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DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSICÓLOGO
Art. 20 - O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a. Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b. Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c. Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d. Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e. Não fará previsão taxativa de resultados;
f. Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g. Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h. Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
b) não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda(Art. 20 alínea d);
c) não fará previsão taxativa de resultados (Art. 20 alínea e);
d) não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais (Art. 20 alínea f);
e) não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais (Art. 20 alínea g);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Resolução CFP: 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
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"Que não tenha pressa, mas que não perca tempo."