A
questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no
que tange ao habeas data. Conforme a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á
habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Nesse sentido:
LXXII
- conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
O
gabarito, portanto, é a letra “c". Analisemos as demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a Ação Popular. Conforme art.
5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa
“b": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a ADI. Segundo art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Alternativa
“d": está incorreta. Além da ação popular e da ação civil pública, pode ser
também utilizado como instrumento de proteção urbanístico o mandado de
segurança coletivo. Contudo, o habeas data, não constitui remédio
constitucional pertinente.
Alternativa
“e": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a Ação Popular. Conforme art.
5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência.
Gabarito
do professor: letra c.