Gab: E Por eliminação das últimas.
Item 02 Correto: A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:
omissão no dever de prestar contas; não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Justificativa do Item 03:
Quando o TCU identifica indícios de fraude ou de qualquer outro crime no curso de fiscalização ou análise, informa o fato às autoridades que têm competência para investigar e promover a punição dos responsáveis, como Ministério Público Federal e Polícia Federal. Nesses casos, quanto ao dano cometido, o TCU pode aplicar sanções como multa e condenação a pagamento de débito, porém não pode investigar nem condenar nenhuma pessoa por crime.
Item 3 Falso. Item 2 Verdadeiro. Logo, por exclusão: GAB. E .
Fonte: www,portal.tcu.gov.br
Chega-te aos bons, serás um deles, chega-te aos maus, serás pior do que eles.
Sabedoria Popular.
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Tomada e Prestação de Contas.
Vamos aos itens.
I - Falso. A prestação de contas compreende diversos documentos nos quais o gestor público busca demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Mas a Tomada de Contas pode ser feita a qualquer tempo em que identificada irregularidade (e não só ao final do mandato da gestão como o item afirmou).
II - Verdadeiro. O TCE tem três objetivos principais: identificar o responsável, quantificar o dano e obter o ressarcimento. Por certo que destes três, o principal é obter o ressarcimento.
III - Falso. Olhe, até que seria interessante, mas o Tribunal de Contas não tem competência para prender ninguém. Quem propõe isso é a Polícia e o Ministério Público. O Tribunal de Contas pode imputar débito, multar, mas, no máximo, inabilitar o responsável para exercer cargo ou função pública.
IV - Verdadeiro. Essa é a redação do art. 37, §5º da CF.
V - Verdadeiro. Este é um dispositivo presente na IN 56/2006 do TCU. O interessante é que, à época da questão, esta IN já estava revogada pela IN 71/2012. A IN 71 não mais continha tal dispositivo. Mesmo assim, a banca considerou esta questão como correta. Se considerássemos este item como errado, não chegaríamos ao gabarito. Assim, o jeito é considerar o item como correto.
Assim: F - V - F - V - V.
Gabarito do Professor: Letra E.