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ID
2810839
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um grupo de psicólogos inaugurará um novo consultório e precisa divulgá-lo na região. O artigo 20 do Código de Ética, recomenda que eles podem

Alternativas
Comentários
  •  

    DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSICÓLOGO

    Art. 20 - O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

     

    a. Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

    b. Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

    c. Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

    d. Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

    e. Não fará previsão taxativa de resultados;

    f. Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

    g. Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

    h. Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

     

    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

     

    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

     

    b) não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda(Art. 20 alínea d);

    c) não fará previsão taxativa de resultados (Art. 20 alínea e);

    d) não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais (Art. 20 alínea f);

    e) não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais (Art. 20 alínea g);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Resolução CFP: 010/05

    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:


    a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;


    b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;


    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;


    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;


    e) Não fará previsão taxativa de resultados;


    f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;


    g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;


    h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.



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    "Que não tenha pressa, mas que não perca tempo."