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ID
2811463
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Todos os professores das Escolas da Rede Municipal de Piracicaba foram alertados que deveriam cumprir à risca as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e comunicar ao Conselho Tutelar

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.


  • Gabarito: letra C

    Complementando essa regra, o art. 12, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) prevê:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.            (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (alternativa C)

    III - elevados níveis de repetência.

    Conforme se observa, o único item que corresponde a uma conduta que deve ser comunicada ao Conselho Tutelar de forma obrigatória é a letra C: reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    Gabarito: C

  • Questão mal feita, pois quem comunica ao Conselho Tutelar são os dirigentes e não os professores.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;