SóProvas


ID
281074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que
regem a administração pública, julgue os itens subsequentes.

Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De modo geral, a doutrina enfatiza quea avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
  • a titulo de complementação.Lei n° 9784/99 - art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • REFORÇANDO:

    DO PODER HIERÁRQUICO DECORREM FACULDADE (PRERROGATIVAS) IMPLÍCITAS PARA O SUPERIOR, TAIS COMO:

    * DAR ORDENS =
    DETERMINAR A PRÁTICA DE ALGUM ATO OU CONDUTA;

    * FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ORDENS = VIGIAR DE FORMA PERMANENTE OS ATOS DOS SUBORDINADOS A FIM DE QUE SE CUMPRA A LEI;

    *DELEGAR = OCORRE QUANDO O SUPERIOR HIERÁRQUICO CONFERE AO SUBORDINADO ATRIBUIÇÕES QUE ORIGINALMENTE LHE PERTENCIAM;

    *AVOCAR ATRIBUIÇÕES = CHAMARA PARA SI AS ATRIBUIÇÕES ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDAS AO SUBORDINADO; SÓ DEVE OCORRER QUANDO HOUVER MOTIVOS RELEVANTESPARA TAL E DENTRO DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELA LEI;

    *PODER-DEVER DE REVER OS ATOS DOS INFERIORES = É A PRECIAÇÃO DOS ATOS DOS SUBORDINADOS NÃO SÓ PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE SUA VALIDADE (competência, objeto, forma, motivo, finalidade), COMO TAMBÉM DO MÉRITO (oportunidade, conveniência e necessidade).
  • Deve-se ter em mira que incide sobre a avocação o mesmo regime jurídico da delegação, em que pese aquele não possuir o mesmo tratamento legislativo da delegação. Como é cediço, a Lei nº 9.784, em seu art. 15, informa as diretrizes da avocação, in verbis:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 


    Na mesma esteira o art. 13 , do mesmo diploma legal estatui:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Face ao exposto, a assertiva encontra-se verdadeira.
     
    Bons estudos!
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos:  

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    a.    Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    b.    Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    c.    Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:

    •    Editar atos normativos;
    •    Dar ordens aos subordinados;
    •    Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões   de conveniência e oportunidade;
    •    Aplicar sanções disciplinares;
    •    Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    •    Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ITEM CERTO

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    • Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    • Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    • Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:
    • Editar atos normativos;
    • Dar ordens aos subordinados;
    • Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões de conveniência e oportunidade;
    • Aplicar sanções disciplinares;
    • Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    • Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • De tanto ler os MNEMÔNICOS aqui neste sítio, acabei decorando alguns;

    como não foi postado nesta questão, posto-o a seguir:

    DENOREX

    Não podem ser objeto de delegação/avocação:
     - DEcisão de recursos administrativos;
     - a edição de atos de caráter NORmativo;
     - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 
  • Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    Na organização da Administração Pública brasileira, os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”. Poder de delegar e avocar competências. A delegação ocorre quando o superior hierárquico transfere ao subordinado atribuições que, inicialmente, estavam sob a sua responsabilidade. Por outro lado, a avocação ocorre quando o superior “chama para si” uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Acho que a afirmativa está errada ao afirma somente o seguinte: desde que estas não sejam de competência exclusiva.
     Apesar da condiçao acima estar correta, ficou faltando os outros requisitos essenciais para avocação e que estão expressamente na Lei 9784/1999.

    Acho que afirmativaa estaria correta se estive redigida da seguinte maneira:

    "Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que em carater expecional e por motivos relevantes devidamente justificados.





  • A delegação ocorre quando o superior hierárquico transfere ao subordinado atribuições que, inicialmente, estavam sob a sua responsabilidade. Por outro lado, a avocação ocorre quando o superior chama para si uma responsabilidade, não exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relavantes devidamente justificados.
  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:


    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este.

    Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.


    Manual de Direito Administrativo; José dos Santos Carvalho Filho.
  • Vamos a um preve resumo sobre delegação e avocação.

    Delegar significa conferir atribuições a outrem, não necessita de hierarquia.
    O que não podem ser objetos de delegação é um ponto muito importante aqui, que cai em muitos concursos.
    A sigla "ANoREx" nos ajuda a decorar, que são:
    Atos Normativos;
    Recursos administrativos; e
    Competência Exclusiva

    A avocação siginifica chamar para si e ela necessita de subordinação. Vejam o art 15 da lei 9784
    "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Só para encerrar o assunto gostaria de colocar um dispositivo da lei muito recorrente em provas:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    É isso pessoal. 
    Mantenham a força e continuem estudando, nossa hora vai chegar.
    Fiquem com Deus.

  • A lei 9.784/99 NÃO afirma que a avocação dependa de competência exclusiva. Afirma que não pode haver DELEGAÇÃO de competência exclusiva, somente...
  • DELEGAÇÃO- não precisa ser hierarquicamente subordinado;

    AVOCAÇÃO- somente a órgão hierarquicamente inferior.

  • O Peter tem razão; não está na lei.

     

    Este conceito vem da Di Pietro:

     

    "Decorre da hierarquia o poder de  avocar atribuições, desde que estas  não  sejam  da competência exclusiva do órgão subordinado;"

    (página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo)

  • Não podem ser objeto de delegação/avocação:
     - DEcisão de recursos administrativos;
     - a edição de atos de caráter NORmativo;
     - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

    PODER HIERARQUICO:

    AVOCAR...SUBORDINADO

    DELEGAR.....SUBORDINADO E PRIVADO

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Edição de atos de caráter normativo.

    Decisão de recursos  administrativos.

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    MUITO CUIDADO: O poder hierárquico não chega ao ponto de excluir ou retirar a competência do subordinado. Isso porque, a competência decorre de lei e não da vontade do administrador.

  • ERRADO


    3.3           Poder Hierárquico.


    Delegação de competência: a doutrina, tradicionalmente, conceitua como o ato discricionário, revogável, a qualquer tempo, mediante a qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.


    Avocação: é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico TRAZ PARA SI o exercício TEMPORÁRIO de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.


    Obs (1): Não é possível quando se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do subordinado.


    Obs (2): a lei admite delegação de competência para órgão não subordinados, ou seja, fora do âmbito do poder hierárquico, mas não prevê essa possibilidade no caso de avocação de competência.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 280 ~ 281. Editora Método.


  • GABARITO OFICIAL :CERTO

    TEM GENTE COLOCANDO ERRADO,CUIDADO GALERA.

  • Correto

    Só para complementar: Seria um caso impossível de avocação a avocação entre a adm DIRETA e INDIRETA.

    EX: Ministério avoca competência de autarquia.

    Isso se dá pois não há hierarquia entre ADM DIRETA e INDIRETA

  • No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, é correto afirmar que: Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

  • Mnemônico: a CE NO RA é indelegável

    competência EXclusiva

    atos de caráter NOrmativo;

    Recursos Administrativos;

     

    • Matérias que não podem ser avocadas/delegadas
    • CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos normativos

    RA - Recursos administrativos