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ID
2809300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


a ausência da versão impressa e assinada em três vias do livro de ordem constitui impedimento para a emissão da CAT.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. 

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

  • O livro de ordem é obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras. 

    Em outras palavras, ele é um histórico de registro de todas as atividades dos responsáveis técnicos. 

    Voltando ao comando da questão, ela é uma aplicação direta dos conceitos da Resolução Nº 1.094/2017 do Confea, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

    Disposto no Art. 1º § 1: 

    “O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART." 

    Fique atento! 

    A antiga resolução do Confea citava a versão física do livro de ordem com 3 vias ( 1ª via do fiscal, a 2ª do Responsável Técnico da obra e a 3ª do proprietário do empreendimento). 

    No entanto, a nova resolução não cita mais a versão física com 3 vias, ao contrário, ela dá preferência para a versão eletrônica do livro de ordem. 

    Dessa forma, a ausência da versão impressa, não constitui impedimento para a emissão da CAT, pois o livro de ordem, neste caso, é eletrônico. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.