não tem competência concorrente

  • Dica: citou competência coMum o Município é incluído. competência concorrente: União, Estados e DF não inclui o municipio

  • Interessante caso é o da competência concorrente dos Municípios com os Estados e DF no caso do artigo 219-B da CF, para legislarem sobre suas peculiaridades no caso de Ciência, Tecnologia e Inovação.

    Se ficarmos pensando que o Município não tem competência concorrente (que é a regra), podemos errar a exceção.

    Bons estudos!

  • CF/88 --> SEÇÃO II --> DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    A PALAVRA CHAVE PARA ACERTAR ESSE TIPO DE QUESTÃO É O VERBO.TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR EM COMPETÊNCIA E LOGO EM SEGUIDA COLOCAR UM VERBO NO INFINITO (TERMINAÇÃO EM r)DE CARA VOCÊ JÁ SABE QUE TRATA-SE DE UMA COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.PORTANTO,OU É EXCLUSIVA OU É COMUM.

  • ERRADO

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

  • Li rápido, que droga!

  • Pessoal deu o "bizu" de marcar como errado questão que diz que o Município tem competência CONCORRENTE. Mas vejam a questão . Nesta questão, a alternativa correta diz que, em se tratando de competência concorrente, os municípios "podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber." É possível, por exemplo, que o município legisle sobre meio ambiente em assuntos de interesse local.

  • A dica é a seguinte: falou em competência concorrente, ou competência privativa no enunciado da questão, lembrem que só pode ser matéria relacionada a legislar!!!

    No caso da questão ele associou competência concorrente (legislativa) com o desenvolvimento de politicas públicas. Em momento algum falou sobre lei que vise desenvolver políticas públicas, dando a entender que se tratava de competência material-administrativa.

    Portanto não há que se falar em competência concorrente para fins de matéria administrativa.

    Você pode até não ter decorado todos os incisos dos arts. 21, 22, 23 e 24.

    Mas se entender essa lógica já ganha muitas questões!!

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS. (BIZU)

  • Município NÃO concorre !!!!!!!!!!!

  • MUNICÍPIO NÃO CONCORRE COM NINGUÉM!

    BONS ESTUDOS!

  • Macete que utilizo: competência COMUM começa com verbo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, proteger, preservar, fomentar, promover, combater, registrar, estabelecer... (art. 23, CF).

  • Os  5 570 municípios da República Federativa do Brasil não tem competência Concorrente.

    resposta- errado

  • É COMPETENCIA COMUM, E NÃO CONCORRENTE

    1.MUNICIPIO ENTRA NA REPARTIÇÃO DE COMPETENCIA COMUM

    2.COMUM É SEMPRE COM VERBO, JÁ A CONCORRENTE É SOBRE LEGISLAR SOBRE UM ASSUNTO.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito naciona

  • Município não tem competência concorrente.

  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

    EXCLUSIVA: Indelegável (SOMENTE UNIÃO). ART. 21

    COMUM: Todos os entes. ART. 23

    PRIVATIVA: Delegável por lei complementar. ART. 22

    CONCORRENTE: União, Estado, DF. ART. 24

    SUPLEMENTAR: Estados e Municípios. Supre a ausência ou omissão de normas gerais (ART. 24 § 2º e ART. 30, II)

    Municípios não têm competência concorrente, logo assertiva ERRADA.

  • ERRADO

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    CRIS

  • A CESPE já gosta de colocar municípios camuflado no meio das competências concorrentes.

    GAB: E.

    --> Concorrente a União, Estados e DF, exceto municípios.

  • Gente, com todo respeito e já me desculpando se por acaso eu tiver aprendido errado, mas o comentário de um colega aqui não está correto. Segundo ele, "o município não tem competência concorrente", o que está incorreto, pois mesmo não mencionada no artigo 24 da CRFB/88, a competência concorrente do município (para complementar) está prevista no art. 30, II, da CRFB/88.

    Nesse sentido, transcrevo a anotação pertinente que fiz durante aula do professor Bernardo Gonçalves no Curso Fórum: "Os Municípios têm competência legislativa concorrente (suplementar complementar), mas a base constitucional deve ser extraída do art. 30, II, da CF. No entanto, os Municípios não poderão complementar qualquer legislação federal e estadual, mas tão somente no que couber, isto é, eles têm que demonstrar o interesse local; demonstrar que a matéria é aquela que o Município também administre e; que, em regra, a matéria seja de competência concorrente (art. 24)."

    Há divergências doutrinárias no que diz respeito à existência de competência concorrente suplementar supletiva, ou seja, para exercer a competência legislativa plena se não houver lei federal ou estadual, prevalecendo a corrente majoritária que entende que o município só tem competência concorrente suplementar complementar.

  • PERFEITO, ELIZABETH.

  • A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde (art. 23, II, CF/88). Questão errada

  • Sobre os comentários afirmando que município não tem competência concorrente:

    Os municípios possuem competência concorrente mas só quando o assunto é de interesse predominantemente LOCAL (Normas Específicas)

    Além disso, temos decisão recentíssima sobre o assunto:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou na quarta-feira (15/4) , concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública. (Ou seja: Não afasta a competência concorrente do município)

    Assim, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela corte. Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional". 

    A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

    (Fonte: conjur.com.br)

    Voltando a questão, Ocorre que, desenvolver políticas públicas É competência MATERIAL e, assim sendo, não há que se falar em competência CONCORRENTE e sim COMUM.

    gabarito: E

  • Causando discórdia: um caso constitucional de competência concorrente do Município 

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

    UM PRESENTE DESSES FOFOS e mais alguns outros kkk

    Mesa da Câmara dos Deputado

    Deputado EDUARDO CUNHA

    Mesa do Senado Federal

    Senador RENAN CALHEIROS

    Presidente

  • Competência concorrente x Municípios não combinam rsrsrs

  • REPETE COMIGO:

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

  • Ao município não foi dada a competência concorrente. Uma dica boa é lembrar que a competência concorrente refere-se à competência legislativa, elaboração de leis (verbo "legislar"). A competência comum, por sua vez, que é dada a todos os entes federativos, está atrelada a competências administrativas, (regidas por diversos verbos no infinitivo que indicam ações).

  • Se fala em competência concorrente o município sai fora. Só aí já mata a questão e parte para outra.

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • DICA: Quando a questão falar em competência concorrente município não entra. Município entra em competência comum.

  • Após Pandemia de Covid-19 no Brasil sendo tratada pelo STF de modo a dar autonomia aos Estados e Municípios aplicarem ações independentes da União, para o Combate e prevenção, inclusive ferindo o direito de ir e vir das pessoas entre outros direitos fundamentais, creio que cabe na data de hoje recurso pra esta questão. Claro que no cabeçalho da questão cita claramente "segundo a luz da CF88" portanto o recurso seria indeferido, mas escrevi este comentário pra ficarmos atento ao cabeçalho, enunciado se diz: segundo a CF, ou, segundo entendimento, jurisprudência dos Tribunais...

  • Município não tem competência comum ? Suplentar a legislação estadual e federal E o que ? Cuidado pessoal !
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal. 

  • QUESTÃO: A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADO E DF

    COMUM: UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICIPIO

  • até porque concorrente é sempre para legislar e não para desenvolver, criar, voar, pular, saltitar etc...

  • Município vc não.

  • Os Municípios não possuem competência concorrente, exceto no tocante ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Informação, disposto no art. 219-B, CF.

  • Como fica a atual interpretação do Supremo nessa questão do COVID 19?

  • Pegadinha! Os municípios não possuem competências concorrentes com outros entes federativos!

  • Considerando que a questão em seu enunciado requer a resposta com base tão somente no que diz o texto da CF/88 "Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte", a assertiva está ERRADA. Mas, como é sabido, esse não é o atual entendimento do STF acerca da competência concorrente dos entes municipais.

  • A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas

    públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde

    (art. 23, II, CF/88).

  • PAREI EM MUNICÍPIOS...

    COMPETÊNCIA CONCORRRENTE -> UNIAO, ESTADOS E DF

    COMPETÊNCIA COMUM -> UNIÃO ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (BIZU: COMUNICÍPIOS)

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

  • O erro da questão está na competência CONCORRENTE onde deve ser competência COMUM.

  • NÃO!!! Sem Competência Concorrente para Municípios, apenas Comuns, Exclusivas e Suplementar ao Estado.

    Gab. ERRADO.

  • CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO!!!!!

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Concorrente apareceu, município morreu!

  • O erro da questão não está em mencionar municípios, mas sim na competência "concorrente", pois esta se refere à competência legislativa entre União, Estados e DF. Como a questão fala em competência material, isto é, para desenvolver políticas públicas, que, de fato, compete a todos os entes federativos (inclusive municípios), o correto é competência comum.

    Como podem apontar o erro em citar os municípios, se são estes, de fato, quem fazem o SUS acontecer no Brasil? Se esqueceram da municipalização dos serviços de saúde promovida após a Constituição de 1988?


ID
2807278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    §4º, art. 60 CF/87: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

  • Mais um macete da série "nóis sabe que é bom, mas não sabe quem inventou"


    Não podem ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas)

    FODI VOSE
    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos Poderes
     

  • correto, pois o direito de propriedade está no rol de direitos e garantias individuais

  • Lida-se aqui com o núcleo expressamente inalterável da Constituição, que consiste nos limites materiais ao poder de reforma. O constituinte originário determinou a exclusão de certas matérias do campo de abrangência do poder de reforma, que são designadas pela doutrina como cláusulas pétreas, imutáveis por meio de emendas. Assim, o poder de reforma da Constituição, além de obedecer aos parâmetros expressos de ordem formal (referentes ao processo legislativo, art. 60, I a III,§§ 2°, 3° e 5°) e aos limites circunstanciais (art. 60, § 1°, da CF), deve respeitar, também, no processo de elaboração de emendas à Constituição, as limitações materiais explícitas, de sorte que é inconstitucional a emenda ou a revisão que afronte direta ou indiretamente a estrutura desse núcleo, promovendo deliberação que vise a abolir ou restringir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais (que é o caso do direito de propriedade objeto da questão).

  • Certo

    Emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação. Ainda que a CF/88, possa ser alterada por meio de emenda, algumas coisas são protegidas e não serão objeto de deliberação propostas por emendas. Entre elas estão os direitos e garantias individuais e em deles é o direito à propriedade privada.

  • o direito a propriedade é clausula petrea,portanto não pode ser abolido

  • CERTO.


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    # FODI VOSE.

  • CERTO

     

     

    Já eu aprendi assim: FODI POVO

     

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    III - separação dos Poderes;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    .

  • Correta. Conforme o artigo 60 §4° da CF que traz a seguinte redação:


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - forma federativa de Estado;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    IV - direitos e garantias individuais.

  • Uma coisa é não poder ser deliberado. Outra coisa é não poder se abolido.
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

  • Gab Certa

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 

  • CERTO

    É uma questão que está prevista expressamente no rol de casos que não se pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda que tendente a abolir, estão previstos no art. 60, § 4° I - forma federativa de Estado;IV - direitos e garantias individuais.III - separação dos Poderes;II - voto direto, secreto, universal e periódico.

    E existe também limitações materiais implícitas que não estão expressas na constituição, depende de interpretação sistemática, que são:titularidade do poder; processo de elaboração de emenda; sistema presidencialista de governo; Forma republicana de governo; Fundamentos da RFB; Objetivos da RFB; mecanismos da democracia direta.

  • Certo

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 


  • Gab: CERTO

    1. Art. 5°; XXII: É garantido o direito de propriedade.
    • De acordo com o Art. 60; §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- Os direitos e garantias individuais. Ou seja, todo o Art. 5°.

    ---> A simples tentativa de deliberação de propostas desse tipo ofende a Constituição, por isso a questão está correta.

  • FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • Gab Certa

     

    Art5°- XXII- É garantido o direito de propriedade.

     

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberaçãoa proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

     

    II- O voto direito, secreto, universal e periódico

     

    III- A separação dos poderes

     

    IV- Os direitos e garantias individuais.

  • CORRETO

    Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Não pode abolir nem se FO SE DI VO:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais 

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

  • KKKKKKKKKKKK.........MATARAM A CF88......KKKK

  • O DIREITO A PROPRIEDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, POR ISSO NÃO PODE SER ABOLIDO.

  • Literalidade do art. 60, §4º, IV, c/c art. 5, XXII, ambos do CF/88.

  • FODIVOSE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    DI - os DIREITOS e garantias individuais <--

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

  • Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

    Art. 60 § 4º CF :  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (FO.DI.VO.SE)

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

  • CERTO.

    O direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

  • c dto fundamental

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • Propriedade

    Direito individual

    Moradia

    Direito social

  • Se pudesse com o CN que temos era bye, bye

  • ✅Gabarito Certo.

    1} Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • IV - os direitos e garantias individuais.

  • LIMITADORES MATERIAIS.

    Impedem a alteração de determinados conteúdos, denominados de cláusulas pétreas.

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • CORRETO, POIS TENTA ALTERAR UM DIREITO OU GARANTIA FUNDAMENTAL!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Direito de propriedade é um direito fundamental. Portanto, não pode ser objeto de deliberação.

  • Cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda desde que essas não tendam a aboli-las.

  • FO DI VO SE

  • GAB: CERTO

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao poder reformador)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (propriedade)

    Vale lembrar que tais direitos não podem ser abolidos, mas nada impede que sejam ampliados. Pra melhor pode, para piorar não!

    Continue firme...Tá chegando a nossa hora!

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                          (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)

     

    I - A forma federativa de Estado

    II – O voto direto, secreto, universal e periódico.

    ➥ Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

     

    Mnemônico: FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • certo -  direitos e garantias individuais -> propriedade.

    seja forte e corajosa.

  • Simples e objetiva. O poder constituinte derivado reformador, ele possui limitações. Sendo essas limitações formais, materiais, e circunstanciais.

    As materiais, dizem exatamente em relação a matéria da emenda.

    Ou seja, existem matérias que não podem ser conteúdo de emenda, como por exemplo PECS que objetivam a abolição de cláusulas pétreas.

    O direito a propriedade é uma cláusula pétrea, logo não podendo ser abolida.

  • Detalhe importante:

    • Não pode ABOLIR
    • Mas MODIFICAR é possível. Ex: Direito à Moraria foi incluso com a EC 26/2000

    Bons estudos.

  • CERTO

    O direito de PROPRIEDADE é um direito fundamental previsto no art. 5° da Constituição Federal, sendo portanto considerado cláusula pétrea NÃO poderá ser apresentada PEC tendente a aboli-lo.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • Art. 5º neles: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo ao brasileiro e aos estrangeiro residente no país a inviolabilidade dos deireitos à vida, à liberdade, à igualdade, À PROPRIEDADE, e à segurança;


ID
2807281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

Alternativas
Comentários
  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    GABARITO: ERRADO

  • nem com danos eles pagam, imagina sem...haha

  • CF/88 -  ART5° 
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia
    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

  • Gabarito E


    Tem de haver dano. Conforme o art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gab Errado

     

    Requisição Administrativa 

     

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • ERRADO. Trata-se da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder publico, diante de perigo público iminente utiliza seu poder de império (coação) para usar bens e serviços de particulares.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Se houver danos! #ERRADA

  • REQUISIÇÃO:

    - Utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente (prestes a acontecer, risco à coletividade), com indenização POSTERIOR, somente se houver DANO => prescrição de 5 anos a contar do início do uso do bem;

    - Pode ser MILITAR (resguardo da segurança interna e soberania nacional – conflito armado, comoção interna, etc) ou CIVIL (evita danos à vida, saúde e bens da coletividade – inundação, incêndio, epidemias, catástrofes, etc);

    - Pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, e SERVIÇOS particulares;

    - Pode ser decretada de IMEDIATO, sem prévia autorização judicial;

    *É ATO AUTOEXECUTÓRIO;

    *Competência privativa da UNIÃO p/ legislar sobre requisições (Art. 22, III da CF);

    *É TRANSITÓRIA, sua extinção ocorre quando a situação de perigo desaparece; 


  • Há casos em que, ante grave e iminente perigo público, a autoridade não deve aguardar o processamento de ação judicial para se apossar, temporariamente e desde logo, do bem particular. Estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública, guerra declarada certamente exemplificam os casos em que o Estado pode utilizar-se desde logo do bem particular, deferindo-se para oportunidade posterior a indenização correspondente (se houver dano).

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. [ERROOWWW]

  • SE HOUVER DANOS



    (2013/PRF) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

                  

    (2013/PC-DF/Escrivão) Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano CERTO


    (2010/ANEEL/Técnico) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior. CERTO 

  • SE HOUVER DANOS!!!!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • GAB: E

    Indenização apenas se houver dano

  • Indenização conforme comprovação de dano.

  • Gab. ERRADO


    SE HOUVER DANOS!

  • Gabarito ERRADO


    ˃ Requisição administrativa


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •  

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Bons  Estudos :)

     

  • Gabarito: Errado


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos."


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

  • ERRADO


    Art. 5º,XXV,CF/88


    No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

  • Ulterior - que chega ou acontece depois; posterior.


    Identificamos a existência do erro pelo trecho da frase "ainda que essa utilização não acarrete danos". Porém, a palavra ulterior poderia causar dúvidas para alguns caso a afirmativa estivesse toda correta.


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    Certo


    -Art 5º da CF/88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADA

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚB --------------------> MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    CASO DE PERIGO IMINENTE PÚBLICO ----------------------------------------------------> INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL --------------------> INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

    BONS ESTUDOS!! ERROS? MANDEM MSG.

  • Errado. Art. 5, XXV, CF “Se houver dano”
  • Dica

    Só gera indenização quando houver dano. portanto, sem dando não gera indenização.

  • Trocou a conjunção subordinada condicional por uma locução conjuntiva concessiva e pegou meio mundo. Português derrubado nego até em questões de constitucional. kkk


  • GABARITO ERRADO.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Faz um esquema didático e pensa: Eu vou pegar o carro do meu amigo e só vou pagar algo se eu bater com ele. Ou seja: Só há indenização se houver dano.

    Gab.: ERRADO


    #AtéAPosse

  • Instituto da requisição administrativa, indenização em caso de danos, pagamentos ulterior, ou seja posterior.

  • Só há indenização se houver dano.

  • USAR - IMINENTE PERIGO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO ULTERIOR .

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior(se houver danos)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Requisição: indenização posterior é só na ocorrência de dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Não tem como reparar o dano se não existe. RS

  • Gab Errada

     

    Art5°- XV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS:

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO = MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    PERIGO IMINENTE PÚBLICO = INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, OU SEJA, É POSTERIOR SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL = INDENIZAÇAO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A indenização só será devida se houver danos.

  • Art. 5º, XXV, CF/88

    “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    --> Houve dano, indeniza o proprietário.

  • Ulterior: acontece depois, posterior.

    Se não houver dano não indeniza!

  • Limitadores 1.Função Social: Toda propriedade precisa atender sua função social, sob pena de perder sua propriedade.

    2.Requisição Administrativa: Em caso de iminete perigo público requisitar propriedade particular.

    Autoexecutoriedade

    Pode ser indenizada, porém só se houver dano.

    Indenização ulterior ao dano

    3.Desapropriação: Perda da propriedade

    Pelo mero interesse públlico

    D. Sanção

    D.Confiscatória

  • ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Errado

    CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • GAB ERRADO

     

    O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO. [EM REGRA], SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR POR REQUISIÇÃO.

     

    ULTERIOR = POSTERIOR

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

    Fonte: Curso Ênfase - Constitucional. Aulas do Prof.º Paulo Lépore. =]

     

     

    'Só o seu sonho é real, o resto é ilusão'. Go!

  • Gravou aê? - apenas SE HOUVER DANO.

     

    Gab. E

     

    #Rumo a posse!

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Só indeniza se houver danos

  • ERRADA

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior" = ATÉ AQUI ESTÁ TUDO DE ACORDO COM O ARTIGO 5°, INCISO XXV, DA CF.

    "ainda que essa utilização não acarrete danos "= O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI, NESSE PEQUENOTRECHO, VISTO QUE SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO COMPROVADO. NESSE CASO O DANO NÃO É PRESUMIDO E DEVE SER PROVADO. SE NÃO HOUVE DANO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO.

  • O Cespe e a tradicional casca de banana traiçoeira que vem, em geral, trocando palavras, entre vírgulas...

  • Art. 5º,CF:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Uma questão dessa na minha prova não Cai .

  • Art.5 , XXV da CF:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Segue o baile.

  • Só será admitida Indenização Ulterior,se houver dano.

  • Errado

    É a chamada requisição administrativa que só garante a indenização ulterior se houver dano.

    Lembrando que pode incidir sobre bens móveis e imóveis.

  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Indenização ulterior se houver dano
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • Gab Errada

    Requisição Administrativa:

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Art. 5

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Só vai ter indenização , SE houver dano.

    Gabarito: E.

  • Opa! Somente se houver danos ein?!

  • INDENIZAÇÃO ULTERIOR,  APENAS EM CASOS QUE ACARRETEM DANOS.

  • Pegadinha!!! Atenção é fundamental para não perder questões.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não (erro está aqui. Tem indenização se houver dano) acarrete danos.

    Tal caso, trata-se de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA!!

    #EstudandoNaQuarentena

    #ContraCoronavírus

    #BolsonaroNãoMeRepresenta

    #FiqueEmCasa

  • ERRADO

    Se a autoridade causar dano a propriedade alheira é dever do Estado de indenizar, caso não cause dano não há necessidade de indenizar.

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Apenas caso acarrete dano haverá ressarcimento.

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADO – Característica da requisição: TEMPORÁRIA, em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, indenização ulterior CONDICIONADA AO DANO

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Somente se houver danos!

  • Tem que ter havido dano

    GAB.:Errado

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano.

    REQUISIÇÂO ADMINISTRATIVA: art.5º,XXV,CF

    1- iminente perigo público

    2-autoridade competente

    3- usar de propriedade particular

    4-indenização ulterior

     5- se houver dano

  • E

    condicionada a prejuízo

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, reproduzido a seguir: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    Resposta: ERRADO

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • Tem que haver dano.

  • Se houver dano.

  • Se acarretar danos

  • Errado, houver dano.

    LoreDamasceno.

  • Cespe 2015

    Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

  • ela deve ter o dano..

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Essa de tanto eu errar.. decorei.

    • desapropriação: função social (antes $)
    • expropriação: confisco ($)
    • requisição: emergência (depois $)

  • Gabarito: Errado.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    A parte em negrito demonstra o erro da questão, pois há necessidade de comprovação de danos para o particular beneficia-se de indenização ulterior.

  • TEM DE HAVER DANO.

  • GABARITO: ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. ERRADO, só haverá indenização em caso de DANO

  • para ser indenizado, precisa existir dano

  • Erra, pois é "se houver danos".

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    CF/88

  • SE HOUVER DANO - OBRIGATÓRIO!

  • Sem Dano = Sem Dinheiro

  • Somente em caso de dano.

  • Há controversias mas é um nivel mais avancado. Nao é foco aqui. Entao de forma geral sim.

  • GABARITO: ERRADO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    EXEMPLO: uma barragem está a beira de um estouro e pra evitar a morte de dezenas de famílias, a prefeitura retira esse pessoal de suas casas em área de risco e pode abrigá-las num galpão de propriedade particular. Se as pessoas danificarem alguma coisa, a prefeitura indeniza o dono. Se não, fica só no "obrigado e por nada" mesmo.

    Iminente perigo (algo prestes a acontecer) - a indenização é *ulterior* [DEPOIS] se houver dano.

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia [ANTES] e em dinheiro*.

  • SE HOUVER DANOS!

  • Direto ao ponto:

    indenização somente se houver dano.

  • Houve dano? Sim? tem indenização

    Sem dano? Sem indenização.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

  • indenização ulterior, se houver dano

  • E

    Se houver danos.


ID
2807284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


É admitida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação inadimplido, não havendo, nessa situação, violação ao direito social de moradia constitucionalmente assegurado.

Alternativas
Comentários
  • Há entendimento pacificado no STF no sentido da penhorabilidade do bem de família do fiador no contrato de locação residencial.
    Da mesma forma, há possibilidade de penhora do único imóvel do fiador, que o oferece voluntariamente em garantia do débito.

    Contudo... no julgamento do RE 605.709, por maioria de votos, a1º turma do STF decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial.
     

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2018.

  • Gabarito: CERTO

    .

    É possível a penhora de bem de familia de fiador de contrato de locação.

  • Todo fiador de contrato de locação tem que dar um imóvel em garantia?

  •  

     

    O assunto abordado na questão foi levado ao STF em 08.02.2006, e por 7x3 entenderam os Ministros que "o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário", e, assim, não violando o direito de moradia enquanto direito fundamental.(RE 407,688; AI576.544-AgR-AgR)

     

    Pedro Lenza (2010) explica que isso acontece porque "nos termos do direito de liberdade, ninguém é obrigado a ser fiador; contudo, assumindo esse encargo, terá de arcar com responsabilidades."

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU

    De acordo com a jurisprudência do STF, considerando o direito a moradia previsto no art. 6.º da CF, o fiador, nos contratos de locação, não poderá ter penhorado o único bem imóvel em que reside, declarado bem de família, para satisfazer o crédito do locador no caso de inadimplemento do locatário.  ( ERRADO) 

  • L8009/90

    Art. 3º  A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

  • Formas como esse tema pode aparecer em provas objetivas:

    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Item CERTO (fundamento: lei)

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Item CERTO (fundamento: súmula)

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.Item CERTO (fundamento: decisão do STF)

    Fonte: Dizer o direito

  • Fiquem atentos para novo entendimento pela 1ª turma do STF...que decidiu no RE605709 pela

    " Impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial"

    "As quedas nos lapidam!"


ID
2807287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


A fim de garantir assistência jurídica integral aos necessitados, o Estado federado poderá optar por criar a defensoria pública local ou firmar convênio exclusivo e obrigatório com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    ''É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público''.

    (ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2012)

     

     

    '' Bons estudos !!!!!!!!!! ''

  • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

    [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE 

    O ente federado tanto pode optar pela constituição de defensoria pública quanto firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes. ( ERRADO ) 

  • ERRADO


    Simplificando: não se pode obrigar a DP a assinar convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, por violar a a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.



    Fonte: ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.


  • A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública Estadual é pressuposto para o exercício desembaraçado de suas funções. É essencial, para que haja verdadeira independência da Defensoria Pública Estadual em favor dos necessitados, que ela venha a assistir, sejam as respectivas causas contra o Poder Público ou não.


    Exclusividade obrigatória de convênio com a OAB para a defesa de direitos dos necessitados decerto viola o texto constitucional. A realização de concurso público é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente. É situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas.


    Quer dizer, a CF enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação.


    Análise do art. 134, §2ª, CF e de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

  • ERRADO

     

    É inconstitucional a atuação da OAB no lugar da defensoria pública. Além disso, o convênio entre os mesmos não é obrigatório.

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3054191/stf-julga-inconstitucional-atuacao-da-oab-no-lugar-da-defensoria-publica-em-sc

    https://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3036377/stf-julga-inconstitucional-a-obrigatoriedade-do-convenio-entre-defensoria-publica-e-oab-sp

     

  • A fim de garantir assistência jurídica integral aos necessitados, o Estado federado poderá optar por criar a defensoria pública local ou firmar convênio exclusivo e obrigatório com a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Acredito que a questão esteja mais relacionada com a possibilidade de se abrir mão da existência da Defensoria Pública e celebrar convênio para que o serviço de assistência jurídica gratuita seja prestado por advogados dativos, não necessariamente com a obrigatoriedade ou não da celebração de convênio entre Defensoria e OAB.


    Feita essa consideração, a questão está ERRADA, por ser inconstitucional a substituição total da Defensoria Pública por convênio com a OAB para atuação de advogados na prestação de serviço de assistência jurídica gratuita devida aos necessitados (Inf. 658- STF):


    Defensoria pública estadual e exercício por advogados cadastrados pela OAB-SC - 1

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas, ajuizadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep, para declarar, com eficácia diferida a partir de doze meses, a contar desta data, a inconstitucionalidade do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar 155/97 dessa mesma unidade federada. Os dispositivos questionados autorizam e regulam a prestação de serviços de assistência judiciária pela seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em substituição à defensoria pública. [...]

    ADI 3892/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-3892)

    ADI 4270/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI- 4270)


    [...] Asseverou-se, ainda, que o modelo catarinense não se utilizaria de parceria da OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou suprir eventuais carências desta, mas, naquele ente federativo, a seccional supostamente cumpriria o papel designado à defensoria — lá inexistente —, ao indicar advogados dativos. Enfatizou-se que o constituinte originário não teria se limitado a fazer mera exortação genérica quanto ao dever de prestar assistência judiciária, porém descrevera, inclusive, a forma a ser adotada na execução deste serviço, sem dar margem a qualquer liberdade por parte do legislador estadual.

    ADI 3892/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-3892)

    ADI 4270/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-4270)


    S.M.J.


  • Errado.

    Base legal: Informativo 658 STF

  • A prova é o MP mas tem algumas questões sobre a DP, interessante...

  • I – Lei estadual que trate sobre Defensoria Pública é de iniciativa privativa do Governador de Estado, não podendo ser apresentada por parlamentar.

    II – É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de “assistência jurídica gratuita”
    será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.


    III – É possível a realização de convênio com a OAB para que ela desenvolva serviço de
    assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa, desde que como forma de
    suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta.

     

  • Vivian Scarcela

    Se no edital consta "Funções essenciais à justiça"...

    MP

    DP

    Advocacias

    Provavelmente terá questões sobre!

  • A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca das funções essenciais.

    Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado.

    A implementação de Defensoria Pública não é optativa, e sim obrigatória.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Pode não senhor, pois viola a independência funcional oxiii sai pra lá...

  • entendo que mesmo que seja interdito de fazer convenio com oab, o estado é obrigado a organizar a defensoria publica, conforme cf 134, 1o.

  • Os comentários mais curtidos justificando a resposta dizendo que o Poder Executivo não pode obrigar a DP a realizar convênio com a OAB, sendo que não é isso o que a questão diz. Pule pra resposta do Leonardo César.

  • ADEMAIS...

    O STJ fixou quatro teses a respeito desse tema:

    1) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; SERVEM COMO REFERÊNCIA para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado.

    2) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor.

    3) SÃO, PORÉM, VINCULATIVAS, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.

    4a) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts. 96, I, e 125, § 1o, parte final, da Constituição da República. STJ. 3a Seção. REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/10/2019 (Tema 984 – recurso repetitivo) (Info 659).

  • ERFRADO

  • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

    [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]

    cópia do melhor comentário para fins de revisão posterior.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (...)

    Se é essencial e permanente:

    "A implementação de Defensoria Pública não é optativa, e sim obrigatória."

  • Prezados, questão incorreta.

    I – Lei estadual que trate sobre Defensoria Pública é de iniciativa privativa do Governador de Estado, não podendo ser apresentada por parlamentar.

    II – É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de “assistência jurídica gratuita” será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.

    III – É possível a realização de convênio com a OAB para que ela desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa, desde que como forma de suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta.

    Tomei a liberdade de copiar o comentário da colega "Sabrine R. Nogueira". Para mim um dos mais simples e objetivos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca das funções essenciais.
    Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • a questao se encontra errada no termo ''optar'' da pergunta

    e inconstitucional pq isso e uma obrigatoriedade conforme esta citado no stj

    comentario do prof inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.


ID
2807290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    GABARITO: CERTO

  • em votacao secreta, segundo leg do mpu

  • GAB:C

    CF Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de 35  anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. ( CERTO) 

  • CERTA

     

    PGR (Procurador Geral da República) -> Resumo Art. 128 § 1º e § 2 CF

    - Preside o CNMP

    - Chefe do MPU (deve advir dos integrantes da carreira do MPU)

    - Mais de 35 anos (Não tem idade máxima)

    - Nomeado pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    - Mandato de dois anos permitida a recondução (várias)

    - Destituição por iniciativa do Presidente da República , precedida de autorização da maioria absoluta do SF.

     

    Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Exemplo: Temer e sua caça implacável ao Janot

  • GAB. CERTO

     

    DESTITUIÇÃO DO PGR => INICIATIVA: PR => APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO SF (§2º)

     

    INICIATIVA => PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 128, §2º, abaixo)

     

    art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI -  APROVAR, por MAIORIA ABSOLUTA e por voto SECRETO, a EXONERAÇÃO, de ofício, do Procurador-Geral da República (PGR) antes do término de seu mandato;

     

     

  • kkkkkkk mito demais, Ernon! kkkkk

  • A possibilidade de destituição livre e imotivada (ad nutum) do Procurador-Geral pelo chefe do Executivo já existiu na vigência de Constituições anteriores. No entanto, na sistemática atual, seria absolutamente incompatível com as garantias asseguradas ao parquet. Deve-se notar que, apesar de depender da aprovação do Senado, a destituição do Procurador-Geral da República é ato de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Nesse caso, seu substituto exercerá a função pelo prazo de dois anos, e não pelo tempo que restaria ao destituído. Trata-se de desdobramento do fato de não se tratar de mandato, e sim de investidura a tempo certo.


  • CERTO

     

    Para nomear: Presidente da República + maioria absoluta do Senado

    Para destituir: Presidente da República + maioria absoluta do Senado

     

    CF88, Art. 128, §1 e § 2.

  • Ponto interessante:

     

    CF/88, art. 128.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    [...]

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • MP- principios- unidade, indivisibilidade, independência funcional.


    CHEFE: PRG ---> nomeado pelo Presidente República

    -> Integrantes da Carreira

    ->Maiores de 35 anos

    ->Aprovação: Maioria Absoluta (Senado Federal)

    ->Mandato: 2 anos ===> permitida a RECONDUÇÃO

    ->Destituição: Presidente==> Autorização : Maioria Absoluta (Senado Federal)

  • Gabarito: Certo


    PGR (União):

    - Nomeação: pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;

    - Destituição: por iniciativa do Presidente da República, devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    PGJ (Estados):

    - Nomeação: os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, COMO OCORRE COM O PGR.

    - Destituição: por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Gab Certa

     

    Chefe do MPU - PGR

     

    - Mandato de 2 anos ( permitida várias reconduções )

    - Nomeado pelo Presidente

    - Não tem lista tríplice

    - Tem sabatina do Senado

     

    Chefia do MP Estadual - PGJ

    - Mandato de 2 anos ( permitida uma recondução )

    - Nomeado pelo Governador

    - Tem lista tríplice

    - Não tem Sabatina 

  • Art. 128, §2, CF.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52, XI, CF - Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por MAIORIA ABSOLUTA e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício do PGR antes do término do seu mandato.

  • (CERTA)

    2     ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR                                      

    ·        Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)

    ·        Nomeação: Presidente da República

    ·        Não tem lista tríplice

    ·        Tem sabatina do Senado

    ·        Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

  • Aquela hora que devido ao cansaço, vc ler 8 anos ao invés de 2, putz!

  • Normal né Bruna, mas lembre-se NEM SÓ DE RITALINA VIVE O HOMEM... hahaha...DESCANSE! para recarregar as baterias...

  • DESTITUIÇÃO do PGE [NÃO confundir!]

    Ø NOMEAÇÃO do PGE, não prevista pela CF/88, pode ser definida pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. [ADI 2581/SP].

    Ø  É CONSTITUCIONAL a previsão, na Constituição e na legislação ESTADUAIS, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar LIVREMENTE o Procurador-Geral do Estado.

    Ø  O Estado-membro NÃO ESTÁ obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º).

    Ø O cargo de PGE é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira OU NÃO. [ADI 291]. 

  • Outra questão a esse respeito:

    Q1038454 - TJAM - Assistente Judiciário

    Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.

    A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. C/E

    ERRADO - a autorização da maioria absoluta deverá ocorrer por intermédio do SENADO FEDERAL (mesmo ente que instituiu o PGR e não pelo Congresso Nacional)

  • O item é verdadeiro, uma vez que, consoante o disposto no art. 128, §2º da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (“A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal”).

  • não tinha notado que é PRECEDIDA de autorização, achei que era aprovada depois.
  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • NA UNIÃO: PGR

    O Presidente nomeia após aprovação por maioria absoluta do Senado;

    O presidente destitui após autorização por maioria absoluta do Senado.

    Mandato de 2 anos, permitindo a recondução e não há limitação temporal expressa na CF.

    Pode ocorrer a destituição antes de completados os 2 anos.

    Perceba: sempre por maioria absoluta.

    NOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS:

    TEM LISTA TRÍPLICE.

    Chefe do Executivo, ex.: O Governador nomeia sem necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa;

    A assembleia Legislativa destitui por maioria absoluta.

    Mandato de 2 anos e não admite recondução.

    Perceba: há uma troca. Para nomear, é o Governador sem Assembleia. Para destituir, é a Assembleia sem o Governador.

  • O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
2807293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Exclusiva da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

     

    Fonte: DIA DO ÍNDIOCONSTITUIÇÃO FEDERALDIREITOS INDÍGENAS; http://agenciabrasil.ebc.com.br

  • GABARITO: ERRADO

    A CF prevê expressamente.

  • É dever institucional do MP a defesa dos interesses indigenas 

    Acrescenta-se que é direito dos índios e suas comunidades ou organizações ingressar em juízo. Haverá sempre participação do MP, nesse caso. 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

  • A atuação do MP nas causas de interesse dos indígenas estão expressas em 2 artigos na CF:



    *Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    *Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;



    GAB: ERRADO

  • ERRADO


    A CF prevê expressamente no artigo 129:

    "São funções institucionais do MP:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. "

  • Art. 129: São funções institucionais do MP:

    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • ERRADO

    Essa atribuição está expressa na Constituição !

     

    CF 88, Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Previsto sim

    Art 129 V

    ...e mais, das populações indígenas, individual já é outro assunto.

  • QC tá cada vez pior. Cadê os comentários dos professores. É ir pro TEC Concursos.

  • Mentira da the mônia da CESPE.

     

    Prever sim! É umas da funções institucionais do MP:

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Glauco Dante, o que é ruim nesse sitio TEC... é que nele não tem como ver os comentários... e os comentários são essenciais para aprendermos mais uns com os outros... e por meio dos comentários, temos a possibilidade de analisar os erros dos próprios comentários, questões... e corrigí-los ....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Está sim expressamente.

  • Segue o devido artigo..

    Art. 129. São funções institucionais do MP.

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


    ATÉ PARECE QUE NÃO ESTARIA EXPRESSAMENTE NA CF TAL DIREITO DOS ÍNDIOS, OS VERDADEIROS DONO DA TERRA.

  • Mentira! A constituição prêve sim, a proteção dos povos indígenas pelo MP

  • Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional. A CF prever expressamente.

  • CAMPANHA "SÓ COMENTE SE FOR ACRESCENTAR ALGO NOVO"...Não precisam postar comentários com respostas passadas, ninguém está interessado no que já foi escrito dezenas de vezes...

  • "De a constituição não prever"

    aula de português

  • Mas vai se catar, não basta saber que ele protege não.

  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

  • Falso. De acordo com o Art.129; V podemos verificar que há previsão expressa no texto constitucional, vejamos.:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Porque o pessoal fica repetindo a resposta dos outros nos comentarios?

  • É por que as pessoas não lêem as respostas dos outros (a maioria)
  • Já está expresso!

  • Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Questão mais sem noção. Falta de criatividade.

  • A CF prevê sim de forma expressa, art. 129, V, CF/88

  • A assertiva é falsa uma vez que a CF/88 prevê para o Ministério Público expressamente a atribuição de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas em seu art. 129, V.

  • CF/Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Excelente pra pegar quem não leu o art. 129 inúmeras vezes.

  • ERRADO

    PREVÊ SIM

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Privativa da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

    Bons estudos.

  • CF/Art. 129 PREVÊ

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


ID
2807296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 62 da CF/88

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público. CERTO

  • Extinção de cargos públicos ocupados depende de lei. Por outro lado, a extinção de cargos públicos ocupados pode se dar por decreto autônomo.

    Edição de decretos autônomos:

    Por meio destes, o Presidente da República poderá dispor sobre:

    i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO.



    DECRETO AUTÔNOMO.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos



    OBS: O DECRETO AUTÔNOMO PODE SER DELEGADO PARA:



    MINISTRO DE ESTADO PGR AGU



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • Compete privativamente ao Presidente da República,

    Mediante decreto autônomo: CF/88, Art. 84, VI, a e b.

    1 - Organização e funcionamento da administração federal. Exceto: aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos.

    2 - Extinção e função de cargos públicos vagos

  • Quem pode o menos não pode o mais?

  • Penso que o erro da questão está em LIMITAR a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal apenas (...desde que...) quando a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Essa limitação é apenas para a edição de decretos autônomos sobre o tema. No caso de medida provisória, que deve passar pelo crivo do legislativo, poderá ser disciplinada a organização e o funcionamento da administração pública federal MESMO que a proposta implique OU NÃO (teoria dos poderes implícitos) aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Deve se ter cuidado em relação às carreiras que exijam a edição de lei complementar, como a AGU (art. 131 c/c art.62, §1º, III da CR/88). Nesse caso, fica vedada a regulamentação por medida provisória.

  • Olá meu povo!


    É o famoso DIP. ao PAM.


    Com esse macete mato 2 tipos de questões: 1- As competências do presidente que podem ser delegadas / 2- A quem pode ser delegada.


    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.


    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.


    Macete que peguei de um colega aqui do QC que não lembro o nome.


    Espero ter ajudado.



    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER, E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    ======================================================================

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

     

    A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.
    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

    Q392139 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública

     

    Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

  • Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    É por decreto autônomo


    GAB: ERRADO

  • Decreto.

  • Excelente BIZU "Alves, mundo"

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO.

  • Mediante DECRETO AUTÔNOMO.

    Art. 84.

  • ERRADO.


    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 84 da CF

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    No Parágrafo Único deste artigo está disposto que a atribuição desse inciso poderá ser delegada a Ministros de Estados, Procurador Geral da República ou ao Advogado da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Tudo bem que é por decreto, mas existe a vedação para ser medida provisória?
  • ERRADO

    Função do decreto autônomo.

     

    (CESPE/2014/Anallsta de Administração Pública - Serviços Técnicos e Administrativos/Tribunal de Contas - DF) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. (CERTO)

  • É DECRETO AUTÔNOMO e não Medida provisória.

  • Mediante DECRETO.

    Art 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Mediante DECRETO.

    Art 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • ERRADO!


    Alguns colegas somente querem ler: ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Mediante decreto

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;                     

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;                             

    (4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);                                    

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

    Fonte: QC

  • Medida provisória só em situação de relevância e urgência. Art. 62, caput, CF.

  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    ======================================================================

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

    Q392139 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

  • Não é mediante medida provisória. É mediante decreto autônomo.

  • GABARITO : E

    DECRETO!!!

  • Macete: DEI PRO PAM 


    O que pode ser delegado? 


    1.     DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    2.    Indulto e comutar penas

    3.    PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não, já que somente extingue-se por LEI)

     



    Pra QUEM será delegado?


    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros do Estado





    *Copiei esse macete de algum colega aqui do QC mas infelizmente esqueci o nome.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

     

  • Gente, medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos! Mas tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Vivian Azeredo, NEGATIVO hein

    Criar ou entinguir órgão público SÓ, SOMENTE através de LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Rubens Casimiro, medida provisória tem força de que???? DE LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    https://jus.com.br/artigos/64443/a-criacao-de-um-ministerio-por-medida-provisoria


    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/16/primeira-medida-provisoria-de-temer-reduz-de-32-para-23-o-numero-de-ministerios


    https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/125733



    Antes de sair por aí desmentindo alguém, vá estudar e se interar sobre o assunto!


    Podia ter deixado você errar essa na prova só pela sua prepotência, mas ta aí a resposta. O erro da questão é afirmar que MP não pode criar ou extinguir órgãos públicos, o que na verdade pode, se existir os pressupostos da relevância e urgência.



  • Resposta - ERRADO!

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Correção: Mediante DECRETO.

    Base legal: Art. 84, VI, ''a'', CF

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
    nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Mediante (medida provisória) DECRETO , o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.




  • O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO



    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.


    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.



    DIP ao PAM

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:                     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

  • Mediante decreto!!

  • Gab: Errado. DD - Dispor... Decreto
  • 43 comentários e apenas 3 ou 4 apresentam a justificativa correta do erro... as pessoas poderiam parar de reproduzir as informações que nem um papagaio e começar a ler mais o que os colegas escrevem...

  • Organização e funcionamento da Adm. Publica - Mediante DECRETO AUTÔNOMO

  • Mediante DECRETO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    ART. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    #nahoradualmoçu! 

  • a única pessoa que vi aqui com alguma noção foi a vivian azeredo...

  • Com MP ele pode extinguir e criar órgãos públicos. Vide exemplo: Extinção de alguns ministérios pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, é necessária a conversão em lei pelo CN em até 60 dias.

  • aquela que vc lê e diz: fácil. kkk mas erra kkk

  • Esse item é interessante. De fato, ele trocou decreto por medida provisória. Ocorre que, ao meu ver, a Constituição Federal veda a utilização de medida provisória pelo chefe do executivo no caso de organização do Poder judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros. Logo, deixa em aberto em relação ao Poder Executivo Federal. Então se há exceção, o item deveria ser considerado C.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • GABARITO: ERRADO

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • eu acertei errando, isso me deixa mais triste do que errar

  • Errado

    Neste caso e por Decreto Autonomo

  • MP não, mediante decreto.

  • POR DECRETO

    - ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB

    - EXTINÇÃO CARGO VAGO 

    POR LEI

    - CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO 

    - CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO

    - ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS

  • Art.84 inciso VI

    Por meio de DECRETO autônomo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Errada.

    Mediante DECRETO.

  • Muita gente acertou na kgada....

    Resumindo:

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    MP não segue essa regra, somente o decreto autônomo.

    Muitas pessoas justificaram colocando que somente o decreto poderia criar órgão, mas a bem da verdade não é isso.

    Resposta: ERRADO

  • Pois bem, dada a simetria constitucional, as competências do presidente da república NÃO estão vinculadas a edição do decreto autônomo. Dizendo de outra forma, ele pode se valer tanto do decreto, bem como de LC, lei ordinária e MP. Entendo que a questão está equivocada, por mais que seja a via mais adequada o decreto.

  • ERRADO

    Reescrevendo...

    Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • MEDIANTE DECRETO,PAPAI!

  • 2015

    Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

    certa

  • Gabarito: ERRADO

    Não é por meio de Medida Provisória.

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Q279801- O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. CERTO

  • Questão fácil DE ERRAR! Eu mesmo errei e demorei para entender o erro. Mas, aqui vão minhas reflexões; se elas estiverem equivocadas, sinalizem :)

    Medida Provisória pode dispor sobre organização e funcionamento da Adm Pub Federal, inclusive criando ou extinguindo órgão, pois ela tem força de Lei (logo, não há a limitação presente no enunciado da questão). Por outro lado, o decreto não pode.

    Assim, MP pode substituir Decreto, mas Decreto não substitui MP.

  • Não é por meio de medida provisória
  • não é medida provisória e sim por decreto

    gab: errado

  • Poderia ser através de MP caso implicasse aumento das despesas!!

    Cuidado.

  • O erro da questão não está em "medida provisória" e sim em "desde que não promova aumento de despesa". Se for mediante decreto NÃO pode haver aumento de despesa. Porém, se for pro meio de medida PODE haver aumento de despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Banca: CESPE Ano: 2013 Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

     Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão trás uma das hipóteses para o decreto autônomo: a partir da EC 32/2001 passou a existir a autorização para que o presidente da república disponha, por meio de decreto autônomo, sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos ou livros, e proceda a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
  • Decreto: não permite aumento de despesas.

    MP: permite aumento de despesas.

    A questão fala que pode MP desde que não implique aumento de despesas.

    Errado.

  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • "Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos."

    "Mediante decreto, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos."

  • Questão mal elaborada, pois apesar de a Constituição prever a edição de decreto autônomo para dispor sobre a matéria em apreço (art. 84, VI, "a", CF), não existe impedimento a que o Presidente cuide da matéria pela via da medida provisória (art. 62, § 1º) ou de projeto de lei, visto que no assunto em tela, "quem pode menos, pode mais"

    Quer um exemplo entao?

    O Ministério Extraordinário da Segurança Pública foi ``criado`` pela

    Medida Provisória n. 821/2018

    , sendo posteriormente convertido na Lei n. 13.690/2018. 

  • É MEDIANTE DECRETO!,

    Art. 84, VI

    Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da adm federal, qnd não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, qnd vagos

  • Decreto autônomo.

  • Acertei na prova, acertei aqui! :)

  • O erro da questão está no fato de que não será por MEDIDA PROVISÓRIA, MAS SIM POR MEIO DE DECRETO.

    Entenda a diferença:

    Decreto: Detalhar (regulamentar) uma lei já existente.

    Medida Provisória: Criar ou alterar leis, em caráter de urgência.

    Complementando:

    --- Por meio de DECRETO AUTÔNOMO, o presidente poderá:

    1) EXTINGUIR cargo Vago

    2) Reorganizar a Adm. Pública (tal organização deve ser sem o aumento de despesas em criação /extinção de Órgãos.

    --- Essa competência pode ser delegada:

    1) Ministros

    2) Procurador Geral da República

    3) Advogado Geral da União

  • Mediante decreto e não mediante MP.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Lembrando que o ICMBio foi criado por Medida Provisória.

    Por Decreto não pode criar nem exinguir orgãos.

  • Resumindo: Mediante decreto do presidente não poderá haver aumento de despesa nem extinção de órgãos públicos. Mediante Medida Provisória poderá sim.

  • Valeu, Felipe Silva, pelo comentário correto e objetivo :)

  • Acho que o erro da questão está no fato que o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos, sendo feito por Decreto autônomo

  • GAB ERRADO

    Mediante DECRETO

  • O erro da questão é que via MP pode haver o aumento de despesa, via decreto autônomo que é vedado.

  • Medida Provisória pode porque tem força de lei.

    Decreto não pode haver o aumento muito menos extinguir o cargo, salvo quando vagos.

    LEI > Pode criar cargos

    LEI> Pode Extinguir mesmo estando provido o cargo.

  • Na verdade é mediante "Decreto Autônomo"

  • Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

  • DECRETO

    POLICIA PENAL

    2020

  • Errado

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • DECRETO, e nao medida provisoria!!!

  • Atentem para o comentário de Atena Procuradora: ele apresenta o real motivo da assertiva está errada.

  • Errado.

    Decreto autônomo

  • Mediante decreto autônomo.

  • mediante decreto

  • Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

    Criação de cargo: LEI

    Criação/Extinção de órgão público: LEI

    Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI

  • 1º MP precisa de urgência

    2º deveria ser feito via decreto

  • Decretooooooo

  • DECRETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO :/

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO !!

  • decreto autonomo e nao medida provisoria

  • O Presidente da República possui uma gama de possibilidades para a elaboração de atos com teor normativo. No art. 61, CF/88, estão listadas as situações em que o Presidente tem iniciativa privativa para elaboração de LEIS. No art. 62, CF/88 está prevista a sua competência privativa para a elaboração de MEDIDAS PROVISÓRIAS que só terão espaço em situações de relevância e urgência, tendo a CF apenas previsto um rol de matérias vedadas ao conteúdo de MP. O art. 84, CF/88, por sua vez, traz a previsão dos DECRETOS de iniciativa do Presidente da república. É nessa categoria que se insere a competência do presidente da república para organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos (decreto autônomo, ou seja, não está vinculado ao regulamento de nenhuma lei primária).

  • decreto autônomo

  • Errado -> POR DECRETO.

    PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • ERRADO

    CAI FEITO UM PATO, JURO QUE LI DECRETO NO INÍCIO. O M G

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    GABARITO: ERRADO

  • decreto

    fui de garfo

  • DECRETO AUTÔNOMO!

  • Galera, vamos lá:

    1) Somente lei pode aumentar as despesas, criar ou extinguir cargos e órgãos públicos. Decreto autônomo jamais - salvo na hipótese dos cargos públicos vagos.

    2) MP tem força de lei.

    Conclusão: MP pode dispor sobre a organização da Adm. Pública, inclusive extinguindo/criando cargos e órgãos, aumentando despesas.

  • Fiz questão de errar duas vezes essa questão! Nem o PR acerta uma dessa!

  • DECRETO

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão = lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO = decreto

    > Aumento de despesas = lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicas, quando vagos = Decreto autônomo

  • Mediante >>>>> Decreto autônomo!

  • errei sabendo
  • Erro: medida provisória

    O correto seria decreto autônomo.

  • Mediante DECRETO o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. Bem como poderá extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos. (DECRETOS AUTÔNOMOS)

  • Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84 traz as competências privativas do Presidente da República

    VI. Dispor, mediante decreto, sobre

    a) Organização e funcionamento da administração Federal .......

    Gabarito ERRADO

  • Errado

    Questão capciosa..se bobear erra!

  • Hoje não cespe, hoje não.... :)

  • Mediante decreto autônomo

  • Diretto ao ponto!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A LUTA CONTINUA..

  • Se ler rápido se ferra.

    DECRETO AUTONOMO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GAB. ERRADO

  • quando eu li Med Prov, o olho deu chilique ....

  • Mediante DECRETO, não Medida Provisória! simples e objetivo

  • Mediante medida provisória (errado), o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal...

  • MEDIANTE DECRETO

    MEDIANTE DECRETO

    MEDIANTE DECRETO

  • DECRETO.

  • Errada

    Art84°- Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Errado

    O erro da afirmativa está em dizer que o presidente pode fazer essas alterações mediante medida provisória.

    Para a afirmativa se tornar correta, basta substituir medida provisória por decreto.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. ERRADA.

    ------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Mediante DECRETO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.

    VI dispor, mediante decreto, sobre: [delegável aos ME, PGR e AGU].

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • é mediante decreto e não por medida provisória

  • DECRETO DERETO DECRETO DECRETO POR RA DECRETO DECRETO POR RA DECREO

  • Revise as questões fáceis, elas tiram bons candidatos do jogo

  • Corrigindo a questão:

    Mediante DECRETO AUTÔNOMO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84, VI, a.

    GABARITO : ERRADO.

  • só trocar por decreto
  • Dica: Muito se fala sobre criação/exclusão das Pastas: "extinção de órgãos públicos".

  • Senhores e Senhoras , CUIDADO com o raciocínio, o erro não está simplesmente por trocar MP por Decreto, vejam essa questão hipotética: Medida provisória pode dispor sobre a organização da administração federal. CERTO Medida provisória pode dispor sobre a organização da administração federal, DESDE QUE , não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. ERRADO. Exemplo: MP 821/2018 que criou o Ministério da Segurança Pública, : -Dispôs sobre a organização da administração federal. - Criou Órgão público - Aumentou Despesa.
  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Se remover medida provisória

    E Adicionar mediante decreto

    aquestão ficaria certa!!

  • Mediante decreto.

  • VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Errado.

    É mediante decreto.

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Esse é um caso de decreto autônomo.

    • Decreto autônomo é considerado ato normativo primário, se sujeita a controle de constitucionalidade;
    • Decretos regulamentares, se submetem a controle de legalidade.
  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • GAB. ERRADO

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Mediante decreto, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Mediante DECRETO

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    Difere-se do Decreto Autônomo.

  • Art. 84, VI . na CF.

  • GABARITO ERRADO!

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Uma vez que a Medida Provisória tem força de Lei, ela não se submete a regra do decreto.
  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Presidente da República --> dispor sobre administração federal --> mediante decreto

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO
  • Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

    Criação de cargo: LEI

    Criação/Extinção de órgão público: LEI

    Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI

  • Errado. Mediante decreto autonômo.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    #retafinalTJRJ

  • MP É POR URGÊNCIA , NÃO QUALQUER ORGANIZAÇÃO ADM

  • DECRETOOOOOOOOOO

  • MEDIANTE DECRETO**

    Art. 84, VI


ID
2807299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.


Caso se omitam no dever legal de comunicar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades de que tiverem conhecimento, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União poderão ser responsabilizados solidariamente com o infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    GABARITO: CERTO

  • (CESPE / 2017 / TCE-PE / Conhecimentos Básicos - Cargo 5)

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: CERTO 

     

    (CESPE / 2011 / AL-ES / Procurador - conhecimentos específicos)

    De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.

    GABARITO: ERRADO

     

  • CERTO

     

    Questão igual: Q392131  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

     

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

     

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator. CERTO

  • Cespe ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.




  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Lembrar que pelo Art. 265 do CC/02 "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Temos, portanto, no art. 74, parágrafo 1° da CF/88 um exemplo de responsabilidade que resulta da lei em sentido amplo.
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Gostei (

    17


  • e ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.


    Gostei (

    14

    ) Reportar abuso

    Natália S

    05 de Outubro de 2018 às 14:07

    CERTO

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

     

    Bons Estudos :)

     

  • Artigo 74 da Constituição Federal

  • pra quem diz que Cespe não adora repetir questões, e complementando o banco de questões elencado no comentário abaixo do colega Roberto Ximenes:

    vide Q882003

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo 

    "Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao:

    (A) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional.

    (B) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (C) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.

    (D) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (E) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional, mas sem responsabilização vinculada à do infrator pelas ilegalidades. "

  • " A partir da fiscalização interna pode ser desencadeada a fiscalização externa , pois nos termos do Art.74,§§ 1° e 2° da CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela, DARÃO CIÊNCIA AO TCU, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU."

    ATENÇÃO! O CESPE explora o detalhe de somente o cidadão (e não qualquer brasileiro nato ou naturalizado) ter o poder para denunciar irregularidades perante o TCU!)

  • CONCEDEU SE FUD..........SIMPLES ASSIM........

  • Literalidade do art. 74, §1º, CF/88.

  • Art. 74§ 1º

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária  

  • Pessoal fiquei com uma dúvida, o enunciado deixa claro que o caso é que os responsáveis se omitiram, mesmo cientes da irregularidade. Mesmo assim ocorre a responsabilidade solidária?

    No texto da CF, é claro que os responsáveis, ao tomarem conhecimento, darão ciência ao TCU...

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Mais um item verdadeiro trazido pelo CESPE. Conforme dispõe o art. 74, §1º, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • #Controle Interno

    ~ Avaliar as metas (PPA/Programas)

    ~ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

    ~ Controle das operações de crédito

    ~ Apoiar o controle externo

    > Os responsáveis ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade,darão ciência ao TCU

    > Qualquer cidadão,partido político,associação,sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao TCU

  • CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo

    Está no Art 74

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    (CESPE/TCM-BA/2018) Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-AM/2007) Os agentes públicos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência do fato ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2013) Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) Os responsáveis pelo controle interno dos órgãos da administração pública devem dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Em tempos difíceis é necessário a paciência e sabedoria."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    FONTE: CF 1988


ID
2807302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.


Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    1) O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição, que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráterde substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais. O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • GABARITO: CORRETO

     

    MACETE:              CNJ = Corno Nunca Julga 

     

    Fonte: comentário de Lalys cristina.

  • Art 103-B. parágrafo 4: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do P. Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.


    e CNJ não tem função jurisdicional , outras questões :

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.


    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.


  • FICA A DICA:

    CNJ = Conselho Não Jurisdicional


    QUESTÃO CORRETA


    FONTE: Vi uma vez aqui no QC e nunca mais esqueci haha

  • CF, art. 92

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                          

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional



    CNJ- não exerce jurisdição.

  • CERTO

     

    CNJ:

    - Órgão de controle interno do Poder Judiciário

    - Função: controle da atuação administrativa e financeira 

     

    ESSA QUESTÃO TAMBÉM RESPONDE:

     

    (CESPE/2014/Técnico Judiciário/Tribunal de Justiça - SE) O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. (CERTO)

     

  • Art. 92 CF

    § 1o O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2o O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.


    Jurisdição

    poder de um Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a justiça. poder legal, no qual são investidos certos órgãos e pessoas, de aplicar o direito nos casos concretos.


    Art. 92.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal


    ART 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


  • CERTO.

    Art. 93, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.  


    CNJ (não jurisdição)

    órgão de controle interno do Poder Judiciário

    controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário (Art. 103-B, 4º)

  • CNJ não tem jurisdição por que não é um órgão de julgamento, mas sim de controle do judiciário, nos aspectos administrativo e financeiro.
  • RTO

     

    CNJ:

    - Órgão de controle interno do Poder Judiciário

    - Função: controle da atuação administrativa e financeira 

     

    ESSA QUESTÃO TAMBÉM RESPONDE:

     

    (CESPE/2014/Técnico Judiciário/Tribunal de Justiça - SE) O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. (CERTO)

  • Macete CNJ Corno nunca julga = 15 membros ( mesma quantidade de letras deste macete )
  • Sede ----------------------------> STF + Tribunal Superior + CNJ

    Sede + Jurisdição ---------> STF + Tribunal Superior




    CNJ <----não tem ---> Jurisdição

  • CNJ é órgão do Judiciário sem função jurisdicional.

  •   CORNO NUNCA JULGA. (CNJ.) 15 membros.

  • CNJ


    Conselho

    Não tem

    Jurisdição


    Gabarito: Certo

  • CNJ:


    - Orgão de controle interno do Poder Judiciário;

    - Responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

    - Responsável pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;

    Sua atuação não alcança atos de conteúdo Jurisdicional.


    Certo!!!

  • Jurisdição- é dizer o direito quando há um conflito de interesse para soluciona-lo

    STF e os Tribunais superiores- TERÃO JURISDIÇÃO NACIONAL

    OBS: CNJ- não aparece nesse parágrafo, pois ele não tem poder típico de julgar, mas sim como função típica de administrar, fiscalizar, controle financeiro e econômico. 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

     

    Gabarito:Certo

    Bons Estudos ;)

     

  • CJN = CORNO NUNCA JULGA

    GAB : CERTO

  • Conselho Nada Julga

  • Atenção! Você deve saber esses detalhes básicos, mas importantes, sobre o CNJ:

    1) O CNJ não exerce jurisdição, pois tem natureza administrativa;

    2) O CNJ não pode intervir em processos de natureza jurisdicional;

    3) O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros; e

    4) O CNJ dispõe de poder normativo primário para editar atos com status de lei (no âmbito da sua competência, no art. 103-B, § 4°).

    Marcelo Camacho

  • Vamos resolver por partes.

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; (CORRETO)

    -> Sede na capital federal: STF, CNJ e TS's

    -> Jurisdição em todo o Brasil: STF, TS's.

    já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. (CORRETO)

    -> Sede na capital federal: STF, CNJ e TS's

    ->O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

    BIZU: CNJ = CONSELHO NÃO JURISDICIONAL.

    Gabarito: Correto

    But in the end, it doesn't even matter.

  • certinho o conceito 

    gab certo

  • Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. CERTO

    COMENTÁRIOS:

    - Art. 92, § 1º da CF. Tem sede na capital federal o STF, CNJ e Tribunais Superiores.

    .

    - Art. 92, § 2º da CF. Tem jurisdição em todo território nacional o STF e os Tribunais Superiores.

    .

    - DICA:

       -> O CNJ NÃO exerce jurisdição

       -> O CNJ NÃO exerce controle sobre atos jurisdicionais

       -> Por não ter jurisdição, o CNJ NÃO exerce controle de constitucionalidade. Porém, exerce controle de legalidade.

  • GABARITO: CORRETO

     

    MACETE:       CNJ = Corno Nunca Julga

  • CNJ

    *Não exerce função jurisdicional 

    * Orgão de controle interno 

    * Exerce controle administrativo e financeiro do judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes 

    *Carater administrativo 

    *STF não se sujeita ao CNJ

  • O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO

  • Certo.

    O CNJ é um órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário e, portanto, não tem jurisdição. Já os Tribunais Superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL .

    SUA FUNÇÃO ESTÁ RELACIONADO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO.

  •                                     CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PAR AO CNJ.

    Q948953

    -O controle do CNJ classifica-se como INTERNO  (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário   

    -Possui sede na Capital Federal

    -Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

    ATENÇÃO:DIFERENÇA ENTRE CONTROLE e supervisão

    Cabe ao CNJ o CONTROLE da atuação administrativa e orçamentária do PODER JUDICIÁRIO.

     

    Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a SUPERVISÃO administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • JURIS (direito) + DI"C"ÇÃO (dizer) = Dizer o "Direito" , isto o CNJ não tem como competência.

    Bons estudos.

  • CERTO.

    O CNJ--->NÃO tem FUNÇÃO JURISDICIONAL-->somente ADMINISTRATIVA.

    Foco!

  • CNJ -> Não Julga.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • CERTO

    NÃO TEM PODER JURISDICIONAL

  • CNJ não tem jurisdição, tem natureza administrativa.

  •  A respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências, é correto afirmar que: Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.

  • CERTO

  • Jurisdição é igual dizer o direito.

    O CNJ não possui essa competência.

    Gabarito: certo

  • CF, art. 92

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                          

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional

  • CNJ é órgão do poder judiciário, mas não possui jurisdição

  • PERFEITO!!

    ARTIGO 92, PARÁGRAFO SEGUNDO DA CF==="o STF e os tribunais superiores têm jurisdição em todo território nacional".

  • ''As CPis, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...'' ≠ Poder jurisdicional

  • O CNJ NÃO possui jurisdição apesar de ser órgão do poder judiciário.


ID
2807326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.

O petróleo é a principal fonte de receitas do governo venezuelano.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

     

    Mergulhada numa crise política, econômica e humanitária, com sua principal fonte de geração de receitas, a PDVSA, a estatal de petróleo do país, arruinada por má gestão e corrupção patrocinada por gestores e agentes políticos, a Venezuela precisaria urgentemente aumentar sua produção do petróleo. Seria a única maneira de aumentar suas receitas. Quase toda a arrecadação do governo vem do petróleo.
    https://g1.globo.com/economia/blog/joao-borges/post/2018/06/21/a-maldicao-do-petroleo-venezuela-nao-quer-aumento-da-producao.ghtml

  • A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais."

  • Corresponde a cerca de 95% das exportações. A extrema dependência do petróleo e, por consequência, do preço do produto no mercado externo é uma das principais causas da crise economica, além do controle de preços e do câmbio.

  • Isso mesmo. Certíssimo.

     

    Venezuela torna-se a maior reserva de petróleo do mundo.

     

    Segundo o relatório anual da Organização do Países Exportadores de Petróleo (Opep), divulgado em setembro deste ano, a Venezuela ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru. Com  296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

     

    Em relação ao relatório do ano passado, a Venezuela aumentou em 40% o número de suas jazidas. Já a Arábia Saudita permaneceu estável, por isso essa mudança no quadro mundial da distribuição de petróleo. Em terceiro lugar no ranking dos países com maiores jazidas aparece o Irã, com 151,1 bilhões de barris e, em quarto, o Iraque, com  143,1 bilhões de barris.

     

    Ainda faltam estudos que avaliarão se todas essas novas jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis. Por hora a informação é recebida com cautela pelo mercado mundial.

    O petróleo iniciou oficialmente a sua história na Venezuela em 1875, quando sua extração passou a ser sistemática e profissional,  mesmo que ainda em modesta quantidade e retirada através de bombas manuais. No mesmo ano, criou-se também a primeira refinaria, que visava abastecer a iluminação pública e residencial. Mas antes mesmo que Colombo aportasse no continente, os nativos venezuelanos, que já conheciam o petróleo com o nome de “mene”, o utilizavam como cimento, impermeabilizante para as canoas ou combustível para a iluminação. No período colonial, o petróleo venezuelano foi descrito pela primeira vez em 1535, sendo levado até a Corte da Espanha para curar moléstias, tal como a gota. Em 1799 encontramos a primeira descrição científica do petróleo venezuelano juntamente com uma lista das principais jazidas de então. Em 24 de outubro de 1829, Simón Bolívar decretou que todas as minas eram de propriedade do Estado.

     

    Continua em: http://comunicacao.fflch.usp.br/node/1618

  • A Venezuela é um país rico em petróleo...

  • Poderia se transformar em um ditador rsrs... tá de sacanagem. Ele é um ditador e não levou o país à estabilidade.

    Gabarito: C 

  • Vejam esta questão:


    Q820496 Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Provas: CFO-DF - Administrador


    A intensificação das migrações da Venezuela para o território brasileiro tem estreita relação com a crise econômica que atinge aquele país, detentor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo. ( Certo )

  • Hum eu errei mas agora começa a fazer sentido o interesse dos EUA pela Venezuela.
  • A Venezuela é a maior reserva de petróleo do mundo, porem não possui uma boa qualidade, mesmo assim é bastante exportado.

  • Com as maiores reservas de petróleo do mundo, este produto é, de fato, a principal fonte de receitas do governo venezuelano. Com estimados 296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela passou a ocupar o posto que tradicionalmente pertencia à Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris, dentre as principais reservas petrolíferas do mundo.

    Neste ranking, o Brasil aparece em 15º lugar. Ainda faltam, no entanto, estudos que avaliem se todas as jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis.

    Resposta: Certo


ID
2807332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


A principal reivindicação dos caminhoneiros grevistas era a redução da carga tributária sobre o óleo dísel.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país. 
    https://g1.globo.com/economia/noticia/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais.ghtml

  • A ideia realmente está correta mas, DÍSEL?

  • CERTO

     

    A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirmou que a paralisação busca atacar ao menos três questões que elevam custos e dificultam a realização de fretes no país, são elas:

     

    > Reduzir o peso de tributos sobre o óleo diesel e, consequentemente, diminuir o preço.

    > Revisão na política de preços dos combustíveis da Petrobrás. 

    > Extinção da cobrança de pedágios para eixos erguidos.

     

    Fonte: http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2018/05/quais-as-reivindicacoes-dos-caminhoneiros-10354303.html

  • Consertem esse DÍSEL ai, quase errei a pergunta.

  • A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país.

     

    Para reduzir o preço do diesel, as entidades querem que o governo estabeleça uma regra para os reajustes do produto - hoje, os preços flutuam de acordo com o valor do petróleo no mercado internacional e a cotação do dólar.

     

    Queriam também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendendos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros,listava eles.

  • Como em 2015 e 2013, protestos não foram iniciados por entidades sindicais; reivindicações incluem diminuição dos tributos sobre o diesel e tabela de preços para o frete.

     

    CORRETO.

     

    Além disso, há outras reivindicações na pauta dos caminhoneiros, diz Ariovaldo de Almeida Silva Júnior, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de Ourinhos (SP). "Queremos também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendemos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros", lista ele.

    "O caminhoneiro faz um cálculo do custo do frete (antes de partir). Agora, o caminhoneiro às vezes viaja durante cinco dias. Teve semana que o diesel subiu todos os dias (invalidando a estimativa de custo)", diz ele.

     

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais,62d7cced6de955556bfbdfd45fbddbc1105lmrnx.html

  • dí·sel 
    (inglês diesel)

    substantivo masculino

    1. Produto combustível derivado do petróleo.

    adjetivo de dois gêneros e dois números e substantivo masculino

    2. Diz- se de ou motor de combustão interna que funciona com esse combustível, sem explosão, por autoinflamação do combustível .injetado no ar fortemente comprimido.

    Plural: díseis.

    Palavras relacionadas: 

    diesel, biodísel, turbodísel

    .


    "dísel", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/d%C3%ADsel [consultado em 23-11-2018].

  • A economia caiu, diminuiu a demanda, ou seja, caiu o trabalho dos caminhoneiros e ainda são injustiçados com o preço do diesel e dopedágio nas alturas.


ID
2807335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.

Os EUA aceitaram suspender as sanções impostas à Coreia do Norte desde que este país aceite abandonar seu programa bélico nuclear.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    Estados Unidos aceitam pôr termo aos exercícios nucleares com a Coreia do Sul.
    https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-06-11-Esta-nao-e-a-primeira-vez-que-a-Coreia-do-Norte-promete-desarmar-e-nao-cumpre.-Breve-historia-da-diplomacia-nuclear#gs.jw2zYuk

  • Certa!

    1 jun 2018, 17h38

    Trump suspende sanções à Coreia do Norte durante negociação nuclear

    Ao anunciar interrupção temporária de punições, presidente americano lembrou que já tinha "centenas" de sanções preparadas para serem implementadas.

     

    Washington – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta sexta-feira que não aplicará mais sanções à Coreia do Norte enquanto durarem as negociações sobre o programa nuclear do país asiático, e afirmou que espera que chegue o dia no qual possa “suspender” todas as sanções ao regime liderado por Kim Jong-un.

    “Tínhamos centenas de sanções novas preparadas para serem implementadas (…), mas disse que não vou impô-las até que as conversas terminem”, afirmou Trump em entrevista coletiva após se reunir com Kim Yong-chol, segundo dirigente mais importante do governo norte-coreano.

     

    https://exame.abril.com.br/mundo/trump-suspende-sancoes-a-coreia-do-norte-durante-negociacao-nuclear/

  • GAB. CORRETO


    Segundo Donald Trump, os norte-coreanos têm dado provas de que querem abandonar suas armas nucleares e o acordo desta terça foi muito melhor do que qualquer um poderia imaginar, mas as sanções econômicas contra a Coreia do Norte continuam valendo.


    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/coreia-do-norte-se-compromete-com-o-fim-das-armas-nucleares.html

  • Prefiro morrer que do que perder a vida

  • Errei porque achei estranho os EUA fazerem sanção a um país que mais de 90% da vida dele se dá com a China

  • Sim!

    O grande ponto da questão Estados Unidos x Coreia do Norte é justamente este.

    Os Estados Unidos querem a desnuclearização da Coreia do Norte e esta quer a suspensão das sanções que lhe são impostas.

    Em meio a essas vontades, há uma desconfiança mútua entre os países, já que a Coreia do Norte vê no armamento nuclear a única maneira de manter o regime de Kim Jong-un de pé. Ou seja, os norte-coreanos acreditam que, uma vez desarmados, os Estados Unidos podem intervir militarmente na região.

    Resposta: Certo

  • Essa questão está muito estranha, pois fala em ABANDONAR o programar nuclear. Pelo que entendi, de acordo com os noticiários, o acordo era DIMINUIR.


ID
2807338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


Os EUA mantêm tropas norte-americanas estacionadas em território sul-coreano.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O secretário de Defesa dos Estados Unidos, Donald Rumsfeld, disse nesta quinta-feira que o país está discutindo a redistribuição das tropas americanas estacionadas na Coréia do Sul.

    Segundo Rumsfeld, a movimentação fará parte do que chamou de ajustes na presença militar americana na península coreana.

    Em um discurso aos funcionários do Pentágono, em Washigton, o secretário disse que a forte presença de tropas americanas perto da fronteira com a Coréia do Norte é muito intrusiva para a vida dos sul-coreanos.

     

    Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2003/030306_rumsfeldir.shtml

  • Oficialmente as coreias ainda estão em guerra. Os Eua tem bases em quase todos países que são seus aliados.

  • CERTA

    Anciosa aguardo uma questao nesse nível para BNB.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Tropas americanas vão continuar na Coreia do Sul

     

    2/5/2018, 15:23

     

    Mesmo que haja um acordo de paz entre as duas Coreias, a saída das tropas norte-americanas da Coreia do Sul não está em cima da mesa. EUA têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul. (Há cerca de 28,500 militares norte-americanos na Coreia do Sul)

     

    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.

    Segundo fonte presidencial, citada pela Reuters e pelo Japan Times, os Estados Unidos — que têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul — desempenham um papel de mediador em confrontos militares entre países como a China e o Japão, daí Seul querer manter a sua presença no território.

     

    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

     

     

  • É a fronteira com a maior quantidade de militares do mundo.

  • GAB. CERTO


    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.


    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • Concordo com a Joice, a nova versão é horrível.

    Por favor deixem a antiga.

  • Há tropas norte-americanas em solo sul-coreano, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. Isso ocorre porque, segundo Seul: “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”.

    Resposta: Certo


ID
2808205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


A vida do ser humano em comunidade teve como consequência a construção e a aquisição de valores acerca do bem e do mal, do justo e do injusto, que se tornaram costumes aceitos que, transmitidos de geração para geração, passaram a constituir o domínio da ética e da moral.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    ÉTICA:  Trata-se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa. 
    MORAL: Conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.
    https://www.estudopratico.com.br/qual-diferenca-entre-etica-e-moral/

  •  COMPLEMENTANDO : 

     

    ÉTICA E MORAL NÃO são sinônimos.

     

    Ética estuda a Moral ----------------- --- Moral estuda os costumes.

    Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

    Ética é o princípio--------------------- Moral é conduta

    Ética é Objetiva --------------------------- Moral é Subjetiva. 

    Ética é permanente ---------------------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------------------- Moral é cultura/temporal

    Ética é Imutável --------------------------- Moral é mutável

    Ética é regra -------------------------------- Moral é conduta da regra

     

     

     

     

     

  • Certo , leve para a sua prova : a ética , estuda a moral , determina o que o bom e como deve se agir , o nome disso é Teoria do comportamento moral.

     

    Ao decorrer de cada geração , a geração vai especificando o que é correto , bom. Lembre-se , a moral é TEMPORAL , o que é certo hoje talvez não seja amanha .

    Exemplo : Fumar cigarro em ambiente fechado a 15 anos atrás era completamente normal , já hoje em em dia não é aceito

    concluindo:

     

    Moral - Particular ( Partes de um todo - nação) , Temporal (Mudança de tempos em tempos) e Normativa (normas e regras + concretas)

     

    Ética - Universal , Atemporal e Reflexiva (bom e ruim / certo ou errado)


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Gabarito: Certo

    Toda cultura e cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros. [...]

    Nossos sentimentos, nossas condutas, nossas ações e nossos comportamentos são modelados pelas condições em que vivemos (família, classe e grupo social, escola, religião, trabalho, circunstâncias políticas, etc.). Somos formados pelos costumes de nossa sociedade, que nos educa para respeitarmos e reproduzirmos os valores propostos por ela como bons e, portanto, como obrigações e deveres. [...]

    Os costumes, porque são anteriores ao nosso nascimento e formam o tecido da sociedade em que vivemos, são considerados inquestionáveis e quase sagrados (as religiões tendem a mostrá-los como tendo sido ordenados pelos deuses, na origem dos tempos). Ora, a palavra costume se diz, em grego, ethos – donde, ética – e, em latim, mores – donde, moral. Em outras palavras, ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros. [...]

    As questões socráticas inauguram a ética ou filosofia moral, porque definem o campo no qual valores e obrigações morais podem ser estabelecidos, ao encontrar seu ponto de partida: a consciência do agente moral . É sujeito ético moral somente aquele que sabe o que faz, conhece as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Moral e Etica.

    O agir racional, justo, prudente, temperado, moderado está intimamente ligado à Etica.

    A ação ética é racional e o sujeito conhece os fins e consequências de seu agir. Há necessidade de compreensão do significado de suas intenções e conhecimento da essência dos valores morais.

    A ética, um campo da Moral, permite discernir entre o bom e o errado, o justo e o injusto, o bem e o mal.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2808211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Basta lembrar dos códigos de ética de toda administração pública. Os servidores têm que respeitar e obedecer os valores e normas de conduta para que haja transparência nos procedimentos.

  • É um fiel reflexo dos resquícios da burocracia a que ainda nos submetemos. 

    -

    GABARITO: CERTO.

  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.

     

    Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos. - CERTO

     

    --------

     

    "O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível."

     

     

    -------------------------

     

    http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/iii_seminario_etica_instrumento_gestao.pdf

    "Ética como Instrumento de Gestão"

  • CERTO;

    TRANSPARÊNCIA; PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    PREVISIBILIDADE; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Mas vem cá: Normas de conduta não são problemas morais? A ética não é teórica e a moral prática? Não entendi. :/

     

  • Daniel, tente não simplificar tais termos, mas sim analisá-los em conjunto. Você está dissociando os dois. Os preceitos morais estão amparados pelos preceitos éticos.

  • Gab Certo

    Daniel Lobo, a ética servirá como uma bussóla para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

    Espero ter ajudado.

  • Padrão previsível de procedimentos = Procedimentos previstos em lei (princípio da legalidade): o servidor ou administrador só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.


    Avante!

  • Os princípios adminisrattivos expressos ou não, na constituição ou leis, são norteadores da conduta na administração pública.

    Dentre eles, estão os princípios da legaldiade e da publicidade, ou seja, aquele regido pelo direito público só pode fazer aquilo que está delimitado pelo ordenamento jurídico (padrão previsível de procedimentos) e seus atos devem ser, em regra, transparentes, conhecidos do público em geral, facilitando o controle e a fiscalização, além de gerar efeitos erga omnes.

  • Ética é a reflexão sobre quais ações são virtuosas (boas) e sobre quais não são. É a doutrina do valor do bem. É o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos.

    Fonte: Revisaço MPU para analista e técnico.

  • Gabarito: Certo

    A gestão da ética tem por objetivo o estabelecimento de padrões éticos de conduta nas organizações capazes de não deixar lugar a dúvidas quanto à conduta esperada em situações específicas. Transita em um eixo bem definido, onde se encontram valores, regras de conduta e administração.

    O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível.

    Fonte: Seminário Internacional de Ética como Instrumento de Gestão. I Encontro de Representantes Setoriais da Comissão de Ética Pública (http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/dilma-vana-rousseff/publicacoes/orgao-vinculado/comissao-de-etica-publica/i-encontro-de-representantes-setoriais-da-comissao-de-etica-publica/@@download/file/etica81.pdf)

    Resolução em vídeo com a Prof. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    https://www.youtube.com/watch?v=y8xXKzJJO5U&feature=youtu.be&t=1984

  • A ética servirá como uma bússola para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

  • Transparência - referente ao princípio da Publicidade

    Previsibilidade - referente ao princípio da Legalidade

  • A solução dos problemas éticos requer um padrão TRANSPARENTE E PREVISÍVEL
  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, é correto afirmar que: Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

  • Normas de conduta significa: orientação do dever ser, ou seja, prescrição da conduta.

    Nesse sentido, a ética profissional, aquela ética aplicada a um determinado grupo/ profissão ou organização (EX: código de ética da OAB) demonstrará o que será requerido daquele grupo ou organização.

    Sendo assim, a resolução dos problemas éticos na administração pública será pautada com base nessas exigências, devendo tais serem transparentes e preestabelecidas.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da ética no setor público.

    Destaca-se que em linhas gerais, os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Dentre os diversos deveres previstos no Código de Ética do Servidor Público, destaca-se que o servidor público deve "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum", naturalmente buscando-se um padrão transparente e previsível de procedimentos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2808214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO      
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, (...) serão punidos na forma desta lei.

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

     

     

     

    ''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “

     

     

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado. 

     

    Pode ser responsabilizado mesmo não recebendo remuneração.

  • LEI Nº 8.429 

    Art. 1°  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (E)

    Outra questão também errada que caiu na mesma prova:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.(E)

  • Mesário e membro do juri também respondem por ato de improbidade.

  • ERRADO

    Qualquer agente público, servidor ou não, responde por atos de improbidade administrativa. Ademais, agente público é caracterizado como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.

  • Lei 8.429/92

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • QUESTÃO - Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

     

    O fato de não receber remuneração é irrelevante, pois, ainda sim, a pessoa pode ser considerada agente público.

     

    GAB: ERRADO

  • SERVIDOR PÚBLICO - EMPREGADO PÚBLICO - PRESTADOR DE SERVIÇOS - TERCEIRIZADO - ESTAGIÁRIO - TEMPORÁRIO & O RESTO: TUDO IMPROBIDADE

     

    TUDO, TUDO MESMO 

     

    SÓ SE ATENTE PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFLETE COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE 

     

    O RESTO TUDO, IMPROBIDADE, TODOS JULGADOS NO JUIZ ORELHA (VULGO PRIMEIRA INSTÂNCIA)

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • aah uma moleza dessa.

     

  • ERRADO

     

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Ah! Uma desta não cai na minha prova. Aff

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     


  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário.

    De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.     


    Ano 2016 Banca CEspe Cargo JUIZ TJDFT

    O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.


  • Lei 8429


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Se deu mal agente honorífico !!!



  • "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa."


    "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração poderá responder por ato de improbidade administrativa."


    Lembre-se, qualquer pessoa que possua o minimo de vinculo com a administração publica poderá responder por ato de improbidade, inclusive o estagiário (CESPE).



  • GABARITO: ERRADO

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GAB ERRADO.

    Estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, sendo servidor ou não.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Comentário:

    Conforme o art. 2º da Lei 8.429/92, “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Gabarito: Errado

  • Responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • Agente público na Lei de Improbidade é bastante ampla.

    Só lembrar disso que já mata muitas questões.

    GAB E

  • CESPE-2020-MPECE

    Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem.

    46 A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Gab : Certo

  • O conceito legal de agente público está inscrito no art. 2º da Lei 8.429/92. Seu alcance é bem amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas na lei, como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Incluem-se nesse conceito: todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). Funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S".

    Logo, ainda que a pessoa não receba remuneração pelo exercício da função pública, responderá por atos de improbidade administrativa, com base no dispõe o art. 2º da LIA.





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020
  • Minha contribuição.

    8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." -Dave Weinbaum

  • ERRADO

    NÃO PRECISA RECEBER REMUNERAÇÃO PARA SER RESPONSABILIZADO.

  • "Fique em casa!"

    "Seja mesário voluntário nas eleições"

    VARELLA, Dráuzio.

  • Agente Público é gênero que comporta as espécies:

    -Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...

    -Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...

    -Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...

    -Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...

    -Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente públicopara os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Vixe, até as lagartixa, cachorros e os pardais se brincar, respondem também pela LIA. muito boa essa lei.

  • Só lembrar do mesário, jurado.

    GABA E

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO 
    Paulo é sucessor de Lucas, portanto fica sujeito até o limite do valor.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

     

    Art. 8° 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Quem é o sucessor? Paulo.

    Dá até uma pena do Paulo,né? SQN

  • LEI 8429 


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    ----------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    ----------

     

    FORÇA  ! DEUS ESTÁ VENDO A SUA LUTA E ELE TE HONRARÁ ! 

  • CERTA

     

    CUIDADO!

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  + DANO AO ERÁRIO ->  SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADM. ->  SUCESSSOR NÃO RESPONDE.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art 5º, XLV, CF e art. 8º, da Lei 8.429, respectivamente:

     

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

    Art. 5º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "...estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

     

    Só eu que marquei errado porque tive a impressão de que as sanções abrangeriam não só as de caráter patrimonial, mas também as de perda dos direitos políticos e etc?

  • Também pensei igual ao Alan, não é a sanção que se transfere porque as penas são individuais. O que passa são as cominações patrimoniais até o limite da herança

    Art. 5 - XLV, CF- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Sinônimos de sanção: Medida punitiva: pena, castigo, punição, penalidade, corretivo, condenação, multa, coima.

  • Lei 8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Alan, pensei da mesma forma.

  • CERTO

     

    Estou tão cansada, que li "assessor de Lucas".... kkkkkkkkkk

     

    " Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

     

    Ex. de caso concreto:  Quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana-SP  foram condenados a ressarcir valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-22/herdeiros-sao-condenados-atos-improbidade-pais

  • Art. 8°, da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errei pelo mesmo motivo que o Alan.

  •  acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito.

    Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. 


    Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança?


    COMENTÁRIOS:


     8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • A confusão conceitual que o CESPE faz entre sanções versus cominação de ressarcimento ao erário é de longa data. Como já havia errado em questão anterior, marquei como "certa", tendo em vista que eles consideram a literalidade da norma nesse caso em particular. E outra: a lei fala em "cominações", não "sanções", o que, por si só, já ensejaria o erro.

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.



    CERTA.


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    @juniortelesoficial

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.429/1992: "Art. 8°. – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • Sucessores = art º 9 Enriquecimento Ilícito ( Até o limite da herança )

    Artº 10 Prejuízo ao Erário ( até o limite da herança )


    G. Certo

  • A redação do dispositivo legal é completamente atécnica, uma vez que a única pena passível de atingir os herdeiros é a de ressarcimento. Nem a multa, que possui natureza sancionatória, pode ultrapassar para os herdeiros, sob pena de violação a intranscendência da pena, assegurado constitucionalmente.Mas conforme o dispositivo legal, realmente está correta. Tem que observar o comando da questão para ver se a resposta será solicitada conforme o dispositivo legal ou apenas a norma prevista para o caso.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    OBS: O sucessor não está sujeito a MULTAS

  • "Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiroAssertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."


    Vamos lá:


    Entre os sujeitos ativos estão os herdeiros. Porém, os herdeiros só responderam pelos atos de improbidade deixado pelos seus parentes nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, respeitando-se o limite do valor da herança.

  • Surreal a redação dessa questão. Deveria ser anulada, pois só as sanções de caráter patrimonial que se estendem até o limite da herança, a perda de direitos não.

  • ATENÇÃO:

    STF: São imprescritíveis ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade

    O plenário do STF decidiu em agosto desse ano que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • Art. 8º, Lei 8.429/92

  • Responsabilidade por sucessão por morte ou “causa mortis” (art. 8o) – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei n. 8.429, de 1992, até o limite do valor da herança.

  • Gabarito:: CERTO.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • gab.

    correto.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (MPMS-2015)

    (MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.

    Explicação: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).

    fonte-qc/EDUARDO-COLABORADOR/ EU

  • Sim, pois se o servidor não tivesse desviado o valor, talvez nem herança ele tivesse.

    GAB CERTO

  • CERTO.

    HERDEIRO OU SUCESSOR SERÁ RESPOSABILIZADO PELOS ATOS DE IMPROBIDADE DO PAI,ATE O LIMITE DA HERANÇA.

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    Q44590 (desatualizada)

  • Gab C

       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A assertiva está muito confusa;

    O sucessor não fica sujeito às sanções previstas na lei (conforme está no enunciado), mas sim e tão somente às sanções pecuniárias, no limite da herança

    Redação que me confundiu.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Com a morte não cessa a pena pecuniária, a obrigação de ressarcir.

  • Gabarito: CERTO

    Cuidado!

    Quando a banca informa: "Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança." Evidencia que ela faz referência às sanções pecuniárias, visto que as penas de perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos são de caráter individual conforme princípio da intranscendência.

    Se falei alguma bobagem desculpa, a intenção foi ajudar. #DesistirJamais!

  • Comentário:

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/92, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: Certo

  • herança maior que a dívida = limite é o valor da dívida

    herança menor que a dívida = limite é o valor da herança

    O limite sempre será valor da herança, mas nem sempre o limite será o valor da dívida

  • A questão é de simples resolução, a partir da leitura do art. 8º da Lei 8429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A obrigação de reparar os danos ao erário não é personalíssima, segundo a jurisprudência do STJ, e pode sim, ser transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. O Tribunal Superior afirma que o caráter personalíssimo atribui-se, à ação de improbidade, mas, não sobre o dever de reparar.

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO DECORRER DA DEMANDA - HABILITAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTS. 1055 E SEGUINTES DO CPC - ART. 535 DO CPC.

    1. Não pode o jurisdicionado escolher quais fundamentos devem ser utilizados pelo magistrado, que pauta-se na persuasão racional para "dizer o direito." Não-violação dos arts. 535, 165 e 458, II, do CPC.

    2. A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário.

    3. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada.

    4. Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992). Recurso especial improvido.
    (STJ - REsp: 732777 MG 2005/0040770-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.11.2007 p. 218)





    Gabarito do Professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Questão simples. Porém, a partir de uma análise mais detalhada da assertiva, deveria ter resposta como "ERRADA", na minha humilde opinião.

    "Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

    A assertiva questiona se Paulo, herdeiro de servidor público que cometeu ato de improbidade, estaria sujeito às sanções previstas em lei. E quais são estas?

    - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    De acordo com a lei, teremos: detenção; indenização (material, moral ou à imagem); perda da função; suspensão dos direitos políticos.

    Por óbvio, é sabido que, com base no Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade, a pena não passa da pessoa do condenado. Mas a questão fez uso da expressão no plural "ÀS SANÇÕES". Sabendo-se que o herdeiro terá que ressarcir o valor oriundo do enriquecimento ilícito até o limite da herança, logo esta seria uma sanção, razão pela qual o uso do plural tornaria errada a assertiva.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: 

    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

  • gaba CERTO

    lembra do Thallius contando da regra da bicicletinha que nela ninguém toca.

    LEI 8429 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    pertencelemos!

  • O dever de indenizar a adm pública , quando há dolo, nunca prescreve. Só pra agregar a referida questão , embora não se trate exatamente do que pedia
  • Questão desatualizada.

    Nova redação pela Lei 14.230/21:

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

    SUCESSOR É OBRIGADO A REPARAR SOMENTE O VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA VANTAGEM INDEVIDAMENTE RECEBIDA, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.

    NÃO INCLUI A MULTA OU OUTRAS SANÇÕES.

  • Gabarito: Certo

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.   (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

Alternativas
Comentários
  • PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa

     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

     

    ----------------------------

     

                                                                                          Seção II
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    ---------

     

     

    GAB  : CERTO 

     

  • CERTO

     

    Atos que causam prejuío ao erário independem de DOLO ou CULPA.

     

     

    DOLO------------------> Enriquecimento ílicito.

    DOLO------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    DOLO OU CULPA-----> Prejuízo ao erário 

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ocorrer de forma DOLOSA OU CULPOSA. Os demais (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - art. 9º e que atentam contra os princípios da administração pública - art. 11) SOMENTE se dão na forma DOLOSA.

  • PREJU tem CUlpa.

  • Só para complementaraté mesmo o funcionário terceirizado, o estagiário ou agente honorífico estarão sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • O único ato de improbidade administrativa passível de culpa é o que causa prejuízo ao erário.

    De acordo com o art. 10 da lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • Trata-se de ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO - o único tipo de ato ímprobo passível de ser praticado mediante DOLO ou CULPA.

  • CERTO.
    .
    Lei n.º 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    .
     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Perdoem pela associação, mas vi uma vez um colega postar esse bizu e não errei mais.

    A situação remete ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, logo: PREJU tem CU. 

  • Olá companheiros, caso não esteja enganado,  os atos de improbidade administrativa decorrente de concesão ou aplicação indevida de benefício ou 

    tributário também admite a forma culposa.

     

     

     

  • João Paulo, não se admite a forma culposa!!

    Os atos do art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário) são puníveis somente pelo dolo, não há outra interpretação a ser feita, pois a punição por culpa deve estar expressamente prevista em lei.

     

    Fonte: PDF Gran Cursos.

     

    Gabarito: Certo.

  • comecei meus estudos em agosto de 2014 e desde então aprendi um macete que uso até hoje, pode ter certeza que dá certo..

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..


    PREJU TEM (É ISSO MESMO)



    PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA HIPÓTESE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA, (VALE LEMBRAR QUE É DOLOSO OU CULPOSO) POIS OS OUTROS 3 (JÁ INCLUINDO A NOVIDADE) DEVEM SER NA MODALIDADE ESTRITAMENTE DOLOSA..

     

    BONS ESTUDOS..

  • Para gravar:


    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> dolo

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA ---------------------------------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA -------------------> dolo

  • Se o agente receber alguma vantagem econômica/bens = enriquecimento ilícito, dolo

    Se o agente "mexer os pauzinhos" = lesão ao erário, dolo ou culpa

     

     

  • GAB.:C

    Enriquecimento ilícito ------> dolo

    Prejuízo ao erário ------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os princípios da ADM -----> dolo

  • (C)

    Somando ao comentário do Foco trabalhista

    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> 9°Número Impar, ou seja, só Doloso.

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA --------------------------------->10° Número Par,ou seja, Doloso ou Culposo.

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA ------------------->11°Número Impar, ou seja, só Doloso.

  • Certo - no caso da questão por dano ao erário - pode ser doloso ou culposo. 

  • Prejuízo ao erário = (dolo ou culpa)

                                    (Comisso ou Omissivo) 

  • CERTO

     

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Lei 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    Enriquecimento Ilícito:                                   Prejuízo ao Erário                                    Contra os Príncipios da Administração Pública

                                  

    -Perda de Bens                                                   -Perda de Bens                                          -XXX  

    -Perda da Função                                               -Perda da Função                                      -Perda da Função

    -Ressarcimento ao Erário                                  -Ressarcimento ao Erário                           -Ressarcimento ao Erário

     

     

    Art 9° Enriquecimento Ilícito

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos

    *Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor

    *Proibição de Contratrar_____________10 Anos

     

    Art 10° Prejuízo ao Erário

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos

    *Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano

    *Proibição de Contratrar_____________5 Anos

     

    Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração 

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos

    *Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente

    *Proibição de Contratrar_____________3 Anos

     

     

     

  • ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO


    ________________________________________

    Parte do comentário de Adriana Rolim Q936074

    Achei interessante o bizu

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992: "Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO : AGENTE SE DA BEM!- DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO: SE DA BEM! - CULPA OU DOLO

    VIOLAÇÃO PRINC. : NINGUEM SE DA BEM! - DOLO

  • "O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente."


    Vamos lá:



    Agente público;

    Art 10 - Dano ao erário;

    Pode ser de forma culposa ou dolosa (é o único ato improbo que pode ser culposo);

    Vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar imóvel acima do valor de mercado.

  • pessoal, não respondam só com os macetão. Entendam e interpretem a questão. A questão fala algo e o cidadão puxa em seu word uma tabela com o macetão. Isso é contraprodutivo para vocês e para aqueles que visam no comentário uma satisfação das eventuais dúvidas.

  • GABARITO: CERTO!


    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           (...)

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" (Lei nº 8.429/92)


    Aquisição de bem por preço superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, modalidade de atos de improbidade administrativa que admite punição tanto na forma dolosa quanto na forma culposa.

  • Esta é uma das causas de prejuízo ao erário. O agente responde com dolo ou culpa.

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO.

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)



  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA (caso da questão)

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Certo

    Artigo 09

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Artigo 10

    Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa

    Artigo 11

    Princípios= Dolo

  • CULPA = Preju ao erário

    Art 10, V

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • No meu ponto de vista, o agente público poderia ter adquirido, pela administração pública, bem por preço superior ao de mercado devido ao critério de sustentabilidade. Nesse caso, não haveria ato de improbidade.

  • Mariana,está na lei! Não adianta tentar forçar raciocínio contra o texto de lei. Leia o artigo, na integra, com o comentário de Brina Silveira por aqui mesmo.
  • TEMOS QUE PENSAR COMO A BANCA PENSA. NÃO ADIANTA DISCUTIR, OU ACHAR ISSO OU AQUILO.

    SE ELA DISSER, POR EXEMPLO, QUE O LULADRÃO É INOCENTE E UM PERSEGUIDO POLÍTICO, ASSIM SERÁ.  RSRS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erári
    o qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
     

  • Comentário:

    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado terá cometido ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme previsto no art. 10, V da Lei 8.429/92. A caracterização desse tipo de ato de improbidade depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, ao contrário dos demais tipos (enriquecimento ilícito, concessão indevida de benefício tributário ou financeiro e atentar contra os princípios), que somente se caracterizam com a presença de dolo (e não de culpa).

    Gabarito: Certo

  • O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.(CESPE 2018)

    - Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.

  • Como podemos perceber da leitura do art. 10, V da Lei 8.429/92, a situação narrada enquadra-se na prática de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    A lei 8429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade administrativa. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)

    - geram prejuízo ao erário (Art.10)

    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)

    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)


    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário, apurar a culpa do agente.





    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1060

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente (DOLOSO), exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Ele contribuiu para tal. Assim deu pra entender ser lesão ao erário que admite culpa e dolo

  • Aquisição de bem por preço superior ao de mercado

    PREJ. ao ERÁRIO.

    GAB: CERTO

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    CONTRA OS PRINC. DA ADM. - DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO / CULPA

    Abraço!!!

  • lesão ao erário = dolo ou culpa

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ... Estamos diante da EXCEÇÃO, pois é o único artigo que admite a forma culposa!
  • Tem aquele mnemônico que sempre ajuda nessas questões, PREJU tem CUlpa!

  • Prejuízo ao erário é o único com a possibilidade da modalidade culposa.

  • Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Lembrando que, com o advento da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa de improbidade foi extinta. Assim, agora só é possível a caracterização de improbidade administrativa se o ato for doloso, mesmo que cause prejuízo ao erário.

    Lei 8.429/92

    Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)      

  • Atualmente, não há mais modalidades culposas. Apenas DOLO na Lei de Improbidade Adm


ID
2808229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO!! Cuidado...
    Realmente " deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." é ofensa aos princípios da administração pública.
    Porém a questão fala "culposamente", esse é o erro da questão. Porque nesse caso, ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo. 

     

    ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO

  • ERRADO

     

    Ofende sim os princípios, mas para responder depende de dolo do agente ao praticar o ato.

     

    DOLO----------------> ENRIQUECIMENTO ÍLICITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    DOLO ou CULPA--> ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  •                                                                               Seção III
       Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

     

    -----------

     

     

    PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa
     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

  • principios = dolo

  • Atentatar contra princípios = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou culpa

    Enriquecimento ilícito = Dolo

    Você é mais forte do que pensa!

  • A única modalidade que admite culpe é LESÃO AO ERÁRIO

  • ERRADO

     

    Atentar contra os princípios da adminstração pública só admite a modalidade dolosa

     

    * Os atos de improbidade administrativa não configuram crime, são ilícitos civis

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

     

    Atentar contra princípio: DOLO

  • A única modalidade de ato de improbidade que admite forma culposa é a de dano ao erário. As demais apenas admitem a atuação dolosa do gestor.
  • Quando for dano ao erário é COM DOLO OU CULPA.

    Quando for enriquecimento ilícito é COM  DOLO.

    Quando atentar contra princípio da adm é COM DOLO.

  • Gabarito errado!

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Dano ao erário: Dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios Adm. Pública - Dolo

  • Ferir princípios só cabe em ação dolosa

  • o único que admite elemento subjetivo culposo é o prejuízo ao erário.

  • errado.

    prejuizo ao erário.

  • CONTRA PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO BLICA = DOLO 

     

    MNEMÔNICO >>>  COPIA O PULO

  • Peguei aqui do QC (esqueci o nome da pessoa)


    "Prejú tem cú"


    Nunca mais esqueci

  • Dri @adrianarolimb

    Seu comentário está muito bom, mas atentar que a palavra ofenSa se escrever com S.

    Não podemos esquecer que português faz grande diferença.

  • a única modalidade que admite o dolo e culpa é prejuízo ao erário. Os demais são apenas de modalidade dolosa. 

     

  • Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; d) ofensa aos princípios da Administração Pública. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014.

  • ERRADO

    Atos de improbidade administrativo que atentem contra os princípios da administração público são apenas passíveis de dolo.

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado


    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Certo

  • Gabarito: Errado.

    Art. 11 Atenta contra o princípio da Administração Pública

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 1-Enriquecimento do própio agente: Enriquecimento ilícito.

    2-Enriquecimento de terceiro: Prejuízo ao erário.

    3-Não há enriquecimento de nenhum dos dois: ofende os princípios da Adm. Pública.

    quanto ao elementos subjetivo, na mesma ordem.

    1-Dolo

    2-Dolo e Culpa.

    3-Dolo.

    Abç! Reportem caso vejam algum erro.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação).

     

     

    O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • José, se o servidor atenta contra os princípios da administração pública, só é caracterizado improbidade na forma dolosa. A questão trouxe culposamente, tornando o item errado.

  • Errada. 

    Caso o servido aja contra os princípios da Administração Pública a improbidade é só dolosa. Como a questão está colocando "culposamente", está incorreta. 

     

    Improbidade dolosa OU culposa? Só em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • ENRIQUECIMENTO                     DANO AO ERÁRIO                         PRINCÍPIOS       

            DOLO                                      DOLO OU CULPA                               DOLO             

     

    COPIA 10 X QUE NUNCA MAIS ERRA! 

    :)

  • pessoal , ajudem a denunciar pessoas que estão fazendo propaganda nos comentários, 

    se vocês estiverem pelo computador, embaixo da mensagem da pessoa que tá anunciando, cliquem em reportar abuso e comentem: SPAM

  • Peguei de um colega do QC... desculpe por esquecer o nome!

     

    "PREJU TEM CU" (unica modalidade de ato de improbidade que admite CULPA -> atos que causem prejuízo ao erário)

     

  • Prejuízo ao erário (dinheiro público) - Dolo & Culpa


    Enriquecimento ilícito -> Dolo


    Atentar princípios -> Dolo



  • ERRADO

     

    Só responderia por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública, se ocorresse DOLO.

     

    Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública... :


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Só lesão ao erário que aceita a forma culposa pra ser improbidade.

    Gab.: Errado.

  • O gabarito da questão é errado.


    De fato, deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade em lei seria um conduta que atentaria aos princípios da administração pública, o que enseja improbidade administrativa. Contudo, a questão especificou que a conduta foi culposa e, neste caso, só se configura a improbidade administrativa quando é causado dano ao erário. Para se configurar improbidade administrativa por desrespeito aos Princípios da Administração Pública, é necessária a existência de dolo.

  • Atentar contra os princípios da Administração pública ocorre, SOMENTE,na forma DOLOSA.

    O erro da questão está em dizer modalidade CULPOSA.

  • "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade..." >>> É atentar contra princípios da administração

     

    AGORA, mesmo se for culposamente? Não  >>> Aqui só nos casos de DOLO

     

  • PE - Prejuízo ao Erário = DOLO E CULPA - Dolo prescindível - não precisa/não é necessário dolo.

    EI - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    CITB - Concessão indevida de Benefício ou tributo = DOLO Art. 10-A

    APADM - Atentar ao princípios da ADM pública = DOLO


    Como a questão afirma que o Agente deixou de cumprir CULPOSAMENTE... A culpa está (ou pode estar) presente APENAS EM: PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Atenção para o elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, apenas atos que importem em prejuízo ao erário aceitam a modalidade culposa !

  • Inciso IX do artigo 11 da lei 8429 , está recorrente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 


    Lembrando um detalhe : Quando se trata de atentar contra principios , é necessário DOLO , o dolo pode ser genérico , conforme entendimento do STJ.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    Texto associado

         Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    C


    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    c


  • Dolo.....

  • "PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).

    COPIEI DE ALGÚEM AQUI DO QC

  • CONDUTA DEVE SER DOLOSA!

  • Única modalidade da LIA que é punível por DOLO E CULPA é LESÃO AO ERÁRIO.

    A questão traz hipótese de violação aos Princípios (SÓ DOLO) - Viola regras de Acessibilidade.

  • GABARITO: ERRADO!


    A única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade culposa é o prejuízo ao erário!

    E na questão apresentada, o ato dos agentes (deixar de cumprir requisitos de acessibilidade) se enquadra como ato que atenta aos princípios da Administração Pública, o qual só admite punição na modalidade dolosa!


    Enriquecimento Ilícito

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (08 a 10 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do acréscimo patrimonial)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 10 anos)

    Prejuízo ao Erário

    DOLO OU CULPA!

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 2x o valor do dano)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 05 anos)

    Concessão, Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    DOLO

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido)


    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (03 a 05 anos!)

    Multa Civil (Até 100x o valor da remuneração)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 03 anos)

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E PRINCIPIOS SÓ DOLO SÓ DOLO SÓ DOLO

  • Apenas DOLO

    Dolo

    Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado.

     culposo

     quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado.

  • Aos 42%, estamos juntos. (y)

  • DOLO → Art. 9 (Enriquecimento ilícito); Art. 10-A (Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro); Art. 11 (Violação dos princípios da Adm. Pública).

    DOLO OU CULPA → Art. 10 (Prejuízo ao erário).

  • "O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


    "O gestor público que deixar de cumprir, dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


  • Lesão ao erário-> único culposo

  • Vá direto para o comentário de Bruna Silveira.

  • Gente,

    prejuízo ao erário é a única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade CULPOSA

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Assertia: O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, (ERRADO) exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.


    Resposta: Está correto em afirmar que o gestor, que atentar aos príncipios da adm. pública responderá por ato de improbidade administrativa, porém erra ao dizer CULPOSAMENTE, quando na verdade é por DOLO.


    DOLO = age de forma dolosa quando sabe o que está fazendo e conhece as consequências derivadas de sua ação.


    CULPOSO =  não tem uma intenção declarada



  • Único ato ímprobo que se pode ter culposamente é o de Lesão ao Erário. Os demais somente dolosamente
  • Princípios: DOLO

  • lesão ao erário = dolo ou culpa;

    Os demais = dolo.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.



    Resposta: A questão está errada ao afirmar que a conduta é culposa, quando em regra, deve ser dolosa. A conduta culposa só é aceita em atos que causem lesão ao erário.

  • O gestor público que deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na lei estará ofendendo os princípios da administração pública, mas apenas se esse ato ocorrer de forma dolosa.

    Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

    ERRADO.

  • por ofender princípios da administração pública é somente por DOLO e não CULPA

  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Seria no caso dolosamente.

  • DOLO: Enriquecimento Ilícito

    DOLO/CULPA: Prejuízo ao Erário

    DOLO; Princípios da Administração Pública.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Mnemônico

    En D O C

    En = Enriquecimento Ilícito

    D = Danos ao Erário

    O = Ofensa aos princípios da Administração

    C = Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Se eu não vi aquele CULPOSAMENTE brilhando na questão, está na hora de parar por hoje.

  • ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo

  • O erro está em 'culposamente'.

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente cabe DOLO.

  • Bizuzim:

    DANO OU ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    O resto é tudo com dolo.

  • Atentar contra os princípios da administração pública só é admitida na modalidade dolosa.

  • Só pensar: Não há como um agente público ou gestor publico ferir um princípio '' sem querer querendo'', apenas por dolo!!!

    GAB ERRADO

  • DOLOSAMENTE!!!

  • Cai nessa que nem um patinho na lagoa.

  • PARA NÃO ESQUECER

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    .

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO DA ADM - DOLO

    .

    CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    A Adm. só pensa mais no seu próprio dinheiro que na honra! Se mexer no dinheiro dela, não quer saber se foi sem querer ou foi querendo, ela vai revidar!

  • Tatua no cérebro: Dano ao erário: DOLO e CULPA

  • Prejuízo ao erário é o único com DOLO ou CULPA.

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública _ DOLO

    Enriquecimento ilícito _ DOLO

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.            

    ERRO DA QUESTÃO: AFIRMAR QUE O ATO CULPOSO ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO.

    ESSE TIPO EXIGE DOLO

  • Cespe sendo Cespe
  • DOLO :Atentar contra os Princípios // Enriquecimento ilícito

    DOLO//CULPA: Dano ao Erário

  • ÚNICO QUE CABE A TÍTULO DE CULPA É LESÃO AO ERÁRIO , TODOS OS OUTROS ADMITE APENAS O DOLO .

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -> DOLO OU CULPA

    OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> DOLO

  • Quando você erra com convicção... :/

    ... Contra Princípios só DOLO.

    Enriquecimento ilícito DOLO

    Dano ao Erário DOLO ou CULPA

  • Prejuízo ao erário 

  • Somente o "Prejuízo ao erário" admite culpa.

  • Comentário:

    Deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, IX da Lei 8.429/92. Esse tipo de ato de improbidade somente se caracteriza na presença de dolo do agente. Apenas a culpa não basta, razão pela qual a palavra “culposamente” torna o item errado.

    Gabarito: Errado

  • APENAS O PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado. Só haverá DOLO gestor que atentar contra princípios (art. 11).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Princípios: DOLO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Não cumprir com os requisitos de acessibilidade é ato de improbidade que atenta contra os princípio das Administração Pública, esse tipo de improbidade exige, ao menos, dolo genérico, de modo que a conduta culposa deixe de ser apenada.

  • A conduta “deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade", pode, de fato, ser classificada com violadora de princípios da Administração, com fulcro no artigo, 11, IX da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é incorreto afirmar que será punida a título de culpa, conforme veremos.

    A Lei 8.429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)
    - geram prejuízo ao Erário (Art.10)
    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)
    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)

    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário apurar a culpa do agente.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Dolo OU culpa só acontece no prejuízo ao erário.

    Todos os outros são dolo.

  • Me expliquem uma coisa... então àquele que agir culposamente nos atos de improbidade adm que ensejam Enriquecimento ou violação aos princípios, ficarão ilesos ou pagarão por outra lei? Ajudem aí....

    tipo: como 100 mil reais cai na minha conta, sem eu querer ou saber e nao sou sujeita passivel da lei? ou caso eu fruste a licitude de concurso publico, sem querer, nao responderei pela lei? E quais os meios de apuraçao para o dolo ou culpa?

  • PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

    GAB: ERRADO.

  • Errado.

    O gestor público que deixar de cumprirDOLOSAMENTEexigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (art. 11, IX) responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • ERRADO

    ERREI, CAÍ NO ''CULPOSAMENTE''.

  • Errei, cair na pegadinha culposamente

  • DOLOSAMENTE

  • Se eu errar essa de novo eu mudo meu nome.

  • Culpa só na lesão ao erário

  • Falou na modalidade culposa? Só se for Dano/Lesão ao erário, Guerreiro!!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Falou em Princípios~~> só cabe Dolo!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Deixar de observar os devidos requisitos legais configura lesão ao erário, a única modalidade que pode ser praticada na modalidade culposa.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Estaria certa se fosse DOLOSAMENTE!

  • Gab. E

    O único que admite dolo e culpa é prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  • Leitura rápida, cansaço batendo na porta... acabei deixando passar o culposamente.

  • Sem dolo e sem culpa? segue o trabalho normalmente, sem punição!

  • Ficar atento quanto a atualização da 8429. Agora, só existe DOLO. Ou seja, o culposo caiu fora.
  • A lei 8429 foi alterada.

    Esta opção não mais constitui ato de improbidade administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração. Sugiro fazer a leitura do dispositivo, pois foram muitas as alterações.

    Espero ter ajudado!!!


ID
2808235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Entre os países sul-americanos, o Brasil é o que mais recebe imigrantes venezuelanos, que buscam livrar-se da crise econômica de seu país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Colômbia é o país que mais recebe imigrantes venezuelanos.

    https://noticias.r7.com/prisma/nosso-mundo/colombia-recebe-cerca-de-10-vezes-mais-venezuelanos-que-o-brasil-06062018

  • Ainda bem que não somos!

  • É amigo venezuelano, a situação aqui também não é das melhores...

     

  • É a Colômbia, pois é só atravessar a ponte já entra em território colombiano, já para chegar em boa vista a distancia é bem mais distante.

  • Muito errado!

     

    Porque...

     

    A Colômbia concedeu a 440 mil imigrantes venezuelanos, no começo do mês de agosto/2018, a permissão para permanecerem no país por dois anos com acesso aos serviços sociais .

    O decreto assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos contempla 442.462 venezuelanos sem vistos, passaportes carimbados ou outras autorizações para morar na Colômbia que se registraram em um censo recente.

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/20/como-os-paises-vizinhos-tem-reagido-a-chegada-de-milhares-de-imigrantes-da-venezuela.ghtml

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A Colômbia é um dos países da região mais afetados pela alta migração de venezuelanos, já que, em média, cerca de 35.000 pessoas entram todos os dias, principalmente através das pontes internacionais Francisco de Paula Santander, Simón Bolívar e La Unión em Cúcuta (noroeste).

    Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos entraram no país nos últimos 18 meses, o que levou o governo central a ter na cidade fronteiriça de Cúcuta, um centro de atendimento transnacional para migrantes.

    https://br.sputniknews.com/americas/2018082212022745-colombia-adverte-capacidade-imigrantes-venezuelanos/

     

    Já o Brasil...

     

    Brasil tem cerca de 30,8 mil imigrantes venezuelanos; somente em 2018 chegaram 10 mil, diz IBGE

    29/08/2018 15h49  Atualizado há 2 meses

    Em 2015, havia cerca de mil venezuelanos morando no país. Somente em 2017, 17 mil atravessaram a fronteira para estabelecer refúgio em solo brasileiro.

    Do total de venezuelanos que imigraram para o Brasil, o IBGE aponta que 99% está em Roraima, na cidade fronteiriça de Pacaraima e, também, na capital Boa Vista. A população do estado é estimada em 576,6 mil habitantes, e a da capital em 375,4 mil. Assim, o número de venezuelanos vivendo em Roraima corresponde a mais de 8% do total de habitantes da capital.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/29/brasil-tem-cerca-de-308-mil-imigrantes-venezuelanos-somente-em-2018-chegaram-10-mil-diz-ibge.ghtml

     

     

  • DO JEITO QUE ESTÁ O CAOS EM BOA VISTA, MARQUEI CERTO SEM MEDO DE ERRAR... E ERREI

     

    NEM DA PRA IMAGINAR A COLÔMBIA.

  • Ninguém quer vir pro Brasil pq a crise é enorme, a língua é outra, e além de tudo somos os.mais xenófobos

  • pqp de tanto que vejo falar de venezuelanos no Brasil fui de cara em certo oO    ainda pensei assim bem entre os ´paises da américa do sul acho q o Brasil é o melhorzinho para eles migrarem rs

  • 1 ° Colômbia 3 ° Brasil
  • É mais fácil para eles irem para Colômbia do que para o Brasil. Questão de idioma.

  • É só olhar o mapa da América Latina para ter uma noção.

  • Acredito que atualmente (hoje), o cenário seja outro.

  • "A Colômbia foi o vizinho que mais recebeu imigrantes venezuelanos. Abrigou 1,1 milhão destes refugiados e migrantes, seguida pelo Peru, com 506 mil pessoas; e Chile, com 288 mil. O Equador recebeu 221 mil venezuelanos; a Argentina, 130 mil; e o Brasil, 96 mil." Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/cinco-mil-venezuelanos-deixaram-pais-cada-dia-de-2018-diz-onu-23473245. Atualizado em: 09/04/2019
  • Apesar da preocupação brasileira com a questão, o certo é que a Colômbia tem sido o país mais afetado pela crise migratória/humanitária venezuelana. Em agosto de 2018, a Colômbia concedeu permissão a 440 mil imigrantes venezuelanos para permanecerem no país por dois anos, inclusive com acesso aos serviços sociais. O decreto foi assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos. Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos já entraram no país.

    Resposta: Errado

  • A questão não é imaginar e sim estudar.

  • Isso a globo mostra. Se tivesse assistido o JN, saberiam a resposta!

  • Eu quero aproveitar e mostrar a minha indignação frente ao Brasil enquanto Estado em relação ao refugiados venezuelanos e estado de Roraima. O Brasil, na figura da União, era pra chamar para si a responsabilidade do problema dos refugiados e não deixar o estado de Roraima tomar conta sozinho. Coitado. Este problema é internacional. Ultrapassa as barreiras da regionalidade. É problema do Estado Democrático Brasileiro. O Brasil se mostrou quase que inerte, mandou uns poucos aviõezinhos e pronto. Foi um absurdo. Um sentimento de abandono e descaso, do tipo: cuida que é teu. Acho que os roraimenses se sentiram completamente abandonados. Grande federação essa nossa, hein? Estado omisso. O pepino maior ficou para Roraima.

  • GAB.: ERRADO.

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito. Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina.

  • errado.

    Comentário:

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito.

    Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina

  • gabarito errado!

    Os Países que mais mais recebem imigrantes da Venezuela são Colômbia, Chile e Argentina


ID
2808253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


O governo brasileiro reagiu imediatamente à greve dos caminhoneiros: ainda no início da paralisação, determinou intervenção militar para garantir o abastecimento nas cidades.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO
    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente MichelTemer (MDB) afirmou nesta terça-feira que "não há risco" de "intervenção militar" em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.
    https://oglobo.globo.com/brasil/temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros-22728447

  •  

    Muito ERRADO! Não agiu imediatamente.

     

    Isso porque...

    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente Michel Temer (MDB) afirmou nesta terça-feira que “não há risco” de “intervenção militar” em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.

     

    Após sua participação na abertura do Fórum de Investimentos Brasil de 2018, Temer disse ainda que a redução do preço do óleo diesel anunciada pelo governo como parte das medidas para tentar acabar com a greve não irá reverter as reformas realizadas pela Petrobras para garantir a independência da estatal.

    Durante sua palestra, no evento que foi organizado pelo governo federal e pelo Banco Interamericano de Investimento, Temer chegou afirmar que age com “autoridade” para preservar a ordem. “Aqueles que rejeitam o diálogo e tentam parar o Brasil, nós exercemos autoridade para preservar a ordem e os direitos da população. Mas antes disso o diálogo é fundamental para o exercício do que a constituição determina. Ou seja, a democracia plena no nosso país”, disse o Presidente.

     

    Continua em: http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

     

    http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

  • Gab. Errado


    Não foi imediatamente, apenas colocou o exercito nas ruas para preservar a ordem nas estradas do Brasil. Dessa forma não houve intervenção militar.

  • só quem não mora no Brasil erraria essa aí!

     

  • Essa greve na verdade foi : `` os caminhooneiros contra o governo pressionando sobre o preço do combustível e o povo contra os caminhoneiros comprando gasolina a $10 ou $12 reais secando os postos de gasolina mais rápido do que quando era $4,95 kkkkkk vai entender. detalhe: pessoas morreram por brigarem por litro de gasolina e isso sim é trágico e triste ao mesmo tempo. no exato momento o governo abaixou a gasolina e subiu o preço do GNV rsrsrsr vai entender!

  • Apesar de ter começado no dia 21 de maio de 2018, foi apenas no dia 25 de maio, em meio a várias cidades que haviam decretado situação de calamidade pública ou estado de emergência devido aos desabastecimentos, que o governo anunciou o uso das Forças Armadas para desobstruir as rodovias.

    Resposta: Errado

  • não houve intervenção militar.

  • NÃO TEVE INTERVENÇÃO MILITAR.

  • NUNCA QUE CAI UMA DESSAS NA PRF/PF


ID
2809207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.

Deve-se verificar se foram atendidas no projeto as exigências de acessibilidade, preconizadas pela NBR 9050/2015 — acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.


    No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.


    A ABNT NBR 9050 (2015), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos. Segundo o código normativo, a acessibilidade é definida como a "possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida".


    Nesse contexto, o Decreto n.° 9.296, de 1° de março de 2018, regulamentou o Art. 45 da Lei n.° 13.146/15, tornando obrigatória o cumprimento da ABNT NBR 9050 (2015).


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Além disso, vale ressaltar que a Lei n.° 10.098/00, estabelece em seu Art. 11 que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

  • É inclusive um dos itens de penalidades na Lei de improbidade que atenta contra os princípios públicos, deixar de verificar as normas de acessibilidade.


ID
2809210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.


Só é possível identificar e resolver a compatibilização entre as disciplinas do referido projeto durante a execução da obra; assim, dispensa-se a verificação dessa compatibilização na fase de projeto.

Alternativas
Comentários
  • Errado, se deixar para execução vai aumentar o custo e os transtornos serão frequentes.

    fonte: minha experiência

  •  

    A compatibilização de projetos na construção civil serve para verificar o que foi traçado pelos diversos projetistas a fim de evitar interferências entre os projetos elétrico, hidrossanitário e estrutural. A compatibilização integra as soluções, desde arquitetônicas até instalações. Sendo assim, A análise deve ser realizada antes da execução da obra, para que haja o resultado positivo evitando-se contratempos que encareçam o trabalho, atrasem o cronograma de obras ou que desperdicem o tempo dos profissionais.

     

     

  • É óbvio que isso deve ser verificado antes! É comum lançar os projetos sobrepostos para que não se tenha riscos, por exemplo, de uma tomada de água fria não atravessar algum circuito ou até mesmo alguma coluna.

  •  :

    ...

    Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:

    ...

    b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;


ID
2809213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.


Para a elaboração da planilha orçamentária desse projeto, deverão ser utilizadas, como primeira escolha, as composições de custos unitários do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI); em seguida, as tabelas aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal, em sistema específico instituído para o setor; e, por último, a pesquisa de mercado, que deverá ser anexada ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    A jurisprudência do TCU:

    [...] tem considerado que os preços medianos constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) são indicativos dos valores praticados no mercado e, portanto, há sobrepreço quando o preço global está injustificadamente acima do total previsto no Sinapi.

     

     

  • Justificativas de alteração do gabarito:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Questão anulada! Passa para outra, guerreiro.

  • Galera, alguém sabe porque foi anulada? Pra mim está perfeita. Decreto 7983/2013:

    Art. 6º Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.


ID
2809216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.


Deverá ser levado em conta no projeto em exame que, nos ambientes com condicionadores de ar instalados, o teor de gás carbônico pode se elevar e disseminar vírus e bactérias. Assim, o projeto de condicionamento de ar deverá prever um ambiente adequadamente dimensionado para que haja constante renovação do ar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    ABNT NBR 16.4011:2008 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários


    Condicionamento de ar

    Processo que objetiva controlar simultaneamente a temperatura, a umidade, a movimentação, a renovação e a qualidade do ar de um ambiente. Em certas aplicações controla também o nível de pressão interna do ambiente em relação aos ambientes vizinhos.

  • O conforto ambiental é um aspecto que deve ser considerado em todos os projetos. No problema em questão, devemos nos pautar na ABNT NBR 16401-1 (2008), responsável por estabelecer parâmetros básicos e requisitos mínimos de projeto para sistemas de ar-condicionado centrais e unitários, dentre outras coisas.

     

    Em seu item 3.1, a ABNT NBR 16401-1 (2008) define o condicionamento de ar como o “processo que objetiva controlar simultaneamente a temperatura, a umidade, a movimentação, a renovação e a qualidade do ar de um ambiente. Em certas aplicações controla também o nível de pressão interna do ambiente em relação aos ambientes vizinhos".

     

    Portanto, a afirmação da questão quanto ao condicionamento de ar está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
2809219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.


Por se tratar de projeto de edificação pública, dispensam-se aprovações nos órgãos fiscalizadores locais, como prefeitura, concessionárias de fornecimento de água e energia e corpo de bombeiros, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Não são dispensáveis as aprovações no órgãos fiscalizadores.


    De acordo com o manual de obras públicas da SEAP:


    O Contratante fornecerá em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Instalação - LAI).


ID
2809222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Determinada empresa foi contratada para elaborar um projeto executivo da nova sede de um órgão da administração pública. A fim de ser emitido o termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa entregou ao órgão contratante, para análise da fiscalização técnica, as plantas de projeto de todas as disciplinas contratadas, o caderno de especificações e encargos, a planilha orçamentária sintética e analítica, a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e o cronograma físico-financeiro. 

A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.


Após a emissão do termo de recebimento definitivo do projeto, a empresa contratada estará desobrigada de corrigir eventuais falhas que venham a ser identificadas no projeto durante a execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    ...

    § 2 o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Complemento:

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Quanto à responsabilidade da contratada em relação ao produto entregue, tal legislação estabelece que:

     

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

    (...)

     

    Art. 73. (...)

     

    § 2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

     

    Logo, a afirmação da questão está errada, visto que o recebimento definitivo do projeto não exime a contratada da correção das falhas citadas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

  • Atualizando para a NLL 14133/21

    Art. 140

    § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

    § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.


ID
2809225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.

Nessa situação hipotética,

a patologia apresentada pode ser fruto da ausência de juntas de movimentação.

Alternativas
Comentários
  • Para paredes exteriores, as juntas de movimentação devem ser executadas quando a área for igual ou maior que 24 m2 ou sempre que uma das dimensões for maior que 6 m;

    Correto, pode ser fruto da falta de juntas de movimentação.

  • JUNTA DE MOVIMENTAÇÃO


    A junta de movimentação tem a finalidade de criar panos de revestimento cerâmico, proporcionado certa liberdade de movimentação para o sistema. Geralmente, as juntas de movimentação são mais largas que as juntas de assentamento e têm a função de aliviar tensões geradas por movimentações da parede ou do próprio revestimento por causa das variações de temperatura ou deformação lenta do concreto da estrutura do revestimento.


    As indicações para o espaçamento das juntas de movimentação são:


    Em interiores, as juntas de movimentação são necessárias para áreas maiores que 32 m2 ou sempre que uma das dimensões for maior que 8 m; Para paredes exteriores, as juntas de movimentação devem ser executadas quando a área for igual ou maior que 24 m2 ou sempre que uma das dimensões for maior que 6 m; Em áreas externas- pisos ou paredes - diretamente expostas à insolação e/ou umidade, as juntas são necessárias sempre que a área for igual ou maior que 20 m2 ou sempre que uma das dimensões for maior que 4 m; Em áreas externas- pisos ou paredes - diretamente expostas à insolação e/ou umidade, as juntas são necessárias sempre que a área for igual ou maior que 20 m2 ou sempre que uma das dimensões for maior que 4 m;


    FONTE: https://www.iau.usp.br/pesquisa/grupos/arqtema/guiaceramica-completo/02/content/020602_juntas_movimentacao.htm

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre revestimentos cerâmicos de fachadas.

     

    A ABNT NBR 13755 (2017) é a norma técnica brasileira que trata sobre o projeto, execução, inspeção e aceitação de revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas. Tal código normativo define a junta de movimentação como o “espaço regular, normalmente mais largo que o da junta de assentamento, cuja função é subdividir o revestimento externo para aliviar tensões provocadas pela movimentação da base ou do próprio revestimento, podendo ou não ser preenchido por selantes ou outro material com propriedades específicas". Em outras palavras, as juntas de movimentação são responsáveis por controlarem a fissuração e subdividirem as superfícies revestidas com placas cerâmicas em painéis, a fim de amenizar os efeitos de movimentações no revestimento.



    Em seu item 5.3.2.3, a ABNT NBR 13755 (2017) recomenda que a distância entre as juntas horizontais não seja superior a 3 m; e que a distância entre juntas de movimentação verticais não exceda 6 m.



    Visto isso, conclui-se que são necessárias juntas de movimentação na fachada da edificação do problema, uma vez que ela tem 30 m de altura por 10 m de largura. Portanto, a manifestação patológica que a fachada apresentou (descolamento de pastilhas) pode ser oriunda da ausência de juntas de movimentação. Logo, a afirmação da situação hipotética está correta.



    Gabarito do professor: CERTO.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13755: Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2017.


ID
2809228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.

Nessa situação hipotética,

o problema localizado pode ter sido causado pela pastilha de revestimento escolhida; um revestimento cerâmico de dimensão superior à utilizada, com certeza, teria evitado o descolamento.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na afirmação "com certeza" .

  • Certeza só quem tem é Deus.

  • Destacamento das placas é a principal patologia dos revestimentos cerâmicos. O problema pode ser provocado devido à especificação e uso incorreto de materiais componentes do sistema, tais como argamassas inadequadas, areia fina demais, tipo de cimento, aditivos incorretos ou argamassa colante imprópria para o tipo de solicitação que o revestimento terá. O que pode provocar um destacamento mais grave são as grandes espessuras do emboço. 

  • Vale colar pastilhas de qualquer tamanho, evidentemente que quanto maior elas forem mais difíceis os procedimentos de assentamento e maior a possibilidade de queda.

  • Fala galera, falando sério agora. O problema irá continuar mesmo com a troca do tipo de revestimo, visto que o problema em questão é resultante da falta de junta de movimentação.

    Junta de movimentação

    É o espaço regular que define as divisões da superfície revestida com placas cerâmicas. Sua função é permitir o alívio de tensões originadas pela movimentação da base onde é aplicado o revestimento ou pela própria expansão das placas cerâmicas.

    Piso

    Área interna: a cada 32 m2 ou quando uma das dimensões for maior que 8 m.

    Área externa: a cada 20 m2 ou quando uma das dimensões for maior que 4 m.

    Parede

    Área interna: a cada 32 m2 ou quando uma das dimensões for maior que 8 m.

    Área externa: a cada 3 m na horizontal e a cada 6 m na vertical, no máximo.

    FONTE:

    NBRs 13.753, 13.754 e 13.755

  • De acordo com Medeiros (2000 apud Faro e Lordsleem, 2017 ), são três as causas mais recorrentes de descolamento de cerâmica (ver figura): 

    - Ausência de juntas de movimentação;
    - Preenchimento deficiente do tardoz da cerâmica com argamassa adesiva;
    - Especificação inadequada da argamassa.


    Fonte: Portal Eletrônico Habitissimo.

    Perceba que a troca da cerâmica não é suficiente para impedir o aparecimento da patologia. Portanto, a questão está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    FONTE:
    Faro, H. B.; Lordsleem A. C. Descolamento de revestimento de fachada: Estudo de caso. Pernambuco, 2017.



ID
2809231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.

Nessa situação hipotética,

na investigação das causas da patologia, deve-se verificar a possibilidade de o assentamento do revestimento cerâmico ter sido feito depois de ultrapassado o tempo em aberto da argamassa colante.

Alternativas
Comentários
  • O tempo em aberto é o tempo até a formação de uma pele que impede a sua aderência. É o intervalo máximo que a placa pode ser assentada depois de estendido os cordões.

    As principais condicionantes são a absorção do substrato, variação das condições ambientais, tipo de argamassa etc.

    Quando for necessário um tempo maior para aplicação da placa, pode-se utilizar a argamassa AC-III-E, dado que ela possui tempo em aberto estendido, com maior tempo de cura.


    Certo

  • Pode-se verificar tambem qual o tipo de argamassa, Se há juntas de movimentação, etc

  • A ABNT NBR 13755 (2017) é a norma técnica brasileira que trata sobre o projeto, execução, inspeção e aceitação de revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas. Tal código normativo define o tempo em aberto teórico e o tempo em aberto real em seus itens 3.38 e 3.39, respectivamente:

     

    - Tempo em aberto teórico: “maior intervalo de tempo no qual uma placa cerâmica pode ser assentada sobre a pasta de argamassa colante nas condições controladas de laboratório" (ABNT NBR 13755, 2017);

     

    - Tempo em aberto real: “maior intervalo de tempo no qual uma placa cerâmica pode ser assentada sobre a pasta de argamassa colante nas condições de obra. Este tempo pode ser substancialmente inferior ao teórico, sendo influenciado pelas condições atmosféricas, principalmente umidade relativa do ar e vento, e pelas propriedades do substrato, em particular a sucção de água" (ABNT NBR 13755, 2017).

     

    Em seu item 6.6.3, a ABNT NBR 13755 (2017) afirma ainda que “o tempo em aberto real é excedido no momento em que o toque dos cordões, sem esmagamento, resulta na retirada dos dedos sem vestígios de argamassa".

     

    Caso o tempo em aberto da argamassa colante seja excedido, a aderência das placas cerâmicas é prejudicada, podendo causar descolamento. Portanto, na situação hipotética do problema, a afirmação está correta, visto que o assentamento do revestimento cerâmico pode constituir uma causa do descolamento das pastilhas e deve ser levado em conta na investigação.

     

    Gabarito do professor: CERTO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13755: Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2017.


ID
2809234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Foi detectado descolamento de pastilhas cerâmicas de dimensão 10 cm × 10 cm que revestiam a fachada de uma edificação, a qual tem o formato de um retângulo de aproximadamente 30 m de altura por 10 m de largura.

Nessa situação hipotética,

esse revestimento cerâmico em processo de descolamento pode ser recuperado com a aplicação de pintura epóxi sobre ele.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a pintura epóxi sobre o piso tem função de dar brilho, proteção mecânica etc, entretanto, para recuperar um revestimento em processo de descolamento o ideal seria a aplicação de produtos que propiciam a aderência entre a base e revestimento cerâmico, como a argamassa colante.

  • SOB ele.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre revestimento cerâmico.


    A placa de revestimento cerâmico consiste em um elemento formado pela mistura de argila e outros materiais que é prensada, extrusada e queimada em elevadas temperaturas. Na sequência, o material recebe acabamento.


    Os revestimentos cerâmicos são empregados em paredes, pisos, calçadas e fachadas com o intuito um ótimo acabamento estético, isolamento térmico e acústico, estanqueidade e facilidade de limpeza, dentre outras coisas.


    Tais placas são aplicadas com argamassa colante e o acabamento é feito com argamassa de rejunte.


    Nesse contexto, a principal manifestação patológica envolvendo revestimento cerâmicos é o descolamento, comumente causado por falhas no assentamento. Tal falha geralmente se dá por preenchimento incompleto da base da placada de revestimento ou por argamassas colantes em situação inadequada para uso – abertas, por exemplo.


    A solução para descolamento de revestimento cerâmico é remover e reaplicar a placa com a aderência adequada.


    Por sua vez, a aplicação da pintura epóxi sobre revestimentos cerâmicos tem a função de conferir um acabamento liso e brilho na superfície, além de reduzir a permeabilidade. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    Vale ressaltar que os principais códigos normativos que tratam sobre revestimento cerâmico são a ABNT NBR 13.753, intitulada “Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante", a ABNT NBR 13.754, cujo título é “Revestimento de paredes internas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante", e a ABNT NBR 13.755, intitulada “Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante".

  • KKK .. o revestimento vai descolar, mas vai descolar pintado.


ID
2809252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do processo de corrosão de armaduras do concreto armado, julgue o próximo item.


A corrosão das armaduras pode levar à fissuração das peças de concreto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    A falta de proteção das armaduras pode acarretar no início do processo de fissuração nos elementos de concreto. É importante ter cuidado no projeto e na execução para garantir o cobrimento adequado das armaduras.


    No Brasil, as principais causas das patologias estão relacionadas à execução. A segunda maior causa são os projetos que pecam por má avaliação de cargas; erros no modelo estrutural; erros na definição da rigidez dos elementos estruturais; falta de drenagem; ausência de impermeabilização; e deficiências no detalhamento das armaduras. (https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/patologias-do-concreto_6160_10_0)

  • pois diminui a capacidade de resistir a tração.

  • Causa desplacamento tbm

  • CORRETO

    Imagino que a justificativa (causa) está na carbonatação, seguida de expansão (de até 7x) da seção armada.

  • A corrosão leva diminuição da seção transversal das barras de aço do concreto armado, o que o torna menos resistente à tração, estando o mesmo mais suscetível à fissuração na zona tracionada.

  • A expansão do concreto provocada pela corrosão das armaduras causa tensões internas no concreto tonando-o mais propenso à fissuração.

  • O inverso tambem é verdade. Fissuras no concreto, a depender do seu grau, podem levar à corrrosao da armadura

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre estruturas em concreto armado.

     

    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. Ele é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente à esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.

     

    Os mecanismos que resultam na deterioração do concreto são geralmente de natureza mecânica, física, química, biológica ou eletromagnética. É comum que a manifestação patológica seja resultado de uma combinação de fatores e são os sintomas da estrutura que vão auxiliar na determinação da causa e dos mecanismos envolvidos. Assim como as doenças dos seres humanos, as doenças das estruturas precisam ser tratadas para combater a causa do problema e não apenas seus sintomas. Sobre as diferentes naturezas de deterioração citadas, tem-se que:

     

    - As manifestações patológicas de causas físicas estão relacionadas com a variação da temperatura, vento e umidade;

     

    - As de natureza química estão relacionadas com reações entre os constituintes do concreto (reação álcali-agregado), uso de materiais de má qualidade, reativos ou uso inadequado (e.g., aplicação de desmoldantes inadequados ou em excesso nas formas pode causar manchas e distorções no acabamento) e ataques de agentes químicos (sulfetos, carbonatação, corrosão, lixiviação);

     

    - Já as patologias de natureza biológica/ambiental são causadas por microrganismos, como bactérias e fungos, ou por enraizamento de plantas e algas. Os resultados dessa contaminação biológica podem ser manchas que prejudicam a estética, pressões que causam fissuração ou consumo de componentes do concreto.

     

    Em especial, a corrosão das armaduras ocorre quando a proteção do cobrimento do concreto é falha, permitindo o contato da armadura de aço com a umidade e/ou gases nocivos. Como consequência, tem-se reações química que desgastam o material, ocasionando a redução da seção transversal da barra, a perda da aderência com o concreto e a fissuração deste último.

     

    Portanto, a afirmação de que a corrosão das armaduras acarreta a fissuração do concreto está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • corrosão provoca expansão...expansão provoca fissuração


ID
2809255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do processo de corrosão de armaduras do concreto armado, julgue o próximo item.


Estruturas de concreto armado construídas em locais distantes das regiões marítimas estão livres do processo de corrosão das armaduras.

Alternativas
Comentários
  • Além do ambiente marítimo, agentes contidos na atmosfera, em águas residuais, águas industriais, dejetos orgânicos etc. também podem causar o processo de corrosão das armaduras do concreto armado.

  • Ambientes rurais e submersos (agressividade 1), além de ambientes urbanos (agressividade 2) e industriais (agressividade 3 ou 4),também constam na NBR 6118 como ambientes agressivos que causam risco de deterioração da estrutura.
  • O processo de corrosão nas armaduras normalmente é causado pela carbonatação ou pelo ataque de cloretos. 

    A carbonatação ocorre pelo processo de difusão do gás carbônico na presença da umidade, o que leva a formação de ácido carbônico que por sua vez, reage com o hidróxido de cálcio e forma o carbonato. A carbonatação não deteriora o concreto, mas causa a dissolução da camada de despassivação que protegia o aço causando a corrosão da armadura. 

    Um outro mecanismo de deterioração da armadura é o ataque por cloretos que corroem diretamente a armadura, quando na presença de água e oxigênio, rompendo a barreira de despassivação. Diferente da carbonatação, os cloretos atacam também o concreto. Acrescenta-se que não há corrosão por ataque de cloretos em concretos com umidade baixa ou imersos em água. 

    O processo de corrosão também é característico por isso lembre-se: 
    - Corrosão por carbonatação: mais generalizada (Foto à esquerda). 
    - Corrosão por cloretos: puntiforme ou por pites (Foto à direita). 
    Fonte: Site eletrônico Tecnosilbr e clube do concreto. 

    Diante da explicação, nota-se que a corrosão pode acontecer na simples presença de água, oxigênio e gás carbônico, o que invalida a afirmação da questão. 

    Ou seja, distante das regiões marítimas, as armaduras NÃO estão livres do processo de corrosão. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2809258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do processo de corrosão de armaduras do concreto armado, julgue o próximo item.


A relação água/cimento do concreto é parâmetro importante a ser observado na prevenção do processo de corrosão das armaduras do concreto armado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto maior a relação água/cimento do concreto, maior será a porosidade do concreto e consequentemente maior será a probabilidade de corrosão do aço ali contido.

  • Correto no que tange à porosidade da peça de concreto.

  • Maior porosidade, maior suscetibilidade à carbonatação e, portanto, à corrosão.

  • O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio da sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.

     

    Nesse contexto, a relação água/cimento consiste na quantidade de água da mistura de concreto em relação à quantidade de cimento. Este parâmetro possui grande importância no controle de tecnológico do concreto, visto que sua variação provoca alterações na estrutura interna da mistura.

     

    O excesso de água (isto é, valores elevados de relação água/cimento) acarreta na formação de poros capilares no concreto. Estes poros, além de ocasionarem a redução da resistência mecânica do concreto, aumentam sua permeabilidade e, em consequência, a durabilidade do concreto é prejudicada, acelerando o processo de corrosão das armaduras.

     

    Por outro lado, a falta de água (valores baixos de relação água/cimento), por sua vez, fazem com que a reação de hidratação não ocorra de forma completa, produzindo um concreto com baixa qualidade. Além disso, a falta de água também acarreta em um concreto seco, de difícil adensamento.

     

    Portanto, conclui-se que a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do professor: CERTO.


ID
2809261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do processo de corrosão de armaduras do concreto armado, julgue o próximo item.


A fenolftaleína borrifada nos perfis do concreto de cobrimento é utilizada para medir o teor de cloretos presente no concreto.

Alternativas
Comentários
  • O ensaio de carbonatação consiste na visualização da alteração do pH do concreto de cobrimento, o que é possível pela aspersão de um indicador de pH. Usualmente, utiliza-se uma solução de fenolftaleína (1 g da fenolftaleína em 50 ml de álcool etílico e diluição desta mistura em água destilada até completar 100 ml). Para o ensaio, o concreto de cobrimento é fraturado e, após a limpeza da área, feita a aspersão da solução. Na oportunidade, pode ser também verificado o estado e o diâmetro efetivo da armadura e determinada a espessura efetiva do concreto de cobrimento.

    http://techne17.pini.com.br/engenharia-civil/177/artigo285907-2.aspx

  • A fenolftaleína é utilizada para constatar a carbonatação e não o "ataque" do Cloreto sobre o concreto.


  • Avalia-se a presença de cloretos livres em concreto de cimento Portland pelo método de aspersão de solução de nitrato de prata.

  • Não mede o teor de cloretos!

  •   O ensaio de carbonatação é um ensaio simples e é um bom indicador de corrosão, tem um baixo custo e é parcialmente destrutivo havendo necessidade de reparo após o ensaio, varia conforme a qualidade do concreto e a exposição, medindo a profundidade da carbonatação.
         A fenolftaleína mantém-se incolor em soluções ácidas e torna-se cor-de-rosa em soluções básicas. A sua cor muda a valores entre pH 8,2 e pH 9,8. É utilizada para constatar a carbonatação do concreto e suas consequentes patologias.

    Fonte: http://www.peritos.eng.br/ferramentas/fenolftaleina/

  • Em 14/12/18 às 22:11, você respondeu a opção C.

    Em 15/09/19 às 17:48, você respondeu a opção C.

    ESPERO QUE NA PRÓXIMA NÃO ERRE NOVAMENTE. KKKK

  • Avalia-se a presença de cloretos livres em concreto de cimento Portland pelo método de aspersão de solução de nitrato de prata.

    Fenolftaleína simplesmente mede o avanço da frente de carbonatação (acidez que penetra o concreto).

    Se borrifar e o concreto ficar rosa. Tá sussa! Caso não. .. you've got some problems, bro.

  • ENSAIOS DE COLORIMETRIA:

     

    ensaio com a fenolftaleína - verificar a carbonatação

    ensaio com nitrato de prata - verificar cloretos

     

     

    Hoje, para análise da carbonatação o método colorimétrico por aspersão de fenolftaleína é amplamente utilizado, devido à facilidade e alta confiabilidade. Porém, na presença de cloretos, os ensaios não são expeditos e possuem alto custo. Como alternativa, há a aspersão de nitrato de prata (AgNO3). O método é de fácil aplicação, baixo custo e permite avaliações in loco. Mas quando há presença de carbonatação, a análise torna-se mais complexa, devido a redução do pH e alteração da coloração do concreto

     

    file:///C:/Users/flavi/Downloads/84-Original%20Article%20Text-187-3-10-20160606.pdf

     

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre manifestações patológicas em estruturas de concreto armado.

     

    Primeiramente é importante conceituar que a carbonatação é um mecanismo de deterioração que ocorre pela interação do gás carbônico da atmosfera com a pasta de cimento hidratada. Nesse processo, é formado o ácido carbônico. Ele reduz o pH do concreto e sua reação química com o concreto forma o carbonato de cálcio e água, dando origem à manifestação patológica. Sua ocorrência é se dá principalmente em estruturas de concreto armado submetidas à agressividade da atmosfera urbana e industrial.

     

    Para avaliar a profundidade da carbonatação empregam-se indicadores ácido-base, dos quais a fenolftaleína é a mais utilizada. Com esse procedimento, a região não carbonatada assumirá uma cor em tons de rosa, enquanto a região carbonatada não terá sua cor alterada. Visto isso, conclui-se que a afirmação da questão está errada, pois a fenolftaleína não permite medir o teor de cloretos no concreto.

     

    Por sua vez, para avaliar a presença de cloretos livres no concreto emprega-se o método de aspersão de solução de nitrato de prata.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
2809264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca do processo de corrosão de armaduras do concreto armado, julgue o próximo item.


O processo de corrosão leva à diminuição da seção da armadura.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    A corrosão das armaduras é a patologia mais recorrente nas estruturas de concreto armado, causando problemas tanto na estética quanto na utilização e segurança das estruturas. O processo corrosivo se caracteriza por provocar a destruição do aço e, consequentemente, danos estruturais.

    Os sinais mais comuns são: fissuras e trincas, manchas na superfície, desagregações, deformação excessiva, destacamento do concreto, entre outros.

    Como danos estruturais entendemos a diminuição da área de seção transversal, a perda de aderência entre o concreto e a armadura e a fissuração do concreto, provocada pelo acúmulo de produtos de corrosão junto às barras de armadura, que podem levar ao desplacamento do concreto nos estágios mais avançados.

  • Esse peguinha é classico galera, a seçao da ARMADURA DE AÇO é dimínuida porem o acumulo de material enferrujado (que já nao é mais a armadura) provoca um esforço de expansao no concreto causando fissuras que se nao tratadas podem levar ao desplacamento

  • Diminui a seção da armadura, e expande o concreto.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre estruturas em concreto armado.

     

    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.

     

    Os mecanismos que resultam na deterioração do concreto são geralmente de natureza mecânica, física, química, biológica ou eletromagnética. É comum que a manifestação patológica seja resultado de uma combinação de fatores e são os sintomas da estrutura que vão auxiliar na determinação da causa e dos mecanismos envolvidos. Assim como as doenças dos seres humanos, as doenças das estruturas precisam ser tratadas para combater a causa do problema e não apenas seus sintomas. Sobre as diferentes naturezas de deterioração citadas, tem-se que:

     

    ·         As manifestações patológicas de causas físicas estão relacionadas com a variação da temperatura, vento e umidade;

     

    ·         As de natureza química estão relacionadas com reações entre os constituintes do concreto (reação álcali-agregado), uso de materiais de má qualidade, reativos ou uso inadequado (e.g., aplicação de desmoldantes inadequados ou em excesso nas formas pode causar manchas e distorções no acabamento) e ataques de agentes químicos (sulfetos, carbonatação, corrosão, lixiviação).

     

    ·         Já as patologias de natureza biológica/ambiental são causadas por microrganismos, como bactérias e fungos, ou por enraizamento de plantas e algas. Os resultados dessa contaminação biológica podem ser manchas que prejudicam a estética, pressões que causam fissuração ou consumo de componentes do concreto.

     

    A corrosão das armaduras ocorre quando a proteção do cobrimento do concreto é falha, permitindo o contato da armadura de aço com a umidade e/ou gases nocivos. Como consequência, tem-se reações química que desgastam o material, ocasionando a redução da seção transversal da barra, a perda da aderência com o concreto e a fissuração deste último.

     

    Portanto, a afirmação de que a corrosão leva à diminuição da seção da barra é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: certo.


ID
2809267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo a propriedades do concreto no estado fresco.


O concreto pré-misturado deve ser lançado o mais distante possível de sua posição final, pois assim a segregação dos agregados é minimizada.

Alternativas
Comentários
  • O concreto pré-misturado deve ser lançado o mais distante possível de sua posição final, pois assim a segregação dos agregados é minimizada.

     

    (Errado) - Deve ser lançado o mais perto possível de sua posição final para evitar a segregação.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • NBR 14931 - Execução de Estruturas de Concreto - Procedimento.

    9.5 Lançamento:

    O concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição definitiva, evitando-se incrustação de

    argamassa nas paredes das fôrmas e nas armaduras.

    O concreto deve ser lançado com técnica que elimine ou reduza significativamente a segregação entre seus

    componentes, observando-se maiores cuidados quanto maiores forem a altura de lançamento e a densidade

    de armadura. Estes cuidados devem ser majorados quando a altura de queda livre do concreto ultrapassar 2

    m, no caso de peças estreitas e altas, de modo a evitar a segregação e falta de argamassa (como nos pés de

    pilares e nas juntas de concretagem de paredes). Entre os cuidados que podem ser tomados, no todo ou em

    parte, recomenda-se o seguinte:

     emprego de concreto com teor de argamassa e consistência adequados, a exemplo de concreto com

    características para bombeamento;

     lançamento inicial de argamassa com composição igual à da argamassa do concreto estrutural;

     uso de dispositivos que conduzam o concreto, minimizando a segregação (funis, calhas e trombas, por exemplo).

  • ERRADO

    Se fosse o mais distante possível eu lançava aqui no passeio de casa e ia empurrando o concreto de rodo até o Maracanã.

  • O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  Ele é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado ou o concreto protendido.

     

    Nesse contexto, a segregação consiste na separação dos materiais componentes do concreto e geralmente está relacionada com o adensamento inadequado do elemento estrutural. Essa falha provoca o aparecimento de vazios na estrutura (conhecidos como bicheiras) e pode ocorrer por problemas de lançamento do concreto (lançamento de grandes alturas), escolha incorreta do traço do concreto em relação à armadura, excesso de vibração ou uso de vibrador inadequado.

     

    O projeto de estruturas de concreto é regulado pela NBR 6118 (ABNT, 2014), enquanto os procedimentos de execução de estruturas de concreto são norteados pela NBR 14931 (ABNT, 2004).

     

    Especificamente, o lançamento do concreto é assunto da seção 9.5 da NBR 14931 (ABNT, 2004):

     

    9.5 Lançamento

     

    9.5.1 Generalidades

     

    Antes da aplicação do concreto, deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos.

     

    O concreto deve ser lançado e adensado de modo que toda a armadura, além dos componentes embutidos previstos no projeto, sejam adequadamente envolvidos na massa de concreto.

     

    Em nenhuma hipótese deve ser realizado o lançamento do concreto após o início da pega. Concreto contaminado com solo ou outros materiais não deve ser lançado na estrutura.

     

    O concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição definitiva, evitando-se incrustação de argamassa nas paredes das fôrmas e nas armaduras.

     

    (...)".

     

    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois, conforme trecho destacado acima, o concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, a fim de evitar segregação, dentre outros benefícios.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto — Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14931: Execução de estruturas de concreto - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.


ID
2809270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo a propriedades do concreto no estado fresco.


O processo de cura do concreto é necessário para retardar a pega do cimento e garantir a trabalhabilidade nos momentos de adensamento do concreto.

Alternativas
Comentários
  • O processo de cura do concreto é necessário para retardar a pega do cimento e garantir a trabalhabilidade nos momentos de adensamento do concreto.

     

    (Errado) - O processo de cura é necessário para evitar a perda de água do concreto já endurecido.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • para garantir a trabalhabilidade nos momentos de adensamento do concreto precisamos de um concreto com consistência ideal (medida no slump test).


    tabela - classes de consistências

    http://blogs.pini.com.br/posts/normas-tecnicas-pericias/imagens/i501696.jpg

  • O processo de CURA não está relacionado com a trabalhabilidade, e sim com desaceleração da evaporação (pela ação do sol e dos ventos) da água de amassamento utilizada na fabricação do concreto assegurando-se,assim, a completa hidratação do cimento.

  • O enunciado refere-se certamente a um aditivo retardador de pegar e incorporador de ar.

     

  • A etapa de cura visa à proteção do concreto durante o endurecimento na medida em que se evita a perda de água, o que favorece a química do concreto mantendo as reações de hidratação. 

    Analisando atentamente a questão, não podemos afirmar que a cura retarda a pega do cimento, essa seria a função, por exemplo, de um aditivo retardador de pega. 

    Além disso, é errado associar a cura ao adensamento. São etapas completamente diferentes. Lembre-se que a cura acontece só após o adensamento e não tem relação com a trabalhabilidade do concreto. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.



ID
2809273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo a propriedades do concreto no estado fresco.


Uma das funções do ensaio de abatimento do tronco de cone é controlar a uniformidade da produção de concreto de diferentes betonadas.

Alternativas
Comentários
  • O Ensaio de Abatimento do Tronco de Cone mede a consistência e a fluidez do material, permitindo que se controle a uniformidade do concreto.


    fonte:

    http://www.clubedoconcreto.com.br/2013/08/ensaio-de-abatimento-do-tronco-de-cone.html

  • achei que o texto da questão forçou complicou o entendimento

  • Imagina na obra, adotando o mesmo traço para várias betonadas, como ter noção se estão mais ou menos uniformes os lotes de cada concreto? slump

    Posteriormente se valida a uniformidade com os resultados de CP's (ou não se mostram válidos, pode acontecer, mas ai já são outros 500...) na hora da concretagem em si, slump é o que dá pra se tomar como parâmetro de comparação entre as várias betonadas

  • leonardo, a cespe gosta de um texto complicado.

  • NBR 12655

    6.1 Ensaio de consistência

    Devem ser realizados ensaios de consistência pelo abatimento do tronco de cone, conforme

    a ABNT NBR NM 67, ou de espalhamento e habilidade passante em fluxo livre, no caso de concreto

    autoadensável, conforme a ABNT NBR 15823-2 e ABNT NBR 15823-3, respectivamente.

    Para o concreto preparado pelo construtor da obra (conforme 4.1.1), devem ser realizados ensaios

    de consistência sempre que ocorrerem alterações na umidade dos agregados e nas seguintes

    situações:

    a) na primeira amassada do dia;

    b) ao reiniciar o preparo após uma interrupção da jornada de concretagem de pelo menos 2 h;

    c) na troca dos operadores;

    d) cada vez que forem moldados corpos de prova.

    Para o concreto preparado por empresa de serviços de concretagem (conforme 4.1.2), devem ser

    realizados ensaios de consistência a cada betonada.

    Como o cespe não especifica se o concreto é preparado pelo construtor ou por empresa de

    concretagem, a questão é correta de acordo com a norma.

  • Texto complicado entenda-se "texto mal feito". Uma caracteristica marcante da cespe.

    "Controlar a uniformidade da produção de concreto de diferentes betonadas". Este texto pode se referir a vários aspectos como: Produtividade, consumo de cimento, horarios de inicio e fim, forma de lançamento, equipamentos e tecnologia disponivel em operação e tantas outras formas de se obter "uniformidade" em uma produção. 

    ....Como concluir que uma produção está "uniformizada" pelo simples ensaio de consistência de uma amostra de concreto de um determinado caminhão?  Quetão patética !!, minha opinião.

  • Achei meio confuso... nunca usei para "controlar" na obra... enfim!!!

    BOLA PRA FRENTE

    GABARITO CERTO

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre o controle tecnológico do concreto, especificamente sobre o ensaio de abatimento de tronco de cone.

     

    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  Sua principal característica é a elevada capacidade resistente à esforços de compressão após endurecido.

     

    Nesse contexto, o slump test, também conhecido como “ensaio do abatimento de tronco de cone" ou “ensaio de abatimento do concreto", trata-se de um ensaio cujo objetivo é avaliar a consistência do concreto que, por sua vez, está diretamente relacionada à importantes propriedades do concreto em seu estado fresco, sendo a principal delas a trabalhabilidade.

     

    Em resumo, o ensaio consiste em preencher sobre uma superfície plana, um molde tronco-cônico com o concreto (em três camadas devidamente compactadas) e, na sequência, retirar o molde lentamente. O slump (ou abatimento), consiste na diferença, em centímetros, entre a altura do molde e a altura do tronco de cone de concreto fresco.

     

    Portanto, por meio do slump test, pode-se controlar a uniformidade de concretos de uma mesma betonada comparando seu abatimento. Logo, a afirmativa da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
2809276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo a propriedades do concreto no estado fresco.


Para maior eficiência e rapidez no processo de adensamento do concreto, é recomendável encostar a agulha do vibrador na armadura, fazendo que ela própria vibre.

Alternativas
Comentários
  • (Errado) - Nunca se deve encostar o vibrador na armadura, pois a vibração pode gerar vazios em sua volta.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Não se deve encostar o vibrador nas armaduras (vergalhões de aço), sob o risco de deslocamento dessas armações dentro do elemento estrutural.


    fonte:

    https://info.casadoconstrutor.com.br/almanaque/dicas/produtividade-vibrador-mangote/

  • Complemento:

    NBR 14931:2004

    Não permitir que o vibrador entre em contato com a parede da fôrma, para evitar a formação de bolhas de ar na superfície da peça, mas promover um adensamento uniforme e adequado de toda a massa de concreto, observando cantos e arestas, de maneira que não se formem vazios.

    Fonte: https://docente.ifrn.edu.br/valtencirgomes/disciplinas/construcao-de-edificios/nbr-14931-2004-execucao-de-estruturas-de-concreto-procedimento

  • Pessoal, uma prática que acontece com frequência nas obras na hora do adensamento do concreto é o contato entre a agulha do vibrador de imersão na armadura. A NBR 14931, através do item 9.6, que trata sobre o adensamento do concreto, apresenta alguns cuidados necessários no momento da vibração do concreto.

    Um deles é justamente evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízos da aderência. Vamos ver outras recomendações desta norma relativas ao adensamento com vibradores de imersão:

    -> preferencialmente aplicar o vibrador na posição vertical;

    -> vibrar o maior número possível de pontos ao longo do elemento estrutural;

    -> retirar o vibrador lentamente, mantendo-o sempre ligado, a fim de que a cavidade formada pela agulha se feche novamente;

    -> não permitir que o vibrador entre em contato com a parede da fôrma, para evitar a formação de bolhas de ar na superfície da peça, mas promover um adensamento uniforme e adequado de toda a massa de concreto, observando cantos e arestas, de maneira que não se formem vazios;

    -> mudar o vibrador de posição quando a superfície se apresentar brilhante.

    Podemos concluir então que o item a ser julgado está incorreto. Não é recomendável vibrar a armadura no momento do adensamento do concreto.

    Resposta: Errado

  • Não se deve vibrar próximo a armadura e nem na forma, para não gerar vazios e perder aderência (armadura), ou possuir superfície irregular (fôrma)

  • O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  Ele é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado ou o concreto protendido.

     

    O projeto de estruturas de concreto é regulado pela NBR 6118 (ABNT, 2014), enquanto os procedimentos de execução de estruturas de concreto são norteados pela NBR 14931 (ABNT, 2004).

     

    Na execução de estruturas de concreto, o adensamento do concreto é processo realizado com o objetivo de reduzir o número de vazios e o excesso de água no concreto, visando obter um concreto denso e compacto e, consequentemente, evitar fissuras e outros defeitos.

     

    Os vibradores de concreto são ferramentas utilizadas no processo de adensamento. Eles se dividem em dois tipos principais:

     

    - Vibradores de imersão: tratam-se de vibradores internos, muito empregados em obras de médio e grande porte. Como seu nome sugere, eles atuam vibrando em contato direto com o concreto, no interior das fôrmas;

     

    - Vibradores externos: também conhecidos como vibradores de fôrmas, pelo fato de serem fixados no lado externo das mesmas, sem contato com o concreto. Seu uso é recomendado para seções estreitas e/ou com elevada taxa de armadura, a fim de evitar o contato do vibrador com as ferragens e/ou com a parede das fôrmas.

     

    A NBR 14931 (ABNT, 2004), em sua seção 9.6.1, apresenta generalidades do adensamento:

     

    9.6.1 Generalidades

     

    Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deve ser vibrado ou apiloado contínua e energicamente com equipamento adequado à sua consistência. O adensamento deve ser cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos das fôrmas.

     

    Durante o adensamento devem ser tomados os cuidados necessários para que não se formem ninhos ou haja a segregação dos materiais. Deve-se evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízos da aderência.

     

    No adensamento manual, a altura das camadas de concreto não deve ultrapassar 20 cm. O adensamento por meio de vibradores de imersão está estabelecido em 9.6.2. Em todos os casos, a altura da camada de concreto a ser adensada deve ser menor que 50 cm, de modo a facilitar a saída de bolhas de ar.

     

    O plano de lançamento deve estabelecer a altura das camadas de lançamento do concreto e o processo mais adequado de adensamento. No caso de alta densidade de armaduras, cuidados especiais devem ser tomados para que o concreto seja distribuído em todo o volume da peça e o adensamento se processe de forma homogênea."

     

    Por sua vez, o item 9.6.2 da NBR 14931 (ABNT, 2004) apresenta cuidados para o adensamento com vibradores de imersão. Ele estabelece que:

     

    9.6.2 Cuidados no adensamento com vibradores de imersão

     

    Quando forem utilizados vibradores de imersão, a espessura da camada deve ser aproximadamente igual a 3/4 do comprimento da agulha. Ao vibrar uma camada de concreto, o vibrador deve penetrar cerca de 10 cm na camada anterior.

     

    Tanto a falta como o excesso de vibração são prejudiciais ao concreto.

     

    Devem ser tomados os seguintes cuidados durante o adensamento com vibradores de imersão (ver figura 2):

     

    - preferencialmente aplicar o vibrador na posição vertical;

    - vibrar o maior número possível de pontos ao longo do elemento estrutural;

    - retirar o vibrador lentamente, mantendo-o sempre ligado, a fim de que a cavidade formada pela agulha se feche novamente;

    - não permitir que o vibrador entre em contato com a parede da fôrma, para evitar a formação de bolhas de ar na superfície da peça, mas promover um adensamento uniforme e adequado de toda a massa de concreto, observando cantos e arestas, de maneira que não se formem vazios;

    - mudar o vibrador de posição quando a superfície apresentar-se brilhante."

     

    Portanto, tendo em vista o que foi apresentado, no processo de adensamento, a agulha do vibrador não pode encostar na armadura e nem nas formas. Em especial, encostar o vibrador na armadura acarretaria no surgimento de vazios e, consequentemente, a aderência aço-concreto seria prejudicada. Logo, a afirmação do enunciado está errada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto — Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14931: Execução de estruturas de concreto - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.


ID
2809279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a demolição de um prédio antigo, o fiscal técnico do contrato fez algumas exigências à empresa contratada, entre elas: remover todos os vidros e elementos frágeis da edificação antes do início da demolição; instalar calhas fechadas para a remoção de entulhos por gravidade; fechar todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados.

A respeito das determinações da fiscalização, julgue o item subsequente de acordo com o disposto nas normas regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho.

A remoção antecipada de vidros e outros elementos frágeis é dispensável, pois consiste em uma medida que afeta desnecessária e negativamente a produtividade na execução dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • A remoção antecipada de vidros e outros elementos frágeis é indispensável, pois colabora com a segurança dos trabalhadores envolvidos na demolição.

  • NR18

    18.5 Demolição

    18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.

  • A assertiva contraria a orientação da NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    Veja o trecho retirado da norma:

    “18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis."

    Dessa forma, a remoção de elementos frágeis é indispensável, e não dispensável como dito pela alternativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO.



ID
2809282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a demolição de um prédio antigo, o fiscal técnico do contrato fez algumas exigências à empresa contratada, entre elas: remover todos os vidros e elementos frágeis da edificação antes do início da demolição; instalar calhas fechadas para a remoção de entulhos por gravidade; fechar todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados.

A respeito das determinações da fiscalização, julgue o item subsequente de acordo com o disposto nas normas regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho.


Por se tratar exclusivamente de demolição, poderiam ser empregadas calhas abertas para a remoção de entulhos.

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.5.8. A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.


    Errado.

  • 18.16.16 A remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos ou calhas fechadas.  ATUALIZADO

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata sobre demolição em sua seção 18.5, estabelecendo, dentre outras coisas, que:

     

    “18.5.8. A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que é proibido a remoção de entulhos em calhas abertas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • 18.16.16 A remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos ou calhas fechadas

    NR 18 2020

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


ID
2809285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a demolição de um prédio antigo, o fiscal técnico do contrato fez algumas exigências à empresa contratada, entre elas: remover todos os vidros e elementos frágeis da edificação antes do início da demolição; instalar calhas fechadas para a remoção de entulhos por gravidade; fechar todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados.

A respeito das determinações da fiscalização, julgue o item subsequente de acordo com o disposto nas normas regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho.


A exigência de fechamento de todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados, está correta e constitui medida para provimento de segurança dos trabalhadores que realizarão a demolição.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    NR18

    18.5.5 Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso,

    salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos

    pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata sobre demolição em sua seção 18.5, estabelecendo, dentre outras coisas, que:

     

    “18.5.5. Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição."

     

    Portanto, a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • Com a atualização da NR-18 a redação do item muda um pouco. Não é mais exigido o fechamento, mas apenas a consideração das aberturas existentes no piso no plano de demolição.

    18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:

    a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;

    b) as construções vizinhas à obra;

    c) a remoção de materiais e entulhos;

    d) as aberturas existentes no piso;

    e) as áreas para a circulação de emergência;

    f) a disposição dos materiais retirados;

    g) a propagação e o controle de poeira;

    h) o trânsito de veículos e pessoas.

    Para dicas de engenharia civil de concursos da banca Cespe/Cebraspe, siga @engenheiro.aprovado

  • 18.7.1 Demolição

    18.7.1.1 Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:

    a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;

    b) as construções vizinhas à obra;

    c) a remoção de materiais e entulhos;

    d) as aberturas existentes no piso;

    e) as áreas para a circulação de emergência;

    f) a disposição dos materiais retirados;

    g) a propagação e o controle de poeira;

    h) o trânsito de veículos e pessoas

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


ID
2809288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser tomada de preços ou concorrência.

  • Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma: Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima deR$ 3,3 milhões. 

     

    Podendo assim, ser obtado tanto pela modalidade da tomada de preços como pela concorrência.

    GABARITO: ERRADO.

  • 8666, Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Ao meu ver, a questão estaria equivocada se o apontasse que a tomada de preço seria a única modalidade de licitação possível

  • Errado, pois quem pode mais pode menos, ou seja, poderia ser concorrência ou tomada de preço. Onde cabe tomada de preço também cabe concorrência.


    Assim sendo, a assertiva extrapola em afirmar que a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

  • Tomada de preços ou concorrência.

  • Gabarito: ERRADO


    Pela regra do quem pode mais pode menos, a concorrência seria tão correta quanto a tomada de preços

  • Questão mais de interpretação do que conhecimento básico da lei. Muitos que sabem dessa diferença entre tomada de preço e concorrência errou.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:                 


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  

                      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);                


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  


    alguém pode me dizer porque o gabarito não é o "C"??

                

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    - CONVITE ATÉ 330 MIL

    - TOMADA DE PREÇO DE 330 MIL ATÉ 3,3 MILHÕES

    - CONCORRENCIA ACIMA 3,3 MILHOES 

     

    NESSE CASO PODE SER TOMADA DE PREÇO OU CONCORRÊNCIA

  • Tomada de preços ou concorrência, logo quem pode mais pode menos.

  • @esdas Rodriues. respondendo sua pergunta. Porque na questão ele fala modalidade correta. Tomoda de preco é a modalidade indicada. Mas nada impede que possa ser a modalidade concorrencia.

  • Art. 21

    § 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior.

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";     

     

    Acredito que o erro é por causa do prazo que na concorrência do tipo menor preço é de 30 dias.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO ME DEIXA COM MUITA RAIVA.

  • Gabarito: errado

    De acordo com o art. 23, I, "c", Lei 8.666, concorrência é para obras e serviços de engenharia acima de R$1.500.000,00, mas o parágrafo 4º desse mesmo artigo autoriza a utilização dessa modalidade em QUALQUER CASO.

    Então poderia ser tomada de preços (pelo valor) e concorrência (por autorização da lei).

  • Colegas, os valores foram alterados pelo Decreto 9412 em 20 de julho de 2018 e já estão caindo atualizada nas provas.

    Concorrência: Obras e serviços de engenharia ACIMA de 3300 milhões e Compras ACIMA de 1430 milhões

    Tomada de preço: Obras e serviços de engenharia ATÉ de 3300 milhões e Compras ATÉ 1430 milhões

    Convites: Obras e serviços de engenharia ATÉ de 3300 milhões e Compras ATÉ 176 mil

  • "De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame". --> Sempre que é possível aplicar a modalidade Tomada de Preços, aplica-se também a Concorrência. A questão está errada pois restringiu como se só a Tomada de Preços fosse aplicável.

    De acordo com os novos valores, alterados pelo Decreto 9412/18, temos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    II - para compras e outros serviços:

    a) convite - até R$ 176.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

  • Assertiva: De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.


    GAB. ERRADO


    Resposta: De acordo com os novos valores das modalidade de licitação caberia NÃO APENAS a TOMADA de PREÇO, mas também a concorrência, por este motivo está errada.

  • questão com duas respostas

  • Como o enunciado diz "licitação correta", qualquer outra modalidade estaria errada? Não. Nos termos do §4°, do art. 23: "nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

  • Engenharia :                          330mil                          3,3milhões


                      _________________X_____________________X_________________


                               CONVITE          TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

     




     

    Outros Serviços:                  176mil                       1,430milhões


                      _________________X_____________________X_________________


                               CONVITE       TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

  • Resumindo: quem pode mais, sempre pode menos quando o assunto é licitações.

  • questão q da margem pra fraude...

  • Essa questão foi anulada?

  • Ora fala que a modalidade correta é X, ora fala que não existe modalidade correta, afinal quem pode pagar mais pode pagar menos.

    Vai entender........

  • Exatamente, Gustavo Lélis!

  • Não vi restrição nenhuma! enfim... avante!

  • De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação CORRETA para esse certame.

    Então a modalidade concorrência estaria errada? As duas são corretas. :D

    Cespe sempre apelão.

  • Mano num entendi ainda essa questão! Pqp a questão disse seria a modalidade correta! e Num seria nao?

  • Questão maliciosa esta!

    O erro da questão está em dizer q a modalidade CORRETA é a Tomada de Preços, quando a Concorrência seria possível tb! Claro q, devido ao valor mencionado, a Tomada de Preços seria a modalidade mais apropriada. Entretanto, em nada impede a realização da Concorrência.

    Assim sendo, ao dizer q a Tomada de Preços é a CORRETA, automaticamente, exclui-se a Concorrência, o q n é vdd!

    Gab: ERRADO

  • Entendo que seria SIM a modalidade correta a ser aplicada, assim como a concorrência.

    No entanto, gabarito oficial ERRADO

  • O erro está no prazo.

    O prazo de quarenta e cinco dias é para CONCURSO E CONCORRÊNCIA, não há hipótese em que a tomada de preço tenha o prazo descrito.

    § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:       

    a) concurso; 

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 

  • CESPE E SUAS PEGADINHAS ! CAI QUE NEM UM DESGRAÇADO :x

  • Gente, eu interpretei da seguinte maneira. Como a questão já fala que a modalidade escolhida é a concorrência, ao falar que a correta seria tomada de preço, é como se ele estivesse dizendo que foi escolhida a modalidade errada, sendo que é possível ambas, logo, ao meu ver, dessa vez, a CESPE não se equivocou.

  • falaram e falaram, mas nao se ativeram que o prazo para a TOMADA NAO PODE SER 45.

  • O prazo não influencia em nada neste item. Vejam bem: a tomada de preços tem prazo MÍNIMO de 30 dias para recebimento das propostas, portanto os 45 dias fixados pela administração estão respeitando o prazo.
  • O artigo definido "a" tornou a questão errada. 

  • Ao colocar a questão como errada, a banca deu a entender que a tomada de preços não é cabível na situação, mesmo ela sendo a mais adequada, ainda que caiba Concorrência. Questão mal formulada ou má-fé, não sei.

  • Típica questão que cabem dois gabaritos.

    Por que a Tomada de Preços estaria errada nessa situação sendo que se encontra dentro do limite de 3.300.000?????????????? E a questão nem restringiu como apontado pelo colega Gustavo Lelis.

  • Pessoal, qnd a questão fala em "de acordo com o valor" ainda mais se tratando de CESPE, teríamos de nos ater apena ao valor, portanto, vi incongruência nessa questão tbm.

  • Bom, eu não vi pegadinha. A Questão pede "De acordo com o valor orçado" ao meu ver não cabe Concorrência. pois essa modalidade para obra e serviços o Valor é de + 3,3 Milhões e para Compras + 1.43 Milhões. A questão especifica que o valor orçado no projeto básico é de 1 milhão, logo não caberia Concorrência de acordo com os novos valores que foram recentemente alterados.

    A modalidade correta seria Tomada de Preço que o valor para obras vai até 3.3 Milhões... O que tornou a questão incorreta foi o valor.

    Posso ter me enganado com os valores mas acho que é isso.

  • Anota o telefone da licitação: 33176 - 1430

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    II - para compras e outros serviços:

    a) convite - até R$ 176.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    Bju, me liga! ;)

    OBS: O CESPE APONTOU QUE A TP SERIA "A" OPÇÃO E NÃO "UMA" OPÇÃO, LOGO ERRADA.

    OBS2: PARA OUTRAS BANCAS A LÓGICA CESPIANA, EM VÁRIOS SENTIDOS, NÃO SE APLICA.

    Gabarito: ERRADO

  • Ao meu ver, o erro na questão está em falar que a tomada de preços seria a modalidade adequada, pois cabe perfeitamente a concorrência. Quem pode mais pode menos. Em resumo: ambas são adequadas.
  • Seguinte: modalidade PREFERENCIAL = TOMADA DE PREÇOS;

    modalidade CABÍVEL = tomada de preços ou concorrência. Esta serve em qualquer caso.

    GAB ERRADO

  • Contratos de empreitada integral tem que ser feito por meio de concorrência
  • ERRADA.

    Visto que tbm poderá ser na modalidade CONCORRÊNCIA.

    CONCORRÊNCIA >>> abrange TP e CONVITE

    TP >>> abrange CONVITE

    Nunca ao contrario.

  • De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

    Sim. Assim como também seria correta concorrência.

    Se pode ser tomada de preços OU concorrência a questão deveria ser considerada correta não?

  • Essa é uma questão que, de fato, pode causar confusão. Porém, entendo que, quando o anunciado fala que "a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta", ele está, implicitamente, nos dizendo que SOMENTE a tomada de preços seria a modalidade correta para o caso e que a utilização da concorrência estaria errada. No entanto, sabemos que a modalidade de concorrência também pode ser utilizada.

  • Com todo o respeito não consigo visualizar a exclusão da modalidade concorrência no texto.

  • Convite cabe em Tomada de preço, como a Tomada de preço e Convite cabem em concorrência, então seria correto Tomada OU Concorrência.

    Gab Errado

  • Em licitação, quem pode o mais, pode o menos.
  • ERRADO

    Quando questão usa termo CORRETA  (modalidade de licitação correta para esse certame), tende a excluir a Modalidade de Concorrência..

    Todavia, se usasse "recomendada" ou "indicada", não haveria motivo para ser considerado errado.... Pois estaria dentro da margem de preço e seria uma possibilidade, não certeza.

  • MATEI A CHARADA! 

    O texto associado à questão cita que o valor da licitação será de um milhão e que a modalidade será a concorrência... Já a assertiva contraria este texto afirmando que a modalidade adequada seria a tomada de preços, eliminando a hipótese de concorrência mencionada anteriormente. Item errado!

  • 8.666 Art. 23.  §4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Na questão fala: De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

    Não tem como ser CORRETA. Pois, onde cabe a TOMADA, cabe a CONCORRÊNCIA.

  • erro da questão está em empreitada global, pois neste caso cabe somente a concorrência.
  • Se esta afirmação acima, foi dada como errada, seria correto afirmar o contrario??????????

    De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços "NAO" seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

    TOMADA DE PREÇO RESPEITA O CALENDÁRIO DE VALORES, TODAVIA NÃO SE TRATA DE SER A UNICA MODALIDADE

    AVANTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Concordo com Ethienne

  • Adriana entende. Qem pode muito, pode pouco.

    Onde cabe no calendário de valores [TOMADA DE PREÇOS CABE TAMBÉM CONCORRÊNCIA]

    PORTANTO A QUESTÃO QUER SABER EM RELAÇÃO AO VALOR.

    PODENDO NÃO SOMENTE 1 MAIS NO VALOR AS DUAS.

  • BIZU;

    QUEM PODE MUITO PODE POUCO + QUEM PODE POUCO NÃO PODE MUITO

  • Seria a correta, sim. Não seria a única correta. Cespe sendo Cespe. Incrível.

  • Seria correta? pelo visto não Seria mais vantajoso? acho que sim, porque é um processo mais simples do que concorrência
  • Pessoal parem de viajar querendo defender o gabarito porque se vocês tivessem estudado mesmo a Lei 8666/93 saberiam que no caso em questão a modalidade Tomada de Preços é a mais adequada, não só em relação ao valor mas por ser menos complexa que a Concorrência. Na própria lei temos que a adoção de uma modalidade também obedecera implicitamente o princípio de eficiência. O que vai contra a defesa da banca em usar o quesito de maior complexidade para tornar mais efetivas as licitações mais simples em relação à modalidade adotada

  • Essa é a típica questão de quem faz Cespe não pode responder de maneira alguma 

     

    Porque , de fato, a Tomada de preços é a correta , todavia , pode-se usar a concorrência.  (QUEM PODE MAIS PODE MENOS)

    E o enunciado taxou a Tomada de preços como a correta. 

     

    Conhecendo  O CESPE não se pode marcar essa questão pela dubiedada. Só com tempo e quantidade de questões da cespe se percebe esse feeling.

     

     

  • Tomada de preço

    Valor: até 3,3 milhões.

  • Apesar de muito maldosa, a questão não está errada. Observem que o edital em questão prevê 45 dias entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas - prazo este da modalidade Concorrência. Além disso, nada impede que se use a Concorrência - que é a modalidade mais rígida e sujeita ao maior escrutínio da Lei 8.666, inclusive usada por padrão quando não se especifica uma modalidade - em licitações de serviços a preços inferiores a R$ 3.3 milhões.

    A pergunta referiu-se ao valor - daí a maldade da questão - mas se observarmos o valor em conjunto com o prazo, a Tomada de Preços não seria aceitável.

  • Não caio mais na pegadinha do quem pode mais, pode menos... Hoje tu não vai me tombar, CESPE!

  • empreitada global só cabe CONCORRÊNCIA
  • O erro estar em afirmar que a modalidade de licitação correta seria a tomada de preços. Na verdade, não seria a modalidade correta (pois dessa forma infere-se que as outras modalidades seriam incorretas), mas sim uma das modalidades possíveis de serem utilizadas. Sabemos que a concorrência é cabível nos casos em que as outras modalidades possam ser utilizadas. 

    Corrigindo o item:

     

    De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria uma das modalidades de licitação corretas para esse certame.

  • "...É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas." acho que o erro está aqui,por esse motivo não pode ser TOMADA DE PREÇOS. O PRAZO SERIA DE 30 E NÃO 45 DIAS.

  • LEI 8666. Art. 21. § 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias (CONCON):  CONCURSO + concorrência( empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço;  

    II - 30 dias (CONTO) : concorrência (sem técnica)+ tomada de preço (melhor técnica, técnica e preço)

    III- 15 dias (LEITO)tomada de preço (sem técnica) +LEILÃO

    5 DIAS ÚTEIS- CONVITE

    8 DIAS ÚTEIS – PREGÃO.

  • hmmm.... mas poderia ser utilizada a tomada de preço

  • Gabarito ERRADO

    (quem pode mais pode menos)

  • Acho que estou cansado...

  • O erro da questão está na impreitada integral, pois na impreitada so admite-se a modalidade concorrência... de resto estaria certa , se estivesse se tratando do valor ou dos dias, porq tanto estaria certo a Tomada, quanto a concorrência. MAS NA IMPREITADA NAO ADMITE TOMADA . corrijam-me se necessário

  • CONCORRÊNCIA

  • Ao meu ver,

    "A modalidade de licitação" restringe a opção apenas à tomada de preços.

    Por outro lado, se tivéssemos,

    "uma modalidade de licitação" a alternativa estaria perfeita.

    Lamentável ocorrer isso.

  • As Modalidade Tomada de Preço e Concorrência estão aptas para essa licitação.

    A afirmativa dá a entender que a Concorrência estaria errada e, somente, a modalidade Tomada de Preços estaria correta.

    Gabarito: Errado.

  • VÃO DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE pmba

  • Essa questão está tudo, menos errada.. Pois a tomada de preço se encaixa perfeitamente ai. A questão não limita, ela apenas afirma que TP é cabivel.

  • RESPOSTA E

    NO CASO SERIA CONCORRÊNCIA .

  • concorrência ou tomada de preço

  • A questão tenta enquadrar a modalidade de licitação pelo valor, nesse caso a modalidade TOMADA DE PREÇOS seria a mais adequada, porém poderia utilizar a CONCORRÊNCIA, pois quem pode mais, pode menos. Como a questão não diz que seria somente a Tomada de Preços, entendo que poderia estar correta, mas isso considerando apenas o valor orçado.

    Porém, o enunciado global da questão informa que a obra será executada pelo regime EMPREITADA INTEGRAL, e a Lei 8.666/64, Art 21. no parágrafo referente à prazos, indica expressamente que quando for empreitada integral, será utilizada a concorrência, com prazo mínimo para recebimento das propostas de 45 dias. Portanto a alternativa está errada, pois nesse caso não pode ser utilizada a Tomada de Preços.

    § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 30 (trinta) dias para a concorrência;

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    O que poderia gerar recursos para pedir anulação, seria argumentar que o "sub" enunciado pede para considerar apenas o valor e não o regime de execução.

    Para não gerar dúvidas a questão poderia ser melhor formulada:

    Considerando o exposto acima, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame. (ERRADO)

  • TOMADA ou CONCORRÊNCIA

  • to vendo uma galera falando que o erro é pq a questão fala em empreitada integral e não, é empreitada por preço global o que não é a mesma coisa , na lei tem essa separação gente .

    Eu errei a questão mas muito depois de ler e reler entendi que a historinha foi feita cheia de erros pra confundir nas assertivas .

    concorrência tem que ser acima de 3.330.000.00 seria sim tomada de preço a modalidade adequada .

    mas a historinha conta que foi feito concorrência , quem pode mais pode menos -- ok

    mas a assertiva restringe a frase , dizendo que seria a modalidade de tomada de preço , mas de acordo com a historinha , seria concorrência e tomada de preço

  • Tomada de preço seria a mais indicada, mas quando a questão fala que seria a correta, erra.

    Pois, poderia ser a concorrência também.

    Bons estudos

  • De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

    Entendo que a resposta é certo. Veja que ele disse é a tomada de preço, mas ele não disse que é a única, o que não impede que seja a tomada de preço.

    A meu ver muito mal formulada a questão.

  • Quem pode menos pode mais, seria incoerente achar que pode tomada de preços e não pode concorrência.

  • a questão falou em 45 dias, neste caso seria concorrencia e não tomada de preço, que seria para obra, poderia ser tomada de preço, se fosse no prazo minimo de 30 dias por melhor tecnica ou tecnica e preço.

    com a questão do valor caberia qualquer uma das duas. Resposta errada da questão

    VALORES

    Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    Modalidade                 Obras e Serviços de Engenharia           Compras e demais Serviços

    Convite                             Até R$ 330.000,00                                     Até R$ 176.000,00

    Tomada de Preços          Até R$ 3.300.000,00                                  Até R$ 1.430.000,00

    Concorrência                  Mais que R$ 3.300.000,00                           Mais que R$ 1.430.000,00

    I - quarenta e cinco dias para:           

    a) concurso;              

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                

  • ERRADO.

    Tanto a tomada de preços quanto a concorrência são modalidades adequadas ao valor dessa licitação. O fato de ser possível realizar a tp não exclui a possibilidade da concorrência.

    A concorrência é modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na compra como na alienação de bens móveis. Ademais, consoante disposto no art. 23 da L8.666, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Empreitada por preço global. Só concorrência. Independente do valor.

  • Se você também errou e não sabe o motivo. Eu acho que o comentário do colega Pedro Moraes é o correto:

    "A modalidade de licitação" restringe a opção apenas à tomada de preços.

    Por outro lado, se tivéssemos,

    "uma modalidade de licitação" a alternativa estaria perfeita"

  • Ambas estão corretas, porém a Tomada de Preços seria a MAIS ADEQUADA.

  • Questões que dão margem a interpretações não querem analisar conhecimento. São meras "animus ferrandi"!

  • Questão mal formulada ou gabarito errado.

    De acordo com o valor orçado (1 milhão) no projeto básico, a tomada de preços (valores entre 330mil e 3,3 milhões) seria a modalidade de licitação correta (sim, ou ñ seria correta? A questão não restringiu dizendo que a TP era a única modalidade correta.) para esse certame.

    Cabe: Tomada de Preços e Concorrência (sempre).

  • Corrigindo o item:

     

    De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria umdas modalidades de licitação corretas para esse certame.

  • ERRADA

    Acho que o que invalidou a questão foi a palavra "correta", inferindo-se que estaria errado se fosse adotada outra modalidade. O que não é verdade, já que a concorrência cabe em qualquer caso.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    A lei estabelece as 6 (seis) modalidades de licitação que podem ser classificadas sob dois critérios: em razão do valor do contrato e em razão do objeto do contrato.
    Desta forma, as modalidades I) concorrência, II) tomada de preço e III) convite são aquelas definidas em razão do valor. Por outra via, as modalidades I) concurso, II) Leilão e III) pregão (lei 10.520) são aquelas definidas em razão do objeto do contrato.
     
    Pois bem, banca afirma que, de acordo com a situação hipotética apresenta, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame, por conta do o valor orçado no projeto básico.
     
    Sabemos que escolha da modalidade de licitação dar-se-á em razão do valor do contrato. Porém, qual das três seria a correta? Concorrência, tomada de preço ou convite?
     
    Determina o art. 23, I que, para obras e serviços de engenharia, o valor estimado da contratação é:
    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
    *redação dada pelo decreto 9412/2018
     
    Ao que parece, a assertiva está correta. Afinal, o limite para modalidade tomada de preço é 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Então, qual o erro da questão?
    Nas situações em que é possível a tomada de preço também será possível a modalidade concorrência. Aqui vale a seguinte regra “quem pode mais, pode menos”. Além disso, a assertiva dá a entender que a modalidade tomada de preço é a correta, enquanto a concorrência seria errada.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • A assertiva não restringiu que deveria ser por tomada, sendo que esta é perfeitamente cabível ao caso exposto. Questão feita pra prejudicar quem estuda demais...

  • Quem pode mais pode menos, se pode tomada de preço pode concorrência, se pode tomada de preços pode convite.

  • "A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preçoÉ de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas."

    Gente, acredito que o erro da questão encontra-se na parte em vermelho, uma vez que na modalidade TOMADA DE PREÇO ou serão 30 dias entre a divulgação do edital e o recebimento das propostas ou 15 dias..

    LEI 8666. Art. 21. 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 diasConcurso; concorrência( empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço; 

    II - 30 dias: concorrência (sem técnica); tomada de preço(melhor técnica, técnica e preço)

    III- 15 dias: tomada de preço (sem técnica); LEILÃO

    IV- 5 DIAS ÚTEIS- CONVITE

  • "De acordo com o valor orçado no projeto básico" - A assertiva referiu-se ao valor do objeto, que cabe perfeitamente na concorrência, como bem informaram os colegas, sendo, portanto, questão CERTA.

    Mas tem um erro no texto dado como base para a assertiva:

    - se é modalidade CONCORRÊNCIA, a antecedência mínima é de 45 dias para licitação do tipo: melhor técnica e técnica e preço;

    - mas não o será para os demais casos, que inclui o tipo menor preço, sendo o prazo de 30 dias.

    Corrijam-me se estiver equivocada. :)

  • AAAAaaaaaa, lazarenta

  • A modalidade correta relativa a quem, cara pálida???

    Questão de malandrinho FDP.

    O valor do projeto básico é 1 milhão, obviament a baixo de 3,3 milhões limite da tomada de preços.

    Algo de errado não esta certo....

  • Ao meu ver a palavra "correta" não restringe de forma alguma. A tomada de preços seria sim a correta, a mais adequada, tendo em vista a maior celeridade da mesma, prezando assim pelo príncípio da eficiência. Enfim, cespe sendo cespe.

  • Ao que parece, a assertiva está correta. Afinal, o limite para modalidade tomada de preço é 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Então, qual o erro da questão?

    Nas situações em que é possível a tomada de preço também será possível a modalidade concorrência. Aqui vale a seguinte regra “quem pode mais, pode menos”. Além disso, a assertiva dá a entender que a modalidade tomada de preço é a correta, enquanto a concorrência seria errada.

  • Não existe isso de "modalidade correta", a concorrência SEMPRE PODERÁ SER USADA. O que é correto no direito administrativo? Aquilo que a lei permite. Fim, sem choro.

  • Quem pode mais, pode menos. sendo assim, não há óbice na escolha de se utilizar a concorrência.
  • De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços

    seria a modalidade de licitação correta para esse certame.

    Errado, no caso ficaria correto: modalidade mais adequada (apropriada) e não a mais correta conforme o texto.

  • a questão está errada por conta dos 45 dias. Restringe absolutamente nada.

  •  Pode ser tanto pela modalidade da tomada de preços como pela concorrência. Quem pode mais, pode menos!


ID
2809291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. 

    § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);

     

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Cespe 2018 Q912364 (Analista Portuário EMAP);

    Cespe 2018 Q912285 (Emap);

    Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);

  • ART.21 LEI 8666/93

    § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gab. Certo

    Art. 21.  : 


    § 3 o   Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

  • li a questão....imaginei quando tem alteração em edital de concurso público.

  • Certo. Art. 21, § 3º

    Os prazos são contados em dias corridos, exceto

    quando expressamente a lei determinar que sejam contados apenas os dias úteis (art. 110).

    Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 

  • KARACAS. O Cespe GOSTA desse assunto.

  • Alguém reparou que o enunciado está errado?


    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

    Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


    :) Lembra do gaguinho


    45 dias

    Concurso

    Concorrência >>>>>>>>> Técnica;Técnica + preço; Empreitada integral


    30 dias

    Concorrência >>>>>>>>>>Menor preço

    Tomoda de preços


    15 dias

    Tomoda de preços

    Leilão


    5 dias Convite

  • CERTO

    Regra = qualquer modificação exige: reabertura do prazo+divulgação

    Exceção= Não é necessário quando não afetar as propostas.

  • Murilo oliveira  esses prazos são prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas,assim o que não pode acontecer é o prazo para concorrência ( menor preço e maior lance) ser de 29 dias.

     

  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Regra: Nova data a partir da nova publicação, Questão Certa.
  • CORRETA

    REGRA: Qualquer alteração / modificação -> reabre prazo inicialmente estabelecido.

    EXCEÇÃO: Alteração / modificação que inquestionavelmente não afete a formulação das propostas -> NÃO reabre prazo.

    Lei 8.666 Art. 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  

  • Art. 21. [...]

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoexceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gab: CERTO

    • Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.

    • Modificou o edital e afetou as propostas? Sim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.

    ----> Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

  • a prova inteira batendo no mesmo parágrafo dessa lei do cão... rsrsrsrsrsrsrs

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    A referida lei determina que, além de outros requisitos, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Também determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
     
    Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21.
     
    Pois bem, a banca afirma que sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.
     
    A assertiva está correta. Segundo o §4º do art. 21,  qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.
  •  A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

    Considerando essas informações, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.

  • Veja que a alteração afetou a formulação das propostas, ou seja, pode haver prejuízo para algum licitante. Logo, o mais indicado é a reabertura do prazo para não prejudicar potenciais licitantes.

  • Modificação no edital reabre o prazo? SIM

    Exceção: Quando NÃO alterar a formulação da proposta!

    • Logo, como a questão diz que alterou a formulação da proposta, terá que reabrir o prazo!
  • Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.

    Modificou o edital e afetou as propostasSim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.

    Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

  • Lei 14.133/2021

    Art. 55:

    "§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."


ID
2809294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


O prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. 

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Cespe 2018 Q936427 (Analista MPE PI);

    Cespe 2018 Q936429 (Analista MPE PI);

     

    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Cespe 2018 Q936429 (Analista MPE PI);

  • "pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação"? O prazo, no caso hipotético, não é igual ao mínimo exigido em lei?

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Antecedência mínima         X                     Modalidade de licitação

     

     

        45 dias                         Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando licitação for                                   do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”) + Concurso

     

     

        30 dias                          Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou                                                   “técnica e preço”)

     

     

        15 dias                          Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

        5 dias úteis                       Convite

     

     

        8 dias úteis                       Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Supera o mínimo?? Loterias Caix... CESPE!!

  • Correta,pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço, que no caso é de 30 dias (regra geral).



    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

            - Concurso

     30 DIAS - Concorrência (menor preço – regra geral)

            - Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço)

     15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço – regra geral)

            - Leilão

     8 DIAS ÚTEIS - Pregão

     5 DIAS ÚTEIS - Convite


  • Supera?

  • O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será (art.21, § 2º):


     Concorrência: 

    a) 30 dias; 

    b) 45 dias: quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". 


    Exemplo de regime de empreitada integral: considerando que a Administração irá contratar uma obra para a construção de um prédio, e que posteriormente será instalado um hospital nesse prédio. Se o contrato for por regime de empreitada integral, não basta a empresa apenas construir o prédio – ela terá que colocar o hospital em ponto de funcionamento, com os equipamentos necessários para o seu funcionamento. Como a pesquisa de todo o custo desse trabalho será mais complexa, justifica-se o prazo ser de 45 dias. 



    Não existe licitação de empreitada integral por tomada de preço. Em regime de empreitada integral, a única modalidade que pode ser utilizada é a concorrência. 

  • Ótima questão!!!! Bem bolada. 

  • Errei por conta do "supera". Cespe sendo cespe.


  • Gabarito: CORRETO


    A dúvida da maioria dos amigos encontra-se no supera. Na questão em tela, aplicar-se-á o prazo MÍNIMO de 30 dias, previsto no art. 21, § 2º, II, "a" da Lei nº. 8.666/93, que passo a transcrever:


    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    § 2 o   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;


    A questão apresentada prevê que "o regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço.


    Enquanto que a Alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 21 da referida Lei prevê o prazo de 45 dias para a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".


    Portanto, não havendo adequação com a alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 21, aplica-se o prazo previsto na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 21, ou seja, no MÍNIMO 30 dias, sendo superada pela proposta na questão, que é o prazo de 45 dias.

  • PRAZOS MINIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA


    "REGRA DO GAGUINHO"


    Concurso - 45 DIAS

    Concorrencia - 45 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO)

    Concorrencia -30 DIAS

    TOMO -ada- 30 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO)

    TOMO-ada - 15 DIAS

    LEILAO- 15 DIAS



    CONVITE - 5 DIAS UTEIS

  • PRAZOS MINIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA


    "REGRA DO GAGUINHO"


    Concurso - 45 DIAS

    Concorrencia - 45 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO, EMPREITADA INTEGRAL)

    Concorrencia -30 DIAS

    TOMO -ada- 30 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO)

    TOMO-ada - 15 DIAS

    LEILAO- 15 DIAS



    CONVITE - 5 DIAS UTEIS

  • PRAZOS MINIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA


    "REGRA DO GAGUINHO"


    Concurso - 45 DIAS

    Concorrencia - 45 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO, EMPREITADA INTEGRAL)

    Concorrencia -30 DIAS

    TOMO -ada- 30 DIAS (TECNICA, TECNICA E PRECO)

    TOMO-ada - 15 DIAS

    LEILAO- 15 DIAS



    CONVITE - 5 DIAS UTEIS

  • § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para:          

    a) concurso;                  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"               


    II - trinta dias para:                   

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;                      (I

  • Prazo minimo pode ser qualquer prazo maior que 30 dias para concorrência do tipo menor preço.

  • Ué, se o prazo nesta situação é no mínimo 45 dias, como que supera? Ele é exatamente igual.

    Alguém conseguiu entender?

  • Supera o prazo mínimo? Questão errada! Como pode estar certa???

  • Já que o tipo de licitação escolhido é apenas "menor preço", o prazo mínimo exigido é de 30 dias - art. 21, § 2º, II, a, lei 8666/93. Logo, o prazo de 45 dias supera o mínimo exigido pela legislação.


    Gabarito: CERTO

    Questão impecável.

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:                    

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;                    

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"   

                 

    II - trinta dias para:        

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;                    

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";                 

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite. 

  • o prazo é de 45 dias para concorrência no regime de empreitada INTEGRAL nos tipos MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO, nos demais casos o prazo é de 30 dias, sendo assim supera o prazo mínimo.

  • VIDA QUE SEGUE!

  • CONCORRÊNCIA > PRAZO 30 DIAS

    TOMADA DE PREÇO> PRAZO 15 DIA

    CONVITE> PRAZO 5 DIAS

    CONCURSO> PRAZO 45 DIAS


    QUESTÃO CORRETA, POIS ULTRAPASSA O PRAZO DE 30 DIAS COMO DITO NA QUESTÃO.


    PM AL 2019

  • Pessoal, muita gente se limita a reproduzir o conteúdo dos artigos mas não explica a situação contextualizando-a juntamente com a questão.


    Concurso e concorrência ( esta na modalidade empreitada integral, melhor técnica ou melhor técnica e preço) tem um prazo mínimo entre a publicação do edital e o início de recebimento das propostas de 45 dias. Então, uma vez que o edital seja publicado, eu ( Administração) não posso começar a receber propostas de imediato, eu tenho que aguardar no mínimo 45 dias.


    Nos demais casos de concorrência o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 30 dias.


    A questão diz é de 45 dias o prazo entre a publicação e o último dia para recebimento das propostas. Prestem a atenção, a questão não está falando de prazo mínimo para início de recebimento de propostas, mas sim de prazo máximo.


    Continuando...


    Então, o que sabemos da questão... a) que se trata de uma concorrência; b) que o regime é de empreitada global; c) o tipo de licitação é a de menor preço e; d) o prazo máximo para recebimento das propostas é de 45 dias;


    Logo, não se enquadra na hipótese do art. 21, §2º, I, "b", mas sim na no do inciso II, "a" e, portanto, o prazo mínimo é de 30 dias....


    E aí vem a assertiva e diz: " O prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço.


    Resposta: verdadeiro... o que o artigo 21, §2, II, "a" quer de mim ( Administração) é um prazo mínimo de 30 dias e, portanto, eu preenchi este requisito, de nada importando o prazo máximo para recebimento das propostas.



    Sempre em frente ....

  • essa questao me deu um elástico mental

    certa

    pqpp

    vamos la

    prazo mínimo de antecdência 

    concorrencia: 45 (técnica e preço) e 30(menor preço)

    ele usou um prazo mínimo de 45 e só precisava de usado de 30

  • Olá! Alguém poderia me ajudar? Empreitada por preço global é DIFERENTE de empreitada integral? Muito obrigada!

  • Marcela Foco, 

    Sim. São diferentes.

    Empreitada por Preço GlobAL - Execução da obra/serviço se dará por preço certo e totAL;

    Empreitada por preço UNItário - Execuação da obra/serviço se dará por preço certo de UNIdades determinadas;

    Empreitada INTEGRAL - Quando se contrata um empreendimento em sua INTEGRALidade.

     

  • Modalidade Concorrência

    Melhor técnica ou Melhor técnica e preço---->45 dias;

    Empreitada integral ------> 45 dias;

    Outros casos------>30 dias

  • Concurso

    45 dias -

    Concorrência: melhor técnica\ melhor técnica e menor preço\ empreitada integral

    Concorrência

    30 dias -

    Tomada de preços: melhor técnica \ melhor técnica e menor preço

    Tomada de preços

    15 dias -

    Leilão

    5 dias - Convite

  • Exemplo:

    A Administração tem o prazo mínimo de 30 dias por lei entre o edital e o recebimento da proposta no caso concorrência, por empreitada global, por tipo menor preço. Mas ela se quiser pode estender esse prazo para 45 dias por exemplo, para dar mais tempo aos interessados. O que não pode é diminuir o prazo de 30 dias para 15 por exemplo.

    Essa questão é bem complexa!

    Bons estudos!

     

  • PRAZO MÍNIMO => PUBLICIDADE --> EVENTO/PROPOSTAS

    45 dias

    -concurso

    -concorrência - T - T+P - EG

    30 dias

    -concorrência

    -tomada de preços - T - T+P

    15 dias

    -tomada de preços

    -leilão

    5 dias

    -convite

  • GABARITO CERTO.

  • § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior.

    A questão fala em prazo MÍNIMO.

    Na questão fala que a modalidade é concorrência e o tipo menor preço, então o prazo mínimo é de 30 dias, na assertiva fala que supera o mínimo, portanto, está correta.

    Pelo que entendi não pode ser menos que 30 dias, por se falar em prazo mínimo.

  • (CERTO) 45 DIAS  (-15) = 30 DIAS  (-15) = 15 DIAS 

    LEI 8666. Art. 21. § 2º  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias (CONCON):  CONCURSOconcorrência( empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço;  

    II - 30 dias (CONTO) : concorrência (sem técnica)+ tomada de preço (melhor técnica, técnica e preço)

    III- 15 dias (LEITO): tomada de preço (sem técnica) +LEILÃO

    5 DIAS ÚTEIS- CONVITE

    8 DIAS ÚTEISPREGÃO.

  • Assertiva: "O número 1 supera o número 1."

    Gabarito CESPE: correto.

    Tá..

  • O prazo mínimo é 30 dias (tipo menor preço e o regime não sendo empreitada integral). Então o prazo de 45 dias supera esse prazo. Gabarito: Certo.

    (A caixa de comentários dessa questão está uma verdadeira Torre de Babel)

  • ISSO É DIREITO QUÂNTICO, ACHO QUE UMA ESPÉCIE DE DIREITO EXOTÉRICO, POR QUE EU NÃO ENTENDI QUE UM PRAZO IGUAL AO OUTRO É SUPERIOR A UM PRAZO DE UM OUTRO TIPO QUE NÃO É O CASO QUE ESTAMOS FALANDO, MAS JÁ QUE UM É MAIOR QUE O QUE NÃO É O DA QUESTÃO, A QUESTÃO ESTÁ CERTA , POR QUE É CESPE

  • Essa eu deixaria em branco na hora da prova, não dá pra ficar queimando a moringa demais com uma questão dessa!

    Como o colega disse, Direito Quântico Cespiano"

  • O prazo mínimo entre a publicação e o evento:

    * concorrência (melhor técnica/ técnica e preço) → 45 dias

    * concorrência (menor preço) → 30 dias

    O prazo de 45 dias supera o mínimo exigido que é de 30 dias. Portanto, questão correta.

    Fonte: Prof. Thallius

  • PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL/CONVITE E O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

    45 dias: Concurso | Concorrência (Empreitada de Regime Integral ou Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço)

    30 dias: Concorrência (Tipo Menor Preço ou Maior Lance ou Oferta) | Tomada de Preços (Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço)

    15 dias: Tomada de Preços (Tipo Menor Preço ou Maior Lance ou Oferta) | Leilão

    5 dias ÚTEIS: Convite

    GABARITO: Certo

  • GAB C

    .

    .

    Art. 21. 

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

     .

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994).

    .

    .

  • SAI DAQUI, OS COMENTÁRIOS SÓ IRÃO PIORAR A SITUAÇÃO!

  • RESPOSTA C

    PRAZOS

    1 CASO - 45 DIAS PARA :

    -CONCURSO,

    -CONCORRÊNCIA QUANDO O CONTRATO FOR CELEBRADO COMPLEMENTAR O REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL OU QUANDO A LICITAÇÃO FOR DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO.

    2 CASO - 30 DIAS PARA:

    -CONCORRÊNCIA (OBS : NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS NO EXEMPLO ANTERIOR )

    -TOMADA DE PREÇO , QUANDO A LICITAÇÃO FOR DO TIPO MELHOR TÉCNICA , TÉCNICA E PREÇO

    3 CASO CASO- 15 DIAS PARA

    -TOMADA DE PREÇO (OBS : NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS NO EXEMPLO ANTERIOR )

    -LEILÃO

  • É só lembrar do gago "C C C TOMA TOMA LEILÃO"

    Decorem também a ordem dos números (45/30/15/5)

    _______ Concurso

    45D

    _______ Concorrência (Técnica/ Técnica+Preço / Empreitada Integral)

    .

    .

    ________Concorrência

    30D

    ________TOMAda de preço (Técnica/ Técnica+Preço)

    .

    .

    _______TOMAda de preço

    15D

    _______Leilão

    .

    .

    .

    5D = Convite

    Agora é verdade que quando você tem mais TÉCNICA em alguma coisa você vai estar "ACIMA/SER MELHOR/SUPERIOR/ELEVADO" do que quem não tem ne?

    Concorrência com mais TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO vai ser "mais" do que Concorrência sem nada = 45dias (Em cima)

    Tomada de Preço com mais TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO vai ser "mais" do que Tomada de Preço sem nada = 30dias (Em cima)

    CRÉDITOS: O grande mestre do D. Administratitivo Thallius De Moraes (Alfacon)

  • concorrência (melhor técnicatécnica e preço) → 45 dias

    concorrência (menor preço) → 30 dias

  • Segundo o enunciado, "e o tipo será o de menor preço", não há menção a palavra "técnica ou técnica e preço" , portanto acho que se fosse levar ele em conta não seria 45, já que os colegas disseram que na concorrência, são 45 dias para técnica ou técnica e preço.

  • se superasse seria acima de 45, que é o que tá na lei. Se a banca quisesse dar essa questão como errada, por causa desse "supera", ela daria.

  • o enunciado que faz confusão na gente , se ler a assertiva acerta , mas se ler o enunciado erra porque da informações confusas ,incorretas

    concorrência com menor preço --30 dias

    concorrência com melhor técnica -- 45 dias

  • Esse é o tipo de questão que levanta dúvidas sobre fraudes em concursos públicos

  • Lei nº8.666/93

    Art. 21, Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    § 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:  

    a) concurso;  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" .

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

  • REDAÇÃO LIXO

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21.
    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    I - quarenta e cinco dias para:           
    a) concurso;            
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
    II - trinta dias para:             
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;            
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
    IV - cinco dias úteis para convite.

     
    Além disso, determina que  os prazos estabelecidos  serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
     
    A banca afirmar que   “o prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço”.
    A assertiva está correta. Levando em consideração a situação hipotética proposta pela banca, o prazo mínimo para recebimento das proposta seria de 30 dias, uma vez que NÃO se trata  concorrência sob o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". Desta forma, o prazo supera o prazo mínimo estabelecido pela lei 8666/93.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • PESTE É ISSO? KKKKKKKKKKKKKK.

  • GABARITO CORRETO.

    ''pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço'' : ''SUPERA O PRAZO MÍNIMO'' significa que quando não for melhor técnica ou técnica e preço a concorrência terá o prazo de 30 dias, porém se for realizado nesses dois últimos casos mencionados o prazo será de 45 DIAS que no caso ultrapassa o mínimo exigido.

  • A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

    Considerando essas informações, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: O prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço.

  • 45 Concurso e Concorrência ( Melhor técnica, Técnica e preço, empreitada integral)

    30 Tomada( Melhor Técnica, Técnica e preço) Concorrência ( O resto)

    15 Tomada ( O resto) ; Leilão

    5 úteis Convite

    O prazo mínimo previsto em lei teria que ser de 30 dias para Concorrência Menor preço, porém eles estipularam 45 dias, logo o prazo é superior, está ok! poderia ser 45, 46, 47, 48, ...

  • Regra do Gaguinho resfriado .. Grande prof. Thallius Moraes.

    Vamos lá. PRAZOS DE ANTECEDÊNCIA

    Pra memorizar, só lembrar do gaguinho resfriado que tirou sarro do amigo que perdeu o leilão.

    "Cê...Cê...Cê...Tomô...Tomô...Leilão ... Convite (espirro)."

    Há concorrência e tomada em dois prazos, como diferenciar? Simples, bizonho.

    Lembre-se: Como tudo na vida, a MELHOR TÉCNICA tá sempre por cima.

    Até mais, pessoal.

  • 45 dias é aceitável pra todos, até convite que é o menorzinho.

    A lei só coloca o prazo mínimo, ou seja, qualquer coisa acima do mínimo é aceitável

  • Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações 

    A questão continua correta, somente se a questão indicar que o regime de execução for o de contratação integrada é que estará errada (mínimo de 60 dias úteis)

    Novos prazos

    Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

    I – para aquisição de bens:

    a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

    b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

    II – no caso de serviços e obras: Divulgação do edital

    a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

    b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

    c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

    d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

    III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

    IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

    Fonte: Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada – 2ª Edição - Herbert Almeida.

  • a regra geral e de 30 dias, portanto maior.

ID
2809297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    artigo 21

    § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 21. § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Modificação no Edital que NÃO afete a formulação das propostas:

     

    -->  NÃO precisa divulgar pela mesma forma do texto original e NEM reabrir o prazo.

     

    Veja que constitui EXCEÇÃO, uma vez que a REGRA é: divulgação pela mesma forma do texto original e reabrir o prazo estabelecido inicialmente.

  • BANCA MAU CARÁTER E EXAMINADOR DE CORAÇÃO PELUDO, COM ESSE JOGUINHO DE PALAVRAS.


    REGRA: QUALQUER MODIFICAÇÃO EXIGE NOVA DIVULGAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido


    EXCEÇÃO: quando inqüestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.


  • Qualquer modificação no edital.


  • Regra: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

    Exceção: quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Gab: errado

  • Regra: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.


    Exceção; Quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Não encontrei o erro até agora.

    Parece mais questão de raciocínio lógico.

  • Humberto acredito que o erro seja a palavra “somente ” disposta na questãozinha, pois segundo a lei não é somente esse caso que pode aumentar o prazo.. mas sim qualquer modificação no edital: reabre o prazo inicialmente estabelecido. Exceto: quando a alteração não afetar formulação das propostas
  • Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas. Gabarito: ERRADA

    _____________________

    Só existem dois conjuntos:

    1 - modificações que alteram a formulação das propostas e

    2 - modificações que não alteram a formulação das propostas.

    Para mim, a questão está correta.

    Na mesma prova, o CESPE confirma o meu entendimento:

    CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Engenharia Civil

    Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital. CORRETA


    ___________________


    Lei 8666, Art. 21, § 4 o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Com certeza o erro para eles foi o fato de que qualquer modificação ensejaria a publicação, porém eles transcreveram a exceção, desta forma a questão estaria correta, pois, no meu entendimento, o ponto principal é a devolução do prazo. Questão muito mal formulada.


  • ERRADO


    Art 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 



  • O que a Lei do capeta (8.666) fala

    Regra: qq modificação = reabre o prazo

    Exceção: se não afeta formulação de propostas = não reabre

     

    O que a questão do capeta fala

    APENAS modificações que afetem formulação de propostas = reabre o prazo

    Errado, pois, via de regra, será reaberto o prazo para qualquer modificação, e a questão restinguiu falando APENAS.

     

    Questão mais de raciocínio lógico.

  • O erro da questão está na palavra "Apenas" pelo fato de ter restringido a hipótese dada, pois, em outras palavras, o examinador quis dizer o seguinte:

     

    Nas modificações no edital em que QUESTIONAVELMENTE afetem a formulação de propostas NÃO demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas

     

    Afirmação essa totalmente equivocada conforme a lei 8.666

  • Pode colocar coração peludo nisso!!!

  • Gab E


    Em regra, qualquer modificação exige reabertura do prazo, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    A questão afirmou que é reaberto o prazo, entretanto essa é a exceção que diz que não será reaberto.


  • Cespe sendo Cespe!


    "Apenas" modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.


    Art 21

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 



    Esquematizando:


    REGRA: Qualquer alteração reabre prazo


    EXCEÇÃO: NÃO se reabre prazo, caso não afete as propostas


    O erro está no "apenas".



  • Se metade errou e a outra metade que acertou chutou...então ninguém sabia a resposta mesmo...kkk

    Questão que derruba meio mundo..


    Força, Foco e muita Fé!

  • Os erros das questões   na realidade são  maiores, vide candidatos repetirem a resolução dos exercícios ao longo dos estudos.

  • CESPE QUERENDO APARECER.


    É ESSE O TIPO DE QUESTÃO ONDE EM UMA PROVA A CESPE DIZ QUE ESTÁ CORRETA. JÁ EM OUTRA PROVA A CESPE DECIDE QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.


    VAI ENTENDER....

  • MERECE ANULAÇÃO

    A CESPE FAZ A MESMA CONCLUSÃO QUE A LEI NA ALTERNATIVA, POIS, DIZER QUE:

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL QUANDO INQUESTIONAVELMENTE NÃO ALTERAR AS PROPOSTAS,

    É O MESMO QUE DIZER:

    HÁ NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO QUANDO INQUESTIONAVELMENTE ALTERE O CONTEÚDO DAS MESMAS.


    É JUSTO COBRAR LITERALIDADE DA LEI, MAS DIZER QUE ESTÁ ERRADO UMA AFIRMAÇÃO SE NÃO FOR NAS EXATAS PALAVRAS DA LEI E NA MESMA ORDEM, QUANDO A CONCLUSÃO NA PRÁTICA É A MESMA, PARECE INJUSTO E DESPRESTIGIA O CANDIDATO QUE SABE DA MATÉRIA.

  • GABARITO ERRADO


    REGRA: Qualquer modificação no edital exige divulgação, reabrindo-se o prazo;

    EXCEÇÃO: quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • substitua a palavra APENAS por TODAS e encontrará o erro

  • vontade de pegar esse examinador e da um tiro na cara.

  • Não apenas as modificações que inquestionamente mudem a formulação de propostas levarão à reabertura do prazo inicial, mas as modificações que questionalmente mudem a formulação também (questões que não afetam inquestionamente as propostas não são limitadas a questões que inequestionalmente afetem). Gabarito Errado, segue o baile.
  • ERRADO

    Lei 8.666, art. 21

    § 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    MODIFICAÇÕES NO EDITAL:

    REGRA GERAL = DIVULGA E REABRE O PRAZO.

    EXCEÇÃO = SE NÃO ALTERA AS PROPOSTAS, NÃO É NECESSÁRIO.

  • (...) a alteração não afetar a formulação das propostas. (CORRETO)

    É erro da questão é afirmar que "inquestionavelmente AFETEM"

  • Ratificando o comentário dos colegas:

    Questão: apenas modificações no edital que, inquestionavelmente, afetem demandarão reabertura do prazo.

    Lei 8.666, Art. 21: exceto as que, inquestionavelmente, não afetem demandarão a reabertura do prazo.

    O termo "apenas" limitou o universo de possibilidades de forma equivocada. É raciocínio lógico mesmo.

    A regra, de acordo com a 8.666, é que todas as alterações demandem a reabertura do prazo, com exceção daquelas que, inquestionavelmente, não atrapalhem em nada (algo irrelevante).

    Por exemplo: imagine uma alteração que, QUESTIONAVELMENTE, afete. De acordo com a questão, ela não deveria demandar aumento do prazo. No entanto, de acordo com a Lei, deverá demandar. Ficou claro assim? Portanto, realmente há uma sutil diferença. Questão complexa!

  • Cara, na real, não tem como um cara acertar uma questão dessa na prova. Alí, sentado naquele estresse é impossível o cara ter um raciocínio para pegar uma questão diabólica como essa.

  • Gab. errado

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • exceção da exceção. GAB ERRADO

  • No mundo de fábulas da banca SEIS é diferente de MEIA DÚZIA.

  • Típica questão que não mede o seu conhecimento e que é feita pra reprovar mesmo. OK. Segue o baileeeeeee

  • Errar algumas questões que a banca faz para te derrubar faz parte. O importante é não se abalar, anotar no caderno a pegadinha e segue o jogo.

  • Agora entendi. Numa primeira análise as sentenças (questão x letra de lei) parecem ser equivalentes, numa análise lógica.

    A questão erra, pois diz que somente aquelas que INCONTESTAVELMENTE resultarem em alteração na formulação das propostas, demandariam a reabertura de prazo .

    No entanto, pode acontecer da mudança ser contestável e ainda sim demandaria a reabertura, já que a exceção seria somente quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Isso é coisa do demônio.

    Questão pra incluir num caderno de pegadinhas ou peculiaridades da CESPE.

  • INQUESTIONAVELMENTE NÃO TEM COMO QUESTIONAVELMENTE NÃO QUESTIONAR ESSA QUESTÃO. 

     

    ACERTEI, MAS FOI CHUTE! 

    GABARITO: E! 

  • Artigo. 21, § 4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Maaaaaaano

  • A questão quis confundir o candidato, ela jogou a exceção como se fosse regra.

    Vejam:

    Regra: Qualquer modificação no edital reabre o prazo inicialmente estabelecido.

    Exceção: Não se reabrirá o prazo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    Questão: Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas. (errado)

  • Que mente perversa essa do examinador. Mesclando a exceção e a regra.

    Qualquer modificação no edital demandará a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

    No entanto, somente as alterações que inquestionavelmente NÃO AFERAREM a formulação de propostas não irão provocar a reabertura do prazo.

  • Ao contrário do que afirma a questão .
  • Aquele tipo de questão que o Cespe decide CERTO ou ERRADO da forma que bem entender. Chama-se "tiro certeiro" para derrubar meio mundo de candidatos. Não mede absolutamente coisíssima nenhuma, infelizmente se deparamos com isso...

  • Ahh, miserávi! kkkkkkkk

  • Essa questão está correta. Trata-se de raciocínio lógico simplérrimo. De duas possibilidades excludentes, temos: uma reabre o prazo do edital, outra não. Logo, sempre que se dá o caso de reabertura é APENAS, TÃO SÓ, SOMENTE, NECESSARIAMENTE um caso de modificação patente das propostas. Ao que parece, o examinador, preocupado em avaliar a memória do candidato, perdeu a menor capacidade de ilação, se é que já possuiu alguma.
  • Exemplificando, imaginem um edital. Agora imaginem que mudem a ordem de duas palavras no edital. O prazo será reaberto por conta da mudança de ordem das palavras? Apenas se, e somente se a mudança mudar o conteúdo das propostas por força do que chamam aqui de "exceção". A tal exeção, não é exceção alguma, antes uma restrição forte sobre os casos de reabertura de prazo. É uma vergonha como se seleciona o funcionalismo nesse país, já não basta o método ser ineficiente, os examinadores têm de ser arbitrários.
  • A princípio, duas possibilidades para não haver reabertura de prazo: 1) Não houve mudança na proposta; 2) Houve mudança questionável da proposta. O examinador se baseia em 2 para dar esse gabarito. Isso apenas mostra a arbitrariedade da avaliação. O que ele responderia à pergunta: Modifica-se a proposta, deverá haver reabertura de prazo? Dirá que depende? Óbvio que não, na linguagem corrente todos entendem o que quer dizer a restrição, e ninguém poderia saber o que é mudança questionável de proposta, senão uma permanência de proposta que pareceu, deu margem para o entendimento, é similar a uma mudança de proposta. Quis usar lógica, passou por desprovido de capacidade.
  • No meu ver o item está certo

    Quando vai haver reabertura de prazo??

    Resp: Qualquer modificação no edital.

    Mas se a modificação no Edital não afetar a formulação das propostas??

    Resp: nesse caso, não haverá a necessidade de reabertura de prazo, logo, nem todas as modificações exigirão a reabertura de prazo, somente aquelas que afetarem a formulação das propostas.

    Creio que se a questão fosse cobrada para analista judiciário ou técnico judiciário, o gabarito poderia ser outro ou simplesmente ser anulada.

  • Não consigo ver erro, ainda que com esse jogo de palavras!

    Abaixo coloquei o meu entendimento, não tenho intenção de ensinar e muito menos prejudicar, pois posso estar equivocada. Apenas quero expor o meu ponto de vista. Até pq, parece mais questão de raciocínio lógico, proposição e não sou boa nisso!

    Um exemplinho tosco pra facilitar:

    Qualquer shampoo limpa, exceto os que não fazem espuma.

    Diante da frase acima, acredito que é correto dizer:

    Nenhum shampoo que não faz espuma, limpa.

    Ora, se TODO shampoo limpa, exceto aqueles que não espumam, então, TODOS que NÃO espumam, NÃO limpam.

    QUALQUER alteração no edital requer nova divulgação e reabertura do prazo, porém, se essa alteração NÃO AFETAR a formulação de propostas dos licitantes, NÃO HAVERÁ nova reabertura de prazo.

    Supondo que você seja um licitante que quer fornecer 1000 mesas para a administração, o edital foi divulgado e com base nele você vai formular sua proposta de preço, etc... e nele consta o PRAZO para os licitantes apresentarem o envelope com proposta. Agora imagine que a administração alterou o edital, precisando agora de 1500 mesas. Nesse caso, ela deve reabrir o prazo para apresentação das propostas,pois sua formulação foi afetada. O mesmo não seria necessário se a alteração no edital fosse, por exemplo, alteração no nome de algum servidor público.

    Deste modo, APENAS quando as propostas NÃO forem afetadas, NÃO HAVERÁ reabertura de prazo.

    Logo, APENAS quando a alteração no edital AFETAR a formulação de propostas, HAVERÁ, a reabertura de prazo.

    Outro detalhe é que o §4º do art. 21 fala em DIVULGAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO no caso de modificação do edital. O primeiro (divulgação) sempre ocorrerá, se houver modificação do edital. Já o segundo (reabertura de prazo), somente se afetar a proposta. A questão pode insinuar que se não afeta a proposta não precisa divulgar.

    Art 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    MODIFICAÇÃO NO EDITAL:

    ->SEMPRE HAVERÁ DIVULGAÇÃO

    ->NEM SEMPRE HAVERÁ REABERTURA DE PRAZO (SÓ SE AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS)

  • Bugou meu cérebro!

  • Esquematizando:

    REGRA: Qualquer alteração reabre o prazo

    EXCEÇÃO: NÃO se reabre prazo, caso não afete as propostas

  • Se houver a possibilidade de afetação das propostas, deve ser reaberto o prazo, mesmo que sejam questionáveis essas modificações no edital. Deve-se salvaguardar a concorrência e a igualdade na licitação.

  • Gostei da explicação do Livro de Cyonil (2018) para a alteração dos termos do edital:

    "Nos termos do §4º, do art.21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Observe-se que alterações substancias na exigência de documentos da fase de habilitação também provocam a necessária reabertura de prazos."

    Assim, teremos outras hipóteses para necessidade de reabertura dos prazos do edital. De fato, o erro da assertiva foi ter colocado a EXCEÇÃO como REGRA, já que existem outras hipóteses que ensejariam a reabertura dos prazos do edital.

  • O erro foi inverter a regra e a exceção.

  • A CESPE é uma banca que simplesmente não liga pro raciocínio lógico. Pra eles, inverteu o texto da lei, a questão já está errada, por mais que a afirmação continue fazendo sentido
  • Marque o que a banca quer que você marque, não o que você acha que é certo/errado.

    Dica que talvez valha seu cargo ;)

  • Buguei!

  • Questão inteligente!

     

    Trocou o conceito da regra afirmando ser uma EXCEÇÃO 

    Trocando em miúdos 

     

    SE A MODIFICAÇÃO NÃO AFETAR = NÃO REABRE  O PRAZO (EXCEÇÃO) 

     

    ALTEROU E AFETOU = REABRE O PRAZO (REGRA)

     

    Ou seja não precisa ser só inquestionável , pode ser qualquer afetação que altere a formulação de propostas 

     

     

     

     

  • Li, reli, li os comentários, mesmo assim não entendi. Sensação ruim demais.

  • 1) Lei

    art. 21.

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    1.1. REGRA: qualquer modificação: nova divulgação do edital e reabertura do prazo

    1.2. Exceção: quando (INQUESTIONAVELMENTE) a alteração não afetar a formulação das propostas: não reabre o prazo, mas é claro que vai ser republicado.

    2) Questão do Cespe: Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.

    2.1. Regra: apenas modificações que INQUESTIONAVELMENTE afetem a formulação das propostas:

    nova abertura de prazo para recebimento das propostas

    2.2. Exceção (implícita): mesmo que haja modificação não haverá reabertura do prazo

    PERGUNTA-SE:

    O que há de diferente entre a Lei e a questão?

    O QUE SE PEDE É SOBRE A REABERTURA DO PRAZO:

    PARA A LEI: HAVERÁ REABERTURA DO PRAZO => qualquer modificação!!!!!! É A REGRA!

    exceto quando não afetar a formulação das propostas (não reabre o prazo).

    PARA A QUESTÃO: HAVERÁ REABERTURA DO PRAZO => apenas nas modificações que afetem a formulação das propostas.

    Logo, errado o item (questão).

    Espero ter contribuído.

    Afff..

  • ué o.o

  • Não é somente modificações no edital, modificações estas que irão afetar a formulação de propostas, que irão trazer uma reabertura do prazo para recebimento das propostas. Outra situação é a de Licitação fracassada que todos as empresas se encontram inabilitados no processo de habilitação ou seja todas foram desclassificadas, obrigando a administração a reabrir o prazo para entrega de propostas, para as empresas tentarem mais uma vez.

  • é exatamente o contrário: qualquer mudança no edital -> reabre o prazo

    mas se a mudança não afetar a formulação das propostas pode seguir normalmente (inquestionavelmente).

    Gabarito: ERRADO

  • Eu entendi foi nada com coisa nenhuma

  • mais uma que privilegia quem não estuda
  • Cespe sendo Cespe, como diz a Colega Maiara Omena...

  • Essa com certeza eu deixava em branco. hehe

  • REGRA: QUALQUER modificação no edital implica reabertura do prazo.

    EXCEÇÃO: Só não será reaberto o prazo quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

    Logo, a questão inverteu as respectivas causas e consequências previstas no art. 21, par. 4º, da L8666, ao passo que fixou que "apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas", quando, na realidade, QUALQUER modificação implicará a referida reabertura!!!

  • Talvez a chave para entender o que passou pela cabeça do examinador seja a hipótese na qual a modificação do edital afeta a formulação da proposta, mas não de forma inquestionável.

    Segundo o item da prova, essa modificação que não afeta inquestionavelmente as propostas não seria apta a motivar a reabertura do prazo. Em sentido diverso, analisemos a letra da lei:

    § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Nesse caso, mesmo afetando a formulação da proposta de forma questionável ocorreria a reabertura do prazo, visto que teríamos uma espécie de in dubio pro reabertura.

    Enfim, posso estar viajando para justificar o injustificável, mas esse foi o único raciocínio que entrou na minha cabeça para entender o gabarito da questão.

  • Fez uma inversão. Colocou como regra o que, na verdade, é exceção.

  • Galera, normal da Cebraspe trocar regra por exceção e vice-versa. Vai acostumando...

  • APENAS!

  • VI O APENAS E CHUTEI, RESULTADO ACERTEI...KK

  • Q936428 OUTRA QUESTÃO

    Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital. CERTO

  • O Cespe é a banca que com muita frequência mistura várias disciplinas na mesma questão. Para responder uma questão de direito, por exemplo, muitas vezes é preciso ter uma noção de RLM, mesmo que no edital não conste o RLM. Já quem não tem um conhecimento razoável de português vai ter um pouco de dificuldade em informática, até mesmo um "fodêncio" em TI.

    Vamos ao que interessa agora:

    A modificação no edital reabre o prazo?

    Regra: Sim

    Exceção: Quando NÃO alterar a formulação de proposta

    Vejam que a questão cobrou também português (interpretação). O enunciado disse que em regra a modificação não reabre o prazo e como exceção para quando alterar a formulação de propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • O Cespe é a banca que com muita frequência mistura várias disciplinas na mesma questão. Para responder uma questão de direito, por exemplo, muitas vezes é preciso ter uma noção de RLM, mesmo que no edital não conste o RLM. Já quem não tem um conhecimento razoável de português vai ter um pouco de dificuldade em informática, até mesmo um "fodêncio" em TI.

    Vamos ao que interessa agora:

    A modificação no edital reabre o prazo?

    Regra: Sim

    Exceção: Quando NÃO alterar a formulação de proposta

    Vejam que a questão cobrou também português (interpretação). O enunciado disse que em regra a modificação não reabre o prazo e como exceção para quando alterar a formulação de propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    A referida lei determina que, além de outros requisitos, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Também determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
     
    Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21. O mesmo dispositivo  determina que  os prazos estabelecidos  serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
     
    Pois bem, a banca afirma que “apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.”
     
    A primeira vista a questão parece CERTA. Porém, é preciso um olhar mais atento.
     
    A regra do §4º do  art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Que questãozinha de mané, viu

    De extrema sacangem cobrar uma coisa dessa dessa forma.

  • Que maldade kk.

    Porém, nunca mais vou esquecer esse erro.

  • A primeira vista a questão parece CERTA. Porém, é preciso um olhar mais atento.

     

    A regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.

  • concurso tá virando esquete d'A praça é nossa.

  • Palhaçada essa questão! Aff
  • §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

  • regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.

  • houve alteração no edital , entao reabrira o prazo , SALVO INQUESTIONAVELMENTE nas alterações q não afetarem as propostas .

    no caso da questão esta falando que so modificara as que modificarem inquestionavelmente kkkkk , ridículo mas enfim

  • As modificações no edital que inquestionavelmente NÃO afetem a formulação de propostas NÃO demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.

  • Bem parecida com a redação original. Galera, cuidado, mesmo eu sabendo q tava errada, fiquei inclinado a marcar certo. Tenham convicção nos seus estudos. Não adianta estudar estudar e estudar e chegar na hr, deixar a técnica de lado e ir por sentimento.

  • Para pegar os leitores desatentos

  • Modificou reeabre, salvo se não altera a formulação de propostas

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo o professor do QC:

    "A regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada"

  • A banca colocou a exceção como REGRA GERAL, limitando na palavra "apenas" ! Inverteu tudo e restringiu .


ID
2809300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


a ausência da versão impressa e assinada em três vias do livro de ordem constitui impedimento para a emissão da CAT.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. 

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

  • O livro de ordem é obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras. 

    Em outras palavras, ele é um histórico de registro de todas as atividades dos responsáveis técnicos. 

    Voltando ao comando da questão, ela é uma aplicação direta dos conceitos da Resolução Nº 1.094/2017 do Confea, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

    Disposto no Art. 1º § 1: 

    “O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART." 

    Fique atento! 

    A antiga resolução do Confea citava a versão física do livro de ordem com 3 vias ( 1ª via do fiscal, a 2ª do Responsável Técnico da obra e a 3ª do proprietário do empreendimento). 

    No entanto, a nova resolução não cita mais a versão física com 3 vias, ao contrário, ela dá preferência para a versão eletrônica do livro de ordem. 

    Dessa forma, a ausência da versão impressa, não constitui impedimento para a emissão da CAT, pois o livro de ordem, neste caso, é eletrônico. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2809303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


o livro de ordem deverá estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART) pela execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


    Certo.

  • Engenheiro: a

    CREA: cadê a ART?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.

     

    O Livro de Ordem, também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.

     

    A Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem. Em seu Art. 1º, § 1°, a resolução fixa que:

     

    “Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."

     

    Portanto, a afirmação de que o Livro de Ordem deve estar vinculado à ART de execução da obra está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    CONFEA. Resolução no 1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27 mar. 2021.


ID
2809306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


a data de encerramento do livro de ordem deverá coincidir com a de solicitação da baixa por motivo de conclusão do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    § 2° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.


    Certo.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.

     

    Primeiramente faz-se importante definir que o Livro de Ordem, também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.

     

    Quanto ao Livro de Ordem, a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017. Em seu Art. 4º, § 2°, está estabelecido que:

     

    “§ 2° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível. “

     

    Portanto, a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    CONFEA. Resolução no 1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27 mar. 2021.

  • O Livro de Ordem é um documento instituído pelo Confea através da Resolução 1.094/2017, com a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

    Assim, o Livro de Ordem nada mais é do que a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de engenharia.

    O Livro de Ordem propicia aos envolvidos no contrato a gestão mais eficiente do empreendimento. Para a sociedade, o documento auxilia na identificação de falhas e maior transparência no uso dos recursos públicos.

    o livro de ordem tem as seguintes finalidades previstas na Resolução 1.094/2017:

    -comprovar autoria de trabalhos;

    -garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    -dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    -avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e

    -eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

    A baixa da ART também encerra o Livro de Ordem.


ID
2809309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.

A justificativa da contratada referente às ligações provisórias de água e energia elétrica foi correta, ou seja, caberia à fiscalização tê-las providenciado.

Alternativas
Comentários
  • Cabe à construtora solicitar, junto às concessionárias, as ligações provisórias de água e energia elétrica para o canteiro de obra.

  • Art. 69, L. 8.666/93:  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.


  • Pela lógica: não dá pra imaginar a Administração assumindo uma obrigação que poderia facilmente ser realizada pelo contratado.

  • Gab: errado, pelos motivos já explicados pelos nobres colegas.

  • me parece lógico a resposta estar errada, mas qual alguém achou a justificativa legal?

    Me parece que o artigo 69 do comentário mais curtido em nada tem relação com a questão. O mesmo se refere a vícios e defeitos de má execução. No caso da questão a obra ainda nem começou.


    Art. 69, L. 8.666/93:  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • O que a fiscalização tem a ver com ligação ligações provisórias de água e energia elétrica??

  • Alguém pode me explicar: o que tem a ver o artigo 69 com a questão? Não me parece ser o fundamento correto para explicá-la.

  • Gente, eu acredito que o erro está em dizer que a FISCALIZAÇÃO deveria tomar essas providências. Ora, o dever da fiscalização é de FISCALIZAR

  • Nenhum comentário resolveu corretamente a questão.

    O erro está em= "caberia à fiscalização tê-las providenciado."

    Não cabe à fiscalização providenciar, e sim a concessionária, o órgão de fiscalização apenas exerce papel de fiscalizar o serviço não tendo obrigação de garantir as necessidades para execução.

  • O fundamento legal está difícil de achar. Indiquem para comentário, por gentileza.

  • Indiquem para comentário do professor!

  • quando uma empresa cria o canteiro de obras, ela deve regulamentar a agua e a energia, inclusive com relógio medidor junto às empresas fornecedoras de agua e energia, se não regularizar e utilizar a agua ou energia sem o medidor, estará caracterizado o crime de furto de energia. o estado não é obrigado a fornecer energia para o canteiro de obras, isso faz parte do contrato.

  • Indiquem para comentário do professor.

  • A questão é simples: o dever da fiscalização é de averiguar a continuidade, execução e prestação do contrato; não cabe a ela o encargo de providências acerca dos materiais utilizados na execução.

  • ARTIGO 6º

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as etapas pertinentes ao processo licitatório das obras e serviços, previstas na lei n. 8.666/1993.
    Relata o enunciado que uma empresa construtora teria sido contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, tendo recebido ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não teria iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não teria providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica, nem teria analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.
    Frise-se que o enunciado afirma que a empresa construtora foi contratada mediante regular processo licitatório. Isso quer dizer que um projeto básico necessariamente foi apresentado e aprovado. O fato de ainda existir um cronograma executivo a ser analisado não afasta a certeza de que o projeto básico necessariamente já foi apresentado, analisado e aprovado. É o que se infere da leitura do inciso I, § 2º, do art. 7º, da lei 8.666/1993:
    "art. 7º: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
    § 1º  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
    § 2º  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;"

    Conforme disposto no § 1º, do art. 7º, a instalação e execução da obra podem ser iniciadas sem que tenha havido ainda a análise e aprovação do projeto executivo. Ou seja, o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra. Todavia, não há dúvida de que o projeto básico necessariamente já foi analisado e aprovado, a ponto de a Administração Pública ter expedido ordem de serviço para iniciar a instalação do canteiro de obras. Por isso, não se pode exigir de ninguém menos a não ser da empresa construtora contratada, e não do órgão fiscalizador, a realização das providências básicas para a realização da obra.
    O Projeto Básico (art. 6º, IX, alíneas) prevê as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra (alínea d), bem como subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação e a estratégia de suprimentos (alínea e). Ora, pode-se afirmar que ligações provisórias de água e energia elétrica são condições organizacionais mínimas para a execução de uma obra que não só já estão previamente previstas no Projeto Básico, como devem ser providenciadas o quanto antes pelo contratado junto à concessionária de serviços públicos correspondente (água e energia elétrica).
    Nesse sentido, não assiste razão à empresa construtora em alegar que caberia à fiscalização providenciar as ligações de água e energia elétrica. A assertiva está errada.



    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.



  • Ligações provisórias de água e energia elétrica são condições organizacionais mínimas para a execução de uma obra que não só já estão previamente previstas no Projeto Básico, como devem ser providenciadas o quanto antes pelo contratado junto à concessionária de serviços públicos correspondente (água e energia elétrica).

  • LEI 8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • Não cabe à fiscalização a ligação de água e energia, esse não é o papel dela.

  • É bem óbvio, se você foi contratado a construir o prédio você deve arcar com o necessário para fazê-lo: capinar, tirar entulhos, providenciar energia e água, sem isso como você vai ligar seus equipamentos e utilizar os recursos?

  • Quem venceu a licitação? Resp. A Contratada, correto ! Então cabe a ela providenciar toda estrutura para iniciar as obras.

  • A resposta da questão está no contrato. Se no contrato for estabelecido que a administração é a responsável pelo abastecimento de água e energia, o contratado tem razão e a resposta é CORRETO; Se no contrato for estabelecido que é por conta do contratado o suprimento de água e energia, a resposta é ERRADO.

    A lei L8666 não trata sobre o assunto expressamente.


ID
2809312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.

Alternativas
Comentários
  • Integram o Projeto Básico:

    a) Desenvolvimeno da solução escolhida.

    b) Soluções técnicas globais

    c) Identificação dos tipos de serviços

    d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.

    e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra (...)

    f) Orçamento detalhado do custo.


    FONTE: LEI 866/93. ART,6,IX


  • Para fazer um cronograma executivo você precisa de um projeto executivo, que é mais detalhado e que de fato será usado como "guia" para a execução da obra.

  • LEI 8666/96

    ART. 6º

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;


    Errado.

  • De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.


    O correto seria:

    De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, orçamento detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.

  • A adm. deve aprovar o cronograma antes do início da obra.

  • Errado. É no projeto executivo que devem encontrar o cronograma detalhado (elementos necessários e suficientes) para execução da obra.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 

  • ERRADO


    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços


    São etapas diferentes.

  • Gabarito: errado

     

    Projeto básico: caracterização da obra, preliminar, por meio dele são definidos o impacto ambiental, custo da obra, prazo de execução, etc.

    Projeto executivo: execução da obra,pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras/serviços, desde que autorizado pela Adm. 

     

  • Constituem anexos do edital de licitação, dele fazendo parte integrante: (a) o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; (b) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (c) a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; (d) as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. Desses elementos, o único que não é obrigatório é o projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato, se assim autorizado pela Administração

  • Projeto executivo pode ser desenvolvido de forma concomitante
  • Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração de viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução.

    Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;

    Enquanto o Projeto Básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o Projeto Executivo é aquele que irá efetivamente irá guiar a execução da obra.

    Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, parágrafo 1º)

  • Cronograma executivo é sinônimo de projeto executivo nesse caso ? Então o erro da questão é dizer que integra o projeto básico, correto ?

  • Resumindo, é apresentado o projeto básico e o executivo no início, mas este não é obrigatório para iniciar, podendo ser apresentado concomitantemente. Sempre tem muitas questões abordando isso.

  • Ordem lógica ==> 1.projeto básico (obrigatório, antes de iniciar a Obra), 2.projeto executivo e 3.execução da obra, estes 2 últimos podem ser executados em conjunto.

    Bons estudos.

  • -

     

    Lei: 8666

    § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

  • pelo oq eu entendi do comentario mais curtido, é que o cronograma executivo integra o projeto executivo , e nao o projeto basico. Resumindo: "o erro esta na parte q diz q o cronograma executivo integra o projeto basico".

  • Gab: ERRADO

    . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.

    . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

    Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.

    Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico.
     
    Pois bem, o projeto básico, conforme definição da lei 8666/93, “é conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos(...)”
     
    Por outra via, o projeto executivo é “ o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”. É a partir do projeto executivo que o cronograma executivo é estruturado.
     
    Portanto, o cronograma executivo não faz parte do projeto básico.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • O cronograma executivo deve integrar o projeto executivo.

  • . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.

    . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

  • O Projeto Básico é composto entre outros elementos do cronograma físico-financeiro.

    Obrigação da contratada:

    Apresentar a fiscalização o cronograma detalhado dos serviços e obras.

    Fonte: TCU

  • Gab: ERRADO

    • . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto. No entanto, na real, apesar de ser "básico", ele é super detalhado.

    • . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

    Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.

    Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2809315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.


Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei n] 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

  • Lembrando que a lentidão, por si só, não é motivo suficiente:

     

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

  •  Lei n] 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • Certo.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    § único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lembrando do art. 86 da 8.666 também:

    "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

  • Poxa, mas isso não justifica? :

    "a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços"

  • Fazer esse tipo de questão é complicado.

    Se você considera CERTO, a banca considera ERRADO, pois tem que levar em conta a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO;

    Se você considera ERRADO, a banca considera CERTO, pois é LETRA DA LEI.

    Enfim, próxima...

  • A questão trabalha a hipótese de que o atraso seria injustificado, não entrando no mérito se de fato é ou não é, logo para respondê-a, bastaria o entendimento da literalidade do Art. 78:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

  • Gabarito dado como CERTO.

    Eu errei.

    Questão muito específica, é só olhar que o cargo é para Engenheiro civil.

    O artigo citado pelos colegas não é correto e suficiente para responder essa questão. Percebam que o comando da questão nem pede especificamente a lei 8666, deixando em aberto.

    Ao meu ver, se eu não tenho luz e nem água para trabalhar, eu vejo como justificativa, mas pode ser que em alguma resolução, lei específica, diga que tem que começar, nem que seja abrindo as "sapatas"(buracos da fundação) na enxada, hehehe.

    Mas a questão é respondida por outra questão da mesma prova ().

    A justificativa da contratada foi que a "Fiscalização" não providenciou a ligação da água e luz, o que na verdade é obrigação da própria contratada, então, injustificada.

    Bons estudos...

  • O problema é esse determinismo: "será". Fica aparecendo que sempre que houver atraso injustificado "será" rescindido o contrato. Qual a dificuldade de se colocar "pode ser"? A administração "pode" dar uma advertência, "pode" aplicar uma multa, "pode" rescindir...

  • "sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços."

    Isso não é justificativa, observe:

    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Não cabe, portanto, à fiscalização resolver tais problemas.

  • Melhor comentário é o do Porquinho Feliz!

    A questão já trabalha a hipótese de que o atraso seria sim injustificado, não cabe a nós entrar nesse mérito: "Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado..."

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    O art. 78 da lei estabelece os casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.
     
    A banca afirma que “se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente”.
     
    Assertiva correta. Está em conformidade com o art. 28, IV da lei 8666/93.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Atraso injustificado- Rescisão do contrato.

  • O projeto executivo pode ser concomitante com a execução das obras é serviços . Apenas o projeto básico e prévio
    1. casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.
  • O art. 78 da lei estabelece os casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.

  • Lei 14.133/2021:

    "Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

    Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei."


ID
2809318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a construção de um prédio, a construtora adotou os seguintes procedimentos:

   encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;
  furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;
  telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;
 aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.

Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção.

Para garantir o perfeito fechamento das paredes, o encunhamento deveria iniciar-se imediatamente após a conclusão do pano de alvenaria, pois a espera de 48 h pode comprometer a vedação.

Alternativas
Comentários
  • Encunhamento (aperto da alvenaria) -> Executado após 48h da conclusão do pano da alvenaria.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Para conhecimento:


    Conforme "A Técnica de Edificar - 9ª Edição", para obras verticais: É recomendável, antes da fixação (aperto) da alvenaria de um andar, que estejam concretadas quatro lajes (aproximadamente quatro semanas de prazo) acima..."



  • NBR 8545 (1984)

     Para obras com estrutura de concreto armado a alvenaria deve ser interrompida abaixo das vigas ou lajes. Deve ser preenchido após 7 dias, de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura.


     Para obras com mais de um pavimento o travamento da alvenaria, respeitado o prazo de 7 dias, só deve ser executado depois que as alvenarias do pavimento imediatamente acima, tenham sido levantadas até igual altura.

  • Manual de Obras Públicas - Construção

    As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição aos tijolos.

    Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria.

  • 48 h ou 7 dias?

  • 48 horas ou 7 dias?

  • Fazendo um comparativo entre a resposta da 'Corbusiana' e da 'Fla Dressen' vemos o seguinte:

    Encunhamento com aditivo expansor -> 48h

    Preenchimento do espaço entre alvenaria e estrutura (Não necessariamente é o encunhamento) -> 7 dias.

  • meu polemica esta questão sera que a banca não considerou a norma em seu edital pois a norma diz 7dias

  • Percebi que, quando se trata de alvenaria, encunhamento é o assunto que mais cai nas provas, e em todas essas vezes que deparei com as questões diz que o prazo mínimo deve ser de 7 dias.

  • Errado. Obviamente quanto mais tempo esperar, melhor.

    Quanto ao tempo:

    Se a banca não especificar a norma, então é impossível afirmar.

    Existem diversas formas:

    1) Esperar 4 ou mais pavimentos

    2) Começar a partir do pavimento mais alto e ir descendo.

    3) Esperar 48h

    4) Esperar 7dias

    5) Esperar 30 dias.

    6) Etc...

    A forma de encunhar também varia bastante.

    A literatura que afirma que deve ser blocos inclinados, já está ultrapassada.

    Pouco tempo atrás o mais indicado era a espuma expansível, hoje já pode ser outro método.

    Assuntos da engenharia civil que tratam sobre patologias estão sempre evoluindo.

  • Tem alguma norma 8545 mais atualizada ?

    Segundo a NBR 8545/1984

    4.1.17 Para obras com estrutura de concrete armado a alvenaria deve ser inter _

    rompida abaixo das vigas ou Iajes. Este espaço deve ser preenchido após 7 dias,

    de mode a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura;

    4.1.18 Para obras com mais de um pavimento o travamento da alvenaria, respeitado o prazo de 7 dias, só deve ser executado depois que as alvenarias do pavimento imediatamente acima, tenham sido levantadas em igual altura.

    Segundo o SEAP:

    Deverá ser prevista ferragem de amarração da

    alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações

    de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces

    inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas

    com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e

    aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se

    especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o

    encunhamento será realizado com tijolos recortados e

    dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia,

    no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo

    projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderão

    ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em

    substituição aos tijolos.

    Em qualquer caso, o encunhamento somente

    poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão

    do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos

    de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e

    paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na

    estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado,

    conforme indicação do projeto.

    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_construcao.pdf / NBR 8545/1984

  • Para obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria tem de ser interrompida abaixo das vigas ou lajes. Esse espaço será preenchido após 7 dias de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura. Esse procedimento é chamado de encunhamento.

    QÉS!

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre alvenaria, especificamente sobre procedimentos de execução.


    Primeiramente é importante conceituar que a alvenaria consiste em paredes/estruturas confeccionadas por meio da solidarização de blocos e tijolos com argamassa.


    Por sua vez, o encunhamento é a denominação dada para a ligação entre a alvenaria e a estrutura, situada após a última fiada de blocos/tijolos da parede. O encunhamento é responsável pela aderência alvenaria-estrutura e por absorver as deformações. Por essa razão, é importante que o encunhamento seja feito com argamassas especiais ou espuma de poliuretano.


    Além disso, a execução de encunhamento não deve ocorrer imediatamente após a conclusão do pano da alvenaria, visto que é preciso esperar as deformações iniciais da estrutura.


    Nesse contexto, a ABNT NBR 8545 (1984), intitulada “Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento", estabelece em seu item 4.1.17 que “para obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deve ser interrompida abaixo das vigas ou lajes. Este espaço deve ser preenchido após 7 dias, de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura (...)".


    Já o Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), determina que “a fiscalização deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) o aperto ou encunhamento feito somente uma semana após a respectiva alvenaria".


    O Manual de Obras Públicas - Edificações, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio (SEAP), fixa, em seu item 2.1.1.2, que “em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria".


    Em edificações de múltiplos pavimentos, há literaturas recomendando que o encunhamento seja feito apenas após a concretagem de quatro lajes acima do pavimento que vai receber o encunhamento.


    Portanto, o prazo recomendado de espera varia. Porém, de forma alguma o encunhamento deve iniciar-se imediatamente após a conclusão do pano de alvenaria. Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2809321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a construção de um prédio, a construtora adotou os seguintes procedimentos:

   encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;
  furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;
  telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;
 aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.

Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção.


Para instalação das esquadrias, deveriam ter sido evitadas as folgas na furação, já que estas podem introduzir esforços não previstos no projeto.

Alternativas
Comentários
  • anyone?

  • @Bea ✍


    Creio que seja o contrário do afirmado. Erros obervados:

    A folga deve ser feita; A folga previne a introdução de esforços não previstos no projeto.


    Também não fui atrás de fonte.

  • Furos para rebites ou parafusos com porcas devem:


    liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto.


    ser escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas.


    Se executados no canteiro de serviço, devem ser realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, sendo vedado a utilização de furador manual, punção. 


    FONTE: www.der.sp.gov.br/website/arquivos/documentos/ET-DE-K00-012_A.pdf

  • As informações passadas pelo colega Nathann também podem ser encontradas no Manual de Obras Públicas - Construção.

  • 2.2 Esquadrias

    2.2.1 Esquadrias de Ferro

    2.2.1.1 Materiais

    As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).

    FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_construcao.pdf

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a instalação de esquadrias.

     

    Nesse contexto, o “Manual de Obras Públicas – Edificações" da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), trata sobre esquadrias de ferro em seu item 2.2.1.1, estabelecendo, dentre outras coisas, que:

     

    “As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção)."

     

    Em outras palavras, as folgas na furação são necessárias para que os rebite e/ou parafusos com porcas possam ser instalados sem introduzir esforços não previstos nos projetos. Portanto, a afirmação da questão está errada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio - SEAP. Manual de Obras Públicas – Edificações. Práticas da SEAP.


ID
2809324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a construção de um prédio, a construtora adotou os seguintes procedimentos:

   encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;
  furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;
  telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;
 aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.

Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção.


O armazenamento vertical das telhas de alumínio não foi correto; a posição horizontal seria a forma adequada de armazenamento desse material.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas de alteração do gabarito:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • As telhas devem ser armazenadas na posição vertical. Na pilha de telhas, quando armazenadas na horizontal - caso não recomendado exceto em situações de uso não imediato -, deve-se manter uma pequena inclinação para escoar a água de chuva que se acumula sobre as lonas de proteção.

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/104/alternativas-tecnologicas-execucao-de-telhado-com-telhas-de-aluminio-299331-1.aspx

  • "Deixe sempre as telhas em pilhas inclinadas e nunca coloque peso ou carga em cima delas."

    A anulação deve ser pelo fato de que é inviável deixar na vertical.

    O texto correto seria "INCLINADO".

  • Cuidado gente!

    Olha o que a NBR 14331 (2009) Alumínio e suas ligas - telhas e acessórios:

    "recomenda-se que a telha seja estocada na posição vertical"

    O gabarito correto seria: ERRADO.


ID
2809327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a construção de um prédio, a construtora adotou os seguintes procedimentos:

   encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;
  furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;
  telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;
 aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.

Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção.


A aplicação de água na argamassa de revestimento foi uma medida inadequada, pois esse material deve ser descartado toda vez que apresentar qualquer vestígio de endurecimento antes de sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • A argamassa ou o concreto que tiver atingido a pega não deve mais ser aplicado.


    Certo.

  • Muito pelo contrário do que fazem por aí

  • ERREI POR SE TRATAR DE UMA COISA QUE FUNCIONA SÓ NA TEORIA , PORQUE NA PRATICA NÃO FUINCONA ASSIM .

  • A argamassa deve ser utilizada somente durante o tempo necessário para dar início da pega, e não pode haver mais acréscimo de água para não prejudicar sua resistência.

    Mas como os colegas disseram, na prática nada disso funciona.

  • Na prática, essa é uma ação comumente executada. Porém, as recomendações técnicas são de que, ao atingirem o início da pega ,não se deve adicionar água pois a resistência será prejudicada. Antes disso, pode ser realizada adição de água e até remistura .

  • CERTO. A água confere continuidade à mistura, permitindo a ocorrência das reações entre os diversos componentes, sobretudo as do cimento. Embora seja o recurso diretamente utilizado pelo pedreiro para regular a consistência da mistura, fazendo a sua adição até a obtenção da trabalhabilidade desejada, deve ter o seu teor atendendo ao traço pré- estabelecido, seja para argamassa dosada em obra ou na indústria. Como recomendação, a argamassa que não estiver em uso deverá ter sempre uma película de água de 2 cm sobre o material.

  • Se fôssemos responder as questões pela prática, e não pela teoria, imaginem como seriam as respostas das questões da Lei 8.666?!

  • A transição entre o concreto fresco e concreto endurecido marca o início do tempo de pega. Após o início da pega, é vedada qualquer adição de água na dosagem da argamassa e a sua aplicação. Todas essas etapas devem ser necessariamente feitas no estado fresco.

    Perceba que as reações de hidratação na argamassa já começaram, o que resulta no endurecimento do material.

    Dessa forma, a adição de água, após o endurecimento, e novamente a mistura do material é muito prejudicial as reações de hidratação, tornando a argamassa inutilizável, pois confere
    menor resistência e maior porosidade ao material.

    Por isso, a ação correta seria o descarte da argamassa, pelo seu endurecimento antes da sua aplicação. Portanto, a questão está CORRETA.

    Gabarito do Professor: CERTO.



ID
2809330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.

Por ter especificações usuais no mercado, o serviço de manutenção predial em questão é considerado um serviço comum, podendo ser licitado por pregão.

Alternativas
Comentários
  • questão certa
    Acórdão tcu

    505/2018 - Plenário

    Data da sessão 

    14/03/2018

    Relator

    AUGUSTO NARDES

    Área

    Licitação

    Tema

    Pregão

    Subtema

    Obras e serviços de engenharia

    Outros indexadores

    Obrigatoriedade, Serviços comuns de engenharia, Pregão eletrônico

    Tipo do processo

    REPRESENTAÇÃO

    Enunciado

    Na aquisição de serviços comuns de engenharia, a Administração deve utilizar obrigatoriamente a modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, devendo justificar a inviabilidade dessa forma caso adote o pregão presencial.

    Excerto

    Voto:Trata-se de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa [representante] sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Concorrência 2/2017, promovida pelo Instituto Nacional do Câncer – Inca, no valor estimado de R$ 18.194.914,71, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva.

    2. Entre os serviços e produtos a serem contratados, estão: fornecimento de mão de obra, peças, materiais e serviços, de forma continuada, para as instalações ordinárias e especiais; equipamentos prediais, de refrigeração e de climatização, exaustão e ventilação mecânica; e tratamento de ar e limpeza de rede de dutos de todas as unidades do Inca, incluindo a operação e o suporte técnico e gerencial dos sistemas civis, hidráulicos, elétricos de alta e baixa tensão e dos equipamentos de sistemas elétricos, mecânicos, eletromecânicos, civis e hidráulicos, mediante o regime de empreitada por preço unitário.


  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando: 

    Súmula 257 - TCU. O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

  • O pregão pode ser realizado para a compra de serviços desde que você possua o "DOi EM RAto". Uma:


    Descrição Objetiva do serviço;


    Especificação de Mercado para esse serviço


    Rol Aberto em que qualquer empresa poderá participar

  • CERTO

     

    BENS E SERVIÇOS COMUNS COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS DE MERCADO = PREGÃO.

     

    " A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para aquisição de bens e serviços comuns, a Administração deve utilizar obrigatoriamente o pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, justificando a inviabilidade daquela forma, caso opte pelo pregão presencial (v.g. Acórdãos 2.174/2012-Plenário e 11.197/2011-2ª Câmara."

     

     

    https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA 53328/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1

  • Quando utilizar o PREGÃO em contratação de obra ou serviço de ENGENHARIA?


    Obra de Engenharia: NÃO

    Serviços de Engenharia: SIM

  • 10 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA DAS QUESTÕES DE PROVAS:

    LEI 10520/2002 e DEC. 5450/2005

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 dias úteis (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

  • RESPOSTA CERTA

    >>Na aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, pode-se afirmar que: B) poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica

    >>Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de: C) especificações usuais do mercado

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    CERTO

  • Hoje em dia, no decreto do pregão eletrônico, é previsto expressamente o serviço comum de engenharia, não dependendo, portanto, de súmula.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • CERTO

  • Dec. - 10.024/19 (pregão eletrônico)

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado

  • A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório  realizada pela Administração Pública  para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     
    Pois bem, a banca afirma, a partir da situação hipotética proposta, que “por ter especificações usuais no mercado, o serviço de manutenção predial em questão é considerado um serviço comum, podendo ser licitado por pregão.”
     

    Assertiva está correta.
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  •  A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

    De acordo com a legislação vigente, a respeito da situação antecedente, é correto afirmar que: 

    Por ter especificações usuais no mercado, o serviço de manutenção predial em questão é considerado um serviço comum, podendo ser licitado por pregão.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 

    VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta

    VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

  • Já que ninguém postou anda, vai aquele velho bizu: "UMA OBRA TEM MUITOS PREGOS, MAS NENHUM PREGÃO"

    Pregão apenas para serviços comuns de engenharia, para obras não.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • Conforme a 14.133

    PREGÃO: Sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    O PREGÃO NÃO SE APLICA às contratações de:

    • Serviços técnicos ESPECIALIZADOS de natureza predominantemente intelectual
    • Obras e serviços de engenharia,

    EXCETO: (Esse pode no pregão)

    SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente PADRONIZÁVEIS em termos de:

    • Desempenho,
    • Qualidade,
    • Manutenção,
    • Adequação,
    • Adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

  • PREGÃO: Aquisição de bens e serviços comuns

    >EXCEÇÃO: Serviços comuns de engenharia


ID
2809333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.


Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Sobre a composição da Equipe de Apoio, no Pregão, vejamos o que diz o §1°, do art. 3°, da Lei 10.520/02, a seguir:

    Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. §1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento (sem grifos no original).

    Tal dispositivo legal leva à conclusão de que tanto o Pregoeiro, quanto os membros de sua respectiva Equipe de Apoio, serão designados dentre os servidores já existentes no Órgão ou Entidade promotora da licitação. Deste modo, em uma Equipe de Apoio composta por 5 (cinco) membros, por exemplo, a maioria deles, ou seja, 3 (três) membros deverão ser necessariamente ocupantes de cargo efetivo (estatutários) ou empregado da Administração (empregados públicos).


  • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. 

    A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública. 


    PS: Pessoal, anteriormente o comentário falava que eram 5 na equipe de apoio. Eu utilizo 5 como parâmetro para não confundir com os 3 da comissão, mas a forma que estava redigido parecia uma obrigação.


    PS2: A legislação não traz a quantidade, só indica que deve ser a MAIORIA. Então é PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO.

  • Art. 3º da lei 10.520

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Pregoeiro + Equipe de apoio.

  • ERRADO

     

    No pregão teremos o PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO !

     

    Cuidado ! A maioria dos integrantes devem ser efetivos/ ocupantes do quadro permanente.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm

  • Lei 10.520 (Pregão):

    Pregoeiro + Equipe de apoio: dentre servidores do órgão, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego

    Lei 8.666 (Licitações):

    Comissão permanente ou especial: mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração.

  • Não - COMISSÂO

    SIM - EQUIPE DE APOIO -


    Lei. 10520

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • ERRADO

     

    No pregão, não existe comissão de licitação. Os atos do pregão são conduzidos pelo pregoeiro, que é assessorado por uma equipe de apoio.

     

    Prof Hebert Almeida 

  • Pregoeiro + equipe de apoio somente, não há comissão!

  • No pregãonão existe comissão de licitação. Os atos do pregão são conduzidos pelo pregoeiro, que é assessorado por uma equipe de apoio.

     

    Prof Hebert Almeida / Estratégia concursos

  • PREGÃO = PREGOEIRO = EQUIPE DE APOIO

  • Errado.

    10.520 ➞ Pregoeiro + Equipe de apoio.

    8.666 ➞ Comissão permanente ou especial

  • Me desculpem a pergunta, mas existe previsão legal de que tem que ser cinco membros para compor a equipe de apoio? obrigada pela informação.

  • Pregão não tem comissão.

  • PREGÃO> EQUIPE DE APOIO> 5 MEMBROS

    CONCORRÊNCIA> COMISSÃO ESPECIAL> 3 MEMBROS

  • A questão faz de tudo para você errar.


    Discordo totalmente deste tipo de questão.

  • PREOEQUIPE DE APOIO- CINCO MEMBROS

    CONCORRÊNCIA- COMISSÃO ESPECIAL- TRÊS MEMBROS

  • PS2: A legislação não traz a quantidade, só indica que deve ser a MAIORIA. Então é PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO.

  • Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação. Errado! Não é comissão, é equipe de apoio.

    A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 estabelece o seguinte:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (…)

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio ao Pregoeiro deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

  • Pqp kkkkk

  • Onde na lei do Pregão fala que são 5 integrantes?

  • IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • PREGÃO:

    NÃO SE FALA EM "COMISSÃO" E SIM, EQUIPE de APOIO + PREGOEIRO!

  • Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI (COMISSÃO)

    O PREGÃO É EQUIPE DE APOIO E NÃO (COMISSÃO)

  • Seria Equipe de apoio, Questão Errada.
  • Pregão ➡ Equipe de apoio

    Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor que tenha capacitação específica p/ tal. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    ✔ Demais modalidades ➡ Comissão de licitação

    Composta de no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles, servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração, responsáveis pela licitação.

  • Pregão - Equipe de apoio - Pregoeiro
  • No pregão, não existe comissão de licitação, mas uma equipe de apoio

  • Art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 

  • No pregão é equipe de apoio.

  • Pregão: EQUIPE

    Demais modalidades: COMISSÃO

  • Gabarito: Errado

    O pregão é constituído por duas fases, uma interna e outra externa, previstas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º da Lei 10.520/02 que são de observação obrigatória no procedimento licitatório.

    A fase interna é composta pelos atos e atividades preparatórios. São providências administrativas que necessariamente antecedem a realização das atividades abertas a terceiros. Versam basicamente sobre: justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto do certame; exigências de habilitação; critérios para a aceitação das propostas; sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato.

    A fase externa é constituída dos atos e atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. É nesta fase, que se inicia com a convocação dos interessados, que de fato se consuma o processo de escolha da melhor proposta. Compreende: o edital; o julgamento e classificação; a habilitação do licitante vencedor; a adjudicação e a homologação.

    Nesta fase também será designado o pregoeiro e a equipe de apoio.

    Art. 3º da lei 10.520/02

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Fonte:https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/407273709/modalidades-de-licitacao-pregao

    Avante...

  • Gab: ERRADO

    Basicamente o pregão...

    • 1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    • 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    •  - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    •  - É DESIGNADO PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO.

    • 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    • 6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    • 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    •  - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    •  - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    • 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Meu resumo sobre o Pregão - Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02.

    OBS: Vendo meu resumo de Arquivologia. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Não há o que faalar sobre comissão!! Pregão é o pregoeiro e uma equipe de apoio !

  • ERRADO

    Não confunda Equipe de Apoio do Pregão com Comissão Especial de Licitação.

  • ERRADO

  • A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório  realizada pela Administração Pública  para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     
    A lei estabelece que, na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
     
    Segunda a legislação, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
     
    A banca afirma que “Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.”
     
    Assertiva incorreta. A comissão especial de licitação encontra sua existência legal no art. 6, XVI da Lei 8666/93. A essa comissão compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
     
    A lei 10520/2002,  que institui modalidade de licitação denominada pregão, não comporta essa previsão. Conforme já adiantamos, os servidores destacados serão, em tese, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • LEI 10.520/2002:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Nada de Comissão Especial no PREGÂO tem que ser uma EQUIPE DE APOIO. O pregão é simples.

  • Errado.

    Questãozinha ordinária. No pregão não será feito uma comissão, mas sim uma EQUIPE DE APOIO, em razão do caráter mais simples

  • Essa cespe é danada !

  • Equipe de apoio , José .
  • A lei 10520/2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, não comporta essa previsão. Conforme já adiantamos, os servidores destacados serão, em tese, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.


ID
2809336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.


No pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de serviço de manutenção predial.

Alternativas
Comentários
  • Pregão -> somente menor preço!

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Lei 10.520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • ALGUMAS HIPOTESE, EM RAZÃO DA NATUREZA DO OBJETO, ESTÃO VEDADAS AO PREGÃO:


    CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LOCAÇÕES IMOBILIARIAS ALIENAÇÕES EM GERAL COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO.
  • Sempre menor preço.

  • MELHOR TECNICA E PREÇO é para contratação de serviços intelectuais.

  • NÃO SE PODE CONTRATAR PELA MODALIDADE PREGÃO, OBRAS DE ENGENHARIA, MAS PODE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE É O CASO DA QUESTÃO.

    CONCORDO QUE O ERRO ESTEJA NO TIPO LICITATÓRIO.

  • “Dos tipos de licitação previstos na Lei de Licitações, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) dispõe que, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital ( inc. X do Art. 4º). Quer dizer que o fato de o edital exigir um ótimo nível de qualidade dos bens e serviços não converte o tipo menor preço em melhor técnica ou técnica e preço.”


    Art. 4º, X - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.


    fonte: Anotações Aula do Professor Cyonil Borges.

  • somente só......................MENOR PREÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "No pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de serviço de manutenção predial."



    O pregão só aceita o critério de menor preço.

  • O PREGÃO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA :

     

    - CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

    - LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS;

    - ALIENAÇÕES EM GERAL

     

    O PREGÃO É UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, DE QUALQUER VALOR.

    O PREGÃO É SIM SEMPRE O MENOR PREÇO MAS NÃO ACHO QUE ERA ESSA A PERGUNTA EM QUESTÃO. ERROS ME AVISEM.

  • Pregão = Menor preço.

  • Se precisasse avaliar TÉCNICA, o serviço não seria tão comum assim...

  • Se precisasse avaliar TÉCNICA, o serviço não seria tão comum assim...

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 4º, X da Lei nº. 10.520/02:


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Gabarito: errado

    Pregão é SEMPRE menor preço.

    @Carina ♥ღ, respondendo ao seu comentário, o TCU, por meio da Súmula nº 257, consolidou seu posicionamento quanto ao cabimento do Pregão para contratação de serviços comuns de engenharia (não pode para obras, mas para serviços sim - a questão deixa claro se tratar de serviços de manutenção).

  • Gab. Errado


    Pregão é sempre menor PREÇO

  • Pregão é SEMPRE menor preço!

  • GABARITO "ERRADO"


    PREGÃO sempre será menor preço.

  • Ao pregão não compete serviços de engenharia

  • Apenas técnica de menor preço.

  • PREGÃO> menor preço.

    Serviço de engenharia (pode) v

    Obras de engenharia (vedado) x

  •  

    Licitação “técnica e preço” são utilizadas apenas para atividades intelectuais ou informatica.

  • ERRADO


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Errado.

    Pregão ➞ sempre do tipo menor preço 

  • Cai demais mesmo. Como a Cespe adora tentar fazer a gente cair nessa. Eu sou uma, que já caí inúmeras vezes.

  • Macete que nunca mais esqueci: PREGÃO é só PRECINHO.

  • Somente o menor preço.

  • ERRADO

    Pregão

    -tipo:menor preço

    -independe do valor

    -para aquisição de bens e serviços comuns

    fonte: aulas do profº Carlos Machado

  • Pregão é sempre o menor Preção!

  • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

  • SEMPRE MENOR PREÇO

  • gab. errado

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • PREGÃO

    MENOS PREÇO

  • X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Cereja do bolo:

    O TCU admite pregão para serviços de ENGENHARIA (comuns)

  • Pregão: utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    1) Não tem limite de valores;

    2) Será sempre do tipo de licitação "Menor Preço";

    3) Em relação às demais modalidades de licitação, o pregão tem uma inversão de fases, primeiro ocorre o julgamento das propostas e depois é que se procede a abertura dos envelopes.

    Obs.: Definição de bens e serviços comuns: são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • Pregão adota o tipo "menor preço".

  • Resposta: errado.

     

    --> O pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

    --> No âmbito Federal, a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Pregão --------------> Menor Preço

  • Eu confundi, mas vc não confunda! É na licitação para o registro de preços que o "julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado" (art. 7º, §1º, Dec. 7892/13).

    PREGÃO = PREÇO

  • Scot, eu já te disse mil vezes que na modalidade de licitação PREGÃO só se usa o tipo MENOR PREÇO, meu bem.

  • Atentos!!

    A questão deixa bem claro "de acordo com a legislação vigente", entretanto, pra complementar, deixo aqui um enunciado do TCU acerca de engenharia consultiva

    "São considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei 10.520/2002 c/c art. 4º do Decreto 5.450/2005) .

    https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudencia-selecionada/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-70747/score%20desc,%20COLEGIADO%20asc,%20ANOACORDAO%20desc,%20NUMACORDAO%20desc/0/sinonimos%3Dtrue

  • Art. 4° da Lei do Pregão

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    ● No PREGÃO para julgamento e classificação das propostas, será SEMPRE o critério DE MENOR PREÇO.

  • Gab: ERRADO

    Basicamente o pregão...

    1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02

  • No PREGÃO há construção (serviços de engenharia), e é SEMPREEEEE Menor Preço

  • No pregão, será sempre menor preço. 

    Adendo: não pode ser usado pregão para obras de engenharia, mas serviço de engenharia pode.

    #pas

  • Salvo melhor juízo, a questão encontra-se desatualizada com o advento do Decreto n. 10.024/2019.

    "Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital."

  • Modalidade :

    pregão

    Critério de julgamento:

    menor preço.

  • MUDOU! AGORA É MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO...

    EX NUNC.

  • PREGÃO !!!! Começa com a letra p de "Preço"

  • GAB.: ERRADO

    - Pessoal, lembrando que, atualmente, a regra é o Pregão ELETRÔNICO (e não mais o presencial).

    - Além disso, é importante destacar que, atualmente, os critérios de julgamento (do pregão eletrônico) são os seguintes: menor preço ou maior desconto.

    DECRETO 10.024/19 (Pregão Eletrônico): Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

    - Atualmente não existem muitas questões que tratam do decreto 10.024/19, por ser bastante recente.

    - Espero ter ajudado!

    - Abraço e bons estudos!

  • Pregão é Sempre menor Preço = ok, mas com decreto 10.024\2019 também foi incluído o critério ''MAIOR DESCONTO''

  • Pregão é sempre menor PREÇO

  • Errado , pregão é sempre por menor preço.

    Modalidades de Licitação:

    – convite ou tomada de preços : menor preço, técnica e preço, melhor técnica

    concorrência: menor preço , melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (alienação de bens)

    leilão: maiores lance ou ofertas.

    pregão: somente menor preço (bens e serviços comuns)

    concurso: não se aplicar valores

  • ERRADO

  • A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório  realizada pela Administração Pública  para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
     
    Pois bem,  a banca afirma que “no pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de serviço de manutenção predial.”
     
    O erro da questão consiste em afirmar que será permitido adotar o tipo de licitação técnica.
     
    Ocorre que, por força da lei 10520/2002, tipo de licitação adota deverá ser o DE MENOR PREÇO.
     
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • pregão menor preço!
  • Pregão sempre será o TIPO MENOR PREÇO.

  • Diferenças entre a Lei 8.666 e o pregão:

    Lei 8.666

    São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Tipos/critérios de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta;      

    Pregão

    Modalidades do pregão: forma eletrônica ou presencial;

    Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão- os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • Técnica nao!

     

  • Pregão - menor preço; Pregão eletrônico - menor preço OU maior desconto

  • A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.

    Pregão ----> menor preço;

    Pregão eletrônico ----> menor preço ou maior desconto.

  • PREGÃO

    ·        Prazo 8 dias úteis

    ·        Não pode para serviços de engenharia (regra)

    ·        Não há um valor máximo estipulado

    ·        Sempre pelo MENOR PREÇO

    ·        Não é obrigatório (regra)

    ·        Há inversão de etapas 

  • Art. 4º, X: para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    SEMPRE MENOR PREÇO.

  • Na modalidade pregão só pode o TIPO MENOR PREÇO.

    "Prego se compra pelo MAIS BARATO."

  • Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações 

    O pregão admite como critérios de julgamento:

    • Menor preço;

    • Maior desconto.

    Serviços comuns de engenharia: serviço + acompanhado por profissional habilitado + objetivamente padronizável.

    Fonte:  Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada – 2ª Edição - Herbert Almeida.

  • pregão menor preço

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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ID
2809339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.


Para a modalidade pregão, no que couber, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • GABARITO: CERTO

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Lei 10.520/02 diz que aplica-se subsidiariamente a lei 8.666/93 para a modalidade pregão
  • Só para elucidar:O pregão tem uma lei que o Rege,que é a lei 10.520/02,portanto a lei 8666/93 vem para subsidiar aquela.

    "Quem com concurseiro anda,em concursos passa"

  • Gabarito: Certo

    Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Peguinha de prova: Já vi questões trocarem a palavra "subsidiariamente" por outras como "de forma complementar" ou "suplementar", o que tornaria a questão errada.

  • O que é subsidiariamente: De modo subsidiário, com auxílio, de modo suplementar, em segundo lugar, como acessório. FONTE : Dicionário Jurídico Online

  • Aplica-se subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da 8.666.

  • Para entender sem MIMIMI:



    A REGRA: As licitações são regidas pela LEI 8666/93


    A EXCEÇÃO é o a MODALIDADE pregão que é regida pela LEI 10520.

    LOGO; no caso do PREGÃO aplica a LEI 8666 NO QUE A LEI DO PREGÃO FOR OMISSA.



  • Bora denunciar esse pessoal que, em toda questão, fica colocando propaganda. Principalmente os policiais que deveriam dar o exemplo...

  • No RDC, no que couber, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/1993. (ERRADO)

  • GAB. CERTO

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666\93

  • Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    CERTO

  • veja, se ficar evidente que é OBRA DE ENGENHARIA, não cabe pregão.

  • Toda essa história para cobrar o que está copiado e colado na lei ;)
  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Gabarito Certo.

  • GAB C

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Lei 10.520/2002 

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Resposta: CERTA

  • CERTO

  • A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório  realizada pela Administração Pública  para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
     
    A banca afirma que “para a modalidade pregão, no que couber, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/1993.”
     
    Assertiva está correta. Trata-se de previsão do art. 9ª da lei 10520/2002. Vejamos:
     
    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

    De acordo com a legislação vigente, a respeito da situação antecedente, é correto afirmar que: Para a modalidade pregão, no que couber, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/1993.

  • A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.

    Pregão ----> menor preço;

    Pregão eletrônico ----> menor preço ou maior desconto.

  • Lei 10.520/02 (PREGÃO)

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Não confundir - Lei 12.462, art. 1 § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na  exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações o pregão é uma das modalidades previstas e as penalidades já estão previstas dentro desta lei.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I – pregão;

    II – concorrência;

    III – concurso;

    IV – leilão;

    V – diálogo competitivo

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2809342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a execução de uma obra pública no regime de execução empreitada por preço unitário, o orçamento previa a pintura de 10.000 m2 de parede e o assentamento de 1.000 m2 de piso cerâmico. Ao realizar a medição, o fiscal verificou que efetivamente foram executados 9.000 m2 de pintura de parede e assentamento de 1.100 m2 de piso cerâmico.

Nessa situação hipotética,


deverão ser pagos os valores contratados, independentemente das quantidades medidas.

Alternativas
Comentários
  • Deverá ser medido o que foi realizado efetivamente, quando ultrapassar a quantidade licitada as partes irão fazer um aditivo de valor e/ou de prazo.

    Manual do TCU

  • Ver também: Q936446

  • 3.1Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização,

    3.4 O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.

  • O lado bom da contratação por empreitada por preço unitário, é justamente isso. A contratada apresenta um valor que cobrará por unidade (m², m ...), então, a Adm. Pública vai pagando conforme é executado. Isso leva uma celeridade maior, tem-se um maior controle da Adm. Pública. O que está saindo do caixa é o que realmente está executado ? Senão, o que foi aditivado ? (...)

  • Primeiramente é importante definir que a medição de obra se trata do levantamento dos serviços executados na obra. Especificamente, a medição mensura os serviços executados e os respectivos custos com materiais e mão de obra envolvidos, constituindo uma das principais ferramentas do controle de obras.

     

    Visto isso, a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 6º, inciso VIII, alínea b), a Lei citada define que a empreitada por preço unitário ocorre “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".

     

    Nesse contexto, apenas os serviços executados são considerados na medição e pagamento. Serviços não executados não devem ser pagos. Corroborando tal fato, o Manual de Obras Públicas, do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece em seu item 7.2.11.3 que:

     

    "Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.

     

    A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.

     

    A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.

     

    O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, pois apenas serviços medidos (executados) devem ser pagos.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.


ID
2809345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a execução de uma obra pública no regime de execução empreitada por preço unitário, o orçamento previa a pintura de 10.000 m2 de parede e o assentamento de 1.000 m2 de piso cerâmico. Ao realizar a medição, o fiscal verificou que efetivamente foram executados 9.000 m2 de pintura de parede e assentamento de 1.100 m2 de piso cerâmico.

Nessa situação hipotética,


confirmada a medição e o quanto pagar, o contrato deve ser previamente aditivado.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU):


    Acórdão 1977/2013 - Plenário:

    A remuneração da contratada, nesse regime (EPU), é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. Nesse caso, o contratado se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definido por um determinado preço acordado. O construtor contrata apenas o preço unitário de cada serviço, recebendo pelas quantidades efetivamente executadas.

    [...]

    No âmbito do tribunal o entendimento de que:

    São situações em que é obrigatória a celebração de termo aditivo ao contrato de obra pública. Sempre que o escopo contratual for alterado será exigida sua formalização mediante termo aditivo, respeitados os limites legais.


    CORRETO, a administração deve receber a quantidade efetivamente executada e fazer aditamento do contrato, pois trata-se de um escopo de difícil precisão.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/49375/admissibilidade-de-aditivos-em-contratos-de-obras-publicas-executados-por-empreitada-por-preco-global-na-otica-do-tribunal-de-contas-da-uniao

  • RECOMPOSIÇÃO ocorre nos casos de existência de situações novas que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.


    • A Recomposição (ou revisão) visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    • A recomposição necessita de aditivo contratual para sua formalização.

    • A recomposição é cabível a qualquer tempo, desde que haja motivo (fato imprevisível, motivo de força maior, caso fortuito, criação/extinção de impostos etc.)

  • Eu só estranhei o fato de o serviço ter sido executado à maior que o já firmado em contrato, e após executado , ser constatada a necessidade e revisão contratual.

    Tudo bem que para se efetuar medição é necessária alteração prévia contratual. Mas a extrapolação de quantidades .... ISSO NÃO CONFIGURA DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO??

    Quer dizer que só porque a empresa já executou serviço a maior, embora que necessário, esta situação é correta?

    Cespe, Cespe... TCU esta de olho em vós

  • Samara Cristina,

    o que entendo é que em obras públicas é comum haver divergências nos quantitativos definidos em projeto versus os verificados in loco; e não há problema algum nisso, desde que os valores de adição/supressão se encontrem dentre dos limites definidos pela lei 8666/93 ( 25% construção, 50% reforma - art 65). Ao meu ver, o que a Banca quis dizer é que após a medição e constatada essa divergência, o fiscal deve realizar o aditivo contratual previamente ao pagamento do serviço executado, já que se trata de empreitada por preço unitário, onde a empresa recebe de acordo com o que efetivamente executa.

    Nesse caso, portanto, não caberia ao fiscal apenas realizar as medições e pagar a empresa em questão, mas sim previamente redigir o termo de aditivo contratual, listando as divergências das medições e, em seguida, efetuar o pagamento.

  • Samara, o Empenho já foi feito. O que resta são as próximas etapas, a liquidação que se deu no momento de comprovada a execução do serviço para posterior pagamento.

    Acredito que a divergência no quantitativo executado, se dá baseado como a colega Janaina explicou; nos limites de acréscimos e supressões da lei de licitações e contratos. Logo, esses valores de possíveis acréscimos já estão dentro do empenho.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 6º, inciso VIII, alínea b), a Lei citada define que a empreitada por preço unitário ocorre “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". Na empreitada por preço unitário, apenas os serviços executados são considerados na medição e pagamento. Serviços não executados não devem ser pagos.


    Nesse contexto, o termo aditivo trata-se de um instrumento cuja função é alterar itens de contratos, dentro dos limites legais, convênios ou acordos estabelecidos por órgãos públicos.


    Visto isso, tendo em vista a verificação de maior área para assentamento de piso cerâmico que a prevista no orçamento, o contrato deve ser previamente aditivado para corrigir tal falha. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


ID
2809348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a execução de uma obra pública no regime de execução empreitada por preço unitário, o orçamento previa a pintura de 10.000 m2 de parede e o assentamento de 1.000 m2 de piso cerâmico. Ao realizar a medição, o fiscal verificou que efetivamente foram executados 9.000 m2 de pintura de parede e assentamento de 1.100 m2 de piso cerâmico.

Nessa situação hipotética,


o saldo de valores das quantidades não executadas poderá ser utilizado como bônus de incentivo para que a contratada cumpra o cronograma contratual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Somente é permitida remuneração variável nas contratações que estejam vinculadas ao desempenho do contrato. Neste caso, o contratado poderá receber um remuneração maior na medida em que atingir determinadas metas e padrões de qualidade previamente estabelecidos no edital da licitação e no contrato. A remuneração variável é prevista na Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

  • Errado


    Não tem a menor relação saldo de valores não executados com cronograma

  • Supressão na pintura

    Aditivo no piso

  • Nesse caso, a obra pública agradece pelo piso.

  • Só foram executados 9.000m² , porque a metragem contratual 10000m² estava errada?  e o piso excedente também , estava quantificado a menor, no contrato?

  • Amigos concurseiros, posso dizer que esse é um dos principais problemas enfrentados na fiscalização de contratos de obras públicas.

                        Quando constatado que há uma superestimação no quantitativo de determinado serviço, um aditivo de supressão deve ser realizado, obedecendo o disposto no Art. 65 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que versa sobre a alteração de contratos.

                                                      “Art. 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    (...)

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.”  

    Portanto, o saldo de valores das quantidades não executadas NÃO poderá ser utilizado como bônus de incentivo para que a contratada cumpra o cronograma contratual.

    Resposta: Errado

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 6º, inciso VIII, alínea b), a Lei citada define que a empreitada por preço unitário ocorre “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".


    Nesse contexto, apenas os serviços executados são considerados na medição e pagamento. Serviços não executados não devem ser pagos.


    O Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece em seu item 7.2.11.3 que:


    "Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.


    A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.


    A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.


    O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato."


    Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    Vale ressaltar que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 65, "no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados." Logo, se a contratada tiver comprado o material de pintura, eles podem ser ressarcidos pelo material, mas haverá supressão no serviço. No caso do assentamento de piso cerâmico, é necessário fazer um aditivo.

  • Errado.

    Não existe no contrato, não há o que falar de "saldo".

  • Não é o caso da questão, mas ajudando no estudo de todos, a LEI 14133 traz:

    Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

    § 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

    § 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

  • não se admite pagamento por química.

    Fonte: TCU


ID
2809351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.

Laudo técnico sobre determinado assunto corresponde a opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Laudo técnico sobre determinado assunto corresponde a opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade.

     

    (Errado) - Essa é a definição de parecer técnico.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • ABNT NBR-13752/1992 Perícias de Engenharia na Construção Civil:

     

    Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

     

    Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

     

    Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

     

    Exame - Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    Engenharia Legal - Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

     

    Avaliação - atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

     

  • A questão cobra o conhecimento a respeito de conceitos básicos de perícias.

    De acordo com a NBR 13752/1996: Perícias de engenharia na construção civil, o laudo é um relatório técnico e fundamentado, emitido pelo perito habilitado, que reúne as avaliações das causas e as conclusões baseadas em dados e métodos científicos, evitando-se assim constatações subjetivas. 

    Já sabemos que a questão está errada. Ela, na verdade, tenta confundir o candidato com a definição de parecer técnico.

    Veja o trecho a seguir retirado da NBR 13752:

    “Parecer técnico:
    Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade."

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
2809354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.


Vistoria constitui procedimento que visa constatar fatos, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que os constituem.

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR-13752/1992 Perícias de Engenharia na Construção Civil:

     

    Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

     

  • Resolução n.º 345, de 27/7/1990 - CONFEA

    VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

     

    ARBITRAMENTO - é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

     

    AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

     

    PERÍCIA - é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

     

    LAUDO - é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

      

    EXAME - InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    COMODATO -> Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.

     

     

    COMINAÇÃO - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandado judicial.


  • A questão cobra a definição do conceito de vistoria no contexto de perícias de engenharia segundo a NBR 13752/96: Perícias de engenharia na construção civil.

    vistoria é a constatação de um fato mediante observações dos elementos e registros de patologias, anomalias e falhas que resultem em perdas de desempenho do elemento ou da edificação. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

    Cuidado, pois as vezes se confunde vistoria e perícia.

    Uma importante informação a se acrescentar, é que a vistoria não informa as causas, a apuração de causas cabe a perícia.

ID
2809357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.


Avaliação envolve determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Letra da NBR 13.752, item 3.10.

  • CERTO


    NBR 13.752,

    3.10 Avaliação

    Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

  • Resolução n.º 345, de 27/7/1990 - CONFEA

    VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

     

    ARBITRAMENTO - é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

     

    AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

     

    PERÍCIA - é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

     

    LAUDO - é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

      

    EXAME - InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    COMODATO -> Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.

     

     

    COMINAÇÃO - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandado judicial.


  • A questão cobra a definição do conceito de avaliação no contexto de perícias de engenharia segundo a NBR 13752/96: Perícias de engenharia na construção civil.

    De acordo com a norma, a avaliação é a determinação técnica do valor quantitativo ou monetário de um bem, direito ou empreendimento.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    Cuidado, pois as vezes se confunde vistoria e perícia com a definição de avaliação.

    A vistoria é a constatação de um fato mediante observações. Já a perícia é a apuração de causas. Note que na avaliação há a determinação do valor, o que não ocorre na vistoria e na perícia.


ID
2809360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.


As ocorrências que podem exigir perícias técnicas são aquelas relacionadas exclusivamente a ações judiciais ou extrajudiciais; perícias não se aplicam a ações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • As ocorrências que podem exigir perícias técnicas são aquelas relacionadas exclusivamente a ações judiciais ou extrajudiciais; perícias não se aplicam a ações administrativas.

     

    (Errado) - Perícias se aplicam a ações administrativas.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • 4.1.7 Tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias

     

    Podem ser:
    a) ações judiciais;
    b) ações administrativas;
    c) extrajudiciais.

     

    13752

  • Conforme a NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil

    4.1.7 Tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias

    Podem ser:

    a) ações judiciais;

    b) ações administrativas;

    c) extrajudiciais.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.

     

    No contexto da construção civil, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.

     

    A norma brasileira que norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996). Ela trata sobre os tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias em sua seção 4.1.7:

     

    4.1.7 Tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias

     

    Podem ser:

     

    a) ações judiciais;

    b) ações administrativas;

    c) extrajudiciais."

     

    Portanto, de acordo com a alínea b da seção 4.1.7 da ABNT NBR 13752 (1996), perícias técnicas se aplicam também a ações administrativas. Logo, a afirmação da questão está errada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2809363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.


Nos processos de engenharia, assistente técnico é o profissional nomeado pelo juiz para realizar as provas periciais que instruirão os autos processuais.

Alternativas
Comentários
  • 3.9 Assistente técnico


    Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos  periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

     

    3.62 Perito
    Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

  • PERITO: Juiz que define


    ASSISTENTE DE PERÍCIA: contratado pela PARTE INTERESSADA


    Errada

  •  

    E – Procedimento Pericial
    No processo judicial, quando há necessidade da realização de perícia técnica, há espaço
    para o trabalho de três profissionais: perito do juízo e assistentes técnicos das partes.
    A nomeação do perito é realizada da mesma maneira que a contratação de um serviço
    temporário. O juiz indicará um profissional habilitado de sua confiança para lhe auxiliar em
    um caso em que não possui o conhecimento necessário.
    Trata-se de um trabalho profissional
    liberal, sem vínculo empregatício.
    Ao ser indicado um perito, as partes podem indicar um assistente técnico de sua confiança
    e devem formular os quesitos que considerar imprescindíveis para o esclarecimento da
    questão em litígio.
    Os assistentes técnicos são pagos pelas partes e cabe a eles defenderem o
    seu cliente dentro dos limites da ética e do bom profissionalismo sem se violentarem
    tecnicamente. 

     

    Livro Perícias de engenharia : a apuração dos fatos / Simone Feigelson Deutsch. 2. ed

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.

     

    No contexto da construção civil, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.

     

    A norma brasileira que norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996). Tal código normativo define o assistente técnico como o “profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico". Visto isso, a afirmativa da questão está errada, pois ela não define corretamente as atribuições do assistente técnico.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    A afirmativa descreve as atribuições do perito. Segundo a ABNT NBR 13752 (1996), o perito é o “profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia".

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2809366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.


Arbitramento é um tipo de perícia em que ocorre a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas.

Alternativas
Comentários
  • Arbitramento é um tipo de perícia em que ocorre a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas


    Correto !!


    Calma calma eu estou aqui !! kkkkkkkk

  • Silfarle Santiago Tá igual o CR7 hehehe

     

  • ABNT NBR 13752

    3.6 Arbitramento

    Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

  • 4.1.6 Espécies de perícias:

    a) arbitramentos;

    b) avaliações;

    c) exames;

    d) vistorias;

    e) outras.

  • No contexto da construção civil, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas. A norma brasileira que norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996).

     

    Em seu item 3.6, a ABNT NBR 13752 (1996) define o arbitramento como a “atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos." Portanto, a afirmação do enunciado está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2809369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.


Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Uniformidade

    O orçamento deve ter um modelo padrão;

    Cada ente da federação pode ter um;

    Utilizado para facilitar comparações.

     

    Princípio da Unidade/Totalidade

    O orçamento é uma peça una;

    Cada ente da federação terá sua própria peça.

  • QUESTÃO SEMELHANTE

     

    Q90855 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade

     

    O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta. GABARITO: ERRADO

     

     

     

    PRINCÍPIO da UNIDADE: De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

     

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas.

  • Gabarito Certo (para as pessoas que não tem o pacote qc completo). 

  • GAB. CERTO

     

    UNIDADE vs TOTALIDADE

     

    UNIDADE: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    TOTALIDADE: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

     

    Bons estudos!

  • Certo. Princípio da unidade/totalidade.

  • Gab: CERTO

     

    Exemplo: o MPU abrange o MPF, MPT, MPM, MPDFT e cada um desses MPs deverá elaborar seu orçamento individualmente e, no fim, juntar todos em apenas 1 documento = Princípio da UNIDADE.

  • CERTO

     

    O chefe do Poder Executivo, do respectivo ente, encaminhará o orçamento de todos os poderes daquele determinado ente (executivo, judiciário e legislativo), em documento único.

     

  • GABARITO: C

    Na questão enxerguei dois princípios: unidade e uniformidade.

    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento (princ. da unidade), estruturado de maneira uniforme (princ. da uniformidade).


    Princ. da Unidade: o orçamento deve ser uno, i.e., deve existir apenas um para cada ente em cada exercício financeiro. A coexistência de múltiplos orçamentos de um mesmo ente, entretanto, devem sofrer consolidação (totalidade)

    Princ. da Uniformidade: o orçamento de cada ente federativo deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados que permita comparações entre os diversos períodos/mandatos.

  • GAB.:C

     

    Princípio da Unidade/Totalidade

    O orçamento é uma peça una;

    Cada ente da federação terá sua própria peça.

  • CORRETA


    A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA, AO MESMO TEMPO, AO PRINCÍPIO DA UNIDADE E AO PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE. 

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE = ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.

     

    PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE = O ORÇAMENTO DEVE MANTER UMA MÍNIMA PADRONIZAÇÃO.

  • Princípio da Unidade/Totalidade

    O orçamento é uma peça una;

    Cada ente da federação terá sua própria peça.

  • GABARITO: CERTO

    Com relação à primeira parte do enunciado "Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento" está totalmente correta, pois como sabemos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o PRINCÍPIO DA UNIDADE determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. O que ocorreu com o princípio da unidade, ao longo dos anos, foi uma remodelagem pela doutrina, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo, dessa forma, construído, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Logo, o princípio da totalidade não substituiu o princípio da unidade: houve apenas uma remodelagem de conceitos. Fizemos uma revisão geral sobre o princípio da Unidade/Totalidade.

                E qual o outro princípio? Vejamos a segunda parte do encunciado: " estruturado de maneira uniforme". O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, da consistência ou da padronização é extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos, além de ser um elemento importante para que as informações contidas na peça orçamentária possam ser devidamente compreendidas e analisadas pelas partes interessadas.

     

  • Princípios:

     

    UNIDADE - orçamento deve ser UNO, um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    UNIFORMIDADE  ou CONSISTÊNCIA - orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou uniformidade de forma a permitir comparações entre os diversos períodos.

  • Princípio da unidade.

  • Unidade (ou totalidade): orçamento deve ser Uno (fiat UNO), ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

  • Gabarito Certo

     

    Princípio da unidade/totalidade = há apenas uma LOA para cade ente da federação. Objetivo de evitar LOAs paralelas, otimizando a visão global das contas públicas.

  • CERTO.

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    "O orçamento de cada pessoa jurídica de direito público deve estar contido em um único documento, estruturado de modo uniforme, não sendo desejáveis orçamentos paralelos (deve haver um único orçamento, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento de seguridade social)."

    Fonte: REVISAÇO - TRIBUNAIS DE CONTAS.

     
     

  • CERTO

    _____________

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ENTE da federação em cada exercício financeiro.

    ( OBSERVAÇÃO > ENTES SÃO UNIÃO,ESTADO,MINICIPIOS ,DF )

    >> NÃO PODE CONFUNDI ENTE COM ORGÃOS >> AS BANCAS TENTAM PEGAR AQUI TBM

     

    .
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

    --------------------

  • GABARITO: CORRETO

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    . O orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

       

    . A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. 

       

    . A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.

       

    . O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.

        

    . De acordo com o Princípio da Unidade, cada ente da federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.

       

        

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

      

     

  • É o princípio orçamentário da unidade ou totalidade!

  • Todas as receitas e despesas em uma só conta, princípio da unidade.

  • Gabarito: Certo

     

    Unidade ou Totalidade - De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei 4320, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo. 

  • PRINCIPIO DA UNIDADE:


    – Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera.

  • PRINCIPIO DA UNIDADE:


    – Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera.

  • 2013

    Para permitir que haja maior controle nos gastos públicos, o princípio da unidade propõe que os orçamentos de todos os entes federados (União, estados e municípios) sejam reunidos em uma única peça orçamentária, que assume a função de orçamento nacional unificado.

    errada

    a cada ano caio nessa po#!@#!#!#!@#!@#

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

    UNIDADE ==> um por ENTE

  • Sim! Aqui nós temos dois princípios:

    ·        Princípio da Unidade (Totalidade): o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    ·        Princípio da Uniformidade: o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos.

    Lembre-se: o objetivo do princípio da unidade é eliminar a existência de orçamentos paralelos. E o fato de a LOA ser dividida em três orçamentos (ou “suborçamentos”) não representa transgressão ao princípio da unidade (totalidade). Aqui entra o princípio da totalidade, segundo o qual: é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da unidade/totalidade:

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Na visão da totalidade, o orçamento pode ser dividido em sub-orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos), porém, essa divisão deverá ser consolidada em apenas uma LOA.
  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

     Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Principio da unidade- orçamento uno para cada ente

    principio da uniformidade - padronização minima dos orçamentos no decorrer dos anos

  • Achei confuso. Parece haver confusão entre unidade de orçamento e unidade documental.

    Na minha leitura, considerando a atualização promovida pelo princípio da Totalidade, o enunciado está errado (inclusive a CF fala em múltiplos orçamentos).

    O enunciado não fala em apenas um projeto de lei orçamentária, mas em "apenas um orçamento".

  • Considere esta questão irrelevante se estiver estudando para o TCE-AM e/ou TCE-PI. As bancas têm entendimentos distintos:

    [FGV - 2018 - SEFIN-RO - Contador] Assinale a opção que explica o Princípio da Totalidade Orçamentária: 

    (...)

    (B) Cada esfera do governo deve possuir apenas um orçamento para que haja uma visão geral das finanças públicas. → ERRADO

    (..)

    (E) O orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas. → CERTA (Gabarito)

  • Seguindo o princípio da unidade ou totalidade.


ID
2809372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.


O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um único exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo !

     

    Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

    Lembrando ! No Brasil o EXERCÍCIO FINANCEIRO coincide com o ANO CIVIL = 01/01 a 31/12

     

    Pdf Estratégia !

  • Q219139  Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: ANS 

     

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas UM orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Melhor entendimento.

    É um que se divide 

  • Segundo o princípio da anualidade o orçamento deverá ser elaborado e autorizado para o período de UM ANO.

    Exercício financeiro: 01/01 A 31/12

    GAB CERTO

  • GAB. CERTO

     

    Para complementar algumas palavras-chave que ajudam a responder as questões de princípios orçamentários:

     

    Especificação > Sem dotação de caráter global

    Anualidade > Ano

    Universalidade > todas receitas, todas despesas...

    Unidade > Uno, 1 para cada ente

    Bruto > valores brutos, NÃO valores líquidos

    Exclusividade > Não pode matéria estranha...Lei de orçamento só pode falar de orçamento

    Quantificação > Veda créditos ILIMITADOS

    Equilíbrio > vai falar de despesa e receita equilibrada

    Não afetação > em regra não pode vincular RECEITA DE IMPOSTO, comporta exceções.

    Clareza > ser de fácil compreensão

    Uniformidade/Consistência > ter um certo padrão para permitir comparações entre Orçamentos ao longo dos anos.

     

    Fonte: comentários do QC

  • Certo. Princípio da Anualidade ou Periodicidade.

  • Exceção do princípio da ANUALIDADE:

     

    São os créditos 

     

    SUPLEMENTARES

    ESPECIAIS

    EXTRAORÇAMENTÁRIOS

     

    Os especiais e os extraorçamentários quando aprovados no final dos 4 meses do ano vigente poderá passar para o ano posterior caso tenha ainda limite passando para vigência até o dia 31 do próximo ano.

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:  A LOA DEVERÁ SER ELABORADA TODOS OS ANOS/ PERIODICAMENTE.

    CF=> ANUAL

    LEI 4.320/64=> O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.

    RENOVAÇÃO DO PLANEJAMENTO.

    RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

    CONTROLE POLÍTICO/ SOCIAL.

     

  • Na realidade os créditos que são exceções ao princípio da ANUALIDADE são: 

    CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

     

    A autorização para abertura de crédito SUPLEMENTAR é exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE.

    Mesmo que seja autorizado no dia 31/12 sua vigência vai estar limitada ao exercício.

  • LEI 4.320 DE 64

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Falou ORÇAMENTO é a nossa queridinha LOA- AnOaL!

  • GABARITO: CERTO

    Certíssima. Com relação ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE / PERIODICIDADE / TEMPORALIDADE, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Além disso, segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

     

  • Gabarito Certo

     

    Princípio da anualidade e periodicidade = A LOA deve ser elaborada para ser executada por 1 período determinado ( ano civil coincide com o ano financeiro).

     

    Exceção: Reaberturas de créditos adicionais (Especial e Extraordinário) podem ser abertos nos últimos 4 meses.

  • De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.

    .

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um único exercício financeiro.

    -------------------

    ESTÁ CERTO

    ------------------

    Unidade ou Totalidade

    -----------------------
    Unidade OU Totalidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    .
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Universalidade ou Globalização
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Anualidade ou Periodicidade >> GABARITO
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Orçamento Bruto
    Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • Exercício financeiro. Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/exercicio-financeiro

    Gabarito: certo. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • CERTA! 

     

    Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

     

    Lembrando que no Brasil o ano civil coincide com o exercício financeiro : início 01/01 e término 31/12.

     

     

  • Se cair dessa forma no MPU, será mamao com açúcar.

  • Apesar de ser elaborado e autorizado para um período de um ano, coincidindo com o ano civil, ele vigora por mais de um exercício financeiro.

  • (Cespe – MPU – Técnico – 2018) O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. (Correto)

  • Felipe, cuidado que tal questão do MPU 2018 veio como gabarito preliminar ERRADO, eu até acertei. Pois pensei nas datas e que coincide com o ano civil, porém a questão, provavelmente, será anulada por dúbia interpretação...mas não foi correta.

     

    -ANUALIDADE/PERIODICIDADE ----------> ELABORADO E AUTORIZADO PARA PERÍODO DE UM ANO. (vigência limitada a um exercício financeiro, NO BRASIL, tal princípio coincide com o ano civil). A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

     

    Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. GAB ERRADO.

     

    O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil. CERTO

  • ·        Anualidade / Periodicidade – O Orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal. 

  • ANUALIDADE

  • Exceções ao princípio da Anualidade:

    --- Créditos especiais

    --- Créditos extraordinários

  • 2018

    Considerando que determinado ente federativo, ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, tenha previsto dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de despesas correntes, julgue o próximo item, a respeito dessa situação hipotética.

    O referido procedimento contraria o princípio do orçamento bruto.

    errada

  • Errei por pensar no PPA. :/

    Seguir em frente.

  • Lembrando que........

    LOA

    ·        Envio ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08)

    ·        Aprovação pelo CN: até o encerramento da sessão legislativa ordinária (22/12)

    ·        Vigência 1 ano, coincidindo com o exercício financeiro.

    Sorte a todos!

  • Quando falar em orçamento, pense em sua característica operacional: a LOA. Ele é elaborada anualmente, para atender ao princípio da anualidade.

  • Sim! Esse é o princípio da anualidade (periodicidade). Segundo esse princípio, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Aqui no Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, que é o ano normal que nós conhecemos: começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Isso está expresso na Lei 4.320/64, confira:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Gab: CERTO

    Orçamento - Lei orçamentária - orçamento público - Lei do orçamento: é tudo indicação da LOA. Ela é anual e coincide com o ano civil.

  • Princípio da anualidade ou periodicidade - Único exercício financeiro.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.


    Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."


    Portanto, haverá uma LOA autorizada para cada exercício financeiro.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Exceção ao pcp da Anualidade ou Periodicidade:

    Reabertura dos créditos especiais e extraordinários nos últimos 4 meses do exercício financeiro

  • correto.

    -> princípio da anualidade ou periodicidade

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE)

    • O exercício financeiro é entendido como o período de tempo a que se refere a previsão das receitas e a fixação de despesas informadas na LOA;

    • Base Legal: Lei 4.320/64: Art. 34 - o exercício financeiro coincide com o ano civil!

    • Geralmente esse período de tempo refere-se a 12 meses (chamado de exercício financeiro); no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil: começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.


ID
2809375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.


A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas previstas no ano civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    Lembrando ! No Brasil o EXERCÍCIO FINANCEIRO coincide com o ANO CIVIL = 01/01 a 31/12

     

    Pdf Estratégia !

  • "A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas previstas no ano civil."

     

    despesas PREVISTAS????? 

     

    Cespe deu gabarito provisório como CERTO, vamos aguardar o definitivo

  •  

    Boneca Tenebrosa, a regra é que as despesas sejam fixadas e as receitas previstas. Porém, nada impede que se prevejam as despesas também. O que não pode nunca é fixar as receitas.

  • A constituição federal também reforça esse princípio ao orientar, no § 5º do artigo 165, que o orçamento deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive a s fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
    GAB: CERTO.

  • Achei estranha, pois só as receitas são previstas, as despesas são fixadas.

     

    Indiquem para comentário.

  • Princípio da Universalidade. Certa.

  • GAB C

    Todas as receitas e despesas PREVISTAS.

    o raciocínio é simples: se estão previstas, logo devem estar na LOA.

  • CERTA.

    Princípio da Universalidade/Totalização.

  • Previstas e estimadas?! Creio que nao fica errada assim?

  • A redação está mal elaborada!

     

    Primeiramente que a LOA ESTIMA as receitas e FIXA as despesas. Desta forma seria mais correto.

  • Receitas previstas e despesas fixadas. Essa questão era para estar errada.

  • Já teve questão que o Cespe falou "despesas previstas" e considerou errado...

  • Vamos aguardar o gabarito oficial. A questão será alterada, esperem só pra ver!

  • Lei 4320. Art 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

     

  • Para mim a receita e prevista, mas a despesa tem ser fixada. Por isto marquei como errada
  • Aguardar gabarito...........

    questão errada

  • Princípio da Universalidade ou Globalização: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes

    veja, a lei não expressa prevista. Até onde li e estudei as despesas são fixadas e não previstas.

    estranho, não?

  • Conforme O  PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.O exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).

     

    SE ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO  FINANCEIRO DEVERÁ CONSTAR NO PPA.

  • Previsão das receitas e a fixação das despesas. COMO FIXAR RECEITAS SE NAO SE SABE O QUANTO IRA ARRECADAR. CESPE FANFARRONA.

  • Certo

     

    Obs. Para o Cespe a despesa pode ser prevista ou fixada

     

     

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q32892 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

    CERTO

     

     

    Obs.2. A receita só pode ser prevista **

  • Todas as despesas previstas? 

  • como é? despesas previstas?

  • GABARITO: CERTO

    Essa deu dor de cabeça. De fato, a consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento, uma vez que as receitas constantes no orçamento são apenas previstas, diferentemente das despesas que são fixadas. A consequência disso é que as despesas fixadas constituem um limite de despesa a ser realizada, enquanto as receitas são apenas estimativas que podem ocorrer ou não. Acontece que, mesmo fixando a despesa, há hipóteses de contingenciamentos, limitação de empenho ou não execução de uma despesa inicialmente fixada. E foi por esse entendimento que o examinador resolveu seguir com o gabarito.Embora questionável. em se tratando de CESPE, aguardaremos o gabarito definitivo para confirmar se essa é a nova linha de raciocínio dos atuais examinadores. Observemos que esse entendimento já foi cobrado em 2018, na prova do STJ, vejamos:

    CESPE 2018 STJ AJAA

    Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

    A consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento. CERTO

     

    Vamos agora a outra questão em que a CESPE cobrou o mesmo entendimento mencionado no enunciado desta questão do MP-PI:

     

     

    CESPE 2009 AGU - ADVOGADO DA UNIÃO

    O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA. (CERTA)

     

    Acredito que a banca manterá o gabarito e é assim que vocês devem marcar daqui pra frente!

     

  • Essa questão deve ser anulada....

    (Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: DPU/Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos) A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue. No orçamento público, a receita é composta de toda a arrecadação feita pelo Estado em determinado período do ano civil. (FOI ANULADA)

     

     

  • Atenção para a terminologia da banca: despesa prevista. Segue o baile.

  • Típica questão feita para ninguém, ninguém mesmo gabaritar a prova.

    Acredito que a banca imagina o risco de alguém gabaritar daí então bota uma com gabarito invertido mesmo sendo oficial. Não é a primeira e duvido que será a última.

  • Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

     

    ------------------

     

    Na Lei 4.320/64: Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.           (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

     

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

  • Fica difícil entender essa Banca...

  • Muito embora saibamos que durante o exercício financeiro haja o ingresso de receita extraorçamentaria e saída despesa imprevisível, receitas e despesas estas que são impossíveis de se prever por completo, mas que farão parte do orçamento, o avaliador, aqui, cobrou a literalidade da lei 4.320, art 4° e 5°.

    É o tipo de questão que a banca escolhe o gabarito que quer pq tem argumento para afirmá-la e para negá-la.

    Desta vez, o gabarito foi C.

     

     

  • GABARITO: CORRETO

      

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

     

    . A LOA deverá conter todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período.

       

    . A LOA é um documento em que devem estar fixadas todas as despesas previstas e todas as receitas da União. 

       

    . A LOA permite que a programação das dotações orçamentárias tenha um maior detalhamento das despesas previstas no processo de planejamento.

        

    . CUIDADO com essa questão, ela não está pedindo se deve ou não ser fixadas as despesas, está afirmando apenas que existem, que estão previstas as receitas e as despesas no orçamento.

      

      

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

     

     

  • Esta questão está errada. Acredito ser má-fé do examinador.

    Vejam o enunciado da questão:

    "De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte."

    Em AFO temos o princípio da periodicidade/temporalidade/anualidade. Este princípio lida, estritamente, com a duração do orçamento que será de um EXERCÍCIO FINANCEIRO. 

    Na Lei 4320/64 está disposto que o exercício conicidirá com o ANO CIVIL. Portanto: 

    a) de acordo com os princípios: ERRADA.

    b) de acordo com a lei: CERTA.

  • POR ACASO, O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDE COM O ANO CIVIL, MAS O CERTO É EXERCÍCIO FINANCEIRO!!!!

  • A LOA deverá conter todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período. Só Jesus na causa.

  • Extrema má-fé, como disseram os colegas. Lamentável, banca covarde.

  • Exercício financeiro = ano civil
  • Entendendo é nada...

    Despesas previstas?

    What?

  • não sabia que despesas tbm podem ser só previstas... ta dificil acompanhar a cespe....... ai me pergunto, na hora da prova vou pela teoria e a lei ou pela cabeça maluca do esaminador??? 

  • Prevista pq podem não ocorrer. Pelo menos isso que entendi. Fiquei mais grilado com o ano civil que deveria ser exercício financeiro, mas como eles se coincidem ta valendo.

  • muita gente complicando a questão e confundindo os colegas com interpretações equivocadas...

  • Realmente o caminho é uma grande atenção com a interpretação, pois o examinador buscar trazer dúvida. Chego à conclusão de que excesso de análise pode levar a escolher a resposta errada.

  • Para o Cespe:

    ===> Previsão de Receitas e Fixação de Despesas

    ===> Previsão de Despesas ( NUNCA: FIXAÇÃO DE RECEITAS)

  • Exercício financeiro NÃO SE CONFUNDE com ano civil.

    Fato é que, no Brasil, eles coincidem. A questão (mal formulada) deveria ter mencionado isso ao invés de dizer apenas "princípios do orçamento público", o que dá margem de interpretação ampla.

    Fazer o quê... segue o jogo.

  • Gab. Certo

    Lei 4.320:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    Princípio da Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano, ou, em outras palavras, o orçamento tem vigência limitada a um exercício financeiro.

     

    Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas. 

     

    Concordo que fica complicado de avaliar a questão com o termo previsão de despesa, já que o termo correto seria fixação das despesas né? Deixaria em branco na prova provavelmente.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.

  • O Cespe não sabe mais o que fazer com as questões.


    Vai chegar o dia que eu vou ler: "A LOA conterá todas as receitas e despesas previstas até o reveillon" ou "A LOA conterá todas as receitas e despesas previstas até 5 dias após o Natal" e isso estará correto para o Cespe.

  • Típica questão "ta certo, mas ta errado"... bem ao estilo cespe!!!!

  • A pegadinha que o CESPE poderia usar era dizer ano comercial ao invés de ano civil.



    alternativa : CERTO

  • despesa fixada

    receita prevista

    esse DESPESA PREVISTA aí me matou

    De competência privativa do Poder Executivo, a LOA especifica a receita, as despesas e as metas da administração pública federal para o período de sua vigência.

    Errada

    2015

    O orçamento, instrumento de planejamento de qualquer entidade pública, é utilizado para demonstrar o

    fluxo fixado de receitas e despesas.

    Errada

  • A questão está claramente errada. AFO não admite que haja previsão de despesa em nenhuma hipótese.

    Previsão de receitas e fixação de despesas. (Correto)

    Fixação de receitas e despesas. (Correto)

    Previsão de receitas e despesas. (INCORRETÍSSIMO)

    Cespe sendo Cespe. Não tem o que fazer. Estudar não vai te ajudar contra o Cespe.

  • A questão foi generalista pois não há PREVISÃO de despesas, mas sim fixação.

    Cespe é Cespe... Segue o baile!

  • Certo. A loa conterá todas receitas e despesas de acordo com o princípio da universalidade./ Errado. Nem todas receitas estarão previstas no orçamento, já que existem exceções e algumas receitas são imprevisíveis. Essa modalidade de certo e errado é extremamente injusta.
  • De acordo com o princípio da Universalidade (Globalização), o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Ademais, o orçamento, de acordo com o princípio da anualidade, é elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro (orçamento 2018, orçamento 2019, orçamento 2020...) e o exercício financeiro, no Brasil, coincidirá com o ano civil (art. 34, Lei 4.320/64).

    Veja que a questão adotou, então, o sentido do princípio da anualidade adotado no Brasil.

    "Mas, professor, olha só essa outra questão aqui do Cespe: 'Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem 

    ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.' O gabarito foi errado. Está aqui o link se você quiser ver: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1b89441f-9e "

    Pois é. O gabarito foi errado, porque o Cespe considerou o princípio da anualidade em seu sentido histórico, que está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil.

    "Agora pronto! E como é que eu vou saber se o Cespe está se referindo ao sentido histórico ou ao sentido adotado no Brasil?"

    É. Eu queria ter uma resposta certeira pra você. Se eu tivesse, já tinha colocado no curso. Mas não tenho. A única coisa que você pode fazer é procurar pistas na questão pra saber se ela está falando do sentido histórico ou do sentido adotado no Brasil, mas sem procurar pelo em ovo.

    Só mais um detalhe: no orçamento, temos a previsão de receitas e fixação de despesas. Repare que a questão fala em “receitas e despesas previstas”. A diferença é que, quando há uma previsão, não há um teto, um limite superior.

    Por exemplo: o orçamento prevê a arrecadação de R$ 1.000.000,00, mas, se arrecadar R$ 2.000.000,00, está tudo bem. Nenhum problema aí! Agora, quando a despesa é fixada, aí tem-se um teto.

    Por exemplo: se a despesa fixada for de R$ 1.000.000,00, o ente não pode gastar mais do que isso, caso contrário estará realizando despesas não autorizadas.

    “E agora, professor? Isso não deixa a questão errada?”

    Não. A banca a considerou correta. E é um posicionamento que ela já tinha adotado antes, quando questionou em 2009, na prova da AGU: “O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA”. Questão também foi considerada correta (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0097732f-c3).

    Enfim, fiz essa análise só para você “ficar ligado". De novo: não fique procurando pelo em ovo! A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas previstas naquele exercício financeiro e pronto! 

    Bola pra frente!

    Gabarito: Certo

  • ano civil??? prevista???? na boa, to errando as loucuras do cebraspe

  • Despesa prevista... Vc tatua no cérebro a pegadinha manjada e o camarada vem com essa. Pow, assim é melhor voltar p roça.
  • salvei a questão, foi recente, em 2018. a doutrina cespe considera isso, então seguiremos assim.....

  • Galerinha, vamos com calma na interpretação... voces estão entendendo que as despesas estao sendo previstas ao inves de fixadas.. Porém, nessa questao ele nao ta se referindo nesse quesito, e sim para as despesas e receitas PREVISTAS NO SENTIDO ESTIPULADAS PARA AQUELE ANO, COMO DEVE SER... PROXIMO ANO SERÃO ESTIPULADAS OUTROS PLANOS PARA DESPESAS E RECEITAS.

  • O que me surpreendeu nessa questão foi a parte de "ano civil", já que o princípio da anualidade/periodicidade costuma usar a expressão "exercício financeiro". Segue transcrição do MTO 2020 a respeito do princípio discutido:

    "Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro)."

    Como exercício financeiro coincide com o ano civil, a questão está certa, no fim das contas.

  • Pelo que eu percebi da banca, quando ela trás os conceitos de receitas e despesas na mesma questão, ela sempre utilizará o termo "previstas", mesmo que as despesas sejam fixadas. já vi várias questões assim, porém a banca considera a assertiva correta. Cabe as nós mortais aceitarmos o ponto de vista.
  • CERTO

    No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

  • vamos acordar QCONCURSOS, questões polêmicas como essa deveria ter um comentário de um Professor de vcs! para de se omitir.
  • Kkkkk tipo de questão que dá aquele frio na espinha, mas como dizem o que vale é acertar e aprender. Simbora vamo q vamo

  • A questão pede o conhecimento do conceito de ORÇAMENTO PÚBLICO, em sentido estrito. Portanto, trata do conceito da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    Então, a LOA:

    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;

    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com o princípio do equilíbrio; e

    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.


    Conforme o princípio da anualidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.


    Temos, também, outro princípio orçamentário presente na questão: Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente e é válida para um exercício financeiro, que coincide com ano civil.

     Resposta: CERTO.

  • Complicado... vários deslizes. Primeiro a questão da nomenclatura de "receitas e despesas" previstas. Como os colegas já disseram, receitas são previstas e despesas são fixadas. Segundo, e ao meu ver um erro grosseiro (considerando o enunciado, que pergunta sobre princípios de uma maneira geral), seria afirmar que as receitas e despesas previstas no orçamento são para o ano civil. Ora, é verdade no caso Brasileiro por força da LRF, entretanto, note que o comando da questão nada diz sobre o orçamento Brasileiro,e,sim, sobre princípios de uma maneira geral. Assim, em geral, receitas e despesas são previstas para o exercício financeiro (que pode ou não coincidir com o ano civil).

    Enfim, gabarito foi dado correto, e não vejo qualquer explicação, infelizmente.

  • O CESPE NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRE ANO CIVIL E EXERCÍCIO FINANCEIRO.

  • Vocês que estão mais tempo fazendo questões do cespe, para ele o exercício financeiro é sinônimo do ano civil sempre ou ele gosta de avacalhar mesmo?

  • CERTO

  • A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Como eu aprendi:

    LOA é para um ano, mas nem sempre esse ano coincidirá com o exercicio financeiro!

    Exercicio financeiro é o mesmo que o ano civil!

    CESPE:

    1 ano da LOA = 1 exericio financeiro = ano civil

  • L4320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Receitas são previstas, despesas são fixadas. Existe margem para discussão do gabarito.

  • Achei estranho despesa prevista, sendo que ela é fixada!

  • Hoje começa o exercício financeiro de 2021!

  • Observe que sem o termo PREVISTAS a assertiva estaria incorreta. O orçamento não é definitivo!

  • Dá-me o gabarito que eu fundamento o porquê.

    SIMPLES ASSIM!!

    Não é que a questão possui um erro. Ela possui dois.

    O comando fala em "De acordo com o princípio" e o princípio se relaciona ao EXERCÍCIO FINANCEIRO (que por acaso, no Brasil, coincide com o ano civil).

    Erro dois: não há despesa prevista! Há despesa fixada.

  • GAB: CERTO

    Bom, o meu raciocínio foi o seguinte:

    Temos o princípio da anualidade que se refere ao exercício financeiro.

    Temos ainda, segundo a L4320 que:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Logo, eu associei que o exercício financeiro = ano civil.

    Por conta disso, marquei certo. Mas depois lendo aos comentários dos colegas sobre a falta do termo "despesas fixadas" eu realmente fiquei na dúvida quanto ao gabarito.

  • quanto as receitas, nem todas podem ser previstas, ninguém espera doações para o governo e mesmo assim fará parte da receita anual. Ademais há uma diferença enorme entre previsão e fixação, a fixação é um limite do teto de despesas que não poderá ser ultrapasasdo, já a previsão, pode ser ultrapassado, você preve que irá gastar 10 mil em mão de obra para rebocar sua casa e percebe que tem vazamento de cano, consequentemente irá gastar mais, por outro lado se fixar que o limite será 10 mi, vai parar a obra na metade e pronto.

  • DESPESAS PREVISTAS????????????????????????????

  • questão capciosa, procurei usar a lógica, as despesas que são fixadas, são previstas.
  • Avisando que já estamos no final de 2021 e o CEBRASPE não mudou o gabarito.

    CONTINUA CERTO.

  • PRINCIPIOS

    ► DA UNIVERSALIDADE

    • A LOA de cada ente federado deverá conter TODAS as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas pelo poder público;

    ► DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE)

    • O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação de despesas registradas na LOA;
    • O exercício financeiro COINCIDE com o ano civil;
  • A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas previstas no ano civil.

    Não consigo entender essa questão como correta

    1. Despesa prevista? A LOA estima receita e fixa despesa;
    2. Ano civil? Exercício financeiro e ano civil são coisas distintas. Hoje coincidem, mas isso pode mudar;
    3. Previstas para o ano civil.. que ano, cara pálida? Se for para o exercício corrente está errada, se for para o seguinte está correto, mas ainda não tenho bola de cristal pra adivinhar.
  • Quando eu acho que entendi o CESPE, ele vai lá e me dá uma lapada de novo.


ID
2809378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.


Uma das características do orçamento-programa consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • (E) A questão fala do Orçamento Base Zero

    1) Orçamento Tradicional / Clássico
    - Peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente documento de previsão de receitas e despesas;
    2) Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, com se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);
    3) Orçamento Desempenho por Realizações - Ênfase reside no desempenho organizacional, porém, há desvinculação entre planejamento e orçamento;
    4) Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados),
    5) Orçamento Participativo - Participação real da população e alocação dos recursos de forma eficiente. Isso ocorreu principalmente nos Municípios.

  • Orçamento-Programa: deve ser executado de acordo com os programas de governo.

  • GAB ERRADO!!!

    Direto ao ponto: O conceito que a  questão falou foi do ORÇAMENTO BASE ZERO ( e não orçamento-programa)

     

    Quem quiser os conceitos:
    O orçamento base zero é um método de orçamentação em que todas as despesas devem ser justificadas para cada novo período, começa a partir de uma “base zero” e cada função dentro de uma organização é analisada por suas necessidades e custos.
    O orçamento-programa : constitui modalidade de orçamento em que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Para autores como João Angélico, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento.

  • A questão  fala do orçamento base zero.

    Orçamento programa: Estratégico, foco nos planejamentos e resultados. (É utilizado hoje no Brasil)

  • O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. 

     

  • ORÇAMENTOS CONFORME PALUDO (2017, pág.18)

     

    PROGRAMA X BASE-ZERO

     

    PROGRAMA

    Ênfase: realizações + resultados (eficácia e efetividade).

    Características:  

    Elo de união entre o planejamento e orçamento;

    Identificação clara dos objetivos;

    Utilização sistemática de indicadores;

    Indicação do custo total dos programas; e

    Avaliação e análise técnica das alternativas.

     

     

    BASE-ZERO

    Ênfase: eficiência na alocação dos recursos.

    Características:  

    Não valoriza prioridades históricas;

    Foca objetivos e metas atuais;

    Exige justificativa detalhada para cada despesa;

    Analise e avaliação de todas as despesas; e

    Pode proporcionar  redução de gastos.

     

     

    FONTE: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. São Paulo: Método,2017

  • GAB. ERRADO

     

    CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA (James Giacomoni)   

    - o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;

    - a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;

    - as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;

    - na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;

    - a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;

    - o principal critério de classificação é o funcional-programático;

    - utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;

    - o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

     

    OBS: Visa o atendimento de metas e objetivos previamente definidos (CESPE)

     

    Fonte: Giacomoni, Orçamento Público.

  • ESSA É UMA CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO BASE ZERO.

    SENDO ASSIM, COMO UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS A NECESSIDADE DE JUSTIFICAR TODOS OS PROGRAMAS EM CADA NOVO CICLO ORÇAMENTÁRIO.

  • O orçamento base-zero exige que todas as despesas das unidades orçamentárias sejam detalhadamente justificadas a cada ano.

  • ERRADO!

    ESSA É UMA CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO BASE-ZERO.


    BONS ESTUDOS!

  • “Orçamento Base Zero” --> Método de elaboração do orçamento.

    • Neste método, a cada novo ciclo anual o orçamento é iniciado do “zero”.

    • Método não é adotado no Brasil;

    • Cada unidade da Administração Pública, anualmente deve elaborar seu próprio orçamento e deve justificar gastos futuros (Justificação do porquê da despesa).

  • Complementando: 

    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase da elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. 

  • 1) Orçamento Tradicional / Clássico - Peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente documento de previsão de receitas e despesas;
    2) Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, com se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);
    3) Orçamento Desempenho por Realizações - Ênfase reside no desempenho organizacional, porém, há desvinculação entre planejamento e orçamento;
    4) Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados),
    5) Orçamento Participativo - Participação real da população e alocação dos recursos de forma eficiente. Isso ocorreu principalmente nos Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Negativo. É no orçamento base-zero em que cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do "zero" - daí o nome Orçamento Base-Zero. Memorizem que no orçamento Base Zero toda despesa é considerada uma despesa nova, independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou de uma despesa inédita/nova. O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. Curiosidade à parte, esta técnica orçamentária está prevista no plano de governo do candidato Jair Bolsonaro, em 2018.

     

     

  • Orçamento Base-zero.

  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO?

    ARITO: ERRADO

    Negativo. É no orçamento base-zero em que cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do "zero" - daí o nome Orçamento Base-Zero. Memorizem que no orçamento Base Zero toda despesa é considerada uma despesa nova, independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou de uma despesa inédita/nova. O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. Curiosidade à parte, esta técnica orçamentária está prevista no plano de governo do candidato Jair Bolsonaro, em 2018.

     

     

  •  

    ERRADO.

     

    "Orçamento Base-Zero

    Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Cartercom vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário."

     

     

    "Orçamento Programa

    Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos."

     

    Secretária do Tesouro Nacional - Glossário 

  • Errado. 

    Orçamento – Programa
    Esse tipo de orçamento foi introduzido no Brasil pela Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67 e funciona como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, pela identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. (aqui não temos a necessidade da JUSTIFICATIVA). 

    -----------------------------------------------------

    Nesta questão o certo seria: Orçamento de Base Zero ou por Estratégia
    Neste tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, questionar-se-ão as reais necessidades de cada área, sem compromisso com nenhum montante inicial de dotação.

    Os órgãos governamentais, por sua vez, deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

     

    Fonte> https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/especies-de-orcamento-publico/44343

  • Orçamento Base Zero.

    VEM MPUUUUUU

  • Não é orçamento programa e sim orçamento de desempenho

  • MÁRCIO, A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO ORÇAMENTO BASE ZERO (OBZ) E NÃOOO AO DE DESEMPENHO..

  • Sim, é mesmo orçamento base zero.

  • Orçamento base zero.

  • Orçamento base zero: Determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano,como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

  • Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);

    (ALGUÉM TEM GRUPO NO WHATSAPP?)

  • Essa é a definição de Orçamento de Base Zero (por estratégia).

  • É o Base Zero

  • É o Base Zero

  • Orçamento Base Zero: consiste em justificar de forma detalhada os programas, cada vez que se inicia um novo ciclo.

    Orçamento-Programa: é uma ferramenta de planejamento da ação governamental, onde os programas são identificados e relacionados com os objetivos, metas e custos de cada ação.

  • "Uma das características do orçamento base zero consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário."

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!


  • ERRADO

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano (cada EXERCÍCIO), todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. 

     

    Não é quando se inicia novo CICLO ORÇAMENTÀRIO, esse é maior que um EXERCÌCIO.

  • Característica do ORÇAMENTO BASE ZERO

  •  Característica do Orçamento Base Zero, como o próprio nome  diz, o administrador a cada início de exercício financeiro terá que justificar  os programas e justificar as despesas.  Possui a caracteristica de ser incompatível com qualquer planejamento a longo prazo. Nunca teve aplicação no brasil. 

     

  • Falou em JUSTIFICAR é o BASE ZERO

  • Há controvérsias..

    Lei 4.320, que introduz o Orçamento -Programa

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    IV- Especificação dos PROGRAMAS especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,

    acompanhadas de JUSTIFICAÇÃO econômica, financeira,social e administrativa.

    Portanto no orçamento-programa também há de haver a justificação dos programas.

  • Orçamento de base zero - OBZ ou por estratégia: O orçamento de base zero é uma técnica utilizada para a confecção de orçamento que consiste, basicamente, em uma análise crítica, em cada novo período, de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais e no questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação, não há direito adquirido.

  • Orçamento Base Zero

  • Orçamento Base Zero

  • Orçamento Base Zero

  • Uma das características do orçamento BASE ZERO consiste na necessidade de justificar todos os programas cade vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

  • GABARITO: ERRADO

    Orçamento Base Zero ou por Estratégia :

    - Justificar a cada ano a totalidade das despesas

    - Cada item despesa considerada como sendo uma nova iniciativa de despesa (pacotes de decisão)

    - Revisão crítica dos gastos solicitados pelos órgãos (é necessário que o objetivo do programa esteja sendo alcançado)

    - Não há compromisso com qualquer dotação inicial

    - Não há direito adquirido com relação orçamento anterior

    - Não utilizam o ano anterior como base para valor inicial mínimo

    @concurseiro_007

  • Uma das características do orçamento-BASE ZERO consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. (NUNCA FOI APLICADO NO BRASIL).

    ERRADO

  • Orçamento Base Zero 

  • QUESTÃO:Uma das características do orçamento-programa consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    ERRADO

    Galera eu já tinha entendido que é orçamento base -zero! Mas uma coisa eu quero que se vocês poderem me exclareçam...

    A cada mandado presidencial a partir do segundo ano se tem um novo orçamento programa! Certo ?! Então se elabora um novo ciclo orçamentário, que leva em consideração outras propostas que não necessariamente tenha haver com o mandato anterior ou seja se tem um novo presidente diferente do anterior ele vai elaborar um novo ciclo orçamentário

    Se meu raciocinio tiver errado me corrijam!

    Mas concordo com o gabarito, porque tá falando das classificações do orçamento público... Só que na minha cabeça se elabora um novo ciclo orçamentário no orçamento programa

  • nao sabia que a base zero tinha programas.

  • Orçamento de Base Zero!

  • Opa! Será que é o orçamento-programa mesmo?

    É não! O orçamento que envolve a justificação de todas as despesas, todos os programas, a cada exercício, é o orçamento base-zero (OBZ)!

    Lembre-se: a principal característica do OBZ é que, nele, não direito adquirido. Para combater o aumento dos gastos, a ineficiência na utilização e alocação dos recursos e para evitar a perpetuação de erros históricos, o OBZ propõe uma análise crítica de todas as despesas a cada novo ciclo orçamentário.

    Gabarito: Errado

  • O conceito narrado é o do orçamento BASE-ZERO (OBZ)

    Gabarito: ERRADO

  • Uma das características do orçamento-programa consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    ERRADO

    REVISÃO

    O orçamento-programa está vinculado ao programa de governo definido no Planejamento Plurianual - PPA. O PPA se inicia no 2º ano do mandato corrente e termina no 1º ano do mandato seguinte, de forma que seja assegurada a continuidade das políticas públicas já planejadas.

    “Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual”.

    Art. 16, decreto 200/1976

    Orçamento Base Zero é um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a justificativa detalhada dos recursos solicitados.

    Ele é aplicado a despesas discricionárias, sendo necessário que as despesas sejam continuamente justificadas

    “Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem.” (Salmos 138:3)

  • Uma das características do orçamento-programa consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    ERRADO

    REVISÃO

    O orçamento-programa está vinculado ao programa de governo definido no Planejamento Plurianual - PPA. O PPA se inicia no 2º ano do mandato corrente e termina no 1º ano do mandato seguinte, de forma que seja assegurada a continuidade das políticas públicas já planejadas.

    “Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual”.

    Art. 16, decreto 200/1976

    Orçamento Base Zero é um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a justificativa detalhada dos recursos solicitados.

    Ele é aplicado a despesas discricionárias, sendo necessário que as despesas sejam continuamente justificadas

    “Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem.” (Salmos 138:3)

  • Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados),

  • Resposta: ERRADO

    Deixo abaixo duas explicações de Orçamento Programa que acho que ajudará a todos.

    ====================================================================

    Primeira:

    Orçamento Programa

    É a técnica orçamentária que vigora no BRASIL, logo considera-se muito importante para as provas de concursos públicos.

    O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.

    O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

    Características

    O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Esse tipo de orçamento representa uma ligação entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da administração pública, isso com uma ênfase maior no cumprimento de metas e objetivos. As despesas são realizadas por meio de programas de governo, logo considera-se também os custos dos programas.

    Fonte: Gran Cursos On line

    https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/0gosogl%2FNBY%3D

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segunda:

    Orçamento-programa

    Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Fonte: Dicionário Informal

    https://www.dicionarioinformal.com.br/

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Base-Zero.

    Orçamento Base Zero ou por Estratégia tem como característica a não existência de direitos adquiridos da unidade orçamentária em relação às verbas autorizadas no orçamento anterior, cabendo a ela justificar todas as atividades que desenvolverá no exercício corrente.

    Faz um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental. Nessa técnica, não há compromisso (direitos adquiridos) como o montante dos dispêndios ou com o nível de atividade do exercício anterior. Ao contrário do orçamento tradicional, que já parte de uma determinada base orçamentária, acrescentando apenas uma projeção da inflação, o orçamento base zero, como o próprio nome indica, exige que o administrador, a cada novo exercício, justifique detalhadamente os recursos solicitados. Faz uma revisão crítica dos gastos.

    De acordo com o Tesouro Nacional, Orçamento Base-Zero é a abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado da Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    Em relação ao Orçamento-Programa, conforme o Tesouro Nacional (STN), Orçamento-Programa é, originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.


    Portanto, o gasto deve ser justificado a cada ano, não havendo direito adquirido, contrário ao enunciado do item, já que não tem relação com o Orçamento-Programa e sim com Orçamento Base-Zero.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • “A Constituição Federal de 1988, cumprindo a tradição das anteriores, ocupou-se profusamente de matéria orçamentária, chegando até a definir instrumentos de planejamento e orçamento com elevado grau de detalhe.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.

    O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

    Orçamento Base Zero é um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a justificativa detalhada dos recursos solicitados.

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere ao Orçamento Base-Zero.

    Erros, mandem mensagem :)

  • QUESTÃO ERRADA

    É só associar o nome base-ZERO a começar do ZERO.

    Falou em: "justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário", não tenha dúvidas vá direto ao BASE ZERO.

  • Falou em Justificar/Detalhar = Lembrar do Orçamento Base Zero.

  • ERRADO

    Corrigindo a questão...

    Uma das características do orçamento Base -Zero consiste na necessidade de justificar todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    Orçamento Base-Zero: Todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa. 

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos. 

  • A questão trata de orçamento base-zero.

    • Orçamento Base-Zero: sua ideia é a de que todas as despesas devem ser justificadas a cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário, ou seja, tudo tem que começar do zero novamente. Desta forma, é fácil concluir que o Orçamento Base-Zero não permite a realização de um planejamento de médio ou longo prazo;

    Gabarito: ERRADO

  • Orçamento Base Zero ou por Estratégia tem como característica a não existência de direitos adquiridos da unidade orçamentária em relação às verbas autorizadas no orçamento anterior, cabendo a ela justificar todas as atividades que desenvolverá no exercício corrente.


ID
2809381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.


O orçamento participativo contempla a participação da população no processo decisório por meio de lideranças ou de audiências públicas.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento participativo trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública.

    Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

  • GAB : CORRETO
    Orçamento Participativo: Contempla a população no processo decisório, por meio de lideranças, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade.

    Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.
    fonte: ENAP

  • Orçamento participativo: cidadão debate e define quais resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor púb.

    É conhecido como orçamento por resultados, mais aplicado no âmbito municipal. Estimula a cidadania e gera corresponsabilidade entre governo e sociedade.

  • 1) Orçamento Tradicional / Clássico - Peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente documento de previsão de receitas e despesas;
    2) Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, com se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);
    3) Orçamento Desempenho por Realizações - Ênfase reside no desempenho organizacional, porém, há desvinculação entre planejamento e orçamento;
    4) Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados),
    5) Orçamento Participativo - Participação real da população e alocação dos recursos de forma eficiente. Isso ocorreu principalmente nos Municípios.

  • Errei por achar que no Orçamento Participativo a população participa do processo de ELABORAÇÃO. =/

  • ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

     

    FINALIDADE: promoção da cidadania + fortalecimento da democracia.

    ÊNFASE: despesas com investimentos.

    CLASSIFICAÇÃO: categoria econômica (investimentos).

    CARACTERÍSTICA:

    Participação direta dos cidadãos;

    Decisão das prioridades pela população local; e

    Não é evolução de outras técnicas – é experiência nova baseada na autorregulação.

     

     

    FONTE: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. São Paulo: Método,2017

     

  • GAB. CERTO

     

    LRF, art. 48, parágrafo único: “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos”.

     

    Veja:

     

    - O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública.

     

    - Objetiva a participação real da população no PROCESSO DE ELABORAÇÃO e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

     

    - No orçamento participativo considera-se que há uma perda da flexibilidade. Ocorre mairo rigidez na programação dos invetimentos, pois se tem uma decisão compartilhada com a comunidade, ao contrário da decisão monopolizada pelo Exectuivo no processo tradicional.

     

    Bons estudos!

  • Já vi questão apontando como errado a participação da população no processo decisório. Na verdade ela participa da elaboração, mas não decide nada.

  • Achei estranho o "Ou".

    Um exclui i outro?

  • LRF, art. 48, parágrafo único: “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos”.

    gab: C

  • Também errei e fui procurar sobre essa decisão popular, pois achava que era só na elaboração.

    Achei: Orçamento participativo é um instrumento governamental que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre orçamentos públicos.

     

    fonte: http://foradoeixo.org.br/opa-orcamento-participativo/

  • A alocação de alguns recursos contidos no orçamento é decidida com a participação direta dapopulação ou grupos da sociedade civil. A população decide quais as prioridades de investimento.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Paludo (2018), o Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento. Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos. Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população os recursos disponíveis para investimentos (parte deles), e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fiscalização de sua execução. A AUTORREGULAÇÃO É UMA MARCA FUNDAMENTAL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, pois as regras são definidas pelos participantes e podem ser por eles modificadas, inclusive, a cada ano. Indo ao encontro do que foi mencionado no enunciado, o orçamento participativo foi reforçado pela LRF, art. 48, parágrafo único: “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos”.

     

  • orçamento participativo: coloca o cidadão como protagonista ativo da gestão pública; objetiva a participação real da população no processo de elaboração e alocação de recursos públicos; não se opõe ao orçamento-programa.  

  • Participação na elaboração e controle.

  • 1) Orçamento Tradicional / Clássico - Peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente documento de previsão de receitas e despesas;


    2) Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, com se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);


    3) Orçamento Desempenho por Realizações - Ênfase reside no desempenho organizacional, porém, há desvinculação entre planejamento e orçamento;


    4) Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados)


    5) Orçamento Participativo - Participação real da população e alocação dos recursos de forma eficiente. Isso ocorreu principalmente nos Municípios.

  • O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. 

    LRF, art. 48, parágrafo único: “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos”.

     

    GAB: Certo

  • GABARITO: CORRETO

       

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:

    . Contempla a participação da população no processo decisório por meio de lideranças ou de audiências públicas.

    . É uma técnica orçamentária em que alguns recursos são decididos com a participação direta da população.

    . Permite que o cidadão participe ativamente da gestão pública, estimulando o exercício da cidadania.

    . Sua aplicação se restringe ao âmbito municipal.

         

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

     

  • Certo! 

    O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

     

  • Reforçando que esse Orçamento é : Não Vinculativo .

  • CORRETA! 

     

    Orçamento Participativo muito comum em Municípios! 

  • Não decide. Cespe força barra

  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    fonte:http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

  •  orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    fonte:http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

  • Orçamento Participativo;

    • -objetiva a participação da população na alocação dos recursos públicos
    • -não se opõe ao orçamento- programa e não possui metodologia única.

    Segundo a LRF deve ser iniciativa a participação popular e a realização de audiência pública durante o processo de elaboração das Leis Orçamentárias.

    • CF-a iniciativa da Leis Orçamentárias pertence ao Executivo
    • Desvantagens;perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos.

    Fonte;-E.C

  • Pensei do mesmo jeito, Milene, lembrei dessa questão ai. fodaaaa

  • Obrigatórios nos Municípios, já que há um melhor vínculo com a população.

    GAB CORRETO

  • GAB CERTO


    Complementando os colegas com uma questão recente do Cespe. Coloquei o comentário do colega do qc de 2 itens referentes ao Orçamento Participativo:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Prova: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Administração


    A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.


    Assinale a opção correta.

    item B) Apenas o item IV está certo. 


    III ERRADA: O chefe do executivo não esta obrigado a seguir as sugestões da população, mas sim escuta a sociedade quando da elaboração do orçamento público, tentando verificar a possibilidade de entender e atender às demandas da população.


    IV CORRETA : A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII). Além disso,Como aponta o jornalista José Ossian Lima, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.


  • Orçamento Participativo: deve-se fomentar a participação popular no ciclo orçamentário de todos os entes.

  • Orçamento participativo - OP (participação popular direta): A exemplo do plebiscito, referendo, ação popular e outros, o orçamento participativo é um dos mais importantes instrumentos de complementação da democracia representativa, permitindo à sociedade decidir sobre as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem estabelecidas no próximo exercício financeiro por intermédio do Orçamento Público.

  • CERTO

    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.

    PALUDO, 2016.

  • O negócio é não desistir kkkkkkk

    Em 17/06/19 às 22:19, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 11/04/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 31/03/19 às 15:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/02/19 às 01:04, você respondeu a opção E. Você errou!

  • A ideia do orçamento participativo é ter a participação direta da população na elaboração e discussão do orçamento, ou seja, no processo decisório (como afirmou a questão). E isso é feito justamente por meio de lideranças e audiências públicas. Por isso, a questão está correta!

    Lembrando que a participação popular e as audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos são incentivadas pela LRF (art. 48, I). Além disso, para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: debates, audiências e consultas públicas (lei 10.257/01, art. 43, II).

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    "Segundo a LRF, deve ser incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração das leis orçamentárias. No entanto, segundo a CF/1988, a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, deve ouvi-las."

    Fonte: Estratégia concursos

  • Pra que 33 comentários numa questão dessa?????

  • ·        Orçamento participativo (art. 48 e 49 LRF):

    - participação aberto a todos os cidadãos;

    - combinação de democracia direta e representativa;

    - alocação dos recursos para investimento de acordo com a combinação de critérios gerais e técnicos (ou seja, compatibilizando as decisões e as regras estabelecidas pelos participantes com as exigências técnicas e legais das ações governamentais, respeitadas também as limitações financeiras).

    - é difícil de ser aplicado no âmbito FEDERAL (mais fácil municípios e estados)

    GAB CERTO.

  • Orçamento Participativo: Contempla a população no processo decisório, por meio de lideranças, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade.

  • GABARITO: CERTO

    Orçamento Participativo:

    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores.

    É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento.

    Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Participa mas não decide.

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Participativo.

    De acordo com o site do Ministério da Economia, Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    As bancas costumam cobrar as características dessa espécie, a saber:

    - participação da população nas demandas sociais;

    - alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento;

    - exercício da cidadania;

    - não garante a execução das decisões, pois a elaboração da LOA é de iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo;

    - realização de Audiências Públicas; e

    - âmbito Municipal.

    Além disso, há o Princípio da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, que de acordo com o art. 44, lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária participativa, no âmbito municipal, no planejamento municipal, incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Portanto, a população participa no processo de elaboração do orçamento, através de diversas situações, como, por exemplo, por meio de audiências públicas.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Achei estranho esse trecho "participação da população no processo decisório ".

    Orçamento participativo

    No orçamento participativo há a participação popular no debate sobre a diversas demandas, mas não é a população quem define a alocação dos recursos. Essa competência permanece sob responsabilidade do Poder Público. É irreal a crença de que no processo do Orçamento Participativo tomam-se decisões sobre parcelas expressivas do orçamento público, visto que os gestores públicos reservam parcelas modestas de recursos para alocação no âmbito do orçamento participativo.

    No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

  • Fico confuso nessa questão, pq alguns dizem que o papel da população é opinativa e não vinculativa, não têm poder de decisão. Já vi banca dizer que a população decide e considera errado.

  • CERTO

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO AFFF. SÓ LEMBRAR QUE PARTICIPA MAS NÃO DECIDE. É COMO O HOMEM NA CASA, PARTICIPA MAS NAO DECIDE KKKKKKKKK

  • Acredito que o "processo decisório" afirmado na questão, trata-se de a população ajudar o gestor a decidir os pontos necessários para a aplicação do recurso. Não significa que a população dará o "ultimato" e definir onde será aplicado.

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Participativo.

    De acordo com o site do Ministério da Economia, Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    As bancas costumam cobrar as características dessa espécie, a saber:

    participação da população nas demandas sociais;

    alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento;

    exercício da cidadania;

    - não garante a execução das decisões, pois a elaboração da LOA é de iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo;

    realização de Audiências Públicas; e

    - âmbito Municipal.

    Além disso, há o Princípio da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, que de acordo com o art. 44, lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária participativa, no âmbito municipal, no planejamento municipal, incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Portanto, a população participa no processo de elaboração do orçamento, através de diversas situações, como, por exemplo, por meio de audiências públicas

  • O orçamento participativo contempla a participação da população no processo decisório por meio de lideranças ou de audiências públicas. CORRETO

    Lei

    CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • "O orçamento participativo incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade."

    FONTE: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

  • O orçamento Participativo é aquele em que a população participa da sua elaboração, aprovação, mas o Poder Executivo não é obrigado a executar tal programação. Embora a população participe, não é ela que define onde será alocada a maior parte dos recursos orçamentários.

  • De forma participativa, até concordo, mas de forma decisiva, bom, aí já é extrapolar, pois onde é que a participação da população é decisiva?

    Completamente errada a questão.

  • População participa do processo, mas não decide nada!

    CERTO

  • CERTO

    orçamento participativo contempla a participação da população na alocação de alguns recursos do orçamento, através da participação direta (audiências públicas) ou grupos organizados (lideranças):

  • Participar da elaboração e do planejamento é bem diferente de participar da decisão, até pq o Estado não fica preso ao que a população quer. Achei a questão no mínimo mal elaborada!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:47

    A ideia do orçamento participativo é ter a participação direta da população na elaboração e discussão do orçamento, ou seja, no processo decisório (como afirmou a questão). E isso é feito justamente por meio de lideranças e audiências públicas. Por isso, a questão está correta!

    Lembrando que a participação popular e as audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos são incentivadas pela LRF (art. 48, I). Além disso, para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: debates, audiências e consultas públicas (lei 10.257/01, art. 43, II).

    Gabarito: Certo


ID
2809384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.


A Constituição Federal de 1988 consolidou a adoção do orçamento-programa ao vincular o processo orçamentário ao plano plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    O orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.

     

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa  no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

     

    Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa 

    https://jus.com.br/artigos/31763/direito-financeiro-aspectos-gerais

  • Queridinho da Cespe: orçamento programa..

  • CORRETA

    O PPA assim como a LDO são  inovações da CF/1988.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo, falaremos acerca do PPA, da LDO e da LOA mais adiante.

     

  • GABARITO: CORRETO

       

    ORÇAMENTO-PROGRAMA:

    . O Orçamento-Programa tem como característica principal efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.

    . O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária (PPA, LDO, LOA);

    . De acordo com a Constituição Federal os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual e exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO e também prevê a admissão de emendas ao orçamento, mas somente se estas forem compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.

    . A técnica utilizada hoje em nosso Orçamento, possibilita uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.

         

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

     

     

  • Certo. 

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento – programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária pelo PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    Observação: 
    PPA -> Plano Plurianual. 

    LDO -> Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    LOA -> Lei Orçamentária Anual. 

    Fonte> https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/especies-de-orcamento-publico/44343

  • com a promulgação da contituição federal de 1988, foi incluída a PPA- plano plurianual, e o LDO- lei de diretrizes orçamentarias, e adicionada a forma de orçamento progama, na qual estabelece metas e objetivos a serem alcançados.

  • CORRETA 

     

    CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO:

    - INTRODUZIDO EM 1964 PELA LEI 4.320/20

    - CRIADO NOS ESTADOS UNIDOS, DÉCADA DE 50.

    - VINCULADO AO PLANEJAMENTO.

    - FOCO NAQUALIDADE, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, EFETIVIDADE...

    - O ESTADO É INTERVENCIONISTA.

    - EFETIVADO EM 1998 PELO DECRETO 2.829.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DAS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON - IMP

  • Doraci, o orçamento programa foi efetivado por um decreto e não por uma lei, mas o nº está correto.

  • RETIFICADO, MONTEIRO!!

  • ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO: instrumento orçamentário vinculado ao planejamento (Integram o PPA< LDO e LOA)

  • Orçamento Programa: integração entre planejamento e orçamento.

     

     

    Gabarito: Correto.

  • Tema polêmico, não é mesmo? Mas se você levar para a prova o que eu lhe ensinei, você vai se dar bem!

    Veja que o Cespe adotou, em 2018, exatamente o posicionamento que eu defendi durante a explicação: a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, justamente por causa da implantação do PPA e da LDO. Com eles, chegou aquela integração entre o planejamento e o orçamento que faltava!

    Gabarito: Certo

  • As incompletas também são certas para o CESPE. Faltou LOA, mas tá certinho.

  • orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.

     

    CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa  no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

     

    Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa 

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação

    FONTE: QC

  • Orçamento Programa

    É a técnica orçamentária que vigora no BRASIL, logo considera-se muito importante para as provas de concursos públicos. O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.

    O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

    Características

    O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Esse tipo de orçamento representa uma ligação entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da administração pública, isso com uma ênfase maior no cumprimento de metas e objetivos. As despesas são realizadas por meio de programas de governo, logo considera-se também os custos dos programas.

    Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/0gosogl%2FNBY%3D

  • A questão trata do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre o Orçamento Programa.

    Conforme o Tesouro Nacional (STN), Orçamento Programa é, originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Seguem as principais características do Orçamento-Programa:

    . classificação Funcional-Programática (Portaria 42/1999);

    . integração planejamento e orçamento;

    . identificação dos programas de trabalho, projetos e atividades;

    . maior precisão na elaboração dos orçamentos;

    . estabelecimento de objetivos e metas;

    . previsão de custos;

    . aspectos gerenciais;

    . foco no resultado;

    . ênfase aspectos administração e de planejamento;

    . utilização de indicadores para acompanhar os resultados e padrões de medição;

    . controle eficiência, eficácia e efetividade - necessidades da população;

    . análise técnica do orçamento;

    . gasto deve estar vinculado a uma finalidade pública; e

    . pode ser utilizada para algumas despesas a técnica incremental.


    Observe o art. 2, Lei nº 4.320/64:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Então, a referida lei contém determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.

    Portanto, a CF/88 adotou a espécie do Orçamento-Programa como modelo para planejamento das leis orçamentárias, tendo cada lei orçamentária sua função específica no processo orçamentário.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Lembrando que o PPA e a LDO são inovações da CF/88.

    Gabarito: CERTO


ID
2809387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado, pois a LOA define as metas do ano corrente e a LDO define as metas para o ano seguinte.


    "A LOA define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano e todas as ações do Poder Executivo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento." (Fonte: http://transparencia.al.gov.br/portal/orçamento)

    "Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de 4 anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual - LOA." (Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf)


    Qualquer erro, me avisem por mensagem, por favor :)

  • Isso foi uma casca de banana ou impressão minha ?

     

  • Gab. E

     

    CF, Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
     

  • Funções da  LDO:

    a) Definir Metas e prioridades para o

    exercício subsequente

    b) Orientar a elaboração da LOA

    c) Dispor sobre alterações na Legislação Tributária

    d) Estabelecer a política de aplicação das sequências financeiras oficiais de fomento.

    Prof.º Gustavo Muzy-Alfacon

     

  • LDO

     

    Pela CF:

    metas e prioridades

    despesas de capital do exercício financeiro subsequente

    orienta a LOA

    alterações na legislação tributária

    estabelece a política das agências financeiras oficiais de fomento

     

     

     

    Pela Lei 101/ 2000

    A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho    

            c) normas relativas ao controle de custos

            d) avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            e) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            f) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:  a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;  b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

           A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

     

    FOCO!

  • LDO - define metas e prioridade + despesas de capital para o ano seguinte 

    LOA - define as prioridades contidas no PPA e as metas a ser atingida naquele ano.

  • Ai, que questão maliciosa! Esse "ano corrente"... Nem percebi!

  • Nasca de bacana essa questão aí.

  • Tão facil que acabei errando, parei de ler quando disse LDO =PRIORIDADES E METAS julguei certo pq nem

    percebi o "ano corrente". fica a dica colegas ler com calma toda a questão.

  • LDO- ESTABELECE METAS E PRIORIDADES DA ADM PÚBLICA.

             DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.

            DESPESA DE CAPITAL:

            INVESTIMENTOS;

            INVERSÕES FINANCEIRAS;

            TRANFERÊNCIA DE CAPITAL.

             ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA.

             ORIENTA A EXECUÇÃO DA LOA.

             DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

             ESTABELECE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.

             EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.

             DISPÕE SOBRE DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS . # TODO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL DEVE ESTÁ NA LDO.

  • ERRADO 

    Art. 165, § 2º, da CF/1988 "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

     

    LDO

    -Compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal; /Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;

    -Orientará a elaboração da LOA;

    -Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    -Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Obs.

    -A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação da LDO;

    -As emendas parlamentares destinadas à modificação do PLDO não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o PPA.

  • LDO ano seguinte

    LOA  ano corrente

  • Gabarito Errado.

     

    Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.

     

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

     

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • GAB.:E

     

    LDO ano seguinte

    LOA  ano corrente

  • LOA define as metas do ano corrente e a LDO define as metas para o ano seguinte.

  • LDO = Orienta a LOA 

    LDO = Define metas e prioridades p/ o ANO SEGUINTE.

  • GABARITO: ERRADO

    Cuidado com esse tipo de questão. Foi a única questão que poderia ter gerado maiores dúvidas nos candidatos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, BEM COMO OS PARÂMETROS QUE DEVEM NORTEAR A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, QUAIS TERÃO PRIORIDADE NA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL SUBSEQUENTE. É a LOA que define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano e todas as ações do Poder Executivo. Logo, o erro está em afirmar que a LDO define as prioridades do PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente, pois, como vimos acima, ela COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

  • "prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente."

     

    ERRADO

     

    É para o exercício financeiro SUBSEQUENTE. (Ano seguinte !) 

     

     

  • LDO: dispõe sobre metas e prioridades da adm. pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente 

    LOA: apenas previsão de receitas e fixação de despesas no ano corrente

  • O erro está no ano corrente que seria a LoA

  • ANOTANDO EM MINHAS FICHAS EM 3..2.1. PQP 

  • Obrigado por todos que sempre comentam e ajudam a nós que estamos no começo da caminhada. Ajuda demais!

  • Errado. 

    NÃO ano corrente. Ano corrente é o ano em que estamos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias é preparada sempre para o ano seguinte. 

    Já a Lei Orçamentária Anual sim é para o ano corrente, atual. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • Monique Mangussi, a LOA é elaborada no segundo semestre para iniciar sua vigência no ano seguinte. Portanto acredito que a parte final do seu comentário esteja equivocado ou permita uma interpretação equivocada. 

    "(...) Já a Lei Orçamentária Anual sim é para o ano corrente, atual. (...)"

  • (Q936460) Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.

     

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

     

    Errado

     

    LOA define as metas do ano corrente.

    LDO define as metas para o ano seguinte.

    BIZU:

    LOA - LEI DO ANO.

    LDO - LEI DO OUTRO ANO.

     

    VALE TUDO PARA TENTAR DECORAR.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito Errado

     

     

    Resuminho básico da LDO:

     

    ·          Define as metas do ANO SEGUINTE

    ·          é o instrumento norteador da elaboração da LOA.

    ·          se materializa numa lei ORDINÁRIA de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    ·          É um instrumento de planejamento e o "elo" entre o PPA e a LOA

    ·          O projeto de LDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    ·          O Poder Executivo tem até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de LDO ao Poder Legislativo, contendo o texto do Projeto de Lei e Anexos.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortace!

  • Antes tarde do que nunca. ;)

  • não é corrente  e sim metas e prioridades para o ano subsequente (seguinte)

  • Errado.

    No Ano Subsequente.

  • não é ano corrente, é ano seguinte.

    tendo em vista que planeja-se primeiro e executa-se depois.

  • Ano subsequente

  • PEGADINHA, mas segundo o futuro ministro da economia, Paulo Guedes, o gabarito está correto. Ele não sabia que o orçamento do ano que vem deve ser elaborado este ano.


  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define metas e prioridades (MP) da Administração Pública Federal para cada exercício financeiro.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define metas e prioridades (MP) da Administração Pública Federal para cada exercício financeiro.

  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano seguinte."

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!


  • Não confundir ano corrente com ano seguinte (essa foi pegadinha)

  • Quando vi "prioridades" lembrei de "metas e prioridades". Pronto, marquei certo!

    Ter maior atenção aos detalhes. Como a LDO vem antes da LOA, realmente faz sentido que essas metas se voltem ao seguinte.

  • 39 comentários. Comentando para chegar a 40. :)

    Doutrinados por federais vão socializar sua remuneração SE passarem no concurso ou a revolução é só no facebook?

  • ANO SEGUINTE

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

    Ano SUBSEQUENTE

  • A LOA é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

  • Se trocar por Ano Subsequente, a questão fica correta.

  • A CESPE jogou a casca de banana e...

  • Antes de mais nada, observemos o que a nossa CF/88 nos diz sobre a LDO:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:

    1.      As prioridades estão contidas no plano plurianual?

    2.      As metas são definidas para o ano corrente?

    Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.

    É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).

    Gabarito: Errado

  • Segundo o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente ( e não no ano corrente), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.

  • ERRADO

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.

    REVISÃO

    PPA - PLANEJAR - METAS, OBJETIVOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS PARA 04 ANOS ( INICIA NO 2º ANOS DO MANDATO DO GOVERNO E TERMINA DO 1º ANO DO MANDATO SEGUINTE) - ESTRATÉGICO

    LDO - ORIENTAR - DIRETRIZES , METAS FISCAIS E PRIORIDADES PARA O ANO SUBSEQUENTE (EXPLICITA AS METAS CONTIDAS NO PPA) - TÁTICO

    LOA - EXECUTAR - PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E METAS DO ANO CORRENTE (RESERVA OS RECURSOS PARA EXECUÇÃO, RECEITAS E DESPESAS DO GOVERNO) - OPERACIONAL

    “Sede fortes, e revigore-se o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.” (Salmos 31,24)

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano SUBSEQUENTE.

  • Errado

     

    LOA define as metas do ano corrente.

    LDO define as metas para o ano seguinte.

    BIZU:

    LOA - LEI DO ANO.

    LDO - LEI DO OUTRO ANO.

  • Só eu que tenho raiva que o povo escreve um texto pra da justificativa? PQP se quer treinar pra redação aconselho outro site.

  • Corrigindo:

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano SUBSEQUENTE..

  • Falou ANO CORRENTE.....CORRE pra LOA !!!!!!!!!

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88.

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    Portanto, a LDO define as PRIORIDADES constantes no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE, conforme art. 165, §2º, CF/88, e não no ano corrente.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • LOA define as metas do ano corrente.

    LDO define as metas para o ano seguinte.

    BIZU:

    LOA - LEI DO ANO.

    LDO - LEI DO OUTRO ANO.

    (Bizu do Lúcio. Adorei!)

  • De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    Portanto, a LDO define as PRIORIDADES constantes no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE, conforme art. 165, §2º, CF/88, e não no ano corrente.

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente. (ERRADO)

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:

    1.      As prioridades estão contidas no plano plurianual?

    2.      As metas são definidas para o ano corrente?

    Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.

    É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).

  • Um dica que tive de aprender na marra:

    Você estudou? sim. Então não tenha medo da questão. Não se trata de positivismo, mas a intenção do examinador é te enganar, e se por acaso você tiver medo de responder as questões, ou vai deixar tudo em branco ou vai concordar sempre com a questão, e não precisamos ser nenhum gênio para saber que isso não aprova. Seja, pois, ousado!

    GRAÇA E PAZ!

  • É importante observar a questão com cuidado, notando aí que apenas uma palavra trouxe ao erro. Ano subsequente e não corrente.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !

    Apesar da questão continuar ERRADA, o art. 165, CF/88 foi recentemente alterado pela EC 109/2021.

    Nova redação EXCLUIU a parte que falava sobre a LDO dispor de metas e prioridades do ano seguinte.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

  • A LDO "pega" as metas e prioridades do PPA e orienta a elaboração da LOA, faz o "meio de campo" entre PPA e LOA. Se a LOA aprovada em um ano só entra em vigência no ano seguinte, então essas Metas e prioridades captadas pela LDO teoricamente deverão ser atingidas no ano seguinte e não no ano corrente.

  • LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO É PROXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO, LDO é PRÓXIMO EXERCICIO.

    Pronto, não errarei mais (ou não kkkkk)

  • A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício subsequente.

    Gabarito: ERRADO

  • DESATUALIZADO

    "A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício subsequente."

    O Trecho acima foi removido no ano de 2021.

    • A CF/88 não limita mais a LDO ao exercício financeiro subsequente.

    • Como a LDO é elaborada a aprovada ao longo do primeiro ano, consequentemente...valerá para o ano subsequente.
    • Contudo, a LDO não se limita a esse ano subsequente. (Pois ela tem aplicação de 1 ano e meio)
    • Por isso, acredito eu, houve a retirada do trecho.

    • De qualquer forma "ano corrente" continua tornando a questão incorreta.

    _

    Por analogia, as Leis do PPA e LOA, que são elaboradas em 2020 e sancionadas em 2021 serão para o ano subsequente.

    Não faz sentido "ano corrente", já que está sendo elaborada.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 17:06

    Antes de mais nada, observemos o que a nossa CF/88 nos diz sobre a LDO:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Pronto! Só nesse parágrafo já temos tudo que precisamos para resolver a questão. Vamos lhe fazer duas perguntas:

    1.      As prioridades estão contidas no plano plurianual?

    2.      As metas são definidas para o ano corrente?

    Se você leu atentamente o dispositivo acima (e prestou atenção nas marcações que fizemos), você responderá NÃO para as duas perguntas.

    É a LDO que compreende as prioridades da administração pública. E as metas são definidas para o ano subsequente (e não para o ano corrente).

    Gabarito: Errado

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS

    • Compreende as metas e prioridades da administração pública federal;

    • Estabelece as diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas (em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública);

    • Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;

    • Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    • Estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;


ID
2809390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura

Em relação aos sistemas computadorizados baseados na metodologia BIM (building information module), julgue o item que segue.

O software Revit Architecture é uma plataforma completamente separada do AutoCad.

Alternativas
Comentários
  • Deferido c/ anulação

    A expressão “completamente separada” prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_PI_18/arquivos/MP_PI_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF


ID
2809393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação aos sistemas computadorizados baseados na metodologia BIM (building information module), julgue o item que segue.


A interoperabilidade dos sistemas baseados na metodologia BIM permite que múltiplos especialistas contribuam para o mesmo trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  O BIM não prega a necessidade de um programa só, mas sugere que os programas interajam utilizando o conceio de interoperabilidade, (programa obtendo dados gerados por outro programa, de forma interativa). Um avanço considerável nessa linha de ação, é a interoperabilidade entre o REVIT e o programa Sisplo .

     

    Com o REVIT você projeta; com o Sisplo você vincula os serviços do projeto REVIT aos serviços do banco de dados do Sisplo (que tem composições SINAPI, ORSE, CPOS, SCO e outros, reunidos como você quiser) e após a vinculação que é feita através de um programa da empresa produtora do Sisplo instalado no REVIT na área de plugin, com um clique a mais o programa gera uma planilha com todos os seriços do projeto REVIT e os seus quantitativos exatos.

     

    Com pouco trabalho você calcula o orçamento e gera todos os produtos, inlusive orçamnto analítico, composições analiticas dos serviços empregados na obra, curva ABC, cronograma, quantidade de suprimentos por serviço, etc, e ainda "guarda" todas as quantidades de cada serviço por ambiente físico da obra para fins de planejamento de execução e de medição da obra.



    Gabarito: CERTO


ID
2809396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação aos sistemas computadorizados baseados na metodologia BIM (building information module), julgue o item que segue.


No BIM 4D, agrega-se a dimensão custo ao modelo tridimensional. Cada elemento do projeto passa a ter vinculação aos dados de custo.

Alternativas
Comentários
  • BIM 4D acrescenta a variável tempo, relacionando etapas da construção e o cronograma.

  • A questão foi um "Copia" e "Cola" que a banca fez do artigo da Pini.

     

    "No BIM 5D agrega-se a dimensão custo ao modelo tridimensional. Cada elemento do projeto passa a ter vinculação a dados de custo. Assim, a alvenaria mostrada no pavimento fica ligada a seu orçamento e a seus respectivos insumos de produção" (Aldo Dórea Mattos, 2014)

    Gabarito: ERRADA.

  • 3D - CLASH DETECTION - DETECÇÃO DE CONFLITOS

    4D - CRONOGRAMA DA OBRA

    5D - CUSTOS

    6D - FACILITIES MANAGEMENT: GERENCIAMENTO DO CICLO DE VIDA DA EDIFICAÇÃO.


ID
2809399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação aos sistemas computadorizados baseados na metodologia BIM (building information module), julgue o item que segue.


Uma das grandes vantagens da metodologia BIM é o que se denomina clash detection (detecção de conflitos).

Alternativas
Comentários
  • BIM 3D

    O BIM 3D consiste na consolidação dos projetos da obra em um mesmo ambiente virtual, em três dimensões e com todos os elementos necessários para sua caracterização e posicionamento espacial.

     

    Uma das grandes vantagens do BIM 3D é o que se chama de clash detection (detecção de conflitos), isto é, a identificação de inconsistências entre os diversos projetos, como uma porta fora de lugar, um tubo que "colide" com um pilar, etc.

     

    Gabarito: CERTO


ID
2809402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos sistemas de certificação ambiental de construções, julgue o item subsequente.

O sistema PROCEL EDIFICA teve origem no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que permitia aos consumidores avaliar e aperfeiçoar o consumo de energia dos equipamentos eletrodomésticos.

Alternativas
Comentários
  • O Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações – PROCEL EDIFICA foi instituído em 2003 pela ELETROBRAS/PROCEL e atua de forma conjunta com o Ministérios de Minas e Energia, o Ministério das Cidades, as universidades, os centros de pesquisa e entidades das áreas governamental, tecnológica, econômica e de desenvolvimento, além do setor da construção civil.

    O PROCEL promove o uso racional da energia elétrica em edificações desde sua fundação, sendo que, com a criação do PROCEL EDIFICA, as ações foram ampliadas e organizadas com o objetivo de incentivar a conservação e o uso eficiente dos recursos naturais (água, luz, ventilação etc.) nas edificações, reduzindo os desperdícios e os impactos sobre o meio ambiente.

    O consumo de energia elétrica nas edificações corresponde a cerca de 45% do consumo faturado no país. Estima-se um potencial de redução deste consumo em 50% para novas edificações e de 30% para aquelas que promoverem reformas que contemplem os conceitos de eficiência energética em edificações.

    Buscando o desenvolvimento e a difusão desses conceitos, o Procel Edifica vem trabalhando através de 6 vertentes de atuação: Capacitação, Tecnologia, Disseminação, Regulamentação, Habitação e Eficiência Energética e Planejamento.

  • A questão deixa dúvidas uma vez que fala que o PBE permitia aos consumidores avaliar e aperfeiçoar o consumo de energia dos equipamentos eletrodomésticos. Sendo que quem avalia o edifício para obtenção da etiqueta é um OIA - Organismo de Inspeção Acreditado.

    Alguém me explica? Acho que é uma questão de interpretação, estou entendendo algo errado....

  • Impulsionado pelo Inmetro, a partir de estudos sobre conservação de energia no Brasil, o Programa Brasileiro de Etiquetagem, PBE foi regulamentado pela Lei n° 10.295/2001 e Decreto 4059/2001, estabelecendo programas de etiquetagem em eficiência energética inicialmente em equipamentos eletrodomésticos, promovendo o uso racional da energia elétrica através do PROCEL. Em 2003, foi criado o Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações – PROCEL EDIFICA pelo PBE em, em parceria com a ELETROBRAS/PROCEL. Tal etiqueta fornece informações sobre o nível de eficiência energética das edificações, atuando de forma a incentivar o uso eficiente de recursos naturais e motivando a aquisição por parte do mercado consumidos de imóveis mais eficientes e sustentáveis. 

    Gabarito do Professor: CERTO. 


ID
2809405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos sistemas de certificação ambiental de construções, julgue o item subsequente.


As escolas são construções avaliadas pelo LEED.

Alternativas
Comentários
  • A redação mais correta não seria: "A construção de uma escola poderá ser avaliada pelo LEED." ???

  • LEED-NC (New Construction): para novas construções e grandes projetos de renovação ou remodelação de edifícios já existentes.

    LEED-EB (Existing Buildings):  para edificações já existentes.

    LEED-CI (Comercial Interiors): para projetos de interiores em edifícios comerciais, em termos de ambiente saudável, locais de trabalho produtivos.

    LEED-CS (Core and Shell): para projetos da parte externa e parte central do edifício de uso coletivo, realizada para o terreno, para as áreas comuns, e internamente para o sistema de ar condicinado e elevadores.

    LEED-ND (Neighborhood Development): crescimento e desenvolvimento de comunidades.

    LEED-Schools: concepção e construção de escolas, abordando questões como a sala de aula, acústica, planejamento central, prevenção contra mofo e avaliação ambiental.

    LEED-Homes: residências unifamiliares e prédios multifamiliares de até três pavimentos.

    LEED Retail NC & CI: para lojas de varejo.

    LEED Healthcare: para unidades de saúde. 

    CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO LEED: UM ESTUDO DE CASO NO SUPERMERCADO PÃO DE AÇÚCAR EM INDAIATUBA/SP Ágata Pâmela Olivari Stefanuto¹ Jairo Afonso Henkes²

  • LEED, em inglês, Leadership in Energy and Environmental Design ou Liderança em Energia e Design Ambiental foi criada pelo USGBC em 1993, com o objetivo de promover e fomentar praticas, estratégias e padrões para a criação de edifícios sustentáveis. A certificação se estende à Novas construções e Grandes reformas; Edifícios existentes; Interiores comerciais; Envoltória e Estrutura principal; Lojas de varejo; Escolas; Desenvolvimento de bairros; Hospitais. Portanto, as escolas podem ser construções avaliadas pela certificação LEED.


    Gabarito do Professor: CERTO. 


  • LEED, em inglês, Leadership in Energy and Environmental Design ou Liderança em Energia e Design Ambiental foi criada pelo USGBC em 1993, com o objetivo de promover e fomentar praticas, estratégias e padrões para a criação de edifícios sustentáveis. A certificação se estende à Novas construções e Grandes reformas; Edifícios existentes; Interiores comerciais; Envoltória e Estrutura principal; Lojas de varejo; Escolas; Desenvolvimento de bairros; Hospitais. Portanto, as escolas podem ser construções avaliadas pela certificação LEED.


    Gabarito: Item Certo. 

  • LEED, em inglês, Leadership in Energy and Environmental Design ou Liderança em Energia e Design Ambiental foi criada pelo USGBC em 1993, com o objetivo de promover e fomentar praticas, estratégias e padrões para a criação de edifícios sustentáveis. A certificação se estende à Novas construções e Grandes reformas; Edifícios existentes; Interiores comerciais; Envoltória e Estrutura principal; Lojas de varejo; Escolas; Desenvolvimento de bairros; Hospitais. Portanto, as escolas podem ser construções avaliadas pela certificação LEED.


    Gabarito: Item Certo. 


ID
2809408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos sistemas de certificação ambiental de construções, julgue o item subsequente.


Uma das críticas mais recorrentes à definição usual de construção sustentável é a ausência de preocupação em mitigar incômodos acústicos.

Alternativas
Comentários
  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.

  • A acústica é um tema que está diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade na construção civil, dado que estruturas de vedação como alvenarias, revestimentos de parede, placas acústicas, dentre outros materiais atuam na melhoria de condições tanto acústicas quanto térmicas nas edificações. Atualmente existem diversas opções de ecoprodutos, com propriedades isolantes acústicas que conciliam flexibilidade de aplicação, técnica, estética, durabilidade e sustentabilidade. Além da possibilidade de aplicação desses materiais, como lã de PET, lã de madeira e painéis de fibra mineral, que trazem maior conforto sonoro, existem estratégias arquitetônicas que também auxiliam no processo de isolamento acústico, como as fachadas ventiladas e as paredes e telhados verdes. 

    Gabarito: Item Errado.


ID
2809411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos sistemas de certificação ambiental de construções, julgue o item subsequente.


No sistema de certificação LEED, quatorze critérios de análise são estabelecidos e, em cada um deles, a edificação pode receber a qualificação de bom, superior ou excelente.

Alternativas
Comentários
  • A AQUA é uma versão das normas de construção sustentável. Diferentemente do sistema de certificação LEED, o sistema AQUA estabelece 14 critérios de análise e, em cada um deles, a edificação pode receber a qualificação de bom, superior ou excelente, devendo a mesmo ter no mínimo três critérios excelentes e, no máximo, sete critérios bons como mostram as figuras 05 e 06

  • Como funciona a classificação LEED

    São atribuídos até 100 pontos + 10 pontos de bônus (dos quais 4 são para questões regionais específicas) - é possível pontuar até 110.


    Há um número mínimo de pontos para ser certificado:

    Certificado: 40 ou + pontos Prata: 50 ou + pontos Ouro: 60 ou + pontos Platina: 80 ou + pontos



  • "Esta certificação funciona para todos os edifícios e pode ser aplicado a qualquer momento no empreendimento. Os Projetos que buscam a certificação LEED serão analisados por 8 dimensões. Todas possuem pré-requisitos (práticas obrigatórias) e créditos (recomendações) que a medida que atendidos, garantem pontos à edificação. O nível da certificação é definido, conforme a quantidade de pontos adquiridos, podendo variar de 40 pontos a 110 pontos. Os níveis são: Certificado, Silver, Gold e Platinum."

    Fonte: https://www.gbcbrasil.org.br/certificacao/certificacao-leed/ (8/9/2020)

    Gabarito: errado


ID
2809414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos sistemas de certificação ambiental de construções, julgue o item subsequente.


O potencial de economia de consumo de energia elétrica no setor de edificações é expressivo apenas para os projetos atuais de novas construções. A economia de consumo de energia elétrica, mesmo com o emprego do retrofit de construções, continua a ser inexpressiva.

Alternativas
Comentários
  • Retrofit -  São ações de modernização e readequação de instalações que tem como  objetivo  preservar o que há de bom na construção existente e adequá-la às exigências atuais. 

     

  • "Retrofit: são intervenções nas edificações que alterem os sistemas de iluminação, condicionamento de ar e/ou a envoltória por meio da remodelação ou atualização do edifício ou dos sistemas, através da incorporação de novas tecnologias e conceitos." (Manual de Etiquetagem de Edificações Públicas, 2014)

  • A redução do consumo de energia elétrica nas edificações é uma problemática presente na sociedade brasileira em diversos setores de edificações já existentes, como prédios públicos, comerciais, industriais e residenciais. O termo retrofit na área de projetos de edificações remete à procedimentos tecnológicos que conservam a estrutura física da construção, mantendo suas características originais, intervindo de maneira a reduzir o consumo energético sem alterar os padrões de conforto e satisfação dos usuários. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.