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ID
2811442
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 210, determina que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, garantindo que

I. o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
II. a educação física, disciplina complementar, constituirá matéria interdisciplinar na matriz curricular do ensino fundamental.
III. o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF/98-Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Item I-Correto)

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.(item II-Correto)

    Item III- não existe na CF/98

  • O referido artigo não tem nenhuma disposição acerca do ensino de educação física.

  • Cleto F. Cuidado! No seu comentário, você trocou os itens II e III. Itens I e III são corretos. Já o II não existe na CF/98.

  • Apenas o item II está incorreto. Afinal, o capítulo III, seção I da CF/98 não traz á tona disciplina de educação física .

  • CF/98-Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Item I-Correto)

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.(item III-Correto)

    Item II- não consta no referido artigo da CF/98.

    Repassando o que o Cleiton F. quis nos passar, com a devida correção.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Assertiva II: está incorreta. Não existe essa previsão na CF/88.


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 210, § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.


    Gabarito do professor: letra b.