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Alternativa CORRETA
A questão exigia o conhecimento do art. 5º, XXV, in verbis: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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ALTERNATIVA CORRETA: CERTO
Art. 5º, XXV - CF
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
DICA!
Importante, memorizarmos esta citação final do inciso, pois muitas questões, erradas, afirmam que a indenização deve se dar de outra forma!!
BONS ESTUDOS!
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Acrescentando: é a chamada requisição administrativa.
Bons estudos! Não desanimem!
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Correto! Por vezes alguns alunos erram não por esquecimento ou falta de informações e sim por má interpretação ou desconhecimento de palavras de nossa língua. Para facilitar mais, "ulterior" é um adj: Que está, se faz ou acontece depois: fatos ulteriores confirmaram as suspeitas.
Que está situado além de, do outro lado de um ponto dado.
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Art. 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Esse inciso trata da requisição administrativa, que permite ao Estado a utilização compulsória da propriedade particular. Existem duas diferenças quanto à indenização paga na requisição e na desapropriação. Primeiramente, a indenização na requisição administrativa não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado. Em segundo lugar, tendo em visto o perigo iminente não é previsível, temos que o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso, e não de forma prévia, como acontece na desapropiação.
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Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. O direito de propriedade, conforme posto na Constituição Federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.
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Trata-se da requisição administrativa, que constitui uma restrição ao direito de propriedade do indivíduo, porém um direito fundamental do Estado - o direito de requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público.
Neste caso, não se retira a posse do bem do proprietário, nem é adquirida ou transferida ao Poder Público, mediante indenização ou não, mas "empresta-se" a propriedade, diante de um caso de iminente perigo público.
Para exemplificar podemos citar um caso no qual um indivíduo mantém uma família como refém em sua própria casa. A autoridade policial poderá, de forma compulsória e gratuita, adentrar a casa do vizinho, visando colher informações ou até mesmo salvar as vítimas.
Se por uma lado é garantido ao Estado esse direito fundamental, por outro é dado ao proprietário uma garantia fundamental: se houver dano no bem, decorrente da utilização estatal, haverá indenização ulterior.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Art.5°
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Diante disso...
Errado
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CF/88: Art5º.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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nesse caso como esta anunciando que ha dolo então esta correto
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
TOMA !
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eu pensei que a palavra ulterior estava errado, achei que fosse posterior...rsrsrs
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Conhecida como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Características:
a) É direito pessoal da Administração;
b) Seu pressuposto é o perigo público iminente;
c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
d) Caracteriza-se pela transitoriedade;
e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior.
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ulterior = POSTERIOR
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caso ocorresse a supressão do excerto " dano" , ficaria errada
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(CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E
(PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C
(PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C
XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER dano;
(requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)
CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)
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GABARITO: CORRETO
CF/88: Art5º.XXV
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Para quem ficou com medo de marcar C devido a palavra:
ulterior:
que chega ou acontece depois; posterior.
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Gabarito:"Certo"
CF, art5º. XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Questão recorrente em provas do CESPE, memoriza-la é de suma importância. Lembre-se que a indenização deve ser POSTERIOR / ULTERIOR e deve haver dano. Caso inexista dano não há o que se falar em indenização.
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A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Abraço!!!
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.
exatamente! somente será concedida indenização posterior se houver dano
GAB: C