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D. pela a nova lei de imigração (Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017).
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Lei de imigração (Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017).
Da Reunião Familiar
Art. 37. O visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
II - filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
IV - que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm
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No que se refere a filhos de refugiados, as garantias ao direito ao acesso à documentação e regulamentação dos pais e responsáveis é respaldado pela a nova lei de imigração (Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017).
Lei de imigração (Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017).
Da Reunião Familiar
Art. 37. O visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
II - filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
IV - que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda.
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Questão deveria ser anulada... não é Lei de Imigração e sim Lei de Migração!!!