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PNAS 2004, pag. 33, item 2.5.1:
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Gabarito: C
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Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
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Proteção social básica -> PREVENIR situações de vulnerabilidade; (é melhor prevenir do que remediar)
Proteção social especial -> RECONSTRUIR vínculos familiares. (já que não foi possível prevenir, vamos remediar)
Não desista do seu sonho!
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Proteção Social Básica -> característica de prevenção -> menor complexidade -> relacionar com o PAIF -> compete ao CRAS
Proteção Social Especial -> característica de reconstrução, pois já houve violação dos direitos -> maior complexidade (pessoas em alto grau de vulnerabilidade) -> relacionar com o PAEFI -> compete ao CREAS
*Baseado na LOAS (8.742)
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CRAS : Prevenção e ainda existem os vínculos familiares. Média complexidade.
CREAS: Não existem os vínculos familiares, reconstruir vínculos familiares. Alta complexidade.
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BÁSICA = PREVENIR
ESPECIAL = RECONSTRUIR/REESTRUTURAÇÃO
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Gabarito: c
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CREAS = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU".
CRAS = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".