SóProvas


ID
281095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    A questão exigia o conhecimento do art. 5º, XXV, in verbis: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
  • ALTERNATIVA CORRETA: CERTO

    Art. 5º, XXV - CF
    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    DICA!
    Importante, memorizarmos esta citação final do inciso, pois muitas questões, erradas, afirmam que a indenização deve se dar de outra forma!!

    BONS ESTUDOS!
  • Acrescentando: é a chamada requisição administrativa.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Correto! Por vezes alguns alunos erram não por esquecimento ou falta de informações e sim por má interpretação ou desconhecimento de palavras de nossa língua. Para facilitar mais, "ulterior" é um adj: Que está, se faz ou acontece depois: fatos ulteriores confirmaram as suspeitas.
    Que está situado além de, do outro lado de um ponto dado.
  • Art. 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Esse inciso trata da requisição administrativa, que permite ao Estado a utilização compulsória da propriedade particular. Existem duas diferenças quanto à indenização paga na requisição e na desapropriação. Primeiramente, a indenização na requisição administrativa não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado. Em segundo lugar, tendo em visto o perigo iminente não é previsível, temos que o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso, e não de forma prévia, como acontece na desapropiação. 
  • Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. O direito de propriedade, conforme posto na Constituição Federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.
  • Trata-se da requisição administrativa, que constitui uma restrição ao direito de propriedade do indivíduo, porém um direito fundamental do Estado - o direito de requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público.
    Neste caso, não se retira a posse do bem do proprietário, nem é adquirida ou transferida ao Poder Público, mediante indenização ou não, mas "empresta-se" a propriedade, diante de um caso de iminente perigo público.

    Para exemplificar podemos citar um caso no qual um indivíduo mantém uma família como refém em sua própria casa. A autoridade policial poderá, de forma compulsória e gratuita, adentrar a casa do vizinho, visando colher informações ou até mesmo salvar as vítimas.


    Se por uma lado é garantido ao Estado esse direito fundamental, por outro é dado ao proprietário uma garantia fundamental: se houver dano no bem, decorrente da utilização estatal, haverá indenização ulterior.
     
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Art.5°

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    Diante disso...

    Errado
  • CF/88: Art5º.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • nesse caso como esta anunciando que ha dolo então esta correto

     

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    TOMA !

  • eu pensei que a palavra ulterior estava errado, achei que fosse posterior...rsrsrs

  • Conhecida como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Características:

    a) É direito pessoal da Administração;

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente;

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade;

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior.

  • ulterior = POSTERIOR

  • caso ocorresse a supressão do excerto " dano" , ficaria errada

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • GABARITO: CORRETO

    CF/88: Art5º.XXV 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Para quem ficou com medo de marcar C devido a palavra:

    ulterior:

    que chega ou acontece depois; posterior.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art5º. XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Questão recorrente em provas do CESPE, memoriza-la é de suma importância. Lembre-se que a indenização deve ser POSTERIOR / ULTERIOR e deve haver dano. Caso inexista dano não há o que se falar em indenização.

  • A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Abraço!!!

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

    exatamente! somente será concedida indenização posterior se houver dano

    GAB: C