-
O corrimão pode ser contabilizado dentro da dimensão mínima.
-
6.6.2.1 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na Tabela 6. Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso (6.5.) nos patamares, a cada 50 m de percurso. Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
-
Item 6.6.2.9 A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado, exceto nos casos previstos em 6.6.2.7.
-
A As rampas acessíveis devem ter inclinação máxima de 8,33%, com áreas de descanso em patamares a cada 50 metros. - Correto
B A largura mínima recomendável de rampa acessível é medida a partir da projeção do corrimão. - na verdade o corrimão pode ser contabilizado dentro da dimensão mínima
C A largura mínima recomendável para rampas em rotas acessíveis é de 1,50m. - Correto porem se admite rampa com 1,2
D Entre segmentos de rampa acessível, devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20m. - Correto