3.9 Assistente técnico
Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
3.62 Perito
Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.
Para responder essa pergunta devemos
colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.
No contexto da construção civil, a
perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado,
a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com
as vistorias e soluções para os eventuais problemas.
A norma brasileira que norteia as
práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996). Tal
código normativo define o assistente técnico como o “profissional
legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos
trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando
necessário, emitir seu parecer técnico". Visto isso, a afirmativa da
questão está errada, pois ela não define corretamente as atribuições do
assistente técnico.
Gabarito do professor: errado.
A afirmativa descreve as atribuições do
perito. Segundo a ABNT NBR 13752 (1996), o perito é o “profissional
legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, com atribuições para proceder a perícia".
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na
construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.