A licença especial é a autorização para afastamento total
do serviço, relativa a cada decênio do tempo de efetivo serviço
prestado, concedida ao policial militar que a requerer, sem que
implique qualquer restrição para a sua carreira.
Em outros termos, a cada 10 anos de efetivo exercício, o
policial passa a ter direito de fazer uso da licença especial.
A licença especial terá duração de 3 meses e será gozada de
uma só vez.
Uma vez concedida a licença especial, o policial militar será dis-
pensado do exercício do cargo e das funções que exerce, ficando
à disposição do órgão de pessoal da Polícia Militar.
O policial militar com direito à licença especial poderá optar
pela percepção, em caráter permanente, de uma gratificação de
assiduidade, que será correspondente a 2% do soldo do seu
posto ou graduação, respeitado o limite de 15%.
A concessão de licença especial ou gratificação de assiduidade
é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar.
letra (A).