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                                CF/98-Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Item I-Correto) § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.(item II-Correto) Item III- não existe na CF/98 
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                                O referido artigo não tem nenhuma disposição acerca do ensino de educação física. 
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                                Cleto F. Cuidado! No seu comentário, você trocou os itens II e III. Itens I e III são corretos. Já o II não existe na CF/98. 
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                                Apenas o item II está incorreto. Afinal, o capítulo III, seção I da CF/98 não traz á tona disciplina de educação física . 
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                                CF/98-Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Item I-Correto) § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.(item III-Correto) Item II- não consta no referido artigo da CF/98.   Repassando o que o Cleiton F. quis nos passar, com a devida correção. 
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                                A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à
Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88: 
 Assertiva
I: está correta. Conforme art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental. Assertiva
II: está incorreta. Não existe essa previsão na CF/88. 
 Assertiva
III: está correta. Conforme art. 210, § 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 
 Portanto,
estão corretas as assertivas I e III. 
 Gabarito
do professor: letra b.