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ID
2809306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).

Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,


a data de encerramento do livro de ordem deverá coincidir com a de solicitação da baixa por motivo de conclusão do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    § 2° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.


    Certo.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.

     

    Primeiramente faz-se importante definir que o Livro de Ordem, também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.

     

    Quanto ao Livro de Ordem, a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017. Em seu Art. 4º, § 2°, está estabelecido que:

     

    “§ 2° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível. “

     

    Portanto, a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    CONFEA. Resolução no 1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27 mar. 2021.

  • O Livro de Ordem é um documento instituído pelo Confea através da Resolução 1.094/2017, com a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

    Assim, o Livro de Ordem nada mais é do que a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de engenharia.

    O Livro de Ordem propicia aos envolvidos no contrato a gestão mais eficiente do empreendimento. Para a sociedade, o documento auxilia na identificação de falhas e maior transparência no uso dos recursos públicos.

    o livro de ordem tem as seguintes finalidades previstas na Resolução 1.094/2017:

    -comprovar autoria de trabalhos;

    -garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    -dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    -avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e

    -eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

    A baixa da ART também encerra o Livro de Ordem.