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ID
2809303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


o livro de ordem deverá estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART) pela execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


    Certo.

  • Engenheiro: a

    CREA: cadê a ART?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.

     

    O Livro de Ordem, também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.

     

    A Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem. Em seu Art. 1º, § 1°, a resolução fixa que:

     

    “Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."

     

    Portanto, a afirmação de que o Livro de Ordem deve estar vinculado à ART de execução da obra está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    CONFEA. Resolução no 1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27 mar. 2021.