SóProvas


ID
281083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto da licitação e aos atos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Pregão é uma modalidade de licitação prevista na LEI Nº 10.520/2002.

    Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.



    As outras modalidades de licitção estão previstas na Lei 8.666/1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    Bons estudos!!!
     

  • O pregão é uma sexta modalidade de licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666/1993 - instituída pela MP 2.026/2000. Durante a vigência dessa medida provisória, dezoito vezes reeditada, o pregão constituía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal. A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, não o valor do contrato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 599-600.
  • Pregão é uma nova modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. 

    O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.

    O pregão difere basicamente das outras modalidades licitatórias por inverter as fases do certame, prever somente o tipo menor preço e apresentar maior transparência , competitividade e agilidade.

  • Em suma, o Pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitação sempre do tipo menor preço.
  • CORRETO!

    Fundamento: Art. 1º da Lei 10.520/02:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Portanto, em razão de a lei do pregão não estabelecer um limite de valor para a aquisição de bens e serviços comuns é possível haver pregão para contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor.

  • Item correto.

    Importante atentar que para a modalidade de licitação pregão - O VALOR ESTIMADO da contratação é irrelevante, posto que vai ser utilizado para a aquisição de serviços comuns independente do valor do contrato.
    Ainda vale ressaltar que o critério DE ESCOLHA no pregão é sempre pelo MENOR PREÇO!!!
  • completando:
    (na lei 10520/02)
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • consideram-se para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS...
    é bom ficar atento, pois em outras questões a inexistência do "BENS" pode considerar a questão errada.
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • Tiago, tu tá mais por fora do q cotovelo de caminhoneiro.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 

    Muito se confunde pregão com valor ou preço, o pregão é um procedimento licitatorio para produtos de bem comum apenas, INDEPENDENTE do PREÇO.

  • O Pregão instituído pela Lei 10.520/2002 estabelece que seu foco é para aquisição de bens e serviços comuns independente do valor estimado da contratação.
  • CORRETA!
    Porem tomem cuidado se viesse precedido da palavra "SOMENTE para aquisição de serviços comuns" estaria errada pois é também para bens.

  • O artigo 1º da Lei 10.520 embasa a resposta (CERTO):

    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Somente para lembrar (porque "esqueci" e errei a questão!) que as modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite, destacadas na Lei 8.666 / 1993, são as que admitem limites em relação a valores.
    "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:"
    "Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão."
    Portanto, realmente o pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, uma vez que não há nenhuma vedação em relação a limites de valores presentes na Lei 10.520 / 2002.
    Espero ter contribuído e ajudado.
    Bons estudos e sucesso!
  • O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.

  • O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.


  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

    GABARITO: CERTA.

  • sempre com a pulga atrás da orelha cm o cespe, marquei errado por não ter na assertiva a contratação de "bens", constando apenas contratação de "serviço".

  • Nao deveria o valor dos bens serem limitados ao valor de mercado?

  • Com relação ao instituto da licitação e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.