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Certo
NR18
18.5.5 Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso,
salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos
pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata sobre demolição em sua
seção 18.5, estabelecendo, dentre outras coisas, que:
“18.5.5. Antes de se
iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas
existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais,
ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua
estabilidade comprometida no processo de demolição."
Portanto, a afirmação da questão está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
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Com a atualização da NR-18 a redação do item muda um pouco. Não é mais exigido o fechamento, mas apenas a consideração das aberturas existentes no piso no plano de demolição.
18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.
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18.7.1 Demolição
18.7.1.1 Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!