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NOB SUAS
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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GABRITO A
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Resposta letra "A".
Comentário das demais alternativas.
b) Incorreta: O princípio da universalidade não tem nada haver com divulgação e, sim, com acesso, alcance aos serviços e benefícios oferecidos por esta política.
c) Incorreta: Esta alternativa está parcialmente correta. A acessibilidade alerta para a importância do acesso aos serviços e programas sem necessidade de contribuição monetária (correto) ou qualquer tipo de contrapartida (incorreto) . A títtulo de exemplicafição: o benefício de prestação cotinuada tem como condicionalidades de renda,idade, entre outros.
d) Incorreta: A integralidade não se resume apenas nas ações de proteção social básica e especial .
e) Incorreta: A intersetorialidade diz respeito a integração e articulação da política de Assist~encia Social com as demais políticas
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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO!
Considerando o inciso V, do art. 3º da NOB -SUAS, 2012 dentre os príncipios organizativos está:
equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Considerando que a Banca deu como correta a letra A, pois as letras B,C e D estão claramente incorretas, o gabarito A segue com a seguinte informação:
A equidade preconiza que todas as pessoas sejam atendidas em suas necessidades específicas, buscando-se a equivalência em relação à diversidade de gênero, idade, escolaridade, moradia e cultura.
Considerando que o enunciado da questão remete ao SUAS assim no campo normativo tem-se a LOAS e a NOB-SUAS 2012, essas normas não fazem referência nenhuma quanto ao ATENDIMENTO DE TODAS PESSOAS, muito pelo contrário o próprio art. 3º acima citado PRIORIZA as pessoas em VULNERABILIDADE..., assim sabe-se que no campo da assistência social por força do art.203 da CF a Assitência Social é prestada aos QUE DELA NECESSITAREM, ou seja há um sistema seletivo que não engloba TODAS AS PESSOAS como a assertiva da banca informou nesse caso tem-se uma QUESTÃO que cabe recurso inclusive no campo judicial pois, a banca não pode criar suas próprias definições normativas sem um respaldo doutrinário conceitual para tanto.
Prof. Ravan Leão Intagran @profravanleao lista de transmissão 061 985098848
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preconizar = aconselhar, recomendar, sugerir, indicar e etc .
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caberia recurso . já que a questão menciona princípios e não princípios organizativos , e tem diferença entre eles .
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Não entendo a alternativa A como certa.
A EQUIDADE não é preconizada buscando-se a equivalência em relação à diversidade.......
A EQUIDADE me remete ao respeito à igualdade de direitos; EQUIDADE não é sinônimo de EQUIVALÊNCIA.