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ID
2811739
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á habeas data para

Alternativas
Comentários
  • Habeas Data: trata-se de um remédio Constitucional, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você.

    Fundamento Legal: artigo 5º, inciso LXXII, Constituição Federal.

     

  • ISSO NÃO É questão de nível superior. CFO/SC será sofrível.

     
  • LETRA C; A) (AÇÃO POPULAR) - Impedir ou interromper danos ao meio ambiente; B) (MANDADO DE INJUNÇÃO) Declarar a inconstitucionalidade de ato normativo ou lei federal; C) (HABEAS DATA) Retificação dos dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; D) (AÇÃO POPULAR) Anulação de ato lesivo a ordem urbanística; E) (AÇÃO POPULAR) Invalidar condutas nocivas á moralidade administrativa;
  • habeas data =="DATA" = informaçao

  • letra C

     LXXII - conceder-se-á habeas data : 

    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    obs: essa prova de aspirante é nível médio mesmo... não exige superior para oficial no ES.


  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao habeas data. Conforme a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Nesse sentido:


    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Analisemos as demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a Ação Popular. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Alternativa “b": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a ADI. Segundo art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Além da ação popular e da ação civil pública, pode ser também utilizado como instrumento de proteção urbanístico o mandado de segurança coletivo. Contudo, o habeas data, não constitui remédio constitucional pertinente.


    Alternativa “e": está incorreta. Nesse caso, seria pertinente a Ação Popular. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Gabarito do professor: letra c.

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